III SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 22/2022
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- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 22: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Três) O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral deverão manter-se nos respectivos cargos por mandatos renováveis de quatro anos ou até que renunciem aos mesmos ou até que a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou
- Texto do artigo, página 22: representados tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer numa uma reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 22: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do relatório anual de gestão, o balanço e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, distribuição de dividendos e/ou tratamento a ser dado aos prejuízos;
- Número ou marcador, página 22: c) Celebração ou adenda de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Nomeação e destituição dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: g) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: h) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: i) Deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
- Número ou marcador, página 22: j) Deliberar sobre a aprovação de prestações suplementares e acessórias e os respectivos reembolsos;
- Número ou marcador, página 22: k) Deliberar sobre a prestação de garantias pela sociedade, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as quotas;
- Número ou marcador, página 22: l) Constituição e remoção de direitos especiais de sócios;
- Número ou marcador, página 22: m) Exclusão de sócios; e
- Número ou marcador, página 22: n) Amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 22: (Administradores)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores ou por um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
- Número ou marcador, página 22: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
- Número ou marcador, página 22: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente das actividades da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários conforme venha a ser autorizado por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Propor à aprovação da assembleia geral quaisquer planos estratégicos da sociedade, planos de aumento do capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos, em conformidade com os planos de desenvolvimento e o acordo parassocial, se existir;
- Número ou marcador, página 22: f) Aprovar o orçamento anual da sociedade e definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: g) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento
- Texto do artigo, página 23: judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 23: i) Abertura e encerramento de contas bancárias, bem como alterações à estrutura dos signatários das contas bancárias; e
- Número ou marcador, página 23: j) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá nomear, dentre os seus membros, um gerente, que irá ser responsável pela gestão corrente da sociedade, e a quem irão ser conferidos os poderes deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os administradores reúnemse, ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões da administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à data da reunião. A convocatória da reunião da administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da administração poderão ser realizadas por meio de conferência telefónica ou vídeoconferência ou qualquer outro permitido por lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Havendo um conselho de administração, os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do seu representante. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas pelos dois administradores.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Das formas de obrigar
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores (se a
- Texto do artigo, página 23: administração for composta por dois administradores); ou
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores (caso a administração seja composta por um conselho de administração);
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração (quando aplicável);
- Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura do gerente; e
- Número ou marcador, página 23: e) Pela assinatura de um dos mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV De exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 23: (Exercício)
- Texto do artigo, página 23: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 23: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos dois meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por consenso dos sócios, que deverá abranger todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de reunir-se independente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios acordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as acções que possam ser exigidas pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A liquidação deverá ser extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizada pela assembleia geral e se celebre um acordo escrito com todos os credores.
- Número ou marcador, página 23: Três) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número dois acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todos os débitos e obrigações da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Auditorias e informação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades, desde que qualquer custo que daqui advenha seja pago pelo respectivo sócio que decida exercer este seu direito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade, por escrito, com dois dias de antecedência relativamente à data da auditoria.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade deverá cooperar plenamente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade deve abrir e manter uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os seus fundos. A sociedade deve depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas das operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos nas suas contas bancárias. Todas as despesas da sociedade, amortizações de empréstimos e distribuições aos sócios deverão ser feitas a partir das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do(s) administrador(es) ou de qualquer representante, nomeado pela administração como assinante das contas bancárias da sociedade e dentro dos limites estabelecidos pela administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 24: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 24: Os dividendos serão pagos conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 24: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 21 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Power EPI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Power EPI – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101687767, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituída por uma única quota.
- Texto do artigo, página 24: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Power EPI – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Nampula, no Shopping Mónica, Cruzamento da Rua de Quelimane e Rua da Zambézia, rés-do-chão, bairro Muahivire, cidade de Nampula. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Importação e comercialização de uniformes;
- Número ou marcador, página 24: b) Importação e comercialização de equipamentos de protecção, incluindo têxteis e calçado;
- Número ou marcador, página 24: c) Instalação de sistemas de segurança e combate a incêndios;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços relacionados com a segurança de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de
- Texto do artigo, página 24: quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia única, Dilma Manoj Chandulal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por consentimento da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio único ou pela admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Dilma Manoj Chandulal a ou a quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sense Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a doze de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade composta pelos seguintes outorgantes: Adnaan Yusus Ravat, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 24: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100078347M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e três de Março de dois mil e quinze, residente no Bairro Dois, localidade urbana número dois, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 24: Yusus Ebrahim Ravat, casado, natural de Ind Manekpor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100078355J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, avinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, residente no Bairro Dois, Rua 16 de Junho, localidade urbana número dois, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 24: Hassina Esmail Laher Ravat, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100749610N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e dois de Novembro de dois mil e dez, residente no bairro Eduardo Mondlane, localidade urbana número dois, cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 24: Zahra Imtiaz Issé Bay Adamo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100397438A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Beira, a trinta de Novembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito que são os únicos sócios da sociedade Sense Trading, Limitada, cidade de Chimoio, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de seiscentos e três mil quatrocentos e oitenta meticais (603.480,00MT), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: uma de valor nominal de trezentos e sete mil e setecentos setenta e quatro meticais e oito centavos, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Adnaan Yusus Ravat, a outra de valor nominal de duzentos trinta e cinco mil e trezentos cinquenta e sete meticais e dois centavos, equivalente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Yusus Ebrahim Ravat e duas últimas de valores nominais de trinta mil cento e setenta e quatro meticais, equivalentes a cinco por cento, pertencentes às sócias Zahra Imtiaz Issé Bay Adamo e Hassina Esmail Laher Ravat, respectivamente.
- Texto do artigo, página 24: Pela escritura pública e por deliberação dos sócios e por acta do dia dois de Junho de dois mil e vinte e um, deliberaram em aumentar o capital social dos actuais seiscentos e três mil quatrocentos e oitenta meticais (603.480,00MT) para um milhão, trezentos e vinte três mil, quatrocentos e oitenta meticais (1.323.480,00MT).
- Texto do artigo, página 24: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 25: é de um milhão, trezentos e vinte três mil, quatrocentos e oitenta meticais (1.323.480,00MT), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro meticais e oitenta centavos, equivalente a cinquenta e um por cento capital, pertencente ao sócio Adnaan Yusus Ravat, a outra de valor nominal de quinhentos e dezasseis mil, cento e cinquenta e sete meticais e vinte centavos, equivalente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Yusus Ebrahim Ravat e duas últimas de valores nominais de sessenta e seis mil cento e setenta e quatro meticais cada, equivalentes a cinco por cento, pertencentes às sócias Zahra Imtiaz Issé Bay Adamo e Hassina Esmail Laher Ravat, respectivamente. Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo mais não alterado por escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Soares da Costa Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 80 a 83, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.120-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, os accionistas por unanimidade acordaram em:
- Texto do artigo, página 25: Admissão de novos sócios, transmissão de acções, aumento do capital social e eliminação da referência do capital social em dólares americanos, passando a ser expresso apenas em meticais.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência do que foi acordado, os accionistas alteram o n.º 1 do artigo quarto, revogam o n.º 2 do artigo quarto, passando o n.º 3 do referido artigo quarto, alteram o n.º 1 do artigo sexto, passando a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de cento e setenta milhões de meticais, dos quais cento e catorze milhões setecentos e cinquenta mil meticais com realização
- Texto do artigo, página 25: diferida por prazo de até cinco anos, e o remanescente encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, através da deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 25: ...........................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Representação do capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é representado por acções nominativas ou ao portador, registadas ou não, com o valor nominal de seiscentos e quarenta e quatro meticais e seis centavos cada acção, que pode ser emitido em títulos de uma, dez, cinquenta, cem ou mil acções.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 25: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: TBA – Trusted Bussines Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da sociedade comercial TBA – Trusted Bussines Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 101319741, localizada na avenida Amílcar Cabral, n.º 896, Maputo, o sócio único decidiu alterar a denominação social para ITAX Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e a publicação integral dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação ITAX Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 896, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 25: na República de Moçambique, podendo, por decisão do sócio único, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços e consultoria a empresas e particulares em matéria fiscal, administração e secretariado de empresas, agenciamento, representação comercial, acompanhamento fiscal, consultoria de gestão, assessoria financeira, e de concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Ebrahim Issufo Bhikha.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio único possa emprestar à sociedade, no caso do capital social se revelar insuficiente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dod mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Techsolutions Soluções e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por Félix Manuel Chapenduca Macane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100624506Q, emitido a 27 de Abril de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola H, quarteirão 7, casa n.º 193, Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade Techsolutions Soluções e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente denominada Techsolutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sua sede na avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, n.º 23, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de informática, telecomunicações e papelaria em empresas;
