III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2023

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Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a fundação)
Texto do artigo · p. 15 A Fundação obriga-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de qualquer administrador, no exercício de poderes que nele houverem sido delegados pelo Presidente do Conselho de Administração; c)Pela assinatura, individual ou conjunta, de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações pelo Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 d) Pela assinatura de qualquer Administrador ou mandatário, devidamente autorizado, nos actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O órgão de fiscalização fiscaliza as actividades da Fundação e é composto por um Fiscal Único, eleito pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Fiscal único não deve ser membro do Conselho de Administração da Fundação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Competem ao Fiscal Único os poderes gerais de verificação da conformidade da administração da Fundação com a lei e com os presentes estatutos, podendo, ainda:
Número ou marcador · p. 15 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como outros documentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 15 b) Verificar, sempre que necessário e pela forma de reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes a Fundação;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O fiscal procederá, em qualquer época do ano, aos actos de inspecção e verificação que forem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 Três) Quando os recursos da Fundação o justificarem e permitirem, a Fundação poderá contratar uma empresa de auditoria para fazer o papel do fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Alterações estatutárias e extinção da Fundação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar, com o voto favorável do Presidente,
Texto do artigo · p. 15 sobre a alteração dos estatutos da Fundação, bem como a sua extinção, sob parecer não vinculativo do órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de extinção voluntária da Fundação, o seu património terá o destino que o Conselho de Administração lhe conferir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Remuneração dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A pertença aos órgãos sociais da Fundação Inyati não é remunerável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior os técnicos ou quadros especialmente contratados, nos termos da legislação aplicável, que beneficiarão de remuneração em regime de trabalho subordinado ou prestação de serviço, consoante o caso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Destituição dos membros dos órgãos da fundação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer membro dos órgãos da Fundação, com a excepção do representante da instituidora, pode ser destituído do seu cargo, mediante deliberação do Conselho de Administração, quando seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
Número ou marcador · p. 15 a) Comportamento desviante com a linha de actuação da Fundação ou incapacidade de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Prática de actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano ao bom nome ou ao património da Fundação;
Número ou marcador · p. 15 c) Comportamento público ou privado que possa prejudicar a imagem da Fundação e/ou do seu fundador;
Número ou marcador · p. 15 d) Falta injustificada a mais de cinco reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Tudo quanto não esteja regulado nos presentes estatutos será suprido com recurso à legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Outubro de 2023.A Instituidora, Ilegível.
Parágrafo · p. 15 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 16 Infinite Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101907600, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Infinite Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fidêncio Pedro Nhamanhango, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100659718B emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola, em 29 de Janeiro de 2021 e residente na avenida Eduardo Mondalne, n.° 1950, 2.º andar, casa n.º 22, cidade de Nampula, que constitui a sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Infinite Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrageiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio de pneus e subssalentes, reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 16 b) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 16 c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a
Texto do artigo · p. 16 sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 16 d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiro, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota em cem 100% pertencente ao único sócio Fidêncio Pedro Nhamanhango.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será representação em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Fedêncio Pedro Nhamanhango, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensas de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 15 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Inland Empreteiros, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100959895, uma entidade denominada Inland Empreteiros, Limitada que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Inland Empreteiros, Limitada, e é uma sociedadade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na rua Dr. José Negrão, n.º 51, rés-do-chão, bairro Central, na
Texto do artigo · p. 16 cidade de Maputo. Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Empretadas, compra e venda de material de construcao e mediacao imobiliária.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), o qual será dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Setu Amratlal Gandhi;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Bernardo Manuel da Silva Maltesinhos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, continua á cargo do senhor Setu Amratlal Gandhi, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo
Texto do artigo · p. 17 mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kycla África, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de 5 de agosto de 2022, pelas 10 horas, a sociedade Kycla África, Limitada, com capital social de trinta mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100447126, decidiu a alteração do capital social e da sede, referente a redação do artigo 2º e 4º do estatuto da sociedade, passando a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade terá a sua sede, no bairro da Malhangalene, rua de Chinyamapere, n.º 1351, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00 MT), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Cláudio João Pinto com 75%, correspondente a um milhão, cento e vinte e cinco mil meticais (1.125.000,00MT);
Número ou marcador · p. 17 b) Reinalda Azarias com 25%, correspondente a trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante
Texto do artigo · p. 17 entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou partes dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lakka Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete do mês de Novembro do ano dois mil e vinte três pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade Lakka Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, com sede em Macaneta, parcela n.º SMP/2018, distrito de Marracuene, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 101480410, deliberaram a constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência desta constituição, a sociedade passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a denominação Lakka Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Macaneta, Parcela n.°SPM/2018, Marracuene, Vila de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto, designadamente:Restauração e casa de hóspedes, Lodge.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Roy Herman Vermaak.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A admninistração e gerência da sociedade pertencem ao sócio Roy Herman Vermaak, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Larsson Hp Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101554295, uma entidade denominada Larsson Hp Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Hélder Manuel Pessuula moçambicano, casado com Ana Feliciano Maússe Pessula, maior de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110504329145B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Ana Feliciano Maússe Pessula, moçambicana, casada com Hélder Manuel Pessula, maior de idade, natural de Xai Xai, portadora do Bilhete de Identidação n.º 1001010217699I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Larsson Hélder Pessula, moçambicano, menor de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100107008399J, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 18 de Identificação Civil da Matola, neste acto representado pelo seu pai Hélder Manuel Pessula, maior de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110504329145B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, todos residentes no bairro da Machava Bunhiça, quarteirão 15 casa n.º 26, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Larsson Hp Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade será estabelecida na Rotunda da Matola Gare, Município da Matola, província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 18 Constituem objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de inertes, minerais e outros artigos associados a construção;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços em aluguer de gruas, máquinas e todo tipo de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços em instalação manutenção de material e equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de engenharia geológica mineira;
Número ou marcador · p. 18 e) Prospecção, pesquisa e extracção mineira e mineração;
Número ou marcador · p. 18 f) Comercialização, importação e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio a retalho de combustíveis l í q u i d o s e m p o s t o s d e abastecimentos;
Número ou marcador · p. 18 h) Comércio a retalho de combustíveis líquidos em postos de revenda;
Número ou marcador · p. 18 i) Gestão imobiliária, incluindo compra e venda;
Número ou marcador · p. 18 j) Actividades de turismo, incluindo hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 18 k) Gestão marítima;
Número ou marcador · p. 18 l) Aluguer e comércio de transporte rodoviários, serviços de táxi, transporte de carga;
Número ou marcador · p. 18 m) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 18 n) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, (MT) dividido em 3 (três) quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Hélder Manuel Pessuula, com 35% (17.500,00MT);
Número ou marcador · p. 18 b) Ana Feliciano Mausse Pessula, com 35% (17.500,00MT);
Número ou marcador · p. 18 c) Larsson Hélder Pessula, com 30% (15.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competências
Texto do artigo · p. 18 Compete a assembleia geral:apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleias extraordinárias
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A gerência fica acometida ao sócio Hélder Manuel Pessuula como director-geral e Ana Feliciano Mausse Pessula como directora administrativa, que, nessa qualidade, terão um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 18 Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Legacy Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101919455, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adota a denominação de Legacy Logística e Serviços, Limitada e tem a sua sede em Boane, na Vila da Matola-Rio, bairro Mulotana, quarteirão 3, n.º 114.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional, onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) A mesma, poderá também abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no exterior do país, bem como estabelecer variadas formas de parcerias.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de material diverso;
Número ou marcador · p. 19 c) Participação em outros negócios e em outras empresas;
Número ou marcador · p. 19 d) Representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 e) Procurment;
Número ou marcador · p. 19 f) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens diversos e serviços.
Número ou marcador · p. 19 g) Montagem e exposição de feiras e outros eventos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem ainda por objecto principal logística.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade, poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objeto social ou outras legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente do país, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), divididos
Texto do artigo · p. 19 em duas (02) quotas correspondentes a 100% do capital social, representados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 50,00000MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marnela Isabel Fernando Maposse Assane; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Assane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, alterando-se
Texto do artigo · p. 19 o pacto social em observância das formalidades por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas o Sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas a segundos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a segundos, carece apenas do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O preço da quota a ceder será fixado pelo conselho de diretor, quando a quota for adquirida pela sociedade e, por comum acordo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para o efeito, será restruturada as quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sciedade pode proceder a amortização de quotas, nos seguintes casos: Exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido nos termos do último período do n.º 4 do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 As assembleias gerais serão convocadas, conforme decisão dos dois sócios, que por sinal colocar-se-á a disposição da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade caberá ao sócio Fernando Assane,
Texto do artigo · p. 19 com os poderes e atribuições de director-geral autorizado o uso do nome empresarial em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Interditação ou morte)
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou morte de um dos sócios, a Sociedade continuará com os herdeiros diretos do falecido, cabendo a estes, tomarem a decisão que os convier.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dos lucros que o balanço registar, liquidadas todas as despesas e encargos, deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A parte restante será conforme a deliberação social, será entregue aos dois sócios cabendo 50% a cada um, a título de dividendos, ou afetadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O preço da quota a ceder, será fixado pelo conselho de diretor, quando a quota for adquirida pela própria sociedade e, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 No caso de dissolução da sociedade por iniciativa de um dos sócio, que será liquidado, por voto em assembleia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Macaneta River Lodge Ta Taverna Marina-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte sete do mês de Novembro
Texto do artigo · p. 20 do ano dois mil e vinte três pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade Macaneta River Lodge Ta Taverna Marina – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade Unipessoal, com sede em Macaneta, parcela n.º SMP/2018, distrito de Marracuene, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 105001687, deliberaram a constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência desta constituição, a sociedade passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Macaneta River Lodge Ta Taverna Marina – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Macaneta, quarteirão n.º 5 – província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) A exploração do ramo de comércio de alimentos, bebidas, venda de comida preparade com serviços de buffet para eventos;
Número ou marcador · p. 20 b) A sociedade poder ainda, proceder á importação e comercialização de bens e serviços relacionados com aactividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 20 c) A lavagem rápida de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 d) A venda de diversos tipos de productos a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Roy Herman Vermaak.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 20 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Roy Herman Vermaak, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um administrador/a delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 20 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Manica Minas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 132 a 135 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Mahomed Riaz Iunusso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986632S,
Texto do artigo · p. 20 emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica Chimoio, aos vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 20 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manica Minas e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Manica Minas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prospecção;
Número ou marcador · p. 20 b) Pesquisa;
Número ou marcador · p. 20 c) Exploração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 20 d) Tratamento e processamento de minerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Mahomed Riaz Iunusso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Riaz Iunusso, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Chimoio, 25 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Manica Ouro e Pedras – Sociedde Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 136 a 139 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 21 Mahomed Riaz Iunusso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986632S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manica Ouro e PedrasSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Manica Ouro e Pedras – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção;
Número ou marcador · p. 21 b) Pesquisa;
Número ou marcador · p. 21 c) Exploração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 21 d) Tratamento e processamento de minerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Mahomed Riaz Iunusso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Riaz Iunusso, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Chimoio, 25 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Microjob Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101720306, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada " Microjob Empreendimentos, Limitada, constituída entre os sócios:Wilson da Ana Paula Imamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, nascido em 1 de Junho de 1997, filho de Ana Paula Samuel Calisto Jemusse Joaquim e de Imamo Amade Haji, titular do Bilhete de Identificação n.º 030102300843S emitido na cidade de Nampula em 29 de Dezembro de 2020, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala, em Nampula; Adérito Fernando Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascido em 8 de Junho de 1997, filho de Julieta Madualane Chilundzo e de Fernando Tomás Massango, titular do Bilhete de Identificação n.º 110502900146J emitido na cidade de Nampula em 13 de Setembro de 2018, residente na Avenida do Trabalho, bairro de Cipal, cidade de Nampula.Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação, MicroJob Empreendimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 19, casa n.º 19, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 Prestação de serviços de intermediação na compra e venda de produtos digitais e serviços remotos por meio de uma plataforma online multiusuários acessada pelo domínio www.microjob.co.mz.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de onze mil, novessentos e dezoito meticais (11.918,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil, novessentos e cinquenta e nove meticais (5.959,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adérito Fernando Massango;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil, novessentos e cinquenta e nove meticais (5.959,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Wilson da Ana Paula Imamo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  3. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a fundação)
  4. Texto do artigo, página 15: A Fundação obriga-se do seguinte modo:
  5. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  6. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de qualquer administrador, no exercício de poderes que nele houverem sido delegados pelo Presidente do Conselho de Administração; c)Pela assinatura, individual ou conjunta, de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações pelo Presidente do Conselho de Administração;
  7. Número ou marcador, página 15: d) Pela assinatura de qualquer Administrador ou mandatário, devidamente autorizado, nos actos de mero expediente.
  8. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  10. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) O órgão de fiscalização fiscaliza as actividades da Fundação e é composto por um Fiscal Único, eleito pelo Conselho de Administração.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) O Fiscal único não deve ser membro do Conselho de Administração da Fundação.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  14. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) Competem ao Fiscal Único os poderes gerais de verificação da conformidade da administração da Fundação com a lei e com os presentes estatutos, podendo, ainda:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como outros documentos pertinentes;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Verificar, sempre que necessário e pela forma de reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes a Fundação;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O fiscal procederá, em qualquer época do ano, aos actos de inspecção e verificação que forem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) Quando os recursos da Fundação o justificarem e permitirem, a Fundação poderá contratar uma empresa de auditoria para fazer o papel do fiscal.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  22. Texto do artigo, página 15: (Alterações estatutárias e extinção da Fundação)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar, com o voto favorável do Presidente,
  24. Texto do artigo, página 15: sobre a alteração dos estatutos da Fundação, bem como a sua extinção, sob parecer não vinculativo do órgão de fiscalização.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de extinção voluntária da Fundação, o seu património terá o destino que o Conselho de Administração lhe conferir.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  27. Texto do artigo, página 15: (Remuneração dos membros dos órgãos sociais)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A pertença aos órgãos sociais da Fundação Inyati não é remunerável.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior os técnicos ou quadros especialmente contratados, nos termos da legislação aplicável, que beneficiarão de remuneração em regime de trabalho subordinado ou prestação de serviço, consoante o caso.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  31. Texto do artigo, página 15: (Destituição dos membros dos órgãos da fundação)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer membro dos órgãos da Fundação, com a excepção do representante da instituidora, pode ser destituído do seu cargo, mediante deliberação do Conselho de Administração, quando seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Comportamento desviante com a linha de actuação da Fundação ou incapacidade de gestão;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Prática de actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano ao bom nome ou ao património da Fundação;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Comportamento público ou privado que possa prejudicar a imagem da Fundação e/ou do seu fundador;
  36. Número ou marcador, página 15: d) Falta injustificada a mais de cinco reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato.
  37. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  39. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 15: Tudo quanto não esteja regulado nos presentes estatutos será suprido com recurso à legislação moçambicana aplicável.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  42. Texto do artigo, página 15: (Entrada em vigor)
  43. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Outubro de 2023.A Instituidora, Ilegível.
  44. Parágrafo, página 15: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
  45. Texto do artigo, página 16: Infinite Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101907600, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Infinite Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fidêncio Pedro Nhamanhango, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100659718B emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola, em 29 de Janeiro de 2021 e residente na avenida Eduardo Mondalne, n.° 1950, 2.º andar, casa n.º 22, cidade de Nampula, que constitui a sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: Denominação
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Infinite Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 16: Sede
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrageiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: Duração
  55. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 16: Objecto
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Comércio de pneus e subssalentes, reparação de pneus;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  61. Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a
  62. Texto do artigo, página 16: sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  63. Número ou marcador, página 16: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiro, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 16: Capital social
  67. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota em cem 100% pertencente ao único sócio Fidêncio Pedro Nhamanhango.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  69. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade será representação em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Fedêncio Pedro Nhamanhango, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensas de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  73. Texto do artigo, página 16: Nampula, 15 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 16: Inland Empreteiros, Limitada
  75. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100959895, uma entidade denominada Inland Empreteiros, Limitada que se rege pelos seguintes artigos:
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  78. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Inland Empreteiros, Limitada, e é uma sociedadade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na rua Dr. José Negrão, n.º 51, rés-do-chão, bairro Central, na
  82. Texto do artigo, página 16: cidade de Maputo. Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) Empretadas, compra e venda de material de construcao e mediacao imobiliária.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  88. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), o qual será dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  91. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Setu Amratlal Gandhi;
  92. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Bernardo Manuel da Silva Maltesinhos.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, continua á cargo do senhor Setu Amratlal Gandhi, como gerente e com plenos poderes.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  97. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo
  98. Texto do artigo, página 17: mandato.
  99. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  100. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  101. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 17: Kycla África, Limitada
  103. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, datada de 5 de agosto de 2022, pelas 10 horas, a sociedade Kycla África, Limitada, com capital social de trinta mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100447126, decidiu a alteração do capital social e da sede, referente a redação do artigo 2º e 4º do estatuto da sociedade, passando a ser a seguinte:
  104. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 17: (Duração e sede)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá a sua sede, no bairro da Malhangalene, rua de Chinyamapere, n.º 1351, rés-do-chão.
  109. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de um milhão e quinhentos meticais (1.500.000,00 MT), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  113. Número ou marcador, página 17: a) Cláudio João Pinto com 75%, correspondente a um milhão, cento e vinte e cinco mil meticais (1.125.000,00MT);
  114. Número ou marcador, página 17: b) Reinalda Azarias com 25%, correspondente a trezentos e setenta e cinco mil meticais (375.000,00MT).
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante
  116. Texto do artigo, página 17: entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou partes dos lucros ou das reservas, desde que, o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
  117. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 17: Lakka Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete do mês de Novembro do ano dois mil e vinte três pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade Lakka Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, com sede em Macaneta, parcela n.º SMP/2018, distrito de Marracuene, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 101480410, deliberaram a constituição da sociedade.
  120. Texto do artigo, página 17: Em consequência desta constituição, a sociedade passa a ter a seguinte redação:
  121. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  124. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a denominação Lakka Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 17: (Sede, estabelecimentos e representações)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Macaneta, Parcela n.°SPM/2018, Marracuene, Vila de Marracuene, província de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, designadamente:Restauração e casa de hóspedes, Lodge.
  135. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Roy Herman Vermaak.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A admninistração e gerência da sociedade pertencem ao sócio Roy Herman Vermaak, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  146. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  147. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 17: Larsson Hp Investimentos, Limitada
  149. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101554295, uma entidade denominada Larsson Hp Investimentos, Limitada, entre:
  150. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Hélder Manuel Pessuula moçambicano, casado com Ana Feliciano Maússe Pessula, maior de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110504329145B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  151. Texto do artigo, página 17: Segundo. Ana Feliciano Maússe Pessula, moçambicana, casada com Hélder Manuel Pessula, maior de idade, natural de Xai Xai, portadora do Bilhete de Identidação n.º 1001010217699I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  152. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Larsson Hélder Pessula, moçambicano, menor de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100107008399J, emitido pelo Arquivo
  153. Texto do artigo, página 18: de Identificação Civil da Matola, neste acto representado pelo seu pai Hélder Manuel Pessula, maior de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110504329145B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, todos residentes no bairro da Machava Bunhiça, quarteirão 15 casa n.º 26, cidade da Matola, província de Maputo.
  154. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: Natureza e denominação
  157. Texto do artigo, página 18: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Larsson Hp Investimentos, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 18: Duração
  160. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: Sede
  163. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade será estabelecida na Rotunda da Matola Gare, Município da Matola, província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 18: Objecto da sociedade
  167. Texto do artigo, página 18: Constituem objecto social:
  168. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de inertes, minerais e outros artigos associados a construção;
  169. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços em aluguer de gruas, máquinas e todo tipo de equipamento eléctrico;
  170. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços em instalação manutenção de material e equipamento eléctrico;
  171. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de engenharia geológica mineira;
  172. Número ou marcador, página 18: e) Prospecção, pesquisa e extracção mineira e mineração;
  173. Número ou marcador, página 18: f) Comercialização, importação e exportação de minerais;
  174. Número ou marcador, página 18: g) Comércio a retalho de combustíveis l í q u i d o s e m p o s t o s d e abastecimentos;
  175. Número ou marcador, página 18: h) Comércio a retalho de combustíveis líquidos em postos de revenda;
  176. Número ou marcador, página 18: i) Gestão imobiliária, incluindo compra e venda;
  177. Número ou marcador, página 18: j) Actividades de turismo, incluindo hotelaria e restauração;
  178. Número ou marcador, página 18: k) Gestão marítima;
  179. Número ou marcador, página 18: l) Aluguer e comércio de transporte rodoviários, serviços de táxi, transporte de carga;
  180. Número ou marcador, página 18: m) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais;
  181. Número ou marcador, página 18: n) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 18: O capital social
  184. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, (MT) dividido em 3 (três) quotas entre os sócios da seguinte forma:
  185. Número ou marcador, página 18: a) Hélder Manuel Pessuula, com 35% (17.500,00MT);
  186. Número ou marcador, página 18: b) Ana Feliciano Mausse Pessula, com 35% (17.500,00MT);
  187. Número ou marcador, página 18: c) Larsson Hélder Pessula, com 30% (15.000,00 MT).
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  191. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 18: Órgãos
  194. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, que a ela preside.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 18: Competências
  201. Texto do artigo, página 18: Compete a assembleia geral:apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 18: Assembleias extraordinárias
  204. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: Gerência
  207. Texto do artigo, página 18: A gerência fica acometida ao sócio Hélder Manuel Pessuula como director-geral e Ana Feliciano Mausse Pessula como directora administrativa, que, nessa qualidade, terão um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 18: Repartição de lucros
  210. Texto do artigo, página 18: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
  213. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  217. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  220. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  221. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 19: Legacy Logística e Serviços, Limitada
  223. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101919455, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adota a denominação de Legacy Logística e Serviços, Limitada e tem a sua sede em Boane, na Vila da Matola-Rio, bairro Mulotana, quarteirão 3, n.º 114.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional, onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) A mesma, poderá também abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no exterior do país, bem como estabelecer variadas formas de parcerias.
  229. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  233. Número ou marcador, página 19: a) Serviços de logística;
  234. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de material diverso;
  235. Número ou marcador, página 19: c) Participação em outros negócios e em outras empresas;
  236. Número ou marcador, página 19: d) Representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do país e no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 19: e) Procurment;
  238. Número ou marcador, página 19: f) Aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens diversos e serviços.
  239. Número ou marcador, página 19: g) Montagem e exposição de feiras e outros eventos.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem ainda por objecto principal logística.
  241. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objeto social ou outras legalmente permitidas.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente do país, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), divididos
  245. Texto do artigo, página 19: em duas (02) quotas correspondentes a 100% do capital social, representados da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 50,00000MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marnela Isabel Fernando Maposse Assane; e
  247. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Assane.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  250. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, alterando-se
  251. Texto do artigo, página 19: o pacto social em observância das formalidades por lei.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas o Sócio poderá fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão ou alienação de total ou parcial de quotas a segundos.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a segundos, carece apenas do consentimento da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 19: Três) O preço da quota a ceder será fixado pelo conselho de diretor, quando a quota for adquirida pela sociedade e, por comum acordo.
  258. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para o efeito, será restruturada as quotas da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sciedade pode proceder a amortização de quotas, nos seguintes casos: Exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido nos termos do último período do n.º 4 do artigo sexto.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  265. Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas, conforme decisão dos dois sócios, que por sinal colocar-se-á a disposição da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  268. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade caberá ao sócio Fernando Assane,
  269. Texto do artigo, página 19: com os poderes e atribuições de director-geral autorizado o uso do nome empresarial em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 19: (Interditação ou morte)
  272. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte de um dos sócios, a Sociedade continuará com os herdeiros diretos do falecido, cabendo a estes, tomarem a decisão que os convier.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros que o balanço registar, liquidadas todas as despesas e encargos, deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  277. Número ou marcador, página 19: Quatro) A parte restante será conforme a deliberação social, será entregue aos dois sócios cabendo 50% a cada um, a título de dividendos, ou afetadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 19: Cinco) O preço da quota a ceder, será fixado pelo conselho de diretor, quando a quota for adquirida pela própria sociedade e, por deliberação dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  281. Texto do artigo, página 19: No caso de dissolução da sociedade por iniciativa de um dos sócio, que será liquidado, por voto em assembleia.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2023. —
  286. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 19: Macaneta River Lodge Ta Taverna Marina-Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 19: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte sete do mês de Novembro
  289. Texto do artigo, página 20: do ano dois mil e vinte três pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade Macaneta River Lodge Ta Taverna Marina – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade Unipessoal, com sede em Macaneta, parcela n.º SMP/2018, distrito de Marracuene, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 105001687, deliberaram a constituição da sociedade.
