III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2019

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Número ou marcador · p. 22 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
Número ou marcador · p. 22 h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 22 i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos da ACGB de Sanzue-Guro são
Texto do artigo · p. 22 os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único - Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único - se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) Apreciar e votar o relatório, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da Associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 23 g) Definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 23 i) por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “Sócio Honorário”.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
Texto do artigo · p. 23 a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
Número ou marcador · p. 23 b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
Número ou marcador · p. 23 c) Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
Número ou marcador · p. 23 a) Por iniciativa própria; b) A pedido da Direcção; c) A pedido do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO Ao presidente da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 23 b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da Convocatória;
Número ou marcador · p. 23 c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO À Direcção compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a Associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Orientar superiormente a actividade da Associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 23 f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
Número ou marcador · p. 23 a) Convocar as reuniões da direcção,
Texto do artigo · p. 23 presidir-lhes e orientá-las; b) Representar a direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 As reuniões da direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único - o Presidente tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da Associação, verificando e aprovando as suas contas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) A ACGB de Sanzue-Guro poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de 7 membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 São considerados fundos da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 24 b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 24 c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Vigência)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho número, de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, da Exma Senhora Administradora do Distrito de Machaze Joana Armando José Guinda, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, Conservadora e Notaria Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Edumundo Tomás Nhachungue, maior, solteiro, Natural de Save-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101090432F, emitido em Chimoio, aos 10 de Junho de 2016, Filipe Johane Tivane, maior,
Texto do artigo · p. 24 solteiro, Natural de Save-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100865574N, emitido em Chimoio, aos 17 de Janeiro de 2011 e Alberto Rafael Chaia, maior, solteiro, Natural de Save-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060501451306S, emitido em Chimoio, aos 1 de Novembro de 2016. Registaram-se ainda as seguintes presenças: Naissone Chinguande Sithole, maior, solteiro, Natural de Macone-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060500824489B, emitido em Chimoio, aos 15 de Dezembro
Texto do artigo · p. 24 de 2010, Zacarias Paulo Muthisse, maior, solteiro, Natural de Chidoco-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060506336743M, emitido em Chimoio, aos 1 de Novembro de 2016, Majuda Nguenha, maior, solteiro, Natural de Chicodo-Mussorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 066502135552M, emitido em Chimoio, aos 23 de Abril de 2012, Ruben Saize Matate, maior, solteiro, Natural de Urima-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060501760798I, emitido em Chimoio, aos 18 de Outubro de 2011, Jechua Sabão Chauque, maior, solteiro, Natural de Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101317145C, emitido em Chimoio, aos 11 de Maio de 2011, Inoque Faife Tivana, maior, solteiro, Natural de Chidoco-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060501760731N, emitido em Chimoio, aos 12 de Outubro de 2011, Simão Manuel Nhacunge, maior, solteiro, Natural de Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100352081P, emitido em Chimoio, aos 19 de Julho de 2010, Manuel Titosse Tivana, maior, casado, Natural de Save-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060500824513S, emitido em Chimoio, aos 16 de Dezembro de 2010, cidadão de nacionalidade moçambicana residentes em Mossurize, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima, é uma pessoa colectiva de direito
Texto do artigo · p. 24 privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Urima.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A ACGB de Urima é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Machaze, província de Manica, posto Administrativo de Save.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Fins e âmbito)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Urima, propõe-se em:
Número ou marcador · p. 24 a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de Gado;
Número ou marcador · p. 24 b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de Gado;
Número ou marcador · p. 24 c) Angariar mercados e promover a comercialização do Gado dos seus membros;
Número ou marcador · p. 24 d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a Cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Actividades)
Texto do artigo · p. 24 Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Urima propõe-se a:
Número ou marcador · p. 24 a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
Número ou marcador · p. 24 b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e o privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
Número ou marcador · p. 24 d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
Número ou marcador · p. 24 e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
Número ou marcador · p. 24 f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 25 Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos)
Texto do artigo · p. 25 São direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 25 c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 25 d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 25 e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres)
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 25 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 25 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 d) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 25 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 25 g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
Número ou marcador · p. 25 h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 25 i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos da ACGB de Urima são os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único - Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único - se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 b) Apreciar e votar o relatório, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 25 d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da Associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 25 g) definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 i) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 25 j) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “Sócio Honorário”.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
Texto do artigo · p. 25 a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
Número ou marcador · p. 25 b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
Número ou marcador · p. 25 c) Aleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
Número ou marcador · p. 25 a) Por iniciativa própria;
Número ou marcador · p. 25 b) A pedido da Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) A pedido do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 25 d) a pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Ao presidente da Assembleia Geral compete: a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os
