III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2024

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Número ou marcador · p. 22 e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Xinyu Zheng com 70.000,00MT correspondente a 70%, Jianjian Tang com 30.000,00MT correspondente a 30%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade fica a cargo do senhor Chenliang Zheng, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Topnotch Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034523, uma entidade denominada Topnotch Business Solutions, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Orlando Faz Bem Jambo, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Acordos de Lusaka, Quarteirão 23, Casa n.º 370, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813431M, emitido em 16 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Angélica Atanásio Madeira, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural da província de Maputo, residente no bairro do Infulene A, Quarteirão 5, Casa n.º 48, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104343311B, emitido em 25 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta o nome de Topnotch Business Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 529, bairro da Matola J, Cidade da Matola, podendo por deliberação da Assembleia Geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) venda de peças sobressalentes para máquinas e viaturas;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de lubrificantes, pneus e acessórios diversos para viaturas;
Número ou marcador · p. 23 c) venda de material de perfuração de rochas na mineração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota de 80% no valor nominal a 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Orlando Faz Bem Jambo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 20% no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Angélica Atanásio Madeira;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderão ser feitas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 23 a) Orlando Faz Bem Jambo na qualidade de administrador executivo;
Número ou marcador · p. 23 b) Angélica Atanásio Madeira na qualidade de administradora gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador Executivo, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 TP Motse, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de catorze de Outubro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diverso número quatrocentos setenta e dois traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi
Texto do artigo · p. 24 constituída uma sociedade denominada TP Motse, Limitada, tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 263, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação TP Motse, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 263, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração da empresa transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura e constituição a qual se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 a)Actividade de arquitectura e engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 24 b) Actividade de design, fotográficas e outras actividades de consultoria científicas e similares, n.e.;
Número ou marcador · p. 24 c) Operadores de projectos de electricidade, instalação eléctrica,
Número ou marcador · p. 24 d) Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas, incluindo a importação de equipamentos e outros bens.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da Administração da empresa, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia MOTSE, S.A, correspondente a 51%, do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de quarenta e um mil meticais, pertecente ao sócio Egideo José de Fausto Leite, correspondete a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dela, activa e passiva, será exercidada pelos sócios Egideo José de Fausto Leite, como administrador é representante da Moste, S.A, que ficarão dispensados de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o
Texto do artigo · p. 25 tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do senhor Egidio José de Fausto Leite, é Administrador e representante da Motse, S.A;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 c) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos Administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios têm como direitos especiais, de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano cívil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a Administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-à a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, Interdição ou Inabilitação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, quinze de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 25 vinte e quatro. — O Notario, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Transportes Th, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Transportes Th, Limitada, Registada sob n.º 100462796, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de
Texto do artigo · p. 25 Leonardo Armando, conservador e notário Superior, por deliberação da assembleia-geral, o artigo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Vuma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a 98% do capital Social, pertencente ao sócio Mussagy Bay Mamudo Bay;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valo de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% do capital social, pertencente a sócia Aissa Tarmamade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidade dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O aumento do capital será perferencialmente subscrito pelos sócios na porporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 28 de Outubro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Union Oil Depot Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037029, uma entidade denominada Union Oil Depot Mozambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Union Energy Mozambique, Limitada, com sede no distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Sommershield II, Rua do Palmar, Casa n.º 72, Cidade de Maputo, neste acto representada por Shu Yaping, casado, natural de Hubei, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EJ6793703, emitido aos três de Fevereiro de dois mil e vinte três pela Saída e Entrada da Administração do
Texto do artigo · p. 26 Ministério da Segurança Pública da China. De referir que o passaporte tem a validade de dez anos.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Indian Ocean International Shipping & Service Company, Limited, com sede nos Emiratos Árabes Unidos, representada pela senhora Lyu Ning, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EJ6250254, emitido a 29 de Novembro de dois mil e vinte dois pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China. De referir que o passaporte tem a validade de dez anos.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Union Oil Depot Mozambique, Limitada, com sede na Rua Kruss Gomez, Terminal da Munhava, Porto da Beira, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) armazenamento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 26 b) transporte de combustíveis;
Número ou marcador · p. 26 c) venda a grosso e a retalho de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) que
Texto do artigo · p. 26 corresponde a 60%, do capital social pertencente a sócia Union Energy Mozambique, Limited;
Número ou marcador · p. 26 b) e outra quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil de meticais), que correspondente a 40%, do capital social, pertencente ao sócio Indian Ocean International Shipping & Service Company, Limited
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Dong Hefeng, Yu Chongwei e Shu Yaping.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 26 Valortech Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011010, uma entidade denominada Valortech Solutions, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do Código Comercial em vigor, é celebrado o presente Contrato de sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Lívio Domingos Braz Mahanhe, Casado, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262438P, emitido a 11 de Agosto de 2015 pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua Cahora Bassa, n.º 125;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Ana Alfugenia Manjate, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100049024P, emitido a 27 de Julho de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Quarteirão n.º 2, casa n.º 879.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Valortech Solutions, Limitada, adiante designada por Valortech.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade terá sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 89, R/C, Malhangalene.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para melhoria de gerência a longo prazo, o endereço pode ser alterado de acordo com a necessidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por período indeterminado, considerando-se para todos efeitos a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do objetivo, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto actividades relacionadas com prestação de serviços de informática e soluções tecnológicas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras de outras sociedades, mesmo aquando existir diferença do objecto de acção do mercado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 9.500.00MT (nove mil e quinhentos meticais), equivalente a 47.5% do capital, pertence ao socio Lívio Domingos Braz Mahanhe;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 10,500.00MT (dez mil e quinhentos meticais), equivalente a 52.5% do capital, pertencem a socia Ana Alfugenia Manjate.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação de Sociedade, cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios e ou por gerentes indicados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade declara que documentos e nomeações tem a sua validade mediante a assinatura de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juiz e fora dele.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios Lívio Domingos Braz Mahanhe e Ana Alfugenia Manjate, para um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo decreto da lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e das mais leis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Yassin Car Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033626, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yassin Car Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Buanali Ibraimo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Nampula, no Bairro de
Texto do artigo · p. 27 Muhala – Belenenses, Q H U/C 7 DE Abril 227 B, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100967409M, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A Sociedade tem a denominação Yassin Car Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem sua sede no bairro Muhala - Belenenses, posto administrativo de Muhala, distrito de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) aluguer de veículos automóveis e transporte de carga no território nacional e regional;
Número ou marcador · p. 27 b) importação e exportação de veículos automóveis; c)compra e venda de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade, pode, ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Buanali Ibraimo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O único sócio desta sociedade, Buanali Ibraimo, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração e gerência da sociedade, são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os gerentes ou os administradores nomeados por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo mediante as necessidades.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 28 consentidos para a prosseguição do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastantes as assinaturas do sócio, administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Nampula, 11 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 29 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 29 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Xinyu Zheng com 70.000,00MT correspondente a 70%, Jianjian Tang com 30.000,00MT correspondente a 30%, respectivamente.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Transferência de quotas)
  8. Texto do artigo, página 23: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e administração da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do senhor Chenliang Zheng, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
  16. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  22. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 23: Topnotch Business Solutions, Limitada
  25. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034523, uma entidade denominada Topnotch Business Solutions, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  26. Texto do artigo, página 23: Orlando Faz Bem Jambo, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Chimoio, residente no bairro Acordos de Lusaka, Quarteirão 23, Casa n.º 370, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100813431M, emitido em 16 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  27. Texto do artigo, página 23: Angélica Atanásio Madeira, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural da província de Maputo, residente no bairro do Infulene A, Quarteirão 5, Casa n.º 48, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104343311B, emitido em 25 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  28. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta o nome de Topnotch Business Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 529, bairro da Matola J, Cidade da Matola, podendo por deliberação da Assembleia Geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  38. Número ou marcador, página 23: a) venda de peças sobressalentes para máquinas e viaturas;
  39. Número ou marcador, página 23: b) venda de lubrificantes, pneus e acessórios diversos para viaturas;
  40. Número ou marcador, página 23: c) venda de material de perfuração de rochas na mineração.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  45. Número ou marcador, página 23: a) uma quota de 80% no valor nominal a 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Orlando Faz Bem Jambo;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 20% no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente à sócia Angélica Atanásio Madeira;
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  49. Texto do artigo, página 23: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser feitas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 23: Quatro) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em Assembleia Geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
  60. Número ou marcador, página 23: a) Orlando Faz Bem Jambo na qualidade de administrador executivo;
  61. Número ou marcador, página 23: b) Angélica Atanásio Madeira na qualidade de administradora gerente.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do Administrador Executivo, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento.
  63. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  64. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  71. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 24: TP Motse, Limitada
  80. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de catorze de Outubro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diverso número quatrocentos setenta e dois traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi
  81. Texto do artigo, página 24: constituída uma sociedade denominada TP Motse, Limitada, tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 263, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação TP Motse, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 263, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração da empresa transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura e constituição a qual se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  93. Texto do artigo, página 24: a)Actividade de arquitectura e engenharia e técnicas afins;
  94. Número ou marcador, página 24: b) Actividade de design, fotográficas e outras actividades de consultoria científicas e similares, n.e.;
  95. Número ou marcador, página 24: c) Operadores de projectos de electricidade, instalação eléctrica,
  96. Número ou marcador, página 24: d) Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas, incluindo a importação de equipamentos e outros bens.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Administração da empresa, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  101. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia MOTSE, S.A, correspondente a 51%, do capital social;
  102. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de quarenta e um mil meticais, pertecente ao sócio Egideo José de Fausto Leite, correspondete a 49% do capital social.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dela, activa e passiva, será exercidada pelos sócios Egideo José de Fausto Leite, como administrador é representante da Moste, S.A, que ficarão dispensados de prestar caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o
  115. Texto do artigo, página 25: tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  116. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  119. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  120. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do senhor Egidio José de Fausto Leite, é Administrador e representante da Motse, S.A;
  121. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  122. Número ou marcador, página 25: c) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos Administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 25: (Direitos especiais dos sócios)
  125. Texto do artigo, página 25: Os sócios têm como direitos especiais, de entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano cívil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a Administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-à a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 25: (Morte, Interdição ou Inabilitação)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais poderão os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  144. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  145. Número ou marcador, página 25: a) por acordo;
  146. Número ou marcador, página 25: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  149. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  150. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, quinze de Outubro de dois mil e
  151. Texto do artigo, página 25: vinte e quatro. — O Notario, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 25: Transportes Th, Limitada
  153. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Transportes Th, Limitada, Registada sob n.º 100462796, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de
  154. Texto do artigo, página 25: Leonardo Armando, conservador e notário Superior, por deliberação da assembleia-geral, o artigo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redação:
  155. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) O capital integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 25: a) Vuma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a 98% do capital Social, pertencente ao sócio Mussagy Bay Mamudo Bay;
  160. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valo de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 2% do capital social, pertencente a sócia Aissa Tarmamade.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidade dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 25: Três) O aumento do capital será perferencialmente subscrito pelos sócios na porporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  163. Texto do artigo, página 25: Nampula, 28 de Outubro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 25: Union Oil Depot Mozambique, Limitada
  165. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037029, uma entidade denominada Union Oil Depot Mozambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  166. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  167. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Union Energy Mozambique, Limitada, com sede no distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Sommershield II, Rua do Palmar, Casa n.º 72, Cidade de Maputo, neste acto representada por Shu Yaping, casado, natural de Hubei, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EJ6793703, emitido aos três de Fevereiro de dois mil e vinte três pela Saída e Entrada da Administração do
  168. Texto do artigo, página 26: Ministério da Segurança Pública da China. De referir que o passaporte tem a validade de dez anos.
  169. Texto do artigo, página 26: Segundo: Indian Ocean International Shipping & Service Company, Limited, com sede nos Emiratos Árabes Unidos, representada pela senhora Lyu Ning, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EJ6250254, emitido a 29 de Novembro de dois mil e vinte dois pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China. De referir que o passaporte tem a validade de dez anos.
  170. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Union Oil Depot Mozambique, Limitada, com sede na Rua Kruss Gomez, Terminal da Munhava, Porto da Beira, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  180. Número ou marcador, página 26: a) armazenamento de combustíveis;
  181. Número ou marcador, página 26: b) transporte de combustíveis;
  182. Número ou marcador, página 26: c) venda a grosso e a retalho de combustíveis e seus derivados;
  183. Número ou marcador, página 26: d) comércio geral com importação e exportação.
  184. Número ou marcador, página 26: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) que
  190. Texto do artigo, página 26: corresponde a 60%, do capital social pertencente a sócia Union Energy Mozambique, Limited;
  191. Número ou marcador, página 26: b) e outra quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil de meticais), que correspondente a 40%, do capital social, pertencente ao sócio Indian Ocean International Shipping & Service Company, Limited
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  194. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  200. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  201. Número ou marcador, página 26: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  202. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  205. Número ou marcador, página 26: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Dong Hefeng, Yu Chongwei e Shu Yaping.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  207. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  208. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  209. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral
  212. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  214. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da dissolução
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  217. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  220. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível
  222. Texto do artigo, página 26: Valortech Solutions, Limitada
  223. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011010, uma entidade denominada Valortech Solutions, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  224. Texto do artigo, página 26: Nos termos do Código Comercial em vigor, é celebrado o presente Contrato de sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  225. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Lívio Domingos Braz Mahanhe, Casado, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262438P, emitido a 11 de Agosto de 2015 pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua Cahora Bassa, n.º 125;
  226. Texto do artigo, página 26: Segundo: Ana Alfugenia Manjate, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100049024P, emitido a 27 de Julho de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola, Quarteirão n.º 2, casa n.º 879.
  227. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  230. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Valortech Solutions, Limitada, adiante designada por Valortech.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  233. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade terá sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 89, R/C, Malhangalene.
  234. Número ou marcador, página 27: Dois) Para melhoria de gerência a longo prazo, o endereço pode ser alterado de acordo com a necessidade.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por período indeterminado, considerando-se para todos efeitos a partir da data da constituição.
  238. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do objetivo, capital social e administração da sociedade
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto actividades relacionadas com prestação de serviços de informática e soluções tecnológicas.
  242. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras de outras sociedades, mesmo aquando existir diferença do objecto de acção do mercado.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído nas seguintes proporções:
  246. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 9.500.00MT (nove mil e quinhentos meticais), equivalente a 47.5% do capital, pertence ao socio Lívio Domingos Braz Mahanhe;
  247. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 10,500.00MT (dez mil e quinhentos meticais), equivalente a 52.5% do capital, pertencem a socia Ana Alfugenia Manjate.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 27: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação de Sociedade, cessão ou divisão de quotas)
  252. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios e ou por gerentes indicados pelos mesmos.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade declara que documentos e nomeações tem a sua validade mediante a assinatura de todos os sócios.
  254. Número ou marcador, página 27: Três) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juiz e fora dele.
  255. Número ou marcador, página 27: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os sócios Lívio Domingos Braz Mahanhe e Ana Alfugenia Manjate, para um mandato de 3 anos.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 27: (Dúvidas na interpretação)
  258. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo decreto da lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e das mais leis em vigor na Republica de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 27: Yassin Car Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033626, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yassin Car Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Buanali Ibraimo, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Nampula, no Bairro de
  262. Texto do artigo, página 27: Muhala – Belenenses, Q H U/C 7 DE Abril 227 B, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100967409M, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  265. Texto do artigo, página 27: A Sociedade tem a denominação Yassin Car Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Muhala - Belenenses, posto administrativo de Muhala, distrito de Nampula, cidade de Nampula, província de Nampula.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do sócio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
  270. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  274. Número ou marcador, página 27: a) aluguer de veículos automóveis e transporte de carga no território nacional e regional;
  275. Número ou marcador, página 27: b) importação e exportação de veículos automóveis; c)compra e venda de veículos automóveis.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, pode, ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Buanali Ibraimo.
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 28: Um) O único sócio desta sociedade, Buanali Ibraimo, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  283. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração e gerência da sociedade, são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  284. Número ou marcador, página 28: Três) Os gerentes ou os administradores nomeados por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo mediante as necessidades.
  285. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente
  286. Texto do artigo, página 28: consentidos para a prosseguição do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  287. Número ou marcador, página 28: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastantes as assinaturas do sócio, administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  288. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Nampula, 11 de Setembro de 2024. —
  289. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  290. Texto do artigo, página 29: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  291. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  292. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  293. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  294. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  295. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  296. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  297. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  298. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  299. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  300. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  301. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  302. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  303. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  304. Título de secção, página 29: Delegações:
  305. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  306. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  307. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  308. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  309. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  310. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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