III SÉRIE — n.º 223
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 223/2019
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- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723999, uma entidade denominada, Building Construction, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Sulemangy Abdul Carimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100049077S, emitido na cidade da Matola, aos 19 de Março de 2015, residente na Rua Godido, casa n.º 24, Q. 7 Fomento, Matola;
- Texto do artigo, página 29: Segunda. Delfina Maria Lopes Rodrigues, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 10PT00066479N, emitido na cidade da Matola, aos 7 de Julho de 2015, residente Avenida 5 de Fevereiro, no condomínio da Petromoc-Matola.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Building Construction, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, casa n.º 24, Q. 7, Fomentocidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Desenvolvimento de obras pública e privadas;
- Número ou marcador, página 29: b) Execução de projectos;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 29: d) Aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 29: e) Remodelações de casas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é d 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (Centro trinta cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Sulemangy Abdul Carimo;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Delfina Maria Rodrigues.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Competem a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais poderão ser convocadas por correio electrónico, respeitando o número anterior do mesmo artigo, e poderão ser realizadas via videoconferência sujeita a aprovação dos intervenientes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O Presidenta da Mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 29: a) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 29: b) A aquisição, divisão, alineação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 29: c) O consentimento para a alineação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 29: d) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 29: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 29: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os adminisradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: g) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade;
- Número ou marcador, página 29: h) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham activo permanente da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: i) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos
- Texto do artigo, página 30: financiamentos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 30: j) A constituição de consórcio;
- Número ou marcador, página 30: k) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Até que sejam eleitos os membros do conselho de administração, a sociedade será administrada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios ou pela assinatura de um mandatário nos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 30: exercício, incluindo o balanço; e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: CCM Kingjee Real Estate, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezanove da sociedade CCM Kingjee Real Estate, Limitada, matriculada sob NUEL 100423294, o sócio Nanjing Kingjee Real Estate Development, Limited, manifestou interesse em ceder parte da sua quota com
- Texto do artigo, página 30: o valor nominal de cinco mil meticais, para o sócio Shoucheng Shen.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, assim repartidos: Nanjing Kingjee Real Estates Development, Limited – sessenta e cinco mil meticais que corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social e Shoucheng Shen – trinta e cinco mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Check Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, foi alterado o capital social da sociedade Check Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 100758911, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente á uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moisés Basílio Gasteni.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 17 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Deejay Maeva Agri, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 7 de Agosto do ano 2019, se procedeu, na sociedade Deejay Maeva Agri, Limitada, à divisão, cedência de quotas e, alteração do pacto social, em que o sócio Deejay Farms, Limitada, que detinha
- Texto do artigo, página 30: na sociedade uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) o correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, divide a sua quota em duas novas quotas, sendo uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que reserva para si, o correspondente a 30% (trinta por cento do capital social) e, outra no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais) o correspondente a 21% (vinte e um por cento) que cedeu, incluindo direitos e obrigações, à sócia Maeva Agro, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Assim, em consequência da divisão e cedência de quota acima, é alterado o pacto social, no artigo quarto que passa a ter a seguinte nov a redacção:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, e de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) o correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Deejay Farms, Limitada;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT(setenta mil meticais) o correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Maeva Agro, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 12 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Escola Primária O&R, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Escola Primária O&R, Limitada, registada sob n.º 101133141, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram a cláusula primeira dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Ponta do Sol O&R, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 18 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Escola Secundária O&R, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Escola Secundária O&R, Limitada, registada sob n.º 101133125, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram a cláusula primeira dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Escola Secundária Ponta do Sol O&R, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 18 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Etoiles de Luxe, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101242501, uma entidade denominada, Etoiles de Luxe, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Ousmanou Issa, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Adamou Balkissa, natural de Meiganga-Camarões, de nacionalidade camaronensa e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 0906817, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove em Yaounde-Camarões;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Adamou Balkissa, casada, em regime de comunhão geral de bens com o senhor Ousmanou Issa, natural de Ngaoundere-
- Texto do artigo, página 31: -Camarões, de nacionalidade camaronensa e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º 1041946, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove em Yaounde- -Camarões.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Etoiles de Luxe, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Fernão de Magalhães n.º 473, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) O comércio geral com importação e exportação, incluindo produtos farmaceuticos e material hospitalar em geral;
- Número ou marcador, página 31: b) A prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais, hoteleiras e similares, energia, etc.;
- Número ou marcador, página 31: c) A construção civil no geral e prestação de serviços na mesma área.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oitenta mil meticais, que corresponde a oitenta por cento do capital, subscrita pelo sócio Ousmanou Issa, e uma quota no valor de vinte mil meticais, que corresponde a vinte por centos do capital, subscrita pelo sócio subscrita Adamou Balkissa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário Ousmanou Issa que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Fuel Center, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101230570, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 32: denominada Fuel Center, Limitada, constituída entre os sócios: Mustefa Mohammed Yusuf, nacionalidade Etíopia, residente na cidade de Nampula, Bairro Central, portador do Dire n.º 03ET00027572B, emitido a 30 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula e Rahul Singh Thakur, nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, Bairro Urbano, portador do Passaporte n.º Z3608799, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Migração da India em Mumbai.
