III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2025

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou em parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir se com outras sociedades já constituídas ou se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros no pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) encontrando-se divido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de cento e quinze mil meticais (115.000,00MT), correspondente a 46%, pertencente ao sócio Instituto Politécnica Paraíso de Céu, Limitada, Abreviadamente IPPaC, Lda;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de cento e trinta e cinco mil meticais (135.000,00MT), correspondente a 54%, pertencente ao sócio Mussena Abdala Amade;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis pretações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo142.º do Codigo Comercial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Mussena Abdala Amade e Olga Delfim Mussema Amade, que desde já são nomeados administradores da sociedade, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, cujas assinaturas quer individual ou colectivamente obrigam a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão dos sócios podem nomear vários administradores, não podendo a sociedade ter mais de três administradores, salvo se as actividades da mesma assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, salvo decisão contrária dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta, email, ou outro meio de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 15 a) nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 b) amortização e aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 15 d) alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) aquisição, oneração, alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 15 g) o balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 15 h) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 j) as que não estejam por disposição legal ou estatutárias compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Três) São necessários 50% dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das deliberações prevista no n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de dois meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade e os sócios podem adquirir a quota do sócio arrestado ou cuja quota tenha sido penhorada, ficando àquele depois de seguidos os procedimentos legais e estatutários afastados da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação pertinente e em vigor no país e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 20 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Colors Graphic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032483, uma entidade denominada Colors Graphic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Carlos Zacarias Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110300458871P, emitido a 6 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no Matola-Binhiça Q-5, Casa- 64, Matola.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituI entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Colors Graphic & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Lhamankulu, Bairro da Munhuana, Rua da Matola n.° 20, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia pode ser deslocada, dentro da mesma província ou província diferente, podendo o mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal os serviços de serigrafia-gráfica, impressão, vendas e fornecimento de livros, serviços de marketing e publicidades, fornecimento de máquinas industriais e electrónicas, fornecimento de material de escritório, exploração de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral pode, exercer outras actividades conexas ao seu objecto, permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a único sócio Carlos Zacarias Cumbe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita enviada o sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Carlos Zacarias Cumbe, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em partes os seus poderes para prática de determinados negócios ou categorias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito os quais exerceraoo em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Erneu Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105033024, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 17 Erneu Consultures, Limitada é constituída sob forma de sociedade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede principal e estabelecimento no Bairro de Mozal Município da Matola Rio, próximo à Escola Nelson Mandela, mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo a intermediação na compra, venda, arrendamento, permuta, locação e administração de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 1.000,000 (um milhão) de acções de 10,00MT (dez meticais) cada uma, integralmente subscrito e realizado, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 17 a) uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o
Texto do artigo · p. 17 equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Neusa Cristina António Madjaia;
Número ou marcador · p. 17 b) última quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ernesto Joana Mahambane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá à administradora que fica desde já nomeada, Neusa Cristina António Madjaia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 23 Outubro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 FerroMax, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105039966, a sociedade por quotas FerroMax, Limitada, que irá se reger pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação FerroMax, Limitada e tem a sua sede na Rua de Homoine, Quarteirão 42, Malhangalene B, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todos tipos de produtos, produtos de ferragens., prestação de serviço e consultoria nas arias em que explora.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro distribuída da seguinte forma: Camilo de Abreu José Mujingo com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social; Derson António Cardoso Puramela com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Camilo de Abreu José Mujingo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Flash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021 foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101580504, uma sociedade denominada Flash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por Celino Ussene Saide, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do Lago, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100563047S, emitido a 31 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Flash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Massenger, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a consultoria em informática, venda de material informático, venda de material de escritório e consumíveis, prestação de serviços diversos e outras actividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) 100% pertencente ao sócio único, Celino Ussene Saide. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida por Celino Ussene Saide que desde
Texto do artigo · p. 18 já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Lichinga, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 18 Fundação Sunshine de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo quinto da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, é instituída a Fundação Sunshine de Moçambique por Donald Arthur Larson, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 10US00049387N, emitido a 2 de Setembro de 2024, válido até 1 de Setembro de 2029; Theresa Ann Larson, de nacionalidade americana, portadora do DIRE n.º 10US00054518M, emitido a 16 de Outubro de 2024, válido até 15 de Outubro de 2025; e William Chester Larson, de nacionalidade americana, portador do Passaporte 56149559, todos residentes na Cidade da Matola, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Do nome, natureza, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Nome e natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Fundação Sunshine de Moçambique adiante simplesmente designada por Fundação Sunshine, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e de natureza filantrópica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Fundação Sunshine rege-se pelos presentes estatutos, pela regulamentação interna e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Fundação Sunshine é estabelecida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Fundação Sunshine tem a sua sede na Avenida Nhungunhane, Matola A Santos, na província de Maputo, e tem cobertura nacional com autonomia de criar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Fundação Sunshine pode transferir a sua sede, por simples resolução do Conselho
Texto do artigo · p. 18 de Administração ou ainda abrir ou encerrar quaisquer outras formas da sua representação no país, de acordo com a legislação em vigor no país, para o alcance dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Fim social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Fundação Sunshine é criada para apoiar os necessitados e pequenos agricultores e produtores de castanhas de cajú.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os objectivos da Fundação Sunshine são:
Texto do artigo · p. 18 a)assistência moral de pessoas (programas de apoio aos desfavorecidos);
Número ou marcador · p. 18 b) cuidar de crianças vulneráveis e órfãos com o objectivo de integrá-las num sistema de famílias;
Número ou marcador · p. 18 c) educar, formar e proteger pessoas através de criação de estabelecimentos de ensino para os diferentes níveis e tipos de ensino, em coordenação com o Sistema Nacional de Educação, prestar serviços de assistência às pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 18 d) integração comunitária, incluindo apoio e promoção de programas e actividades de desenvolvimento como agricultura, negócios e abertura de poços de água;
Número ou marcador · p. 18 e) promover e proteger a saúde física e espiritual da comunidade através da prestação de serviços de assistência sanitária e dos recursos;
Número ou marcador · p. 18 Três) A Fundação Sunshine, como uma organização cristã, rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 18 a) cuidar de pessoas em risco e ajudar a reintegrá-las;
Número ou marcador · p. 18 b) promoção da educação e formação das pessoas, nomeadamente através do patrocínio educacional para crianças e adolescentes incluindo também o ensino superior, formação académica, ensino técnico e vocacional, e qualificação profissional nos diferentes campos do conhecimento e saber;
Número ou marcador · p. 18 c) em diversas àreas de ensino para diferentes níveis, em coordenação com o Sistema Nacional de Educação;
Número ou marcador · p. 18 d) assistência e desenvolvimento entre os desfavorecidos;
Número ou marcador · p. 18 e) promoção e coordenação de acções orientadas para a ajuda das pessoas em risco e outras;
Número ou marcador · p. 18 f) apoio à integração social e comunitária, incluindo, mas não limitado aos programas de agricultura, abertura de poços de água e de pequenas empresas;
Número ou marcador · p. 19 g) desenvolvimento de artes e meios de comunicação para promover a mensagem da Fundação Sunshine.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Cooperação com outras entidades)
Texto do artigo · p. 19 Para a concretização dos objectivos de interesse público, a Fundação Sunshine irá cooperar com entidades públicas e privadas, governamentais ou não-governamentais, com outras fundações, municípios, universidades
Texto do artigo · p. 19 e outras instituições académicas e científicas, associações empresariais, confederações e outras entidades com ou sem fins lucrativos, com vista à prossecução dos seus objectivos e à criação da sua base de activos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Da gestão financeira e patrimonial
Texto do artigo · p. 19 O património da Fundação Sunshine pode ser composto por bens móveis ou imóveis aquiridos por compra, doação ou legado, sendo que a dotação inicial, em dinheiro, feita pelos instituidores é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capacidade jurídica e base de activos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Nos termos permitidos por lei e pelos seus estatutos, poderá a Fundação Sunshine realizar todos os actos necessários à realização dos seus objectivos e à gestão dos seus activos, adquirindo, onerando e alienando quaisquer tipo de bens.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer mudança na sua base de activos como resultado de alienação ou compra requer autorização expressa do Conselho de Administração conforme dispõe o artigo 15.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Base de activos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os activos da Fundação Sunshine são:
Número ou marcador · p. 19 a) os bens móveis e imóveis que forem adquiridos a título oneroso ou gratuito para a instalação e o funcionamento da Fundação Sunshine; e b)as doações, heranças, legados e receitas provenientes das actividades que a Fundação Sunshine vier a realizar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Constituem receitas da Fundação Sunshine:
Número ou marcador · p. 19 a) o produto de venda de material ou equipamento considerado sem utilidade para a Fundação Sunshine, ou da alienação ou aluguer de outros activos, propriedades mobiliários ou imobiliários;
Número ou marcador · p. 19 b) as doações, contribuições ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 19 c) as doações, heranças ou legados de que a Fundação Sunshine for beneficiária, após a sua aceitação, em beneficio do inventário;
Número ou marcador · p. 19 d) lucros, dividendos ou outras receitas provenientes de investimentos.
Número ou marcador · p. 19 e) taxas;
Número ou marcador · p. 19 f) alugueres;
Número ou marcador · p. 19 g) taxas de qualquer tipo de bens ou serviços que estejam de acordo com o objectivo da Fundação Sunshine; e
Número ou marcador · p. 19 h) qualquer outra receita que possa ser alocada a ela.
Número ou marcador · p. 19 Três) As receitas da Fundação Sunshine visam:
Número ou marcador · p. 19 a) financiar as suas actividades; e
Número ou marcador · p. 19 b) serem incorporadas nos activos da Fundação Sunshine.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Fundação Sunshine goza de autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Constituem formas de financiamento da Fundação Sunshine as obtidas de forma variável como as receitas provenientes das vendas, doações, heranças e as potenciais invariáveis.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da organização interna, órgãos corporativos, membros, composição, nomeação, natureza, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Membros da Fundação Sunshine)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Fundação Sunshine terá membros fundadores e membros não fundadores. Dois) São membros fundadores:
Número ou marcador · p. 19 a) Donald Arthur Larson;
Número ou marcador · p. 19 b) Theresa Ann Larson; e
Número ou marcador · p. 19 c) William Chester Larson
Número ou marcador · p. 19 Três) São membros não fundadores os que posteriormente à data da constituição da Fundação Sunshine partilhem dos seus objectivos e pretendam contribuir para a sua concretização.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Poderão ser membros não fundadores da Fundação Sunshine um número ilimitado de indivíduos ou entidades legalmente constituídas, de natureza pública ou privada, que mediante consentimento do Conselho de
Texto do artigo · p. 19 Administração lhe seja reconhecido o direito de ser membro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos e deveres do membro fundador)
Número ou marcador · p. 19 Um) É obrigação e responsabilidade especial dos membros Fundadores assegurar o cumprimento dos Estatutos da Fundação Sunshine e preservar, consolidar e expandir a base de activos da Fundação Sunshine.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros Fundadores têm o direito de participar nas actividades da Fundação Sunshine:
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros Fundadores da Fundação Sunshine têm a responsabilidade de:
Número ou marcador · p. 19 a) responsabilizarem-se pela examinação do relatório do Conselho de Administração e respectivas contas e a sua aprovação, devendo ser convocado para esse fim específico;
Número ou marcador · p. 19 b) contribuir para a realização dos objectivos e iniciativas da Fundação Sunshine;
Número ou marcador · p. 19 c) respeitar os estatutos, desempenhar com zelo e competência as suas funções em qualquer órgão para o qual for eleito;
Número ou marcador · p. 19 d) dignificar o seu papel como membro da Fundação Sunshine; e
Número ou marcador · p. 19 e) preservar, consolidar e expandir a base de activos da Fundação Sunshine.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos e deveres dos membros não fundadores)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros não fundadores têm o direito de:
Número ou marcador · p. 19 a) elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) participar nas iniciativas promovidas pela Fundação Sunshine; c)colaborar na prossecução dos objectivos que a Fundação Sunshine pretende alcançar; e
Número ou marcador · p. 19 d) sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos objectivos da Fundação Sunshine.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos membros não fundadores da Fundação Sunshine compete:
Número ou marcador · p. 19 a) contribuir para a realização dos objectivos e iniciativas da Fundação Sunshine;
Número ou marcador · p. 19 b) respeitar os estatutos e desempenhar com zelo e competência as suas funções em qualquer órgão para o qual forem eleitos;
Número ou marcador · p. 19 c) dignificar o seu papel de membro da Fundação Sunshine;
Número ou marcador · p. 20 d) preservar, consolidar e expandir a base
Texto do artigo · p. 20 de activos da Fundação Sunshine.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Perda de direito de membro não fundador)
Texto do artigo · p. 20 O direito de membro da Fundação Sunshine perde-se por: renúncia voluntária e inequivocamente expressa;
Número ou marcador · p. 20 a) por deliberação do Conselho de Administração por razões fundamentadas;
Número ou marcador · p. 20 b) morte ou incapacidade permanente dos membros que sejam pessoas físicas; e
Número ou marcador · p. 20 c) extinção dos membros que sejam pessoas jurídicas.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Órgãos sociais, competências e obrigações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) São órgãos sociais da Fundação Sunshine os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 20 b) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão do Conselho de Administração poderão ser criados outros órgãos de representação, consulta, supervisão e/ou sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal serão eleitos pela primeira vez pelos Membros Fundadores e após isso, os futuros membros serão eleitos pela maioria dos votos do Conselho de Administração da Fundação Sunshine. Os mandatos serão renovados a cada 3 anos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Remoção dos membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer membro do Conselho de Administração poderá ser destituído do cargo, sem invocar a justa causa, pelo voto de boa-
Texto do artigo · p. 20 fé de uma maioria absoluta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Renúncia dos membros do Conselho da Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer membro do Conselho da Administração pode renunciar mediante notificação por escrito ao Presidente ou ao Secretário. A renúncia torna-se efectiva no momento em que o aviso é dado, excepto quando especificada uma data para a renúncia se tornar efectiva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Após submetida a renúncia, a nomeação do membro substituídor será feita nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição e competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração será composto no mínimo por três membros, um dos quais será eleito pelo presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O número de membros no Conselho de Administração poderá ser alterado por decisão da maioria do Conselho da Administração para outro número par de membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) São membros do Conselho de Administração da Fundação Sunshine: Donald Arthur Larson e Theresa Ann Larson.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O Conselho de Administração tem poderes mais amplos de gestão desde que os seus actos estejam de acordo com a lei, com os estatutos da Fundação Sunshine e com deliberações dos seus órgãos sociais, bem com a política de gestão de base de activos definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Todos os membros do Conselho de Administração devem ter igual direito de voto, mas é necessário uma maioria absoluta acima de dois terços para aprovar uma proposta.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 20 a) consentir a que outros indivíduos ou pessoas jurídicas sejam membros não fundadores da Fundação Sunshine;
Número ou marcador · p. 20 b) assegurar o bom funcionamento da Fundação Sunshine, particularmente nos planos administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 20 c) deliberar sobre propostas de alteração dos Estatutos, de modificação e extinção da Fundação Sunshine;
Número ou marcador · p. 20 d) administrar a base de activos da Fundação Sunshine, adquirindo, alienando ou onerando, a quaiquer títulos, os activos da Fundação Sunshine, incluindo contrair empréstimos e prestar garantias mediante aprovação do Governo;
Número ou marcador · p. 20 e) ser responsável por aprovar as propostas de projectos e programas, os respectivos orçamentos, bem como, os orçamentos da Fundação Sunshine, as propostas de investimento e o regulamento interno da Fundação Sunshine;
Número ou marcador · p. 20 f) eleger os membros do Conselho de Administração bem como nomear o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 g) executar todas as tarefas que não foram estabelecidas para serem executadas pelo Membros Fundadores ou reservadas a outros conforme os presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 20 h) executar todas as tarefas que lhe sejam atribuídas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Periodicidade das reuniões)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente numa base anual, podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente sempre que julgar necessário para deliberar sobre quaisquer matérias de interesse para Fundação Sunshine, e desde que obtida a maioria superior de dois terços dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração com antecedência mínima de 10 dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Da convocatória para as reuniões do Conselho de Administração deverá constar a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Presidente do Conselho de Administração é o Presidente da Fundação Sunshine.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 20 a)convocar o Conselho de Administração e dirigir as suas sessões;
Número ou marcador · p. 20 b) representar a Fundação Sunshine em todos os seus actos públicos, junto de entidades públicas, incluindo as instituições judiciais, e de entidades privadas;
Número ou marcador · p. 20 c) assegurar a gestão corrente da Fundação Sunshine, preparando e executando as deliberações dos seus órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 20 d) representar a Fundação Sunshine a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Composição, e competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal é composto por fiscal único que será eleito pelo Conselho de Administração da Fundação Sunshine. O presidente deverá convocar o Fiscal pelo menos uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É Fiscal da Fundação Sunshine: William Chester Larson.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao Fiscal único:
Número ou marcador · p. 20 a) verificar com ampla autoridade a conformidade das contas e de qualquer acto de gestão com a lei e com os estatutos da Fundação Sunshine e de fazer auditoria sobre a gestão das contas da Fundação Sunshine; b)verificar sempre que julgar conveniente e pela forma que considere adequada, a existência dos activos ou valores pertencentes a Fundação Sunshine;
Número ou marcador · p. 21 c) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos e documentos de complementares;
Número ou marcador · p. 21 d) verificar a eficácia do Sistema de Controlo Interno e o grau do seu cumprimento: e)emitir parecer sobre a razoabilidade das financeiras bem como sobre a sua conformidade com os objectivos definidos pela Fundação Sunshine durante o período de auditoria;
Número ou marcador · p. 21 f) alertar o Conselho de Administração sobre os riscos e implicações de eventual incumprimento dos sistemas de controlo interno, bem como recomendar medidas de mitigação das práticas inadequadas de gestão; g)assegurar que os registos contabilísticos e de activos se façam com respeito à lei e que sobre eles não recai suspeita de corrupção ou favoritismos com vista à obtenção sob qualquer forma de benefícios pessoais de quaisquer dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique; e
Número ou marcador · p. 21 h) desempenhar dentro das suas competências outras funções ou executar relatórios que lhe sejam exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Fiscal deverá disponibilizar um relatório anual de actividades da Fundação Sunshine e um relatório anual de auditoria da Fundação Sunshine.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Existindo suspeitas de corrupção e ou favoritismos, e ou verificada qualquer inexactidão ou irregularidade, compete ao Fiscal proceder às averiguações que julgar necessárias e, uma vez confirmadas as suspeitas, denunciar tais actos ao membro fundador/instituidor SAF.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Extinção compulsiva do mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 A extinção compulsiva de mandatos não isenta qualquer órgão social ou seu membro do cumprimento das suas obrigações e de responder disciplinar ou criminalmente por quaisquer actos criminais que tenham praticado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da Fundação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Fundação Sunshine vincula-se:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura conjunta do Presidente e do vice presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Todos os actos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 5 do artigo 15 só serão válidos e eficazes se praticados em execução de uma deliberação do Conselho de Administração adoptada por uma maioria absoluta de todos os seus membros conforme referido no n.º 4 do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VOGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Remunerações dos membros do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) As actividades dos membros de qualquer órgão social serão remuneradas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando um membro estiver em missão ou trabalho específico ao serviço da Fundação Sunshine, as suas despesas serão suportadas nas condições fixadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VOGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Modificação dos estatutos e extinção da Fundação Sunshine Foundation Mozambique)
Número ou marcador · p. 21 Um) A modificação dos presentes Estatutos é da responsabilidade do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Fundação Sunshine extingue-se nos termos previstos na lei ou por resolução do Conselho Administração da Fundação Sunshine.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nessas circunstâncias todos os seus bens e activos líquidos reverterão a favor de uma outra instituição escolhida pelo Conselho de Administração, cujos fins e objectivos são semelhantes aos da Fundação Sunshine.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VOGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Programa anual de trabalhos e orçamento)
Texto do artigo · p. 21 O funcionamento da Fundação Sunshine deve operar com base num programa anual de trabalho e num orçamento de funcionamento aprovados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VOGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Ano fiscal)
Texto do artigo · p. 21 As actividades, o relatório do Conselho de Administração e as contas da Fundação Sunshine obedecem ao período decorrente de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 21 Arcus Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, na sede da Arcus Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais de Maputo, sob NUEL 101395715, com sede na Avenida 25 de Setembro n.° 1676, 1.º andar, Bairro Central, deliberaram a mudança da denominação social passando a designar-se Genuine Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Genuine Trading, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.°1676, 1º andar, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Grupo Chantel Trading Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberações de onze e doze de Novembro de dois e vinte e quatro, a sociedade Grupo Chantel Trading Trading, Limitada, com sede social na Província de Maputo, Cidade da Matola, Tchumene II, Rua da Coca Cola, matriculada com NUEL 100620316, procedeu com deliberou sobre aumento do capital social, acréscimo do objecto social, cedência de quotas e a alteração parcial do pacto social da sociedade, em consequência é alterado o artigo terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .........................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) exploração, processamento e comercialização de madeira;
Número ou marcador · p. 21 b) construção civil, aluguer de máquinas, consultoria e auditoria, assessoria técnica e publicidade;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços com comissões, consignações comerciais bem como demais actividades desde que complementares ou subsidiárias das referidas anteriormente;
Número ou marcador · p. 21 d) venda de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (cem mil meticais) e está dividido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota com o valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), representativa de 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Chanaya Xavier Quive;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota com o valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), representativa de 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chanate Chantel Quive;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Simbire Madeiras, Lda; e,
Número ou marcador · p. 22 d) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Délcia Raimundo Langa Quive; e,
Número ou marcador · p. 22 e) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xavier Vasco Quive.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Hamza International School Primary Program – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único, tomada no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se, na sociedade Hamza International - School Primary Program – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101187993, a alteração parcial, do artigo primeiro e do artigo segundo, ambos do pacto social, que passam a apresentar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares, que considerar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou em parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  3. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir se com outras sociedades já constituídas ou se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros no pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) encontrando-se divido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de cento e quinze mil meticais (115.000,00MT), correspondente a 46%, pertencente ao sócio Instituto Politécnica Paraíso de Céu, Limitada, Abreviadamente IPPaC, Lda;
  9. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de cento e trinta e cinco mil meticais (135.000,00MT), correspondente a 54%, pertencente ao sócio Mussena Abdala Amade;
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  12. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis pretações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho da administração
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 15: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  15. Texto do artigo, página 15: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo142.º do Codigo Comercial.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Mussena Abdala Amade e Olga Delfim Mussema Amade, que desde já são nomeados administradores da sociedade, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, cujas assinaturas quer individual ou colectivamente obrigam a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão dos sócios podem nomear vários administradores, não podendo a sociedade ter mais de três administradores, salvo se as actividades da mesma assim o exigirem.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, salvo decisão contrária dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta, email, ou outro meio de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se validos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Competências da assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  31. Número ou marcador, página 15: a) nomeação e exoneração dos administradores e dos seus membros;
  32. Número ou marcador, página 15: b) amortização e aquisição e oneração de quotas;
  33. Número ou marcador, página 15: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  34. Número ou marcador, página 15: d) alteração de contrato de sociedade;
  35. Número ou marcador, página 15: e) aquisição, oneração, alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 15: f) propositura de acções judiciais contra administradores;
  37. Número ou marcador, página 15: g) o balanço a conta ganhos e perdas, e a relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  38. Número ou marcador, página 15: h) dissolução da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 15: i) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 15: j) as que não estejam por disposição legal ou estatutárias compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) São necessários 50% dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das deliberações prevista no n.º 1 do presente artigo.
  43. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de dois meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Exercício social e contas)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Cessão ou divisão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de falência ou insolvência da sociedade ou do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade e os sócios podem adquirir a quota do sócio arrestado ou cuja quota tenha sido penhorada, ficando àquele depois de seguidos os procedimentos legais e estatutários afastados da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação pertinente e em vigor no país e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 16: Colors Graphic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032483, uma entidade denominada Colors Graphic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Carlos Zacarias Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110300458871P, emitido a 6 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no Matola-Binhiça Q-5, Casa- 64, Matola.
  76. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituI entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Colors Graphic & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 16: (sede)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Lhamankulu, Bairro da Munhuana, Rua da Matola n.° 20, rés-do-chão.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia pode ser deslocada, dentro da mesma província ou província diferente, podendo o mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal os serviços de serigrafia-gráfica, impressão, vendas e fornecimento de livros, serviços de marketing e publicidades, fornecimento de máquinas industriais e electrónicas, fornecimento de material de escritório, exploração de equipamentos informáticos.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral pode, exercer outras actividades conexas ao seu objecto, permitido por lei.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  93. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a único sócio Carlos Zacarias Cumbe.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita enviada o sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Carlos Zacarias Cumbe, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles no todo ou em partes os seus poderes para prática de determinados negócios ou categorias.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 16: (Disposição diversas e casos omissos)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito os quais exerceraoo em comum os respectivos direitos.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 16: Erneu Consultores, Limitada
  108. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105033024, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Denominação e espécie)
  111. Texto do artigo, página 17: Erneu Consultures, Limitada é constituída sob forma de sociedade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: (Sede e formas de representação social)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede principal e estabelecimento no Bairro de Mozal Município da Matola Rio, próximo à Escola Nelson Mandela, mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo a intermediação na compra, venda, arrendamento, permuta, locação e administração de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 1.000,000 (um milhão) de acções de 10,00MT (dez meticais) cada uma, integralmente subscrito e realizado, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
  127. Número ou marcador, página 17: a) uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o
  128. Texto do artigo, página 17: equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Neusa Cristina António Madjaia;
  129. Número ou marcador, página 17: b) última quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ernesto Joana Mahambane.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  132. Texto do artigo, página 17: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá à administradora que fica desde já nomeada, Neusa Cristina António Madjaia.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 17: Matola, 23 Outubro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 17: FerroMax, Limitada
  147. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105039966, a sociedade por quotas FerroMax, Limitada, que irá se reger pelas seguintes cláusulas:
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  150. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação FerroMax, Limitada e tem a sua sede na Rua de Homoine, Quarteirão 42, Malhangalene B, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todos tipos de produtos, produtos de ferragens., prestação de serviço e consultoria nas arias em que explora.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro distribuída da seguinte forma: Camilo de Abreu José Mujingo com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social; Derson António Cardoso Puramela com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  163. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  166. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Camilo de Abreu José Mujingo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 18: Flash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021 foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101580504, uma sociedade denominada Flash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por Celino Ussene Saide, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do Lago, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100563047S, emitido a 31 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  175. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Flash Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Massenger, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  178. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a consultoria em informática, venda de material informático, venda de material de escritório e consumíveis, prestação de serviços diversos e outras actividades conexas permitidas por lei.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) 100% pertencente ao sócio único, Celino Ussene Saide. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  184. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida por Celino Ussene Saide que desde
  185. Texto do artigo, página 18: já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 18: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  189. Texto do artigo, página 18: Lichinga, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
  190. Texto do artigo, página 18: Fundação Sunshine de Moçambique
  191. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo quinto da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, é instituída a Fundação Sunshine de Moçambique por Donald Arthur Larson, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 10US00049387N, emitido a 2 de Setembro de 2024, válido até 1 de Setembro de 2029; Theresa Ann Larson, de nacionalidade americana, portadora do DIRE n.º 10US00054518M, emitido a 16 de Outubro de 2024, válido até 15 de Outubro de 2025; e William Chester Larson, de nacionalidade americana, portador do Passaporte 56149559, todos residentes na Cidade da Matola, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  192. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do nome, natureza, duração, sede e objectivo
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 18: (Nome e natureza)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação Sunshine de Moçambique adiante simplesmente designada por Fundação Sunshine, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e de natureza filantrópica.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) A Fundação Sunshine rege-se pelos presentes estatutos, pela regulamentação interna e pela legislação aplicável.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 18: (Duração e sede)
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação Sunshine é estabelecida por tempo indeterminado.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) A Fundação Sunshine tem a sua sede na Avenida Nhungunhane, Matola A Santos, na província de Maputo, e tem cobertura nacional com autonomia de criar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país de acordo com a legislação em vigor.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) A Fundação Sunshine pode transferir a sua sede, por simples resolução do Conselho
  202. Texto do artigo, página 18: de Administração ou ainda abrir ou encerrar quaisquer outras formas da sua representação no país, de acordo com a legislação em vigor no país, para o alcance dos seus objectivos.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: (Fim social)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação Sunshine é criada para apoiar os necessitados e pequenos agricultores e produtores de castanhas de cajú.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) Os objectivos da Fundação Sunshine são:
  207. Texto do artigo, página 18: a)assistência moral de pessoas (programas de apoio aos desfavorecidos);
  208. Número ou marcador, página 18: b) cuidar de crianças vulneráveis e órfãos com o objectivo de integrá-las num sistema de famílias;
  209. Número ou marcador, página 18: c) educar, formar e proteger pessoas através de criação de estabelecimentos de ensino para os diferentes níveis e tipos de ensino, em coordenação com o Sistema Nacional de Educação, prestar serviços de assistência às pessoas necessitadas;
  210. Número ou marcador, página 18: d) integração comunitária, incluindo apoio e promoção de programas e actividades de desenvolvimento como agricultura, negócios e abertura de poços de água;
  211. Número ou marcador, página 18: e) promover e proteger a saúde física e espiritual da comunidade através da prestação de serviços de assistência sanitária e dos recursos;
  212. Número ou marcador, página 18: Três) A Fundação Sunshine, como uma organização cristã, rege-se pelos seguintes princípios:
  213. Número ou marcador, página 18: a) cuidar de pessoas em risco e ajudar a reintegrá-las;
  214. Número ou marcador, página 18: b) promoção da educação e formação das pessoas, nomeadamente através do patrocínio educacional para crianças e adolescentes incluindo também o ensino superior, formação académica, ensino técnico e vocacional, e qualificação profissional nos diferentes campos do conhecimento e saber;
  215. Número ou marcador, página 18: c) em diversas àreas de ensino para diferentes níveis, em coordenação com o Sistema Nacional de Educação;
  216. Número ou marcador, página 18: d) assistência e desenvolvimento entre os desfavorecidos;
  217. Número ou marcador, página 18: e) promoção e coordenação de acções orientadas para a ajuda das pessoas em risco e outras;
  218. Número ou marcador, página 18: f) apoio à integração social e comunitária, incluindo, mas não limitado aos programas de agricultura, abertura de poços de água e de pequenas empresas;
  219. Número ou marcador, página 19: g) desenvolvimento de artes e meios de comunicação para promover a mensagem da Fundação Sunshine.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Cooperação com outras entidades)
  222. Texto do artigo, página 19: Para a concretização dos objectivos de interesse público, a Fundação Sunshine irá cooperar com entidades públicas e privadas, governamentais ou não-governamentais, com outras fundações, municípios, universidades
  223. Texto do artigo, página 19: e outras instituições académicas e científicas, associações empresariais, confederações e outras entidades com ou sem fins lucrativos, com vista à prossecução dos seus objectivos e à criação da sua base de activos.
  224. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Da gestão financeira e patrimonial
  225. Texto do artigo, página 19: O património da Fundação Sunshine pode ser composto por bens móveis ou imóveis aquiridos por compra, doação ou legado, sendo que a dotação inicial, em dinheiro, feita pelos instituidores é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais).
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Capacidade jurídica e base de activos)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) Nos termos permitidos por lei e pelos seus estatutos, poderá a Fundação Sunshine realizar todos os actos necessários à realização dos seus objectivos e à gestão dos seus activos, adquirindo, onerando e alienando quaisquer tipo de bens.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer mudança na sua base de activos como resultado de alienação ou compra requer autorização expressa do Conselho de Administração conforme dispõe o artigo 15.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Base de activos)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) Os activos da Fundação Sunshine são:
  233. Número ou marcador, página 19: a) os bens móveis e imóveis que forem adquiridos a título oneroso ou gratuito para a instalação e o funcionamento da Fundação Sunshine; e b)as doações, heranças, legados e receitas provenientes das actividades que a Fundação Sunshine vier a realizar.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) Constituem receitas da Fundação Sunshine:
  235. Número ou marcador, página 19: a) o produto de venda de material ou equipamento considerado sem utilidade para a Fundação Sunshine, ou da alienação ou aluguer de outros activos, propriedades mobiliários ou imobiliários;
  236. Número ou marcador, página 19: b) as doações, contribuições ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  237. Número ou marcador, página 19: c) as doações, heranças ou legados de que a Fundação Sunshine for beneficiária, após a sua aceitação, em beneficio do inventário;
  238. Número ou marcador, página 19: d) lucros, dividendos ou outras receitas provenientes de investimentos.
  239. Número ou marcador, página 19: e) taxas;
  240. Número ou marcador, página 19: f) alugueres;
  241. Número ou marcador, página 19: g) taxas de qualquer tipo de bens ou serviços que estejam de acordo com o objectivo da Fundação Sunshine; e
  242. Número ou marcador, página 19: h) qualquer outra receita que possa ser alocada a ela.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) As receitas da Fundação Sunshine visam:
  244. Número ou marcador, página 19: a) financiar as suas actividades; e
  245. Número ou marcador, página 19: b) serem incorporadas nos activos da Fundação Sunshine.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 19: (Administração e formas de financiamento)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação Sunshine goza de autonomia financeira e patrimonial.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) Constituem formas de financiamento da Fundação Sunshine as obtidas de forma variável como as receitas provenientes das vendas, doações, heranças e as potenciais invariáveis.
  250. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da organização interna, órgãos corporativos, membros, composição, nomeação, natureza, competência e funcionamento
  251. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Direitos e deveres dos membros
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 19: (Membros da Fundação Sunshine)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação Sunshine terá membros fundadores e membros não fundadores. Dois) São membros fundadores:
  255. Número ou marcador, página 19: a) Donald Arthur Larson;
  256. Número ou marcador, página 19: b) Theresa Ann Larson; e
  257. Número ou marcador, página 19: c) William Chester Larson
  258. Número ou marcador, página 19: Três) São membros não fundadores os que posteriormente à data da constituição da Fundação Sunshine partilhem dos seus objectivos e pretendam contribuir para a sua concretização.
  259. Número ou marcador, página 19: Quatro) Poderão ser membros não fundadores da Fundação Sunshine um número ilimitado de indivíduos ou entidades legalmente constituídas, de natureza pública ou privada, que mediante consentimento do Conselho de
  260. Texto do artigo, página 19: Administração lhe seja reconhecido o direito de ser membro.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 19: (Direitos e deveres do membro fundador)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) É obrigação e responsabilidade especial dos membros Fundadores assegurar o cumprimento dos Estatutos da Fundação Sunshine e preservar, consolidar e expandir a base de activos da Fundação Sunshine.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros Fundadores têm o direito de participar nas actividades da Fundação Sunshine:
  265. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros Fundadores da Fundação Sunshine têm a responsabilidade de:
  266. Número ou marcador, página 19: a) responsabilizarem-se pela examinação do relatório do Conselho de Administração e respectivas contas e a sua aprovação, devendo ser convocado para esse fim específico;
  267. Número ou marcador, página 19: b) contribuir para a realização dos objectivos e iniciativas da Fundação Sunshine;
  268. Número ou marcador, página 19: c) respeitar os estatutos, desempenhar com zelo e competência as suas funções em qualquer órgão para o qual for eleito;
  269. Número ou marcador, página 19: d) dignificar o seu papel como membro da Fundação Sunshine; e
  270. Número ou marcador, página 19: e) preservar, consolidar e expandir a base de activos da Fundação Sunshine.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 19: (Direitos e deveres dos membros não fundadores)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros não fundadores têm o direito de:
  274. Número ou marcador, página 19: a) elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais;
  275. Número ou marcador, página 19: b) participar nas iniciativas promovidas pela Fundação Sunshine; c)colaborar na prossecução dos objectivos que a Fundação Sunshine pretende alcançar; e
  276. Número ou marcador, página 19: d) sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos objectivos da Fundação Sunshine.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos membros não fundadores da Fundação Sunshine compete:
  278. Número ou marcador, página 19: a) contribuir para a realização dos objectivos e iniciativas da Fundação Sunshine;
  279. Número ou marcador, página 19: b) respeitar os estatutos e desempenhar com zelo e competência as suas funções em qualquer órgão para o qual forem eleitos;
  280. Número ou marcador, página 19: c) dignificar o seu papel de membro da Fundação Sunshine;
  281. Número ou marcador, página 20: d) preservar, consolidar e expandir a base
  282. Texto do artigo, página 20: de activos da Fundação Sunshine.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Perda de direito de membro não fundador)
  285. Texto do artigo, página 20: O direito de membro da Fundação Sunshine perde-se por: renúncia voluntária e inequivocamente expressa;
  286. Número ou marcador, página 20: a) por deliberação do Conselho de Administração por razões fundamentadas;
  287. Número ou marcador, página 20: b) morte ou incapacidade permanente dos membros que sejam pessoas físicas; e
  288. Número ou marcador, página 20: c) extinção dos membros que sejam pessoas jurídicas.
  289. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Órgãos sociais, competências e obrigações
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos sociais da Fundação Sunshine os seguintes:
  293. Número ou marcador, página 20: a) o Conselho de Administração; e
  294. Número ou marcador, página 20: b) o Conselho Fiscal.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do Conselho de Administração poderão ser criados outros órgãos de representação, consulta, supervisão e/ou sociais.
  296. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal serão eleitos pela primeira vez pelos Membros Fundadores e após isso, os futuros membros serão eleitos pela maioria dos votos do Conselho de Administração da Fundação Sunshine. Os mandatos serão renovados a cada 3 anos.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Remoção dos membros do Conselho de Administração)
  299. Texto do artigo, página 20: Qualquer membro do Conselho de Administração poderá ser destituído do cargo, sem invocar a justa causa, pelo voto de boa-
  300. Texto do artigo, página 20: fé de uma maioria absoluta do Conselho de Administração.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Renúncia dos membros do Conselho da Administração)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer membro do Conselho da Administração pode renunciar mediante notificação por escrito ao Presidente ou ao Secretário. A renúncia torna-se efectiva no momento em que o aviso é dado, excepto quando especificada uma data para a renúncia se tornar efectiva.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) Após submetida a renúncia, a nomeação do membro substituídor será feita nos termos previstos nos presentes estatutos.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 20: (Composição e competências do Conselho de Administração)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração será composto no mínimo por três membros, um dos quais será eleito pelo presidente.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) O número de membros no Conselho de Administração poderá ser alterado por decisão da maioria do Conselho da Administração para outro número par de membros.
  309. Número ou marcador, página 20: Três) São membros do Conselho de Administração da Fundação Sunshine: Donald Arthur Larson e Theresa Ann Larson.
  310. Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração tem poderes mais amplos de gestão desde que os seus actos estejam de acordo com a lei, com os estatutos da Fundação Sunshine e com deliberações dos seus órgãos sociais, bem com a política de gestão de base de activos definidos pelo Conselho de Administração.
  311. Número ou marcador, página 20: Cinco) Todos os membros do Conselho de Administração devem ter igual direito de voto, mas é necessário uma maioria absoluta acima de dois terços para aprovar uma proposta.
  312. Número ou marcador, página 20: Seis) Compete ao Conselho de Administração:
  313. Número ou marcador, página 20: a) consentir a que outros indivíduos ou pessoas jurídicas sejam membros não fundadores da Fundação Sunshine;
  314. Número ou marcador, página 20: b) assegurar o bom funcionamento da Fundação Sunshine, particularmente nos planos administrativos e financeiros;
  315. Número ou marcador, página 20: c) deliberar sobre propostas de alteração dos Estatutos, de modificação e extinção da Fundação Sunshine;
  316. Número ou marcador, página 20: d) administrar a base de activos da Fundação Sunshine, adquirindo, alienando ou onerando, a quaiquer títulos, os activos da Fundação Sunshine, incluindo contrair empréstimos e prestar garantias mediante aprovação do Governo;
  317. Número ou marcador, página 20: e) ser responsável por aprovar as propostas de projectos e programas, os respectivos orçamentos, bem como, os orçamentos da Fundação Sunshine, as propostas de investimento e o regulamento interno da Fundação Sunshine;
  318. Número ou marcador, página 20: f) eleger os membros do Conselho de Administração bem como nomear o Conselho Fiscal;
  319. Número ou marcador, página 20: g) executar todas as tarefas que não foram estabelecidas para serem executadas pelo Membros Fundadores ou reservadas a outros conforme os presentes estatutos; e
  320. Número ou marcador, página 20: h) executar todas as tarefas que lhe sejam atribuídas por lei.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Periodicidade das reuniões)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente numa base anual, podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente sempre que julgar necessário para deliberar sobre quaisquer matérias de interesse para Fundação Sunshine, e desde que obtida a maioria superior de dois terços dos votos dos seus membros.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração com antecedência mínima de 10 dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião.
  325. Número ou marcador, página 20: Três) Da convocatória para as reuniões do Conselho de Administração deverá constar a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 20: (Presidente do Conselho de Administração)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) O Presidente do Conselho de Administração é o Presidente da Fundação Sunshine.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  330. Texto do artigo, página 20: a)convocar o Conselho de Administração e dirigir as suas sessões;
  331. Número ou marcador, página 20: b) representar a Fundação Sunshine em todos os seus actos públicos, junto de entidades públicas, incluindo as instituições judiciais, e de entidades privadas;
  332. Número ou marcador, página 20: c) assegurar a gestão corrente da Fundação Sunshine, preparando e executando as deliberações dos seus órgãos sociais; e
  333. Número ou marcador, página 20: d) representar a Fundação Sunshine a nível nacional e internacional.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 20: (Composição, e competências do Conselho Fiscal)
  336. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é composto por fiscal único que será eleito pelo Conselho de Administração da Fundação Sunshine. O presidente deverá convocar o Fiscal pelo menos uma vez por ano.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) É Fiscal da Fundação Sunshine: William Chester Larson.
