III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2021

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Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado, é de sessenta e um milhões,
Texto do artigo · p. 15 duzentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta e três meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forme:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e um milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e três meticais, representativa de 99,99994% por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Graphit Kropfmühl Mauritius, Ltd;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de cem meticais, representativa de 0,00016% por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Geert Klok.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Grindrod Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, as sócias da Grindrod Mozambique, Limitada – sociedade por quotas, com sede na praça dos Trabalhadores, Porto de Maputo, edifício da Grindrod, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100012456, com o capital social integralmente realizado de um milhão, duzentos e setenta mil meticais – deliberaram a inclusão, no objecto social da sociedade, da prestação de serviços de estiva, com a consequente alteração do número um, do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto da sociedade consiste em fornecer soluções aos clientes e outras sociedades da cadeia de fornecimento, incluindo serviços logísticos completos, serviços de agência de transporte marítimo, desembaraço aduaneiro e manuseamento, armazenagem, serviços de distribuição, serviços de estiva e outros serviços que possam ser exigidos pelos seus clientes ao longo do tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) (…) Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GTA - Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657760, uma entidade denominada GTA - Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa, casada, de nacionalidade Portuguesa, titular do Passaporte n.º C442708, emitido a 1 de Agosto de 2017 e válido até de 1 de Agosto de 2022, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, pela redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e n.º 1 do artigo 328.º do diploma supra citado, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectO
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e forma
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação GTA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com uma única sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 12074, quarteirão 13, talhão 24, casa n.º 3, cidade da Matola C - Moçambique, podendo, por decisão da sócia criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer outra parte do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato à entidades locais públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividades de consultoria em informática e gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividades das sedes sociais;
Número ou marcador · p. 16 d) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 16 e) Publicidade;
Número ou marcador · p. 16 f) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 16 g) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 16 h) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 16 i) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou indistrial por lei permitidas, subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante prévia decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em outras sociedades ou agrupamento de sociedades, ainda que com objecto distinto do seu ou que sejam reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Transmissão de quotas e transformação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a cessão de quotas. Dois) A sócia única pode, a todo tempo, transformar a sociedade em sociedade por quotas pluripessoal ou qualquer outra, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, a sócia efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a fixar por decisão.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração, representação e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá constituir mandatários porém, os mesmos, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do relatório anual de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, e-mail, aviso ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Três) São dispensadas as formalidades da sua convocação, quando a sócia entender conveniente, considerando-se válidas nessas condições, as decisões tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Helana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648257, uma entidade denominada Helana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Bibiana Elvira Otélia J. Sigalette Massingue, estado civil casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1578, 4.º andar, flat 7, quarteirão 17, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570498J, emitido aos 19 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Helana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, bairro Central.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria técnica e científica incluindo a realização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos e bebidas incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão de empreendimentos de restauração e bebidas incluindo catering; e
Número ou marcador · p. 17 d) Outras actividades comerciais afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, a qual é titular o sócio único, Bibiana Elvira Otélia J. Sigalette Massingue.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livre a transmissão total ou parcial de quotas, devendo reger-se pelas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, que deste já é nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador único nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 I. Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro mil e vinte e um, foi dissolvida a sociedade I. Distribuidora, Limitada, registado sob NUEL 100465094, com base na acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jacema Moz – Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657027, uma entidade denominada Jacema Moz – Mining, Limitada. É celebrado o presente contracto entre:
