III SÉRIE — n.º 232
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 232/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Xinyu Zheng com 70.000,00MT correspondente a 70%, Jianjian Tang com 30.000,00MT correspondente a 30%, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Transferência de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do senhor Chenliang Zheng, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Topnotch Business Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034523, uma entidade denominada Topnotch Business Solutions, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 23: Orlando Faz Bem Jambo, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Acordos de Lusaka, Quarteirão 23, Casa n.º 370, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813431M, emitido em 16 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Angélica Atanásio Madeira, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural da província de Maputo, residente no bairro do Infulene A, Quarteirão 5, Casa n.º 48, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104343311B, emitido em 25 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta o nome de Topnotch Business Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 529, bairro da Matola J, Cidade da Matola, podendo por deliberação da Assembleia Geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) venda de peças sobressalentes para máquinas e viaturas;
- Número ou marcador, página 23: b) venda de lubrificantes, pneus e acessórios diversos para viaturas;
- Número ou marcador, página 23: c) venda de material de perfuração de rochas na mineração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota de 80% no valor nominal a 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Orlando Faz Bem Jambo;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 20% no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Angélica Atanásio Madeira;
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser feitas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 23: a) Orlando Faz Bem Jambo na qualidade de administrador executivo;
- Número ou marcador, página 23: b) Angélica Atanásio Madeira na qualidade de administradora gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador Executivo, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: TP Motse, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de catorze de Outubro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diverso número quatrocentos setenta e dois traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi
- Texto do artigo, página 24: constituída uma sociedade denominada TP Motse, Limitada, tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 263, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação TP Motse, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 263, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração da empresa transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura e constituição a qual se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 24: a)Actividade de arquitectura e engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 24: b) Actividade de design, fotográficas e outras actividades de consultoria científicas e similares, n.e.;
- Número ou marcador, página 24: c) Operadores de projectos de electricidade, instalação eléctrica,
- Número ou marcador, página 24: d) Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas, incluindo a importação de equipamentos e outros bens.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Administração da empresa, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia MOTSE, S.A, correspondente a 51%, do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de quarenta e um mil meticais, pertecente ao sócio Egideo José de Fausto Leite, correspondete a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dela, activa e passiva, será exercidada pelos sócios Egideo José de Fausto Leite, como administrador é representante da Moste, S.A, que ficarão dispensados de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o
- Texto do artigo, página 25: tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do senhor Egidio José de Fausto Leite, é Administrador e representante da Motse, S.A;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: c) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos Administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios têm como direitos especiais, de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano cívil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a Administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-à a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, Interdição ou Inabilitação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 25: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, quinze de Outubro de dois mil e
- Texto do artigo, página 25: vinte e quatro. — O Notario, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Transportes Th, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Transportes Th, Limitada, Registada sob n.º 100462796, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de
- Texto do artigo, página 25: Leonardo Armando, conservador e notário Superior, por deliberação da assembleia-geral, o artigo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Vuma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a 98% do capital Social, pertencente ao sócio Mussagy Bay Mamudo Bay;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valo de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% do capital social, pertencente a sócia Aissa Tarmamade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidade dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O aumento do capital será perferencialmente subscrito pelos sócios na porporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 28 de Outubro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Union Oil Depot Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037029, uma entidade denominada Union Oil Depot Mozambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Union Energy Mozambique, Limitada, com sede no distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Sommershield II, Rua do Palmar, Casa n.º 72, Cidade de Maputo, neste acto representada por Shu Yaping, casado, natural de Hubei, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EJ6793703, emitido aos três de Fevereiro de dois mil e vinte três pela Saída e Entrada da Administração do
- Texto do artigo, página 26: Ministério da Segurança Pública da China. De referir que o passaporte tem a validade de dez anos.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Indian Ocean International Shipping & Service Company, Limited, com sede nos Emiratos Árabes Unidos, representada pela senhora Lyu Ning, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EJ6250254, emitido a 29 de Novembro de dois mil e vinte dois pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China. De referir que o passaporte tem a validade de dez anos.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Union Oil Depot Mozambique, Limitada, com sede na Rua Kruss Gomez, Terminal da Munhava, Porto da Beira, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) armazenamento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 26: b) transporte de combustíveis;
- Número ou marcador, página 26: c) venda a grosso e a retalho de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 26: d) comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) que
- Texto do artigo, página 26: corresponde a 60%, do capital social pertencente a sócia Union Energy Mozambique, Limited;
- Número ou marcador, página 26: b) e outra quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil de meticais), que correspondente a 40%, do capital social, pertencente ao sócio Indian Ocean International Shipping & Service Company, Limited
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Dong Hefeng, Yu Chongwei e Shu Yaping.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível
- Texto do artigo, página 26: Valortech Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011010, uma entidade denominada Valortech Solutions, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do Código Comercial em vigor, é celebrado o presente Contrato de sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Lívio Domingos Braz Mahanhe, Casado, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262438P, emitido a 11 de Agosto de 2015 pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua Cahora Bassa, n.º 125;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Ana Alfugenia Manjate, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100049024P, emitido a 27 de Julho de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Quarteirão n.º 2, casa n.º 879.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Valortech Solutions, Limitada, adiante designada por Valortech.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 89, R/C, Malhangalene.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para melhoria de gerência a longo prazo, o endereço pode ser alterado de acordo com a necessidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por período indeterminado, considerando-se para todos efeitos a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do objetivo, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto actividades relacionadas com prestação de serviços de informática e soluções tecnológicas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras de outras sociedades, mesmo aquando existir diferença do objecto de acção do mercado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 9.500.00MT (nove mil e quinhentos meticais), equivalente a 47.5% do capital, pertence ao socio Lívio Domingos Braz Mahanhe;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 10,500.00MT (dez mil e quinhentos meticais), equivalente a 52.5% do capital, pertencem a socia Ana Alfugenia Manjate.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação de Sociedade, cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios e ou por gerentes indicados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade declara que documentos e nomeações tem a sua validade mediante a assinatura de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juiz e fora dele.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios Lívio Domingos Braz Mahanhe e Ana Alfugenia Manjate, para um mandato de 3 anos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dúvidas na interpretação)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo decreto da lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e das mais leis em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Yassin Car Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033626, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yassin Car Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Buanali Ibraimo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Nampula, no Bairro de
- Texto do artigo, página 27: Muhala – Belenenses, Q H U/C 7 DE Abril 227 B, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100967409M, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A Sociedade tem a denominação Yassin Car Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Muhala - Belenenses, posto administrativo de Muhala, distrito de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) aluguer de veículos automóveis e transporte de carga no território nacional e regional;
- Número ou marcador, página 27: b) importação e exportação de veículos automóveis; c)compra e venda de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, pode, ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Buanali Ibraimo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) O único sócio desta sociedade, Buanali Ibraimo, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração e gerência da sociedade, são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os gerentes ou os administradores nomeados por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo mediante as necessidades.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente
- Texto do artigo, página 28: consentidos para a prosseguição do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastantes as assinaturas do sócio, administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Nampula, 11 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 29: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 29: Delegações:
- Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
- Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Certidão de registo A2s Grafics, Limitada
- Certidão de registo China Baodao Eyewear, Limitada
- Certidão de registo CMCG Gems Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultorios Medicos Okala Sana, Limitada
- Certidão de registo D Investment, Sociedade Anónima
- Certidão de registo E.T.L. Moçambique, Limitada
- Certidão de registo EDG Precious Metals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Entreposto Serviços Auto Maputo, S.A.
- Certidão de registo Forbe Dental Lab, Limitada
- Certidão de registo Grupo TH Investimentos – Farmácia do Norte, Limitada
- Certidão de registo Grupo TH Investimentos – Impressões do Norte, Limitada
- Certidão de registo ABS-Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guizo Informática e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gulaya Solutions, Limitada
- Certidão de registo HJ Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Hotel The King Of 2, Limitada
- Certidão de registo Junxin Mining, Limitada
- Certidão de registo Luxury Homes, Limitada
- Certidão de registo Megatech Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miguel Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Moz Lifting Solutions, Limitada
- Certidão de registo Ajoma Logistics, Limitada
- Certidão de registo Mozex Despacho Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P.R. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petro Jó – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petronorte, Limitada
- Certidão de registo Resort Kk Ponta de Ouro, Limitada
- Certidão de registo Sai Agrofarming And Industry, Limitada
- Diploma Santa Amélia Consultores, Limitada
- Certidão de registo Satway – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SGS Mcnet Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Swad Moz Service (SMS) Limitada
- Certidão de registo Akhona Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tangyi Mining, Limitada
- Certidão de registo Topnotch Business Solutions, Limitada
- Certidão de registo TP Motse, Limitada
- Certidão de registo Transportes Th, Limitada
- Certidão de registo Union Oil Depot Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Valortech Solutions, Limitada
- Certidão de registo Yassin Car Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMH – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AS-Comércio & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atem Vision – Consultoria & Projectos, Limitada
- Certidão de registo BSM Gold Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BSM Mining Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada