III SÉRIE — n.º 23

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 23/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe ao sócio Hugo Filipe Lopes de Oliveira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas bancárias serão movimentadas pelo sócio Hugo Filipe Lopes de Oliveira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sumburane Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038719, uma entidade denominada Sumburane Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Luísa Francisco Guilamba Macuvele, nacional, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000529Q, emitido a 23 de Novembro de 2023, Cidade
Texto do artigo · p. 29 de Maputo, residente em Kampfumu – Sommerschield, Rua do Castanheda, n.º 64, titular do NUIT 100131821.
Texto do artigo · p. 29 Jorge Geraldo Buene Júnior, nacional, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000526N, emitido a 29 de Janeiro de 2020, residente em Kampfumu Sommerschield, Rua do Castanheda, n.º 64, titular do NUIT 114901202.
Texto do artigo · p. 29 Celebram pelo presente contrato de sociedade e constituem uma sociedade que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Sumburane Investimentos, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Belo Horizonte, Rua do Imbondeiro, n.º 62, podendo deslocar a sua sede ou abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de designação ou representação dentro ou fora do território nacional cumprido os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto: importação e exportação nas áreas de representação comercial, limpeza de edifícios e equipamentos, manutenção e jardinagem, serviços financeiros, consultorias, gestão de edifícios e intermediação imobiliária, aluguer de veículos automóveis, papelaria e tabacaria, serigrafia e gráfica, fornecimento de mobiliário, equipamentos e consumíveis de escritório, material e equipamento eléctrico e electrónico, material e produtos de higiene e limpeza, HST - Higiene e Segurança no Trabalho, serviços de engenharia de construção civil, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem em assembleia geral que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo detidos a 40% pela sócia Luísa Francisco Guilamba Macuvele e 60% pelo sócio Jorge Geraldo Buene Júnior, podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 29 Por interdição ou morte de um dos sócios, a quota se transmite aos herdeiros os capazes sobrevivos ou representantes do interdito e estes, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A gerência e administração da empresa fica ao cargo dos sócios, podendo confiar a gerência a uma ou mais pessoas estranhas por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, deduzida em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, serão para benefício do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade por deliberação do sócio no prazo de trinta dias, contado por conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota em sessão livre para terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolverá por deliberação do sócio ou em casos consignados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 As omissões ao presente estatuto serão reguladas por dispositivos do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Unitrans Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Julho de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral extraordinária da sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101893901, entidade titular do NUIT 400090051 e com um capital social de 127.837.667,00MT, sedeada na Avenida Samora Machel, Parcela 654, Talhão n.º 15, Bairro Tsalala em Maputo. Realizou-se uma reunião que foi presidida pelo senhor Roelf Adriaan de Beer, na qualidade de administrador, foi deliberado, por unanimidade, a republicação integral dos estatutos da Unitrans Moçambique, Limitada, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 Unitrans Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida Samora Machel, Parcela 654, Talhão n.º 15, Bairro Tsalala.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte, logística e aprovisionamento e gestão da cadeia de valor; logística da indústria açucareira, transporte de passageiros; manutenção de estradas terciárias e infra-estruturas de irrigação e drenagem em áreas agrícolas; operações mineiras e manuseamento de materiais, serviços, transporte agrícola e serviços agrícolas; manuseamento e transporte rodoviário de combustíveis, petróleo e seus derivados; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e que se encontra realizado é de 127.837.667,00MT (cento e vinte e sete milhões e oitocentos e trinta e sete mil e seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota de 127.835.667,00MT (cento e vinte e sete mil e oitocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e sessenta e sete meticais) equivalente à noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Unitrans Offshore, Ltd.;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente à um por cento do capital social, pertencente à Unitrans Africa (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade, suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 30 b) com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota;
Número ou marcador · p. 30 c) por morte, interdição ou inabilitação do sócio, baseada no valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A deliberação da assembleia geral relativa à amortização da quota fixará os termos e condições da mesma amortização.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Condições de emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura de dois administradores, uma das quais pode ser aplicada por meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Aquisição das obrigações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, representada pelo conselho de administração, pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formalidades e deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Exceptuando-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória e local)
Número ou marcador · p. 30 Um) A convocatória da assembleia geral será feita pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para quinze dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida
Texto do artigo · p. 31 até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda se fazer representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Votos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos, se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três nos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair sobre pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Caberá ao conselho de administração designar, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos permitidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para o conselho de administração poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Será dispensada a reunião do conselho de administração quando todos os administradores concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura conjunta de dois membros do respectivo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 31 c) pela assinatura do director-geral, no exercício das suas funções, tais como conferidas nos termos do número dois do artigo anterior, ou
Texto do artigo · p. 31 pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou regime de aprovações; Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum poderão os directores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Ano financeiro e balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social financeiro inicia no dia 1 de Julho de cada ano e termina no dia 30 de Junho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto estiver omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Villuxy Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Julho de dois mil e vinte e três da sociedade Villuxy Investments, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 174, Cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100719851, os sócios deliberaram a nomeação do senhor Liu Yong como único administrador da sociedade, com plenos poderes de gestão e administração
Texto do artigo · p. 32 da sociedade. Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao senhor Liu Yong.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do administrador único designado no número um do presente artigo, tendo poderes suficientes para obrigar a sociedade, ou ainda, pela assinatura de mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  2. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe ao sócio Hugo Filipe Lopes de Oliveira.
  3. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas bancárias serão movimentadas pelo sócio Hugo Filipe Lopes de Oliveira.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  6. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  9. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 29: Sumburane Investimentos, Limitada
  12. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038719, uma entidade denominada Sumburane Investimentos, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 29: Luísa Francisco Guilamba Macuvele, nacional, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000529Q, emitido a 23 de Novembro de 2023, Cidade
  14. Texto do artigo, página 29: de Maputo, residente em Kampfumu – Sommerschield, Rua do Castanheda, n.º 64, titular do NUIT 100131821.
  15. Texto do artigo, página 29: Jorge Geraldo Buene Júnior, nacional, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000526N, emitido a 29 de Janeiro de 2020, residente em Kampfumu Sommerschield, Rua do Castanheda, n.º 64, titular do NUIT 114901202.
  16. Texto do artigo, página 29: Celebram pelo presente contrato de sociedade e constituem uma sociedade que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sumburane Investimentos, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Belo Horizonte, Rua do Imbondeiro, n.º 62, podendo deslocar a sua sede ou abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de designação ou representação dentro ou fora do território nacional cumprido os requisitos legais.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 29: (Duração e objecto social)
  22. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objecto: importação e exportação nas áreas de representação comercial, limpeza de edifícios e equipamentos, manutenção e jardinagem, serviços financeiros, consultorias, gestão de edifícios e intermediação imobiliária, aluguer de veículos automóveis, papelaria e tabacaria, serigrafia e gráfica, fornecimento de mobiliário, equipamentos e consumíveis de escritório, material e equipamento eléctrico e electrónico, material e produtos de higiene e limpeza, HST - Higiene e Segurança no Trabalho, serviços de engenharia de construção civil, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem em assembleia geral que sejam permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social e distribuição de quotas)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo detidos a 40% pela sócia Luísa Francisco Guilamba Macuvele e 60% pelo sócio Jorge Geraldo Buene Júnior, podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Interdição ou morte)
  28. Texto do artigo, página 29: Por interdição ou morte de um dos sócios, a quota se transmite aos herdeiros os capazes sobrevivos ou representantes do interdito e estes, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 29: A gerência e administração da empresa fica ao cargo dos sócios, podendo confiar a gerência a uma ou mais pessoas estranhas por meio de uma procuração.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, deduzida em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, serão para benefício do sócio.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Amortização e cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 29: A sociedade por deliberação do sócio no prazo de trinta dias, contado por conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota em sessão livre para terceiros.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolverá por deliberação do sócio ou em casos consignados pela lei.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 29: As omissões ao presente estatuto serão reguladas por dispositivos do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 29: Unitrans Moçambique, Limitada
  47. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Julho de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral extraordinária da sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101893901, entidade titular do NUIT 400090051 e com um capital social de 127.837.667,00MT, sedeada na Avenida Samora Machel, Parcela 654, Talhão n.º 15, Bairro Tsalala em Maputo. Realizou-se uma reunião que foi presidida pelo senhor Roelf Adriaan de Beer, na qualidade de administrador, foi deliberado, por unanimidade, a republicação integral dos estatutos da Unitrans Moçambique, Limitada, passando a ter a seguinte nova redacção:
  48. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  51. Texto do artigo, página 30: Unitrans Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida Samora Machel, Parcela 654, Talhão n.º 15, Bairro Tsalala.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte, logística e aprovisionamento e gestão da cadeia de valor; logística da indústria açucareira, transporte de passageiros; manutenção de estradas terciárias e infra-estruturas de irrigação e drenagem em áreas agrícolas; operações mineiras e manuseamento de materiais, serviços, transporte agrícola e serviços agrícolas; manuseamento e transporte rodoviário de combustíveis, petróleo e seus derivados; importação e exportação.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  60. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e que se encontra realizado é de 127.837.667,00MT (cento e vinte e sete milhões e oitocentos e trinta e sete mil e seiscentos e sessenta e sete meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  64. Número ou marcador, página 30: a) uma quota de 127.835.667,00MT (cento e vinte e sete mil e oitocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e sessenta e sete meticais) equivalente à noventa e nove por cento do capital social, pertencente à Unitrans Offshore, Ltd.;
  65. Número ou marcador, página 30: b) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente à um por cento do capital social, pertencente à Unitrans Africa (Pty) Ltd.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  68. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade, suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação do conselho de gerência.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  73. Número ou marcador, página 30: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  77. Número ou marcador, página 30: a) por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  78. Número ou marcador, página 30: b) com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota;
  79. Número ou marcador, página 30: c) por morte, interdição ou inabilitação do sócio, baseada no valor nominal da quota.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) A deliberação da assembleia geral relativa à amortização da quota fixará os termos e condições da mesma amortização.
  81. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 30: (Condições de emissão de obrigações)
  84. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura de dois administradores, uma das quais pode ser aplicada por meios electrónicos.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 30: (Aquisição das obrigações)
  88. Texto do artigo, página 30: A sociedade, representada pelo conselho de administração, pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  89. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 30: (Reuniões da assembleia geral)
  93. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 30: (Formalidades e deliberações)
  96. Número ou marcador, página 30: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião, independentemente do seu objecto.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) Exceptuando-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 30: (Convocatória e local)
  100. Número ou marcador, página 30: Um) A convocatória da assembleia geral será feita pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para quinze dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 31: (Representação dos sócios)
  104. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida
  105. Texto do artigo, página 31: até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda se fazer representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 31: (Constituição da assembleia geral)
  109. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 31: (Votos)
  112. Número ou marcador, página 31: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos, se exija maioria diferente.
  114. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  117. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração designado pelos sócios.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três nos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair sobre pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  119. Número ou marcador, página 31: Três) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
  120. Número ou marcador, página 31: Quatro) Caberá ao conselho de administração designar, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 31: (Representação da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos permitidos pelo Código Comercial em vigor.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 31: (Deliberações do conselho de administração)
  127. Número ou marcador, página 31: Um) Para o conselho de administração poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados metade dos seus membros.
  128. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações serão tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
  129. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita por todos os presentes.
  130. Número ou marcador, página 31: Quatro) Será dispensada a reunião do conselho de administração quando todos os administradores concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 31: (Gestão)
  133. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 31: (Obrigação da sociedade)
  137. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada:
  138. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura conjunta de dois membros do respectivo conselho de administração;
  139. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente autorizado;
  140. Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura do director-geral, no exercício das suas funções, tais como conferidas nos termos do número dois do artigo anterior, ou
  141. Texto do artigo, página 31: pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou regime de aprovações; Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  142. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum poderão os directores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  143. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: (Ano financeiro e balanço)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social financeiro inicia no dia 1 de Julho de cada ano e termina no dia 30 de Junho do ano seguinte.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  150. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  155. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  156. Número ou marcador, página 31: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto estiver omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  160. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 32: Villuxy Investments, Limitada
  162. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Julho de dois mil e vinte e três da sociedade Villuxy Investments, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 174, Cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100719851, os sócios deliberaram a nomeação do senhor Liu Yong como único administrador da sociedade, com plenos poderes de gestão e administração
  163. Texto do artigo, página 32: da sociedade. Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  164. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao senhor Liu Yong.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do administrador único designado no número um do presente artigo, tendo poderes suficientes para obrigar a sociedade, ou ainda, pela assinatura de mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  169. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 33: INM
  171. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  172. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  173. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  174. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  175. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  176. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  177. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  178. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  179. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  180. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  181. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  182. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  183. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  184. Título de secção, página 33: Delegações:
  185. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  186. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  187. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  188. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  189. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  190. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição