III SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 22/2022
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- Texto do artigo, página 14: a folhas trinta e quatro do livro C traço cinco, à alteração integral dos seus estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Macs-In-Moz, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Nhamatiquite, Sussundenga sede, província de Manica, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Produção e comercialização agrícola, florestal, aquacultura e indústria;
- Número ou marcador, página 14: b) Processamento, embalagem, comercialização e exportação de produtos agrícolas da sociedade, bem como de outros produtores;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de consultoria na área agrícola, pecuária, florestal, aquacultura e indústria;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação, exportação e comercialização de produtos agrícola, fertilizantes, químicos e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 14: e) Investimento directo ou indirecto, para financiar, cooperar e/ou administrar outras sociedades ou entidades jurídicas e a prestação de serviços nestas áreas;
- Número ou marcador, página 14: f) Prestar garantias, responder por ou solidariamente pelo pagamento de dívidas de entidades legais, empresas ou terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.256.000,00 MT (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil meticais) e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota, no valor nominal de 1.254.723,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e três meticais), representativa de 99,898% (noventa e nove vírgula oitocentos e noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Agrimoz, SARL; e
- Número ou marcador, página 15: b) Outra quota, no valor nominal de 1.277,00MT (mil duzentos e setenta e sete meticais), representativa de 0,102% (zero vírgula cento e dois por cento) do capital social, pertencente à sócia Meri Pobo, SARL.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante equivalente a USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares norte americanos), nos termos e condições decididos em assembleia geral, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade, nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas para quaisquer terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser
- Texto do artigo, página 15: transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Serão imponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A amortização de quota só pode ter lugar quando a situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros da administração e do conselho fiscal da sociedade são eleitos pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 4 (quatro) anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de 1 (um) ano.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I DA assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou
- Texto do artigo, página 15: modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser convocadas as sessões extraordinárias da assembleia geral, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 15: Três) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente da mesa, se houver, com 15 (quinze) dias úteis de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: b) O sócio, ou sócios que detenham pelo menos 30% (trinta por cento) do capital social, terão o direito de convocar uma reunião da assembleia geral da sociedade, mediante notificação escrita, entregue aos outros sócios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 15: c) Para ser válida, a convocatória deverá conter informação sobre o local, data e hora da reunião, a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 15: d) Excepto se de outra forma imposto na lei, as convocatórias poderão ser feitas por carta, correio electrónico ou qualquer outra forma escrita, desde que para o endereço dos sócios, sendo consideradas recebidas quando recepcionadas pela outra parte, ou pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber.
- Número ou marcador, página 15: e) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social ou sem presença física dos sócios, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios deverão reunir-se na sede da sociedade. Os sócios poderão, ainda, reunirse em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral também podem ser realizadas por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios electrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião deve, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar
- Texto do artigo, página 16: no momento da reunião, ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa singular para esse efeito designada, mediante simples carta mandadeira dirigida à sociedade e por esta recebida até 24 (vinte e quatro) horas antes da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer dos sócios poderá, ainda, fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso o quórum não esteja presente dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início de uma reunião da assembleia geral que tenha sido devidamente convocada, a reunião deverá ser remarcada para
- Texto do artigo, página 16: o mesmo dia, hora e lugar na semana seguinte ou, se esse dia não for um dia útil, até o próximo dia útil e se, em tal reunião adiada, não houver quórum dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da reunião, desde que não menos de 48 (quarenta e oito) horas de aviso prévio a todos os sócios de tal reunião reagendada, os sócios presentes constituirão um quórum.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cada 1,00 MT (um metical) do valor nominal de cada quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações que tenham por objecto os seguintes assuntos especialmente protegidos requerem uma maioria de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos votos:
- Número ou marcador, página 16: a) A alteração aos estatutos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 16: b) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 16: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros, dos quais se poderá nomear o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administração ou conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração ou conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Salvo decisão em contrário dos sócios em assembleia geral, os administradores estão isentos da obrigação de prestar qualquer garantia de execução relativamente ao desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete à administração ou ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ainda à administração ou conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões da administração ou conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração ou conselho de administração reunir-se-á pelo menos 3 (três) vezes por ano. As datas das reuniões serão marcadas antecipadamente na primeira reunião da administração ou conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer administrador pode, a qualquer momento, convocar uma reunião da administração ou conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) O prazo para a convocação de qualquer reunião da administração ou conselho de administração será de pelo menos 7 (sete) dias úteis, e cada notificação deverá ser dada por escrito, podendo ser enviada por carta ou por correio electrónico e será acompanhada da proposta de agenda para a reunião.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Sem limitar o poder discricionário da administração ou conselho de administração para regular a condução de suas reuniões, os administradores podem deliberar por telefone, circuito fechado de televisão ou outros meios electrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma resolução aprovada durante qualquer conferência deve, não obstante os administradores não estarem presentes juntos em um único lugar no momento da conferência, sendo considerados como tendo sido aprovados em uma reunião do conselho de administração devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a conferência foi realizada.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Qualquer administrador que estiver temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá ser representado nessa reunião por outro administrador, desde que um aviso por escrito seja dado antes da reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da administração ou conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados na reunião e cada administrador terá um voto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que legalmente necessário ou solicitado, as deliberações da administração ou conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração ou conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, à mesma hora e no mesmo local, e desde que não menos que 48 (quarenta e oito) horas de notificação por escrito seja dada de tal reunião reagendada a todos os administradores.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caso o quórum, dentro dos 30 (trinta) minutos da hora marcada para a reunião reagendada, não esteja presente, o presidente do conselho de administração, se houver, terá o direito de aceitar os administradores presentes como quórum, caso em que os presentes constituirão quórum.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores caso seja administrada por dois administradores ou por um conselho de administração;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, caso exista;
- Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração ou conselho de administração;
- Número ou marcador, página 17: e) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente uma assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que o conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O conselho fiscal pode deliberar por telefone, circuito fechado de televisão ou outros meios electrónicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma resolução aprovada durante qualquer conferência deve, não obstante os membros do conselho fiscal não estarem presentes juntos em um único lugar no momento da conferência, sendo considerados como tendo sido aprovados em uma reunião do conselho fiscal devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a conferência foi realizada.
- Número ou marcador, página 17: Seis) As Actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Ano social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com outro período que seja devidamente aprovado em assembleia geral e pela Autoridade Tributária de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência ao final de cada período de tributação e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre após o fim do respectivo ano financeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) A percentagem exigida por lei para a constituição e manutenção da reserva legal será deduzida dos lucros acumulados em cada exercício financeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Após o cumprimento do número anterior, a parte restante dos lucros será afectada da forma determinada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Marés, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que aos vinte e cinco dias do mês de Outubro de dois mil e vinte um, pelas nove horas, reuniu na sua sede social, na Avenida Marginal, número nove mil, quinhentos e dezanove, em Maputo, a assembleia geral da sociedade Marés, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101665313, deliberou a cessão de quotas da sócia Ângela Maria Lopes de Freitas Mendonça, no valor de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social que cede com os respectivos direitos e obrigações à favor do sócio Mário Ferreira Gomes.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais dividido em duas partes desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de novecentos e oitenta mil meticais representativa de noventa e oito por cento do capital social pertencente à sócia Marés Maurícias Two, Limited; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais representativa de dois por cento do capital social pertencente ao sócio Mário Ferreira Gomes.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Janeiro de 2022 — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mondlane’s Multe-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitaada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Mondlane’s Multe-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 101661385 que será regido pelos estatutos seguintes:
- Texto do artigo, página 17: Agostinho António Mondlane, divorciado, natural de Manjacaze, província de Gaza de nacionalidade mocambicaca, portador do Passaporte n.ºAB0875043, residente no bairro Fidel Castro, distrito de Chongoene.
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mondlane’s Multe-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social, Avenida /rua, EN1, bairro Ndambine 2000, Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 18: b) Montagem, reparação de estalação eléctrica,
- Número ou marcador, página 18: c) Canalização; e
- Número ou marcador, página 18: d) Jardinagem.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Agostinho António Mondlane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Agostinho António Mondlane, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Moz Construtora, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte dois do mês de Outubro do ano dois mil e Vinte da sociedade Moz Construtora, Limitada localizada no Bairro Central, Avenida Samora Machel n.º 30, 5.º andar, flat 11 na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, matriculado sob NUEL 101209709 com capital de cento e cinquenta mil meticais deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 18: passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, repartido em quatro partes iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) A sócia Bongane Manuel Tiago Nhaca, representante dos menores, outorga por si e palas crianças detentor de uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; b)A sócia Lindza Etelvina Chirindza, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) A sócia Aarícia Cristina Nhaca, menor representada pelo seu pai, detentora de uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: d) O sócio Tiyani Linnel Nhaca, menor, representado pelo seu pai, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Mozland, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 70 a 74 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2022, do Cartório Notarial, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Xiaolan Li, maior, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º E24757262, emitido pela República da China, a vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento acima mencionado.
- Texto do artigo, página 18: E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozland, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 18: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 18: É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 18: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mozland Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 18: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 18: QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Texto do artigo, página 18: QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 18: a) Realização de actividades mineiras (exploração, compra e venda);
- Texto do artigo, página 18: b) Construção civil;
- Texto do artigo, página 18: c) Importação e exportação de material de construção;
- Texto do artigo, página 18: d) Venda de material de construção;
- Texto do artigo, página 18: e) Importação e exportação de material de ornamentação;
- Texto do artigo, página 18: f) Venda de material de ornamentação;
- Texto do artigo, página 18: g) Prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Por decisão da sócia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças/alvarás.
- Texto do artigo, página 19: SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Xiaolan Li.
- Texto do artigo, página 19: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por decisão da sócia, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
- Texto do artigo, página 19: OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, depende da decisão da sócia.
- Texto do artigo, página 19: NONO
- Texto do artigo, página 19: (Decisão da sócia)
- Texto do artigo, página 19: A decisão tomada pela sócia única possui o mesmo efeito das deliberações da assembleia geral, entretanto, deve ser registada em acta por ela assinada.
- Texto do artigo, página 19: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Xiaolan Li, que desde já fica nomeada sócia-gerente.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura da sócia ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
- Texto do artigo, página 19: DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes ou por um mandatário dotado de poderes representativos da sócia ou ainda pelas demais formas de representação legalmente previstas.
- Texto do artigo, página 19: DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos após o pagamento de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal serão havidos como pertencentes a sócia única.
- Texto do artigo, página 19: DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 19: DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nalaáfrica, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Nalaáfrica, Limitada, matriculada sob NUEL 101687546 que será regido pelos estatutos seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Deisy Inssa da Conceição Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal n.º 2, bairro Jardim, quarteirão 24 casa n.º 943, flat 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114925B e NUIT 125899846;
- Texto do artigo, página 19: Diane Mumporeze Munyemana Cumbula, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal Kampfumo, bairro Central, Avenida de Maguiguana, 956, 2.º esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102634510A e NUIT 105787219.
- Texto do artigo, página 19: As partes (sócias) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social de Nala África, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua do Jardim, n.º 943, 2.º andar direito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando as sócias o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) Importação e exportação de cosméticos e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 19: b) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais correspondente a 60% do capital social pertencente a sócia Diane Mumporeze Munyemana Cumbula;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondendo a 40% do capital social, pertencente a sócia Deisy Inssa da Conceição Ribeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida por um ou mais administradores em conformidade com o que for deliberado pelas sócias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos, permanecerão nos respectivos cargos até à data da sua destituição ou renúncia.
- Número ou marcador, página 19: Três) Excepto deliberação em contrário das Sócias, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Sujeitas às competências reservadas as sócias nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: OSS One-Stop Supply Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral pelas onze horas, do dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade OSS One-Stop Supply Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e cinquenta e três, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145875, deliberaram a cedência de quotas, entrada de novo sócio e alteração da estrutura social e alteração da sede social.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, quarto e sétimo do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Oss One-Stop Supply Mocambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Central B, Avenida Ho Chi Min, n.° 1206ª, rés-do-chão, na cidade de Maputo em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), cujas quotas estão decompostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: i) Abdul Raimundo Ngoque – 40.000,00MT (80%); ii) Valeriano Vasco Zandamela
- Texto do artigo, página 20: – 10.000,00MT (20%).
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Valeriano Vasco Zandamela.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferido.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: P&O Maritime Logistics Offshore, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas denominada P&O Maritime Logistics Offshore, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101687066, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de P&O Maritime Logistics Offshore, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade está localizada em Maputo, na avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, portão número quatro, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços à indústria de petróleo e gás, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 20: a) Transporte e transferência de mercadorias e materiais típicos de campos petrolíferos, incluindo carga, combustível, água, fluídos, materiais paletizados, cargas perigosas, incluindo os provenientes de materiais explosivos e radioactivos, bem como resíduos gerados em campos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 20: b) Apoio às actividades de instalação;
- Número ou marcador, página 20: c) Transporte de pessoal industrial;
- Número ou marcador, página 20: d) Actividade de combate a incêndios;
- Número ou marcador, página 20: e) Serviços antipoluição;
- Número ou marcador, página 20: f) Resposta a derrames de petróleo;
- Número ou marcador, página 20: g) Serviços de assistência à instalação de perfuração e produção; e
- Número ou marcador, página 20: h) Reboque e posicionamento de plataformas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sujeita ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões e
- Texto do artigo, página 21: quinhentos mil meticais, representado por duas quotas, subscritas e realizadas pelas sócias, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Topaz Energy and Marine DMCC; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia P&O Maritime Offshore FZE.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas às sócias prestações suplementares de capital até ao limite de sete milhões de meticais, proporcionalmente ao valor nominal das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão ainda prestar suprimentos à sociedade, aos quais acrescerão juros nos termos acordados entre estes e a sociedade e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser obrigatória ao abrigo da legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se aplicável, a taxa de juro e os termos do reembolso dos suprimentos serão estabelecidos pela assembleia geral, caso a caso, e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser obrigatória ao abrigo da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie ou por incorporação de reservas ou lucros ou por qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios e entre os sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas) é livre.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao consentimento prévio por escrito da
- Texto do artigo, página 21: sociedade, gozando os demais sócios do direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos demais sócios e à sociedade, a qual deverá conter a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento e, caso haja quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser anexadas à notificação acima referida.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade, num período de quarenta e cinco dias, e os demais sócios, num período de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior, deverão exercer o seu direito de preferência na aquisição de todas as quotas, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida,
- Texto do artigo, página 21: o cedente poderá, no prazo de noventa dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por sócios que representem cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da exclusão ou exoneração e amortização ou aquisição de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (causas de exclusão):
- Número ou marcador, página 21: a) Quando, por decisão judicial transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota for arrestada, penhorada, empenhada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente; ou
- Número ou marcador, página 21: c) Quando o sócio transmita ou onere a quota em violação das disposições destes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social, no prazo de trinta dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um gerente tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao sócio. Se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva cessão deverá ocorrer no prazo de trinta dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será cedida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de trinta dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelo conselho de administração. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
- Número ou marcador, página 21: Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo do disposto na lei comercial e desde que as suas quotas estejam integralmente realizadas, os sócios podem exonerar-se da sociedade nas seguintes circunstâncias doravante (causa de exoneração):
- Número ou marcador, página 21: a) Caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro;
- Número ou marcador, página 21: b) Caso o sócio esteja em processo de liquidação extrajudicial; ou
- Número ou marcador, página 22: c) Caso o sócio tenha votado contra os termos de fusão ou cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias de calendário após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar (doravante notificação de exoneração).
- Número ou marcador, página 22: Três) No prazo de trinta dias de calendário após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará ou adquirirá a quota, nos termos descritos no artigo anterior.
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- Certidão de registo Marés, Limitada
- Certidão de registo Mondlane’s Multe-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitaada
- Certidão de registo Moz Construtora, Limitada
- Certidão de registo Mozland, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nalaáfrica, Limitada
- Certidão de registo OSS One-Stop Supply Moçambique, Limitada
- Certidão de registo P&O Maritime Logistics Offshore, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Power EPI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sense Trading, Limitada
- Certidão de registo Soares da Costa Moçambique, S.A.
- Certidão de registo TBA – Trusted Bussines Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techsolutions Soluções e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tete Ferro e Aço, Limitada
- Certidão de registo Tete Ferro & Aço, Limitada
- Certidão de registo Tete Ferro & Aço, Limitada
- Certidão de registo Tete Ferro & Aço, Limitada
- Certidão de registo Tony Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Banco de Moçambique
- Certidão de registo YD Mining, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 4 Life Consultores, Limitada
- Certidão de registo 999 Segurança, Limitada
- Diploma Associação Académica para Desenvolvimento da Educação e Pesquisa
- Diploma Associação Tipfuni – PRODECSIDA
- Diploma Africa Nova Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Águas da Fonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aly Tamps & Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada