III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2019

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Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Multimaq Importações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, foi alterado o capital social da sociedade Multimaq Importações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 100456184, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moisés Basílio Gasteni.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 17 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100319217, uma entidade denominada Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Natacha Mate, cidadã moçambicana, sob o Número de Identificação 110100510748I, emitido a 21 de Março de 2015, solteira, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1078, Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Largo do Ribatejo, n.º 29A, primeiro andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de contabilidade fiscal, contabilidade e auditoria, consultorias, acessorias e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração pode aceitar que a empresa exerça quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades lucrativas que sejam devidamente autorizadas e licenciadas e não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, pertencente à sócia única, Natacha da Glória Abeizer Mate.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece ao preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência e movimentação de contas bancárias
Texto do artigo · p. 37 Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Natacha da Glória Mate, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 New Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242978, uma entidade denominada New Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Paula Vanessa Costa Gomes Gamito, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Estêvão de Ataíde, bairro de Sommerschield, número catorze, primeiro andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265684C, de 22 de Junho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de New Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Julius Nyerere, esquina com a Rua de Kassuende, no bairro Polana Cimento, 9.ºC, em Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de capacitação in company nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) Coaching de vida, coaching executivo e coaching de equipa(s);
Número ou marcador · p. 37 b) Palestras, workshops e consultoria;
Número ou marcador · p. 37 c) Liderança;
Número ou marcador · p. 37 d) Assessement profissional e de competências, avaliação de perfis e avaliação de inteligência emocional;
Número ou marcador · p. 37 e) Orientação de carreira e de resultados profissionais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000 mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Paula Vanessa Costa Gomes Gamito, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quota a terceiro (s) carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma e gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade, mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 37 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou
Texto do artigo · p. 38 administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Paula Vanessa Costa Gomes Gamito, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 38 a)Pela assinatura única da administradora e proprietária;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 15 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Padaria e Mercearia Bessa, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Janeiro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Padaria e Mercearia Bessa, Limitada. registada sob n.º 100477254, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Salim Mahomed Rajabali Hassan, correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de 6.000,00MT, pertencente ao sócio Mohamed Rajabali Hassan Salim, correspondente a 30% do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, competem aos sócios Salim Mahomed Rajabali Hassan e Mohamed Rajabali Hassan Salim, sendo suficiente a assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, e poderá também substabelecer ou delegar todos ou em parte dos seus poderes a um terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 2 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SIJ Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Agosto de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101033945, uma entidade denominada SIJ Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Irfan Muhammad Memon, casado com Samina Irfan Memon, sob regime geral de bens, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 1488, portador de DIRE n.º 11PK00015027B, emitido pela Migração de Maputo, a 30 de Setembro de 2016;
Texto do artigo · p. 38 Samina Irfan Memon, casada com Irfan Muhammad Memon sob regime geral de bens, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 1488, portador do DIRE n.º 11PK0023938B, emitido pela Migração de Maputo, a 30 de Setembro de 2016.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, sede e duração da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de SIJ Comercial, Limitada, sita em Boane, Matola Rio, na Rua da Mozal, constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data presente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto importação e exportação fornecimento de bens e serviços, gestão e imobiliária, contabilidade e auditoria, venda de roupas e cosméticos, calçados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), subdividido de forma igual entre os dois sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Irfan Muhammad Memon, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Samina Irfan Memon, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade de representações, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Mário Carlitos dos Santos Julião, que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomeiar mandatários à sociedade, conferindo plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 15 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Subtech Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, da Subtech Norte, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, com sede na Rua da Sé, n.º 114, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100316722, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 30.000,00MT (trinta mil meticais), foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade e, por consequência, alterado o seu artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, sendo uma com o valor nominal de 29.400,00MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a JF Marine Services ME FZCO e outra com o valor nominal de 600,00MT(seiscentos meticais), correspondente 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a JF Overseas Limited.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 31 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00 MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  2. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 36: Multimaq Importações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, foi alterado o capital social da sociedade Multimaq Importações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 100456184, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moisés Basílio Gasteni.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  10. Texto do artigo, página 36: Nampula, 17 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 37: Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100319217, uma entidade denominada Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Natacha Mate, cidadã moçambicana, sob o Número de Identificação 110100510748I, emitido a 21 de Março de 2015, solteira, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1078, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: Denominação, sede e duração
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Largo do Ribatejo, n.º 29A, primeiro andar. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 37: Objecto
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de contabilidade fiscal, contabilidade e auditoria, consultorias, acessorias e assistência técnica.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração pode aceitar que a empresa exerça quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades lucrativas que sejam devidamente autorizadas e licenciadas e não proibidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 37: Capital social
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, pertencente à sócia única, Natacha da Glória Abeizer Mate.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim decidam e obedece ao preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: Gerência e movimentação de contas bancárias
  31. Texto do artigo, página 37: Fica desde já nomeada como administradora da sociedade a senhora Natacha da Glória Mate, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 37: New Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242978, uma entidade denominada New Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 37: Paula Vanessa Costa Gomes Gamito, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Estêvão de Ataíde, bairro de Sommerschield, número catorze, primeiro andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265684C, de 22 de Junho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  39. Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de New Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Julius Nyerere, esquina com a Rua de Kassuende, no bairro Polana Cimento, 9.ºC, em Maputo.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de capacitação in company nas seguintes áreas:
  50. Número ou marcador, página 37: a) Coaching de vida, coaching executivo e coaching de equipa(s);
  51. Número ou marcador, página 37: b) Palestras, workshops e consultoria;
  52. Número ou marcador, página 37: c) Liderança;
  53. Número ou marcador, página 37: d) Assessement profissional e de competências, avaliação de perfis e avaliação de inteligência emocional;
  54. Número ou marcador, página 37: e) Orientação de carreira e de resultados profissionais.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000 mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Paula Vanessa Costa Gomes Gamito, representativa de cem por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  61. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quota a terceiro (s) carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma e gozando do direito de preferência.
  63. Número ou marcador, página 37: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 37: (Amortização da quota)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  67. Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou
  68. Texto do artigo, página 38: administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 38: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  73. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Paula Vanessa Costa Gomes Gamito, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se:
  75. Texto do artigo, página 38: a)Pela assinatura única da administradora e proprietária;
  76. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  79. Número ou marcador, página 38: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  80. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  83. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  85. Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  86. Texto do artigo, página 38: Maputo, 15 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 38: Padaria e Mercearia Bessa, Limitada
  88. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Janeiro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Padaria e Mercearia Bessa, Limitada. registada sob n.º 100477254, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  89. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 38: Capital social
  92. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  93. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Salim Mahomed Rajabali Hassan, correspondente a 70% do capital social; e
  94. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 6.000,00MT, pertencente ao sócio Mohamed Rajabali Hassan Salim, correspondente a 30% do capital social, respectivamente.
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  97. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, competem aos sócios Salim Mahomed Rajabali Hassan e Mohamed Rajabali Hassan Salim, sendo suficiente a assinatura dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  98. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, e poderá também substabelecer ou delegar todos ou em parte dos seus poderes a um terceiro por meio de procuração.
  99. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  100. Texto do artigo, página 38: Nampula, 2 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 38: SIJ Comercial, Limitada
  102. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 16 de Agosto de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101033945, uma entidade denominada SIJ Comercial, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  104. Texto do artigo, página 38: Irfan Muhammad Memon, casado com Samina Irfan Memon, sob regime geral de bens, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 1488, portador de DIRE n.º 11PK00015027B, emitido pela Migração de Maputo, a 30 de Setembro de 2016;
  105. Texto do artigo, página 38: Samina Irfan Memon, casada com Irfan Muhammad Memon sob regime geral de bens, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 1488, portador do DIRE n.º 11PK0023938B, emitido pela Migração de Maputo, a 30 de Setembro de 2016.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração da sociedade
  108. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de SIJ Comercial, Limitada, sita em Boane, Matola Rio, na Rua da Mozal, constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data presente.
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 38: Objecto
  111. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto importação e exportação fornecimento de bens e serviços, gestão e imobiliária, contabilidade e auditoria, venda de roupas e cosméticos, calçados.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 38: Capital social
  114. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), subdividido de forma igual entre os dois sócios:
  115. Número ou marcador, página 38: a) Irfan Muhammad Memon, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  116. Número ou marcador, página 38: b) Samina Irfan Memon, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 39: Administração
  119. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade de representações, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Mário Carlitos dos Santos Julião, que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomeiar mandatários à sociedade, conferindo plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes.
  120. Texto do artigo, página 39: Maputo, 15 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 39: Subtech Norte, Limitada
  122. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, da Subtech Norte, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, com sede na Rua da Sé, n.º 114, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100316722, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 30.000,00MT (trinta mil meticais), foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade e, por consequência, alterado o seu artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  123. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 39: Capital social
  126. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, sendo uma com o valor nominal de 29.400,00MT (vinte e nove mil e quatrocentos meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a JF Marine Services ME FZCO e outra com o valor nominal de 600,00MT(seiscentos meticais), correspondente 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a JF Overseas Limited.
  127. Texto do artigo, página 39: Em tudo que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  128. Texto do artigo, página 39: Maputo, 31 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 40: INM
  130. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  131. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  132. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  133. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  134. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  135. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  136. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  137. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  138. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  139. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  140. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  141. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  142. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  143. Título de secção, página 40: Delegações:
  144. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  145. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  146. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  147. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  148. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
  149. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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