Texto do artigo · p. 26 sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 26 c) dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da Convocatória;
Número ou marcador · p. 26 d) dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO À Direcção compete:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a Associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Orientar superiormente a actividade da Associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
Número ou marcador · p. 26 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 26 f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
Número ou marcador · p. 26 a) convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
Número ou marcador · p. 26 b) representar a Direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 As reuniões da direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único - o Presidente tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do Tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da Associação, verificando e aprovando as suas contas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao Presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) A ACGB de Urima poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de 7 membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fundos)
Texto do artigo · p. 26 São considerados fundos da Associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 26 b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, publicas, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 26 c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Vigência)
Texto do artigo · p. 26 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 26 Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Associação Pfukane para Oportunidade e Integração das Comunidades (APOIC)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, natureza jurídica e âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Associação Pfukane para Oportunidade e Integração das Comunidades (APOIC), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A APOIC, tem a sua sede na cidade de Maputo, Ka Tembe, rua Principal, bairro Chamissava, e com uma duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A APOIC é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Mobilizar recursos para abertura de Furos e Abastecer água às comunidades;
Número ou marcador · p. 27 b) Abrir Creche, Centro Infantil, e Centro de Formação Profissional;
Número ou marcador · p. 27 c) Mobilizar recursos para abertura de Centro de Saúde e Clínica Móvel;
Número ou marcador · p. 27 d) Apoiar assuntos de género, acção social, orfanatos e acolher os necessitados;
Número ou marcador · p. 27 e) Promover a segurança alimentar e Nutricional das Comunidades, através de uma agricultura, avicultura e pecuária sustentável;
Número ou marcador · p. 27 f) Mobilizar recursos para a construção e gestão de Infra-estruturas nas Comunidades;
Número ou marcador · p. 27 g) Promover a eficiência eléctrica e energética nas Comunidades;
Número ou marcador · p. 27 h) Fornecer Equipamentos Hospitalar, Medicamentos e Equipamentos Consumíveis Agro-Pecuária;
Número ou marcador · p. 27 i) Exercer quaisquer outras actividades relacionadas com os fins a que a APOIC se propõe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser membros da APOIC os cidadãos Moçambicanos residentes em Moçambique, maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) A qualidade de membro da APOIC perde-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 27 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 27 c) Morte;
Número ou marcador · p. 27 d) Pela extinção da APOIC.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem se observar o direito de ser ouvido em legítima defesa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais da APOIC são:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 27 d) O Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração de mandato)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de cinco anos, renováveis até ao máximo de duas vezes, sem prejuízo de serem demitidos em Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As eleições efectuadas do preenchimento de vagas estendem-se até ao fim do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APOIC, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, Vice-presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são obrigatório para todos os membros, mesmo os que tiverem votado contra.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Assembleia Geral, mediante propostas que lhe sejam apresentadas pelos Associados ou por algum dos órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 27 a )Definir as linhas gerais de actuação da APOIC;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar a admissão de Associados Honorários propostos pela direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Aprovar a alteração de categoria de membro proposta pela direcção;
Número ou marcador · p. 27 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da APOIC;
Número ou marcador · p. 27 e) Analisar e aprovar o relatório de actividades e contas e o plano de actividades e orçamento anual; f)Aprovar encargos extra para os membros destinados ao financiamento de projectos da APOIC;
Número ou marcador · p. 27 g) Aprovar e alterar o Regulamento Interno, qualidade de Membros, jóia e quotização;
Número ou marcador · p. 27 h) Aprovar qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pela Direcção ou decorra dos estatutos ou regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 27 j) Autorizar a se demandar Membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 27 k) Fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais ,nos termos da lei ou do estatutos, à mesma;
Número ou marcador · p. 27 l) Deliberar a dissolução, prorrogação e extinção da APOIC.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
Número ou marcador · p. 27 a) Convocar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos do estatuto e demais disposições legais;
Número ou marcador · p. 27 b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Regulamento Interno determina as competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Composição da Mesa da Assembleia Geral )
Texto do artigo · p. 27 A mesa da Assembleia Geral é constituída, por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da APOIC composto por três Membros, um presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se um membro do Conselho de Direcção renunciar o seu cargo antes de terminar o mandato, o Conselho de Direcção pode substitui-lo por outro até ao fim do mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da APOIC e a sua representação junto de terceiros estão a cargo da Direcção, a quem compete praticar todos os actos necessários ou convenientes para a realização do objecto estatutário e executar as deliberações validamente tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete também à Direcção:
Texto do artigo · p. 27 a)Eleger o Presidente entre os associados que a constituem, na primeira reunião anual da direcção;
Número ou marcador · p. 27 b) Definir a estrutura orgânica da APOIC, incluindo os pelouros dos direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Cumprir a lei, estatutos e deliberações da Assembleia Geral e zelar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 27 d) Representar a APOIC judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 28 e) Administrar o património da APOIC e autorizar a celebração de acordos, convecções, contractos, financiamentos e empréstimos;
Número ou marcador · p. 28 f) Elaborar o relatório e contas, o plano anual de actividades da APOIC e o respectivo orçamento de despesas e receitas, e submete-los para a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 g) Ser informado e decidir sobre as candidaturas de novos Membros;
Número ou marcador · p. 28 h) Contratar e gerir o secretariado; i)Propor e submeter à Assembleia Geral a composição do Conselho Consultivo; j)Propor e submeter à Assembleia Geral a admissão de associados honorários;
Número ou marcador · p. 28 k) Propor e submeter à Assembleia Geral a alteração de categoria de Associados; l)Aprovar a adesão a uniões, associações, federações ou confederações;
