III SÉRIE — n.º 232

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 232/2024

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Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Arlindo Eugénio Alberto Manhiça, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, as suas participações serão automaticamente transferidas para sua esposa Lucília Acab Mazive Manhiça, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Miguel Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037183, uma entidade denominada Miguel Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Miguel Fernando Januário, de 47 anos de idade,
Texto do artigo · p. 16 filho de Fernando Januário Macaule e de
Texto do artigo · p. 16 Joaquina Aurélio, casado, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro de Ndlavela, Quarteirão 2, casa 63, Maputo Província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500812434B, emitido aos 22 de Abril de 2022, e válido até 21 de Abril de 2032, titular do NUIT 109568570. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 16 e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Miguel Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Boquisso, Mercado, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização;
Número ou marcador · p. 16 c) material de construção;
Número ou marcador · p. 16 d) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Fernando Januário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Miguel Fernando Januário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve – se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou
Texto do artigo · p. 17 representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moz Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Moz Imobiliária, Limitada, registada sob NUEL 100594307, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 98% do capital Social, pertencente ao sócio Mussagy Bay Mamudo Bay; b)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 2% do capital social, pertencente a sócia Aissa Tarmamade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidade dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O aumento do capital será perferencialmente subscrito pelos sócios na porporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moz Lifting Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034930, uma entidade denominada Moz Lifting Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Sérgio Stélio Cossa, solteiro, nascido aos 16
Texto do artigo · p. 17 de Fevereiro de 1985, de nacionalidade moçambicana, residente na provincia Maputo, Bairro Djonasse, Casa n.º 88, Quarteirão D4, Matola rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101341434M, emitido na cidade da Matola, a 12 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 17 José Charles Paiva, solteiro, nascido a 14 de Março de 1993, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Matola C, casa n.º 38, Quarteirão 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100304653P, emitido na cidade da Matola, a 9 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Moz Lifting Solutions, Limitada, com sede na província de Maputo, Cidade da Matola, n.º 332, Quarteirão 27, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 17 a) manutenção industrial, eletrônica e mecânica;
Número ou marcador · p. 17 b) certificação industrial de máquinas e matérias;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio de equipamentos e outros produtos da indústria; d)fornecimento de vários bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 f) prestação de serviços no sector industrial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), pertencente ao sócio Sérgio Stélio Cossa, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito; b)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio José Charles Paiva equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Sérgio Stélio Cossa e José Charles Paiva, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozex Despacho Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 18 quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105034343, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notório superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mozex Despacho Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Abususufiyan Aziz Vasa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 031700048877C, emitido a 2 de Dezembro de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mozex Despacho Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e com sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco l.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto principal de prestação de serviços de despachos aduaneiro, contabilidade e auditória, consultoria fiscal recursos humano, fornecimento de bens materiais, logística, transportes, importação e exportação de material diversos autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abusufiyan Aziz Vasa.
Texto do artigo · p. 18 ...........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por sócio único, Abusufiyan Aziz Vasa, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral, bem como
Texto do artigo · p. 18 o administrador por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um procurador nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 P.R. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 101424170, a sociedade P.R. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação da P.R. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de P.R. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Mpadue, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) venda de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 18 b) venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao socio único Pulla Reddy Talaka.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Pulla Reddy Talaka, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Tete, 29 de Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 18 — A Conservadora, Brigitte Nélia MesquitaVasconcelos.
Texto do artigo · p. 18 Petro Jó – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033597, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Jó – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio João Ossufo, solteiro, maior, natural de BoilaNametória, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201817375S, emitido a 27 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Petro Jó – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Janhar, zona de km 3, ao longo da estrada Angoche/Nampula, na Cidade de Angoche, podendo abrir bombas de abastecimento de combustível ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 18 venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis estacão de serviços, importação de equipamentos para os postos de combustível, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades económicas e socias, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal. pertencente ao único sócio João Ossufo.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao único sócio, bastando assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos perante terceiros. Podendo nomear um representante caso necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como pessoas indicado por ele, fará representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão, corrente dos negócios e contatos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 6 de Novembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 19 Petronorte, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Petronorte, Limitada, Registada sob NUEL 100988038, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas :
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Bay Mamudo Bay;
Texto do artigo · p. 19 b)uma quota no valo de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao socio Abdul Gafar Mussagy Bay.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidade dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O aumento do capital será perferencialmente subscrito pelos sócios na porporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Resort Kk Ponta de Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035885, uma entidade denominada Resort Kk Ponta de Ouro, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Umberto Sartori, maior, Moçambicano, titular do NUIT 101727009, casado em regime de separação geral de bens com Maria Elizabete Muleia Sartori, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261724F, emitido aos 16 de Julho de 2021 pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Maputo, contactável pelo n.º 873005710 e residente nesta Cidade.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Manuel Nunes Esgueira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do NUIT 145039037, casado em regime de comunhão geral de bens com Laurinda da Conceição Ferreira Nunes Esgueira, portador do passaporte nº.C888044,emitido aos 30 de Agosto de 2022 pelo SEF-Serv Estr e Fronteiras, contactável pelo n.º +27714406417 e residente em Portugal.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Resort Kk Ponta de Ouro, Limitada, abreviamento designado por Resort KK, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Dom João De Castro n.º 321, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de Alojamento, e o desenvolvimento turístico, mediante a exploração de hotéis, restaurantes, bares, acampamento turístico, centros sociais, centros de conferências e demais infraestruturas corelacionados, como lojas, centro de repouso, parques infantis, venda e aluguel de imoveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital Social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, sobescrito e integralmente realizado por numerário e em bens é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Umberto Sartori, correspondente a cinquenta porcento (50%) que equivale a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais); b)Manuel Nunes Esgueira, correspondente a cinquenta porcento (50%) que equivale a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Umberto Sartori, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos,
Texto do artigo · p. 20 em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente serão ser assinados, pelo director-geral.
Texto do artigo · p. 20 Em nenhum caso poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sai Agrofarming And Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101168093, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada denominada Sai Agrofarming and Industry, Limitada, constituída entre os sócios: Vinodh Ganesan, solteiro, maior, Nacionalidade Indiana, portador de DIRE n.º 03IN00087601C, emitido a 24 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Av. Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula e Sathiamoorthi Kunnathur Ramasamy, solteiro, maior, de Nacionalidade Indiana, portador de DIRE n.º° 03IN000084113I, emitido a 24 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que que na sua na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Sai Agrofarming And Industry, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Ribaué, Província de Nampula e com escritório no bairro de MuhalaExpansão, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto desenvolver actividades de:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolver actividade de serviços relacionados com agricultura;
Número ou marcador · p. 20 b) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 c) Desenvolver actividade industrial de transformação de cereais e processamento;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio de bens alimentares e frescos;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 f) Criação de animais;
Número ou marcador · p. 20 g) Aluguer de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 h) Produção de ração para animais;
Número ou marcador · p. 20 i) Consultorias técnicas e similares; e
Número ou marcador · p. 20 j) Desenvolver actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor monetário de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas dividido pelos sócios Vinodh Ganesan, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social e 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Sathiamoorthi Kunnathur Ramasamy, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de senhor Vinodh Ganesan, que desde já é nomeado administrador, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 18 de Novembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Santa Amélia Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação da Santa Amélia Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 105019529, Elves Alfredo Armindo e Joice Alfredo, naturais da Cidade de Maxixe e de nacionalidades moçambicana, que contituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A empresa adopta a denominação de Santa Amelia Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no 17.º Bairro Mungassa, EN6, Supermercado IVATO, Loja n.º 7, na Cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, onde e quando for
Texto do artigo · p. 21 julgado conveniente, que tenha as necessidades autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A empresa tem como objecto principal de:
Número ou marcador · p. 21 a) estudo do mercado e sondagem de opiniões; consultoria de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 b) recursos humanos, gestão de empresas e projectos; e marketing e relações públicas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Elves Alfredo Armindo, com uma quota de 50% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Joice Alfredo com uma quota de 50% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbem o Elves Alfredo Armindo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa obriga-se: Pela assinatura
Texto do artigo · p. 21 do Sócio administrador, Elves Alfredo Armindo.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme Beira, 21 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Satway – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 105033874, uma entidade denominada Satway – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Lourenço Gormoço Matlombe, solteiro de nacionalidade Mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110400192348A, emitido na cidade de Maputo, valido ate 23 de Junho de 2027, residente em Marracuene, bairro Guava, Quarteirão 102, Casa n.º 142.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Satway – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa tem a sua sede na cidade Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 995, 1.º andar, a duração da empresa será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de rastreo, via GPS de Bens, Pessoas, Veiculos, e animais de estimação, gestão de frotas, venda, instalação e manutenção de sistemas de rede de comunicação, sistemas de electronica (CCTV e controlo de acessos), instalações electricas e mecânicas, bem como o desevolvimento de projectos nestas áreas, prestação de serviços e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Comercialização de equipamento de segurança eletrónica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00Mts (Cem Mil meticais), sendo:
Texto do artigo · p. 21 uma quota de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Lourenço Gormoço Matlombe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e movintação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio único o Sr. Lourenço Gormoço Matlombe , em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SGS Mcnet Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia-geral extraordinária de dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade SGS MCNET Moçambique, Limitada, matriculada aos 23 de Março de 2010, sob o NUEL 100147688, deliberaram a alteração da firma da sociedade, que passará a ser SGS Technologies Mozambique, Limitada, e, por consequência desta deliberação, é alterado o Artigo Primeiro do Contrato de Sociedade, então publicado através do Boletim da República, III Série, n.º 123, de 22 de Junho de 2018, passando a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma SGS Technologies Mozambique, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é criada por tempo indeterminado.”
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Swad Moz Service (SMS) Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento e trinta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero I traço setenta e nove deste cartório notarial, a cargo da conservadora, notária técnica, foi transformada a empresa em nome individual designada Swad Moz Service (SMS),em sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominda Suad Moz Service (SMS) Limitada, de Omar Ali Assane nos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 Um- A sociedade adopta a denominação de Swad Moz Service (SMS) Limitada, com sede
Texto do artigo · p. 22 em Nacala- Porto, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria acessória e assistência técnica e informática;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 22 c) tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 22 d) montagem de computadores;
Número ou marcador · p. 22 e) instalações de GPS e outros;
Número ou marcador · p. 22 f) instalações de sistema de rede e comunicação de computadores;
Número ou marcador · p. 22 g) instalações de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 22 h) combate ao incêndio;
Número ou marcador · p. 22 i) instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente. formar novas sociedades consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio único Omar Ali Assane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social, poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia-geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora e passivamente fica a cargo do sócio Omar Ali Assane que desde já
Texto do artigo · p. 22 fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julga pertinentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia-geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação da assembleia-geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Texto do artigo · p. 22 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde, será por ele dividido na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, oito de
Texto do artigo · p. 22 Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tangyi Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035372, uma entidade denominada Tangyi Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Xinyu Zheng, solteiro, menor, de nacionalidade Chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EM8907942, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 145, representado neste acto pelo seu tutor, o Senhor Chenliang Zheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EB6470374.
Texto do artigo · p. 22 E
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Jianjian Tang, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EN1449994, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae n.º 178.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Tangyi Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 22 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 22 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 22 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 22 d) exportação e importação;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Arlindo Eugénio Alberto Manhiça, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e morte ou incapacidade)
  4. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, as suas participações serão automaticamente transferidas para sua esposa Lucília Acab Mazive Manhiça, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  7. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 16: Miguel Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037183, uma entidade denominada Miguel Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  11. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Miguel Fernando Januário, de 47 anos de idade,
  12. Texto do artigo, página 16: filho de Fernando Januário Macaule e de
  13. Texto do artigo, página 16: Joaquina Aurélio, casado, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro de Ndlavela, Quarteirão 2, casa 63, Maputo Província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500812434B, emitido aos 22 de Abril de 2022, e válido até 21 de Abril de 2032, titular do NUIT 109568570. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga
  14. Texto do artigo, página 16: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, duração e sede)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Miguel Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Boquisso, Mercado, Província de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  21. Número ou marcador, página 16: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 16: a) comércio geral com importação & exportação;
  26. Número ou marcador, página 16: b) comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização;
  27. Número ou marcador, página 16: c) material de construção;
  28. Número ou marcador, página 16: d) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Capital social e divisão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Fernando Januário.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Miguel Fernando Januário.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve – se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou
  55. Texto do artigo, página 17: representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 17: Moz Imobiliária, Limitada
  61. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Moz Imobiliária, Limitada, registada sob NUEL 100594307, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  62. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) O capital, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  66. Texto do artigo, página 17: a)uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 98% do capital Social, pertencente ao sócio Mussagy Bay Mamudo Bay; b)uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 2% do capital social, pertencente a sócia Aissa Tarmamade.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidade dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) O aumento do capital será perferencialmente subscrito pelos sócios na porporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  69. Texto do artigo, página 17: Nampula, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 17: Moz Lifting Solutions, Limitada
  71. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034930, uma entidade denominada Moz Lifting Solutions, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Sérgio Stélio Cossa, solteiro, nascido aos 16
  73. Texto do artigo, página 17: de Fevereiro de 1985, de nacionalidade moçambicana, residente na provincia Maputo, Bairro Djonasse, Casa n.º 88, Quarteirão D4, Matola rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101341434M, emitido na cidade da Matola, a 12 de Outubro de 2023.
  74. Texto do artigo, página 17: José Charles Paiva, solteiro, nascido a 14 de Março de 1993, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro Matola C, casa n.º 38, Quarteirão 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100304653P, emitido na cidade da Matola, a 9 de Outubro de 2020.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e sede)
  77. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Moz Lifting Solutions, Limitada, com sede na província de Maputo, Cidade da Matola, n.º 332, Quarteirão 27, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais, dentro e fora do país.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  84. Número ou marcador, página 17: a) manutenção industrial, eletrônica e mecânica;
  85. Número ou marcador, página 17: b) certificação industrial de máquinas e matérias;
  86. Número ou marcador, página 17: c) comércio de equipamentos e outros produtos da indústria; d)fornecimento de vários bens e serviços;
  87. Número ou marcador, página 17: e) importação e exportação;
  88. Número ou marcador, página 17: f) prestação de serviços no sector industrial.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  93. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), pertencente ao sócio Sérgio Stélio Cossa, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito; b)uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio José Charles Paiva equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Gestão)
  97. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Sérgio Stélio Cossa e José Charles Paiva, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 17: Mozex Despacho Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte
  107. Texto do artigo, página 18: quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105034343, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notório superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mozex Despacho Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Abususufiyan Aziz Vasa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º° 031700048877C, emitido a 2 de Dezembro de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  110. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mozex Despacho Aduaneiro & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e com sede na cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco l.
  111. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal de prestação de serviços de despachos aduaneiro, contabilidade e auditória, consultoria fiscal recursos humano, fornecimento de bens materiais, logística, transportes, importação e exportação de material diversos autorizados por lei.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Abusufiyan Aziz Vasa.
  118. Texto do artigo, página 18: ...........................................................
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  121. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por sócio único, Abusufiyan Aziz Vasa, que desde já é nomeado administrador.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral, bem como
  123. Texto do artigo, página 18: o administrador por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um procurador nos termos e para os efeitos da lei.
  124. Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  125. Texto do artigo, página 18: Nampula, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 18: P.R. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 101424170, a sociedade P.R. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: (Tipo, denominação e duração)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação da P.R. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  134. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de P.R. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Mpadue, a sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto social:
  136. Número ou marcador, página 18: a) venda de bebidas alcoólicas;
  137. Número ou marcador, página 18: b) venda de produtos alimentares.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao socio único Pulla Reddy Talaka.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Pulla Reddy Talaka, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio único.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 18: Tete, 29 de Outubro de 2024.
  149. Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Brigitte Nélia MesquitaVasconcelos.
  150. Texto do artigo, página 18: Petro Jó – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033597, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Jó – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio João Ossufo, solteiro, maior, natural de BoilaNametória, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201817375S, emitido a 27 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Petro Jó – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Janhar, zona de km 3, ao longo da estrada Angoche/Nampula, na Cidade de Angoche, podendo abrir bombas de abastecimento de combustível ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  161. Texto do artigo, página 18: venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis estacão de serviços, importação de equipamentos para os postos de combustível, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades económicas e socias, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal. pertencente ao único sócio João Ossufo.
  166. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao único sócio, bastando assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão da empresa e contratos perante terceiros. Podendo nomear um representante caso necessário.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como pessoas indicado por ele, fará representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão, corrente dos negócios e contatos sociais.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  173. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  174. Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Novembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  175. Texto do artigo, página 19: Petronorte, Limitada
  176. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Petronorte, Limitada, Registada sob NUEL 100988038, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  177. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) O capital, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas :
  181. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Bay Mamudo Bay;
  182. Texto do artigo, página 19: b)uma quota no valo de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao socio Abdul Gafar Mussagy Bay.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidade dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 19: Três) O aumento do capital será perferencialmente subscrito pelos sócios na porporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  185. Texto do artigo, página 19: Nampula, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 19: Resort Kk Ponta de Ouro, Limitada
  187. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035885, uma entidade denominada Resort Kk Ponta de Ouro, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  188. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Umberto Sartori, maior, Moçambicano, titular do NUIT 101727009, casado em regime de separação geral de bens com Maria Elizabete Muleia Sartori, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261724F, emitido aos 16 de Julho de 2021 pelo arquivo de identificação civil da Cidade de Maputo, contactável pelo n.º 873005710 e residente nesta Cidade.
  189. Texto do artigo, página 19: Segundo. Manuel Nunes Esgueira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do NUIT 145039037, casado em regime de comunhão geral de bens com Laurinda da Conceição Ferreira Nunes Esgueira, portador do passaporte nº.C888044,emitido aos 30 de Agosto de 2022 pelo SEF-Serv Estr e Fronteiras, contactável pelo n.º +27714406417 e residente em Portugal.
  190. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  193. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Resort Kk Ponta de Ouro, Limitada, abreviamento designado por Resort KK, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Dom João De Castro n.º 321, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 19: (Sucursais e filiais)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de Alojamento, e o desenvolvimento turístico, mediante a exploração de hotéis, restaurantes, bares, acampamento turístico, centros sociais, centros de conferências e demais infraestruturas corelacionados, como lojas, centro de repouso, parques infantis, venda e aluguel de imoveis.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Capital Social e divisão de quotas)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, sobescrito e integralmente realizado por numerário e em bens é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  207. Número ou marcador, página 19: a) Umberto Sartori, correspondente a cinquenta porcento (50%) que equivale a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais); b)Manuel Nunes Esgueira, correspondente a cinquenta porcento (50%) que equivale a 50.000.00MT (cinquenta mil meticais).
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  211. Texto do artigo, página 19: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Umberto Sartori, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos,
  216. Texto do artigo, página 20: em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director geral sob delegação de poderes.
  217. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se:
  218. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  219. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  220. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente serão ser assinados, pelo director-geral.
  221. Texto do artigo, página 20: Em nenhum caso poderá o director-geral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  224. Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 20: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
  229. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  237. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 20: Sai Agrofarming And Industry, Limitada
  240. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101168093, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada denominada Sai Agrofarming and Industry, Limitada, constituída entre os sócios: Vinodh Ganesan, solteiro, maior, Nacionalidade Indiana, portador de DIRE n.º 03IN00087601C, emitido a 24 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Av. Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula e Sathiamoorthi Kunnathur Ramasamy, solteiro, maior, de Nacionalidade Indiana, portador de DIRE n.º° 03IN000084113I, emitido a 24 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que que na sua na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  243. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Sai Agrofarming And Industry, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Ribaué, Província de Nampula e com escritório no bairro de MuhalaExpansão, Cidade de Nampula.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  246. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto desenvolver actividades de:
  247. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolver actividade de serviços relacionados com agricultura;
  248. Número ou marcador, página 20: b) Desenvolver actividades de produção, exploração e transformação de produtos agrícolas;
  249. Número ou marcador, página 20: c) Desenvolver actividade industrial de transformação de cereais e processamento;
  250. Número ou marcador, página 20: d) Comércio de bens alimentares e frescos;
  251. Número ou marcador, página 20: e) Comércio de produtos agrícolas;
  252. Número ou marcador, página 20: f) Criação de animais;
  253. Número ou marcador, página 20: g) Aluguer de equipamentos agrícolas;
  254. Número ou marcador, página 20: h) Produção de ração para animais;
  255. Número ou marcador, página 20: i) Consultorias técnicas e similares; e
  256. Número ou marcador, página 20: j) Desenvolver actividades de importação e exportação.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor monetário de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas dividido pelos sócios Vinodh Ganesan, com 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a sessenta por cento (60%) do capital social e 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Sathiamoorthi Kunnathur Ramasamy, respectivamente.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  262. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de senhor Vinodh Ganesan, que desde já é nomeado administrador, por deliberação da assembleia geral.
  263. Texto do artigo, página 20: Nampula, 18 de Novembro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 20: Santa Amélia Consultores, Limitada
  265. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da Santa Amélia Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 105019529, Elves Alfredo Armindo e Joice Alfredo, naturais da Cidade de Maxixe e de nacionalidades moçambicana, que contituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  267. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A empresa adopta a denominação de Santa Amelia Consultores, Limitada.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  270. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  271. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  272. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no 17.º Bairro Mungassa, EN6, Supermercado IVATO, Loja n.º 7, na Cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais, outras delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, onde e quando for
  273. Texto do artigo, página 21: julgado conveniente, que tenha as necessidades autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  275. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  276. Texto do artigo, página 21: A empresa tem como objecto principal de:
  277. Número ou marcador, página 21: a) estudo do mercado e sondagem de opiniões; consultoria de contabilidade e auditoria;
  278. Número ou marcador, página 21: b) recursos humanos, gestão de empresas e projectos; e marketing e relações públicas.
  279. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  280. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  282. Número ou marcador, página 21: a) Elves Alfredo Armindo, com uma quota de 50% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais);
  283. Número ou marcador, página 21: b) Joice Alfredo com uma quota de 50% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  285. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  286. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbem o Elves Alfredo Armindo, que desde já fica nomeado administrador.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa obriga-se: Pela assinatura
  289. Texto do artigo, página 21: do Sócio administrador, Elves Alfredo Armindo.
  290. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  291. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 21: Está conforme Beira, 21 de Março de 2024. — A Conser-
  294. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 21: Satway – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  297. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 105033874, uma entidade denominada Satway – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  298. Texto do artigo, página 21: Lourenço Gormoço Matlombe, solteiro de nacionalidade Mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110400192348A, emitido na cidade de Maputo, valido ate 23 de Junho de 2027, residente em Marracuene, bairro Guava, Quarteirão 102, Casa n.º 142.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede e duração)
  301. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Satway – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa tem a sua sede na cidade Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 995, 1.º andar, a duração da empresa será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de rastreo, via GPS de Bens, Pessoas, Veiculos, e animais de estimação, gestão de frotas, venda, instalação e manutenção de sistemas de rede de comunicação, sistemas de electronica (CCTV e controlo de acessos), instalações electricas e mecânicas, bem como o desevolvimento de projectos nestas áreas, prestação de serviços e outros serviços afins.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) Comercialização de equipamento de segurança eletrónica.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00Mts (Cem Mil meticais), sendo:
  309. Texto do artigo, página 21: uma quota de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Lourenço Gormoço Matlombe.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio singular poder-se-á fazer representar por outro sócio, mediante carta para esse fim dirigida à sociedade.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 21: (Gerência e movintação de contas bancárias)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gêrencia da sociedade ficam a cargo do sócio único o Sr. Lourenço Gormoço Matlombe , em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura do sócio gerente.
  318. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  322. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 21: SGS Mcnet Moçambique, Limitada
  324. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia-geral extraordinária de dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro, os sócios da sociedade SGS MCNET Moçambique, Limitada, matriculada aos 23 de Março de 2010, sob o NUEL 100147688, deliberaram a alteração da firma da sociedade, que passará a ser SGS Technologies Mozambique, Limitada, e, por consequência desta deliberação, é alterado o Artigo Primeiro do Contrato de Sociedade, então publicado através do Boletim da República, III Série, n.º 123, de 22 de Junho de 2018, passando a adoptar a seguinte redacção:
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: (Tipo, firma e duração)
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma SGS Technologies Mozambique, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é criada por tempo indeterminado.”
  328. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 21: Swad Moz Service (SMS) Limitada
  330. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas cento e trinta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero I traço setenta e nove deste cartório notarial, a cargo da conservadora, notária técnica, foi transformada a empresa em nome individual designada Swad Moz Service (SMS),em sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominda Suad Moz Service (SMS) Limitada, de Omar Ali Assane nos termos constantes nos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  333. Texto do artigo, página 21: Um- A sociedade adopta a denominação de Swad Moz Service (SMS) Limitada, com sede
  334. Texto do artigo, página 22: em Nacala- Porto, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  338. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  339. Número ou marcador, página 22: a) consultoria acessória e assistência técnica e informática;
  340. Número ou marcador, página 22: b) comércio a retalho;
  341. Número ou marcador, página 22: c) tecnologia de informação;
  342. Número ou marcador, página 22: d) montagem de computadores;
  343. Número ou marcador, página 22: e) instalações de GPS e outros;
  344. Número ou marcador, página 22: f) instalações de sistema de rede e comunicação de computadores;
  345. Número ou marcador, página 22: g) instalações de segurança electrónica;
  346. Número ou marcador, página 22: h) combate ao incêndio;
  347. Número ou marcador, página 22: i) instalação eléctrica.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  349. Número ou marcador, página 22: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente. formar novas sociedades consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio único Omar Ali Assane.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social, poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia-geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora e passivamente fica a cargo do sócio Omar Ali Assane que desde já
  357. Texto do artigo, página 22: fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contractos.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julga pertinentes.
  359. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia-geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  362. Texto do artigo, página 22: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social;
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  365. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da assembleia-geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  369. Texto do artigo, página 22: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  372. Texto do artigo, página 22: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde, será por ele dividido na proporção da sua quota.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  375. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  378. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  379. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, oito de
  380. Texto do artigo, página 22: Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 22: Tangyi Mining, Limitada
  382. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035372, uma entidade denominada Tangyi Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  383. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  384. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Xinyu Zheng, solteiro, menor, de nacionalidade Chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EM8907942, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 145, representado neste acto pelo seu tutor, o Senhor Chenliang Zheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EB6470374.
  385. Texto do artigo, página 22: E
  386. Texto do artigo, página 22: Segundo: Jianjian Tang, solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EN1449994, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae n.º 178.
  387. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Tangyi Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  396. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  397. Número ou marcador, página 22: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  398. Número ou marcador, página 22: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  399. Número ou marcador, página 22: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  400. Número ou marcador, página 22: d) exportação e importação;
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