Texto do artigo · p. 18 Vasco Henrique Guimarães, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100130068I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos treze de Outubro de dois mil e vinte e um, natural de Inhambane e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Nicolau Elísio Mabunda, casado, portador do Bilhete de Identidade número 110100783146C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, natural de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo nonagésimo (90) do Código Comercial e que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída a sociedade Jacema Moz – Mining, Limitada, por tempo indeterminado, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número três mil e duzentos e cinquenta, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abir ou encerrar em território moçambicano, ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursaus, delegações, ou qualquer outro tipo de representação, mediante a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A representaçãao da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração de todo o tipo de produto mineiro; b)Aquisição e revenda de carvão mineral, clínquer e outros materiais para o processamento de cimento de construção;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) Instalação e exploração de estâncias turísticas (exploração de estabelecimento hoteleiro);
Número ou marcador · p. 18 e) Fornecimento de material de mergulho e pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio; f)Produção e comercialização de produtos agro-pecuários e florestais;
Número ou marcador · p. 18 g) Importação de equipamento de insumos para a produção agrícola, pecuária e florestal;
Número ou marcador · p. 18 h) Importação e comercialização de medicamentos e produtos fotossanitários;
Número ou marcador · p. 18 i) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas e florestais, estudo e elaboração de projectos turísticos, agrícolas e florestais;
Número ou marcador · p. 18 j) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 18 k) Formação técnico-profissional nas áreas de turismo, agro-pecuária e florestal, consultoria, acessoria e assistência técnica a empresas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades complementares ou relacionadas com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá comparticipar com outras sociedades, ou administrar sociedades e participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido pelos sócios, Vasco Henrique Guimarães, com cinquenta por cento e Nicolau Elísio Mabunda, igualmente com cinquenta por cento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Vasco Henrique Guimarães e Nicolau Elísio Mabunda, que desde já, ficam nomeados Directores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral dos sócios, poderá nomear um director, com dispensa de caução, com poderes legalmente concebidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 18 Para que a sociedade fique verdadeiramente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante:
Número ou marcador · p. 18 a) A assinatura de um dos directores, em conformidade com a decisão da assembleia geral de sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização dos actos do director nomeado, compete à assembleia geral dos sócios ou aos órgãos montados para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, para proceder eleições que sejam da sua competência e sobre quaisquer outros assuntos, para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Três) O director pode, nos termos da lei geral, convocar a assembleia extraordinária, sempre que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A convocação da assembleia geral, será feita por carta registada, enviada com antecedência mínima de trinta dias, na qual esteja especificada a ordem do encontro.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio Vasco Henrique Guimarães, por um período de 3 (três) anos, podendo ser eleito para o segundo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os sócios podem designar representantes para a assembleia geral, por simples carta de representação dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento das assembleias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para que a assembleia possa validamente deliberar, é necessário que estejam presentes ou representados os sócios que representem mais do que ciquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se depois de trinta minutos da hora marcada, não estiver constituido o quorum nos termos do número anterior, o presidente da assembleia adiará a realização da assembleia geral, para o mesmo dia e hora da semana seguinte, ou para o primeiro dia útil da referida semana. Se mesmo assim, não estiver o quorum constituido, realizar-se-á a assembleia com qualquer número de sócios presentes, podendo deliberar em tudo, excepto no que diz respeito:
Texto do artigo · p. 18 a)Aumento ou a redução do capital social e a alteração do pacto social, que será nos termos da lei geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Alteração ou reforma dos contractos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão, transformação, dissolução ou aprovação de contas e liquidação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) No fim de cada ano social, que terminará em trinta e um de Dezembro, a
Texto do artigo · p. 19 gerência apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço e contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas, os documentos mencionados, bem como a lista dos sócios, serão patentes por quinze dias antes da realização da assembleia geral, para que os sócios tomem conhecimento do mesmo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dos lucros líquidos da sociedade, são destinados cinco por cento para a constituição de um fundo de reserva até este atingir setenta e cinco porcento do capital social da sociedade e o remanescente, para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) No caso de morte ou interdição de um sócio individual ou da dissolução de um sócio colectivo, a sociedade continuará com os seus herdeiros, para o caso de sócio individual ou com os restantes sócios, no caso de sócio colectivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Jana Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral do dia vinte e quatro do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, que assembleia geral extraordinária da Jana Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa de direito privado que sita na vila sede do distrito de Muecate, província de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101487520, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, pertecente a sócia unica Aybir Abdullah deliberou a cessão integral da sua quota a favor dos seguintes sócio: Halife Abdullah, de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º U23286056, emitido aos 10 de Março de 2020, Alexander Rekik, de nacionalidade tunisiana, portador do Passaporte n.º Y503747, emitido aos 21 de Março de 2018, os quais absorveram a quota da socia cessante e em consequência dessa alteração o primeiro e quarto artigo do pacto social da sociedade, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 Jana Farms, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 19 limitada, dotada de uma personalidade juridica e autonomia administrativa e financeira, que será regido pelos estabelecidos no presente cntrato.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, uma no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Halife Abdullah, e outra no valor nominal 25 000,00MT (vinte e mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Alexander Rekik, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 K3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101638278, constituída no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil vente e um, por Odete Salomão Cuamba, com NUIT 119470730, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080102623864B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação K3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Inhassoro - vila de Chimunda. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a engenheira e projectos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria agrícola;
Número ou marcador · p. 19 b) Prática de agricultura;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de mecânica;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços agrícola;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 f) Compra e venda de vegetais; g)Fornecimento, montagem e manutenção de ascensores mecânicos;
Número ou marcador · p. 19 h) Desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 19 i) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 19 j) Consultoria nas áreas de engenharia mecânica; e
Número ou marcador · p. 19 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma quota única:
Texto do artigo · p. 19 Uma quota de vinte mil meticais, pertencente a sócia Odete Salomão Cuamba, com NUIT 119470730, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Odete Salomão Cuamba, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade necessita a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 19 e seis de Outubro de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101661342, uma entidade denominada Kam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade Limitada, por:
Texto do artigo · p. 20 Elias Fernandel Maulele, solteiro, nascido aos 5 de Abril de 1986, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente no quarteirão 29, casa n.º 800, bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102852448I, emitido aos 4 de Junho de 2021, valido ate 3 de Junho de 2026, pelos Servicos de Identificacao Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta denominação de Kam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1521, bairro de Central, cidade da Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio por grosso e a retalho de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio por grosso e a retalho de material de construção; c)Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio por grosso e a retalho de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio por grosso e a retalho de material informático;
Número ou marcador · p. 20 i) Comércio em geral com importação e exportação; j)Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota:
Texto do artigo · p. 20 Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Elias Fernandel Maulele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Elias Fernandel Maulele, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Luzia - Cores e Conforto, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664015, uma entidade denominada Luzia - Cores e Conforto, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Abel Victor Moiane Djambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Agostinho Neto, Marracuene, casa n.º 2327, quarteirão 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504262539B, de três de Maio de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Carlota Ventura Manuel Djambo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho B, casa n.º 197, quarteirão 36 CEL.M, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501745952C, de vinte três de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Abel Victor Moiane Djambo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Luzia Abel Moiane Djambo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente em Maputo, bairro do Agostinho Neto, Marracuene, casa n.º 2327, quarteirão 39, com Bilhete de Identidade n.º 110108869459F, de oito de Maio de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Abel Victor Moiane Djambo;
Texto do artigo · p. 21 Quarto: Manuel Djambo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro 25 de Junho B, casa n.º 197, quarteirão 36 CEL.M, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501746322P, de vinte três de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Abel Victor Moiane Djambo;
Texto do artigo · p. 21 Quinto: Shelton Sarmento Djamba, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro 25 de Junho B, casa n.º 252, quarteirão 19, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505309187B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Abel Victor Moiane Djambo;
Texto do artigo · p. 21 Sexto: Eumario Abel Moiane Djambo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente em Maputo, bairro do Agostinho Neto, Marracuene, casa n.º 2327, quarteirão 39, com Talão n.º 721860002105521, de vinte três de Dezembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Abel Victor Moiane Djambo.
Texto do artigo · p. 21 Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Luzia - Cores e Conforto, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Luzia - Cores e Conforto, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 47, rua C, casa n.º 331, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Venda de todo tipo de material de estofaria e acessórios, venda de
Texto do artigo · p. 21 tintas, cortinados e acessórios decorativos, venda de produtos alimentares, comércio a grosso e a retalho, venda de frigoríficos, comércio a grosso e a retalho de bebidas, com importação e exportação, venda de material escolar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000,0000.00MT (um milhão de meticais), representado por seis quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de setenta e cinco por cento (75%), correspondente a 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Abel Victor Moiane Djambo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de cinco por cento (5%), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a sócia Carlota Ventura Manuel Djambo;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de cinco por cento (5%), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a sócia Luzia Abel Moiane Djambo;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota de cinco porcento (5%), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Manuel Djambo;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota de cinco porcento (5%), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Shelton Sarmento Djamba;
Número ou marcador · p. 21 f) Uma quota de cinco porcento (5%), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Eumario Abel Moiane Djambo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Abel Victor Moiane Diambo que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação e contas dos exercícios anterior;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade.
Número ou marcador · p. 21 Três) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Macoser Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657779, uma entidade denominada Macoser Moçambique, Limitada. José Henrique Marques dos Santos, casado,
Texto do artigo · p. 21 de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA142950, emitido pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, aos 23 de Agosto de 2018 e válido até 23 de Agosto de 2023;
Texto do artigo · p. 21 Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa, casada, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C442708, emitido a 1 de Agosto de 2017 e válido até de 1 de Agosto de 2022; e
Texto do artigo · p. 21 António Mário de Almeida, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA721701, emitido pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, oas 11 de Junho de 2019 e válido até 11 de Junho de 2024.
Texto do artigo · p. 21 Celebram, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, pela redacção dada pelo DecretoLei n.º 1/2018, de 4 de Maio, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Macoser Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua 13.008, quarteirão 10, Armazém A-15.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, assim como criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais à data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 22 b) Assistência técnica industrial; c)Importação e exportação com mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 22 d) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 22 e) Aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador);
Número ou marcador · p. 22 f) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 g) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 22 h) Instalação de canalizações e de climatização;
Número ou marcador · p. 22 i) Outras instalações;
Número ou marcador · p. 22 j) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 22 k) Transportes rodoviários de mercadorias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas, subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em outras sociedades ou agrupamento de sociedades com objecto distinto do seu ou reguladas por Lei especial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Henrique Marques dos Santos;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Mário de Almeida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas à terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das
Texto do artigo · p. 22 contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, para deliberar sobre assuntos ligados à sociedade, para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada ou correspondência electrónica com aviso de recepção, expedida aos sócios, ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto, nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os administradores da sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Capital social
  2. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, é de sessenta e um milhões,
  3. Texto do artigo, página 15: duzentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta e três meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forme:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e um milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e três meticais, representativa de 99,99994% por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Graphit Kropfmühl Mauritius, Ltd;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de cem meticais, representativa de 0,00016% por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Geert Klok.
  6. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2021. —
  7. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 15: Grindrod Mozambique, Limitada
  9. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, as sócias da Grindrod Mozambique, Limitada – sociedade por quotas, com sede na praça dos Trabalhadores, Porto de Maputo, edifício da Grindrod, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100012456, com o capital social integralmente realizado de um milhão, duzentos e setenta mil meticais – deliberaram a inclusão, no objecto social da sociedade, da prestação de serviços de estiva, com a consequente alteração do número um, do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste em fornecer soluções aos clientes e outras sociedades da cadeia de fornecimento, incluindo serviços logísticos completos, serviços de agência de transporte marítimo, desembaraço aduaneiro e manuseamento, armazenagem, serviços de distribuição, serviços de estiva e outros serviços que possam ser exigidos pelos seus clientes ao longo do tempo.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) (…) Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2021. —
  15. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 16: GTA - Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada
  17. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657760, uma entidade denominada GTA - Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada, por:
  18. Texto do artigo, página 16: Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa, casada, de nacionalidade Portuguesa, titular do Passaporte n.º C442708, emitido a 1 de Agosto de 2017 e válido até de 1 de Agosto de 2022, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, pela redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e n.º 1 do artigo 328.º do diploma supra citado, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectO
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: Denominação e forma
  22. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação GTA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com uma única sócia.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 16: Sede
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 12074, quarteirão 13, talhão 24, casa n.º 3, cidade da Matola C - Moçambique, podendo, por decisão da sócia criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer outra parte do país.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato à entidades locais públicas ou privadas, legalmente existentes.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 16: Duração
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do respectivo acto constitutivo.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 16: Objecto
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Actividades de consultoria em informática e gestão;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Actividades das sedes sociais;
  37. Número ou marcador, página 16: d) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  38. Número ou marcador, página 16: e) Publicidade;
  39. Número ou marcador, página 16: f) Actividades de design;
  40. Número ou marcador, página 16: g) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  41. Número ou marcador, página 16: h) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  42. Número ou marcador, página 16: i) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou indistrial por lei permitidas, subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto principal.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante prévia decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em outras sociedades ou agrupamento de sociedades, ainda que com objecto distinto do seu ou que sejam reguladas por lei especial.
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 16: Capital social
  48. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 16: Transmissão de quotas e transformação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão de quotas. Dois) A sócia única pode, a todo tempo, transformar a sociedade em sociedade por quotas pluripessoal ou qualquer outra, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novo sócio.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  54. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, a sócia efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a fixar por decisão.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 16: Administração, representação e vinculação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá constituir mandatários porém, os mesmos, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do relatório anual de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se revelar necessário.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, e-mail, aviso ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da realização da assembleia.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) São dispensadas as formalidades da sua convocação, quando a sócia entender conveniente, considerando-se válidas nessas condições, as decisões tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  65. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 16: Das contas e aplicação de resultados
  69. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  70. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: Disposições diversas
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 17: Omissões
  77. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 17: Helana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648257, uma entidade denominada Helana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  81. Texto do artigo, página 17: Bibiana Elvira Otélia J. Sigalette Massingue, estado civil casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1578, 4.º andar, flat 7, quarteirão 17, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100570498J, emitido aos 19 de Novembro de 2020.
  82. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Helana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta cidade de Maputo, bairro Central.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  91. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de:
  95. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria técnica e científica incluindo a realização e gestão de eventos;
  96. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos e bebidas incluindo importação e exportação;
  97. Número ou marcador, página 17: c) Gestão de empreendimentos de restauração e bebidas incluindo catering; e
  98. Número ou marcador, página 17: d) Outras actividades comerciais afins.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  100. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  101. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, a qual é titular o sócio único, Bibiana Elvira Otélia J. Sigalette Massingue.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  107. Texto do artigo, página 17: É livre a transmissão total ou parcial de quotas, devendo reger-se pelas condições estabelecidas por lei.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  110. Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, que deste já é nomeado administrador único.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador único nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  116. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  123. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 17: I. Distribuidora, Limitada
  133. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro mil e vinte e um, foi dissolvida a sociedade I. Distribuidora, Limitada, registado sob NUEL 100465094, com base na acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um.
  134. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 18: Jacema Moz – Mining, Limitada
  136. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657027, uma entidade denominada Jacema Moz – Mining, Limitada. É celebrado o presente contracto entre:
  137. Texto do artigo, página 18: Vasco Henrique Guimarães, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100130068I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos treze de Outubro de dois mil e vinte e um, natural de Inhambane e residente em Maputo;
  138. Texto do artigo, página 18: Nicolau Elísio Mabunda, casado, portador do Bilhete de Identidade número 110100783146C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, natural de Maputo e residente em Maputo.
  139. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo nonagésimo (90) do Código Comercial e que será regido pelos estatutos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  142. Texto do artigo, página 18: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída a sociedade Jacema Moz – Mining, Limitada, por tempo indeterminado, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas disposições de direito aplicáveis.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número três mil e duzentos e cinquenta, na cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abir ou encerrar em território moçambicano, ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursaus, delegações, ou qualquer outro tipo de representação, mediante a decisão da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 18: Três) A representaçãao da sociedade no estrangeiro, poderá ser conferida mediante contrato a entidades públicas ou privadas, localmente constituídas e registadas.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto:
  151. Número ou marcador, página 18: a) Exploração de todo o tipo de produto mineiro; b)Aquisição e revenda de carvão mineral, clínquer e outros materiais para o processamento de cimento de construção;
  152. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação;
  153. Número ou marcador, página 18: d) Instalação e exploração de estâncias turísticas (exploração de estabelecimento hoteleiro);
  154. Número ou marcador, página 18: e) Fornecimento de material de mergulho e pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio; f)Produção e comercialização de produtos agro-pecuários e florestais;
  155. Número ou marcador, página 18: g) Importação de equipamento de insumos para a produção agrícola, pecuária e florestal;
  156. Número ou marcador, página 18: h) Importação e comercialização de medicamentos e produtos fotossanitários;
  157. Número ou marcador, página 18: i) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas e florestais, estudo e elaboração de projectos turísticos, agrícolas e florestais;
  158. Número ou marcador, página 18: j) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento;
  159. Número ou marcador, página 18: k) Formação técnico-profissional nas áreas de turismo, agro-pecuária e florestal, consultoria, acessoria e assistência técnica a empresas.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades complementares ou relacionadas com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
  161. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá comparticipar com outras sociedades, ou administrar sociedades e participar no capital de outras sociedades.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido pelos sócios, Vasco Henrique Guimarães, com cinquenta por cento e Nicolau Elísio Mabunda, igualmente com cinquenta por cento, respectivamente.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Vasco Henrique Guimarães e Nicolau Elísio Mabunda, que desde já, ficam nomeados Directores.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral dos sócios, poderá nomear um director, com dispensa de caução, com poderes legalmente concebidos para a execução e realização do objecto social.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigação)
  171. Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade fique verdadeiramente obrigada nos seus actos e contractos, é bastante:
  172. Número ou marcador, página 18: a) A assinatura de um dos directores, em conformidade com a decisão da assembleia geral de sócios;
  173. Número ou marcador, página 18: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos actos do director nomeado, compete à assembleia geral dos sócios ou aos órgãos montados para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reune-se ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, para proceder eleições que sejam da sua competência e sobre quaisquer outros assuntos, para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) O director pode, nos termos da lei geral, convocar a assembleia extraordinária, sempre que julgue conveniente.
  179. Número ou marcador, página 18: Quatro) A convocação da assembleia geral, será feita por carta registada, enviada com antecedência mínima de trinta dias, na qual esteja especificada a ordem do encontro.
  180. Número ou marcador, página 18: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio Vasco Henrique Guimarães, por um período de 3 (três) anos, podendo ser eleito para o segundo mandato.
  181. Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios podem designar representantes para a assembleia geral, por simples carta de representação dirigida ao presidente da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento das assembleias)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) Para que a assembleia possa validamente deliberar, é necessário que estejam presentes ou representados os sócios que representem mais do que ciquenta porcento do capital social.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) Se depois de trinta minutos da hora marcada, não estiver constituido o quorum nos termos do número anterior, o presidente da assembleia adiará a realização da assembleia geral, para o mesmo dia e hora da semana seguinte, ou para o primeiro dia útil da referida semana. Se mesmo assim, não estiver o quorum constituido, realizar-se-á a assembleia com qualquer número de sócios presentes, podendo deliberar em tudo, excepto no que diz respeito:
  186. Texto do artigo, página 18: a)Aumento ou a redução do capital social e a alteração do pacto social, que será nos termos da lei geral;
  187. Número ou marcador, página 18: b) Alteração ou reforma dos contractos da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 18: c) Fusão, transformação, dissolução ou aprovação de contas e liquidação.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) No fim de cada ano social, que terminará em trinta e um de Dezembro, a
  192. Texto do artigo, página 19: gerência apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço e contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas, os documentos mencionados, bem como a lista dos sócios, serão patentes por quinze dias antes da realização da assembleia geral, para que os sócios tomem conhecimento do mesmo.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros líquidos da sociedade, são destinados cinco por cento para a constituição de um fundo de reserva até este atingir setenta e cinco porcento do capital social da sociedade e o remanescente, para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) No caso de morte ou interdição de um sócio individual ou da dissolução de um sócio colectivo, a sociedade continuará com os seus herdeiros, para o caso de sócio individual ou com os restantes sócios, no caso de sócio colectivo.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 19: Jana Farms, Limitada
  200. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e por acta da assembleia geral do dia vinte e quatro do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, que assembleia geral extraordinária da Jana Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa de direito privado que sita na vila sede do distrito de Muecate, província de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101487520, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, pertecente a sócia unica Aybir Abdullah deliberou a cessão integral da sua quota a favor dos seguintes sócio: Halife Abdullah, de nacionalidade Turca, portador do Passaporte n.º U23286056, emitido aos 10 de Março de 2020, Alexander Rekik, de nacionalidade tunisiana, portador do Passaporte n.º Y503747, emitido aos 21 de Março de 2018, os quais absorveram a quota da socia cessante e em consequência dessa alteração o primeiro e quarto artigo do pacto social da sociedade, passam a ter a seguinte nova redacção:
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  203. Texto do artigo, página 19: Jana Farms, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  204. Texto do artigo, página 19: limitada, dotada de uma personalidade juridica e autonomia administrativa e financeira, que será regido pelos estabelecidos no presente cntrato.
  205. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, uma no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Halife Abdullah, e outra no valor nominal 25 000,00MT (vinte e mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Alexander Rekik, respectivamente.
  209. Texto do artigo, página 19: Nampula, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 19: K3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101638278, constituída no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil vente e um, por Odete Salomão Cuamba, com NUIT 119470730, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080102623864B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito.
  212. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  215. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação K3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Inhassoro - vila de Chimunda. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a engenheira e projectos nas áreas de:
  220. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria agrícola;
  221. Número ou marcador, página 19: b) Prática de agricultura;
  222. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de mecânica;
  223. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços agrícola;
  224. Número ou marcador, página 19: e) Comércio a grosso e a retalho;
  225. Número ou marcador, página 19: f) Compra e venda de vegetais; g)Fornecimento, montagem e manutenção de ascensores mecânicos;
  226. Número ou marcador, página 19: h) Desenvolvimento de projectos;
  227. Número ou marcador, página 19: i) Gestão de projectos;
  228. Número ou marcador, página 19: j) Consultoria nas áreas de engenharia mecânica; e
  229. Número ou marcador, página 19: k) Importação e exportação.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma quota única:
  234. Texto do artigo, página 19: Uma quota de vinte mil meticais, pertencente a sócia Odete Salomão Cuamba, com NUIT 119470730, correspondente a 100% do capital social.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  236. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Administração comercial e representação)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Odete Salomão Cuamba, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade necessita a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  241. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  242. Texto do artigo, página 19: e seis de Outubro de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 20: Kam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101661342, uma entidade denominada Kam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 20: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade Limitada, por:
  246. Texto do artigo, página 20: Elias Fernandel Maulele, solteiro, nascido aos 5 de Abril de 1986, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, residente no quarteirão 29, casa n.º 800, bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102852448I, emitido aos 4 de Junho de 2021, valido ate 3 de Junho de 2026, pelos Servicos de Identificacao Civil da Cidade de Maputo.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede)
  249. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta denominação de Kam Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1521, bairro de Central, cidade da Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  256. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  257. Número ou marcador, página 20: a) Comércio por grosso e a retalho de material de ferragem;
  258. Número ou marcador, página 20: b) Comércio por grosso e a retalho de material de construção; c)Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
  259. Número ou marcador, página 20: d) Comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
  260. Número ou marcador, página 20: e) Comércio por grosso e a retalho de material eléctrico;
  261. Número ou marcador, página 20: f) Comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
  262. Número ou marcador, página 20: g) Comércio por grosso e a retalho de material de escritório;
  263. Número ou marcador, página 20: h) Comércio por grosso e a retalho de material informático;
  264. Número ou marcador, página 20: i) Comércio em geral com importação e exportação; j)Comércio a retalho e a grosso de artigos em geral.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota:
  268. Texto do artigo, página 20: Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Elias Fernandel Maulele.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  270. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  273. Texto do artigo, página 20: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Cessão e aquisição de quotas)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  278. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Elias Fernandel Maulele, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 20: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  293. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 20: Luzia - Cores e Conforto, Limitada
  297. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664015, uma entidade denominada Luzia - Cores e Conforto, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 20: Entre:
  299. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Abel Victor Moiane Djambo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Agostinho Neto, Marracuene, casa n.º 2327, quarteirão 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504262539B, de três de Maio de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  300. Texto do artigo, página 20: Segundo: Carlota Ventura Manuel Djambo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho B, casa n.º 197, quarteirão 36 CEL.M, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501745952C, de vinte três de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Abel Victor Moiane Djambo;
  301. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Luzia Abel Moiane Djambo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente em Maputo, bairro do Agostinho Neto, Marracuene, casa n.º 2327, quarteirão 39, com Bilhete de Identidade n.º 110108869459F, de oito de Maio de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Abel Victor Moiane Djambo;
  302. Texto do artigo, página 21: Quarto: Manuel Djambo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro 25 de Junho B, casa n.º 197, quarteirão 36 CEL.M, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501746322P, de vinte três de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Abel Victor Moiane Djambo;
  303. Texto do artigo, página 21: Quinto: Shelton Sarmento Djamba, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro 25 de Junho B, casa n.º 252, quarteirão 19, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505309187B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Abel Victor Moiane Djambo;
  304. Texto do artigo, página 21: Sexto: Eumario Abel Moiane Djambo, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente em Maputo, bairro do Agostinho Neto, Marracuene, casa n.º 2327, quarteirão 39, com Talão n.º 721860002105521, de vinte três de Dezembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Abel Victor Moiane Djambo.
  305. Texto do artigo, página 21: Fica acordado que: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Luzia - Cores e Conforto, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  308. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Luzia - Cores e Conforto, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 47, rua C, casa n.º 331, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 21: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  315. Texto do artigo, página 21: Venda de todo tipo de material de estofaria e acessórios, venda de
  316. Texto do artigo, página 21: tintas, cortinados e acessórios decorativos, venda de produtos alimentares, comércio a grosso e a retalho, venda de frigoríficos, comércio a grosso e a retalho de bebidas, com importação e exportação, venda de material escolar.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000,0000.00MT (um milhão de meticais), representado por seis quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
  321. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de setenta e cinco por cento (75%), correspondente a 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Abel Victor Moiane Djambo;
  322. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cinco por cento (5%), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a sócia Carlota Ventura Manuel Djambo;
  323. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de cinco por cento (5%), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes a sócia Luzia Abel Moiane Djambo;
  324. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de cinco porcento (5%), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Manuel Djambo;
  325. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota de cinco porcento (5%), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Shelton Sarmento Djamba;
  326. Número ou marcador, página 21: f) Uma quota de cinco porcento (5%), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Eumario Abel Moiane Djambo.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Abel Victor Moiane Diambo que fica designado administrador.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  333. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  334. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação e contas dos exercícios anterior;
  335. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) 25% para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade.
  340. Número ou marcador, página 21: Três) 5% nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  343. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 21: Macoser Moçambique, Limitada
  346. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657779, uma entidade denominada Macoser Moçambique, Limitada. José Henrique Marques dos Santos, casado,
  347. Texto do artigo, página 21: de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA142950, emitido pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, aos 23 de Agosto de 2018 e válido até 23 de Agosto de 2023;
  348. Texto do artigo, página 21: Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa, casada, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C442708, emitido a 1 de Agosto de 2017 e válido até de 1 de Agosto de 2022; e
  349. Texto do artigo, página 21: António Mário de Almeida, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA721701, emitido pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, oas 11 de Junho de 2019 e válido até 11 de Junho de 2024.
  350. Texto do artigo, página 21: Celebram, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, pela redacção dada pelo DecretoLei n.º 1/2018, de 4 de Maio, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  351. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 22: Denominação, forma e sede
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Macoser Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua 13.008, quarteirão 10, Armazém A-15.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, assim como criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 22: Duração
  358. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais à data do respectivo acto constitutivo.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: Objecto
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  362. Número ou marcador, página 22: a) Comércio por grosso e a retalho de máquinas e equipamentos industriais;
  363. Número ou marcador, página 22: b) Assistência técnica industrial; c)Importação e exportação com mediação e intermediação comercial;
  364. Número ou marcador, página 22: d) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  365. Número ou marcador, página 22: e) Aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador);
  366. Número ou marcador, página 22: f) Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos;
  367. Número ou marcador, página 22: g) Instalação eléctrica;
  368. Número ou marcador, página 22: h) Instalação de canalizações e de climatização;
  369. Número ou marcador, página 22: i) Outras instalações;
  370. Número ou marcador, página 22: j) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
  371. Número ou marcador, página 22: k) Transportes rodoviários de mercadorias.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitidas, subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto principal.
  373. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em outras sociedades ou agrupamento de sociedades com objecto distinto do seu ou reguladas por Lei especial.
  374. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 22: Capital social
  377. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  378. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Henrique Marques dos Santos;
  379. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Gabriela Tavares Teixeira de Sousa;
  380. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Mário de Almeida.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 22: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  383. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas à terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e dos demais sócios, em segundo lugar.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  387. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das
  392. Texto do artigo, página 22: contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, para deliberar sobre assuntos ligados à sociedade, para a qual tenha sido convocada.
  394. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada ou correspondência electrónica com aviso de recepção, expedida aos sócios, ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  395. Número ou marcador, página 22: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  396. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  397. Número ou marcador, página 22: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto, nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os administradores da sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
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