III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 23/2025

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Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Hamza International School – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos, pela legislação aplicável e a sua duração é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá a sua sede na Parcela 788, do Foral da Matola, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não alterado no referido pacto social, mantém-se em vigor, nos seus precisos termos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a acta datada de sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105009566, com sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 16.000.00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Noormohmed Valibhai Patel e outra quota de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Nazaré Jeremias Messiter Machava, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 22 Mudança da denominação.
Texto do artigo · p. 22 Pela presente acta dotada de sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, os sócios de acordo com as necessidades da empresa decidiram alterar a denominação de Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada para Colégio Acadêmico Bright Future, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigos primeiro, quinto e oitavo dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Acadêmico Bright Future, Limitada com sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 22 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jaepa, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039921, uma entidade denominada Jaepa, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Amade Bibi Baramia, casado com Ana Paula Duarte de Almeida Baramia, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chinonanquila, Quarteirão 4, n.º 154, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100324591J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 22 Ana Paula Duarte de Almeida Baramia, natural de Xai-Xai -Chicumbana, de nacionalidade moçambicana, titular do Billhete de Identidade n.° 070100201049I, de 15 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direção de Identificação Civil de Matola, todos residentes na cidade de Matola
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Jaepa, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chinonanquila, Matola Rio, Quarteirão T04, Casa n.º 154, o Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional por deliberação do sócio, a sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por obje,to social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de construção civil, reabilitação de imóveis, imobiliária e manutenção de imóveis, incluindo fornecimento de materiais, acessórios, importação e exportação de estruturas metálicas
Texto do artigo · p. 23 e acessórios, construção e manutenção estruturas metálicas, importação e exportação de materiais e acessórios diversos a área de construção civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividida em duas partes desiguais pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de `18,750,00MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencentes ao sócio Amade Bibi Baramia;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 6.250.00MT (seis mil duzentos e cinta meticais), correspondente a 25% por cento do capital social , pertencente a sócia Ana Paula Duarte de Almeida Baramia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e sua representação, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estará ao cargo do sócio Amade Bibi Baramia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 30 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a sócia da sociedade KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101755754, deliberaram, por unanimidade aprovar as deliberações relativas a divisão de quotas da sócia-única da sociedade, cessão de quotas da sócia-única da sociedade, transformação da sociedade, alteração de denominação social da sociedade, alteração de aditamento de objecto social. Em consequência das deliberações efectuadas, ficam alterados integralmente os estatutos, o qual passam a compor-se pela seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação Tree Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, 8.º andar, JAT V-III Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador único pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto social da sociedade consiste na realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 23 a)prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, auditoria, negócios, finanças e recurso humanos, actividades conexas;
Número ou marcador · p. 23 b) serviços de tradução de documentos;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 23 d) concepção e venda de todo o tipo de software; e)venda a grosso e a retalho de todo o tipo de negócios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 23 f) venda a grosso e a retalho de todo o tipo de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 23 g) prestação de serviços nas áreas de procurement e outsorcing;
Número ou marcador · p. 23 h) prestação de serviços de manutenção e operacionalização de sistemas operativos;
Número ou marcador · p. 23 i) gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 23 j) prestação de serviços nas áreas de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 23 k) prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ignite International Holdings, S.A;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Kátia Maria Simões Duarte;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 5% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Abel Muária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma, tal se efetuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência nas respetivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas à terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser juntas à referida carta registada.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 por escrito nos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador único, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 50% do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 24 a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 24 b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 24 c) qualquer assunto relativo ao financiamento ou empréstimo da sociedade de montante superior a 50.000,00 USD (cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 24 d) conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) alteração substancial à natureza ou objecto da sociedade; f)nomeação e destituição do administrado único;
Número ou marcador · p. 24 g) venda, constituição de hipotecas, ónus encargos ou garantias sobre o património ou activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) aquisição, disposição e oneração de quota ou obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 24 i) nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 j) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 k) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 l) exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 24 m) amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 24 Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador único mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências do administrador único)
Texto do artigo · p. 24 O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
Texto do artigo · p. 25 social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 25 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício)
Texto do artigo · p. 25 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 25 Um) O administrador único preparará e submeterá a aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 25 Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, selecionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador único ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 25 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moenergy Engenharia, Procurement & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas cento vinte e nove a folhas cento e trinta, livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e um E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, procedeu-se cessão de quota, saída do sócio, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social na sociedade Moenergy Engenharia, Procurement & Construção, Limitada, entre os sócios Ebinok Mateus Mithama, possuidor de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a três por cento (3%) do capital social, adiante designado simplesmente por cedente, Sheila Niese Daude Mussá, outorgando neste acto na qualidade de sócia maioritária, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, novecentos e nove mil, duzentos e vinte e nove meticais e sessenta centavos (1.909.229,60 MT), correspondente a noventa e sete por cento (97%) do capital social da referida sociedade, que anui ao presente contrato, adiante designada simplesmente por sócia maioritária. e em representação da sua filha menor Bianca Lareine Nhacassane, nova sócia na sociedade, cuja representada e designada simplesmente por cessionária.
Texto do artigo · p. 25 Que o ora designado cedente, pela presente escritura pública, cede a sua quota na totalidade a representada da sócia Sheila Niese Daude Mussa, a Bianca Lareine Nhacassane, designada por cessionária, a totalidade da sua quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a três por cento (3%) do capital social da Moenergy Engenharia, Procurement & Construção, Limitada, apartando-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 E por consequência desta cedência, saída e entrada da nova sócia, fica alterada a composição do artigo quarto passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO Sheila Niese Daude Mussá: titular de uma quota
Texto do artigo · p. 25 no valor nominal de um milhão, novecentos
Texto do artigo · p. 26 e nove mil, duzentos e vinte e nove meticais e sessenta centavos (1.909.229,60MT), correspondente a noventa e sete por cento (97%) do capital social;
Texto do artigo · p. 26 Bianca Lareine Nhacassane: titular de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00 MT), correspondente a três por cento (3%) do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o não alterado por esta escritura continua a vigorar o pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Dezembro de 2024. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Norte-Sul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012096, uma entidade denominada Norte-Sul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Abel Arnaldo Sainda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro Possulane, Quarteirão 12, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462082N, emitido a 15 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo, NUIT 151596363, constitui uma sociedade com um único sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Norte-Sul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Nortesul por tempo indeterminado, com sede na Rua Rio Raraga, n.º 490, Distrito KaMpfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 26 a)consultoria de gestão e desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 26 b) consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 26 c) consultoria, contabilidade, auditoria e ambiente;
Número ou marcador · p. 26 d) serviços de assistência jurídica, fiscal e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 e) consultoria agrícola, pesca e pecuária;
Número ou marcador · p. 26 f) promoção e realização de eventos sociais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Abel Arnaldo Sainda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio único Abel Arnaldo Sainda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 26 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ofir, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039783, uma entidade denominada Ofir, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Faizal Momade Anifo Janfar, solteiro, maior, natural da Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050201B, emitido em Cidade de Maputo a 12 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Helen Acosta Ochoa, solteira, maior, natural da Las Tunas, de nacionalidade cubana, portador do DIRE n.º 03CU00109416S, emitido em Cidade de Maputo a 22 de Outubro de 2024, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 26 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação social Ofir, Limitada e tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 26 de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) o exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 26 b) representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 26 c) qualquer ramo de indústria e comércio
Número ou marcador · p. 26 d) compra e venda de combustíveis e lubrificantes e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 26 e) participação no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Faizal Momade Anifo Janfar, com uma quota de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Helen Acosta Ochoa, com uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente aos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 27 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Patrícia Vilanculos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039071, uma entidade denominada Patrícia Vilanculos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Patrícia Cesaltina Samuel Vilanculos, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252962B, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com sócia única, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma de Patrícia Vilanculos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PVA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua firma na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou-Touré, Prédio n.º 1919, 6.º andar – esquerdo, podendo abrir escritório ou quaisquer representações em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, em especial o mandato forense e a consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a única sócia Patrícia Cesaltina Samuel Vilanculos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 27 Constituem direitos especiais do sócio:
Número ou marcador · p. 27 a) admitir os associados;
Número ou marcador · p. 27 b) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 27 c) isenção de horário;
Número ou marcador · p. 27 d) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 27 e) participar nas deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 27 f) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constituem condições de admissão à sociedade como sócio as seguintes:
Texto do artigo · p. 27 a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique com quotas em dia;
Número ou marcador · p. 27 b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 27 c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
Número ou marcador · p. 27 d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade, estar a colaborar na mesma há 03 (três) anos salvo deliberação social em contrário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 27 a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
Número ou marcador · p. 27 b) cópia do documento de identificação, certificados de habilitações literárias; c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
Número ou marcador · p. 27 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 27 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
Número ou marcador · p. 27 b) se a sócia única se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
Número ou marcador · p. 27 c) a entrada de novos sócios, se a sócia tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sócia deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 27 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sócia exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 27 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 27 b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 27 c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 27 d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 27 e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre
Texto do artigo · p. 28 as partes. Três) Constituem direitos gerais dos
Texto do artigo · p. 28 associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
Número ou marcador · p. 28 b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as, detendo a sócia voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 28 c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
Número ou marcador · p. 28 d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
Número ou marcador · p. 28 e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 28 a) executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 28 b) observar os preceitos de ética profissional;
Número ou marcador · p. 28 c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
Número ou marcador · p. 28 f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos Advogados Associados e dos Advogados Estagiários;
Número ou marcador · p. 28 g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
Número ou marcador · p. 28 h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos; i)garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
Número ou marcador · p. 28 j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
Número ou marcador · p. 28 k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Patrícia Cesaltina Samuel Vilanculos, que vai desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo esta decidir por deliberação da sócia única delegar os poderes a outro administrador ou conferir poderes específicos para prática de determinados acto a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A advogada sócia única pode, querendo, exercer actividade profissional de advogado para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada
Texto do artigo · p. 28 nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Tudo quanto se mostrar omisso será regulado pelas leis vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 RBH Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038890, uma entidade denominada RBH Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado este contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Hugo Filipe Lopes de Oliveira, maior, solteiro
Texto do artigo · p. 28 de 45 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101736922J, residente nesta cidade, Rua dos Cavalos n.º 60 Costa do Sol.
Texto do artigo · p. 28 Rita Filipa Vilas Oliveira, menor, de 12 anos de idade, portadora do B.I. n.º 110102880958M, residente nesta cidade, Rua dos Cavalos n.° 60 Costa do Sol, representada pelo pai, senhor Hugo Filipe Lopes de Oliveira resolvem constituir empresa com responsabilidade limitada com natureza empresarial que será regida pelas cláusulas e condições seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação RBH Service, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede, nesta cidade, Bairro Mapulene Talhão 38 Parcela A.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação no país e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto principal construção civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em equipamentos é de quinhentos mil meticais e correspondente á uma soma de duas quotas de 50% conforme abaixo,
Número ou marcador · p. 28 a) Hugo Filipe Lopes de Oliveira 250.000,00MT correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 28 b) Rita Filipa Vilas Oliveira 250.000,00MT correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário,
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida á sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  2. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Hamza International School – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos, pela legislação aplicável e a sua duração é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá a sua sede na Parcela 788, do Foral da Matola, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) (...). Três) (...).
  7. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado no referido pacto social, mantém-se em vigor, nos seus precisos termos.
  8. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 22: Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada
  10. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a acta datada de sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105009566, com sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 16.000.00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Noormohmed Valibhai Patel e outra quota de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Nazaré Jeremias Messiter Machava, respectivamente.
  11. Texto do artigo, página 22: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
  12. Texto do artigo, página 22: Mudança da denominação.
  13. Texto do artigo, página 22: Pela presente acta dotada de sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, os sócios de acordo com as necessidades da empresa decidiram alterar a denominação de Instituto Médio Politécnico Bright Future, Limitada para Colégio Acadêmico Bright Future, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 22: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigos primeiro, quinto e oitavo dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Acadêmico Bright Future, Limitada com sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Inalterado.
  19. Texto do artigo, página 22: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
  20. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 22: Jaepa, Limitada
  22. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039921, uma entidade denominada Jaepa, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  24. Texto do artigo, página 22: Amade Bibi Baramia, casado com Ana Paula Duarte de Almeida Baramia, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Chokwé, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chinonanquila, Quarteirão 4, n.º 154, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100324591J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Junho de 2015.
  25. Texto do artigo, página 22: Ana Paula Duarte de Almeida Baramia, natural de Xai-Xai -Chicumbana, de nacionalidade moçambicana, titular do Billhete de Identidade n.° 070100201049I, de 15 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direção de Identificação Civil de Matola, todos residentes na cidade de Matola
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Jaepa, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chinonanquila, Matola Rio, Quarteirão T04, Casa n.º 154, o Distrito de Boane.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional por deliberação do sócio, a sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por obje,to social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de construção civil, reabilitação de imóveis, imobiliária e manutenção de imóveis, incluindo fornecimento de materiais, acessórios, importação e exportação de estruturas metálicas
  33. Texto do artigo, página 23: e acessórios, construção e manutenção estruturas metálicas, importação e exportação de materiais e acessórios diversos a área de construção civil.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividida em duas partes desiguais pertencente aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de `18,750,00MT (dezoito mil setecentos e cinquenta meticais), correspondentes a 75% do capital social, pertencentes ao sócio Amade Bibi Baramia;
  39. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 6.250.00MT (seis mil duzentos e cinta meticais), correspondente a 25% por cento do capital social , pertencente a sócia Ana Paula Duarte de Almeida Baramia.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quota)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  47. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estará ao cargo do sócio Amade Bibi Baramia, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  50. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 23: KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a sócia da sociedade KMS & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101755754, deliberaram, por unanimidade aprovar as deliberações relativas a divisão de quotas da sócia-única da sociedade, cessão de quotas da sócia-única da sociedade, transformação da sociedade, alteração de denominação social da sociedade, alteração de aditamento de objecto social. Em consequência das deliberações efectuadas, ficam alterados integralmente os estatutos, o qual passam a compor-se pela seguinte redacção:
  57. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Forma e denominação)
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e denominação Tree Consulting, Limitada.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, 8.º andar, JAT V-III Cidade de Maputo, Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador único pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por um período indeterminado.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social da sociedade consiste na realização das seguintes actividades:
  72. Texto do artigo, página 23: a)prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, fiscalidade, auditoria, negócios, finanças e recurso humanos, actividades conexas;
  73. Número ou marcador, página 23: b) serviços de tradução de documentos;
  74. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços informáticos;
  75. Número ou marcador, página 23: d) concepção e venda de todo o tipo de software; e)venda a grosso e a retalho de todo o tipo de negócios legalmente permitidos;
  76. Número ou marcador, página 23: f) venda a grosso e a retalho de todo o tipo de equipamento informático;
  77. Número ou marcador, página 23: g) prestação de serviços nas áreas de procurement e outsorcing;
  78. Número ou marcador, página 23: h) prestação de serviços de manutenção e operacionalização de sistemas operativos;
  79. Número ou marcador, página 23: i) gestão de participações sociais;
  80. Número ou marcador, página 23: j) prestação de serviços nas áreas de marketing e publicidade;
  81. Número ou marcador, página 23: k) prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social.
  83. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  87. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ignite International Holdings, S.A;
  88. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Kátia Maria Simões Duarte;
  89. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 5% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Abel Muária.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  92. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  95. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma, tal se efetuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência nas respetivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas à terceiros.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser juntas à referida carta registada.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 24: (Ónus e encargos)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, 50% do capital social.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade
  105. Texto do artigo, página 24: por escrito nos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  106. Número ou marcador, página 24: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  107. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  108. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 24: (Composição da assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  117. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador único, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  118. Número ou marcador, página 24: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  119. Número ou marcador, página 24: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  120. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 50% do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  121. Número ou marcador, página 24: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  122. Número ou marcador, página 24: a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  123. Número ou marcador, página 24: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
  126. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  127. Número ou marcador, página 24: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  128. Número ou marcador, página 24: b) distribuição de dividendos;
  129. Número ou marcador, página 24: c) qualquer assunto relativo ao financiamento ou empréstimo da sociedade de montante superior a 50.000,00 USD (cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América);
  130. Número ou marcador, página 24: d) conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 24: e) alteração substancial à natureza ou objecto da sociedade; f)nomeação e destituição do administrado único;
  132. Número ou marcador, página 24: g) venda, constituição de hipotecas, ónus encargos ou garantias sobre o património ou activos da sociedade;
  133. Número ou marcador, página 24: h) aquisição, disposição e oneração de quota ou obrigações próprias;
  134. Número ou marcador, página 24: i) nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  135. Número ou marcador, página 24: j) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  136. Número ou marcador, página 24: k) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 24: l) exclusão de sócios; e
  138. Número ou marcador, página 24: m) amortização de quotas.
  139. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  140. Texto do artigo, página 24: Da administração
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 24: (Administrador único)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Competências do administrador único)
  147. Texto do artigo, página 24: O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
  148. Texto do artigo, página 25: social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  152. Texto do artigo, página 25: a)pela assinatura do administrador único;
  153. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
  155. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 25: (Exercício)
  158. Texto do artigo, página 25: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 25: (Contas do exercício)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) O administrador único preparará e submeterá a aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
  163. Número ou marcador, página 25: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, selecionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  164. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  174. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  175. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 25: (Auditorias e informação)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  180. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 25: (Contas bancárias)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo administrador único.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 25: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador único ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo administrador único.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 25: (Pagamento de dividendos)
  188. Texto do artigo, página 25: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  189. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 25: Moenergy Engenharia, Procurement & Construção, Limitada
  191. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas cento vinte e nove a folhas cento e trinta, livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e um E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, procedeu-se cessão de quota, saída do sócio, entrada da nova sócia e alteração parcial do pacto social na sociedade Moenergy Engenharia, Procurement & Construção, Limitada, entre os sócios Ebinok Mateus Mithama, possuidor de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a três por cento (3%) do capital social, adiante designado simplesmente por cedente, Sheila Niese Daude Mussá, outorgando neste acto na qualidade de sócia maioritária, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, novecentos e nove mil, duzentos e vinte e nove meticais e sessenta centavos (1.909.229,60 MT), correspondente a noventa e sete por cento (97%) do capital social da referida sociedade, que anui ao presente contrato, adiante designada simplesmente por sócia maioritária. e em representação da sua filha menor Bianca Lareine Nhacassane, nova sócia na sociedade, cuja representada e designada simplesmente por cessionária.
  192. Texto do artigo, página 25: Que o ora designado cedente, pela presente escritura pública, cede a sua quota na totalidade a representada da sócia Sheila Niese Daude Mussa, a Bianca Lareine Nhacassane, designada por cessionária, a totalidade da sua quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a três por cento (3%) do capital social da Moenergy Engenharia, Procurement & Construção, Limitada, apartando-se da sociedade.
  193. Texto do artigo, página 25: E por consequência desta cedência, saída e entrada da nova sócia, fica alterada a composição do artigo quarto passando a ter a seguinte nova redacção:
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO Sheila Niese Daude Mussá: titular de uma quota
  195. Texto do artigo, página 25: no valor nominal de um milhão, novecentos
  196. Texto do artigo, página 26: e nove mil, duzentos e vinte e nove meticais e sessenta centavos (1.909.229,60MT), correspondente a noventa e sete por cento (97%) do capital social;
  197. Texto do artigo, página 26: Bianca Lareine Nhacassane: titular de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00 MT), correspondente a três por cento (3%) do capital social.
  198. Texto do artigo, página 26: Em tudo o não alterado por esta escritura continua a vigorar o pacto social.
  199. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Dezembro de 2024. A Notária, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 26: Norte-Sul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012096, uma entidade denominada Norte-Sul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 26: Abel Arnaldo Sainda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro Possulane, Quarteirão 12, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462082N, emitido a 15 de Dezembro de 2020, na Cidade de Maputo, NUIT 151596363, constitui uma sociedade com um único sócio.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  205. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Norte-Sul Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Nortesul por tempo indeterminado, com sede na Rua Rio Raraga, n.º 490, Distrito KaMpfumo, cidade de Maputo.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente:
  209. Texto do artigo, página 26: a)consultoria de gestão e desenvolvimento organizacional;
  210. Número ou marcador, página 26: b) consultoria de negócios e gestão;
  211. Número ou marcador, página 26: c) consultoria, contabilidade, auditoria e ambiente;
  212. Número ou marcador, página 26: d) serviços de assistência jurídica, fiscal e recursos humanos;
  213. Número ou marcador, página 26: e) consultoria agrícola, pesca e pecuária;
  214. Número ou marcador, página 26: f) promoção e realização de eventos sociais.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Abel Arnaldo Sainda.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  221. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio único Abel Arnaldo Sainda.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 26: (Balanços e contas)
  224. Texto do artigo, página 26: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  227. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 26: Ofir, Limitada
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039783, uma entidade denominada Ofir, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 26: Faizal Momade Anifo Janfar, solteiro, maior, natural da Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050201B, emitido em Cidade de Maputo a 12 de Maio de 2021, residente na cidade de Maputo;
  235. Texto do artigo, página 26: Helen Acosta Ochoa, solteira, maior, natural da Las Tunas, de nacionalidade cubana, portador do DIRE n.º 03CU00109416S, emitido em Cidade de Maputo a 22 de Outubro de 2024, residente na cidade de Maputo.
  236. Texto do artigo, página 26: É celebrado contrato de sociedade por
  237. Texto do artigo, página 26: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: (Denominação social, sede e duração)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação social Ofir, Limitada e tem a sua sede na cidade
  241. Texto do artigo, página 26: de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  245. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 26: a) o exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamento;
  247. Número ou marcador, página 26: b) representação de marcas e patentes;
  248. Número ou marcador, página 26: c) qualquer ramo de indústria e comércio
  249. Número ou marcador, página 26: d) compra e venda de combustíveis e lubrificantes e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  250. Número ou marcador, página 26: e) participação no capital social de outras sociedades.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas da seguinte forma:
  254. Número ou marcador, página 26: a) Faizal Momade Anifo Janfar, com uma quota de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  255. Número ou marcador, página 26: b) Helen Acosta Ochoa, com uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  258. Texto do artigo, página 26: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  261. Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente aos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  264. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  265. Texto do artigo, página 27: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  266. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 27: Patrícia Vilanculos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039071, uma entidade denominada Patrícia Vilanculos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 27: Patrícia Cesaltina Samuel Vilanculos, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252962B, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com sócia única, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 27: (Firma e sede)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma de Patrícia Vilanculos Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PVA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua firma na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou-Touré, Prédio n.º 1919, 6.º andar – esquerdo, podendo abrir escritório ou quaisquer representações em Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  279. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, em especial o mandato forense e a consultoria jurídica.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a única sócia Patrícia Cesaltina Samuel Vilanculos.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 27: (Direitos especiais do sócio)
  289. Texto do artigo, página 27: Constituem direitos especiais do sócio:
  290. Número ou marcador, página 27: a) admitir os associados;
  291. Número ou marcador, página 27: b) executar trabalhos jurídicos;
  292. Número ou marcador, página 27: c) isenção de horário;
  293. Número ou marcador, página 27: d) quinhoar nos lucros;
  294. Número ou marcador, página 27: e) participar nas deliberações de sócios;
  295. Número ou marcador, página 27: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 27: (Admissão de sócio)
  298. Número ou marcador, página 27: Um) Constituem condições de admissão à sociedade como sócio as seguintes:
  299. Texto do artigo, página 27: a)estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique com quotas em dia;
  300. Número ou marcador, página 27: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos advogados de Moçambique;
  301. Número ou marcador, página 27: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
  302. Número ou marcador, página 27: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade, estar a colaborar na mesma há 03 (três) anos salvo deliberação social em contrário.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
  304. Número ou marcador, página 27: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
  305. Número ou marcador, página 27: b) cópia do documento de identificação, certificados de habilitações literárias; c)comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
  306. Número ou marcador, página 27: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 27: (Exoneração de sócio)
  309. Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  310. Número ou marcador, página 27: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
  311. Número ou marcador, página 27: b) se a sócia única se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
  312. Número ou marcador, página 27: c) a entrada de novos sócios, se a sócia tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  313. Número ou marcador, página 27: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
  314. Número ou marcador, página 27: e) nos demais casos previstos na lei.
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  316. Número ou marcador, página 27: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  317. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sócia exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 27: (Exclusão de sócio)
  320. Número ou marcador, página 27: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  321. Número ou marcador, página 27: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
  322. Número ou marcador, página 27: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  323. Número ou marcador, página 27: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  324. Número ou marcador, página 27: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
  325. Número ou marcador, página 27: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 28: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  328. Número ou marcador, página 28: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
  329. Número ou marcador, página 28: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 28: (Advogados associados)
  332. Número ou marcador, página 28: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre
  334. Texto do artigo, página 28: as partes. Três) Constituem direitos gerais dos
  335. Texto do artigo, página 28: associados os seguintes:
  336. Número ou marcador, página 28: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
  337. Número ou marcador, página 28: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as, detendo a sócia voto de qualidade;
  338. Número ou marcador, página 28: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
  339. Número ou marcador, página 28: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
  340. Número ou marcador, página 28: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
  341. Número ou marcador, página 28: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
  342. Número ou marcador, página 28: a) executar trabalhos jurídicos;
  343. Número ou marcador, página 28: b) observar os preceitos de ética profissional;
  344. Número ou marcador, página 28: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 28: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  346. Número ou marcador, página 28: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
  347. Número ou marcador, página 28: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos Advogados Associados e dos Advogados Estagiários;
  348. Número ou marcador, página 28: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
  349. Número ou marcador, página 28: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos; i)garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
  350. Número ou marcador, página 28: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
  351. Número ou marcador, página 28: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  352. Número ou marcador, página 28: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 28: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Patrícia Cesaltina Samuel Vilanculos, que vai desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo esta decidir por deliberação da sócia única delegar os poderes a outro administrador ou conferir poderes específicos para prática de determinados acto a um ou mais mandatários.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) A advogada sócia única pode, querendo, exercer actividade profissional de advogado para além da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  359. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada
  364. Texto do artigo, página 28: nos termos que forem decididos pela sócia única.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade e disposições finais)
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) Tudo quanto se mostrar omisso será regulado pelas leis vigentes em Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  371. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
  372. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 28: RBH Service, Limitada
  374. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038890, uma entidade denominada RBH Service, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 28: É celebrado este contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Hugo Filipe Lopes de Oliveira, maior, solteiro
  376. Texto do artigo, página 28: de 45 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101736922J, residente nesta cidade, Rua dos Cavalos n.º 60 Costa do Sol.
  377. Texto do artigo, página 28: Rita Filipa Vilas Oliveira, menor, de 12 anos de idade, portadora do B.I. n.º 110102880958M, residente nesta cidade, Rua dos Cavalos n.° 60 Costa do Sol, representada pelo pai, senhor Hugo Filipe Lopes de Oliveira resolvem constituir empresa com responsabilidade limitada com natureza empresarial que será regida pelas cláusulas e condições seguintes.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  380. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação RBH Service, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede, nesta cidade, Bairro Mapulene Talhão 38 Parcela A.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação no país e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUDO
  383. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  387. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto principal construção civil.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em equipamentos é de quinhentos mil meticais e correspondente á uma soma de duas quotas de 50% conforme abaixo,
  391. Número ou marcador, página 28: a) Hugo Filipe Lopes de Oliveira 250.000,00MT correspondente a 50%;
  392. Número ou marcador, página 28: b) Rita Filipa Vilas Oliveira 250.000,00MT correspondente a 50%.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário,
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida á sociedade.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 29: (Deliberações da assembleia geral)
  399. Texto do artigo, página 29: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
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