Número ou marcador · p. 28 m) Propor e submeter à Assembleia Geral a destituição dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 Três) A APOIC vincula-se com a assinatura de dois dos membros do Conselho de Direcção, sendo suficiente só uma assinatura para os actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Fiscalização das actividades da APOIC será feita por um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único, por um mandato de quatro anos, os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Conselho Fiscal é composto por Presidente, 2 vogais ou secretários eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 28 Para além das que resultam da lei, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 28 a) Fiscalizar os actos da Direcção e verificar a sua conformidade com os estatutos e com a lei;
Número ou marcador · p. 28 b) Emitir parecer sobre o relatório, contas, Plano de Actividades e Orçamento anuais da Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Assistir ou fazer se representar por um dos seus membros, às reuniões da direcção, sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Consultivo é convocado sempre que e apenas quando a direcção achar que se justifica, devendo actuar enquanto órgão consultivo do Conselho de Direcção, seja no aconselhamento relativamente ao plano de actividades, no apoio à Direcção na prossecução dos objectivos da APOIC.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 28 Constituem fundos da APOIC além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com outros entes e outras receitas extraordinárias.
Texto do artigo · p. 28 Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da APIOIC.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração estatuária e dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A alteração estatuária obedece sós mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos ¾ dos membros da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 28 A APOIC dissolve-se, com os efeitos previstos na lei, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por dissolução mediante deliberação da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito, adotada por maioria de três quartos dos membros existentes à data;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela perda de todos os seus Membros;
Número ou marcador · p. 28 c) Por decisão judicial, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de extinção da APOIC, a Assembleia Geral delibera acerca do destino dos seus bens.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Responsabilidade, dúvidas, omissões e entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 28 Pelas dívidas da APOIC e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da APOIC.
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos de harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e na demais legislação pertinente.
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Boutique Salão de Cabeleireiro Odete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101229572, uma entidade denominada, Boutique Salão de Cabeleireiro Odete – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 28 Márcia Odete Salvador, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102382000N, de 12 de Dezembro de 2018, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 1710, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adoptada a denominação Boutique Salão de Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, Avenida do Zimbabwe, n.º 1710, rés-do-chão, cidade de Maputo, no Bairro de Sommerchield.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio a grosso e/ou a retalho de roupa, calçado, bolsas, carteiras e pastas, relógios, bijuterias diversas, produtos de beleza e higiene, cosméticos, cabelos, cortinados, tecidos, roupa de cama e seus acessórios, roupa e calçado para crianças, brinquedos, brindes e presentes, comércio de produtos de artesanato, electrônicos, telecomunicações e electrodomésticos; b)Exploração de um salão de cabeleireiro unissexo;
Número ou marcador · p. 28 c) Representação de marcas de roupa, sapatos, bolsas, relógios, bijuterias, produtos de higiene, beleza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 28 d) Confecionamento de roupa, calçado e produtos de artesanato;
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Márcia Odete Salvador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominado administradora, a senhora Márcia Odete Salvador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Building Construction, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
  2. Número ou marcador, página 22: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  3. Número ou marcador, página 22: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 22: (Órgãos)
  7. Texto do artigo, página 22: Os órgãos da ACGB de Sanzue-Guro são
  8. Texto do artigo, página 22: os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Direcção; c) Conselho Fiscal.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 22: Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
  15. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único - Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
  18. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único - se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO À Assembleia Geral compete:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Apreciar e votar o relatório, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
  24. Número ou marcador, página 23: c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
  25. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
  26. Número ou marcador, página 23: e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da Associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
  27. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
  28. Número ou marcador, página 23: g) Definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
  29. Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
  30. Número ou marcador, página 23: i) por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “Sócio Honorário”.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
  33. Texto do artigo, página 23: a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
  35. Número ou marcador, página 23: c) Eleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Por iniciativa própria; b) A pedido da Direcção; c) A pedido do Conselho Fiscal;
  39. Número ou marcador, página 23: d) A pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO Ao presidente da Assembleia Geral compete:
  43. Número ou marcador, página 23: a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
  44. Número ou marcador, página 23: b) Dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da Convocatória;
  45. Número ou marcador, página 23: c) Dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  47. Texto do artigo, página 23: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO À Direcção compete:
  53. Número ou marcador, página 23: a) Representar a Associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
  54. Número ou marcador, página 23: b) Orientar superiormente a actividade da Associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
  55. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 23: e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
  57. Número ou marcador, página 23: f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 23: g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 23: Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
  61. Número ou marcador, página 23: a) Convocar as reuniões da direcção,
  62. Texto do artigo, página 23: presidir-lhes e orientá-las; b) Representar a direcção.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 23: As reuniões da direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
  65. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único - o Presidente tem o voto de qualidade.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  67. Número ou marcador, página 23: Um) Para obrigar a associação são necessárias as assinaturas de dois membros da direcção.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
  69. Número ou marcador, página 23: Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  71. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da Associação, verificando e aprovando as suas contas.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
  73. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo Presidente.
  74. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 23: O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  78. Número ou marcador, página 23: Um) A ACGB de Sanzue-Guro poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  79. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de 7 membros a designar pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  84. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  85. Texto do artigo, página 24: São considerados fundos da associação, os seguintes:
  86. Número ou marcador, página 24: a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
  87. Número ou marcador, página 24: b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, nacionais ou internacionais;
  88. Número ou marcador, página 24: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 24: (Vigência)
  91. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
  95. Texto do artigo, página 24: Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 24: Associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima
  97. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por despacho número, de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, da Exma Senhora Administradora do Distrito de Machaze Joana Armando José Guinda, que a meu cargo Nilza do Rozário José Fevereiro, Conservadora e Notaria Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Edumundo Tomás Nhachungue, maior, solteiro, Natural de Save-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101090432F, emitido em Chimoio, aos 10 de Junho de 2016, Filipe Johane Tivane, maior,
  98. Texto do artigo, página 24: solteiro, Natural de Save-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100865574N, emitido em Chimoio, aos 17 de Janeiro de 2011 e Alberto Rafael Chaia, maior, solteiro, Natural de Save-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060501451306S, emitido em Chimoio, aos 1 de Novembro de 2016. Registaram-se ainda as seguintes presenças: Naissone Chinguande Sithole, maior, solteiro, Natural de Macone-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060500824489B, emitido em Chimoio, aos 15 de Dezembro
  99. Texto do artigo, página 24: de 2010, Zacarias Paulo Muthisse, maior, solteiro, Natural de Chidoco-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060506336743M, emitido em Chimoio, aos 1 de Novembro de 2016, Majuda Nguenha, maior, solteiro, Natural de Chicodo-Mussorize, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 066502135552M, emitido em Chimoio, aos 23 de Abril de 2012, Ruben Saize Matate, maior, solteiro, Natural de Urima-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060501760798I, emitido em Chimoio, aos 18 de Outubro de 2011, Jechua Sabão Chauque, maior, solteiro, Natural de Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101317145C, emitido em Chimoio, aos 11 de Maio de 2011, Inoque Faife Tivana, maior, solteiro, Natural de Chidoco-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060501760731N, emitido em Chimoio, aos 12 de Outubro de 2011, Simão Manuel Nhacunge, maior, solteiro, Natural de Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100352081P, emitido em Chimoio, aos 19 de Julho de 2010, Manuel Titosse Tivana, maior, casado, Natural de Save-Machaze, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060500824513S, emitido em Chimoio, aos 16 de Dezembro de 2010, cidadão de nacionalidade moçambicana residentes em Mossurize, que pelo referido despacho foi reconhecida a Associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  100. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e fins
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 24: A Associação dos Criadores de Gado Bovino de Urima, é uma pessoa colectiva de direito
  104. Texto do artigo, página 24: privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, e se designa abreviadamente por ACGB de Urima.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  107. Texto do artigo, página 24: A ACGB de Urima é de âmbito distrital, tem a sua sede no distrito de Machaze, província de Manica, posto Administrativo de Save.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: (Fins e âmbito)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) Para a realização dos seus fins, a ACGB de Urima, propõe-se em:
  111. Número ou marcador, página 24: a) Promover a adopção das melhores práticas de criação de Gado;
  112. Número ou marcador, página 24: b) Divulgar as possibilidades de fomento da produção de Gado;
  113. Número ou marcador, página 24: c) Angariar mercados e promover a comercialização do Gado dos seus membros;
  114. Número ou marcador, página 24: d) Realizar no geral todas as actividades comportadas no escopo desta associação.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação pode filiar-se ou associar-se a Cooperativas e outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 24: (Actividades)
  118. Texto do artigo, página 24: Para a prossecução dos seus objectivos, a ACGB de Urima propõe-se a:
  119. Número ou marcador, página 24: a) Apoiar os associados na sua actividade de criadores de bovinos;
  120. Número ou marcador, página 24: b) Estabelecer e manter relações com os departamentos governamentais e o privados ligados ao sector, e solicitar ou aceitar o seu apoio técnico ou financeiro; c)Colaborar e, eventualmente, filiar-se ou promover a filiação dos associados nas organizações congéneres nacionais ou estrangeiras cuja acção prossiga finalidades idênticas;
  121. Número ou marcador, página 24: d) Representar os associados para os fins deste estatutos;
  122. Número ou marcador, página 24: e) Promover ou colaborar na realização de exposições, concursos, leilões e outros certames de bovinos;
  123. Número ou marcador, página 24: f) Promover as relações de natureza comercial, no legítimo interesse dos produtores associados, quanto à comercialização dos seus produtos, ou prestações de serviços, com eles relacionados.
  124. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 25: (Membros)
  127. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores aqueles que participaram do acto da constituição da associação e subscreveram a sua acta de constituição.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) São, igualmente, membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se dedique ao mesmo ramo de actividade e que tenham aceite, livre, espontânea e expressamente os estatutos desta associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral poderá conferir a distinção a membros honorários, de acordo com as regras a serem fixadas em regulamento próprio.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Perda de qualidade de membros)
  132. Texto do artigo, página 25: Perdem a qualidade de membros os indivíduos que faltarem em várias reuniões sem prévio aviso ou posterior justificação conveniente e aqueles que de alguma forma violarem as regras estabelecidas no presente estatuto.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 25: (Direitos)
  135. Texto do artigo, página 25: São direitos dos membros, os seguintes:
  136. Número ou marcador, página 25: a) Participar da vida da associação e contribuir na definição das políticas e estratégias em prol da associação;
  137. Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito, com excepção dos membros honorários;
  138. Número ou marcador, página 25: c) Ter posse de responder e representar a associação em contacto com organismos nacionais e internacionais com vista a organização de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
  139. Número ou marcador, página 25: d) Receber informações periódicas da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  140. Número ou marcador, página 25: e) Formular propostas de projectos que se relacionem com os fins e as actividades da associação.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 25: (Deveres)
  143. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros:
  144. Texto do artigo, página 25: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no presente estatuto;
  145. Número ou marcador, página 25: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  146. Número ou marcador, página 25: c) Cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  147. Número ou marcador, página 25: d) Pagar regularmente as quotas;
  148. Número ou marcador, página 25: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 25: f) Participar das acções de divulgação das actividades da associação;
  150. Número ou marcador, página 25: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais quando para tal tenham sido designados;
  151. Número ou marcador, página 25: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  152. Número ou marcador, página 25: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  153. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 25: (Órgãos)
  156. Texto do artigo, página 25: Os órgãos da ACGB de Urima são os seguintes:
  157. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 25: b) Direcção;
  159. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 25: Os membros dos corpos gerentes são eleitos por dois anos, podendo ser reconduzidos, e o exercício dos cargos é gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas de representação, viagens e outras efectuadas nesse exercício.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 25: Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
  166. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único - Todo o sócio singular ou colectivo, apenas terá direito a um voto, independentemente do número de animais do seu efectivo.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando esteja presente um número de associados superior a metade.
  169. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único - se à hora marcada o número de associados exigido não se encontrar presente, a Assembleia Geral funcionará meia hora depois com qualquer número de presenças.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 25: A eleição dos corpos gerentes faz-se por votação secreta e individual em Assembleia Geral. As candidaturas para os corpos gerentes devem ser apresentadas ao Presidente da
  172. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral em lista contendo os nomes dos sócios candidatos e os cargos que se candidatam.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO À Assembleia Geral compete:
  174. Número ou marcador, página 25: a) Eleger a sua própria mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
  175. Número ou marcador, página 25: b) Apreciar e votar o relatório, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal;
  176. Número ou marcador, página 25: c) Apreciar e votar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários que lhe forem submetidos pela Direcção;
  177. Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos;
  178. Número ou marcador, página 25: e) Aprovar a criação e funcionamento de serviços da Associação e as propostas de regulamentação que lhe forem enviadas pela Direcção;
  179. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a admissão ou exclusão de sócios;
  180. Número ou marcador, página 25: g) definir o montante da jóia, da quotização, ou de qualquer outra contribuição dos sócios;
  181. Número ou marcador, página 25: i) Deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada;
  182. Número ou marcador, página 25: j) Por proposta da Direcção, deliberar sobre a atribuição do título de “Sócio Honorário”.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes em cada ano, para:
  185. Texto do artigo, página 25: a)Apreciar e votar o relatório da Direcção, as Demonstrações Financeiras e o parecer do Conselho Fiscal relativo ao ano antecedente;
  186. Número ou marcador, página 25: b) Apreciar e votar o orçamento ordinário para o ano em curso;
  187. Número ou marcador, página 25: c) Aleger, quando for caso disso, os órgãos sociais.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, indicando-se sempre as razões da convocatória quando, para tal, o seu presidente, a convoque:
  190. Número ou marcador, página 25: a) Por iniciativa própria;
  191. Número ou marcador, página 25: b) A pedido da Direcção;
  192. Número ou marcador, página 25: c) A pedido do Conselho Fiscal;
  193. Número ou marcador, página 25: d) a pedido escrito de dez sócios na plenitude dos seus direitos associativos.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 25: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 25: Ao presidente da Assembleia Geral compete: a) Convocar a Assembleia Geral por meio de carta dirigida a todos os
  198. Texto do artigo, página 26: sócios com, pelo menos, sete dias de antecedência e em que sejam indicados o local, data e hora da reunião e a ordem dos respectivos trabalhos;
  199. Número ou marcador, página 26: c) dirigir e orientar os trabalhos da Assembleia Geral, impedindo a discussão de assuntos alheios aos fins da associação e à ordem dos trabalhos constantes da Convocatória;
  200. Número ou marcador, página 26: d) dar posse aos corpos gerentes imediatamente após o encerramento da Assembleia Geral que os tenha eleito.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  202. Texto do artigo, página 26: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete a substituição do respectivo presidente nos seus impedimentos.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 26: Ao secretário da Assembleia Geral compete lavrar, em livro próprio, as actas das reuniões da Assembleia Geral, delas devendo constar o relato resumido dos trabalhos, o resultado das votações e a relação nominal dos sócios presentes e representados.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 26: A Direcção será constituída por um presidente, um secretário com funções de vicepresidente e um tesoureiro.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO À Direcção compete:
  208. Número ou marcador, página 26: a) Representar a Associação, praticando todos actos e contratos necessários, podendo para tanto fazer-se representar por mandatários ou procuradores;
  209. Número ou marcador, página 26: b) Orientar superiormente a actividade da Associação e exercer a sua gestão administrativa; c)Conduzir o funcionamento dos serviços que sejam criados;
  210. Número ou marcador, página 26: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 26: e) Fixar o quadro do pessoal, admitir e despedir trabalhadores e exercer os poderes disciplinares permitidos por lei;
  212. Número ou marcador, página 26: f) Elaborar o relatório anual e as contas de gerência e submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 26: g) Elaborar o orçamento ordinário e os orçamentos extraordinários e submetê-los à Assembleia Geral para apreciação e votação.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 26: Ao Presidente da Direcção compete especialmente:
  216. Número ou marcador, página 26: a) convocar as reuniões da Direcção, presidir-lhes e orientá-las;
  217. Número ou marcador, página 26: b) representar a Direcção.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 26: As reuniões da direcção efectuar-se-ão uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes.
  220. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único - o Presidente tem o voto de qualidade.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  222. Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas de dois membros da Direcção.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer movimentação de fundos só poderá ser efectuada desde que uma das assinaturas seja a do tesoureiro.
  224. Número ou marcador, página 26: Três) Apenas e só nos casos de justificada falta ou impedimento do Tesoureiro, a assinatura deste será suprida pelo outro membro da Direcção.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  226. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, e compete-lhe a fiscalização da Associação, verificando e aprovando as suas contas.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao Presidente convocar as reuniões do Conselho sempre que entender.
  228. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente quando solicitado pela maioria dos seus membros ou convocada pelo Presidente.
  229. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, o direito a voto de desempate.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 26: O associado que quiser demitir-se deverá fazê-lo por meio de carta registada dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A ACGB de Urima poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  234. Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na lei.
  236. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de 7 membros a designar pela Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  239. Texto do artigo, página 26: (Fundos)
  240. Texto do artigo, página 26: São considerados fundos da Associação, os seguintes:
  241. Número ou marcador, página 26: a) O produto das quotas e jóias dos seus membros;
  242. Número ou marcador, página 26: b) As doações, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas, publicas, nacionais ou internacionais;
  243. Número ou marcador, página 26: c) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que associação realize para fins da sua própria manutenção.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: (Vigência)
  246. Texto do artigo, página 26: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da sua legalização e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso ao presente estatuto, integrar-se-ão, assim, as eventuais lacunas com base no que dispõe a legislação moçambicana sobre o assunto.
  250. Texto do artigo, página 26: Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 26: Associação Pfukane para Oportunidade e Integração das Comunidades (APOIC)
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 26: (Denominação, natureza jurídica e âmbito, sede e duração)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) Associação Pfukane para Oportunidade e Integração das Comunidades (APOIC), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) A APOIC, tem a sua sede na cidade de Maputo, Ka Tembe, rua Principal, bairro Chamissava, e com uma duração de tempo indeterminado.
