III SÉRIE — n.º 240
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 240/2021
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- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 30: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 30: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 30: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 30: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 30: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 30: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 30: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 30: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 31: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 31: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 31: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade reger--se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Top Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101661105, uma entidade denominada Top Africa, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 31: Claver Mukeshimana, de nationalidade ruandesa, portador do DIRE n.º 10RW00094839J, residente na Matola C, King Village, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Marie Francoise Uwimana, de nacionalidade ruandesa, portadora do DIRE n.º 10RW00092967C, residente na Zona Verde, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: Top Africa, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposiçoes legais em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1558, podendo por deliberaçâo da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contado-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do reconhecimento notarial das assinaturas do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 31: a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir em associação ou não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, mediante acordo comun dos sócios;
- Número ou marcador, página 31: b) Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de servicos comer pres-tação de serviços comerciais a grosso e a retalho incluido importacão e exportação de:
- Número ou marcador, página 31: a) Serviços de impressão;
- Número ou marcador, página 31: b) Serviços fotográficos;
- Número ou marcador, página 31: c) Serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 31: d) Serviços de filmagem;
- Número ou marcador, página 31: e) Serviços de papelarias;
- Número ou marcador, página 31: f) Venda de acessórios e material de escritório;
- Número ou marcador, página 31: g) Venda de cosméticos e vestuários;
- Número ou marcador, página 31: h) Electodomésticos, equipamentos electrónicos e informática;
- Número ou marcador, página 31: i) Veículos automóveis e peças sobressalentes
- Número ou marcador, página 31: j) Serviços consumíveis,
- Número ou marcador, página 31: k) Construcão e estudos de projetos de construção.
- Número ou marcador, página 31: l) Materiais de construção e diversos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ou extraordinaria, a sociedade poderá desenvolver outras actividade diferentes ao objecto principal desde que requeridas e obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representado por cem por cento da quota dividido em duas partes desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 31: a)Claver Mukeshimana: é o sócio que tem oitenta por cento que correspondem ao valor de quatrocentos mil meticais (400.000.000,00MT) o equivalente a oitenta porcento (80%) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Marie Francoise Uwimana: é o sócio que tem vinte por cento que correspondem ao valor de cem mil meticais (100.000,00MT) o equivalente a vinte porcento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada a deliberação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos representem na sociedade, permecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá anualmente em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em secção extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou por um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com avisa de recepção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Gerencia
- Texto do artigo, página 32: Um ) A gerência da sociedade, administração bem como representação em juízo e os sócios que desde já são nomeados directores gerais, porém poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes e nomearem gerentes ou administradores estranhos ou não à sociedade, que estes, por sua vez, poderão subdelegar em parte ou no todo os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada, ouvindo para o efeito, os sócios, seus representados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição devidamente outorgada, ouvindo para o efeito, os sócios, seus representados.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, de um procurador ou de um dos sócios, tendo em conta a disposição do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso sera regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Trans Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101627705, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Trans Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Fomento, quarteirão n.º 13, casa n.º 57, rua da Aviação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro e fora do território nacional, e no estrangeiro, criar sucursais e filias, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e contabilidade, gestão de empresas e fiscal, despachos aduaneiros, formação, investimentos, transportem e logística, e diversos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta de meticais), correspondente a uma quota do único sócio Celso Mauro da Costa Dabula, equivalente100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Celso Mauro da Costa Dabula.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Zepex Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101484254, uma entidade denominada Zepex Multiservice, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: José Armando Mendes Matos Pereira, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro de Intaka, casa n.º 24/8. Bilhete de Identidade n.º 110100570015B, emitido a 14 de Agosto de 20120, e válido até 14 de Agosto de 2030, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Márcia Alexandra Amado de Araujo Pereira, nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro de Intaka, casa n.º 24/8. portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570015B, emitido a 14 de Agosto de 20120 e válido até 14 de Agosto de 2030, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada Zepex Multiservice, Limitada, diante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua cede, na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela,
- Texto do artigo, página 33: bairro Central, n.º 921, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços gerais e comércio geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Acessoria técnica na area de alumínio, prestação de servicos na area de limpeza geral em edifícios, outras actividades de fumigação, jardinagem, actividade de arquitetura, de engenharia e técnicas afim, actividades de ensaios e análises técnicas, actividades de seleção e colocação de pessoal e outro fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços da área de informática e venda de material informático;
- Número ou marcador, página 33: d) Venda de produto de proteção individual;
- Número ou marcador, página 33: e) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividades conexa completamente e subsidiária do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de (20.000.00MT), devidido da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 33: a) José Armando Mendes Matos Pereira 16,000.00MT;
- Número ou marcador, página 33: b) Marcia Alexandra Amado de Araújo Pereira 4000,00MT.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada representada pelo sócio José Armando Mendes Matos Pereira, desde já é nomeado pelo tempo indeterminado, administração e assinaturas ficam ao cargo do sócio maioritário.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: 3S – Services & Specialized Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta da sociedade denominada 3S – Services & Specialized Supplies, Limitada, com o capital de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 101037681, passando a deliberar sobre o assunto de mudança de Endereço, e em consequência disso, altera-se o 1.º artigo do pacto social desta sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: ((Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de 3S – Services & Specialized Supplies, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua Joe Slovo, n.º 22, prédio Saratogo, 4.º andar, porta 3, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
- Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 34: Delegações:
- Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Saúde & Diagnóstico, S.A.
- Certidão de registo Socilvas, Limitada
- Certidão de registo Sofia Ruas Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Termoradiante Moçambique, Limitada
- Certidão de registo CHL-Serviços, Limitada
- Certidão de registo TMA Mobiles – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Top Africa, Limitada
- Certidão de registo Trans Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zepex Multiservice, Limitada
- Certidão de registo 3S – Services & Specialized Supplies, Limitada
- Certidão de registo CMA CGM Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Coco Loco, Limitada
- Certidão de registo Condor Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Confrasilvas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Crédito Kuyakana, S.A.