III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 240/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sengunta-feira,13deDezembrode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 240
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Regitos e Notariado: Despachos.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 ASI - Assistência Técnica Industrial – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Auto Cumua Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cerba Lancet Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada. CHL-Serviços, Limitada. CMA CGM Mozambique, Limitada. Coco Loco, Limitada. Condor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Confrasilvas Moçambique, Limitada. Cooperativa de Crédito Kuyakana, S.A. Dadex Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eansi – Renta Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elite Formações, Serviços e Consultoria, Limitada. FTP Mozambique, Limitada. Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada. Grindrod Mozambique, Limitada. GTA - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Helana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 I. Distribuidora, Limitada. Jacema Moz – Mining, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Jana Farms, Limitada. K3 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luzia - Cores e Conforto, Limitada. Macoser Moçambique, Limitada. Malta VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada. Max-Geo, Limitada. Merec Industries, S.A. Mozlab-Test & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSTAR, S.A. Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada. PG Consulting, Limitada. Proserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. RI – Serviços & Consultoria, Limitada. Samy Fashion, Limitada. Saúde & Diagnóstico, S.A. Socilvas, Limitada. Sofia Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Termoradiante Moçambique, Limitada. TMA Mobiles – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top África, Limitada. Trans Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zepex Multiservice, Limitada. 3S – Services & Specialized Supplies, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Sílvia Injuasse Jorge Matabele Vilanculo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sílvia Jorge Matabele Vilanculo.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Novembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Título de secção · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ASI - Assistência Técnica Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657817, uma entidade denominada ASI - Assistência Técnica Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 António Mário de Almeida, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA721701, emitido pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, aos 11 de Junho de 2019 e válido até 11 de Junho de 2024, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, pela redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e n.º 1 do artigo 328.º do diploma supra citado, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e forma
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação ASI - Assistência Técnica Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com um único sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tsalala, Célula 9, quarteirão 152, cidade da Matola - Moçambique, podendo, por decisão do sócio criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer outra parte do país.
Número ou marcador · p. 2 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato à entidades locais públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 2 b) Aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador);
Número ou marcador · p. 2 c) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 2 d) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 2 e) Instalação de canalizações e de climatização;
Número ou marcador · p. 2 f) Outras instalações;
Número ou marcador · p. 2 g) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 2 h) Transportes rodoviários de mercadorias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou indistrial por lei permitidas, subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante prévia decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em outras sociedades ou agrupamento de sociedades, ainda que com objecto distinto do seu ou que sejam reguladas por Lei especial.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único António Mário de Almeida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Transmissão de quotas e transformação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) É livre a cessão de quotas. Dois) O sócio único pode, a todo tempo, transformar a sociedade em sociedade por quotas pluripessoal ou qualquer outra, através
Texto do artigo · p. 2 da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novo sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a fixar por decisão.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Administração, representação e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador poderá constituir mandatários porém, os mesmos, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do relatório anual de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, e-mail, aviso ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 2 Três) São dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio entender conveniente, considerando-se válidas nessas condições, as decisões tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 3 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Omissões
Texto do artigo · p. 3 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Auto Cumua Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada sob NUEL 101596680, sociedade Auto Cumua Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Auto Cumua Comércios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lmitada, é uma sociedade individual por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 Com a sua sede no distrito Urbano Kamubukwana, bairro de Mavalane A, quarteirão n.º 51, casa n.º 17.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Representação social)
Texto do artigo · p. 3 Podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto social Serviços de bate chapa, pintura ferragem mecanica e geral, eletricidade auto, talho a teka way, botle store, comércio geral de serviços gerais, venda de produtos alimentares, tabacos, bebidas entre outros produtos, prestação de serviços de contabilidade entre outros serviços de ramo de actividade nao especificados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma única da quota pertencente ao senhor:
Texto do artigo · p. 3 Amaral Bernado Cumua, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito Urbano Kamubukwana, bairro de Mavalane, quarteirão 51, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104033409F, emitido pelo Arquivo de Indentificação Civil da Cidade de Maputo, emitido oas 16 de Maio de 2018, detentor de quota única no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), tendo na totalidade os 100% de acções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 3 Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Cerba Lancet Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a 29 de Outubro de 2021, da sociedade Cerba Lancet Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 3 Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101531899, no dia 7 de Maio de 2021, foi devidamente constituída a sociedade Cerba Lancet Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 Lancet Laboratories Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, bairro Central, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100192527, neste acto representada por Andrew Tarh, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para este acto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Cerba Lancet Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, bairro Central, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades comerciais de importação, distribuição e venda de medicamentos e produtos médicos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente à uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social da sociedade pertencente a Lancet Laboratories Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 4 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 4 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina aos 5 de Agosto de 2025, os senhores Andrew Tarh e Matthieu Gogue.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 CHL-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101307727, uma entidade denominada CHL-Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Charter António Jacinto Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 040100959571B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente no bairro Julius Nyerere, quarteirão B. casa n.º…, província de Quelimane;
Texto do artigo · p. 4 Inês de Jesus António Moreira Júnior da Silva Magalhães de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100911030Q, emitido aos 8 de Junho de 2018, pelo arquivo de Identificação de Quelimane, residente no bairro 25 de Setembro, rua n.º 1178, quarteirão I, casa n.º 34.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adoptada a denominação de CHL-Serviços, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular n.º 1845, bairro Central nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir o encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto: venda de material informático, material de escritório, consumíveis, e prestação de serviços conectos: compra e venda de material informático, venda de acessórios, escritório e consumíveis, a sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais correspondente a soma, assim subscritas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de (12 000,00MT) doze mil meticais, pertencente ao sócio (primeiro sócio), correspondente a (60%) sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de (8 000,00MT) oito mil meticais, pertencente a sócia, correspondente a (40%) quarenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 4 fixados na lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 CMA CGM Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita do conselho de administração tomada aos seis de Outubro de dois mil e vinte da sociedade CMA CGM Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada sob o NUEL 100097400, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 4 a) Nos termos da alínea f) do n.º 6, do artigo 10.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 11.º dos estatutos da sociedade, exonerar do cargo de directora-geral, a senhora Neusa Marina de Assunção Varela Ferreira Marcelino, cargo para que foi nomeada por deliberação escrita do conselho de administração, de 29 de Março de 2018 e, consequentemente, revogar, na mesma data, a procuração pela qual lhe foram conferidos os poderes constantes dos n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º dos estatutos da sociedade;
Texto do artigo · p. 4 b) Nos termos da alínea f) do n.º 6, do artigo 10.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 11.º dos estatutos da sociedade, o sócio CMA CGM Agencies Worldwide, deliberou nomear para director-geral da CMA CGM Mozambique, Limitada, a partir da data da aprovação da deliberação, o senhor Ugo Charles Henri Vincent e, consequentemente, constitui-lo procurador da sociedade
Texto do artigo · p. 5 a partir da mesma data, conferindolhe os poderes constantes dos n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Coco Loco, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101662454, uma entidade denominada Coco Loco, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Dawie Koekemoer, sul-africano, Maior, natural da África do Sul, distrito de ZAF, Passaporte n.º A09143592, emitido a 22 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da África do Sul, residente na Avenida Nhabanga, bairro Nhabanga, cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Daniel Christiaan de Wet du Plessis, sul-africano, maior, casado, natural de África do Sul, distrito de ZAF, portadora de Passaporte n.º A02680718, emitido a 3 de Maio de 2013, pelo Serviço de Identificação Civil da África do Sul, residente na Avenida Nhabanga, bairro Nhabanga, cidade de Xai-Xai; e
Texto do artigo · p. 5 Terceiro: José Francisco Nhabanga, nacional, maior, solteiro, natural de Nhabanga, distrito de Zongoene, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101684841C,emitido a 7 de Março de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Gaza, residente na Avenida Nhabanga, bairro Nhabanga, na cidade de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Coco Loco, Limitada, tem a sua sede no distrito do Bilene, Macia Nhabanga Zongoene, n.º 72, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de restauração, bar, piscina, espetáculos musicais, promoção de eventos e serviços afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias das referidas, ou qualquer outras de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
Texto do artigo · p. 5 a)Uma quota de 8.000,00MT pertencente ao sócio Dawie Koekemoer, correspondente a 40%; b)Uma quota de 8.000,00MT pertencente ao sócio Daniel Christiaan de Wet du Plessis, correspondente a 40%; c)Uma quota de 4.000,00MT pertencente ao sócio José Francisco Nhabanga, correspondente a 20%
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se os sócios não manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos mesmos direitos na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio José Francisco Nhabanga, ou por quem este nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se quiserem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Condor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e um, foi dissolvida a sociedade Condor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, registado sob NUEL 101358674, com base na acta da assembleia geral extraordinária datada de um de Julho de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Confrasilvas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa, de dez de Fevereiro de dois mil e vinte, a assembleia geral da então denominada Confrasilvas Moçambique, Limitada, com sede bairro Municipal Costa do Sol, Avenida da Marginal, quarteirão, n.º 54, casa n.º 60, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100245663, deliberou a alteração de sede social para o Avenida General Cândido, n.º 2494, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, sita na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da alteração, é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é de âmbito nacional, e tem sua sede na Avenida General Cândido, n.º 2494, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, sita na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cooperativa de Crédito Kuyakana, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Cooperativa de Crédito Kuyakana, S.A. na Conservatória dos Registos das Entidades Legai sob NUEL 101394298, deliberaram a alteração da estrutura da administração que culminou com a renovação integral dos estatutos da sociedade acima mencionada. Em consequência disso, ficam alterados integralmente os estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e área de acção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sob a denominação de Cooperativa de Crédito Kuyakana, S.A. abreviadamente designada por Kuyakana, é constituída, por tempo indeterminado, uma cooperativa de crédito de livre adesão, que se regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Kuyakana tem a sua área de acção circunscrita ao território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A Kuyakana tem a sua sede e foro jurídico na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, número vinte, primeiro andar, podendo, por deliberação da direcção, mudar de sede para qualquer ponto do país para melhor alcance dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 6 A Kuyakana tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Proporcionar, pela ajuda mútua, assistência financeira aos cooperativistas;
Número ou marcador · p. 6 b) Conceder empréstimos a juros competitivos de mercado aos cooperativistas; e
Número ou marcador · p. 6 c) Ocupar-se das acções no campo social dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da Kuyakana, é representado por acções, indivisíveis e intransferíveis a não membros, ressalvando a divisão no caso de herança, não podendo ser negociada nem dada como garantia a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a formação do capital social, o membro poderá subscrever um mínimo de 1 (uma) acção até um máximo de 600 (Seiscentas) acções.
Número ou marcador · p. 6 Três) A integralização do capital social deverá ocorrer no período de 12 (doze) meses ininterruptos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Nenhum membro poderá deter mais que 1/3 (um terço) do capital social da Kuyakana.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O capital social da Kuyakana é de 6.809.100,00MT (seis milhões, oitocentos e nove mil e cem meticais), dividido em 68.091 (sessenta e oito mil e noventa e um) acções de valor unitário de 100,00MT (cem meticais), distribuídos por 189 (cento oitenta e oito) accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Do membro falecido, o capital investido e os créditos poderão ser pagos nos termos da lei das sucessões constantes do Código Civil.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Os herdeiros terão direito ao capital e demais créditos dos membros falecidos, conforme o balanço do exercício em que ocorreu o óbito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 6 Um) Aumento do capital: Proposto pela Direcção ou pela Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal, podendo ser efectivado mediante:
Número ou marcador · p. 6 a) Admissão de novos cooperativistas;
Número ou marcador · p. 6 b) Emissão de novas acções; e
Número ou marcador · p. 6 c) Incorporação de reservas disponíveis para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Redução do capital: O capital social da Kuyakana poderá ser reduzido apenas por amortização dos títulos de capital dos membros exonerados a seu pedido, excluídos ou falecidos, obedecendo as normas estabelecidas pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do sistema orgânico
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A Kuyakana exercerá as suas funções e será administrada pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 6 d) Órgão Consultivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação do mandato da Direcção, de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por cada renovação do mandato do conselho fiscal, só é permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de vacatura do cargo, o cooperativista designado para o seu preenchimento apenas completa o tempo remanescente de mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral pode destituir dos seus cargos quaisquer dos membros que compõem os órgãos sociais, através de deliberação adoptada por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) É o órgão supremo da Kuyakana com poderes para tomar toda e qualquer decisão de interesse da cooperativa e as suas deliberações vinculam a todos, composta por todos cooperativistas da Kuyakana, não se admitindo a representação por mandatários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no decorrer dos quatro primeiros meses após o término do exercício, ou extraordinariamente, sempre que houver necessidade de discussão e de deliberação de assuntos de interesse da Kuyakana.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da competência da assembleia geral ordinária deliberar, de entre outros, sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestações de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
Número ou marcador · p. 6 i) Relatório da gestão e balanços referentes ao exercício social anterior; ii)Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da Kuyakana.