- Número ou marcador, página 26: b) Soluções de websites (criações, hospedagem, sistemas exclusivos, e-mail e marketing virtual);
- Número ou marcador, página 26: c) Desenvolvimento de soluções informáticas (soluções de gestão de ensino superior com acesso a portal de estudante, aplicações, ERP);
- Número ou marcador, página 26: d) Assistência técnica (manutenção de servidores, fornecimento de softwares);
- Número ou marcador, página 26: e) Soluções de publicidades (portifólios, cartões de visita, cartazes, logótipos);
- Número ou marcador, página 26: f) Sistemas de segurança (montagem de câmaras, instalação de alarmes, controlador de acesso biométrico);
- Número ou marcador, página 26: g) Soluções informáticas (infra-estrutura de redes, e-mail corporativo); h)Fornecimento de material de escritórios e escolar;
- Número ou marcador, página 26: i) Venda de celulares, computadores, laptops e acessórios; e j)Reparação de computadores e celulares.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela administração, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de uma quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao sócio Félix Manuel Chapenduca Macane, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: Enquanto não for realizada a reunião da assembleia geral, a administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Félix Manuel Chapenduca Macane, usufruindo assim de todas as competências de director-geral.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Tete Ferro e Aço, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100821958, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Ferro e Aço, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão de quotas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 27: Por deliberação em assembleia geral, os senhores Kishore Kumar Guduru, titular de uma quota no valor nominal de nove milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, e o sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior, com uma quota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social da sociedade, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontade de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo o sócio Kishore Kumar Guduru dado a conhecer que pretende colocar parte da sua participação na sociedade à disposição, adiantando ter já dois eventuais sócios interessados em entrar na sociedade, nomeadamente a empresa Mexxis Tecnologias Privadas, Limitada, e o senhor Joy Surinder Sainai. Assim sendo, o sócio Kishore Kumar Guduru disse que pretendia ceder sessenta por cento da sua quota da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 27: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, seria transferida, pelo mesmo valor nominal de cinco milhões de meticais, para a sociedade Mexxis Tecnologias Privadas, Limitada, representada pelo senhor Surinder Paul Harbans Lal Saini, casado com Sushma Saini sob regime de comunhão geral de bens, natural de Devidas Hoshiarpur, Punjab, Índia, de nacionalidade indiana, residente no númeo dez, terceiro andar, bloco onze, Takshashila Eco Green, S.P. Ring Road, Vastral, Ahmedabad, PIN: 382415, Gujarart, Índia, titular de passaporte n.º Z4418897, emitido pelo Passport Office de Ahmedabad, a dezassete de Outubro de dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 27: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a ser transferida pelo mesmo valor nominal de dois milhões de meticais para Joy Surinder Saini, solteiro, maior, natural de Jalandhar, Punjab, Índia, de nacionalidade indiana, residente no número dez, terceiro andar, bloco dois, Takshashila Eco Gree Residency, B7H US Pizza SP Ring Road, Vastral, Ahmedabad, PIN: 382415, Gujarat, Índia, titular de passaporte n.º Z5948003, emitido pelo Passport Office de Ahmedabad, a oito de Dezembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 27: O cedente fica, então, com uma quota no valor nominal de três milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta e oito por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 27: O sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior concordou, dizendo que a entrada de novos sócios seria benéfica para a sociedade.
- Texto do artigo, página 27: No segundo ponto da agenda de trabalhos, concluiu-se que, na sequência da operação de cedência parcial de quota supra verificada, fica, assim, alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente suscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal d e c i n c o m i l h õ e s d e meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente à Mexxis Tecnologias Privadas, Limitada, representada pelo senhor Surinder Paul Harbans Saini;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de três milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Kishore Kumar Guduru;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento capital social, pertecente ao sócio Joy Surinder Saini; e
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 27: Tete Ferro & Aço, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100821958, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Ferro & Aço, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia quinze do mês de Dezembro de dois mil e vinte, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão de quotas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 27: Por deliberação em assembleia geral, os senhores Turbovent Industries Privite Limited, representada por Yashwanth Krishna Papagari, titular de uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, o sócio Kishore Kumar Guduru, titular de uma quota no valor nominal de dois milhões e trezentos mil meticais, correspondente a vinte e três por cento do capital social, e o sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior, com uma quota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social da sociedade, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.º s 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Encontrando-se presente a totalidade do capital social de dez milhões de meticais, foi manifestada a vontade de se constituírem em assembleia geral extraordinária, conforme permite o Código Comercial, prescindindo de todas as formalidades prévias respeitantes à sua convocação para deliberarem sobre a seguinte agenda de trabalhos: cessão de quotas e alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 27: Depois de verificar estarem preenchidos os requisitos, o sócio Kishore Guduru Kumar considerou a assembleia validamente constituída, podendo, em consequência, deliberar de forma eficaz sobre os pontos constantes da antecedente agenda de trabalho.
