III SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 240/2021

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Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 30 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 30 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 30 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 30 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 30 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 30 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 30 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 30 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 31 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 31 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade reger--se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Top Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101661105, uma entidade denominada Top Africa, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 31 Claver Mukeshimana, de nationalidade ruandesa, portador do DIRE n.º 10RW00094839J, residente na Matola C, King Village, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Marie Francoise Uwimana, de nacionalidade ruandesa, portadora do DIRE n.º 10RW00092967C, residente na Zona Verde, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 Top Africa, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposiçoes legais em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1558, podendo por deliberaçâo da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contado-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 31 a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comun dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de servicos comer pres-tação de serviços comerciais a grosso e a retalho incluido importacão e exportação de:
Número ou marcador · p. 31 a) Serviços de impressão;
Número ou marcador · p. 31 b) Serviços fotográficos;
Número ou marcador · p. 31 c) Serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 31 d) Serviços de filmagem;
Número ou marcador · p. 31 e) Serviços de papelarias;
Número ou marcador · p. 31 f) Venda de acessórios e material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 g) Venda de cosméticos e vestuários;
Número ou marcador · p. 31 h) Electodomésticos, equipamentos electrónicos e informática;
Número ou marcador · p. 31 i) Veículos automóveis e peças sobressalentes
Número ou marcador · p. 31 j) Serviços consumíveis,
Número ou marcador · p. 31 k) Construcão e estudos de projetos de construção.
Número ou marcador · p. 31 l) Materiais de construção e diversos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinaria, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representado por cem por cento da quota dividido em duas partes desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 31 a)Claver Mukeshimana: é o sócio que tem oitenta por cento que correspondem ao valor de quatrocentos mil meticais (400.000.000,00MT) o equivalente a oitenta porcento (80%) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Marie Francoise Uwimana: é o sócio que tem vinte por cento que correspondem ao valor de cem mil meticais (100.000,00MT) o equivalente a vinte porcento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em secção extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com avisa de recepção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Gerencia
Texto do artigo · p. 32 Um ) A gerência da sociedade, administração bem como representação em juízo e os sócios que desde já são nomeados directores gerais, porém poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes e nomearem gerentes ou administradores estranhos ou não à sociedade, que estes, por sua vez, poderão subdelegar em parte ou no todo os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada, ouvindo para o efeito, os sócios, seus representados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição devidamente outorgada, ouvindo para o efeito, os sócios, seus representados.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso sera regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Trans Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101627705, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Trans Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Fomento, quarteirão n.º 13, casa n.º 57, rua da Aviação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro e fora do território nacional, e no estrangeiro, criar sucursais e filias, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e contabilidade, gestão de empresas e fiscal, despachos aduaneiros, formação, investimentos, transportem e logística, e diversos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta de meticais), correspondente a uma quota do único sócio Celso Mauro da Costa Dabula, equivalente100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Celso Mauro da Costa Dabula.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 32 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Zepex Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484254, uma entidade denominada Zepex Multiservice, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 José Armando Mendes Matos Pereira, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro de Intaka, casa n.º 24/8. Bilhete de Identidade n.º 110100570015B, emitido a 14 de Agosto de 20120, e válido até 14 de Agosto de 2030, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Márcia Alexandra Amado de Araujo Pereira, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro de Intaka, casa n.º 24/8. portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570015B, emitido a 14 de Agosto de 20120 e válido até 14 de Agosto de 2030, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada Zepex Multiservice, Limitada, diante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua cede, na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela,
Texto do artigo · p. 33 bairro Central, n.º 921, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços gerais e comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Acessoria técnica na area de alumínio, prestação de servicos na area de limpeza geral em edifícios, outras actividades de fumigação, jardinagem, actividade de arquitetura, de engenharia e técnicas afim, actividades de ensaios e análises técnicas, actividades de seleção e colocação de pessoal e outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços da área de informática e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda de produto de proteção individual;
Número ou marcador · p. 33 e) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividades conexa completamente e subsidiária do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de (20.000.00MT), devidido da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 33 a) José Armando Mendes Matos Pereira 16,000.00MT;
Número ou marcador · p. 33 b) Marcia Alexandra Amado de Araújo Pereira 4000,00MT.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será administrada representada pelo sócio José Armando Mendes Matos Pereira, desde já é nomeado pelo tempo indeterminado, administração e assinaturas ficam ao cargo do sócio maioritário.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 3S – Services & Specialized Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta da sociedade denominada 3S – Services & Specialized Supplies, Limitada, com o capital de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 101037681, passando a deliberar sobre o assunto de mudança de Endereço, e em consequência disso, altera-se o 1.º artigo do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 ((Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de 3S – Services & Specialized Supplies, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua Joe Slovo, n.º 22, prédio Saratogo, 4.º andar, porta 3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da administração
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  4. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  8. Número ou marcador, página 30: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  9. Número ou marcador, página 30: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  10. Número ou marcador, página 30: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 30: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  12. Número ou marcador, página 30: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  13. Número ou marcador, página 30: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  14. Número ou marcador, página 30: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 30: h) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  16. Número ou marcador, página 30: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
  17. Número ou marcador, página 30: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  18. Número ou marcador, página 30: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  21. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 30: (Mandatários)
  24. Texto do artigo, página 30: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  30. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  32. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO IV Da fiscalização
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 31: (Órgão de fiscalização)
  35. Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
  38. Texto do artigo, página 31: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  43. Texto do artigo, página 31: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  46. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade reger--se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  50. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 31: Top Africa, Limitada
  52. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101661105, uma entidade denominada Top Africa, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  53. Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade, entre:
  54. Texto do artigo, página 31: Claver Mukeshimana, de nationalidade ruandesa, portador do DIRE n.º 10RW00094839J, residente na Matola C, King Village, província de Maputo; e
  55. Texto do artigo, página 31: Marie Francoise Uwimana, de nacionalidade ruandesa, portadora do DIRE n.º 10RW00092967C, residente na Zona Verde, Província de Maputo.
  56. Texto do artigo, página 31: Que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 31: Denominação
  59. Texto do artigo, página 31: Top Africa, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposiçoes legais em vigor.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 31: Sede
  62. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1558, podendo por deliberaçâo da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: Duração
  65. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contado-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social.
  66. Número ou marcador, página 31: a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comun dos sócios;
  67. Número ou marcador, página 31: b) Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  70. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de servicos comer pres-tação de serviços comerciais a grosso e a retalho incluido importacão e exportação de:
  71. Número ou marcador, página 31: a) Serviços de impressão;
  72. Número ou marcador, página 31: b) Serviços fotográficos;
  73. Número ou marcador, página 31: c) Serviços gráficos;
  74. Número ou marcador, página 31: d) Serviços de filmagem;
  75. Número ou marcador, página 31: e) Serviços de papelarias;
  76. Número ou marcador, página 31: f) Venda de acessórios e material de escritório;
  77. Número ou marcador, página 31: g) Venda de cosméticos e vestuários;
  78. Número ou marcador, página 31: h) Electodomésticos, equipamentos electrónicos e informática;
  79. Número ou marcador, página 31: i) Veículos automóveis e peças sobressalentes
  80. Número ou marcador, página 31: j) Serviços consumíveis,
  81. Número ou marcador, página 31: k) Construcão e estudos de projetos de construção.
  82. Número ou marcador, página 31: l) Materiais de construção e diversos.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinaria, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
  84. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 31: Capital e distribuição de quotas
  87. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representado por cem por cento da quota dividido em duas partes desiguais, assim distribuídas:
  88. Texto do artigo, página 31: a)Claver Mukeshimana: é o sócio que tem oitenta por cento que correspondem ao valor de quatrocentos mil meticais (400.000.000,00MT) o equivalente a oitenta porcento (80%) do capital social;
  89. Número ou marcador, página 31: b) Marie Francoise Uwimana: é o sócio que tem vinte por cento que correspondem ao valor de cem mil meticais (100.000,00MT) o equivalente a vinte porcento (20%) do capital social.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
  91. Número ou marcador, página 31: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  92. Número ou marcador, página 31: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 31: Cessão e divisão de quotas
  95. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 31: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
  99. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permecendo, no entanto a quota inteira.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  102. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em secção extraordinária, sempre que necessário.
  103. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com avisa de recepção.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 32: Gerencia
  106. Texto do artigo, página 32: Um ) A gerência da sociedade, administração bem como representação em juízo e os sócios que desde já são nomeados directores gerais, porém poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes e nomearem gerentes ou administradores estranhos ou não à sociedade, que estes, por sua vez, poderão subdelegar em parte ou no todo os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada, ouvindo para o efeito, os sócios, seus representados.
  107. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição devidamente outorgada, ouvindo para o efeito, os sócios, seus representados.
  108. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
  109. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  112. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso sera regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 32: Trans Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101627705, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  119. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Trans Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Fomento, quarteirão n.º 13, casa n.º 57, rua da Aviação.
  123. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro e fora do território nacional, e no estrangeiro, criar sucursais e filias, cumprindo os necessários requisitos legais.
  124. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e contabilidade, gestão de empresas e fiscal, despachos aduaneiros, formação, investimentos, transportem e logística, e diversos.
  128. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  129. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta de meticais), correspondente a uma quota do único sócio Celso Mauro da Costa Dabula, equivalente100% do capital social subscrito.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  135. Texto do artigo, página 32: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  138. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Celso Mauro da Costa Dabula.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  144. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 32: (Balanço das contas)
  147. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  148. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  151. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  154. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  157. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  158. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2021. — A Con-
  159. Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 33: Zepex Multiservice, Limitada
  161. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484254, uma entidade denominada Zepex Multiservice, Limitada, entre:
  162. Texto do artigo, página 33: José Armando Mendes Matos Pereira, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro de Intaka, casa n.º 24/8. Bilhete de Identidade n.º 110100570015B, emitido a 14 de Agosto de 20120, e válido até 14 de Agosto de 2030, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  163. Texto do artigo, página 33: Márcia Alexandra Amado de Araujo Pereira, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro de Intaka, casa n.º 24/8. portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570015B, emitido a 14 de Agosto de 20120 e válido até 14 de Agosto de 2030, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  166. Texto do artigo, página 33: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada Zepex Multiservice, Limitada, diante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  169. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua cede, na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela,
  170. Texto do artigo, página 33: bairro Central, n.º 921, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  173. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  174. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços gerais e comércio geral;
  175. Número ou marcador, página 33: b) Acessoria técnica na area de alumínio, prestação de servicos na area de limpeza geral em edifícios, outras actividades de fumigação, jardinagem, actividade de arquitetura, de engenharia e técnicas afim, actividades de ensaios e análises técnicas, actividades de seleção e colocação de pessoal e outro fornecimento de recursos humanos;
  176. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços da área de informática e venda de material informático;
  177. Número ou marcador, página 33: d) Venda de produto de proteção individual;
  178. Número ou marcador, página 33: e) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividades conexa completamente e subsidiária do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de (20.000.00MT), devidido da seguinte forma.
  182. Número ou marcador, página 33: a) José Armando Mendes Matos Pereira 16,000.00MT;
  183. Número ou marcador, página 33: b) Marcia Alexandra Amado de Araújo Pereira 4000,00MT.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  186. Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada representada pelo sócio José Armando Mendes Matos Pereira, desde já é nomeado pelo tempo indeterminado, administração e assinaturas ficam ao cargo do sócio maioritário.
  187. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 33: 3S – Services & Specialized Supplies, Limitada
  189. Texto do artigo, página 33: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta da sociedade denominada 3S – Services & Specialized Supplies, Limitada, com o capital de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 101037681, passando a deliberar sobre o assunto de mudança de Endereço, e em consequência disso, altera-se o 1.º artigo do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 33: ((Denominação e sede)
  192. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de 3S – Services & Specialized Supplies, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua Joe Slovo, n.º 22, prédio Saratogo, 4.º andar, porta 3, cidade de Maputo.
  193. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 34: INM
  195. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  196. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  197. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  198. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  199. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  200. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  201. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  202. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  203. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  204. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  205. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  206. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  207. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  208. Título de secção, página 34: Delegações:
  209. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  210. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  211. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  212. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  213. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  214. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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