III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2021

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Número ou marcador · p. 8 Doze) Os conselheiros que sejam mais experientes poderão responder a solicitações da Direcção com pareceres individuais relativamente ao tema em reflexão.
Número ou marcador · p. 8 Treze) O Órgão Consultivo emite pareceres por consenso e não exige quórum.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) As matérias discutidas em reunião do Órgão Consultivo são objecto de elaboração de uma acta, lavradas em livro próprio ou em folhas soltas, lidas, aprovadas e assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) São atribuições do Presidente do Órgão Consultivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e presidir as reuniões do Órgão Consultivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Facilitar e conduzir os debates dos temas nas reuniões do Órgão Consultivo;
Número ou marcador · p. 8 c) Permitir a participação, sem direito a voto, de membros da Direcção nas reuniões do Órgão Consultivo;
Número ou marcador · p. 8 d) Tomar votos e votar, com a finalidade do desempate, nas deliberações do Órgão Consultivo;
Número ou marcador · p. 8 e) Proporcionar, por meio da transparência na condução das reuniões, ao Órgão Consultivo, a obtenção de informações sobre todos os negócios feitos no âmbito da Kuyakana;
Número ou marcador · p. 8 f) Proporcionar aos demais membros do Órgão Consultivo, conhecimento prévio dos assuntos a serem discutidos nas reuniões;
Número ou marcador · p. 8 g) Assegurar que todos os membros do Órgão Consultivo tenham direito a se manifestar com independência sobre qualquer matéria colocada em votação;
Número ou marcador · p. 9 h) Decidir, por referendo do Órgão Consultivo, sobre matéria urgente e inadiável, submetendo a decisão à deliberação dos membros na primeira reunião subsequente ao acto;
Número ou marcador · p. 9 i) Permitir, excepcionalmente, a inclusão de assuntos extras, considerando a relevância e a urgência do assunto;
Número ou marcador · p. 9 j) Designar responsável para organizar, secretariar e administrar as reuniões do Órgão Consultivo.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) São atribuições do VicePresidente do Órgão Consultivo todas as atribuições do Presidente do Órgão Consultivo na ausência deste.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da estrutura e competências das áreas funcionais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 9 A Kuayakana, tem a seguinte estrutura funcional:
Número ou marcador · p. 9 a) Área de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 9 b) Área de negócio; e
Número ou marcador · p. 9 c) Área jurídica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da área de administração e finanças)
Número ou marcador · p. 9 Um) São competências da Área de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 9 a) Executar políticas e directrizes de recursos financeiros, humanos, materiais e tecnológicos; b)Orientar e acompanhar a contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar para que as demonstrações contabilísticas expressem sempre a realidade da situação económica, financeira e patrimonial da Kuyakana;
Número ou marcador · p. 9 d) Zelar pela eficiência, eficácia e efectividade dos sistemas informatizados e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor ao Presidente da Direcção, a admissão e a demissão do quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 f) Sugerir à Direcção medidas administrativas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 9 g) Coordenar a elaboração das actas das assembleias gerais e das reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 h) Assessorar o Presidente da Direcção nos assuntos relativos às áreas que dirige;
Número ou marcador · p. 9 i) Orientar, acompanhar e avaliar a actuação dos membros;
Número ou marcador · p. 9 j) Desenvolver outras competências que lhe sejam conferidas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 9 k) Zelar pela segurança dos recursos financeiros e outros valores mobiliários e imobiliários;
Número ou marcador · p. 9 l) Acompanhar as operações em curso anormal, adoptando medidas adequadas de regularização;
Número ou marcador · p. 9 m) Elaborar análises mensais sobre a evolução das actividades operacionais da Kuyakana e apresentá-las à Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Área de Administração e Finanças é dirigida por um director nomeado pelo Presidente de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Área de Negócio)
Número ou marcador · p. 9 Um) São competências da Área de Negócio: Um ponto um) No âmbito Comercial:
Número ou marcador · p. 9 a) Responder pela estratégia comercial da Kuyakana;
Número ou marcador · p. 9 b) Implementar o plano de acção na comercialização de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Capacitar a equipa de vendas da Kuyakana para execução das acções, na forma da estratégia definida pela Kuyakana;
Número ou marcador · p. 9 d) Responder pela mobilização da equipa de vendas da Kuyakana;
Número ou marcador · p. 9 e) Responder pelo incremento das carteiras de captação e de aplicação de recursos, e de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 f) Auxiliar a Direcção na definição de preços de tarifas e serviços;
Número ou marcador · p. 9 g) Identificar e propor novas oportunidades de negócio.
Texto do artigo · p. 9 Um ponto dois) No âmbito de Atendimento ao Cooperativista/ Cliente:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar o atendimento aos Cooperativistas;
Número ou marcador · p. 9 b) Responsabilizar-se pela manutenção e actualização do cadastro de Cooperativistas;
Número ou marcador · p. 9 c) Auxiliar na venda de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) Acompanhar a evolução das receitas e a execução das despesas;
Número ou marcador · p. 9 e) Auxiliar a Direcção na definição de critérios para o crescimento da Kuyakana.
Texto do artigo · p. 9 Um ponto três) No âmbito da Concessão de Crédito:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar a regra de concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar o regulamento de operações de crédito;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e rever o cálculo do risco do cliente e do risco das operações de crédito;
Número ou marcador · p. 9 d) Efectuar análise económico-financeira dos cooperativistas, para definição de limites de crédito;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar parecer conclusivo para todos os pedidos de crédito;
Número ou marcador · p. 9 f) Efectuar o fecho mensal da carteira de crédito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A área de negócio é dirigida por um director nomeado pelo Presidente de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Área Jurídica)
Número ou marcador · p. 9 Um) São competências da Área Jurídico:
Número ou marcador · p. 9 a) Assessorar a Direcção da Kuyakana e emitir pareceres jurídicos com base na legislação e na jurisprudência em vigor, sobre os assuntos que forem demandados, a fim de orientar a tomada de decisão pelas alçadas competentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Acompanhar contenciosos administrativo, laboral, fiscal, financeiro e creditício, bem como a execução judicial das operações de crédito vencidas;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e/ou rever contratos em que a Kuyakana estiver envolvida;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar periodicamente, o relatório das actividades executadas pela Área Jurídica;
Número ou marcador · p. 9 e) Colaborar, mediante avaliação de aspectos jurídicos, com a elaboração de normas;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar em comités e em comissões, segundo deliberação do Presidente da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Executar outras actividades superiormente emanadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Área Jurídica é dirigida por um director nomeado pelo Presidente de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Eleições)
Número ou marcador · p. 9 Um) As eleições para a Mesa da Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal serão realizadas em princípio a descoberto, mas a assembleia poderá optar pelo voto secreto, excepto na hipótese de lista única, em que a eleição se dará por aclamação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para o exercício do cargo nos órgãos acima, os candidatos devem observar os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 9 a) Ser membro da Kuyakana;
Número ou marcador · p. 9 b) Não possuir restrições cadastrais, principalmente quanto a emissão de cheques sem provisão;
Número ou marcador · p. 9 c) Ter disponibilidade de tempo para o cumprimento dos cargos regulamentares;
Número ou marcador · p. 9 d) Não fazer parte simultaneamente, de outra organização que, pela natureza das suas actividades seja concorrente da Kuyakana;
Texto do artigo · p. 10 e)Não ter faltado em mais de uma reunião da Assembleia Geral durante o mandato anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para os cargos electivos somente serão aceites inscrições de listas completas e assinadas pelos candidatos, compondo o número exacto de membros de acordo com o presente estatuto. Não poderá o mesmo membro concorrer em mais de uma lista.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Não são admitidas inscrições isoladas, exceptuando-se quando se trate de eleição para preenchimento de vaga.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As listas dos candidatos a Direcção e Conselheiro Fiscal devem ser homologadas junto à Kuyakana com a antecedência mínima entre quinze (15) e até três (3) dias úteis antes da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Quando não ocorrer registo de nenhuma lista, a lista da Direcção e/ou Conselho Fiscal, será composta na Assembleia Geral de Eleição, pela própria Assembleia, antes de proceder a votação, sendo que:
Texto do artigo · p. 10 a)Os delegados indicados pela assembleia não poderão ser representantes de listas que estarão concorrendo às eleições;
Número ou marcador · p. 10 b) Cabe aos delegados indicados, conduzir o processo de eleição e apuramento dos votos dentro dos critérios estabelecidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) O presidente da eleição, indicado pela assembleia, tem plenos poderes sobre o acto;
Número ou marcador · p. 10 d) Durante a eleição e apuramento de votos, cada lista concorrente indicará um fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Requisitos e Critérios de Admissão)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser Membros da Kuyakana:
Número ou marcador · p. 10 a) A Associação dos Colaboradores do CEDSIF (ACCEDSIF); e
Número ou marcador · p. 10 b) Os Colaboradores do CEDSIF.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Demissão, eliminação ou exclusão)
Número ou marcador · p. 10 Um) O cooperativista é livre de se desligar da Kuyakana, após a regularização das contas com a Kuyakana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A eliminação do cooperativista será aplicada em caso de infracção do presente estatuto ou outro regulamento em vigor na Kuyakana e será precedida de decisão da Direcção e comunicação ao cooperativista infractor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A exclusão do cooperativista ocorrerá quando se verificar:
Número ou marcador · p. 10 a) Dissolução da Kuyakana;
Número ou marcador · p. 10 b) Morte da pessoa física;
Número ou marcador · p. 10 c) Incapacidade civil não suprida; e
Número ou marcador · p. 10 d) Incapacidade de atender os requisitos estatutários de permanência na Kuyakana.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A restituição do capital em resultado de desligamento do cooperativista por qualquer razão descrita neste artigo, poderá ocorrer depois do balanço do exercício em que o mesmo se tenha desligado, for aprovado pela Assembleia Geral, podendo ser em parcelas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos cooperativistas da Kuyakana:
Número ou marcador · p. 10 a) Retirar o capital aquando da sua desvinculação da Kuyakana nos termos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Inspeccionar na sede social da Kuyakana, durante os trinta dias que antecederem a realização da Assembleia Geral Ordinária, e até três dias antes dessa data, os balanços, balancetes, demonstrativos da conta bancária, sobras ou perdas, dos semestres respectivos;
Número ou marcador · p. 10 c) A remuneração pelo capital investido, conforme for decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem deveres dos membros da Kuyakana:
Número ou marcador · p. 10 a) Satisfazer pontualmente, os compromissos com a Kuyakana;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprir fielmente, as disposições do estatuto, respeitando as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral e/ou pela Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Zelar pelos interesses morais e materiais da Kuyakana; d)Pagar sua parte nas perdas apuradas em balanço, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las; e)Usufruir de créditos e demais serviços e operações prestados pela Kuyakana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constitui ainda dever e obrigação ética, legal e profissional de todos os cooperativistas participantes das reuniões dos órgão sociais da Kuyakana, incluindo os convidados, técnicos e outros, manter em sigilo as informações relacionadas aos assuntos tratados nas respectivas reuniões, tornandose legalmente responsáveis por quaisquer e eventuais divulgações indevidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 O balanço e os demonstrativos de sobras e perdas serão elaborados semestralmente, em 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano, devendo, também, ser elaborados balancetes de verificação mensais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sobras)
Número ou marcador · p. 10 Um) Das sobras apuradas no exercício serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 10 a) Vinte por cento para o Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e a atender ao desenvolvimento das actividades da Kuyakana;
Número ou marcador · p. 10 b) Cinco por cento para a Reserva para Educação e Formação dos Cooperativistas destinado à prestação de assistência aos membros e seus familiares, e aos Colaboradores da Kuyakana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sobras, deduzidos os valores destinados à formação dos fundos obrigatórios, ficarão à disposição da Assembleia Geral, que deliberará:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela divisão entre os cooperativistas, proporcionalmente às operações realizadas com a Kuyakana;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela constituição de outros fundos ou alocação aos fundos existentes;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela manutenção na conta “sobras/ perdas acumuladas”; ou d)Pela incorporação ao capital do membro, observada a proporcionalidade referida na alínea a) deste artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos e as incertezas suscitadas na aplicação deste estatuto serão dirimidos pela Direcção ou por outros instrumentos legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nada mais havendo por tratar foi a reunião encerrada, e depois de lida da acta vai ser assinada pelos membros presente.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dadex Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101663817, uma entidade denominada Dadex Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Leia Constatino Balane, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 7, quarteirão31, província de Maputo, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 11 Identidade n.º 110501379439B, emitido aos 24 de Maio 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social de Dadex Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 31, província de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de suplementos, cosméticos e outros produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de material de escritório e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de calçados e vestuário;
Número ou marcador · p. 11 d) Salão de beleza;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 11 f) Outras actividades de serviços pessoais não especificadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% das quotas da empresa, pertencente a Leia Constatino Balane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração, actos de assinatura de expedientes e representação serão exercidos por Leia Constatino Balane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Novembro e 9 de Dezembro de 2021 da sociedade Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101124258, a sócia única resolveu aumentar o capital social da sociedade, acrescentar o objecto, exonerar o gerente e nomear um director geral, em consequência das alterações efectuadas, são alterados os artigos segundo e terceiro, os quais passarão a comporse da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em diversas áreas, tais como:
Número ou marcador · p. 11 a) Importação, venda e aluguer de viaturas protocolares e de viaturas comuns;
Número ou marcador · p. 11 b) Gestão imobiliária (compra, venda, arrendamento e restauração de imóveis para fins comerciais;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria nas áreas de gestão, contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de equipamentos industriais para diversos e diversificados fins;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de serviços de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação, distribuição e exportação de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 g) Treinamento humano;
Número ou marcador · p. 11 h) Lavagem de viaturas ligeiras, pesadas e de serviço público;
Número ou marcador · p. 11 i) Desinfecção de instalações e meios circulantes;
Número ou marcador · p. 11 j) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 11 k) Prestação de serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 11 l) Prestação de serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 11 m) Vigilância;
Número ou marcador · p. 11 n) Gestão de instalações;
Número ou marcador · p. 11 o) Prestação de serviços de rastreio de viaturas e mercadoria;
Número ou marcador · p. 11 p) Gestão de risco, pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 11 q) Monitoria através de meios electrónicos;
Número ou marcador · p. 11 r) Importação e venda de todo o tipo de armamento legalmente permitido;
Número ou marcador · p. 11 s) Outsourcing;
Número ou marcador · p. 11 t) Gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 11 u) Importação, distribuição e manutenção de equipamento médico-hospitalar;
Número ou marcador · p. 11 v) Importação, distribuição e manutenção de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 11 w) Prestação de serviços na área das telecomunicações;
Texto do artigo · p. 11 x) Venda de todo o tipo de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 y) Treinamento humano;
Número ou marcador · p. 11 z) Gestão de resíduos sólidos e aterros sanitários; aa) Prestação de serviços de segurança privada; bb)Vigilância de residências, instituições públicas e privadas; cc) Gestão de instalações; dd) Prestação de serviços de rastreio de viaturas e mercadoria; ee) Gestão de risco, pessoas e bens; ff) Monitoria através de meios electrónicos; gg) Importação e venda de todo o tipo de armamento legalmente permitido; hh) Outsourcing; ii) Gestão e intermediação de negócios; jj)Importação, distribuição e manutenção de equipamento médico-hospitalar; kk)Importação, distribuição e manutenção de equipamento industrial; ll) Prestação de serviços na área das telecomunicações; mm) Venda de todo o tipo de equipamento de telecomunicações; nn) Prestação de serviços nas áreas de comunicações, imagem, design, gráfica, impressão e tipografia; oo) Venda de todo o tipo de mobiliário e equipamento para escritório; pp) Venda de todo o tipo de consumíveis; qq) Prestação de serviços na área de jardinagem; rr) Prestação de serviços na área de construção civil; ss) Elaboração de projectos arquitectónicos e de construção civil; tt) Aluguer de todo o tipo de material de construção; uu) Cedência de mão-de-obra; e, vv) Prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representativa de 100% (cem por cento) da totalidade do capital social da sociedade pertencente a sócia única Eduarda de Paula Gonçalves Meque.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Eansi - Renta Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657884, uma entidade denominada Eansi - Renta Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contracto de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Alberto Nacane Simango, maior, casado com Catarina Jossias Nhalungo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda residente em Maxixe, bairro de Malalane, na província de Inhambane, Distrito de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 080101354991I, emitido aos 19 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade
Texto do artigo · p. 12 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulasseguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptada a dominação de Eansi - Renta Car – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, bairro de Malalane, na província de Inhambane, Distrito de Maxixe. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiros, aluguer de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalar higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering organização de eventos, industria recursos minerais, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata). salão de cabeleiro, instituto de beleza (spa) boutique, hotelaria e turismo, diversões culturais e outros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação nem vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio senhor Alberto Nacane Simango.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Alberto Nacane Simango, que desde já fica nomeado administrados, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Elite Formações, Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101651932, uma entidade denominada Elite Formações, Serviços e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 António Marcos Cumbe, casado com a senhora Angelina Fernando Chemane Cumbe sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901570N, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo, e residente no bairro Intaka, no condomínio 5000 casa.
Texto do artigo · p. 12 Nielton Fernando António Cumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102490995B, emitido no
Texto do artigo · p. 12 dia dezassete de Outubro do ano dois mil e dezassete pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 12 responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Elite Formações, Serviços e Consultoria, Limitada, tem a sua sede na avenida de Moçambique no Km 12, no bairro de Zimpeto, na cidade e Maputo, no distrito Municipal Kamubukwane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Formação e consultoria de segurança na trabalho, aluguer de equipamento moveis, gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de material de segurança no trabalho e de protecção com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor de noventa mil meticais, pertencente ao sócio António Marcos Cumbe, equivalente noventa por cento do capital social e outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nielton Fernando António Cumbe equivalente a dez porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor António Marcos Cumbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 FTP Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101659887, uma entidade denominada FTP MozambiquE, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. The Project, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, com sede social sita na rua dos Desportistas, Prédio Jat V, bairro da Maxaquene, cidade de Maputo, registada junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101608786, titular do NUIT 401331743.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Jacopo Toso, maior, de nacionalidade italiana, natural de Torino, com domicilio Corso Inghilterra, n.º 39, 10138, Torino, Itália, titular do Passaporte n.º YB2956629, emitido no dia 22 de Março de 2018, pelo “Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale”.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. António Portaluri, maior, de nacionalidade Italiana, natural de Gagliano del Capo (Lecce), com domicilio em n.º 1220, Bishop Oluwole, Lagos, Nigéria, titular do Passaporte n.º YA9920075, emitido aos 5 de Abril de 2017, pelo “Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale”.
Texto do artigo · p. 13 Que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Tipo, denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação social de FTP Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "sociedade").
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Time Square Building, Bloco 2, 1º andar, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 13 c) Representação de marcas e entidades;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaboração de estudos de viabilidade, concepção de projectos;
Número ou marcador · p. 13 e) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 f) Logística, assistência, agenciamento de mercadorias e embarcações; g)Comercialização de peças e acessórios, bem como importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 h) Actividades de agro-pecuária, agro indústria e comercialização;
Número ou marcador · p. 13 i) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 13 j) Actividade mineira, incluindo prospecção, pesquisa, exploração e comercialização;
Número ou marcador · p. 13 k) Gestão de participações financeiras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórios, e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Capital social e aumento
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), encontrando-se dividido e representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 378.000,00MT (trezentos e setenta e oito mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio The Project, SA;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 189.000,00MT (cento e oitenta e nove mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento), pertencente ao sócio Jacopo Toso;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio António Portaluri.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (i) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (ii) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (iii) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo da natureza da transacção subjacente, qualquer cessão de quota deve ser titulada por documento/acordo escrito e está sujeita a registo comercial como condição de eficácia em relação à sociedade e quaisquer terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Ónus ou encargos
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito e mediante carta registada enviada ao cuidado do presidente da mesa da assembleia geral com o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caso a sociedade não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção da carta referida no número 2 acima, o sócio poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Exclusão de sócios e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei com efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e o (ii) conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável devendo realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete a assembleia geral deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 14 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Distribuição de lucros e dividendos;
Número ou marcador · p. 14 d) Constituição de reservas; e)Nomeação, demissão e remuneração de do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 14 f) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas, conforme disposto no artigo 8 dos presentes estatutos; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 k) Aprovar a divisão e criação de quotas;
Número ou marcador · p. 14 l) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 14 m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 14 o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria de 80% dos votos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 3 (três) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, no seguimento de uma solicitação do sócio que designou o respectivo administrador, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Poderes do conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como:
Número ou marcador · p. 14 a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
Número ou marcador · p. 14 d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovar a nomeação do director-geral, e do director financeiro, assim como de outros directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da Sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da Sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Número ou marcador · p. 15 j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração reunirá com uma periodicidade trimestral e sempre que requerido pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração, no entanto o presidente não goza do privilégio de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se: (i) pela assinatura do director-geral; (ii) pela assinatura conjunta do director-geral e do financeiro; (iii) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou (iv) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que cada um deles em representação de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, demonstrações contabilísticas e ano social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios conforme acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 15 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 5 de Julho de 2021, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100095122, o aumento do capital social, a conversão da divida em capital social e a alteração parcial do pacto social, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Doze) Os conselheiros que sejam mais experientes poderão responder a solicitações da Direcção com pareceres individuais relativamente ao tema em reflexão.
  2. Número ou marcador, página 8: Treze) O Órgão Consultivo emite pareceres por consenso e não exige quórum.
  3. Número ou marcador, página 8: Catorze) As matérias discutidas em reunião do Órgão Consultivo são objecto de elaboração de uma acta, lavradas em livro próprio ou em folhas soltas, lidas, aprovadas e assinadas pelos membros presentes.
  4. Número ou marcador, página 8: Quinze) São atribuições do Presidente do Órgão Consultivo:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as reuniões do Órgão Consultivo;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Facilitar e conduzir os debates dos temas nas reuniões do Órgão Consultivo;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Permitir a participação, sem direito a voto, de membros da Direcção nas reuniões do Órgão Consultivo;
  8. Número ou marcador, página 8: d) Tomar votos e votar, com a finalidade do desempate, nas deliberações do Órgão Consultivo;
  9. Número ou marcador, página 8: e) Proporcionar, por meio da transparência na condução das reuniões, ao Órgão Consultivo, a obtenção de informações sobre todos os negócios feitos no âmbito da Kuyakana;
  10. Número ou marcador, página 8: f) Proporcionar aos demais membros do Órgão Consultivo, conhecimento prévio dos assuntos a serem discutidos nas reuniões;
  11. Número ou marcador, página 8: g) Assegurar que todos os membros do Órgão Consultivo tenham direito a se manifestar com independência sobre qualquer matéria colocada em votação;
  12. Número ou marcador, página 9: h) Decidir, por referendo do Órgão Consultivo, sobre matéria urgente e inadiável, submetendo a decisão à deliberação dos membros na primeira reunião subsequente ao acto;
  13. Número ou marcador, página 9: i) Permitir, excepcionalmente, a inclusão de assuntos extras, considerando a relevância e a urgência do assunto;
  14. Número ou marcador, página 9: j) Designar responsável para organizar, secretariar e administrar as reuniões do Órgão Consultivo.
  15. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) São atribuições do VicePresidente do Órgão Consultivo todas as atribuições do Presidente do Órgão Consultivo na ausência deste.
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da estrutura e competências das áreas funcionais
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Estrutura)
  19. Texto do artigo, página 9: A Kuayakana, tem a seguinte estrutura funcional:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Área de administração e finanças;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Área de negócio; e
  22. Número ou marcador, página 9: c) Área jurídica.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Competências da área de administração e finanças)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) São competências da Área de Administração e Finanças:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Executar políticas e directrizes de recursos financeiros, humanos, materiais e tecnológicos; b)Orientar e acompanhar a contabilidade;
  27. Número ou marcador, página 9: c) Zelar para que as demonstrações contabilísticas expressem sempre a realidade da situação económica, financeira e patrimonial da Kuyakana;
  28. Número ou marcador, página 9: d) Zelar pela eficiência, eficácia e efectividade dos sistemas informatizados e de telecomunicações;
  29. Número ou marcador, página 9: e) Propor ao Presidente da Direcção, a admissão e a demissão do quadro de pessoal;
  30. Número ou marcador, página 9: f) Sugerir à Direcção medidas administrativas que julgar convenientes;
  31. Número ou marcador, página 9: g) Coordenar a elaboração das actas das assembleias gerais e das reuniões da Direcção;
  32. Número ou marcador, página 9: h) Assessorar o Presidente da Direcção nos assuntos relativos às áreas que dirige;
  33. Número ou marcador, página 9: i) Orientar, acompanhar e avaliar a actuação dos membros;
  34. Número ou marcador, página 9: j) Desenvolver outras competências que lhe sejam conferidas pela Direcção;
  35. Número ou marcador, página 9: k) Zelar pela segurança dos recursos financeiros e outros valores mobiliários e imobiliários;
  36. Número ou marcador, página 9: l) Acompanhar as operações em curso anormal, adoptando medidas adequadas de regularização;
  37. Número ou marcador, página 9: m) Elaborar análises mensais sobre a evolução das actividades operacionais da Kuyakana e apresentá-las à Direcção.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A Área de Administração e Finanças é dirigida por um director nomeado pelo Presidente de Direcção.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Competências da Área de Negócio)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) São competências da Área de Negócio: Um ponto um) No âmbito Comercial:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Responder pela estratégia comercial da Kuyakana;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Implementar o plano de acção na comercialização de produtos e serviços;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Capacitar a equipa de vendas da Kuyakana para execução das acções, na forma da estratégia definida pela Kuyakana;
  45. Número ou marcador, página 9: d) Responder pela mobilização da equipa de vendas da Kuyakana;
  46. Número ou marcador, página 9: e) Responder pelo incremento das carteiras de captação e de aplicação de recursos, e de prestação de serviços;
  47. Número ou marcador, página 9: f) Auxiliar a Direcção na definição de preços de tarifas e serviços;
  48. Número ou marcador, página 9: g) Identificar e propor novas oportunidades de negócio.
  49. Texto do artigo, página 9: Um ponto dois) No âmbito de Atendimento ao Cooperativista/ Cliente:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar o atendimento aos Cooperativistas;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Responsabilizar-se pela manutenção e actualização do cadastro de Cooperativistas;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Auxiliar na venda de produtos e serviços;
  53. Número ou marcador, página 9: d) Acompanhar a evolução das receitas e a execução das despesas;
  54. Número ou marcador, página 9: e) Auxiliar a Direcção na definição de critérios para o crescimento da Kuyakana.
  55. Texto do artigo, página 9: Um ponto três) No âmbito da Concessão de Crédito:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar a regra de concessão de crédito;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar o regulamento de operações de crédito;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e rever o cálculo do risco do cliente e do risco das operações de crédito;
  59. Número ou marcador, página 9: d) Efectuar análise económico-financeira dos cooperativistas, para definição de limites de crédito;
  60. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar parecer conclusivo para todos os pedidos de crédito;
  61. Número ou marcador, página 9: f) Efectuar o fecho mensal da carteira de crédito.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A área de negócio é dirigida por um director nomeado pelo Presidente de Direcção.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Competências da Área Jurídica)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) São competências da Área Jurídico:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Assessorar a Direcção da Kuyakana e emitir pareceres jurídicos com base na legislação e na jurisprudência em vigor, sobre os assuntos que forem demandados, a fim de orientar a tomada de decisão pelas alçadas competentes;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Acompanhar contenciosos administrativo, laboral, fiscal, financeiro e creditício, bem como a execução judicial das operações de crédito vencidas;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e/ou rever contratos em que a Kuyakana estiver envolvida;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar periodicamente, o relatório das actividades executadas pela Área Jurídica;
  70. Número ou marcador, página 9: e) Colaborar, mediante avaliação de aspectos jurídicos, com a elaboração de normas;
  71. Número ou marcador, página 9: f) Participar em comités e em comissões, segundo deliberação do Presidente da Direcção;
  72. Número ou marcador, página 9: g) Executar outras actividades superiormente emanadas.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A Área Jurídica é dirigida por um director nomeado pelo Presidente de Direcção.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 9: (Eleições)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para a Mesa da Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal serão realizadas em princípio a descoberto, mas a assembleia poderá optar pelo voto secreto, excepto na hipótese de lista única, em que a eleição se dará por aclamação.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Para o exercício do cargo nos órgãos acima, os candidatos devem observar os seguintes requisitos:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Ser membro da Kuyakana;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Não possuir restrições cadastrais, principalmente quanto a emissão de cheques sem provisão;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Ter disponibilidade de tempo para o cumprimento dos cargos regulamentares;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Não fazer parte simultaneamente, de outra organização que, pela natureza das suas actividades seja concorrente da Kuyakana;
  82. Texto do artigo, página 10: e)Não ter faltado em mais de uma reunião da Assembleia Geral durante o mandato anterior.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) Para os cargos electivos somente serão aceites inscrições de listas completas e assinadas pelos candidatos, compondo o número exacto de membros de acordo com o presente estatuto. Não poderá o mesmo membro concorrer em mais de uma lista.
  84. Número ou marcador, página 10: Quatro) Não são admitidas inscrições isoladas, exceptuando-se quando se trate de eleição para preenchimento de vaga.
  85. Número ou marcador, página 10: Cinco) As listas dos candidatos a Direcção e Conselheiro Fiscal devem ser homologadas junto à Kuyakana com a antecedência mínima entre quinze (15) e até três (3) dias úteis antes da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 10: Seis) Quando não ocorrer registo de nenhuma lista, a lista da Direcção e/ou Conselho Fiscal, será composta na Assembleia Geral de Eleição, pela própria Assembleia, antes de proceder a votação, sendo que:
  87. Texto do artigo, página 10: a)Os delegados indicados pela assembleia não poderão ser representantes de listas que estarão concorrendo às eleições;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Cabe aos delegados indicados, conduzir o processo de eleição e apuramento dos votos dentro dos critérios estabelecidos pela Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 10: c) O presidente da eleição, indicado pela assembleia, tem plenos poderes sobre o acto;
  90. Número ou marcador, página 10: d) Durante a eleição e apuramento de votos, cada lista concorrente indicará um fiscal.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 10: (Requisitos e Critérios de Admissão)
  93. Texto do artigo, página 10: Podem ser Membros da Kuyakana:
  94. Número ou marcador, página 10: a) A Associação dos Colaboradores do CEDSIF (ACCEDSIF); e
  95. Número ou marcador, página 10: b) Os Colaboradores do CEDSIF.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 10: (Demissão, eliminação ou exclusão)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) O cooperativista é livre de se desligar da Kuyakana, após a regularização das contas com a Kuyakana.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) A eliminação do cooperativista será aplicada em caso de infracção do presente estatuto ou outro regulamento em vigor na Kuyakana e será precedida de decisão da Direcção e comunicação ao cooperativista infractor.
  100. Número ou marcador, página 10: Três) A exclusão do cooperativista ocorrerá quando se verificar:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Dissolução da Kuyakana;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Morte da pessoa física;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Incapacidade civil não suprida; e
  104. Número ou marcador, página 10: d) Incapacidade de atender os requisitos estatutários de permanência na Kuyakana.
  105. Número ou marcador, página 10: Quatro) A restituição do capital em resultado de desligamento do cooperativista por qualquer razão descrita neste artigo, poderá ocorrer depois do balanço do exercício em que o mesmo se tenha desligado, for aprovado pela Assembleia Geral, podendo ser em parcelas
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 10: (Direitos)
  108. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos cooperativistas da Kuyakana:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Retirar o capital aquando da sua desvinculação da Kuyakana nos termos estabelecidos;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Inspeccionar na sede social da Kuyakana, durante os trinta dias que antecederem a realização da Assembleia Geral Ordinária, e até três dias antes dessa data, os balanços, balancetes, demonstrativos da conta bancária, sobras ou perdas, dos semestres respectivos;
  111. Número ou marcador, página 10: c) A remuneração pelo capital investido, conforme for decidido pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem deveres dos membros da Kuyakana:
  115. Número ou marcador, página 10: a) Satisfazer pontualmente, os compromissos com a Kuyakana;
  116. Número ou marcador, página 10: b) Cumprir fielmente, as disposições do estatuto, respeitando as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral e/ou pela Direcção;
  117. Número ou marcador, página 10: c) Zelar pelos interesses morais e materiais da Kuyakana; d)Pagar sua parte nas perdas apuradas em balanço, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las; e)Usufruir de créditos e demais serviços e operações prestados pela Kuyakana.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Constitui ainda dever e obrigação ética, legal e profissional de todos os cooperativistas participantes das reuniões dos órgão sociais da Kuyakana, incluindo os convidados, técnicos e outros, manter em sigilo as informações relacionadas aos assuntos tratados nas respectivas reuniões, tornandose legalmente responsáveis por quaisquer e eventuais divulgações indevidas.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  121. Texto do artigo, página 10: O balanço e os demonstrativos de sobras e perdas serão elaborados semestralmente, em 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano, devendo, também, ser elaborados balancetes de verificação mensais.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Sobras)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) Das sobras apuradas no exercício serão deduzidos:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento para o Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e a atender ao desenvolvimento das actividades da Kuyakana;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Cinco por cento para a Reserva para Educação e Formação dos Cooperativistas destinado à prestação de assistência aos membros e seus familiares, e aos Colaboradores da Kuyakana.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) As sobras, deduzidos os valores destinados à formação dos fundos obrigatórios, ficarão à disposição da Assembleia Geral, que deliberará:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Pela divisão entre os cooperativistas, proporcionalmente às operações realizadas com a Kuyakana;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Pela constituição de outros fundos ou alocação aos fundos existentes;
  130. Número ou marcador, página 10: c) Pela manutenção na conta “sobras/ perdas acumuladas”; ou d)Pela incorporação ao capital do membro, observada a proporcionalidade referida na alínea a) deste artigo.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos e as incertezas suscitadas na aplicação deste estatuto serão dirimidos pela Direcção ou por outros instrumentos legais vigentes na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 10: Nada mais havendo por tratar foi a reunião encerrada, e depois de lida da acta vai ser assinada pelos membros presente.
  135. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 10: Dadex Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101663817, uma entidade denominada Dadex Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  139. Texto do artigo, página 10: Leia Constatino Balane, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, casa n.º 7, quarteirão31, província de Maputo, titular do Bilhete de
  140. Texto do artigo, página 11: Identidade n.º 110501379439B, emitido aos 24 de Maio 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  143. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social de Dadex Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 31, província de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Venda de suplementos, cosméticos e outros produtos de beleza;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Venda de material de escritório e equipamento informático;
  152. Número ou marcador, página 11: c) Venda de calçados e vestuário;
  153. Número ou marcador, página 11: d) Salão de beleza;
  154. Número ou marcador, página 11: e) Venda de material eléctrico e electrónico;
  155. Número ou marcador, página 11: f) Outras actividades de serviços pessoais não especificadas.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% das quotas da empresa, pertencente a Leia Constatino Balane.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  162. Texto do artigo, página 11: A administração, actos de assinatura de expedientes e representação serão exercidos por Leia Constatino Balane.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 11: Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Novembro e 9 de Dezembro de 2021 da sociedade Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101124258, a sócia única resolveu aumentar o capital social da sociedade, acrescentar o objecto, exonerar o gerente e nomear um director geral, em consequência das alterações efectuadas, são alterados os artigos segundo e terceiro, os quais passarão a comporse da seguinte forma:
  169. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em diversas áreas, tais como:
  173. Número ou marcador, página 11: a) Importação, venda e aluguer de viaturas protocolares e de viaturas comuns;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Gestão imobiliária (compra, venda, arrendamento e restauração de imóveis para fins comerciais;
  175. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria nas áreas de gestão, contabilidade e finanças;
  176. Número ou marcador, página 11: d) Venda de equipamentos industriais para diversos e diversificados fins;
  177. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de higiene e limpeza;
  178. Número ou marcador, página 11: f) Importação, distribuição e exportação de produtos de higiene e limpeza;
  179. Número ou marcador, página 11: g) Treinamento humano;
  180. Número ou marcador, página 11: h) Lavagem de viaturas ligeiras, pesadas e de serviço público;
  181. Número ou marcador, página 11: i) Desinfecção de instalações e meios circulantes;
  182. Número ou marcador, página 11: j) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
  183. Número ou marcador, página 11: k) Prestação de serviços de lavandaria;
  184. Número ou marcador, página 11: l) Prestação de serviços de segurança privada;
  185. Número ou marcador, página 11: m) Vigilância;
  186. Número ou marcador, página 11: n) Gestão de instalações;
  187. Número ou marcador, página 11: o) Prestação de serviços de rastreio de viaturas e mercadoria;
  188. Número ou marcador, página 11: p) Gestão de risco, pessoas e bens;
  189. Número ou marcador, página 11: q) Monitoria através de meios electrónicos;
  190. Número ou marcador, página 11: r) Importação e venda de todo o tipo de armamento legalmente permitido;
  191. Número ou marcador, página 11: s) Outsourcing;
  192. Número ou marcador, página 11: t) Gestão e intermediação de negócios;
  193. Número ou marcador, página 11: u) Importação, distribuição e manutenção de equipamento médico-hospitalar;
  194. Número ou marcador, página 11: v) Importação, distribuição e manutenção de equipamento industrial;
  195. Número ou marcador, página 11: w) Prestação de serviços na área das telecomunicações;
  196. Texto do artigo, página 11: x) Venda de todo o tipo de equipamento de telecomunicações;
  197. Número ou marcador, página 11: y) Treinamento humano;
  198. Número ou marcador, página 11: z) Gestão de resíduos sólidos e aterros sanitários; aa) Prestação de serviços de segurança privada; bb)Vigilância de residências, instituições públicas e privadas; cc) Gestão de instalações; dd) Prestação de serviços de rastreio de viaturas e mercadoria; ee) Gestão de risco, pessoas e bens; ff) Monitoria através de meios electrónicos; gg) Importação e venda de todo o tipo de armamento legalmente permitido; hh) Outsourcing; ii) Gestão e intermediação de negócios; jj)Importação, distribuição e manutenção de equipamento médico-hospitalar; kk)Importação, distribuição e manutenção de equipamento industrial; ll) Prestação de serviços na área das telecomunicações; mm) Venda de todo o tipo de equipamento de telecomunicações; nn) Prestação de serviços nas áreas de comunicações, imagem, design, gráfica, impressão e tipografia; oo) Venda de todo o tipo de mobiliário e equipamento para escritório; pp) Venda de todo o tipo de consumíveis; qq) Prestação de serviços na área de jardinagem; rr) Prestação de serviços na área de construção civil; ss) Elaboração de projectos arquitectónicos e de construção civil; tt) Aluguer de todo o tipo de material de construção; uu) Cedência de mão-de-obra; e, vv) Prestação de serviços conexos.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representativa de 100% (cem por cento) da totalidade do capital social da sociedade pertencente a sócia única Eduarda de Paula Gonçalves Meque.
  202. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 12: Eansi - Renta Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657884, uma entidade denominada Eansi - Renta Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contracto de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  206. Texto do artigo, página 12: Alberto Nacane Simango, maior, casado com Catarina Jossias Nhalungo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda residente em Maxixe, bairro de Malalane, na província de Inhambane, Distrito de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 080101354991I, emitido aos 19 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade
  207. Texto do artigo, página 12: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulasseguintes:
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptada a dominação de Eansi - Renta Car – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, bairro de Malalane, na província de Inhambane, Distrito de Maxixe. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiros, aluguer de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalar higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering organização de eventos, industria recursos minerais, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata). salão de cabeleiro, instituto de beleza (spa) boutique, hotelaria e turismo, diversões culturais e outros.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação nem vigor.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio senhor Alberto Nacane Simango.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Alberto Nacane Simango, que desde já fica nomeado administrados, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  225. Texto do artigo, página 12: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 12: Elite Formações, Serviços e Consultoria, Limitada
  231. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101651932, uma entidade denominada Elite Formações, Serviços e Consultoria, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 12: António Marcos Cumbe, casado com a senhora Angelina Fernando Chemane Cumbe sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901570N, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo, e residente no bairro Intaka, no condomínio 5000 casa.
  233. Texto do artigo, página 12: Nielton Fernando António Cumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102490995B, emitido no
  234. Texto do artigo, página 12: dia dezassete de Outubro do ano dois mil e dezassete pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  235. Texto do artigo, página 12: responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Elite Formações, Serviços e Consultoria, Limitada, tem a sua sede na avenida de Moçambique no Km 12, no bairro de Zimpeto, na cidade e Maputo, no distrito Municipal Kamubukwane.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 12: Duração
  242. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: Objecto
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Formação e consultoria de segurança na trabalho, aluguer de equipamento moveis, gestão de negócios;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Venda de material de segurança no trabalho e de protecção com importação e exportação.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 12: Capital social
  251. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor de noventa mil meticais, pertencente ao sócio António Marcos Cumbe, equivalente noventa por cento do capital social e outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nielton Fernando António Cumbe equivalente a dez porcento do capital social, respectivamente.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  254. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 13: Administração
  258. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor António Marcos Cumbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  265. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  268. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  271. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 13: FTP Mozambique, Limitada
  274. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101659887, uma entidade denominada FTP MozambiquE, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
  276. Texto do artigo, página 13: Primeiro. The Project, S.A., sociedade comercial de direito moçambicano, com sede social sita na rua dos Desportistas, Prédio Jat V, bairro da Maxaquene, cidade de Maputo, registada junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101608786, titular do NUIT 401331743.
  277. Texto do artigo, página 13: Segundo. Jacopo Toso, maior, de nacionalidade italiana, natural de Torino, com domicilio Corso Inghilterra, n.º 39, 10138, Torino, Itália, titular do Passaporte n.º YB2956629, emitido no dia 22 de Março de 2018, pelo “Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale”.
