III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2023

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Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio: Wilson da Ana Paula Imamo que fica desde já nomeada administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 15 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MLobo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004805, uma entidade denominada MLobo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Manuel Francisco Lobo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010006441751A emitido aos um de Setembro de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação MLobo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Martires da Mueda 436, rés-do-chão, distrito urbano Kampfumo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais e outra forma de representação social no país, desde que se justifique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias para negócios e gestão, agenciamento, mediação e intermediação comercial e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá também a sociedade exercer outro tipo de actividade comercial, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito é de cinco mil meticais, realizado em dinheiro e é correspondente a uma única quota de valor percentual ao sócio Manuel Francisco Lobo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será feita pelo sócio único Manuel Francisco Lobo que desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Participações noutras sociedades, consórcio, empresas e outros
Texto do artigo · p. 22 O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcio ou agrupamentos de empresas ou noutras formas de societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessação ou divisão de quotas bem como a constituição de ónus encargos sobre as mesmas serão por decisão de um único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É nula qualquer divisão, cessação ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interditação do sócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou divisão de quotas bem como a constituição de ónus encargos sob as mesmas serão por decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 a) Pelas assinaturas do socio único da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução de sociedade e normas suplentivas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na Lei Comercial, e demais legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissões
Texto do artigo · p. 22 As dúvidas e omissões no presente estatuto por disposições de Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Dezembro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozambique Fresh Water Fishing & Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105010870, a sociedade Mozambique Fresh Water Fishing & Safaris –
Texto do artigo · p. 22 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 21 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Fresh Water Fishing & Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora – Bassa, Nhakapiriri, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 22 b) Eco-turismo;
Número ou marcador · p. 22 c) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 22 e) Agricultura;
Número ou marcador · p. 22 f) Fabrico de óleo vegetal;
Número ou marcador · p. 22 g) Aquacultura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 114.000,00MT (cento e catorze mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ockert Jacobus Swan, solteiro, maior, de nacionalidade sulafricana, residente na província de Tete, no distrito de Chitima, Nhakapiriri, titular do DIRE n.º 05ZA00026219A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Tete, aos vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, válido até aos dezanove de Outubro de 2026, NUIT 151527140.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 22 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Ockert Jacobus Swan, que
Texto do artigo · p. 23 fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficiente para pratica de todos actos necessário para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fiança ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
Texto do artigo · p. 23 MSTAR, S.A.
Texto do artigo · p. 23 ADENDA
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 218, III Série, de 14 de Novembro de 2023,
Texto do artigo · p. 23 a) …
Texto do artigo · p. 23 b) Onde se lê 28% do capital social, pertencentes à accionista NOS SGPS, S.A., deve-se ler 29% do capital social, pertencentes à accionista NOS SGPS, S.A.;
Texto do artigo · p. 23 c) Onde se lê 2% do capital social, pertencentes à accionista NOS COMUNICAÇÕES, S.A., devese ler 1% do capital social, pertencentes à accionista NOS COMUNICAÇÕES, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mwendo Energy, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004408, uma entidade denominada Mwendo Energy, S.A.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 23 Mwendo Energy, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 10 de Novembro, n.º 74.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica em projectos de energia, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 23 b) Soluçoes avançadas de engenharia;
Número ou marcador · p. 23 c) Soluções avançadas de válvulas;
Número ou marcador · p. 23 d) Soluções avançadas de bombas e motobombas;
Número ou marcador · p. 23 e) Desenho, fabrico e soldadura;
Número ou marcador · p. 23 f) Teste de engenharia não destrutivos (NDT);
Número ou marcador · p. 23 g) Reabilitação de infraestruturas de transporte de água, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 23 h) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 23 i) Logística, transporte e procurement, em projectos de energia, petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, à pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por cem acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada acção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Acções da sociedade encontra-se distribuidas da seguintes forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Cinquenta acções ordinárias, pertencentes ao senhor florival ernesto luís mucave; e
Número ou marcador · p. 23 b) Cinquenta acções ordinárias, pertecentes à Genese Oil & Gás
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 23 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) o disposto no número anterior é com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato será de um ano, podendo ser renovável automaticamente, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que
Texto do artigo · p. 24 ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Constituição e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar, nas reuniões da Assembleia Geral, por mandatário que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no Livro de Actas do Conselho de Administração, no qual devem declarar o número de acções, bónus de subscrição e opções de compra de acções emitidas pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Desde já fica nomeiado como administrador o senhor Florival Mucave.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 24 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pelas assinaturas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 N.T.T – Neutro Terra Transformadores, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007946, uma entidade denominada N.T.T – Neutro Terra Transformadores, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de N.T.T – Neutro Terra Transformadores, S.A. doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no bairro 29 de Setembro, rés-do-chão, distrito de Marracuene. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal: Serviços de logísticas de cargas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de transformadores montados em postes, actividade de consultoria em diversas áreas, consultoria na área de engenharia cívil e técnicas afins, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, despachos aduaneiros e alfandegário, armazenamento de mercadorias em trânsitos internacionais, subestações pré-fabricadas, distribuidores de enérgia integrados, conjunto de máquinas e equipamento de pesquisa, desenvolvimento de alta e baixa tensão, design, fabricação de diversos equipamentoe e máquinas, produção, construção de engenharia de enérgia elétrica, geração de enérgia solar, tratamento de resíduos sólidos excepto os produtos químicos perigosos, verejo de hardware com importação e exportação de bens e tecnológias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000,00MT (mil meticais), representado por 10 (dez acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidas com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão e oneração de acções)