  290. Texto do artigo, página 20: Em consequência desta constituição, a sociedade passa a ter a seguinte redação:
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  293. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Macaneta River Lodge Ta Taverna Marina – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Macaneta, quarteirão n.º 5 – província de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  301. Número ou marcador, página 20: a) A exploração do ramo de comércio de alimentos, bebidas, venda de comida preparade com serviços de buffet para eventos;
  302. Número ou marcador, página 20: b) A sociedade poder ainda, proceder á importação e comercialização de bens e serviços relacionados com aactividade principal, bem como exercer qualquer outra actividade, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  303. Número ou marcador, página 20: c) A lavagem rápida de viaturas;
  304. Número ou marcador, página 20: d) A venda de diversos tipos de productos a grosso e a retalho.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Roy Herman Vermaak.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 20: (Decisões do sócio único)
  311. Texto do artigo, página 20: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinada.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  314. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo senhor Roy Herman Vermaak, que fica designado administrador.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  317. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  318. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador;
  319. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador/a delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  322. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável e foro)
  325. Texto do artigo, página 20: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  326. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 20: Manica Minas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 132 a 135 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Mahomed Riaz Iunusso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986632S,
  329. Texto do artigo, página 20: emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica Chimoio, aos vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
  330. Texto do artigo, página 20: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manica Minas e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  333. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Manica Minas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  336. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  337. Número ou marcador, página 20: a) Prospecção;
  338. Número ou marcador, página 20: b) Pesquisa;
  339. Número ou marcador, página 20: c) Exploração e comercialização mineira;
  340. Número ou marcador, página 20: d) Tratamento e processamento de minerais.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Mahomed Riaz Iunusso.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Riaz Iunusso, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 25 de Novembro de 2023. —
  352. Texto do artigo, página 20: O Notário, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 21: Manica Ouro e Pedras – Sociedde Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 136 a 139 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  355. Texto do artigo, página 21: Mahomed Riaz Iunusso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986632S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
  356. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manica Ouro e PedrasSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  359. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Manica Ouro e Pedras – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  363. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção;
  364. Número ou marcador, página 21: b) Pesquisa;
  365. Número ou marcador, página 21: c) Exploração e comercialização mineira;
  366. Número ou marcador, página 21: d) Tratamento e processamento de minerais.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Mahomed Riaz Iunusso.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Riaz Iunusso, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Chimoio, 25 de Novembro de 2023. —
  378. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 21: Microjob Empreendimentos, Limitada
  380. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101720306, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada " Microjob Empreendimentos, Limitada, constituída entre os sócios:Wilson da Ana Paula Imamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, nascido em 1 de Junho de 1997, filho de Ana Paula Samuel Calisto Jemusse Joaquim e de Imamo Amade Haji, titular do Bilhete de Identificação n.º 030102300843S emitido na cidade de Nampula em 29 de Dezembro de 2020, residente na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala, em Nampula; Adérito Fernando Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, nascido em 8 de Junho de 1997, filho de Julieta Madualane Chilundzo e de Fernando Tomás Massango, titular do Bilhete de Identificação n.º 110502900146J emitido na cidade de Nampula em 13 de Setembro de 2018, residente na Avenida do Trabalho, bairro de Cipal, cidade de Nampula.Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  383. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação, MicroJob Empreendimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 19, casa n.º 19, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  391. Texto do artigo, página 21: Prestação de serviços de intermediação na compra e venda de produtos digitais e serviços remotos por meio de uma plataforma online multiusuários acessada pelo domínio www.microjob.co.mz.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de onze mil, novessentos e dezoito meticais (11.918,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  396. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil, novessentos e cinquenta e nove meticais (5.959,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adérito Fernando Massango;
  397. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil, novessentos e cinquenta e nove meticais (5.959,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Wilson da Ana Paula Imamo.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
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