- Texto do artigo, página 27: Entrou-se no primeiro ponto da agenda de trabalhos, tendo o sócio Kishore Kumar Guduru dado a conhecer a impossibilidade de a Turbovent Industries Private Limited continuar a fazer parte da sociedade. Secundando o sócio Kishore Kumar, o representante
- Texto do artigo, página 28: daquela empresa, Yashwanth Krishna Papagari, acrescentou que a impossibilidade era devida aos problemas causados pela pandemia de Covid-19, que obrigavam a uma reestrruturação da Turbovent Industries Private Limited, sendo, assim, obrigado a colocar a sua participação à disposição dos restantes sócios, pelo valor nominal das mesmas.
- Texto do artigo, página 28: Na sequência, o sócio Kishore Kumar Guduru manifestou disponibilidade para ficar com os setenta e cinco por cento da participação da Turbovent Industries Private Limited que, desta forma, sai da sociedade. O sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior concordou, sem manifestar interesse em ficar com nenhuma parte daquela participação.
- Texto do artigo, página 28: Abordando o segundo ponto da agenda de trabalhos, o sócio Kishore Kumar Guduru disse que, em consequência da saída da Turbovent Industries Private Limitted, ele passaria a deter uma quota no valor nominal de nove milhões e oitocentos mil meticais, correspondendo a noventa e oito por cento do capital social, mantendo o sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior a quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondendo a dois por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Da operação de cedência de quota supra verificada, fica, assim, alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente suscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertecente ao sócio Kishore Kumar Guduru; e b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertecente a Leonardo Alberto Sabela Júnior.
- Texto do artigo, página 28: Entrando no terceiro ponto da agenda de trabalhos, os sócios aprovaram por unanimidade a nomeação do sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior para, em representação da sociedade, proceder à assinatura da documentação necessária para a concretização do acto e consequente registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 21 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 28: Tete Ferro & Aço, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Janeiro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100821958, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Ferro & Aço, Limitada, e por deliberação do contrato de cessão de quotas do dia 17 de Dezembro de 2020, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão de quotas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 28: Os senhores Turbovent Industries Private Limited, com número de registo 01-14782, registada no Registo de Empresas do Governo da Índia, em Andhra Pradesh, Hyderabad, Índia, representada por Yashwanth Krishna Papagari, casado com Meenakshi Venkatesan sob regime de comunhão geral de bens, natural de Kurnool, Andhra Pradesh, de nacionalidade indiana, titular de passaporte n.º Z4392616, emitido pelo Passport Office de Hyderabad, a três de Abril de 2018, de ora em diante designado por cedente, Kishore Kumar Guduru, casado com Anuradha Guduru sob comunhão geral de bens, natural da cidade de Pasamarru-Hyderabad, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 111N00011451J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a vinte e quatro de Setembro de 2019, de ora em diante designado por cessionário, encontrandose presentes todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a cessão de quotas onde o cedente e o cessionário podem, aqui por diante, individual ou colectivamente, ser designados por parte ou partes, conforme se achar mais apropriado.
- Texto do artigo, página 28: É assim celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O cedente é dono e legítmo titular de uma quota na sociedade Tete Ferro e Aço, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, com um capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), com sede na Avenida da Independência, número trinta e nove, loja número quatro, primeiro andar, no bairro Josina Machel, cidade de Tete, sob o n.º 40015949, no valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O cessionário é dono e legítimo titular de uma quota detida na mesma sociedade
- Texto do artigo, página 28: descrita no número um da presente cláusula, no valor nominal de 2.300.000,00MT (dois milhões e trezentos mil meticais), equivalente a 23% (vinte e três por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O restante capital social da sociedade é detido pelo sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior, que é dono e legítimo titular de uma quota detida na mesma sociedade descrita no número um da presente cláusula, no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Preço)
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato, o cedente transfere a totalidade da sua quota, no valor nominal de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, que cede ao cessionário e o cessionário compra a mesma pelo valor de 7.500.000,00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais), com os respectivos direitos (incluindo quaisquer créditos ou outros benefícios) e obrigações, e o preço da presente cedência já está totalmente pago pelo cessionário ao cedente, pelo que garante a plena quitação para todos os efeitos.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 28: Um) A referida quota, objecto do presente negócio, é transmitida a favor do cessionário, livre de quaisquer ónus e encargos e ainda de quaisquer impostos ou taxas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Quaisquer rendimentos que vierem a ser gerados pelo presente negócio, nomeadamente as mais-valias ou outros, ficam única e exclusivamente a cargo do cedente, titular de tais rendimentos, pelo que não pode, de forma alguma, imputar essa responsabilidade ao cessionário.
- Número ou marcador, página 28: Três) As partes obrigam-se a cumprir com os necessários procedimentos cambiais, de investimentos e quaisquer outros, que forem exigidos nos termos da lei, decorrente do presente negócio.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 28: Todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato serão resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias, contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter o caso a arbitragem, nos termos da Lei n.º 11/99, de 8 de Julho (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação da Confederação das Associações Económicas), com expressa renúncia a qualquer outra via ou foro de resolução de conflitos.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto seja omissão regularão as disposições aplicáveis ao caso concreto vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 29: Um) O presente contrato entra em vigor a partir do dia da sua assinatura, inclusive.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O presente contrato é feito em Tete, no dia 17 de Dezembro de 2020, em triplicado, e é assinado por cada uma das partes, que ficará com um exemplar do mesmo, sendo qualquer dos exemplares de igual valor e conteúdo jurídico.
- Texto do artigo, página 29: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 21 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 29: Tete Ferro & Aço, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100821958, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Ferro & Aço, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 17 de Fevereiro de 2021, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cedência e unificação de quotas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 29: Por deliberação em assembleia geral, os senhores Kishore Kumar Guduru, casado com Anuradha Guduru sob comunhão geral de bens, natural da cidade de PasamarruHyderabad, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 111N00011451J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 24 de Setembro de 2019, de ora em diante designado por cedente, Mexxis Tecnologias Privadas, Limitada, com número de registo U72300DL2006PTC155055, registada no Registo de Empresas do Governo da Índia, em Nova Deli, Índia, representada por Surinder Paul Harbans Lal Saini, casado com Sushma Saini sob regime de comunhão geral de bens, natural de Devidas Hoshiarpur, Punjab, Índia, de nacionalidade indiana, residente no n.º 10, terceiro andar, bloco 11, Takshashila Eco Green, S.P. Ring Road, Vastral, Ahmedabad, PIN: 382415, Gujarart, Índia, titular de passaporte n.º Z4418897, emitido pelo Passport Office de Ahmedabad, a 17 de Outubro de 2018, de ora em diante designado por cessionário um,
- Texto do artigo, página 29: Joy Surinder Saini, solteiro maior, natural de Jalandhar, Punjab, Índia, de nacionalidade indiana, residente no n.º 10, terceiro andar, bloco 2, Takshashila Eco Gree Residency, B7H US Pizza SP Ring Road, Vastral, Ahmedabad, PIN: 382415, Gujarat, Índia, titular de passaporte n.º Z5948003, emitido pelo Passport Office de Ahmedabad, a 8 de Dezembro de 2020, ora designado por cessionário dois, encontrandose presentes todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a cedência e unificação das quotas onde o cedente e os cessionários podem, aqui por diante, individual ou colectivamente, ser designados por parte ou partes, conforme se achar mais apropriado.