Número ou marcador · p. 6 b) Destino das sobras apuradas, deduzidas as parcelas para os fundos obrigatórios, ou repartição das perdas verificadas;
Número ou marcador · p. 6 c) Estabelecimento da fórmula de cálculo a ser aplicada na distribuição de
Texto do artigo · p. 7 sobras ou na repartição das perdas, com base nas operações de cada membro realizadas ou mantidas durante o exercício, exceptuando-se o valor das acções integralizadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Eleição e destituição dos membros da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal e do Órgão Consultivo;
Número ou marcador · p. 7 e) Autorização da alienação ou oneração dos bens imóveis da Kuyakana;
Número ou marcador · p. 7 f) A aprovação do relatório, do balanço e das contas dos órgãos de administração não isenta de responsabilidade os membros dos órgãos de administração e de fiscalização.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É de competência exclusiva da assembleia geral extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração do estatuto ou mudança do objecto social; b ) F u s ã o , i n c o r p o r a ç ã o o u desmembramento;
Número ou marcador · p. 7 c) Dissolução voluntária da Kuyakana e nomeação de liquidatários;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de contas dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 7 e) São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos membros presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este número.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um VicePresidente eleitos em Assembleia Geral, preenchidos os requisitos estabelecidos no Estatuto;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na Assembleia Geral em que for eleita, a Mesa da Assembleia Geral reunir-se-á e escolherá, de entre seus membros:
Número ou marcador · p. 7 a) O presidente; e
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Presidir à Assembleia Geral e dirigir os trabalhos desta;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da Kuyakana; e
Número ou marcador · p. 7 d) Conferir posse aos cooperativistas eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Nas faltas e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção é o órgão que estabelece directrizes para condução dos negócios relativos ao objecto da Kuyakana e que delibera sobre
Texto do artigo · p. 7 questões que envolvam a sua gestão. É composto por três membros efectivos, eleitos em Assembleia Geral, preenchidos os requisitos estabelecidos no estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na Assembleia Geral em que for eleita, a Direcção reunir-se-á e escolherá, de entre seus membros:
Número ou marcador · p. 7 a) O Presidente da Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à Direcção, dentro dos limites legais:
Número ou marcador · p. 7 a) Fixar directrizes e planos das actividades para cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 7 b) Acompanhar as actividades desenvolvidas pelas áreas funcionais;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar orçamento anual, acompanhar a evolução das receitas e execução das despesas;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o plano estratégico e acompanhar o desenvolvimento das acções pertinentes;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar políticas e normas propostas pelas áreas funcionais;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre a admissão, eliminação ou exclusão dos responsáveis das áreas funcionais;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar normas para implementação de fiscalizações operacionais;
Número ou marcador · p. 7 h) Avaliar mensalmente a evolução económico-financeira da Kuyakana;
Número ou marcador · p. 7 i) Aprovar normas para admissão e demissão do quadro funcional;
Número ou marcador · p. 7 j) Deliberar sobre a criação de cargos, de funções e de componentes organizacionais;
Número ou marcador · p. 7 k) Acompanhar os processos de compra e venda de bens móveis e imóveis da Kuyakana; l)Propor para aprovação pela Assembleia Geral sobre alienação e/ou doação de bens móveis e imóveis de uso próprio;
Número ou marcador · p. 7 m) Fixar o valor dos honorários, gratificações e senhas de presença dos membros da Direcção, Conselho Fiscal, Órgão Consultivo e do quadro do pessoal;
Número ou marcador · p. 7 n) Autorizar contratação de auditor interno;
Número ou marcador · p. 7 o) Acompanhar os ajustes necessários ao cumprimento das recomendações constantes dos relatórios de auditoria;
Número ou marcador · p. 7 p) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 7 q) Propor alterações do estatuto, a serem levadas à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 r) Propor a criação de outros fundos, a ser encaminhada à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 s) Propor a aplicação dos recursos destinados a Reserva para Educação e Formação dos Cooperativistas, a ser encaminhada à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 t) Propor a participação em capital de banco cooperativo, a ser encaminhada à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 u) Propor a política de pagamento de juros de capital, a ser encaminhada à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 v) Nomear e exonerar os responsáveis das áreas funcionais; e
Número ou marcador · p. 7 w) Fixar o horário de da Kuyakana.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) São atribuições do presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidir as reuniões da Direcção, orientar os debates, tomar votos e votar nos termos definidos nos Estatutos e em Regulamento próprio;
Número ou marcador · p. 7 b) Requisitar às áreas funcionais as informações que a Direcção necessitar;
Número ou marcador · p. 7 c) Decidir, sob referendo, sobre matéria urgente e inadiável, submetendo a decisão à deliberação do colégio, na primeira reunião ordinária subsequente ao acto;
Número ou marcador · p. 7 d) Permitir, excepcionalmente, a inclusão de assuntos extra-agenda, considerando a sua relevância e urgência; e
Número ou marcador · p. 7 e) Salvaguardar e cumprir as demais atribuições apresentadas em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) São atribuições dos membros da Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Zelar pelo fiel cumprimento e pela observância dos critérios e das normas estabelecidas por lei, neste Estatuto e nos demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar assiduamente das reuniões, debatendo e votando as matérias em análise;
Número ou marcador · p. 7 c) Encaminhar à pessoa responsável pela organização das reuniões, sob forma de voto, quaisquer matérias que tenham interesse em submeter à apreciação da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar, na qualidade de relatores designados pelo presidente, votos sobre assuntos em análise da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor solicitação aos responsáveis pelos órgãos de administração, de dados e informações que julguem necessários ao bom desempenho das respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização, da gestão económicofinanceira da Kuyakana, composto por três membros do quadro social da Kuyakana, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É da competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar as prestações de contas anuais dos órgãos de administração e emitir parecer a respeito;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar a adopção de providências, pela Direcção e pelas áreas funcionais, a respeito das observações contidas nos relatórios de auditoria;
Número ou marcador · p. 8 c) Analisar registos contabilísticos, livros e controlos obrigatórios;
Número ou marcador · p. 8 d) Examinar a evolução das receitas e das despesas;
Número ou marcador · p. 8 e) Acompanhar a adequação dos procedimentos adoptados para a execução e registo dos pagamentos e dos recebimentos;
Número ou marcador · p. 8 f) Averiguar a adequação dos controlos utilizados para administração de valores e de documentos em custódia da Kuyakana;
Número ou marcador · p. 8 g) Avaliar a execução da política de empréstimos e a regularidade da amortização dos créditos;
Número ou marcador · p. 8 h) Observar a regularidade das reuniões da Direcção e o preenchimento dos cargos desse órgão;
Número ou marcador · p. 8 i) Propor à Direcção a adopção de providências ante a ocorrência ou a evidência de actos irregulares de gestão;
Número ou marcador · p. 8 j) Propor à Direcção, sempre que julgar necessário, a contratação de profissional ou de entidade especializada para proceder análises específicas;
Número ou marcador · p. 8 k) Apresentar, à Assembleia Geral Ordinária, relatório sobre as actividades da Kuyakana e pronunciar-se sobre o resultado dos trabalhos de fiscalização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Órgão Consultivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Órgão Consultivo, tem atribuições estratégicas, orientadoras e supervisoras, não abrangendo funções operacionais ou executivas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É Órgão de Consulta da Cooperativa de Crédito Kuyakana, criado com o objectivo de auxiliar, acompanhar, desenvolver e aconselhar sobre todos os assuntos relativos à Kuyakana, sobretudo em relação ao planeamento estratégico a ser seguido pela Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Órgão Consultivo é composto por, no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco)