Texto do artigo · p. 25 Cada accionista se compromete perante os restantes accionistas que se irá abster de:
Texto do artigo · p. 25 Dar em penhor ou de outra forma onerar em relação ao seu interesse jurídico sobre qualquer de suas acções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleger os Administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social); b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais e Direcção-Geral; c)Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 25 d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) Os accionistas poderão ser
Texto do artigo · p. 25 representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 25 e passivamente, será exercida pelo accionista – Qun Li, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador temará plenos poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Administração reunir-se-á de 3 (três) em 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros 2 (dois) administradores ou ainda a pedido do director-geral, mediante aviso prévio de acordo com o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum)
Número ou marcador · p. 25 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para uma reunião do Conselho
Texto do artigo · p. 26 de Administração, os administradores não estiverem presentes ou representados, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte à mesma hora e local (ou se razoavelmente requerida, a ser realizada por telefone ou outros equipamentos de comunicação electrónica, de acordo com o número 4 do presente artigo).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 26 Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Proceder à cooptação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 26 A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único. O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Livros da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
Número ou marcador · p. 26 Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 26 Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos. Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Interpretação)
Texto do artigo · p. 26 Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões-iniciadas com letra maiúscula-utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ntengo Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013242, uma entidada denominada Ntengo Resources, S.A.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo e denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Ntengo Resources, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 26 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 b) Operações de minas;
Número ou marcador · p. 26 c) Desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas; d)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 26 e) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 26 f) Actividades de consultoria técnicas, científicas e similares;
Número ou marcador · p. 26 g) Participação em sociedades;
Número ou marcador · p. 26 h) Investimento e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 i) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos;.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a dociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação no capital social, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direito a subscrição de acções cuja emissão seja deliberada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 27 Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data-limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão de acções entre accionistas e entre accionistas e as suas afiliadas é livre. Na transmissão de acções a terceiros os demais accionistas gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante o “Transmitente”) deverá comunicar aos demais accionistas, por carta que lhes deverá ser endereçada (doravante “Comunicação de Transmissão”), os elementos da transacção proposta, nomeadamente, o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será realizado e quaisquer outras condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 27 Três) No prazo de 30 (trinta) dias após a data de recepção da Comunicação de Transmissão mencionada no anterior n.º 2, os demais accionistas deverão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Oneração e encargos sobre acções)
Texto do artigo · p. 27 Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
Número ou marcador · p. 27 a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no anterior artigo 9.º ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo 10.º;
Número ou marcador · p. 27 b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
Número ou marcador · p. 27 c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
Número ou marcador · p. 27 d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 27 Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações acessórias, suprimentos e outras formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 27 Um) As prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior e após deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 para o efeito, nada impedirá qualquer accionista de realizar, isoladamente, prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 27 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o “Presidente da Assembleia Geral”) e 1 (um) secretário (doravante o “Secretário da Assembleia Geral”). O Presidente da Assembleia Geral e o Secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 27 Três) A cada acção corresponderá 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um Administrador Único ou por 3 (três) Administradores, de entre os quais será eleito o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos, podendo, nomeadamente, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação inicial e de alterações ao plano de negócios e estratégia de desenvolvimento da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberações sobre a emissão de obrigações, de qualquer natureza ou de outros títulos representativos de dívida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Texto do artigo · p. 28 As funções do Fiscal Único serão desempenhadas por um auditor singular ou por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar, ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, na ausência do Presidente do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da Sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os fundos próprios da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receita bruta das operações, prestações acessórias, empréstimos e suprimentos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortização de empréstimos e distribuições a accionistas deverão ser efectuadas a partir das contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pallas Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009888, uma entidade denominada, Pallas Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Dick Nelson Bucuana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Manhiça, Zona nao parcelada, Chibitutuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400666710I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em dezasseis de Junho de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 142315947;
Texto do artigo · p. 28 Zito Sebastião Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, residente em Nhamatanda, Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101963507N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, em quinze de Março de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 133365923;
Texto do artigo · p. 28 Pedro Avelino Custódio Estevão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente em Manhiça, Chambeve, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400612142M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 142218879;
Texto do artigo · p. 28 Calton da Conceição Madeira, casado, com Olga Cheila Mariza Utchavo Madeira, em regime de de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Mártires da Mueda n.º 488, 22.º andar, flat 226, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104685B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, titular do NUIT 102346084.
Texto do artigo · p. 28 E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Pallas Consultoria & Serviços, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio: Wilson da Ana Paula Imamo que fica desde já nomeada administrador da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 21: Nampula, 15 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 22: MLobo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004805, uma entidade denominada MLobo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 22: Manuel Francisco Lobo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010006441751A emitido aos um de Setembro de dois mil e vinte.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação social
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MLobo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Martires da Mueda 436, rés-do-chão, distrito urbano Kampfumo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais e outra forma de representação social no país, desde que se justifique.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias para negócios e gestão, agenciamento, mediação e intermediação comercial e outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá também a sociedade exercer outro tipo de actividade comercial, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito é de cinco mil meticais, realizado em dinheiro e é correspondente a uma única quota de valor percentual ao sócio Manuel Francisco Lobo.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  22. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será feita pelo sócio único Manuel Francisco Lobo que desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: Participações noutras sociedades, consórcio, empresas e outros
  25. Texto do artigo, página 22: O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em consórcio ou agrupamentos de empresas ou noutras formas de societárias, gestão ou simples participação.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: Cessão ou divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A cessação ou divisão de quotas bem como a constituição de ónus encargos sobre as mesmas serão por decisão de um único sócio.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) É nula qualquer divisão, cessação ou oneração que não observe o preceituado no número antecedente.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interditação do sócio)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou divisão de quotas bem como a constituição de ónus encargos sob as mesmas serão por decisão do único sócio.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Pelas assinaturas do socio único da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites específicos do seu mandato.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 22: Dissolução de sociedade e normas suplentivas
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos e termos previstos na Lei Comercial, e demais legislação vigente aplicável.
  39. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 22: Casos omissões
  42. Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões no presente estatuto por disposições de Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Dezembro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 22: Mozambique Fresh Water Fishing & Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105010870, a sociedade Mozambique Fresh Water Fishing & Safaris –
  46. Texto do artigo, página 22: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 21 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: Tipo, denominação e duração
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Fresh Water Fishing & Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 22: Sede, forma e locais de representação
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora – Bassa, Nhakapiriri, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  57. Número ou marcador, página 22: a) Turismo;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Eco-turismo;
  59. Número ou marcador, página 22: c) Pesca desportiva;
  60. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação de diversos;
  61. Número ou marcador, página 22: e) Agricultura;
  62. Número ou marcador, página 22: f) Fabrico de óleo vegetal;
  63. Número ou marcador, página 22: g) Aquacultura.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 22: Capital social
  66. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 114.000,00MT (cento e catorze mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ockert Jacobus Swan, solteiro, maior, de nacionalidade sulafricana, residente na província de Tete, no distrito de Chitima, Nhakapiriri, titular do DIRE n.º 05ZA00026219A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Tete, aos vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, válido até aos dezanove de Outubro de 2026, NUIT 151527140.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 22: Administração, representação e vinculação
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Ockert Jacobus Swan, que
  70. Texto do artigo, página 23: fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficiente para pratica de todos actos necessário para a prossecução do objecto social.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fiança ou abonações.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  75. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2023. —
  77. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
  78. Texto do artigo, página 23: MSTAR, S.A.
  79. Texto do artigo, página 23: ADENDA
  80. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República, n.º 218, III Série, de 14 de Novembro de 2023,
  81. Texto do artigo, página 23: a) …
  82. Texto do artigo, página 23: b) Onde se lê 28% do capital social, pertencentes à accionista NOS SGPS, S.A., deve-se ler 29% do capital social, pertencentes à accionista NOS SGPS, S.A.;
  83. Texto do artigo, página 23: c) Onde se lê 2% do capital social, pertencentes à accionista NOS COMUNICAÇÕES, S.A., devese ler 1% do capital social, pertencentes à accionista NOS COMUNICAÇÕES, S.A.
  84. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 23: Mwendo Energy, S.A.
  86. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004408, uma entidade denominada Mwendo Energy, S.A.
  87. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  90. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta a denominação de
  91. Texto do artigo, página 23: Mwendo Energy, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 10 de Novembro, n.º 74.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  99. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica em projectos de energia, petróleo e gás;
  100. Número ou marcador, página 23: b) Soluçoes avançadas de engenharia;
  101. Número ou marcador, página 23: c) Soluções avançadas de válvulas;
  102. Número ou marcador, página 23: d) Soluções avançadas de bombas e motobombas;
  103. Número ou marcador, página 23: e) Desenho, fabrico e soldadura;
  104. Número ou marcador, página 23: f) Teste de engenharia não destrutivos (NDT);
  105. Número ou marcador, página 23: g) Reabilitação de infraestruturas de transporte de água, petróleo e gás;
  106. Número ou marcador, página 23: h) Gestão de projectos;
  107. Número ou marcador, página 23: i) Logística, transporte e procurement, em projectos de energia, petróleo e gás.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  109. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  110. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, à pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, representado por cem acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais cada acção.
  118. Número ou marcador, página 23: Dois) Acções da sociedade encontra-se distribuidas da seguintes forma:
  119. Número ou marcador, página 23: a) Cinquenta acções ordinárias, pertencentes ao senhor florival ernesto luís mucave; e
  120. Número ou marcador, página 23: b) Cinquenta acções ordinárias, pertecentes à Genese Oil & Gás
  121. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Das disposições gerais
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  128. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
  129. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Administração; e
  131. Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato)
  134. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  135. Número ou marcador, página 23: Dois) o disposto no número anterior é com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato será de um ano, podendo ser renovável automaticamente, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  136. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 23: (Âmbito)
  139. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que
  140. Texto do artigo, página 24: ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 24: (Constituição e representação)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas poderão fazer-se representar, nas reuniões da Assembleia Geral, por mandatário que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 24: Três) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  153. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no Livro de Actas do Conselho de Administração, no qual devem declarar o número de acções, bónus de subscrição e opções de compra de acções emitidas pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
  155. Número ou marcador, página 24: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  156. Número ou marcador, página 24: Quatro) Desde já fica nomeiado como administrador o senhor Florival Mucave.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 24: (Convocação)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  161. Número ou marcador, página 24: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  162. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  166. Número ou marcador, página 24: a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  167. Número ou marcador, página 24: b) Pelas assinaturas de dois administradores;
  168. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  169. Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  171. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  174. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  175. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 24: N.T.T – Neutro Terra Transformadores, S.A.
  177. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007946, uma entidade denominada N.T.T – Neutro Terra Transformadores, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  180. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de N.T.T – Neutro Terra Transformadores, S.A. doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
  183. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no bairro 29 de Setembro, rés-do-chão, distrito de Marracuene. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  186. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal: Serviços de logísticas de cargas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de transformadores montados em postes, actividade de consultoria em diversas áreas, consultoria na área de engenharia cívil e técnicas afins, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, despachos aduaneiros e alfandegário, armazenamento de mercadorias em trânsitos internacionais, subestações pré-fabricadas, distribuidores de enérgia integrados, conjunto de máquinas e equipamento de pesquisa, desenvolvimento de alta e baixa tensão, design, fabricação de diversos equipamentoe e máquinas, produção, construção de engenharia de enérgia elétrica, geração de enérgia solar, tratamento de resíduos sólidos excepto os produtos químicos perigosos, verejo de hardware com importação e exportação de bens e tecnológias.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1.000,00MT (mil meticais), representado por 10 (dez acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 25: (Título de acções)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidas com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 25: (Transmissão e oneração de acções)
  197. Texto do artigo, página 25: Cada accionista se compromete perante os restantes accionistas que se irá abster de:
  198. Texto do artigo, página 25: Dar em penhor ou de outra forma onerar em relação ao seu interesse jurídico sobre qualquer de suas acções.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  204. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 25: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  207. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  208. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  209. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  210. Número ou marcador, página 25: c) Eleger os Administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 25: (Quórum)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
  215. Número ou marcador, página 25: a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social); b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais e Direcção-Geral; c)Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
  216. Número ou marcador, página 25: d) Suprimentos dos accionistas (termos e condições).
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 25: (Presidente e secretário)
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 25: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  223. Número ou marcador, página 25: Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) Os accionistas poderão ser
  224. Texto do artigo, página 25: representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  227. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  228. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  229. Texto do artigo, página 25: e passivamente, será exercida pelo accionista – Qun Li, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador temará plenos poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Administração)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da Sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 25: (Presidente do Conselho de Administração)
  236. Número ou marcador, página 25: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
  238. Número ou marcador, página 25: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 25: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  241. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração reunir-se-á de 3 (três) em 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros 2 (dois) administradores ou ainda a pedido do director-geral, mediante aviso prévio de acordo com o disposto no número seguinte.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 25: (Quórum)
  244. Número ou marcador, página 25: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
  245. Número ou marcador, página 25: Dois) Se dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para uma reunião do Conselho
  246. Texto do artigo, página 26: de Administração, os administradores não estiverem presentes ou representados, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte à mesma hora e local (ou se razoavelmente requerida, a ser realizada por telefone ou outros equipamentos de comunicação electrónica, de acordo com o número 4 do presente artigo).
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho de Administração)
  249. Texto do artigo, página 26: Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  250. Número ou marcador, página 26: a) Proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
  251. Número ou marcador, página 26: b) Proceder à cooptação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  253. Texto do artigo, página 26: (Gestão diária da sociedade)
  254. Texto do artigo, página 26: A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  256. Texto do artigo, página 26: (Fiscal Único)
  257. Texto do artigo, página 26: A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único. O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 26: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 26: (Livros da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
  265. Número ou marcador, página 26: Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei, de acordo com os artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  268. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
  269. Texto do artigo, página 26: Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  272. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos. Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSSIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 26: (Interpretação)
  275. Texto do artigo, página 26: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões-iniciadas com letra maiúscula-utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os accionistas.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  278. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 26: Ntengo Resources, S.A.
  281. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013242, uma entidada denominada Ntengo Resources, S.A.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 26: (Tipo e denominação social)
  284. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Ntengo Resources, S.A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  287. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, cidade de Maputo, Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  289. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  295. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste na:
  296. Número ou marcador, página 26: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
  297. Número ou marcador, página 26: b) Operações de minas;
  298. Número ou marcador, página 26: c) Desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas; d)Comercialização de produtos mineiros;
  299. Número ou marcador, página 26: e) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  300. Número ou marcador, página 26: f) Actividades de consultoria técnicas, científicas e similares;
  301. Número ou marcador, página 26: g) Participação em sociedades;
  302. Número ou marcador, página 26: h) Investimento e intermediação imobiliária;
  303. Número ou marcador, página 26: i) Importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos;.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  305. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  306. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 26: (Montante, títulos e categorias de acções)
  309. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
  311. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  312. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 27: (Emissão de obrigações)
  315. Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a dociedade poderá emitir, nos mercados internos ou externos, obrigações ou qualquer outro tipo de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  316. Número ou marcador, página 27: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação no capital social, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direito a subscrição de acções cuja emissão seja deliberada pelo Conselho de Administração.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, por entradas em dinheiro ou espécie, ou por incorporação de reservas ou conversão de dívida em capital.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência na subscrição sempre que o capital social for aumentado.
  321. Número ou marcador, página 27: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parte desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente ao que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  322. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data-limite e condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  325. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de acções entre accionistas e entre accionistas e as suas afiliadas é livre. Na transmissão de acções a terceiros os demais accionistas gozam de direito de preferência.
  326. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante o “Transmitente”) deverá comunicar aos demais accionistas, por carta que lhes deverá ser endereçada (doravante “Comunicação de Transmissão”), os elementos da transacção proposta, nomeadamente, o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir, o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será realizado e quaisquer outras condições de transmissão.
  327. Número ou marcador, página 27: Três) No prazo de 30 (trinta) dias após a data de recepção da Comunicação de Transmissão mencionada no anterior n.º 2, os demais accionistas deverão.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 27: (Oneração e encargos sobre acções)
  330. Texto do artigo, página 27: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade, o qual deverá ser concedido mediante deliberação do Conselho de Administração.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 27: (Amortização de acções)
  333. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
  334. Número ou marcador, página 27: a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no anterior artigo 9.º ou constituído ónus ou encargo sobre as mesmas em violação do disposto no anterior artigo 10.º;
  335. Número ou marcador, página 27: b) As acções tenham sido penhoradas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
  336. Número ou marcador, página 27: c) O accionista tenha sido declarado insolvente, interdito ou incapaz;
  337. Número ou marcador, página 27: d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor de mercado, tendo por base o último balanço aprovado.
  339. Número ou marcador, página 27: Três) A amortização de acções deverá ser aprovada pela Assembleia Geral.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 27: (Prestações acessórias, suprimentos e outras formas de financiamento)
  342. Número ou marcador, página 27: Um) As prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares deverão ser exigidas aos accionistas na proporção das respectivas participações sociais na sociedade.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior e após deliberação da Assembleia Geral
  344. Texto do artigo, página 27: para o efeito, nada impedirá qualquer accionista de realizar, isoladamente, prestações acessórias sob o regime de prestações suplementares.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  347. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  348. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
  349. Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Administração; e
  350. Número ou marcador, página 27: c) O Fiscal Único.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 27: (Composição da Assembleia Geral)
  353. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas titulares de acções devidamente registadas no livro de registo de acções da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente (doravante o “Presidente da Assembleia Geral”) e 1 (um) secretário (doravante o “Secretário da Assembleia Geral”). O Presidente da Assembleia Geral e o Secretário da Assembleia Geral deverão exercer as suas funções até que renunciem às mesmas ou até que a Assembleia Geral, por deliberação, decida substituí-los.
  355. Número ou marcador, página 27: Três) A cada acção corresponderá 1 (um) voto.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  358. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um Administrador Único ou por 3 (três) Administradores, de entre os quais será eleito o Presidente do Conselho de Administração.
  359. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores exercem as suas funções por um período de 4 (quatro) anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  362. Texto do artigo, página 27: O Conselho de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objecto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos, podendo, nomeadamente, deliberar sobre as seguintes matérias:
  363. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação inicial e de alterações ao plano de negócios e estratégia de desenvolvimento da actividade da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 27: b) Deliberações sobre a emissão de obrigações, de qualquer natureza ou de outros títulos representativos de dívida.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  367. Texto do artigo, página 28: As funções do Fiscal Único serão desempenhadas por um auditor singular ou por uma firma de auditores licenciados para o exercício em Moçambique.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  370. Texto do artigo, página 28: Além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único tem o direito de chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto relevante e a emitir as suas recomendações sobre qualquer assunto, no âmbito das suas atribuições.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  373. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) mediante deliberação da Assembleia Geral.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas comprometem-se a realizar, ou a promover a realização de todos os actos necessários nos termos da lei aplicável para dissolver a sociedade caso se verifique alguma das circunstâncias acima mencionadas.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  376. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade vincula-se da seguinte forma:
  378. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  379. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores, na ausência do Presidente do Conselho de Administração; e
  380. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos da respectiva procuração.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  383. Texto do artigo, página 28: (Contas bancárias)
  384. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da Sociedade, junto de um ou mais bancos, conforme periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de qualquer outra pessoa com os fundos próprios da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receita bruta das operações, prestações acessórias, empréstimos e suprimentos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, amortização de empréstimos e distribuições a accionistas deverão ser efectuadas a partir das contas bancárias da sociedade.
  386. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 28: Pallas Consultoria e Serviços, Limitada
  388. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009888, uma entidade denominada, Pallas Consultoria e Serviços, Limitada, entre:
  389. Texto do artigo, página 28: Dick Nelson Bucuana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Manhiça, Zona nao parcelada, Chibitutuine, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400666710I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em dezasseis de Junho de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 142315947;
  390. Texto do artigo, página 28: Zito Sebastião Luís, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamatanda, residente em Nhamatanda, Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101963507N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, em quinze de Março de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 133365923;
  391. Texto do artigo, página 28: Pedro Avelino Custódio Estevão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente em Manhiça, Chambeve, portador do Bilhete de Identidade n.º 100400612142M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 142218879;
  392. Texto do artigo, página 28: Calton da Conceição Madeira, casado, com Olga Cheila Mariza Utchavo Madeira, em regime de de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Mártires da Mueda n.º 488, 22.º andar, flat 226, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104685B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, titular do NUIT 102346084.
  393. Texto do artigo, página 28: E disseram os outorgantes:
  394. Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  395. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  398. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Pallas Consultoria & Serviços, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 28: (Sede)
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