III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2021

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Número ou marcador · p. 22 Dois) De entre os administradores da sociedade, serão nomeados gerentes para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão constituir mandatários porém, os mesmos, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela: a) Assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 23 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições do Código Comercial e demias legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Malta Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652653, uma entidade denominada Malta Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Celebrado entre si:
Texto do artigo · p. 23 Inucêncio Joaquim Paulino, solteiro, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103994370S, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, Avenida da Malhangalene n.º 784, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Malta Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada, é
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, bairro 25 de Junho B, rua n.º 1.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 23 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 23 c) Organização de eventos culturais e recreativos;
Número ou marcador · p. 23 d) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 23 e) Promoção de jogos recreativos;
Número ou marcador · p. 23 f) Gestão de eventos turísticos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital socia, pertencente ao sócio único Inucêncio Joaquim Paulino.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Inucêncio Joaquim Paulino.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou de alguém por ele nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Max-Geo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101416356 entidade legal supra constituída por: Konson João Guente, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060802740068F, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio e Daniel Vasco Thole, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601062888751, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 25 de Junho nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 23 Que pela presente escritura constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Max - Geo, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Max-Geo, Limitada, e vai ter a sua sede na rua Sussundenga, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto, consultoria, venda de instrumentos de medição e colheita de dados, geográficos, treinamento de sistemas de informação geográfica, aluguer de equipamento de medição e colheita de dados geográficos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota de valor nominal de 9.500,00MT o correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Konson João Guente e a ultima quota de valor nominal de 500,00MT, corresponde a 5% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Vasco Thole, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução conforme
Texto do artigo · p. 24 o que vier a ser deliberado, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Konson João Guente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Merec Industries, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas doze a folhas catorze do Livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante o notário Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido Cartório Notarial, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de quatro mil, seiscentos e sessenta e dois milhões, trezentos e noventa e oito mil meticais para quatro mil, oitocentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e cinco mil meticais, correspondente a um acréscimo no valor de cento e oitenta e cinco milhões e cento e sete mil meticais e, em virtude do referido aumento do capital social, procedeu-se à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, relativo ao capital social, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de quatro mil, oitocentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e cinco mil meticais, representado por quatro milhões, oitocentas e quarenta e sete mil e quinhentas e cinco acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 24 O Ajudante do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozlab - Test & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2021, foi registada sob NUEL 101653838, a sociedade Mozlab - Test & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozlab - Test & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades a prestação de serviços na área de saúde.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente a único sócio senhor Cláudio Patrocinio Jornão Chiota, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104211558B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Março de 2017, NUIT 106932662.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Cláudio Patrocinio Jornão Chiota, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer
Texto do artigo · p. 24 os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e prati-cando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 29 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
Texto do artigo · p. 24 MSTAR, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze do mês de Fevereiro de dois mil onze, a sociedade MSTAR, S.A., matriculada sob o NUEL 100174553, sita na Avenida Albert Lithuli n.º 15, 5.º andar, cidade de Maputo, junto a Conservatória de Registos das Entidades Legais o sócio ZON Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS procedeu-se com uma prestação acessória de duas ações no valor nominal de 1.000,00USD (mil dólares americanos), e registou-se a entrada de um novo sócio, a Kento Holding Limited, com 238 ações no valor nominal de 119.000,00USD (cento e dezanove mil dólares americanos).
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da prestação acessória e entrada do novo socio é alterado integralmente o artigo terceiro do capital social, o que passa ater a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de USD. 170.000,00 (cento e setenta mil dólares americanos), representado por 340 ações com o valor nominal de USD
Texto do artigo · p. 25 500 (quinhentos dólares americanos) cada acção, dividido em 4 quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) 248 acções no valor nominal de 119.000,00 USD (dezanove mil dólares americanos), o correspondente a 3.830.050,70MT (três milhões oitocentos e trinta mil cinquenta meticais setenta centavos), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao socio Kento Holding, Limited;
Número ou marcador · p. 25 b) 100 acções no valor de 50.000,00 USD (cinquenta mil dólares americanos), o correspondente a 1.609.265,00MT (um milhão seiscentos e nove mil duzentos e sessenta e cinco meticais), equivalente a 28% do capital social, pertencente ao sócio ZON Multimédia – Serviços de telecomunicações e Multimédia, SGPS;
Número ou marcador · p. 25 c) 1 acção no valor de 500,00 USD (quinhentos dolares americanos), correspondente a 16.092,15MT (dezasseis mil noventa e dois meticais e quinze centavos), equivalente a 1% do captal social, pertencente a ZON Televisão por Cabo, SGPS, S.A.;
Número ou marcador · p. 25 d) 1 acção no valor de 500,00 USD (quinhentos dolares americanos), correspondente a 16.092,15MT (dezasseis mil noventa e dois meticais e quinze centavos), equivalente a 1% do capital social, pertencente a ZON TV Cabo Portugal, S.A.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer alteração do capital social depende de deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso sera regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101658856 uma entidade denominada Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 Isaias Freitas de Sousa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador
Texto do artigo · p. 25 Bilhete Identidade n.º 040100198815B, emitido a 12 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui, por si, uma sociedade Unipessoal limitada, denominada Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos leis em vigor no país relativo ao Direito da sociedade comercial e ao agrupamento de interesse económico.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade de Nacala-Porto, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 173, com duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social, designadamente na prestação de serviços de construção civil, arquitectura, instalação eléctrica, pintura e serralharia e serviços, e demais negócios e actividades comerciais não contrarias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social e da Palm Building sendo o capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social previsto no número anterior é integramente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a director-geral da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entre outros, o director-geral terá todos os poderes necessários no acto ou negócios jurídico mediante a previa autorização do sócio único à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio único com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Morte)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre um, que a todos represente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outras legislação aplicável e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 PG Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Inácio Jorge de Palma Tomé, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100450281I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quatro de Maio de dois mil e vinte, que outorga em seu nome pessoal bem como em representação dos seus dois filhos menores, nomeadamente Kircian Inácio de Palma Tome, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391401S, emitido pelos Serviços
Texto do artigo · p. 26 Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio em Chimoio aos vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um e Kimeryan Inácio de Palma Tomé, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060107867772P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove e todos residentes na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Patrícia Carla Pedro Godinho, natural de Lisboa de nacionalidade portuguesa portadora de Passaporte n.º CA548746, emitido pela República Portuguesa, a vinte e três de Março de dois mil e dezanove e residente em Portugal, acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que são os actuais sócios da sociedade PG Consulting, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Inácio Jorge De Palma Tomé e outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Patrícia Carla Pedro Godinho.
Texto do artigo · p. 26 A reunião tinha como ponto de agenda: cessão de quota e admissão de novos sócios, onde a sócia Patrícia Carla Pedro Godinho não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota aos novos sócios Kircian Inácio de Palma Tome e Kimeryan Inácio de Palma Tomé, passando estes a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social e sócios
Texto do artigo · p. 26 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital pertencente ao sócio Inácio Jorge de Palma Tomé e duas quotas iguais no valor nominal de mil meticais cada, equivalentes a cinco por centos do capital cada pertencente aos sócios Kircian Inácio de Palma Tomé e Kimeryan Inácio de Palma Tomé.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Proserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657809, uma entidade denominada Proserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 26 José Henrique Marques dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA142950, emitido pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, a 23 de Agosto de 2018 e válido até 23 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, pela redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e n.º 1 do artigo 328.º do diploma supra citado, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e forma
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Proserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com um único sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 288, 19.º andar, cidade de Maputo-Moçambique, podendo, por decisão do sócio criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer outra parte do país.
