III SÉRIE — n.º 240
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 240/2021
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- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, é de sessenta e um milhões,
- Texto do artigo, página 15: duzentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta e três meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forme:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e um milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e três meticais, representativa de 99,99994% por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Graphit Kropfmühl Mauritius, Ltd;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de cem meticais, representativa de 0,00016% por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Geert Klok.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Grindrod Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, as sócias da Grindrod Mozambique, Limitada – sociedade por quotas, com sede na praça dos Trabalhadores, Porto de Maputo, edifício da Grindrod, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100012456, com o capital social integralmente realizado de um milhão, duzentos e setenta mil meticais – deliberaram a inclusão, no objecto social da sociedade, da prestação de serviços de estiva, com a consequente alteração do número um, do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste em fornecer soluções aos clientes e outras sociedades da cadeia de fornecimento, incluindo serviços logísticos completos, serviços de agência de transporte marítimo, desembaraço aduaneiro e manuseamento, armazenagem, serviços de distribuição, serviços de estiva e outros serviços que possam ser exigidos pelos seus clientes ao longo do tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) (…) Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: GTA - Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657760, uma entidade denominada GTA - Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, por:
- Texto do artigo, página 16: Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa, casada, de nacionalidade Portuguesa, titular do Passaporte n.º C442708, emitido a 1 de Agosto de 2017 e válido até de 1 de Agosto de 2022, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, pela redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e n.º 1 do artigo 328.º do diploma supra citado, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectO
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e forma
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação GTA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com uma única sócia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 12074, quarteirão 13, talhão 24, casa n.º 3, cidade da Matola C - Moçambique, podendo, por decisão da sócia criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer outra parte do país.
- Número ou marcador, página 16: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato à entidades locais públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Actividades de consultoria em informática e gestão;
- Número ou marcador, página 16: b) Outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
- Número ou marcador, página 16: c) Actividades das sedes sociais;
- Número ou marcador, página 16: d) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 16: e) Publicidade;
- Número ou marcador, página 16: f) Actividades de design;
- Número ou marcador, página 16: g) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 16: h) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 16: i) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou indistrial por lei permitidas, subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante prévia decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em outras sociedades ou agrupamento de sociedades, ainda que com objecto distinto do seu ou que sejam reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Transmissão de quotas e transformação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão de quotas. Dois) A sócia única pode, a todo tempo, transformar a sociedade em sociedade por quotas pluripessoal ou qualquer outra, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novo sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, a sócia efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a fixar por decisão.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração, representação e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatários porém, os mesmos, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do relatório anual de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se revelar necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, e-mail, aviso ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 16: Três) São dispensadas as formalidades da sua convocação, quando a sócia entender conveniente, considerando-se válidas nessas condições, as decisões tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Helana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648257, uma entidade denominada Helana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 17: Bibiana Elvira Otélia J. Sigalette Massingue, estado civil casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1578, 4.º andar, flat 7, quarteirão 17, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570498J, emitido aos 19 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Helana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, bairro Central.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria técnica e científica incluindo a realização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos e bebidas incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: c) Gestão de empreendimentos de restauração e bebidas incluindo catering; e
- Número ou marcador, página 17: d) Outras actividades comerciais afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, a qual é titular o sócio único, Bibiana Elvira Otélia J. Sigalette Massingue.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É livre a transmissão total ou parcial de quotas, devendo reger-se pelas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, que deste já é nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador único nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: I. Distribuidora, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro mil e vinte e um, foi dissolvida a sociedade I. Distribuidora, Limitada, registado sob NUEL 100465094, com base na acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Jacema Moz – Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657027, uma entidade denominada Jacema Moz – Mining, Limitada. É celebrado o presente contracto entre:
- Texto do artigo, página 18: Vasco Henrique Guimarães, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100130068I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos treze de Outubro de dois mil e vinte e um, natural de Inhambane e residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Nicolau Elísio Mabunda, casado, portador do Bilhete de Identidade número 110100783146C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, natural de Maputo e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo nonagésimo (90) do Código Comercial e que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída a sociedade Jacema Moz – Mining, Limitada, por tempo indeterminado, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas disposições de direito aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número três mil e duzentos e cinquenta, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abir ou encerrar em território moçambicano, ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursaus, delegações, ou qualquer outro tipo de representação, mediante a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) A representaçãao da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Exploração de todo o tipo de produto mineiro; b)Aquisição e revenda de carvão mineral, clínquer e outros materiais para o processamento de cimento de construção;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: d) Instalação e exploração de estâncias turísticas (exploração de estabelecimento hoteleiro);
- Número ou marcador, página 18: e) Fornecimento de material de mergulho e pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio; f)Produção e comercialização de produtos agro-pecuários e florestais;
- Número ou marcador, página 18: g) Importação de equipamento de insumos para a produção agrícola, pecuária e florestal;
- Número ou marcador, página 18: h) Importação e comercialização de medicamentos e produtos fotossanitários;
- Número ou marcador, página 18: i) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas e florestais, estudo e elaboração de projectos turísticos, agrícolas e florestais;
- Número ou marcador, página 18: j) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 18: k) Formação técnico-profissional nas áreas de turismo, agro-pecuária e florestal, consultoria, acessoria e assistência técnica a empresas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades complementares ou relacionadas com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá comparticipar com outras sociedades, ou administrar sociedades e participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido pelos sócios, Vasco Henrique Guimarães, com cinquenta por cento e Nicolau Elísio Mabunda, igualmente com cinquenta por cento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Vasco Henrique Guimarães e Nicolau Elísio Mabunda, que desde já, ficam nomeados Directores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral dos sócios, poderá nomear um director, com dispensa de caução, com poderes legalmente concebidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade fique verdadeiramente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante:
- Número ou marcador, página 18: a) A assinatura de um dos directores, em conformidade com a decisão da assembleia geral de sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos actos do director nomeado, compete à assembleia geral dos sócios ou aos órgãos montados para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, para proceder eleições que sejam da sua competência e sobre quaisquer outros assuntos, para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Três) O director pode, nos termos da lei geral, convocar a assembleia extraordinária, sempre que julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A convocação da assembleia geral, será feita por carta registada, enviada com antecedência mínima de trinta dias, na qual esteja especificada a ordem do encontro.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio Vasco Henrique Guimarães, por um período de 3 (três) anos, podendo ser eleito para o segundo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios podem designar representantes para a assembleia geral, por simples carta de representação dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento das assembleias)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para que a assembleia possa validamente deliberar, é necessário que estejam presentes ou representados os sócios que representem mais do que ciquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se depois de trinta minutos da hora marcada, não estiver constituido o quorum nos termos do número anterior, o presidente da assembleia adiará a realização da assembleia geral, para o mesmo dia e hora da semana seguinte, ou para o primeiro dia útil da referida semana. Se mesmo assim, não estiver o quorum constituido, realizar-se-á a assembleia com qualquer número de sócios presentes, podendo deliberar em tudo, excepto no que diz respeito:
- Texto do artigo, página 18: a)Aumento ou a redução do capital social e a alteração do pacto social, que será nos termos da lei geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Alteração ou reforma dos contractos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Fusão, transformação, dissolução ou aprovação de contas e liquidação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) No fim de cada ano social, que terminará em trinta e um de Dezembro, a
- Texto do artigo, página 19: gerência apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço e contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas, os documentos mencionados, bem como a lista dos sócios, serão patentes por quinze dias antes da realização da assembleia geral, para que os sócios tomem conhecimento do mesmo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros líquidos da sociedade, são destinados cinco por cento para a constituição de um fundo de reserva até este atingir setenta e cinco porcento do capital social da sociedade e o remanescente, para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 19: Um) No caso de morte ou interdição de um sócio individual ou da dissolução de um sócio colectivo, a sociedade continuará com os seus herdeiros, para o caso de sócio individual ou com os restantes sócios, no caso de sócio colectivo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Jana Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral do dia vinte e quatro do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, que assembleia geral extraordinária da Jana Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa de direito privado que sita na vila sede do distrito de Muecate, província de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101487520, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, pertecente a sócia unica Aybir Abdullah deliberou a cessão integral da sua quota a favor dos seguintes sócio: Halife Abdullah, de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º U23286056, emitido aos 10 de Março de 2020, Alexander Rekik, de nacionalidade tunisiana, portador do Passaporte n.º Y503747, emitido aos 21 de Março de 2018, os quais absorveram a quota da socia cessante e em consequência dessa alteração o primeiro e quarto artigo do pacto social da sociedade, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 19: Jana Farms, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 19: limitada, dotada de uma personalidade juridica e autonomia administrativa e financeira, que será regido pelos estabelecidos no presente cntrato.
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, uma no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Halife Abdullah, e outra no valor nominal 25 000,00MT (vinte e mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Alexander Rekik, respectivamente.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: K3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101638278, constituída no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil vente e um, por Odete Salomão Cuamba, com NUIT 119470730, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080102623864B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação K3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Inhassoro - vila de Chimunda. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a engenheira e projectos nas áreas de:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria agrícola;
- Número ou marcador, página 19: b) Prática de agricultura;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de mecânica;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços agrícola;
- Número ou marcador, página 19: e) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 19: f) Compra e venda de vegetais; g)Fornecimento, montagem e manutenção de ascensores mecânicos;
- Número ou marcador, página 19: h) Desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 19: i) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 19: j) Consultoria nas áreas de engenharia mecânica; e
- Número ou marcador, página 19: k) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma quota única:
- Texto do artigo, página 19: Uma quota de vinte mil meticais, pertencente a sócia Odete Salomão Cuamba, com NUIT 119470730, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Odete Salomão Cuamba, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade necessita a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
- Texto do artigo, página 19: e seis de Outubro de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101661342, uma entidade denominada Kam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade Limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: Elias Fernandel Maulele, solteiro, nascido aos 5 de Abril de 1986, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente no quarteirão 29, casa n.º 800, bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102852448I, emitido aos 4 de Junho de 2021, valido ate 3 de Junho de 2026, pelos Servicos de Identificacao Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta denominação de Kam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1521, bairro de Central, cidade da Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio por grosso e a retalho de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio por grosso e a retalho de material de construção; c)Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio por grosso e a retalho de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 20: f) Comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 20: g) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: h) Comércio por grosso e a retalho de material informático;
- Número ou marcador, página 20: i) Comércio em geral com importação e exportação; j)Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota:
- Texto do artigo, página 20: Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Elias Fernandel Maulele.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Elias Fernandel Maulele, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Luzia - Cores e Conforto, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664015, uma entidade denominada Luzia - Cores e Conforto, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Abel Victor Moiane Djambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Agostinho Neto, Marracuene, casa n.º 2327, quarteirão 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504262539B, de três de Maio de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Carlota Ventura Manuel Djambo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho B, casa n.º 197, quarteirão 36 CEL.M, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501745952C, de vinte três de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Abel Victor Moiane Djambo;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: Luzia Abel Moiane Djambo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente em Maputo, bairro do Agostinho Neto, Marracuene, casa n.º 2327, quarteirão 39, com Bilhete de Identidade n.º 110108869459F, de oito de Maio de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Abel Victor Moiane Djambo;
- Texto do artigo, página 21: Quarto: Manuel Djambo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro 25 de Junho B, casa n.º 197, quarteirão 36 CEL.M, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501746322P, de vinte três de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Abel Victor Moiane Djambo;
- Texto do artigo, página 21: Quinto: Shelton Sarmento Djamba, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro 25 de Junho B, casa n.º 252, quarteirão 19, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505309187B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Abel Victor Moiane Djambo;
- Texto do artigo, página 21: Sexto: Eumario Abel Moiane Djambo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente em Maputo, bairro do Agostinho Neto, Marracuene, casa n.º 2327, quarteirão 39, com Talão n.º 721860002105521, de vinte três de Dezembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Abel Victor Moiane Djambo.
- Texto do artigo, página 21: Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Luzia - Cores e Conforto, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Luzia - Cores e Conforto, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 47, rua C, casa n.º 331, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 21: Venda de todo tipo de material de estofaria e acessórios, venda de
- Texto do artigo, página 21: tintas, cortinados e acessórios decorativos, venda de produtos alimentares, comércio a grosso e a retalho, venda de frigoríficos, comércio a grosso e a retalho de bebidas, com importação e exportação, venda de material escolar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000,0000.00MT (um milhão de meticais), representado por seis quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de setenta e cinco por cento (75%), correspondente a 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Abel Victor Moiane Djambo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cinco por cento (5%), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a sócia Carlota Ventura Manuel Djambo;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de cinco por cento (5%), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a sócia Luzia Abel Moiane Djambo;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de cinco porcento (5%), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Manuel Djambo;
- Número ou marcador, página 21: e) Uma quota de cinco porcento (5%), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Shelton Sarmento Djamba;
- Número ou marcador, página 21: f) Uma quota de cinco porcento (5%), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Eumario Abel Moiane Djambo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Abel Victor Moiane Diambo que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação e contas dos exercícios anterior;
- Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade.
- Número ou marcador, página 21: Três) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Macoser Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657779, uma entidade denominada Macoser Moçambique, Limitada. José Henrique Marques dos Santos, casado,
- Texto do artigo, página 21: de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA142950, emitido pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, aos 23 de Agosto de 2018 e válido até 23 de Agosto de 2023;
- Texto do artigo, página 21: Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa, casada, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C442708, emitido a 1 de Agosto de 2017 e válido até de 1 de Agosto de 2022; e
- Texto do artigo, página 21: António Mário de Almeida, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA721701, emitido pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, oas 11 de Junho de 2019 e válido até 11 de Junho de 2024.
- Texto do artigo, página 21: Celebram, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, pela redacção dada pelo DecretoLei n.º 1/2018, de 4 de Maio, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Macoser Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua 13.008, quarteirão 10, Armazém A-15.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, assim como criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais à data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 22: b) Assistência técnica industrial; c)Importação e exportação com mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 22: d) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
- Número ou marcador, página 22: e) Aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador);
- Número ou marcador, página 22: f) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: g) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 22: h) Instalação de canalizações e de climatização;
- Número ou marcador, página 22: i) Outras instalações;
- Número ou marcador, página 22: j) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 22: k) Transportes rodoviários de mercadorias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas, subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em outras sociedades ou agrupamento de sociedades com objecto distinto do seu ou reguladas por Lei especial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Henrique Marques dos Santos;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Mário de Almeida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas à terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das
- Texto do artigo, página 22: contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, para deliberar sobre assuntos ligados à sociedade, para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada ou correspondência electrónica com aviso de recepção, expedida aos sócios, ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto, nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os administradores da sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
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- Certidão de registo Macoser Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Malta Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Max-Geo, Limitada
- Certidão de registo Merec Industries, S.A.
- Certidão de registo Mozlab - Test & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cerba Lancet Pharmaceuticals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MSTAR, S.A.
- Certidão de registo Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PG Consulting, Limitada
- Certidão de registo Proserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RI – Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Samy Fashion, Limitada
- Certidão de registo Saúde & Diagnóstico, S.A.
- Certidão de registo Socilvas, Limitada
- Certidão de registo Sofia Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Termoradiante Moçambique, Limitada
- Certidão de registo CHL-Serviços, Limitada
- Certidão de registo TMA Mobiles – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Top Africa, Limitada
- Certidão de registo Trans Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zepex Multiservice, Limitada
- Certidão de registo 3S – Services & Specialized Supplies, Limitada
- Certidão de registo CMA CGM Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Coco Loco, Limitada
- Certidão de registo Condor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Confrasilvas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Crédito Kuyakana, S.A.