Texto do artigo · p. 8 membros efectivos, sendo 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente e os demais conselheiros, todos associados da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do Órgão Consultivo são nomeados pela Direcção em deliberação tomada por maioria absoluta, para o mandato de três anos, permitida a renomeação para mais 1 (um) mandato, sendo obrigatória a sua substituição ao término do segundo mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Serão membros do Órgão Consultivo, os dois últimos Presidentes da Direcção e membros da Comissão Constitutiva da Kuyakana.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Compete ao Órgão Consultivo, nos limites legais e deste estatuto social, atendidas as decisões da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir a perpetuação do “Mutualismo” na Kuyakana, mantendo as obrigações éticas, legais e profissionais, com todos os valores que o definem mutualismo: Solidariedade, igualdade, protecção, cidadania, inclusão social, inovação e renovação, e transparência;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a ampliação do quadro cooperativo, bem como maximizar a participação activa na Kuyakana, e a plena usufruição dos serviços por ela prestados aos cooperativistas;
Número ou marcador · p. 8 c) Identificar problemas e oportunidades dos cooperativistas, promovendo, junto à administração da cooperativa, as possíveis soluções e desenvolvimentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar sugestões para a alocação e aplicação dos recursos da Reserva para Educação e Formação dos Cooperativistas;
Número ou marcador · p. 8 Sete) São, ainda, de competência do Órgão Consultivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Formular pareceres, sugestões e apresentar as propostas adequadas aos objectivos da Kuyakana;
Número ou marcador · p. 8 b) Pronunciar-se, a pedido da Direcção e Conselho Fiscal, sobre os planos, programas, acções, actividades e estudos promovidos no âmbito da Kuyakana;
Número ou marcador · p. 8 c) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos à apreciação pela Assembleia Geral ou pela Direcção; d)Supervisionar a execução dos projectos elaborados pela Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Examinar as denúncias de irregularidades praticadas no âmbito da Kuyakana, especialmente as que lhes forem encaminhadas pelo Conselho Fiscal e pelas Auditorias interna e externa, e exigir das áreas funcionais medidas e providencias a adoptar para o saneamento das irregularidades;
Número ou marcador · p. 8 f) Acompanhar e exigir as providências necessárias para o cumprimento do plano estratégico;
Número ou marcador · p. 8 g) Convocar os membros da Direcção para prestar esclarecimentos sobre assuntos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 8 h) Examinar as propostas da Direcção relativas ao plano de cargos e salários, estrutura organizacional da Kuyakana ou regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 8 i) Sugerir normas internas em casos omissos e se for o caso submetê-las à deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Oito) O Órgão Consultivo reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Nove) As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dez) O Presidente do Órgão Consultivo votará com o fim único e exclusivo de desempatar a votação.
Número ou marcador · p. 8 Onze) As reuniões do Órgão Consultivo, se realizarão com a presença mínima de metade mais um dos membros.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sengunta-feira,13deDezembrode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 240
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Regitos e Notariado: Despachos.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: ASI - Assistência Técnica Industrial – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Auto Cumua Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cerba Lancet Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada. CHL-Serviços, Limitada. CMA CGM Mozambique, Limitada. Coco Loco, Limitada. Condor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Confrasilvas Moçambique, Limitada. Cooperativa de Crédito Kuyakana, S.A. Dadex Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eansi – Renta Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elite Formações, Serviços e Consultoria, Limitada. FTP Mozambique, Limitada. Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada. Grindrod Mozambique, Limitada. GTA - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Helana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: I. Distribuidora, Limitada. Jacema Moz – Mining, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Jana Farms, Limitada. K3 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Luzia - Cores e Conforto, Limitada. Macoser Moçambique, Limitada. Malta VIP – Sociedade Unipessoal, Limitada. Max-Geo, Limitada. Merec Industries, S.A. Mozlab-Test & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSTAR, S.A. Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada. PG Consulting, Limitada. Proserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. RI – Serviços & Consultoria, Limitada. Samy Fashion, Limitada. Saúde & Diagnóstico, S.A. Socilvas, Limitada. Sofia Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Termoradiante Moçambique, Limitada. TMA Mobiles – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top África, Limitada. Trans Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zepex Multiservice, Limitada. 3S – Services & Specialized Supplies, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  20. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Sílvia Injuasse Jorge Matabele Vilanculo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sílvia Jorge Matabele Vilanculo.
  21. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Novembro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  22. Título de secção, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 2: ASI - Assistência Técnica Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657817, uma entidade denominada ASI - Assistência Técnica Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 2: António Mário de Almeida, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA721701, emitido pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, aos 11 de Junho de 2019 e válido até 11 de Junho de 2024, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, pela redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e n.º 1 do artigo 328.º do diploma supra citado, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 2: Denominação e forma
  29. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ASI - Assistência Técnica Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com um único sócio.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 2: Sede
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tsalala, Célula 9, quarteirão 152, cidade da Matola - Moçambique, podendo, por decisão do sócio criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer outra parte do país.
  34. Número ou marcador, página 2: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato à entidades locais públicas ou privadas, legalmente existentes.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: Duração
  37. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do respectivo acto constitutivo.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 2: Objecto
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  42. Número ou marcador, página 2: b) Aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador);
  43. Número ou marcador, página 2: c) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Instalação eléctrica;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Instalação de canalizações e de climatização;
  46. Número ou marcador, página 2: f) Outras instalações;
  47. Número ou marcador, página 2: g) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
  48. Número ou marcador, página 2: h) Transportes rodoviários de mercadorias.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou indistrial por lei permitidas, subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto principal.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante prévia decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em outras sociedades ou agrupamento de sociedades, ainda que com objecto distinto do seu ou que sejam reguladas por Lei especial.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  52. Texto do artigo, página 2: Do capital social
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 2: Capital social
  55. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único António Mário de Almeida.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 2: Transmissão de quotas e transformação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão de quotas. Dois) O sócio único pode, a todo tempo, transformar a sociedade em sociedade por quotas pluripessoal ou qualquer outra, através
  59. Texto do artigo, página 2: da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novo sócio.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
  62. Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a fixar por decisão.
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 2: Administração, representação e vinculação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá constituir mandatários porém, os mesmos, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do relatório anual de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se revelar necessário.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, e-mail, aviso ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da realização da assembleia.
  72. Número ou marcador, página 2: Três) São dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio entender conveniente, considerando-se válidas nessas condições, as decisões tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  73. Número ou marcador, página 2: Quatro) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  75. Texto do artigo, página 3: Das disposições finais
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 3: Das contas e aplicação de resultados
  78. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  79. Texto do artigo, página 3: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: Disposições diversas
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 3: Omissões
  86. Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 3: Auto Cumua Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada sob NUEL 101596680, sociedade Auto Cumua Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  92. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Auto Cumua Comércios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lmitada, é uma sociedade individual por quotas de responsabilidade limitada.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  95. Texto do artigo, página 3: Com a sua sede no distrito Urbano Kamubukwana, bairro de Mavalane A, quarteirão n.º 51, casa n.º 17.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Representação social)
  101. Texto do artigo, página 3: Podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  104. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social Serviços de bate chapa, pintura ferragem mecanica e geral, eletricidade auto, talho a teka way, botle store, comércio geral de serviços gerais, venda de produtos alimentares, tabacos, bebidas entre outros produtos, prestação de serviços de contabilidade entre outros serviços de ramo de actividade nao especificados.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  107. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma única da quota pertencente ao senhor:
  108. Texto do artigo, página 3: Amaral Bernado Cumua, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito Urbano Kamubukwana, bairro de Mavalane, quarteirão 51, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104033409F, emitido pelo Arquivo de Indentificação Civil da Cidade de Maputo, emitido oas 16 de Maio de 2018, detentor de quota única no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), tendo na totalidade os 100% de acções.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 3: (Liquidação)
  111. Texto do artigo, página 3: Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
  112. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 3: Cerba Lancet Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a 29 de Outubro de 2021, da sociedade Cerba Lancet Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidades
  115. Texto do artigo, página 3: Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101531899, no dia 7 de Maio de 2021, foi devidamente constituída a sociedade Cerba Lancet Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 3: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
  117. Texto do artigo, página 3: Lancet Laboratories Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, bairro Central, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100192527, neste acto representada por Andrew Tarh, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para este acto.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
  120. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Cerba Lancet Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 3: Sede
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, bairro Central, Maputo, Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades comerciais de importação, distribuição e venda de medicamentos e produtos médicos.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 4: Capital social
  132. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente à uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social da sociedade pertencente a Lancet Laboratories Mozambique, Limitada.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  135. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 4: Administração e gestão da sociedade
  138. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  140. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  141. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 4: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
  145. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada:
  146. Texto do artigo, página 4: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  148. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: Disposições finais e transitórias
  151. Texto do artigo, página 4: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina aos 5 de Agosto de 2025, os senhores Andrew Tarh e Matthieu Gogue.
  152. Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 4: CHL-Serviços, Limitada
  154. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101307727, uma entidade denominada CHL-Serviços, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 4: Charter António Jacinto Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 040100959571B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente no bairro Julius Nyerere, quarteirão B. casa n.º…, província de Quelimane;
  156. Texto do artigo, página 4: Inês de Jesus António Moreira Júnior da Silva Magalhães de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100911030Q, emitido aos 8 de Junho de 2018, pelo arquivo de Identificação de Quelimane, residente no bairro 25 de Setembro, rua n.º 1178, quarteirão I, casa n.º 34.
  157. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  158. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  159. Texto do artigo, página 4: A sociedade adoptada a denominação de CHL-Serviços, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular n.º 1845, bairro Central nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir o encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  160. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  161. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  164. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  165. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto: venda de material informático, material de escritório, consumíveis, e prestação de serviços conectos: compra e venda de material informático, venda de acessórios, escritório e consumíveis, a sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  166. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  167. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais correspondente a soma, assim subscritas:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de (12 000,00MT) doze mil meticais, pertencente ao sócio (primeiro sócio), correspondente a (60%) sessenta porcento do capital social;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de (8 000,00MT) oito mil meticais, pertencente a sócia, correspondente a (40%) quarenta porcento do capital social.
  171. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  172. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  173. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  174. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
  175. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  176. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos
  177. Texto do artigo, página 4: fixados na lei ou por comum acordo dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
  179. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 4: CMA CGM Mozambique, Limitada
  183. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita do conselho de administração tomada aos seis de Outubro de dois mil e vinte da sociedade CMA CGM Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, matriculada sob o NUEL 100097400, foi deliberado o seguinte:
  184. Texto do artigo, página 4: a) Nos termos da alínea f) do n.º 6, do artigo 10.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 11.º dos estatutos da sociedade, exonerar do cargo de directora-geral, a senhora Neusa Marina de Assunção Varela Ferreira Marcelino, cargo para que foi nomeada por deliberação escrita do conselho de administração, de 29 de Março de 2018 e, consequentemente, revogar, na mesma data, a procuração pela qual lhe foram conferidos os poderes constantes dos n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º dos estatutos da sociedade;
  185. Texto do artigo, página 4: b) Nos termos da alínea f) do n.º 6, do artigo 10.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 11.º dos estatutos da sociedade, o sócio CMA CGM Agencies Worldwide, deliberou nomear para director-geral da CMA CGM Mozambique, Limitada, a partir da data da aprovação da deliberação, o senhor Ugo Charles Henri Vincent e, consequentemente, constitui-lo procurador da sociedade
  186. Texto do artigo, página 5: a partir da mesma data, conferindolhe os poderes constantes dos n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º dos estatutos da sociedade.
  187. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 5: Coco Loco, Limitada
  189. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101662454, uma entidade denominada Coco Loco, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Dawie Koekemoer, sul-africano, Maior, natural da África do Sul, distrito de ZAF, Passaporte n.º A09143592, emitido a 22 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil da África do Sul, residente na Avenida Nhabanga, bairro Nhabanga, cidade de Xai-Xai;
  191. Texto do artigo, página 5: Segundo: Daniel Christiaan de Wet du Plessis, sul-africano, maior, casado, natural de África do Sul, distrito de ZAF, portadora de Passaporte n.º A02680718, emitido a 3 de Maio de 2013, pelo Serviço de Identificação Civil da África do Sul, residente na Avenida Nhabanga, bairro Nhabanga, cidade de Xai-Xai; e
  192. Texto do artigo, página 5: Terceiro: José Francisco Nhabanga, nacional, maior, solteiro, natural de Nhabanga, distrito de Zongoene, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101684841C,emitido a 7 de Março de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Gaza, residente na Avenida Nhabanga, bairro Nhabanga, na cidade de Xai-Xai.
  193. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
  196. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Coco Loco, Limitada, tem a sua sede no distrito do Bilene, Macia Nhabanga Zongoene, n.º 72, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRA
  201. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de restauração, bar, piscina, espetáculos musicais, promoção de eventos e serviços afins.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias das referidas, ou qualquer outras de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 5: (Divisão do capital social)
  206. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
  207. Texto do artigo, página 5: a)Uma quota de 8.000,00MT pertencente ao sócio Dawie Koekemoer, correspondente a 40%; b)Uma quota de 8.000,00MT pertencente ao sócio Daniel Christiaan de Wet du Plessis, correspondente a 40%; c)Uma quota de 4.000,00MT pertencente ao sócio José Francisco Nhabanga, correspondente a 20%
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  210. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) Se os sócios não manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos mesmos direitos na sociedade.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  217. Texto do artigo, página 5: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio José Francisco Nhabanga, ou por quem este nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  224. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios se assim o entenderem.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  227. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se quiserem.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  230. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  231. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 5: Condor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e um, foi dissolvida a sociedade Condor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, registado sob NUEL 101358674, com base na acta da assembleia geral extraordinária datada de um de Julho de dois mil e vinte e um.
  234. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 5: Confrasilvas Moçambique, Limitada
  236. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa, de dez de Fevereiro de dois mil e vinte, a assembleia geral da então denominada Confrasilvas Moçambique, Limitada, com sede bairro Municipal Costa do Sol, Avenida da Marginal, quarteirão, n.º 54, casa n.º 60, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100245663, deliberou a alteração de sede social para o Avenida General Cândido, n.º 2494, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, sita na cidade de Maputo.
  237. Texto do artigo, página 5: Em consequência da alteração, é alterada a redacção do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 6: Sede
  240. Texto do artigo, página 6: A sociedade é de âmbito nacional, e tem sua sede na Avenida General Cândido, n.º 2494, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, sita na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  241. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 6: Cooperativa de Crédito Kuyakana, S.A.
  243. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Cooperativa de Crédito Kuyakana, S.A. na Conservatória dos Registos das Entidades Legai sob NUEL 101394298, deliberaram a alteração da estrutura da administração que culminou com a renovação integral dos estatutos da sociedade acima mencionada. Em consequência disso, ficam alterados integralmente os estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  244. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 6: (Denominação e área de acção)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) Sob a denominação de Cooperativa de Crédito Kuyakana, S.A. abreviadamente designada por Kuyakana, é constituída, por tempo indeterminado, uma cooperativa de crédito de livre adesão, que se regerá pelo presente estatuto.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) A Kuyakana tem a sua área de acção circunscrita ao território nacional.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  251. Texto do artigo, página 6: A Kuyakana tem a sua sede e foro jurídico na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, número vinte, primeiro andar, podendo, por deliberação da direcção, mudar de sede para qualquer ponto do país para melhor alcance dos seus objectivos.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 6: (Objectivo social)
  254. Texto do artigo, página 6: A Kuyakana tem como objecto social:
  255. Número ou marcador, página 6: a) Proporcionar, pela ajuda mútua, assistência financeira aos cooperativistas;
  256. Número ou marcador, página 6: b) Conceder empréstimos a juros competitivos de mercado aos cooperativistas; e
  257. Número ou marcador, página 6: c) Ocupar-se das acções no campo social dos seus membros.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da Kuyakana, é representado por acções, indivisíveis e intransferíveis a não membros, ressalvando a divisão no caso de herança, não podendo ser negociada nem dada como garantia a terceiros.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a formação do capital social, o membro poderá subscrever um mínimo de 1 (uma) acção até um máximo de 600 (Seiscentas) acções.
  262. Número ou marcador, página 6: Três) A integralização do capital social deverá ocorrer no período de 12 (doze) meses ininterruptos.
  263. Número ou marcador, página 6: Quatro) Nenhum membro poderá deter mais que 1/3 (um terço) do capital social da Kuyakana.
  264. Número ou marcador, página 6: Cinco) O capital social da Kuyakana é de 6.809.100,00MT (seis milhões, oitocentos e nove mil e cem meticais), dividido em 68.091 (sessenta e oito mil e noventa e um) acções de valor unitário de 100,00MT (cem meticais), distribuídos por 189 (cento oitenta e oito) accionistas.
  265. Número ou marcador, página 6: Seis) Do membro falecido, o capital investido e os créditos poderão ser pagos nos termos da lei das sucessões constantes do Código Civil.
  266. Número ou marcador, página 6: Sete) Os herdeiros terão direito ao capital e demais créditos dos membros falecidos, conforme o balanço do exercício em que ocorreu o óbito.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 6: (Alteração do capital)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) Aumento do capital: Proposto pela Direcção ou pela Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal, podendo ser efectivado mediante:
  270. Número ou marcador, página 6: a) Admissão de novos cooperativistas;
  271. Número ou marcador, página 6: b) Emissão de novas acções; e
  272. Número ou marcador, página 6: c) Incorporação de reservas disponíveis para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) Redução do capital: O capital social da Kuyakana poderá ser reduzido apenas por amortização dos títulos de capital dos membros exonerados a seu pedido, excluídos ou falecidos, obedecendo as normas estabelecidas pelo Banco de Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do sistema orgânico
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  277. Texto do artigo, página 6: A Kuyakana exercerá as suas funções e será administrada pelos seguintes órgãos:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Direcção;
  280. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal; e
  281. Número ou marcador, página 6: d) Órgão Consultivo.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 6: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação do mandato da Direcção, de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) Por cada renovação do mandato do conselho fiscal, só é permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus membros.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de vacatura do cargo, o cooperativista designado para o seu preenchimento apenas completa o tempo remanescente de mandato.
  287. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral pode destituir dos seus cargos quaisquer dos membros que compõem os órgãos sociais, através de deliberação adoptada por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos votos dos membros presentes.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) É o órgão supremo da Kuyakana com poderes para tomar toda e qualquer decisão de interesse da cooperativa e as suas deliberações vinculam a todos, composta por todos cooperativistas da Kuyakana, não se admitindo a representação por mandatários.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no decorrer dos quatro primeiros meses após o término do exercício, ou extraordinariamente, sempre que houver necessidade de discussão e de deliberação de assuntos de interesse da Kuyakana.
  292. Número ou marcador, página 6: Três) É da competência da assembleia geral ordinária deliberar, de entre outros, sobre os seguintes assuntos:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Prestações de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
  294. Número ou marcador, página 6: i) Relatório da gestão e balanços referentes ao exercício social anterior; ii)Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da Kuyakana.
  295. Número ou marcador, página 6: b) Destino das sobras apuradas, deduzidas as parcelas para os fundos obrigatórios, ou repartição das perdas verificadas;
  296. Número ou marcador, página 6: c) Estabelecimento da fórmula de cálculo a ser aplicada na distribuição de
  297. Texto do artigo, página 7: sobras ou na repartição das perdas, com base nas operações de cada membro realizadas ou mantidas durante o exercício, exceptuando-se o valor das acções integralizadas;
  298. Número ou marcador, página 7: d) Eleição e destituição dos membros da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal e do Órgão Consultivo;
  299. Número ou marcador, página 7: e) Autorização da alienação ou oneração dos bens imóveis da Kuyakana;
  300. Número ou marcador, página 7: f) A aprovação do relatório, do balanço e das contas dos órgãos de administração não isenta de responsabilidade os membros dos órgãos de administração e de fiscalização.
  301. Número ou marcador, página 7: Quatro) É de competência exclusiva da assembleia geral extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
  302. Número ou marcador, página 7: a) Alteração do estatuto ou mudança do objecto social; b ) F u s ã o , i n c o r p o r a ç ã o o u desmembramento;
  303. Número ou marcador, página 7: c) Dissolução voluntária da Kuyakana e nomeação de liquidatários;
  304. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de contas dos liquidatários;
  305. Número ou marcador, página 7: e) São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos membros presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este número.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  308. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um VicePresidente eleitos em Assembleia Geral, preenchidos os requisitos estabelecidos no Estatuto;
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) Na Assembleia Geral em que for eleita, a Mesa da Assembleia Geral reunir-se-á e escolherá, de entre seus membros:
  310. Número ou marcador, página 7: a) O presidente; e
  311. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente.
  312. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  313. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral;
  314. Número ou marcador, página 7: b) Presidir à Assembleia Geral e dirigir os trabalhos desta;
  315. Número ou marcador, página 7: c) Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da Kuyakana; e
  316. Número ou marcador, página 7: d) Conferir posse aos cooperativistas eleitos para os órgãos sociais.
  317. Número ou marcador, página 7: Quatro) Nas faltas e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 7: (Direcção)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção é o órgão que estabelece directrizes para condução dos negócios relativos ao objecto da Kuyakana e que delibera sobre
  321. Texto do artigo, página 7: questões que envolvam a sua gestão. É composto por três membros efectivos, eleitos em Assembleia Geral, preenchidos os requisitos estabelecidos no estatuto.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) Na Assembleia Geral em que for eleita, a Direcção reunir-se-á e escolherá, de entre seus membros:
  323. Número ou marcador, página 7: a) O Presidente da Direcção; e
  324. Número ou marcador, página 7: b) Dois vogais.
  325. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à Direcção, dentro dos limites legais:
  326. Número ou marcador, página 7: a) Fixar directrizes e planos das actividades para cada exercício económico;
  327. Número ou marcador, página 7: b) Acompanhar as actividades desenvolvidas pelas áreas funcionais;
  328. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar orçamento anual, acompanhar a evolução das receitas e execução das despesas;
  329. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o plano estratégico e acompanhar o desenvolvimento das acções pertinentes;
  330. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar políticas e normas propostas pelas áreas funcionais;
  331. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a admissão, eliminação ou exclusão dos responsáveis das áreas funcionais;
  332. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar normas para implementação de fiscalizações operacionais;
  333. Número ou marcador, página 7: h) Avaliar mensalmente a evolução económico-financeira da Kuyakana;
  334. Número ou marcador, página 7: i) Aprovar normas para admissão e demissão do quadro funcional;
  335. Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a criação de cargos, de funções e de componentes organizacionais;
  336. Número ou marcador, página 7: k) Acompanhar os processos de compra e venda de bens móveis e imóveis da Kuyakana; l)Propor para aprovação pela Assembleia Geral sobre alienação e/ou doação de bens móveis e imóveis de uso próprio;
  337. Número ou marcador, página 7: m) Fixar o valor dos honorários, gratificações e senhas de presença dos membros da Direcção, Conselho Fiscal, Órgão Consultivo e do quadro do pessoal;
  338. Número ou marcador, página 7: n) Autorizar contratação de auditor interno;
  339. Número ou marcador, página 7: o) Acompanhar os ajustes necessários ao cumprimento das recomendações constantes dos relatórios de auditoria;
  340. Número ou marcador, página 7: p) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  341. Número ou marcador, página 7: q) Propor alterações do estatuto, a serem levadas à deliberação da Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 7: r) Propor a criação de outros fundos, a ser encaminhada à deliberação da Assembleia Geral;
  343. Número ou marcador, página 7: s) Propor a aplicação dos recursos destinados a Reserva para Educação e Formação dos Cooperativistas, a ser encaminhada à deliberação da Assembleia Geral;
  344. Número ou marcador, página 7: t) Propor a participação em capital de banco cooperativo, a ser encaminhada à deliberação da Assembleia Geral;
  345. Número ou marcador, página 7: u) Propor a política de pagamento de juros de capital, a ser encaminhada à deliberação da Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 7: v) Nomear e exonerar os responsáveis das áreas funcionais; e
  347. Número ou marcador, página 7: w) Fixar o horário de da Kuyakana.
  348. Número ou marcador, página 7: Quatro) São atribuições do presidente da Direcção:
  349. Número ou marcador, página 7: a) Presidir as reuniões da Direcção, orientar os debates, tomar votos e votar nos termos definidos nos Estatutos e em Regulamento próprio;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Requisitar às áreas funcionais as informações que a Direcção necessitar;
  351. Número ou marcador, página 7: c) Decidir, sob referendo, sobre matéria urgente e inadiável, submetendo a decisão à deliberação do colégio, na primeira reunião ordinária subsequente ao acto;
  352. Número ou marcador, página 7: d) Permitir, excepcionalmente, a inclusão de assuntos extra-agenda, considerando a sua relevância e urgência; e
  353. Número ou marcador, página 7: e) Salvaguardar e cumprir as demais atribuições apresentadas em regulamento próprio.
  354. Número ou marcador, página 7: Cinco) São atribuições dos membros da Direcção:
  355. Número ou marcador, página 7: a) Zelar pelo fiel cumprimento e pela observância dos critérios e das normas estabelecidas por lei, neste Estatuto e nos demais regulamentos;
  356. Número ou marcador, página 7: b) Participar assiduamente das reuniões, debatendo e votando as matérias em análise;
  357. Número ou marcador, página 7: c) Encaminhar à pessoa responsável pela organização das reuniões, sob forma de voto, quaisquer matérias que tenham interesse em submeter à apreciação da Direcção;
  358. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar, na qualidade de relatores designados pelo presidente, votos sobre assuntos em análise da Direcção;
  359. Número ou marcador, página 7: e) Propor solicitação aos responsáveis pelos órgãos de administração, de dados e informações que julguem necessários ao bom desempenho das respectivas atribuições.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  362. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização, da gestão económicofinanceira da Kuyakana, composto por três membros do quadro social da Kuyakana, eleitos pela Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 8: Dois) É da competência do Conselho Fiscal:
  364. Número ou marcador, página 8: a) Examinar as prestações de contas anuais dos órgãos de administração e emitir parecer a respeito;
  365. Número ou marcador, página 8: b) Verificar a adopção de providências, pela Direcção e pelas áreas funcionais, a respeito das observações contidas nos relatórios de auditoria;
  366. Número ou marcador, página 8: c) Analisar registos contabilísticos, livros e controlos obrigatórios;
  367. Número ou marcador, página 8: d) Examinar a evolução das receitas e das despesas;
  368. Número ou marcador, página 8: e) Acompanhar a adequação dos procedimentos adoptados para a execução e registo dos pagamentos e dos recebimentos;
  369. Número ou marcador, página 8: f) Averiguar a adequação dos controlos utilizados para administração de valores e de documentos em custódia da Kuyakana;
  370. Número ou marcador, página 8: g) Avaliar a execução da política de empréstimos e a regularidade da amortização dos créditos;
  371. Número ou marcador, página 8: h) Observar a regularidade das reuniões da Direcção e o preenchimento dos cargos desse órgão;
  372. Número ou marcador, página 8: i) Propor à Direcção a adopção de providências ante a ocorrência ou a evidência de actos irregulares de gestão;
  373. Número ou marcador, página 8: j) Propor à Direcção, sempre que julgar necessário, a contratação de profissional ou de entidade especializada para proceder análises específicas;
  374. Número ou marcador, página 8: k) Apresentar, à Assembleia Geral Ordinária, relatório sobre as actividades da Kuyakana e pronunciar-se sobre o resultado dos trabalhos de fiscalização.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 8: (Órgão Consultivo)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) O Órgão Consultivo, tem atribuições estratégicas, orientadoras e supervisoras, não abrangendo funções operacionais ou executivas.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) É Órgão de Consulta da Cooperativa de Crédito Kuyakana, criado com o objectivo de auxiliar, acompanhar, desenvolver e aconselhar sobre todos os assuntos relativos à Kuyakana, sobretudo em relação ao planeamento estratégico a ser seguido pela Direcção.
  379. Número ou marcador, página 8: Três) O Órgão Consultivo é composto por, no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco)
  380. Texto do artigo, página 8: membros efectivos, sendo 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente e os demais conselheiros, todos associados da Cooperativa.
  381. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Órgão Consultivo são nomeados pela Direcção em deliberação tomada por maioria absoluta, para o mandato de três anos, permitida a renomeação para mais 1 (um) mandato, sendo obrigatória a sua substituição ao término do segundo mandato consecutivo.
  382. Número ou marcador, página 8: Cinco) Serão membros do Órgão Consultivo, os dois últimos Presidentes da Direcção e membros da Comissão Constitutiva da Kuyakana.
  383. Número ou marcador, página 8: Seis) Compete ao Órgão Consultivo, nos limites legais e deste estatuto social, atendidas as decisões da Assembleia Geral:
  384. Número ou marcador, página 8: a) Garantir a perpetuação do “Mutualismo” na Kuyakana, mantendo as obrigações éticas, legais e profissionais, com todos os valores que o definem mutualismo: Solidariedade, igualdade, protecção, cidadania, inclusão social, inovação e renovação, e transparência;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Promover a ampliação do quadro cooperativo, bem como maximizar a participação activa na Kuyakana, e a plena usufruição dos serviços por ela prestados aos cooperativistas;
  386. Número ou marcador, página 8: c) Identificar problemas e oportunidades dos cooperativistas, promovendo, junto à administração da cooperativa, as possíveis soluções e desenvolvimentos;
  387. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar sugestões para a alocação e aplicação dos recursos da Reserva para Educação e Formação dos Cooperativistas;
  388. Número ou marcador, página 8: Sete) São, ainda, de competência do Órgão Consultivo:
  389. Número ou marcador, página 8: a) Formular pareceres, sugestões e apresentar as propostas adequadas aos objectivos da Kuyakana;
  390. Número ou marcador, página 8: b) Pronunciar-se, a pedido da Direcção e Conselho Fiscal, sobre os planos, programas, acções, actividades e estudos promovidos no âmbito da Kuyakana;
  391. Número ou marcador, página 8: c) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos à apreciação pela Assembleia Geral ou pela Direcção; d)Supervisionar a execução dos projectos elaborados pela Direcção;
  392. Número ou marcador, página 8: e) Examinar as denúncias de irregularidades praticadas no âmbito da Kuyakana, especialmente as que lhes forem encaminhadas pelo Conselho Fiscal e pelas Auditorias interna e externa, e exigir das áreas funcionais medidas e providencias a adoptar para o saneamento das irregularidades;
  393. Número ou marcador, página 8: f) Acompanhar e exigir as providências necessárias para o cumprimento do plano estratégico;
  394. Número ou marcador, página 8: g) Convocar os membros da Direcção para prestar esclarecimentos sobre assuntos de qualquer natureza;
  395. Número ou marcador, página 8: h) Examinar as propostas da Direcção relativas ao plano de cargos e salários, estrutura organizacional da Kuyakana ou regulamentos internos;
  396. Número ou marcador, página 8: i) Sugerir normas internas em casos omissos e se for o caso submetê-las à deliberação da Assembleia Geral.
  397. Número ou marcador, página 8: Oito) O Órgão Consultivo reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
  398. Número ou marcador, página 8: Nove) As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos dos presentes.
  399. Número ou marcador, página 8: Dez) O Presidente do Órgão Consultivo votará com o fim único e exclusivo de desempatar a votação.
  400. Número ou marcador, página 8: Onze) As reuniões do Órgão Consultivo, se realizarão com a presença mínima de metade mais um dos membros.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição