III SÉRIE — n.º 23
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 23/2025
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- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) velar pela aplicação do estatuto, programa e regulamento internos da ANAYA;
- Número ou marcador, página 8: b) receber, analisar, apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros sobre matéria do estatuto, programa regulamento internos e auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 8: c) controlar a actividade financeira da ANAYA e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro do secretariado;
- Número ou marcador, página 8: d) submeter anualmente o relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Proveniência)
- Número ou marcador, página 8: Um) As receitas da ANAYA serão constituídas:
- Número ou marcador, página 8: a) de quotizações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) de subsídios, donativos e doações atribuídas à ANAYA.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na prossecução dos seus fins, a ANAYA poderá firmar parcerias e acordos de financiamento com outras entidades e associações congéneres nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da alteração do estatuto, dissolução e liquidação da ANAYA
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração do estatuto)
- Texto do artigo, página 8: O estatuto da ANAYA só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes sob proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da ANAYA)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos, três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: Três) O resultado líquido apurado reverterá a favor de uma instituição de beneficência para crianças necessitadas a indicar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Delegados à conferência constitutiva)
- Texto do artigo, página 8: Os delegados à Conferência Constitutiva da ANAYA consideram-se membros fundadores a partir da data da aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que não foi previsto no presente estatuto e no seu respectivo regulamento interno será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Massinga,
- Texto do artigo, página 8: 4 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: A&E Serviços e Manutenção, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028332, a sociedade A&E Serviços e Manutenção, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 8: ARTÍGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: Um) Sob a denominação A&E Serviços e
- Texto do artigo, página 8: Manutenção, Limitada, fica constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 8: ARTÍGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sua sede em Tete, estrada nacional número sete, Bairro Matundo, próximo a Báscula, podendo transferir para outro local ou cidade do País, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Texto do artigo, página 8: ARTÍGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços na área de lubrificação automática (grease sistem), soldadura, fumigação e limpeza, venda de material de escritório, venda de mobiliário de escritório, venda de material informático e venda de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e poderá ainda desenvolver outras atividades de comércio e industria desde que devidadamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 8: ARTÍGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: Um) O capital social é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Dias do Rosário Andrade, solteiro, maior, natural da Província da Zambézia, Cidade de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110302612504Q, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, solteiro, NUIT 114001856, contactos 849520380 / 879520383, correspondente a cinquenta por cento do capital e a outra de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Leonel Augusto Escrivão, solteiro, maior, natural da Cidade de Moatize, de nacionalidade moçambicana portador do B.I. n.º 050100137300M residente na cidade de Moatize, Bairro Liberdade, solteiro, titular do NUIT 116430691, contactos 840106444 / 878106444, equivalente a cinquenta por cento do capital.
- Texto do artigo, página 8: ARTÍGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica e internacional, por Sérgio Dias do Rosário Andrade, que fica
- Texto do artigo, página 9: desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiro nos seus autos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Texto do artigo, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em autos em que não digam respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 9: ARTÍGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 9: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 9: Afriprocure Solutions, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035603, uma entidade denominada Afriprocure Solutions, Sociedade Anónima, que irá se reger pelo seguinte contrato:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Afriprocure Solutions, Sociedade Anónima, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 1477, 1.º andar. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: c) procurment; d)representação de marcas internacionais;
- Número ou marcador, página 9: e) intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 9: f) venda de equipamentos industrias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal
- Texto do artigo, página 9: de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção. Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por quatro membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura do senhor Euclides Estevão Machabana;
- Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Fica nomeado Euclides Estêvão Machabana como administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleiageral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: AGMO Consulting & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026621, uma entidade denominada AGMO Consulting & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial de Moçambique, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
- Texto do artigo, página 9: Agostinho Augusto Mondlane, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101657034Q, emitido em Maputo, a 26 de Agosto de 2021, casado com Ana Laurinda Marcolino Machava Mondlane, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, Casa n.º 2486, Quarteirão 40. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de AGMO Consulting & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, nº 1666, rés-do-chão, no Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência
- Texto do artigo, página 10: poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: contabilidade e auditoria, recursos humanos, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, logística, procurement, transportes, fornecimento e venda de diverso equipamento, consumíveis e acessórios industriais, fornecimento e distribuição de diverso material administrativo e de escritório, agenciamento, consultoria, marketing, representações e consignações nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspodente ao sócio unitário, Agostinho Augusto Mondlane.
- Texto do artigo, página 10: ARQUIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unitário, Agostinho Augusto Mondlane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear e destituir mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inalbitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Air Tech Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039907, uma entidade denominada Air Tech Enterprise, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: António Manuel Chissumba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Mavalane A, Rua das FPLM, Casa n.º 23, Quarteirão 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101878431F, emitido a 28 de Fevereiro de2023 emitido na Cidade de Maputo, titular do NUIT 118259386, contactável pelo n.° 840250130;
- Texto do artigo, página 10: Zitha Abílio Chone, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Hulene B, rua da Beira, casa n.° 72, Quarteirão 10, portador do B.I. n.º 110100277629C, emitido a 15 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo, titular do NUIT 125512798, contactável pelo n.° 84 546 3954.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação social Air Tech Enterprise, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Bairro Mavalane A, Casa n.º 23; Quarteirão 17, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de instalação e manutenção de sistema de ventilação e climatização, instalação eléctrica e hidráulica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade irá proceder a compra e venda, incluindo o fornecimento de material de climatização, ventilação, eléctrico, hidráulico e todos os componentes e acessórios afins.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra área aqui não indicada, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais divididas em cinquenta por cento cada, sendo:
- Número ou marcador, página 10: a) António Manuel Chissumba, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Zitha Abílio Chone, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva competem aos sócios António Manuel Chissumba e Zitha Abílio Chone, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Almo Intellect, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 18 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Almo Intellect, Limitada matriculada sob NUEL 101643972, procedelhe cedência na sua totalidade de cinquenta por cento da quota de João Evaristo Teixeira Mota, onde quarenta por cento a favor de Yasser Norman Khan, respetivamente, e dez por cento a favor de Lauro Evaristo Teixeira Mota, totalizando em cem por cento das quotas, em consequência alteram os artigos quinto e oitavo do pacto social que a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e é realizado em dinheiro, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o qual corresponde a soma de duas quota de cem por centos:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondes a 60% do capital social, pertencente a Lauro Evaristo Teixeira Mota;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondes a 40% do capital social pertencente a Yasser Norman Khan.
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Lauro Evaristo Teixeira Mota.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Avante Projectos & Construçóes, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039923, uma entidade denominada Avante Projectos & Construçóes, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Racique Arlindo Armando Pareque, solteiro, maior, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Maxaquene-C, Avenida Joaquim Chissano, n.º 76, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 11: n.º 090100797463B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Março de 2021, nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Joaquina Bibi de Almeiida Baramia, solteira, maior, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Billhete de Identidade n.º 110100502699C, de 22 de Outubro de 2021, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Matola, Bairro Chinonaquila, Quarteirão 6, Casa n.º 154, Distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Avante Projectos & Construções Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Djuba, Rua do Chipoco, Matola Rio, Quarteirão T03, Casa n.º 63, Distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional por deliberação do sócio, a sua duração será por um tempo Interminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato. .
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades: prestação de serviços, manutenção de imóveis, venda de peças, importação e exportação de matérias , e assessores diversos na área de construção civil, elaboração de projectos na área de construção civil, electricidade, climatização, hidráulica e serelharia e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: ( Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividida em duas partes diseguais pertencente aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 18.750,00MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencente ao sócio Racique Arlindo Armando Pareque;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 6.250,00MT (seis mil e duzentos e cinta meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente a sócia Joaquina Bibi de Arlmeida à Baramia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e sua representação, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estará ao cargo do sócio Amade Bibi Baramia, que desde já fica nomeado administrador , com diaspensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Bomany Alumínio
- Texto do artigo, página 11: & Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039183, uma entidade denominada Bomany Alumínio & Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, por Leonildo Amaral, natural de Zavala, residente em Maputo, Bagamoio Quarteirão 5, Casa n.º 37, portador do B.I. n.º 110504570112N emitido a 10 de Maio de 2024, válido até 9 de Maio de 2029.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Bomany Alumínio e Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique 10.3km, n.º 483 Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) vocacionada no fabrico e montagem de janelas;
- Número ou marcador, página 12: b) portas, polibans, paredes de vidro, montras e muito mais com alumínio e vidro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente a Leonildo Amaral e correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessaão e amortizacação de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só é permitida mediante o consentimento do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será gerida pelo sócio Leonildo Amaral e terá os demais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objeto social.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do sócio Leonildo Amaral;
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para acto de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tas responsabilidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Capital RH, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030103, uma entidade Capital RH, Sociedade Anónima.
- Texto do artigo, página 12: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, denominada Capital RH SA, com sede na Avenida Valdemir Lenine, n.º 1721, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima, que adopta a denominação Capital RH, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade denominada Capital RH, S.A. tem a sua sede em Maputo, no Bairro Central, Avenida l, 276, 2.º andar, esquerdo, Cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios a ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 12: a) desenvolvimento e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: b) recrutamento e seleção;
- Número ou marcador, página 12: c) treinamento;
- Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços de verificação de dados de candidatos;
- Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e fornecimento de soluções de gestão e recursos humanos e gestão administrativa;
- Número ou marcador, página 13: f) acreditação e organização de eventos diversos;
- Número ou marcador, página 13: g) comissões, consignações e representações comerciais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá aceitar concessões, gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode constituir sociedades, associar-se com outras pessoas jurídicas, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é representado por 100 (cem) acções, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São os seguintes os órgão sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) a Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, gestão e representação)
- Texto do artigo, página 13: Um ) A sociedade é administrada e representada por uma administradora única, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora fica dispensada de prestar caução, excepto se vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica vinculada com a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A administradora pode delegar, em algum ou alguns dos administradores competência para, isolada ou conjuntamente, se ocuparem de especificadas matérias de gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A administradora, mediante deliberação do sócio, terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Seis) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou Interdição)
- Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO-PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Centro Infantil Cantinho do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de
- Texto do artigo, página 13: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101329739, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notória superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Cantinho do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio Jhaima Antonio Apaia, solteira, maior, natural do Distrito de Nampula, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030l0l361058F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, Unidade Comunal de Nicutha, Distrito de Nampula, Província de Nampula. Constitui uma sociedade com um sócio que passa a se reger pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Cantinho do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Napipine, Unidade Comunal de Nicutha 32, Casa n.º 32, Quarteirão 18, Distrito de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o ensino e aprendizagem pré-primário de modalidade semi-interno.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Jhaima António Apaia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Jhaima António Apaia, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Chicas Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035381, uma sociedade denominada Chicas Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Hersinia Sansão Uamba, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 17, Casa n.° 11, Mavalane – A, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.º 110301814355A, emitido a 15 de Fevereiro de 2022, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação Chica’s Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Av. Guerra Popular, Bairro Alto Maé, n.º 196, rés-do-chão, espaço n.º 4, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a venda de cabelos, roupas e acessórios; costura, tranças de cabelos e aplicação de próteses e pestanas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) correspondente a 100% do valor nominal, pertencente ao sócio único, Hersinia Sansão Uamba.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Hersinia Sansão Uamba.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Clínica Paraíso de Céu, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105038818, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Clínica Paraíso de Céu, Limitada, constituída pelos sócios:
- Texto do artigo, página 14: Instituto Politécnica Paraíso de Céu, Limitada, abreviadamente IPPaC, Lda, com sede no Bairro de Muahivire Expansão, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 101406954, titular do NUIT 401174877, neste acto representado pelo seu administrador, Olga Delfim Mussena Amade, casada, residente no Bairro de Muahivire Expansão, com poderes suficientes para o acto; e Mussena Abdala Amade, casado, de facilidade moçambicana, residente no Bairro de Muahivire Expansao, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, emitido a treze de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Clínica Paraíso de Céu, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) medicina geral e especialidade;
- Número ou marcador, página 14: b) medicina dentária (cirurgia oral, odontopediatria, ortodontia, prótese, periodontia e endodontia);
- Número ou marcador, página 14: c) ginecologia e obstetrícia;
- Número ou marcador, página 14: d) pediatria;
- Número ou marcador, página 14: e) pneumologia;
- Número ou marcador, página 14: f) oftalmologia;
- Número ou marcador, página 14: g) ortopedia;
- Número ou marcador, página 14: h) estomatologia;
- Número ou marcador, página 14: i) otorrinolaringologia;
- Número ou marcador, página 14: j) gastroenterologia;
- Número ou marcador, página 14: k) hematologia;
- Número ou marcador, página 14: l) dermatologia;
- Número ou marcador, página 14: m) fisioterapia;
- Número ou marcador, página 15: n) audiometria;
- Número ou marcador, página 15: o) cirurgia;
- Número ou marcador, página 15: p) nutrição;
- Número ou marcador, página 15: q) psicologia e psiquiatria; r)serviços de imagiologia (rx e ecografia);
- Número ou marcador, página 15: s) laboratório;
- Número ou marcador, página 15: t) farmácia 24 horas.
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- Diploma Associação Juvenil para o Empoderamento Da Comunidade (AJEC)
- Certidão de registo Associação Nayara (ANAYA)
- Certidão de registo A&E Serviços e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Afriprocure Solutions, Sociedade Anónima
- Certidão de registo AGMO Consulting & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Air Tech Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Almo Intellect, Limitada
- Certidão de registo Avante Projectos & Construçóes, Limitada
- Certidão de registo & Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capital RH, Sociedade Anónima
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Inhambane
- Certidão de registo Centro Infantil Cantinho do Saber – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chicas Cabelos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica Paraíso de Céu, Limitada
- Certidão de registo Colors Graphic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Erneu Consultores, Limitada
- Diploma FerroMax, Limitada
- Certidão de registo Flash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arcus Trading, Limitada
- Certidão de registo Grupo Chantel Trading Trading, Limitada
- Certidão de registo Hamza International School Primary Program – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada
- Certidão de registo Jaepa, Limitada
- Certidão de registo KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moenergy Engenharia, Procurement & Construção, Limitada
- Certidão de registo Norte-Sul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ofir, Limitada
- Certidão de registo Patrícia Vilanculos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RBH Service, Limitada
- Certidão de registo Sumburane Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Unitrans Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Villuxy Investments, Limitada
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