  256. Número ou marcador, página 26: Três) A APOIC é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  259. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  260. Número ou marcador, página 27: a) Mobilizar recursos para abertura de Furos e Abastecer água às comunidades;
  261. Número ou marcador, página 27: b) Abrir Creche, Centro Infantil, e Centro de Formação Profissional;
  262. Número ou marcador, página 27: c) Mobilizar recursos para abertura de Centro de Saúde e Clínica Móvel;
  263. Número ou marcador, página 27: d) Apoiar assuntos de género, acção social, orfanatos e acolher os necessitados;
  264. Número ou marcador, página 27: e) Promover a segurança alimentar e Nutricional das Comunidades, através de uma agricultura, avicultura e pecuária sustentável;
  265. Número ou marcador, página 27: f) Mobilizar recursos para a construção e gestão de Infra-estruturas nas Comunidades;
  266. Número ou marcador, página 27: g) Promover a eficiência eléctrica e energética nas Comunidades;
  267. Número ou marcador, página 27: h) Fornecer Equipamentos Hospitalar, Medicamentos e Equipamentos Consumíveis Agro-Pecuária;
  268. Número ou marcador, página 27: i) Exercer quaisquer outras actividades relacionadas com os fins a que a APOIC se propõe.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 27: (Membros)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros da APOIC os cidadãos Moçambicanos residentes em Moçambique, maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objecto social.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 27: (Perda da qualidade de membros)
  275. Número ou marcador, página 27: Um) A qualidade de membro da APOIC perde-se por:
  276. Número ou marcador, página 27: a) A pedido do membro;
  277. Número ou marcador, página 27: b) Expulsão;
  278. Número ou marcador, página 27: c) Morte;
  279. Número ou marcador, página 27: d) Pela extinção da APOIC.
  280. Número ou marcador, página 27: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem se observar o direito de ser ouvido em legítima defesa.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  283. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da APOIC são:
  284. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
  285. Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Direcção;
  286. Número ou marcador, página 27: c) Fiscal Único;
  287. Número ou marcador, página 27: d) O Conselho Consultivo.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 27: (Duração de mandato)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de cinco anos, renováveis até ao máximo de duas vezes, sem prejuízo de serem demitidos em Assembleia Geral extraordinária.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) As eleições efectuadas do preenchimento de vagas estendem-se até ao fim do mandato em curso.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APOIC, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e é dirigida por uma mesa composta por um Presidente, Vice-presidente e um Secretário.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei e o estatuto, são obrigatório para todos os membros, mesmo os que tiverem votado contra.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
  298. Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral, mediante propostas que lhe sejam apresentadas pelos Associados ou por algum dos órgãos sociais:
  299. Texto do artigo, página 27: a )Definir as linhas gerais de actuação da APOIC;
  300. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar a admissão de Associados Honorários propostos pela direcção;
  301. Número ou marcador, página 27: c) Aprovar a alteração de categoria de membro proposta pela direcção;
  302. Número ou marcador, página 27: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da APOIC;
  303. Número ou marcador, página 27: e) Analisar e aprovar o relatório de actividades e contas e o plano de actividades e orçamento anual; f)Aprovar encargos extra para os membros destinados ao financiamento de projectos da APOIC;
  304. Número ou marcador, página 27: g) Aprovar e alterar o Regulamento Interno, qualidade de Membros, jóia e quotização;
  305. Número ou marcador, página 27: h) Aprovar qualquer alteração aos estatutos;
  306. Número ou marcador, página 27: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pela Direcção ou decorra dos estatutos ou regulamentos em vigor;
  307. Número ou marcador, página 27: j) Autorizar a se demandar Membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício das suas funções;
  308. Número ou marcador, página 27: k) Fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais ,nos termos da lei ou do estatutos, à mesma;
  309. Número ou marcador, página 27: l) Deliberar a dissolução, prorrogação e extinção da APOIC.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
  313. Número ou marcador, página 27: a) Convocar as reuniões das Assembleias Gerais nos termos do estatuto e demais disposições legais;
  314. Número ou marcador, página 27: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) O Regulamento Interno determina as competências do Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 27: (Composição da Mesa da Assembleia Geral )
  318. Texto do artigo, página 27: A mesa da Assembleia Geral é constituída, por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 27: (Natureza e Composição)
  321. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da APOIC composto por três Membros, um presidente, Vice-Presidente e Secretário.
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) Se um membro do Conselho de Direcção renunciar o seu cargo antes de terminar o mandato, o Conselho de Direcção pode substitui-lo por outro até ao fim do mandato.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Direcção)
  325. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da APOIC e a sua representação junto de terceiros estão a cargo da Direcção, a quem compete praticar todos os actos necessários ou convenientes para a realização do objecto estatutário e executar as deliberações validamente tomadas em Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete também à Direcção:
  327. Texto do artigo, página 27: a)Eleger o Presidente entre os associados que a constituem, na primeira reunião anual da direcção;
  328. Número ou marcador, página 27: b) Definir a estrutura orgânica da APOIC, incluindo os pelouros dos direcção;
  329. Número ou marcador, página 27: c) Cumprir a lei, estatutos e deliberações da Assembleia Geral e zelar pelo seu cumprimento;
  330. Número ou marcador, página 27: d) Representar a APOIC judicial e extrajudicialmente;
  331. Número ou marcador, página 28: e) Administrar o património da APOIC e autorizar a celebração de acordos, convecções, contractos, financiamentos e empréstimos;
  332. Número ou marcador, página 28: f) Elaborar o relatório e contas, o plano anual de actividades da APOIC e o respectivo orçamento de despesas e receitas, e submete-los para a aprovação da Assembleia Geral;
  333. Número ou marcador, página 28: g) Ser informado e decidir sobre as candidaturas de novos Membros;
  334. Número ou marcador, página 28: h) Contratar e gerir o secretariado; i)Propor e submeter à Assembleia Geral a composição do Conselho Consultivo; j)Propor e submeter à Assembleia Geral a admissão de associados honorários;
  335. Número ou marcador, página 28: k) Propor e submeter à Assembleia Geral a alteração de categoria de Associados; l)Aprovar a adesão a uniões, associações, federações ou confederações;
  336. Número ou marcador, página 28: m) Propor e submeter à Assembleia Geral a destituição dos membros do Conselho de Direcção.
  337. Número ou marcador, página 28: Três) A APOIC vincula-se com a assinatura de dois dos membros do Conselho de Direcção, sendo suficiente só uma assinatura para os actos de mero expediente.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 28: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  340. Número ou marcador, página 28: Um) A Fiscalização das actividades da APOIC será feita por um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único, por um mandato de quatro anos, os quais poderão ser reeleitos.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) Conselho Fiscal é composto por Presidente, 2 vogais ou secretários eleitos pela Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  344. Texto do artigo, página 28: Para além das que resultam da lei, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá as seguintes competências:
  345. Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar os actos da Direcção e verificar a sua conformidade com os estatutos e com a lei;
  346. Número ou marcador, página 28: b) Emitir parecer sobre o relatório, contas, Plano de Actividades e Orçamento anuais da Direcção;
  347. Número ou marcador, página 28: c) Assistir ou fazer se representar por um dos seus membros, às reuniões da direcção, sempre que o julgue conveniente.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Consultivo)
  350. Texto do artigo, página 28: O Conselho Consultivo é convocado sempre que e apenas quando a direcção achar que se justifica, devendo actuar enquanto órgão consultivo do Conselho de Direcção, seja no aconselhamento relativamente ao plano de actividades, no apoio à Direcção na prossecução dos objectivos da APOIC.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 28: (Fundos e património)
  353. Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da APOIC além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com outros entes e outras receitas extraordinárias.
  354. Texto do artigo, página 28: Constitui património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da APIOIC.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 28: (Alteração estatuária e dissolução)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) A alteração estatuária obedece sós mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos ¾ dos membros da Assembleia Geral.
  359. Texto do artigo, página 28: A APOIC dissolve-se, com os efeitos previstos na lei, nos seguintes casos:
  360. Número ou marcador, página 28: a) Por dissolução mediante deliberação da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito, adotada por maioria de três quartos dos membros existentes à data;
  361. Número ou marcador, página 28: b) Pela perda de todos os seus Membros;
  362. Número ou marcador, página 28: c) Por decisão judicial, nos termos da lei.
  363. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de extinção da APOIC, a Assembleia Geral delibera acerca do destino dos seus bens.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 28: (Responsabilidade, dúvidas, omissões e entrada em vigor)
  366. Texto do artigo, página 28: Pelas dívidas da APOIC e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da APOIC.
  367. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos de harmonia com o regime estabelecido na lei das associações e na demais legislação pertinente.
  368. Texto do artigo, página 28: Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 28: Boutique Salão de Cabeleireiro Odete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101229572, uma entidade denominada, Boutique Salão de Cabeleireiro Odete – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  371. Texto do artigo, página 28: Márcia Odete Salvador, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102382000N, de 12 de Dezembro de 2018, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 1710, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  374. Texto do artigo, página 28: A sociedade adoptada a denominação Boutique Salão de Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 28: Sede
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade da Matola, Avenida do Zimbabwe, n.º 1710, rés-do-chão, cidade de Maputo, no Bairro de Sommerchield.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: Objecto
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  383. Número ou marcador, página 28: a) Comércio a grosso e/ou a retalho de roupa, calçado, bolsas, carteiras e pastas, relógios, bijuterias diversas, produtos de beleza e higiene, cosméticos, cabelos, cortinados, tecidos, roupa de cama e seus acessórios, roupa e calçado para crianças, brinquedos, brindes e presentes, comércio de produtos de artesanato, electrônicos, telecomunicações e electrodomésticos; b)Exploração de um salão de cabeleireiro unissexo;
  384. Número ou marcador, página 28: c) Representação de marcas de roupa, sapatos, bolsas, relógios, bijuterias, produtos de higiene, beleza e cosméticos;
  385. Número ou marcador, página 28: d) Confecionamento de roupa, calçado e produtos de artesanato;
  386. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Márcia Odete Salvador.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominado administradora, a senhora Márcia Odete Salvador.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 29: Omissões
  398. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 29: Building Construction, Limitada
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