- Texto do artigo, página 32: Celebram o presente contrato de sociedade que com base nos termos artigos abaixo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A denominação da sociedade Fuel Center, Limitada, sediada na cidade de Nampula, Bairro de Muhala Expansão, pode, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: O objectivo da empresa é realizar as actividades de Abastecimento de Combustível, bem como qualquer outra actividade comercial em que os sócios concordam e cujo exercício é legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem decidir deter participações financeiras em outras sociedades inde-pendentes de seu objeto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de doze milhões de meticais (12.000.000,0MT), divididos em duas partes iguais:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social perten-cente ao sócio Mustefa Mohammed Yusuf;
- Número ou marcador, página 32: b) Outra quota no valor nominal
- Texto do artigo, página 32: de seis milhões de meticais (6.000.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rahul Singh Thakur.
- Número ou marcador, página 32: d) Os sócios podem aumentar seu capital social uma vez ou mais com ou sem a entrada de novos membros;
- Número ou marcador, página 32: e) Não haverá capitalização adicional de capital, mas os sócios podem fazer provisões que a sociedade não terá, sob condições a serem estabelecidas pela decisão que considerem benéfica para a empresa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas, seja a título oneroso ou gratuito, será gratuita entre os membros, mas para terceiros a sociedade dependerá do consentimento expresso dos membros que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio Mustefa Mohammed Yusuf, que já foi nomeado administrador, com dispensa de garantia, e sua assinatura é suficiente para obrigar a empresa a todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração poderá estabelecer obrigatoriamente, com poderes que considere apropriados, bem como substituir ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por procuração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representantes do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais e mandatará um deles que represente na sociedade (neste caso, se os membros deliberar para o efeito), desde que uma ata da assembleia geral é elaborada sobre a tomada do herdeiro com plasmas motivos acima na assembleia do herdeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é geralmente realizada por iniciativa dos sócios, com seus representantes legais por eles indicados, e uma vez ao ano para a realização, modificação do saldo e contas sem descuidar a convocação extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação da assembleia geral será de, no mínimo, quinze dias de antecedência e por carta e dirigida aos seus representantes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 32: O lucro líquido, após dedução do percentual de constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositado na conta dos membros, na proporção de suas quotas, e na mesma proporção será suportado em caso de perda.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução da empresa
- Texto do artigo, página 32: A dissolução da empresa será nos casos previstos em lei, e lá a liquidação, seguirá os termos decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas
- Texto do artigo, página 32: devem ser encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em tudo que for omitido, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das empresas por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 23 de Outubro 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Gulserv, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101130487, uma entidade denominada, Gulserv, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 32: Ramalho Juta Gulele, natural de Maputo, província de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho B casa n.º31, Quarteirão 31, Célula V, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250480S, emitido em Maputo, aos treze de Setembro de dois mil e dez, casado em comunhão geral de bens com Nórcia José Moises Congolo Gulele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365051J, emitido em Maputo, aos 17 de Setembro de 2015; e
- Texto do artigo, página 32: Cleiton Aires Gulele, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Bagamoio, casa n.º 113, quarteirão 45, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 33: n.º 110301744786P, emitido em Maputo, aos vinte de Julho de dois mil e dezasseis, representado pelo pai Emílio Aires Juta Uane Gulele Jacobe, residente no Q. 45, casa n.º 113, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301357503M, de 5 de Agosto de 2011 em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Gulserv, Limitada, com sede social em Maputo, na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 4909, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da publicação no Boletim da República e emissão da respectiva licença.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social, prestação de serviços de manutenção de imóveis, assistência técnica e consultoria na área de informática, manutenção e reparação de aparelhos de frio e geradores de corrente eléctrica, de instalações eléctrica, limpeza e jardinagem, bem como o comércio de maquinas industriais, aparelhos de frio e refrigeração material eléctrico e de escritório, equipamento informático e seus acessórios, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de prestação de serviços, de consultoria, do comércio ou indústria em que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capita social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT ( cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuidas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT ( trinta e cinco mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Ramalho Juta Gulele;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT ( trinta e cinco mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Cleiton Aires Gulele.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado uma pu mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 33: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio Ramalho Juta Gulele, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão de lucros)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Foro de resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, esgotados todos foros de resolução amigável, fica estipulado que em última instância recorrer-se-á o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O presente contrato é celebrado no dia 8 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Hotel Turismo, S.A.R.L.