  338. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao Fiscal único:
  339. Número ou marcador, página 20: a) verificar com ampla autoridade a conformidade das contas e de qualquer acto de gestão com a lei e com os estatutos da Fundação Sunshine e de fazer auditoria sobre a gestão das contas da Fundação Sunshine; b)verificar sempre que julgar conveniente e pela forma que considere adequada, a existência dos activos ou valores pertencentes a Fundação Sunshine;
  340. Número ou marcador, página 21: c) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos e documentos de complementares;
  341. Número ou marcador, página 21: d) verificar a eficácia do Sistema de Controlo Interno e o grau do seu cumprimento: e)emitir parecer sobre a razoabilidade das financeiras bem como sobre a sua conformidade com os objectivos definidos pela Fundação Sunshine durante o período de auditoria;
  342. Número ou marcador, página 21: f) alertar o Conselho de Administração sobre os riscos e implicações de eventual incumprimento dos sistemas de controlo interno, bem como recomendar medidas de mitigação das práticas inadequadas de gestão; g)assegurar que os registos contabilísticos e de activos se façam com respeito à lei e que sobre eles não recai suspeita de corrupção ou favoritismos com vista à obtenção sob qualquer forma de benefícios pessoais de quaisquer dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique; e
  343. Número ou marcador, página 21: h) desempenhar dentro das suas competências outras funções ou executar relatórios que lhe sejam exigidos por lei.
  344. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Fiscal deverá disponibilizar um relatório anual de actividades da Fundação Sunshine e um relatório anual de auditoria da Fundação Sunshine.
  345. Número ou marcador, página 21: Cinco) Existindo suspeitas de corrupção e ou favoritismos, e ou verificada qualquer inexactidão ou irregularidade, compete ao Fiscal proceder às averiguações que julgar necessárias e, uma vez confirmadas as suspeitas, denunciar tais actos ao membro fundador/instituidor SAF.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  347. Texto do artigo, página 21: (Extinção compulsiva do mandato dos órgãos sociais)
  348. Texto do artigo, página 21: A extinção compulsiva de mandatos não isenta qualquer órgão social ou seu membro do cumprimento das suas obrigações e de responder disciplinar ou criminalmente por quaisquer actos criminais que tenham praticado.
  349. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  351. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da Fundação)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A Fundação Sunshine vincula-se:
  353. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração; ou
  354. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura conjunta do Presidente e do vice presidente do Conselho de Administração.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) Todos os actos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 5 do artigo 15 só serão válidos e eficazes se praticados em execução de uma deliberação do Conselho de Administração adoptada por uma maioria absoluta de todos os seus membros conforme referido no n.º 4 do mesmo artigo.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VOGÉSIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Remunerações dos membros do Conselho de Administração)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) As actividades dos membros de qualquer órgão social serão remuneradas.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando um membro estiver em missão ou trabalho específico ao serviço da Fundação Sunshine, as suas despesas serão suportadas nas condições fixadas pelo Conselho de Administração.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VOGÉSIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 21: (Modificação dos estatutos e extinção da Fundação Sunshine Foundation Mozambique)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A modificação dos presentes Estatutos é da responsabilidade do Conselho de Administração.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A Fundação Sunshine extingue-se nos termos previstos na lei ou por resolução do Conselho Administração da Fundação Sunshine.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) Nessas circunstâncias todos os seus bens e activos líquidos reverterão a favor de uma outra instituição escolhida pelo Conselho de Administração, cujos fins e objectivos são semelhantes aos da Fundação Sunshine.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VOGÉSIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: (Programa anual de trabalhos e orçamento)
  367. Texto do artigo, página 21: O funcionamento da Fundação Sunshine deve operar com base num programa anual de trabalho e num orçamento de funcionamento aprovados pelo Conselho de Administração.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VOGÉSIMO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 21: (Ano fiscal)
  370. Texto do artigo, página 21: As actividades, o relatório do Conselho de Administração e as contas da Fundação Sunshine obedecem ao período decorrente de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  371. Texto do artigo, página 21: Arcus Trading, Limitada
  372. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, na sede da Arcus Trading, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  373. Texto do artigo, página 21: Legais de Maputo, sob NUEL 101395715, com sede na Avenida 25 de Setembro n.° 1676, 1.º andar, Bairro Central, deliberaram a mudança da denominação social passando a designar-se Genuine Trading, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  376. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Genuine Trading, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.°1676, 1º andar, Bairro Central.
  377. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 21: Grupo Chantel Trading Trading, Limitada
  379. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberações de onze e doze de Novembro de dois e vinte e quatro, a sociedade Grupo Chantel Trading Trading, Limitada, com sede social na Província de Maputo, Cidade da Matola, Tchumene II, Rua da Coca Cola, matriculada com NUEL 100620316, procedeu com deliberou sobre aumento do capital social, acréscimo do objecto social, cedência de quotas e a alteração parcial do pacto social da sociedade, em consequência é alterado o artigo terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  380. Texto do artigo, página 21: .........................................................
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  383. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  384. Número ou marcador, página 21: a) exploração, processamento e comercialização de madeira;
  385. Número ou marcador, página 21: b) construção civil, aluguer de máquinas, consultoria e auditoria, assessoria técnica e publicidade;
  386. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços com comissões, consignações comerciais bem como demais actividades desde que complementares ou subsidiárias das referidas anteriormente;
  387. Número ou marcador, página 21: d) venda de combustíveis e lubrificantes.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 21: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  391. Texto do artigo, página 22: (cem mil meticais) e está dividido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  392. Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), representativa de 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Chanaya Xavier Quive;
  393. Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), representativa de 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chanate Chantel Quive;
  394. Número ou marcador, página 22: c) uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Simbire Madeiras, Lda; e,
  395. Número ou marcador, página 22: d) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Délcia Raimundo Langa Quive; e,
  396. Número ou marcador, página 22: e) uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xavier Vasco Quive.
  397. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 22: Hamza International School Primary Program – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único, tomada no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se, na sociedade Hamza International - School Primary Program – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101187993, a alteração parcial, do artigo primeiro e do artigo segundo, ambos do pacto social, que passam a apresentar a seguinte redacção:
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
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