Número ou marcador · p. 26 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, à entidades locais públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 26 d) Actividades de cobrança e avaliação de crédito; e)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou indistrial por lei permitidas, subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante prévia decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em outras sociedades ou agrupamento de sociedades, ainda que com objecto distinto do seu ou que sejam reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Henrique Marques dos Santos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Transmissão de quotas e transformação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão de quotas. Dois) O sócio único pode, a todo tempo, transformar a sociedade em sociedade por quotas pluripessoal ou qualquer outra, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a fixar por decisão.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração, representação e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 27 passivamente, serão exercidas por um administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá constituir mandatários porém, os mesmos, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do relatório anual de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, e-mail, aviso ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 27 Três) São dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio entender conveniente, considerando-se válidas nessas condições, as decisões tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as
Texto do artigo · p. 27 disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Matola, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 RI – Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101662527 uma entidade denominada RI – Serviços & Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Rui Paulino Taula, casado com Virgínia Alice Joaquim Madeira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991385B, emitido a 17 de Novembro de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 17 de Novembro de 2027, com o número único de Identificação Tributária 100721783, residente no bairro Central A, quarteirão n.º17, casa n.º 1547, cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 27 Ivo Simão Marino Simões, casado com Libânia Carolina Inácio Mavila Simões, sob o regime de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194708S, emitido a 30 de Abril de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 30 de Abril de 2023, com o Número Único de Identificação Tributária 113900296, residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 6, casa n.º 121 cidade de Maputo, adiante designada por Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado para constituição por tempo indeterminado, pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 RI – Serviços & Consultoria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade,
Texto do artigo · p. 27 é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguane, n.º 1547, 1.º andar, bairro Central A, podendo mudar de endereço, abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 27 b) Equipamento, material, consumíveis e acessórios de Informática;
Número ou marcador · p. 27 c) Equipamento, aparelhos, acessórios e consumíveis de electrónica;
Número ou marcador · p. 27 d) Equipamento, material e consumíveis para comunicação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Prestação de serviços de consultoria informática, montagem de redes de informática, desenhos de páginas web, gestão de bases de dados, assistência em e-learning e ensino à distância.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de gerência e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Texto do artigo · p. 27 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Rui Paulino Taula;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ivo Simão Marino Simões.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade dentro e fora dela se obriga pela assinatura conjunta dos dois sócios do qual exercem o cargo de administradores, podendo ser substituídos por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores de forma conjunta podem celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela assinatura conjunta, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Samy Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 1 de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, os sócios da sociedade comercial denominada Samy Fashion, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101641708, com um capital social de vinte mil meticais, deliberaram, a cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pelo sócio Daniel Amaha Trekigu com o valor nominal de 11.000,00 MT (onze mil meticais), correspondentes a cinquenta e cinco porcento do capital social a favor do sócio Semir Mohammed Sebdin. Em consequência da deliberação acima vertida, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
Texto do artigo · p. 28 correspondentes a uma única quota e pertencente ao único sócio Semir Mohammed Sebdin, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Saúde & Diagnóstico, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101658430, uma entidade denominada, Saúde & Diagnóstico, S.A, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adoptada a denominação Saúde & Diagnóstico, S.A., adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no rua da Folha Verde cidade da Matola, posto administrativo da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem opor objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultas médicas, diagnostico na saúde, prestação de serviços e consultoria na área de intervenção, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 28 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de um milhão de meticais, representado por 1000 acções ordinárias ao portador, cada uma acção com o valor nominal de 100 meticais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções da sociedade são ordinárias ao portador ou nominativas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dentro dos limites da lei a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permitido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerência a eleger em assembleia geral ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato do administrador executivo é de três (3) anos renováveis mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores, tem poderes para: mediante a procuração delegarem a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 O Fiscal Único é o órgão da sociedade, encarregue em auditar e certificar as contas da empresa, e é eleito por um mandato de dois (2) anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Socilvas, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de três de Abril de dois mil e Dezassete, a assembleia geral da então denominada Socilvas, Limitada, com sede no bairro Municipal Costa do Sol, Avenida da Marginal, quarteirão, n.º 54, casa n.º 60, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100336707, deliberou a alteração de sede social para o bairro Municipal Costa do Sol, Avenida General Cândido, n.º 2494, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, sita na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da alteração, é alterada a redacção do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mantém-se. Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida General Cândido, n.º 2494, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, sita na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 29 Nada mais havendo a tratar, foi dada como encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presente acta que depois de lida vais ser assinada por todos sócios e os demais aqui presentes, que assim a aprovam.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 do Dezembro de 2021. O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sofia Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da sócia única da sociedade Sofia Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100148196, com sua sede localizada na rua 1.233, 72/C, edifício da Hollard, cidade de Maputo, Moçambique, foi aprovada a cessão da totalidade da quota única a favor de Jaime Remígio Magumbe, bem como a alteração da designação social e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando assim os artigos primeiro e quarto do mesmo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a firma JRM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e identificação profissional dos sócios)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota única de igual valor, o correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Jaime Remígio Magumbe, Advogado, com domicílio profissional actual na rua mil duzentos e trinta e três, número setenta e dois C, Edifício da Hollard, cidade de Maputo, titular da carteira profissional número quatrocentos e quinze, emitida pela Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Termoradiante Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Novembro de dois mil e vinte e um. A sociedade, Termoradiante Moçambique, Limitada, com sede em Maputo - província, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100340275, deliberaram, o acréscimo do objecto no artigo terceiro, quarto e sétimo do contrato de sociedade qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto prestação e fornecimento de serviços com máxima amplitude permitida, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Electricidade, redes gás, canalização, ar condicionado, incêndio, esgotos e ventilação;
Número ou marcador · p. 29 b) Fabrico e venda de blocos, telhas pavês e seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de matérias de construção;
Número ou marcador · p. 29 d) Serralharia civil;
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação
Número ou marcador · p. 29 f) Imobiliária compra, venda, arrenda-mento de bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 29 g) Construção civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibida poe lei, desde que devidamente autorizada e desde que o socio assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ivone de Almeida Lagrosse, outra com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio António Paulo de Sousa Baldaia, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Ivone de Almeida Lagrosse e António Paulo de Sousa Baldaia, a obrigação da sociedade está ao cargo dos dois sócios bastando as assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 TMA Mobiles – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561674, uma entidade denominada TMA Mobiles – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Cassamo Ismael Tarmamade, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100234245J, nascido
Texto do artigo · p. 30 a 31 de Março de 1976, filho de Jacob Haji Tarmamade e de Hauambo Abdul Remane, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, 4.º andar flat-9, casado, com Daniela Chamane Abdul Carimo, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100322206J, nascido a 21 de Dezembro de 1985, filha de Iassine Muhadice Abdul Carimo e de Dalila Omar Chamane, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, 4.º flat-9, Malhangalene.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma TMA Mobiles – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de venda de celulares, electrodomésticos e acessórios em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas associadas, gestão de serviços jurídicos, e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no com sede no Boane, Matola-Rio, rua da Mozal podendo por decisão dos sócios mudar a sede.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio único Cassamo Ismael Tarmamade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos segundo decisões do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Decisões e actas )
Texto do artigo · p. 30 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) De entre os administradores da sociedade, serão nomeados gerentes para a gestão diária da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir mandatários porém, os mesmos, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela: a) Assinatura conjunta de dois administradores; ou
  6. Número ou marcador, página 23: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 23: Das contas e aplicação de resultados
  10. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  11. Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 23: Omissões
  19. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as disposições do Código Comercial e demias legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 23: Malta Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101652653, uma entidade denominada Malta Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 23: Celebrado entre si:
  24. Texto do artigo, página 23: Inucêncio Joaquim Paulino, solteiro, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103994370S, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, Avenida da Malhangalene n.º 784, 2.º andar, flat 5, cidade de Maputo,
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Malta Vip – Sociedade Unipessoal, Limitada, é
  28. Texto do artigo, página 23: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, bairro 25 de Junho B, rua n.º 1.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Restauração e bar;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Serviços de catering;
  38. Número ou marcador, página 23: c) Organização de eventos culturais e recreativos;
  39. Número ou marcador, página 23: d) Marketing e publicidade;
  40. Número ou marcador, página 23: e) Promoção de jogos recreativos;
  41. Número ou marcador, página 23: f) Gestão de eventos turísticos.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital socia, pertencente ao sócio único Inucêncio Joaquim Paulino.
  46. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  49. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Inucêncio Joaquim Paulino.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou de alguém por ele nomeado em acta.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 23: Max-Geo, Limitada
  59. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101416356 entidade legal supra constituída por: Konson João Guente, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060802740068F, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio e Daniel Vasco Thole, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601062888751, emitido aos onze de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 25 de Junho nesta cidade de Chimoio.
  60. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito:
  61. Texto do artigo, página 23: Que pela presente escritura constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Max - Geo, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Max-Geo, Limitada, e vai ter a sua sede na rua Sussundenga, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 23: Duração
  67. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: Objecto e participação
  70. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, consultoria, venda de instrumentos de medição e colheita de dados, geográficos, treinamento de sistemas de informação geográfica, aluguer de equipamento de medição e colheita de dados geográficos.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 23: Capital social
  73. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota de valor nominal de 9.500,00MT o correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Konson João Guente e a ultima quota de valor nominal de 500,00MT, corresponde a 5% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Vasco Thole, respectivamente.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  76. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução conforme
  77. Texto do artigo, página 24: o que vier a ser deliberado, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Konson João Guente.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  80. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 24: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 24: Merec Industries, S.A.
  83. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas doze a folhas catorze do Livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante o notário Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido Cartório Notarial, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social de quatro mil, seiscentos e sessenta e dois milhões, trezentos e noventa e oito mil meticais para quatro mil, oitocentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e cinco mil meticais, correspondente a um acréscimo no valor de cento e oitenta e cinco milhões e cento e sete mil meticais e, em virtude do referido aumento do capital social, procedeu-se à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, relativo ao capital social, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  84. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de quatro mil, oitocentos e quarenta e sete milhões, quinhentos e cinco mil meticais, representado por quatro milhões, oitocentas e quarenta e sete mil e quinhentas e cinco acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  88. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2021. —
  89. Texto do artigo, página 24: O Ajudante do Notário, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 24: Mozlab - Test & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2021, foi registada sob NUEL 101653838, a sociedade Mozlab - Test & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: Tipo, denominação e duração
  94. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozlab - Test & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 24: Sede, forma e locais de representação
  98. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  101. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades a prestação de serviços na área de saúde.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 24: Capital social
  104. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente a único sócio senhor Cláudio Patrocinio Jornão Chiota, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104211558B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Março de 2017, NUIT 106932662.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 24: Administração, representação, competências e vinculação
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Cláudio Patrocinio Jornão Chiota, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer
  108. Texto do artigo, página 24: os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e prati-cando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  110. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  113. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 29 de Novembro de 2021. —
  115. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
  116. Texto do artigo, página 24: MSTAR, S.A.
  117. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze do mês de Fevereiro de dois mil onze, a sociedade MSTAR, S.A., matriculada sob o NUEL 100174553, sita na Avenida Albert Lithuli n.º 15, 5.º andar, cidade de Maputo, junto a Conservatória de Registos das Entidades Legais o sócio ZON Multimédia – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS procedeu-se com uma prestação acessória de duas ações no valor nominal de 1.000,00USD (mil dólares americanos), e registou-se a entrada de um novo sócio, a Kento Holding Limited, com 238 ações no valor nominal de 119.000,00USD (cento e dezanove mil dólares americanos).
  118. Texto do artigo, página 24: Em consequência da prestação acessória e entrada do novo socio é alterado integralmente o artigo terceiro do capital social, o que passa ater a seguinte redacção:
  119. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 24: Capital social
  122. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de USD. 170.000,00 (cento e setenta mil dólares americanos), representado por 340 ações com o valor nominal de USD
  123. Texto do artigo, página 25: 500 (quinhentos dólares americanos) cada acção, dividido em 4 quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  124. Número ou marcador, página 25: a) 248 acções no valor nominal de 119.000,00 USD (dezanove mil dólares americanos), o correspondente a 3.830.050,70MT (três milhões oitocentos e trinta mil cinquenta meticais setenta centavos), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao socio Kento Holding, Limited;
  125. Número ou marcador, página 25: b) 100 acções no valor de 50.000,00 USD (cinquenta mil dólares americanos), o correspondente a 1.609.265,00MT (um milhão seiscentos e nove mil duzentos e sessenta e cinco meticais), equivalente a 28% do capital social, pertencente ao sócio ZON Multimédia – Serviços de telecomunicações e Multimédia, SGPS;
  126. Número ou marcador, página 25: c) 1 acção no valor de 500,00 USD (quinhentos dolares americanos), correspondente a 16.092,15MT (dezasseis mil noventa e dois meticais e quinze centavos), equivalente a 1% do captal social, pertencente a ZON Televisão por Cabo, SGPS, S.A.;
  127. Número ou marcador, página 25: d) 1 acção no valor de 500,00 USD (quinhentos dolares americanos), correspondente a 16.092,15MT (dezasseis mil noventa e dois meticais e quinze centavos), equivalente a 1% do capital social, pertencente a ZON TV Cabo Portugal, S.A.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer alteração do capital social depende de deliberação da Assembleia Geral.
  129. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso sera regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 25: Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101658856 uma entidade denominada Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  133. Texto do artigo, página 25: Isaias Freitas de Sousa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador
  134. Texto do artigo, página 25: Bilhete Identidade n.º 040100198815B, emitido a 12 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui, por si, uma sociedade Unipessoal limitada, denominada Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos leis em vigor no país relativo ao Direito da sociedade comercial e ao agrupamento de interesse económico.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  137. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade de Nacala-Porto, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 173, com duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  140. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social, designadamente na prestação de serviços de construção civil, arquitectura, instalação eléctrica, pintura e serralharia e serviços, e demais negócios e actividades comerciais não contrarias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  143. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social e da Palm Building sendo o capital é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social previsto no número anterior é integramente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade Palm Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a director-geral da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  148. Número ou marcador, página 25: Dois) Entre outros, o director-geral terá todos os poderes necessários no acto ou negócios jurídico mediante a previa autorização do sócio único à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  151. Texto do artigo, página 25: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Reuniões de assembleia geral)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio único com mínimo de trinta dias de antecedência.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  158. Texto do artigo, página 25: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 25: (Morte)
  161. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre um, que a todos represente.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  164. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outras legislação aplicável e bem como os actos por elas praticadas.
  165. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 25: PG Consulting, Limitada
  167. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Inácio Jorge de Palma Tomé, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100450281I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quatro de Maio de dois mil e vinte, que outorga em seu nome pessoal bem como em representação dos seus dois filhos menores, nomeadamente Kircian Inácio de Palma Tome, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391401S, emitido pelos Serviços
  168. Texto do artigo, página 26: Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio em Chimoio aos vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um e Kimeryan Inácio de Palma Tomé, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060107867772P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove e todos residentes na cidade de Chimoio.
  169. Texto do artigo, página 26: Segundo. Patrícia Carla Pedro Godinho, natural de Lisboa de nacionalidade portuguesa portadora de Passaporte n.º CA548746, emitido pela República Portuguesa, a vinte e três de Março de dois mil e dezanove e residente em Portugal, acidentalmente na cidade de Chimoio.
  170. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito:
  171. Texto do artigo, página 26: Que são os actuais sócios da sociedade PG Consulting, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Inácio Jorge De Palma Tomé e outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Patrícia Carla Pedro Godinho.
  172. Texto do artigo, página 26: A reunião tinha como ponto de agenda: cessão de quota e admissão de novos sócios, onde a sócia Patrícia Carla Pedro Godinho não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota aos novos sócios Kircian Inácio de Palma Tome e Kimeryan Inácio de Palma Tomé, passando estes a ter todas obrigações na referida sociedade.
  173. Texto do artigo, página 26: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
  174. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 26: Capital social e sócios
  177. Texto do artigo, página 26: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital pertencente ao sócio Inácio Jorge de Palma Tomé e duas quotas iguais no valor nominal de mil meticais cada, equivalentes a cinco por centos do capital cada pertencente aos sócios Kircian Inácio de Palma Tomé e Kimeryan Inácio de Palma Tomé.
  178. Texto do artigo, página 26: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  179. Texto do artigo, página 26: A Notária, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 26: Proserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657809, uma entidade denominada Proserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  182. Texto do artigo, página 26: José Henrique Marques dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CA142950, emitido pelo SEF – Serviço Estrangeiro e Fronteiras, a 23 de Agosto de 2018 e válido até 23 de Agosto de 2023.
  183. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, pela redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e n.º 1 do artigo 328.º do diploma supra citado, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  184. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 26: Denominação e forma
  187. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Proserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com um único sócio.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 26: Sede
  190. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 288, 19.º andar, cidade de Maputo-Moçambique, podendo, por decisão do sócio criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer outra parte do país.
  192. Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, à entidades locais públicas ou privadas, legalmente existentes.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 26: Duração
  195. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data do respectivo acto constitutivo.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 26: Objecto
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  199. Número ou marcador, página 26: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  200. Número ou marcador, página 26: b) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  201. Número ou marcador, página 26: c) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  202. Número ou marcador, página 26: d) Actividades de cobrança e avaliação de crédito; e)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  203. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou indistrial por lei permitidas, subsidiárias, conexas ou complementares ao objecto principal.
  204. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante prévia decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em outras sociedades ou agrupamento de sociedades, ainda que com objecto distinto do seu ou que sejam reguladas por lei especial.
  205. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 26: Capital social
  208. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Henrique Marques dos Santos.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 26: Transmissão de quotas e transformação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas. Dois) O sócio único pode, a todo tempo, transformar a sociedade em sociedade por quotas pluripessoal ou qualquer outra, através da divisão e cessão de quotas ou de aumento de capital por entrada de novo sócio.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  214. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a fixar por decisão.
  215. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 26: Administração, representação e vinculação da sociedade
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  219. Texto do artigo, página 27: passivamente, serão exercidas por um administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá constituir mandatários porém, os mesmos, não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  223. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do relatório anual de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se revelar necessário.
  224. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por meio de carta, e-mail, aviso ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no país, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da realização da assembleia.
  225. Número ou marcador, página 27: Três) São dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio entender conveniente, considerando-se válidas nessas condições, as decisões tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  226. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos.
  227. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 27: Contas e aplicação de resultados
  230. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  231. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 27: Disposições diversas
  234. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  235. Número ou marcador, página 27: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 27: Omissões
  238. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as
  239. Texto do artigo, página 27: disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 27: Matola, 2 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 27: RI – Serviços & Consultoria, Limitada
  242. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101662527 uma entidade denominada RI – Serviços & Consultoria, Limitada, entre:
  243. Texto do artigo, página 27: Rui Paulino Taula, casado com Virgínia Alice Joaquim Madeira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991385B, emitido a 17 de Novembro de 2017 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e válido até 17 de Novembro de 2027, com o número único de Identificação Tributária 100721783, residente no bairro Central A, quarteirão n.º17, casa n.º 1547, cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
  244. Texto do artigo, página 27: Ivo Simão Marino Simões, casado com Libânia Carolina Inácio Mavila Simões, sob o regime de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194708S, emitido a 30 de Abril de 2018 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 30 de Abril de 2023, com o Número Único de Identificação Tributária 113900296, residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 6, casa n.º 121 cidade de Maputo, adiante designada por Segundo Outorgante.
  245. Texto do artigo, página 27: É celebrado para constituição por tempo indeterminado, pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 27: RI – Serviços & Consultoria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade,
  250. Texto do artigo, página 27: é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  253. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguane, n.º 1547, 1.º andar, bairro Central A, podendo mudar de endereço, abrir ou fechar delegações, sucursais e agências ou outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  257. Número ou marcador, página 27: a) Importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de:
  258. Número ou marcador, página 27: b) Equipamento, material, consumíveis e acessórios de Informática;
  259. Número ou marcador, página 27: c) Equipamento, aparelhos, acessórios e consumíveis de electrónica;
  260. Número ou marcador, página 27: d) Equipamento, material e consumíveis para comunicação.
  261. Número ou marcador, página 27: Dois) Prestação de serviços de consultoria informática, montagem de redes de informática, desenhos de páginas web, gestão de bases de dados, assistência em e-learning e ensino à distância.
  262. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de gerência e mediante autorização prévia da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  266. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  267. Texto do artigo, página 27: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Rui Paulino Taula;
  268. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ivo Simão Marino Simões.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  273. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade dentro e fora dela se obriga pela assinatura conjunta dos dois sócios do qual exercem o cargo de administradores, podendo ser substituídos por decisão da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores de forma conjunta podem celebrar contratos de trabalhos, vendas comerciais, abertura de contas bancárias, efectuar todos movimentos e assinatura de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, obrigar a sociedade pela assinatura conjunta, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável.
  278. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 28: Samy Fashion, Limitada
  280. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 1 de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, os sócios da sociedade comercial denominada Samy Fashion, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101641708, com um capital social de vinte mil meticais, deliberaram, a cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pelo sócio Daniel Amaha Trekigu com o valor nominal de 11.000,00 MT (onze mil meticais), correspondentes a cinquenta e cinco porcento do capital social a favor do sócio Semir Mohammed Sebdin. Em consequência da deliberação acima vertida, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  281. Texto do artigo, página 28: .............................................................................
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
  285. Texto do artigo, página 28: correspondentes a uma única quota e pertencente ao único sócio Semir Mohammed Sebdin, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  286. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  287. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 28: Saúde & Diagnóstico, S.A.
  289. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada sob NUEL 101658430, uma entidade denominada, Saúde & Diagnóstico, S.A, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  292. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adoptada a denominação Saúde & Diagnóstico, S.A., adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  293. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  296. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no rua da Folha Verde cidade da Matola, posto administrativo da Matola, província de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem opor objecto:
  300. Número ou marcador, página 28: a) Consultas médicas, diagnostico na saúde, prestação de serviços e consultoria na área de intervenção, importação e exportação;
  301. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  302. Número ou marcador, página 28: Dois) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  303. Número ou marcador, página 28: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  304. Número ou marcador, página 28: b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  305. Número ou marcador, página 28: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de um milhão de meticais, representado por 1000 acções ordinárias ao portador, cada uma acção com o valor nominal de 100 meticais.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções da sociedade são ordinárias ao portador ou nominativas.
  310. Número ou marcador, página 28: Três) Dentro dos limites da lei a sociedade poderá deter acções, emitir obrigações nominativas ou ao portador e realizar as mesmas operações convenientes ao interesse da sociedade em direito permitido.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  313. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são os seguintes:
  314. Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
  315. Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Administração;
  316. Número ou marcador, página 28: c) Fiscal único.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerência a eleger em assembleia geral ou extraordinária.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do administrador executivo é de três (3) anos renováveis mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores, tem poderes para: mediante a procuração delegarem a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  322. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao administrador executivo, a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  325. Texto do artigo, página 28: O Fiscal Único é o órgão da sociedade, encarregue em auditar e certificar as contas da empresa, e é eleito por um mandato de dois (2) anos, renováveis.
  326. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 29: Socilvas, Limitada
  328. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de três de Abril de dois mil e Dezassete, a assembleia geral da então denominada Socilvas, Limitada, com sede no bairro Municipal Costa do Sol, Avenida da Marginal, quarteirão, n.º 54, casa n.º 60, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100336707, deliberou a alteração de sede social para o bairro Municipal Costa do Sol, Avenida General Cândido, n.º 2494, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, sita na cidade de Maputo.
  329. Texto do artigo, página 29: Em consequência da alteração, é alterada a redacção do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  330. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 29: (Denominação sede)
  332. Número ou marcador, página 29: Um) Mantém-se. Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida General Cândido, n.º 2494, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, sita na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  333. Texto do artigo, página 29: Nada mais havendo a tratar, foi dada como encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presente acta que depois de lida vais ser assinada por todos sócios e os demais aqui presentes, que assim a aprovam.
  334. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 do Dezembro de 2021. O Téc-nico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 29: Sofia Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada
  336. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da sócia única da sociedade Sofia Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100148196, com sua sede localizada na rua 1.233, 72/C, edifício da Hollard, cidade de Maputo, Moçambique, foi aprovada a cessão da totalidade da quota única a favor de Jaime Remígio Magumbe, bem como a alteração da designação social e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando assim os artigos primeiro e quarto do mesmo a ter a seguinte redacção:
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 29: (Tipo, firma e duração)
  339. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a firma JRM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se.
  341. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  342. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 29: (Capital social e identificação profissional dos sócios)
  344. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota única de igual valor, o correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Jaime Remígio Magumbe, Advogado, com domicílio profissional actual na rua mil duzentos e trinta e três, número setenta e dois C, Edifício da Hollard, cidade de Maputo, titular da carteira profissional número quatrocentos e quinze, emitida pela Ordem dos Advogados de Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2021. —
  346. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 29: Termoradiante Moçambique, Limitada
  348. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Novembro de dois mil e vinte e um. A sociedade, Termoradiante Moçambique, Limitada, com sede em Maputo - província, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100340275, deliberaram, o acréscimo do objecto no artigo terceiro, quarto e sétimo do contrato de sociedade qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  349. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto prestação e fornecimento de serviços com máxima amplitude permitida, nomeadamente:
  353. Número ou marcador, página 29: a) Electricidade, redes gás, canalização, ar condicionado, incêndio, esgotos e ventilação;
  354. Número ou marcador, página 29: b) Fabrico e venda de blocos, telhas pavês e seus derivados;
  355. Número ou marcador, página 29: c) Venda de matérias de construção;
  356. Número ou marcador, página 29: d) Serralharia civil;
  357. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação
  358. Número ou marcador, página 29: f) Imobiliária compra, venda, arrenda-mento de bens móveis e imóveis; e
  359. Número ou marcador, página 29: g) Construção civil.
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibida poe lei, desde que devidamente autorizada e desde que o socio assim o deliberar.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ivone de Almeida Lagrosse, outra com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio António Paulo de Sousa Baldaia, respectivamente.
  364. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  367. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Ivone de Almeida Lagrosse e António Paulo de Sousa Baldaia, a obrigação da sociedade está ao cargo dos dois sócios bastando as assinaturas para obrigar a sociedade.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  369. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 29: TMA Mobiles – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101561674, uma entidade denominada TMA Mobiles – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  372. Texto do artigo, página 29: Cassamo Ismael Tarmamade, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100234245J, nascido
  373. Texto do artigo, página 30: a 31 de Março de 1976, filho de Jacob Haji Tarmamade e de Hauambo Abdul Remane, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, 4.º andar flat-9, casado, com Daniela Chamane Abdul Carimo, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100322206J, nascido a 21 de Dezembro de 1985, filha de Iassine Muhadice Abdul Carimo e de Dalila Omar Chamane, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, 4.º flat-9, Malhangalene.
  374. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  377. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma TMA Mobiles – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de venda de celulares, electrodomésticos e acessórios em toda a sua abrangência permitida por lei.
  382. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas associadas, gestão de serviços jurídicos, e de agente de propriedade industrial.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  385. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no com sede no Boane, Matola-Rio, rua da Mozal podendo por decisão dos sócios mudar a sede.
  386. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  390. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio único Cassamo Ismael Tarmamade.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  396. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  397. Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos segundo decisões do sócio único.
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 30: (Decisões e actas )
  400. Texto do artigo, página 30: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
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