  278. Texto do artigo, página 13: Terceiro. António Portaluri, maior, de nacionalidade Italiana, natural de Gagliano del Capo (Lecce), com domicilio em n.º 1220, Bishop Oluwole, Lagos, Nigéria, titular do Passaporte n.º YA9920075, emitido aos 5 de Abril de 2017, pelo “Ministro Affari Esteri e Cooperazione Internazionale”.
  279. Texto do artigo, página 13: Que se rege pelas seguintes cláusulas:
  280. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  282. Texto do artigo, página 13: Tipo, denominação, sede e duração
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social de FTP Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a "sociedade").
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) A Sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Time Square Building, Bloco 2, 1º andar, em Maputo, Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  288. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  290. Número ou marcador, página 13: a) Procurement;
  291. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de projectos;
  292. Número ou marcador, página 13: c) Representação de marcas e entidades;
  293. Número ou marcador, página 13: d) Elaboração de estudos de viabilidade, concepção de projectos;
  294. Número ou marcador, página 13: e) Actividade imobiliária;
  295. Número ou marcador, página 13: f) Logística, assistência, agenciamento de mercadorias e embarcações; g)Comercialização de peças e acessórios, bem como importação e exportação de bens e serviços;
  296. Número ou marcador, página 13: h) Actividades de agro-pecuária, agro indústria e comercialização;
  297. Número ou marcador, página 13: i) Prestação de serviços informáticos;
  298. Número ou marcador, página 13: j) Actividade mineira, incluindo prospecção, pesquisa, exploração e comercialização;
  299. Número ou marcador, página 13: k) Gestão de participações financeiras.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  301. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórios, e cessão de quotas
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  303. Texto do artigo, página 13: Capital social e aumento
  304. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), encontrando-se dividido e representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 378.000,00MT (trezentos e setenta e oito mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio The Project, SA;
  306. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 189.000,00MT (cento e oitenta e nove mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento), pertencente ao sócio Jacopo Toso;
  307. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio António Portaluri.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  311. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Da mesma forma, a cessão de quotas entre um sócio e (i) uma subsidiária por si directa ou indirectamente controlada, ou (ii) uma sociedade que sobre si exerça, directa ou indirectamente, controlo, ou (iii) uma subsidiária directa ou indirectamente controlada por uma sociedade que exerça controlo sobre o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”), também é livre.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo da natureza da transacção subjacente, qualquer cessão de quota deve ser titulada por documento/acordo escrito e está sujeita a registo comercial como condição de eficácia em relação à sociedade e quaisquer terceiros.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  315. Texto do artigo, página 14: Ónus ou encargos
  316. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unanime da assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito e mediante carta registada enviada ao cuidado do presidente da mesa da assembleia geral com o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) Caso a sociedade não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção da carta referida no número 2 acima, o sócio poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre a sua quota.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 14: Exclusão de sócios e amortização de quotas
  321. Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei com efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstas na lei.
  323. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  325. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  326. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da sociedade são (i) a assembleia geral e o (ii) conselho de administração.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 14: Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
  329. Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  331. Texto do artigo, página 14: Convocatória e funcionamento
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, para deliberar sobre as contas do referido exercício e o relatório anual do conselho de administração.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável devendo realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  335. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  336. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  338. Texto do artigo, página 14: Competências da assembleia geral
  339. Número ou marcador, página 14: Um) Compete a assembleia geral deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas, mas sem limitar:
  340. Texto do artigo, página 14: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  341. Número ou marcador, página 14: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  342. Número ou marcador, página 14: c) Distribuição de lucros e dividendos;
  343. Número ou marcador, página 14: d) Constituição de reservas; e)Nomeação, demissão e remuneração de do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores externos;
  344. Número ou marcador, página 14: f) Redução ou aumento do capital social;
  345. Número ou marcador, página 14: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  346. Número ou marcador, página 14: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas, conforme disposto no artigo 8 dos presentes estatutos; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  347. Número ou marcador, página 14: k) Aprovar a divisão e criação de quotas;
  348. Número ou marcador, página 14: l) Exclusão de sócios;
  349. Número ou marcador, página 14: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  350. Número ou marcador, página 14: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  351. Número ou marcador, página 14: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria de 80% dos votos.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  354. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) assumirá as funções de presidente.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 3 (três) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, no seguimento de uma solicitação do sócio que designou o respectivo administrador, decida destituí-los.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  358. Texto do artigo, página 14: Poderes do conselho de administração
  359. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, tais como:
  360. Número ou marcador, página 14: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  362. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
  363. Número ou marcador, página 14: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 14: e) Aprovar a nomeação do director-geral, e do director financeiro, assim como de outros directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  365. Número ou marcador, página 14: f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da Sociedade;
  366. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 15: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da Sociedade;
  368. Número ou marcador, página 15: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  369. Número ou marcador, página 15: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
  371. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  373. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do conselho de administração
  374. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reunirá com uma periodicidade trimestral e sempre que requerido pelo seu presidente ou por 2 (dois) administradores.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração, no entanto o presidente não goza do privilégio de voto de qualidade.
  377. Número ou marcador, página 15: Quatro) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
  378. Número ou marcador, página 15: Cinco) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração. Cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  380. Texto do artigo, página 15: Forma de obrigar
  381. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se: (i) pela assinatura do director-geral; (ii) pela assinatura conjunta do director-geral e do financeiro; (iii) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou (iv) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo que cada um deles em representação de cada um dos sócios.
  382. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados, demonstrações contabilísticas e ano social
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  384. Texto do artigo, página 15: Aplicação de resultados
  385. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios conforme acordado pelos sócios.
  387. Número ou marcador, página 15: Três) O ano social coincide com o ano civil.
  388. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  390. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  394. Texto do artigo, página 15: Lei aplicável
  395. Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  396. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 15: Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada
  398. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 5 de Julho de 2021, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100095122, o aumento do capital social, a conversão da divida em capital social e a alteração parcial do pacto social, alterando-se por consequência a redacção do artigo quinto dos respectivos estatutos, que passará a adoptar a seguinte redacção:
  399. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
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