III SÉRIE — n.º 235
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 235/2023
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- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá a sua sede na rua Anibal Aleluia n.º 66, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto comercial : logística, comércio a retalho por correspondência ou por internet, prestação & venda de serviço de equipamento de segurança, e outras actividades afins permitido por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeiram e obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É da competência dos sócios deliberarem sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e suprimentos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social, correspondente à 4 (quatro) quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a (30%)
- Texto do artigo, página 29: trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dick Nelson Bucuana;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a (30%) trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zito Sebastião Luís;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente (30%) trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Avelino Custódio Estevão;
- Número ou marcador, página 29: d) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente (10%) dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Calton da Canceição Madeira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Morte)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por
- Texto do artigo, página 29: esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 29: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, esteja presente ou devidamente representado cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo dos sócios, administradores, bastando a assinatura de dois dos administradores da sociedade para obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) São nomeados administradores da sociedade os senhores Dick Nelson Bucuana, Zito Sebastião Luís, Pedro Avelino Custódio Estevão, Calton da Canceição Madeira.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas e resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da alterações ao contrato e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Alterações)
- Texto do artigo, página 29: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: R.Cossa & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013546, uma entidade denominada R.Cossa & Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Raul Gabriel Cossa, Casado, natural de Chongoene de nacionalidade moçambicano, portador do Biçhete de Identidade n.°110100533112C, emitido a 22 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.°769, 2.° andar, flat 4, casa, na cidade Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Albertina Inácio Nhamoneque Cossa, casado, natural de Zavala, nacionalidade moçambicana portador do Passaporte AB n.° 0983744, emitido a 25 de Novembro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n..°769, 2.° andar, flat 4, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Agnes Charlize Cossa, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 1103006004032S, emitido a 11 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.° 769, 2.° andar, flat 4, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Stenia Sharon Raul Cossa, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233565A, emitido a 7 de Junho de 2023, pelo Arquivo de identificação Civil e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 769, 2.º andar, flat 4, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de socíedade outorga e constituída uma socíedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de R.Cossa & Investimentos, Limitada e tem a sua sede nesta Avenida 24 de Julho, n.º 769, 2.° andar, flat 4, bairro da Polana Cimento no distrito municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades
- Número ou marcador, página 30: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: b) Consultórios médicos; c)Importação de produtos e equipamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 30: d) Importação e distribuições de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: f) Comércio geral de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a soma de quatro quotas iguais distribuídas de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 30: a) Raul Gabriel Cossa, com 25% do capital, correspondente ao 250.000,00MT;
- Número ou marcador, página 30: b) Albertina Inácio Nhamoneque Cossa, com 25% do capital social, correspondente ao 250.000,00MT;
- Número ou marcador, página 30: c) Agnes Charlize Cossa, com 25% do Capital social, correspondente a 250.000,00MT;
- Número ou marcador, página 30: d) Stenia Sharon Raul Cossa, com 25% do capital social, correspondente 250.000,00MT.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou, mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 30: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos
- Número ou marcador, página 30: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 30: e passivamente, será exercida pelo sócio Raúl Gabriel Cossa, que desde já fica nomeado o administrador, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço de contas do exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 30: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 30: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comércíal e demais legislação vigente na Repúblíca de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Som Petroleum, sito na Avenida Sebastião Marcos Mabote, bairro de Magoanine B, distrito municipal Ka Mubukwane, cidade de Maputo,, sede distrito de Angoche, província de Nampula, inscrito na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100805081, com capital social integralmente subscrito e realizado de seiscentos e cinquenta milhões de meticais, e deliberaram por unanimidade os sócios que a Auto Adonis Puma passa a administração da Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada., e consequentemente alteração do parcial do artigo sexto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: ............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gestão das bombas de combustível e sua representação em juízo e fora dele, actividade passiva, será executada pela sociedade Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Starsat Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: ADENDA
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexacto, no Boletim da Repíblica, n.° 211, III Serie, de 3 de Novembro de 2023, onde se lê: «Johannes Hendrik», deve-se ler: «Johannes Hendrik Lombard», onde se lê: «Starsat Africa (Pty) – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve-se ler: «Starsat Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada».
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Novembro 2023. —Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Tampa Bay Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014257, uma entidade denominada Tampa Bay Investiments, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Esayas Berihu Hailemichael, solteiro, de 33 anos de idade, de nacionalidade eritrina, residente na Avenida 25 de Setembro
- Texto do artigo, página 31: n.º 1179, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º K0491941, emitido em Addis Abeba, a 19 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Solomon Kidane Okbagebriel, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade eritrina, residente na Avenida 25 de Stembro n.º 1179, bairro Central C, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º K0449636, emitido na Eritreia, a 13 de Agosto de 2019.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Tampa Bay Investiments, Limitada, com sua sede na Avenida 25 de Stembro n.º 1179, 10.º andar, flat 14, prédio Avenida, bairro Central C. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir, abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral com importação e exportação, exploração e pesquisas mineiras, consultoria, assessoria, gestão de negócios, procurement, agenciamento, representação comercial, intermediação, corretagem, comissões, consignações, organização de feiras e congressos, imobiliária, informática, publicidade e marketing, engenharia mecânica e civil, engenharia de estradas urbanas, design, decoração, limpeza, jardinagem, panificação, serviços de restauração e catering, aluguer de maquinas e equipamentos, recrutamento, serviço de cópias, impressão gráfica, serigrafia, reparação de máquinas e equipamentos, electrodomésticos, bate chapa e pintura, instalação auto e eléctrica, construção civil, ferragens, produção de materiais diversos para efeitos de construção civil importação de equipamento de laboratório e geoquímica e outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 25.000,00MT correspondnte a duas quotas iguais divididas da seguinte forma: 12.500.00MT, pertencente ao sócio Esayas Berihu Hailemichael, que corresponde a 50%, e 12.500.00MT, pertencente ao sócio Solomon Kidane Okbagebriel, correspondente a 50%, do capital social. O
- Texto do artigo, página 31: capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Suplementos
- Texto do artigo, página 31: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 31: A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios, e quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 31: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios Esayas Berihu Hailemichael e Solomon Kidane Okbagebriel que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou administradores.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objeto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 32: O ano económico coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Fusão, cisão e dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Tri – M Combustíveis, Estação de Serviços Madruga, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade Tri – M Combustíveis, Estação de Serviços Madruga, Limitada., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100677938, com o capital social de 1.500.000,00MT, foi deliberada de forma gratuita a cedência total da quota detida pela sócia Maria Isabel Chipanga a favor do sócio Fernando Teixeira Paulo e por conseguinte foi alterado o artigo terceiro do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão, quinhentos mil meticais), correspondente três quotas, distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota, no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente a Fernando Teixeira Paulo;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Miguel Eduardo Rebelo Paulo;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Tiago David Rebelo Paulo.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Unydesigner Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003020, uma entidade denominada Unydesigner Comércio & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Uneisa Rosário da Costa Ferreira, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105061713B, emitido a 23 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malanga, quarteirão n.º 3, casa n.º 03, distrito municipal Nlhamankulo;
- Texto do artigo, página 32: Job Usabimana, solteiro maior, de nacionalidade ruandesa, natural de Ruanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 254-00007013, emitido a 22 de Setembro de 2022, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente no bairro de 25 de Junho-B, no quarteirão n.° 13, casa n.° 53, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwana, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Unydesigner Comércio & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida Mártires de Moeda n.° 580, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Serviços de decoração de interiores, venda de material de escritórios e outros comsumiveis com importação e exportação, consultoria em diversas áreas, venda de produtos alimentares e bebidas, organização de eventos, desigh, artigos de ferragens, produtos cosméticos e produtos de limpezas, venda de material informáticos e outros consumíveis, prestação de serviços na área informáticos, fumigações, engenharia civil, fornecimento de material medico surúrgico, máquinas e equipamento hospitalar, venda de medicamentos de diversos tipos de doenças, consultoria e programação informática, representação e agenciamento de outras entidades, prestação de serviços em várias áreas, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, desighn, fotografia, actividades relacionadas com tecnologias de informação e informática. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Job Usabimana;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital socia,l pertencente a sócia, Uneisa Rosário da Costa Ferreira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida pela sócia Uneisa Rosário da Costa Ferreira que assume as funções de administradora, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete a administradora na representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciodministrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Liquidação e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Dezembro de 2023 — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Wood Export, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Novembro de 2023 em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Wood Export, Lda, com sede no bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob Nuel: 105014176 e com o capital social de 16.127.500,00MT (dezasseis milhões e cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), detida pela sócia única GLG, Limitada, representada pelo mandatário Daniel Ginat, que se reuniram para deliberar sobre:
- Texto do artigo, página 33: Ponto um: Cessão de quotas e entrada de
- Texto do artigo, página 33: novo sócio; Ponto dois: Poderes de representação: Ponto três: Diversos.
- Texto do artigo, página 33: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos foi decidido que a sócia GLG, Limitada, que detinha uma quota de 250.000,00USD (duzentos e cinquenta mil dólares Americanos), equivalente 16.127.500,00MT (dezasseis milhões e cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), ao câmbio actual de 64,51MT, correspondendo a 100% do capital integral da sociedade, cede a sua quota em 5% (cinco por cento), a favor da sócia ML Transportations & Services Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo único sócio de nome Michael Lesher, passando a deter um quota de 806.375,00MT (oitocentos e seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais) do capital integral da sociedade. Passando o articulado quarto dos estatutos a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado e subscrito em
- Texto do artigo, página 33: bens, é de 16.127.500,00MT (dezasseis milhões e cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 15.321.125,00MT (quinze milhões trezentos e vinte e um mil e cento e vinte e cinco meticais), correspondente a noventa e cinco por cento (95%) do capital social, pertencente a sócia GLG, Limitada;
- Número ou marcador, página 33: b) E a restante quota no valor de 806.375,00MT (qitocentos e seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondendo a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócio ML Transportations & Services
- Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada Foi deliberado que, os senhor Daniel Ginat e o senhor Michael Lesher (Por sinal, ambos administradores representando as sócias da sociedade), passarão a representar a sociedade em todos os domínios quer fora ou em juízo, incluindo abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, enfim, tudo o que seja necessário para o bem e cumprimento do mandato em nome da sociedade, com a prerrogativa de poderem substabelecer entre eles e ou terceiros. Em tudo não alterado continua em vigor as
- Texto do artigo, página 33: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 30 de Novembro de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 33: e três. — A Técnica, Ilegível.
- Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 34: INM
- Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 34: Delegações:
- Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cantinho da Vilma & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Celba & Serviços, Limitada
- Certidão de registo CIMAI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica Muahivire, Comerciante em Nome Individual, E.I.
- Certidão de registo CONRAM-Construções Ram, Limitada
- Certidão de registo DGCA Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fundação Inyati, Limitada
- Certidão de registo Infinite Dreams – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inland Empreteiros, Limitada
- Certidão de registo Kycla África, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Lakka Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Larsson Hp Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Legacy Logística e Serviços, Limitada
- Diploma Macaneta River Lodge Ta Taverna Marina-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manica Minas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manica Ouro e Pedras – Sociedde Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Microjob Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo MLobo Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Fresh Water Fishing & Safaris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MSTAR, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mwendo Energy, S.A.
- Certidão de registo N.T.T – Neutro Terra Transformadores, S.A.
- Certidão de registo Ntengo Resources, S.A.
- Certidão de registo Pallas Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo R.Cossa & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Starsat Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tampa Bay Investiments, Limitada
- Certidão de registo Tri – M Combustíveis, Estação de Serviços Madruga, Limitada
- Certidão de registo Unydesigner Comércio & Serviços, Limitada
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Wood Export, Limitada
- Certidão de registo Associação de Apoio as Viúvas, Doentes, Crianças Órfãs e Vulneráveis
- Certidão de registo Agility East Africa, Limitada
- Certidão de registo ATSI Crossborder Services, Limitada
- Certidão de registo Axis Serviços, Limitada
- Certidão de registo B. H Group, Limitada