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e seis a folhas noventa e sete do livro 528-A de notas do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se a dissolução da sociedade Hotel Turismo, S.A.R.L., Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada, constituída e regida pela legislação Moçambicana, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1.730, Maputo, com o capital social de onze milhões, duzentos e dois mil, cento e oitenta e sete meticais e cinquenta centavos, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 12.322, a folhas 51 do livro C traço 30, nos termos da alínea a) do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 12 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de 23 do mês de Outubro do ano dois mil e dezanove, na sede da sociedade Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada, inscrita na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101130770, com capital de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas nominais desiguais, pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 33: Abdul Carimo, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 33: Fayaz Abdul Carimo, detentor de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
- Texto do artigo, página 33: Fátima Bibi Macssud Abdul Carimo, detentora de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social. Por deliberação, o sócio Abdul Carimo divide a sua quota em duas partes, sendo uma de 20.000,00MT, correspondente a vinte por cento, que mantém consigo e outra parte de 30.000,MT, correspondente a trinta por cento do capital social, que cede, pelo seu valor nominal, ao senhor Munawar Ahmed Ali, ingressando este na sociedade. Os sócios Fayaz
- Texto do artigo, página 34: Abdul Carimo e a sócia Fátima Bibi Macssud Abdul Carimo dividem as suas quotas de 25.000,00MT, correspondentes a vinte e cinco por cento cada uma, em duas partes, sendo uma de 10.000,00MT, correspondente a dez por cento que mantêm consigo e outra parte de 15.000,00MT, corresponde a quinze por cento cada uma que unificam e cedem pelo seu valor nominal ao senhor Mehebub Sattar Abdulla, passando este a ingressar na sociedade com uma quota de 30%, correspondente a trinta mil meticais do capital social. Em função da divisão, cedência e unificação das quotas acordadas e autorizadas, a alteração parcial dos estatutos da sociedade Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada, nomeadamente o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Abdul Carimo;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Munawar Ahmed Ali;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao senhor Fayaz Abdul Carimo;
- Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Mehebub Sattar Abdulla;
- Número ou marcador, página 34: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à senhora Fatima Bibi Macssud Abdul Carimo.
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Inch Man – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101210375, uma entidade denominada Inch Man – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 34: Neves Azul Gomane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Patrice Lumumba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903249F, emitido no dia 9 de Dezembro de 2016, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade rege-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome de Inch Man – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração da presente escritura e regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no município da cidade de Matola, bairro Patrice Lumumba, Rua A, quarteirão vinte e nove, Talhão C 13/A, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a retalho de acessórios de veículos, de máquinas industriais, de ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, que corresponde a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio-gerente Neves Azul Gomane.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio, tomada a deliberação. Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que os represente a todos na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, o senhor Neves Azul Gomane.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Todo o caso omisso será regulado pela lei em vigor para efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: J.J Progresso, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de cinco de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e
- Texto do artigo, página 35: oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada J.J Progresso, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade J.J Progresso, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade J.J Progresso, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Transporte de carga e de mercadoria;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de correio nacional e internacional de carga e mercadorias, valores, bagagem e artigos de valor;
- Número ou marcador, página 35: c) Compra, agenciamento, desembaraço aduaneiro e representação;
- Número ou marcador, página 35: d) Comercialização internacional dos serviços acima;
- Número ou marcador, página 35: e) Consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 35: f) A prática das actividades turísticas, de consultoria de engenharia e arquitectura;
- Número ou marcador, página 35: g) Obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 35: h) Construções de redes eléctricas, exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 35: i) Produção de matérias de construção civil, imobiliárias, de agricultura, de exploração madeireira;
- Número ou marcador, página 35: j) Comercialização de viaturas, de informática e serviços marítimos;
- Número ou marcador, página 35: k) Serviços bancários
- Número ou marcador, página 35: l) Serviços de saúde.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de vinte mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro, sendo que cada sócio, nomeadamente,
- Texto do artigo, página 35: Janúario Zanete Chaúque e José António Cumbane detêm cada um uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre. A cessão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Três) O consentimento da sociedade é pedido e dado por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída pelos sócios Janúrio Zanete Chaúque e José António Cumbane.
- Número ou marcador, página 35: Três) O mandato e a remuneração dos gestores são fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dois sócios fundadores, podendo, no entanto, a sociedade deliberar diferentemente sobre outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Gerência
- Texto do artigo, página 35: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 35: b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 35: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 35: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem de cinco per centum para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das sua quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se, então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, seis de Novembro dois mil
- Texto do artigo, página 36: e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Knob Som e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101237745, uma entidade denominada Knob Som e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Cédric Alcido Mucache, casado com Enia João Paulo Neto Mucache, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 257, rés-do-chão, titular do NUIT 118296818, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 36: n.º 110302377409C, emitido no dia 21 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 36: Enia João Paulo Neto Mucache, casada com Cédric Alcido Mucache, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 257, rés-do-chão, titular do NUIT 110804423, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300185470B, emitido no dia 1 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem Knob Som e Serviços, Limitada,
- Texto do artigo, página 36: com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1448, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto actividades: a prestação de serviços nas áreas de aluguer de equipamento de áudio e imagem, montagem, assistência e organização de eventos, venda de equipamentos de áudio e imagem e produtos afins.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais): Cèdric Alcido Mucache, conrrespondente a 80.000,00MT (80%) e Enia João Neto Mucache, correspondente a 20.000,00MT (20%).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Cèdric Alcido Mucache.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: MMC Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação, e por acta deliberada no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada MMC Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100014858, deliberaram os sócios Imtiaz Jaimundin Dali e Amina Mahomede sobre a mudança do endereço da sede da sociedade e, consequentemente, a alteração do número um, do artigo segundo, que passa a ter a seguinte denominação:
- Texto do artigo, página 36: .......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Circular de Maputo, Talhão n.º A11, Parcela 651, bairro de Intaka.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Tambara, 4 de Novembro de 2019. O Administrador, Luís Modesto Lourenço.
- Certidão de registo Associação dos Criadores de Gado Bovino de Chirairue
- Certidão de registo Associação dos Criadores de Gado Bovino de Garagua
- Certidão de registo Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacafulo-Tambara
- Certidão de registo Associação dos Criadores de Gado Bovino de Sambassoca
- Certidão de registo Associação dos Criadores de Gado Bovino de ThandaGuro
- Certidão de registo Associação dos Criadores de Gado Bovino de MandieGuro
- Certidão de registo Associação dos Criadores de Gado Bovino de Nhacololo-Tambara
- Certidão de registo Associação dos Criadores de Gado Bovino de SanzueGuro
- Certidão de registo Associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Diploma Associação Pfukane para Oportunidade e Integração das Comunidades (APOIC)
- Certidão de registo Boutique Salão de Cabeleireiro Odete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Building Construction, Limitada
- Certidão de registo CCM Kingjee Real Estate, Limitada
- Certidão de registo Check Maintenance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Deejay Maeva Agri, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária O&R, Limitada
- Certidão de registo Escola Secundária O&R, Limitada
- Certidão de registo Etoiles de Luxe, Limitada
- Certidão de registo Fuel Center, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Gulserv, Limitada
- Certidão de registo Hotel Turismo, S.A.R.L.
- Certidão de registo Imobiliária Cidade Vaidosa, Limitada
- Certidão de registo Inch Man – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J.J Progresso, Limitada
- Certidão de registo Knob Som e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MMC Serviços, Limitada
- Certidão de registo Multimaq Importações e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nat Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Creation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Padaria e Mercearia Bessa, Limitada
- Certidão de registo SIJ Comercial, Limitada
- Certidão de registo Subtech Norte, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Machaze
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Machaze, 30 de Setembro de 2019. A Administradora, Joana Armando José Guinda. Governo do Distrito de Mussurize
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Mussurize, 27 de Setembro de 2019 O Administrador, Fernando Samuel. Governo do Distrito de Tambara