- Texto do artigo, página 29: É assim celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O cedente é dono e legítmo titular de uma quota na sociedade Tete Ferro e Aço, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, com um capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), com sede na Avenida da Independência, número trinta e nove, loja número quatro, primeiro andar, no bairro Josina Machel, cidade de Tete, sob o n.º 40015949, no valor nominal de 9.800.000,00MT (nove milhões e oitocentos mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O restante capital social da sociedade é detido pelo sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior, que é dono e legítimo titular de uma quota detida na mesma sociedade descrita no número um da presente cláusula, no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 2% (dois por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Preço)
- Número ou marcador, página 29: Um) Pelo presente contrato, o cedente transfere parte da sua quota, no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, que cede ao cessionário um, que compra a mesma quota por igual valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), com os respectivos direitos (incluindo quaisquer créditos ou outros benefícios) e obrigações, e o preço da presente cedência já está totalmente pago pelo cessionário um ao cedente, pelo que garante a plena quitação para todos os efeitos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O cedente transfere ainda outra parte da sua quota, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, que cede ao cessionário dois, que compra a mesma quota por igual valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), com os respectivos direitos (incluindo quaisquer créditos ou outros benefícios) e obrigações, e o preço da presente cedência já está totalmente pago pelo cessionário dois ao cedente, pelo que garante a plena quitação para todos os efeitos.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 29: Um) As referidas quotas, objecto do presente negócio, são transmitidas a favor dos cessionários um e dois livres de quaisquer ónus e encargos e ainda de quaisquer impostos ou taxas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Quaisquer rendimentos que vierem a ser gerados pelo presente negócio, nomeadamente as mais-valias ou outros, ficam única e exclusivamente a cargo do cedente, titular de tais rendimentos, pelo que não pode, de forma alguma, imputar essa responsabilidade aos cessionários.
- Número ou marcador, página 29: Três) As partes obrigam-se a cumprir com os necessários procedimentos cambiais, de investimentos e quaisquer outros que forem exigidos nos termos da lei, decorrente do presente negócio.
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 29: Todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato serão resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias, contados da notificação de uma das partes a outra, qualquer das partes pode submeter o caso a arbitragem, nos termos da Lei n.º 11/99, de 8 de Julho (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação da Confederação das Associações Económicas), com expressa renúncia a qualquer outra via ou foro de resolução de conflitos.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto seja omissão regularão as disposições aplicáveis ao caso concreto vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 29: Um) O presente contrato entra em vigor a partir do dia da sua assinatura, inclusive.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O presente contrato é feito em Tete, a 17 de Fevereiro de 2021, em triplicado, e é
- Texto do artigo, página 30: assinado por cada uma das partes, que ficará com um exemplar do mesmo, sendo qualquer dos exemplares de igual valor e conteúdo jurídico.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 21 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 30: Tony Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1016557698, entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 30: António Lambo Júnior, solteiro, natural de Jangamo e residente na cidade de Inhambane, bairro Malembuane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102088134J, de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 108303530. Que se regerá pelas cláusulas constantes
- Texto do artigo, página 30: das cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Tony Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede no bairro Marrambone, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Actividades de comércio a retalho e a grosso de diversos bens com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: b) Actividades de turismo, agricultura, pesca;
- Número ou marcador, página 30: c) Actividades de indústria, cultura, construção civil, electricidade, canalização;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% da quota da sociedade, pertencente ao sócio António Lambo Júnior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão, representação e forma de obrigar da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sóciao António Lambo Júnior, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que fica desde já designado administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 25 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Arqmod Engenharia & Arquitectura, Limitada
- Certidão de registo Auto Haji, Limitada
- Certidão de registo Cav Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Central Térmica de Ressano Garcia, S.A.
- Diploma CGG Desenvolvimento, Limitada
- Certidão de registo China Jiangsu International Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GPHIX - MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Refuel, S.A.
- Certidão de registo Grupo Complexo Elegante, Limitada
- Diploma Igreja Evangélica Tsakani (Alegrai-Vos) de Moçambique
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Kesha, Limitada
- Certidão de registo M & S- Soluções e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Macs-in-Moz, Limitada
- Certidão de registo Marés, Limitada
- Certidão de registo Mondlane’s Multe-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitaada
- Certidão de registo Moz Construtora, Limitada
- Certidão de registo Mozland, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nalaáfrica, Limitada
- Certidão de registo OSS One-Stop Supply Moçambique, Limitada
- Certidão de registo P&O Maritime Logistics Offshore, Limitada
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Power EPI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sense Trading, Limitada
- Certidão de registo Soares da Costa Moçambique, S.A.
- Certidão de registo TBA – Trusted Bussines Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Techsolutions Soluções e Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tete Ferro e Aço, Limitada
- Certidão de registo Tete Ferro & Aço, Limitada
- Certidão de registo Tete Ferro & Aço, Limitada
- Certidão de registo Tete Ferro & Aço, Limitada
- Certidão de registo Tony Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Banco de Moçambique
- Certidão de registo YD Mining, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 4 Life Consultores, Limitada
- Certidão de registo 999 Segurança, Limitada
- Diploma Associação Académica para Desenvolvimento da Educação e Pesquisa
- Diploma Associação Tipfuni – PRODECSIDA
- Diploma Africa Nova Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Águas da Fonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aly Tamps & Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada