III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2020

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Texto do artigo · p. 9 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre
Texto do artigo · p. 9 que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 9 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 9 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 9 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da Sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 9 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 9 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 9 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 9 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 10 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 10 e) A contribuição em projectos de responsabilidade social em que a sociedade tenha interesse.
Número ou marcador · p. 10 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer
Texto do artigo · p. 10 contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 10 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 10 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 10 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 11 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 11 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cabo Eléctrico, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412334, uma entidade denominada Cabo Eléctrico, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Hélio Alfredo Maposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwé, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, bairro Central, n.º 288, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601468132M, emitido na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Rushilla Conceição Sadrodine Saidumia, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, bairro Matola-Rio Chinonanquila, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102377001B, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Criação e denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade multidisciplinar que adopta a denominação de Cabo Eléctrico, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 T e m a s u a s e d e e m M a p u t o , AvenidaVladimir Lenine, bairro Central, n.° 288, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando ao inicio apatir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria eléctrica e venda de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Devendo esta dedicar-se a outras actividades ou participar em outras sociedades mesmo nas cujo objectivo seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento pertencente ao sócio, Hélio Alfredo Maposse;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento pertencente a sócia, Rushilla Conceição Sadrodine Saidumia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
Texto do artigo · p. 11 deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 O gerente poderá delegar os seus poderes na totalidade ou em parte mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade, em juízo, ficam a cargo do sócio Hélio Alfredo Maposse.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Arbitral de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições fnais)
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CleanNet Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381005, uma entidade denominada CleanNet Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Hélio Henrique Muchanga, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Tomas Ndunda, n.º 794 casa 15, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685640A, emitido aos 14 de Novembro de 2019, NUIT 131321996;
Texto do artigo · p. 12 Hamza Ahamad Ismael, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 556, 5° andar, flat 9, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079389F, emitido aos 24 de Março de 2015, NUIT 116599252.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato escrito particular constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de CleanNet Moz, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, com escritórios na Avenida Tomas Ndunda, n.º 794, casa 15, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração dessa escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo principal
Texto do artigo · p. 12 o exercício das seguintes actividades: a)Consultoria em contabilidade, auditoria e gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de limpeza para escritórios/e ou residências;
Número ou marcador · p. 12 d) Lavagem de viaturas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 12 e) Outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibido por lei. Anexas ou complementares do seu objecto principal ou associar-se com outras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o deliberar e sejam obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Hélio Henrique Muchanga;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Hamza Ahamad Ismael.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de fundos pelos sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas, se as houver, com ou sem a entrada de novos sócios mediante deliberações unânimes dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cedência de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dada pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso dos sócios fundadores não exercerem a seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e,
Texto do artigo · p. 12 querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e cotas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral é formada pelos sócios e órgãos superiores da sociedade e as suas deliberações, quando geralmente tomadas, são obrigatórias quer para a sociedade, quer para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante simples carta registada, telefax ou e-mail dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral, no seu impedimento, por pessoa física que para o efeito designarem e com poderes para tal fim, conferidas por procurações, ou mediante simples carta para esse fim dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Definir políticas gerais relativas a actividades da sociedade, apreciar e votar o balanço, relatórios e contas da direcção e decidir sobre aplicação do resultado do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar que a sociedade se dedique à outras actividades nos termos da lei, ou se associem por qualquer forma legalmente permitida a outras empresas;
Número ou marcador · p. 12 d) Fixar condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 12 e) Tratar qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo gerente ou gerentes a ser designado rotativamente entre os sócios pela assembleia, que ficam dispensados de prestar caução a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada através da assinatura do gerente único, quando tiverem sido nomeados mais que um gerente é obrigatória assinatura de dois gerentes ou de um gerente e um mandatário.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete a gerência a gerir todos os negócios correntes e a persecução do objecto social, bem como obrigar a sociedade em todos os actos e contratos representa-la em juízo e for a dele, com respeito as deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O gerente ou gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a outros sócios, desde que outorguem a respectiva procuração à este propósito, com todos os possíveis limites de competência actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar à sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Interdição)
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher um que a todos represente na sociedade ou um dos sócios se assim achar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será encerrado o balanço de contas a trinta e um de Dezembro e submetido a apreciação, exame e verificação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei de 11 de Abril de 1901, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Colégio Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101443426, a sociedade Colégio Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, rua 3 de Fevereiro, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade ensino secundário geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 20.000,00MT (vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Ercilia Rodrigues Albasine de Almeida Voabil, casada com José António da Silva Santiago Voabil, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Quelimane, província da Zambezia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300092222S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 101618102.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Ercilia Rodrigues Albasine de Almeida Voabil, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia, será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Tete, 8 de Dezembro de 2020. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Cruz Mining Exploration, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439801, uma entidade denominada Cruz Mining Exploration, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Artur Paulo Martins da Cruz, casado, com Carla Maria Vaz da Cruz em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Mae, rua Doutor Amaral, n.º 71, 2.º andar, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100198017Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Maio de 2010 adiante designado Primeiro Contraente;
Texto do artigo · p. 14 Lázaro Martins Da Cruz, casado com Camaria Aboudou Bom Mahomed da Cruz em regime de comunhão geral de bens, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente no bairro da Mafalala n.º 18, casa n.º 22, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101086921B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Janeiro de 2018, adiante designado Segundo Contraente.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento, celebram entre si o presente contrato de sociedade que se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Cruz Mining Exploration, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Amaral n.º 71, 2.º andar bairro Alto Mae, quarteirão 27, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação pode o conselho de administração a sociedade pode transferir a sede para outro lugar dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Reconhecimento geológico mineiro;
Número ou marcador · p. 14 b) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 14 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 14 d) Tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 14 e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e comercialização de equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 14 g) Importação e exportação; h)A realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Paulo Martins da Cruz;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Lazaro Martins da Cruz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social, ou em outro lugar a ser definido pelo Presidente uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente, para deliberar sobre quaiquer outros assuntos .
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada ou por qualquer outro meio que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um único administrador sendo designado o sócio Artur Paulo Martins da Cruz.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral a ser designado pelo conselho de administração por um período de um ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do director geral ou bastante procurador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Fiscal único
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até a assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O fiscal único será auditor de contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier fixar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e os resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração apresenterá á aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos pela lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos os eles serão liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presents estatutos serão reguladas nos termos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Elite Nails e SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101413861, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Isabel Henrique Mahumane, casada com Adão Baptista sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Liberdade, rua de Magude, 725, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Elite Nails e SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na Avenida União Africana, n.º 788/E, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração )
Texto do artigo · p. 15 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Actividade de prestação de serviços de manicure, pedicure, massagem, depilação e venda de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 15 b) Limpeza facial e tratamento de pele e estética dermatologia;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de perfumes e cremes; d)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito, pertencente a única sócia Isabel Henrique Mahumane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sócia único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não sendo a sócia, o gerente, compete a sócia única nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Omissão)
Texto do artigo · p. 15 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 23 de Outubro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmalife – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos oitenta e um mil quinhentos e cinquenta e oito, a cargo de conservador, Calquer Nuno de Albuquerque, conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmalife – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Jeharabano Jutha, viúva, natural de Nampula residente em Nampula, filho de Kassamali Pirbhay e de Fátima Pirbhay Daya, portador
Texto do artigo · p. 15 do Bilhete de Identidade n.º 030104499020S, emitido a dezoito de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Farmalife – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Praça da Liberdade, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 15 o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 15 a) Comercialização de medicamentos; b)Venda de cosméticos e outros produtos medicinais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente a sócia Jeharabano Jutha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade será eleito ou nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante procuração adequada para o efeito, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O administrador está dispensado de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  2. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  4. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  5. Número ou marcador, página 9: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre
  11. Texto do artigo, página 9: que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  12. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  13. Número ou marcador, página 9: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  14. Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  15. Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 9: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Competência da assembleia geral)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  20. Número ou marcador, página 9: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  21. Número ou marcador, página 9: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  22. Número ou marcador, página 9: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da Sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  23. Número ou marcador, página 9: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  24. Número ou marcador, página 9: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  25. Número ou marcador, página 9: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 9: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  27. Número ou marcador, página 9: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  28. Número ou marcador, página 9: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 9: l) O aumento e a redução do capital;
  30. Número ou marcador, página 10: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 10: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  34. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Competências da administração)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 10: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  47. Número ou marcador, página 10: e) A contribuição em projectos de responsabilidade social em que a sociedade tenha interesse.
  48. Número ou marcador, página 10: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer
  49. Texto do artigo, página 10: contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  50. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  52. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  55. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  56. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  57. Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  59. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  61. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  68. Número ou marcador, página 10: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  69. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  70. Texto do artigo, página 10: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  75. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  76. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  77. Número ou marcador, página 10: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: (Auditorias externas)
  80. Texto do artigo, página 10: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  85. Texto do artigo, página 10: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  86. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  89. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição e inabilitação)
  92. Texto do artigo, página 11: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  93. Texto do artigo, página 11: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  94. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 11: Cabo Eléctrico, Limitada
  96. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101412334, uma entidade denominada Cabo Eléctrico, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 11: Hélio Alfredo Maposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwé, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, bairro Central, n.º 288, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601468132M, emitido na cidade de Maputo; e
  98. Texto do artigo, página 11: Rushilla Conceição Sadrodine Saidumia, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, bairro Matola-Rio Chinonanquila, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102377001B, emitido na cidade de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes estatutos.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 11: (Criação e denominação)
  102. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade multidisciplinar que adopta a denominação de Cabo Eléctrico, Limitada, adiante designada uma sociedade constituída na forma societária de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais na legislação aplicável.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  105. Texto do artigo, página 11: T e m a s u a s e d e e m M a p u t o , AvenidaVladimir Lenine, bairro Central, n.° 288, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando ao inicio apatir da data da presente escritura.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria eléctrica e venda de material eléctrico.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) Devendo esta dedicar-se a outras actividades ou participar em outras sociedades mesmo nas cujo objectivo seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 11: O capital social, realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas.
  116. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento pertencente ao sócio, Hélio Alfredo Maposse;
  117. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de (10.000,00MT) trinta mil meticais, correspondente a (50%) cinquenta por cento pertencente a sócia, Rushilla Conceição Sadrodine Saidumia.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  120. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão total, ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consetimento da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais e representação da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as
  126. Texto do artigo, página 11: deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  127. Número ou marcador, página 11: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  129. Número ou marcador, página 11: Cinco) Por acordo expresso de todos os sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  130. Número ou marcador, página 11: Seis) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  133. Texto do artigo, página 11: O gerente poderá delegar os seus poderes na totalidade ou em parte mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, em juízo, ficam a cargo do sócio Hélio Alfredo Maposse.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  138. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  141. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: (Resolução de conflitos)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A resolução de conflitos societários, privilegiará sempre a solução amigável, nenhum dos sócios pode recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de prevalência do conflito e sem aparente solução, é desde já eleito como fórum competente o Tribunal Arbitral de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 12: (Disposições fnais)
  148. Texto do artigo, página 12: Casos omissos em todo o omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei devida e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 12: CleanNet Moz, Limitada
  151. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381005, uma entidade denominada CleanNet Moz, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  153. Texto do artigo, página 12: Hélio Henrique Muchanga, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Tomas Ndunda, n.º 794 casa 15, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100685640A, emitido aos 14 de Novembro de 2019, NUIT 131321996;
  154. Texto do artigo, página 12: Hamza Ahamad Ismael, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 556, 5° andar, flat 9, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079389F, emitido aos 24 de Março de 2015, NUIT 116599252.
  155. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito particular constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  158. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de CleanNet Moz, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, com escritórios na Avenida Tomas Ndunda, n.º 794, casa 15, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, em Maputo.
  159. Número ou marcador, página 12: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representações quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contado a partir da data da celebração dessa escritura.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
  165. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo principal
  166. Texto do artigo, página 12: o exercício das seguintes actividades: a)Consultoria em contabilidade, auditoria e gestão;
  167. Número ou marcador, página 12: b) Venda de produtos de limpeza;
  168. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de limpeza para escritórios/e ou residências;
  169. Número ou marcador, página 12: d) Lavagem de viaturas ao domicílio;
  170. Número ou marcador, página 12: e) Outras actividades complementares.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibido por lei. Anexas ou complementares do seu objecto principal ou associar-se com outras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleia geral assim o deliberar e sejam obtidas as necessárias autorizações.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  175. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Hélio Henrique Muchanga;
  176. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao sócio Hamza Ahamad Ismael.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser ampliado por uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de fundos pelos sócios, por aplicação dos dividendos acumulados e das reservas, se as houver, com ou sem a entrada de novos sócios mediante deliberações unânimes dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  180. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro condições e prazos de reembolso.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 12: (Cedência de quotas)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A cedência de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dada pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso dos sócios fundadores não exercerem a seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e,
  185. Texto do artigo, página 12: querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  188. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode proceder a amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e cotas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é formada pelos sócios e órgãos superiores da sociedade e as suas deliberações, quando geralmente tomadas, são obrigatórias quer para a sociedade, quer para os sócios.
  193. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante simples carta registada, telefax ou e-mail dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  194. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios far-se-ão representar na assembleia geral, no seu impedimento, por pessoa física que para o efeito designarem e com poderes para tal fim, conferidas por procurações, ou mediante simples carta para esse fim dirigida a sociedade.
  195. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete à Assembleia Geral:
  196. Número ou marcador, página 12: a) Definir políticas gerais relativas a actividades da sociedade, apreciar e votar o balanço, relatórios e contas da direcção e decidir sobre aplicação do resultado do exercício;
  197. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar qualquer alteração aos estatutos;
  198. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar que a sociedade se dedique à outras actividades nos termos da lei, ou se associem por qualquer forma legalmente permitida a outras empresas;
  199. Número ou marcador, página 12: d) Fixar condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
  200. Número ou marcador, página 12: e) Tratar qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo gerente ou gerentes a ser designado rotativamente entre os sócios pela assembleia, que ficam dispensados de prestar caução a eleger pela assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada através da assinatura do gerente único, quando tiverem sido nomeados mais que um gerente é obrigatória assinatura de dois gerentes ou de um gerente e um mandatário.
  205. Número ou marcador, página 13: Três) Compete a gerência a gerir todos os negócios correntes e a persecução do objecto social, bem como obrigar a sociedade em todos os actos e contratos representa-la em juízo e for a dele, com respeito as deliberações sociais.
  206. Número ou marcador, página 13: Quatro) O gerente ou gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a outros sócios, desde que outorguem a respectiva procuração à este propósito, com todos os possíveis limites de competência actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
  207. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar à sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 13: (Interdição)
  210. Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher um que a todos represente na sociedade ou um dos sócios se assim achar.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  213. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será encerrado o balanço de contas a trinta e um de Dezembro e submetido a apreciação, exame e verificação da assembleia geral ordinária.
  214. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  217. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  218. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei de 11 de Abril de 1901, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 13: Colégio Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101443426, a sociedade Colégio Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  227. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, rua 3 de Fevereiro, cidade de Tete.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 13: Duração
  231. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  234. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade ensino secundário geral.
  235. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 13: Capital social
  238. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 20.000,00MT (vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Ercilia Rodrigues Albasine de Almeida Voabil, casada com José António da Silva Santiago Voabil, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Quelimane, província da Zambezia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300092222S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 101618102.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 13: Administração, representação, competências e vinculação
  242. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Ercilia Rodrigues Albasine de Almeida Voabil, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  244. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade
  248. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  251. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  252. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
  253. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia, será ela a liquidatária.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  258. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  260. Texto do artigo, página 13: Tete, 8 de Dezembro de 2020. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  261. Texto do artigo, página 14: Cruz Mining Exploration, Limitada
  262. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439801, uma entidade denominada Cruz Mining Exploration, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 14: Artur Paulo Martins da Cruz, casado, com Carla Maria Vaz da Cruz em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto-Mae, rua Doutor Amaral, n.º 71, 2.º andar, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100198017Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Maio de 2010 adiante designado Primeiro Contraente;
  264. Texto do artigo, página 14: Lázaro Martins Da Cruz, casado com Camaria Aboudou Bom Mahomed da Cruz em regime de comunhão geral de bens, natural de Jangamo, província de Inhambane, residente no bairro da Mafalala n.º 18, casa n.º 22, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101086921B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Janeiro de 2018, adiante designado Segundo Contraente.
  265. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, celebram entre si o presente contrato de sociedade que se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  268. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Cruz Mining Exploration, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Amaral n.º 71, 2.º andar bairro Alto Mae, quarteirão 27, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação pode o conselho de administração a sociedade pode transferir a sede para outro lugar dentro do território nacional.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 14: Objecto
  273. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade mineira, nomeadamente:
  274. Número ou marcador, página 14: a) Reconhecimento geológico mineiro;
  275. Número ou marcador, página 14: b) Prospecção e pesquisa;
  276. Número ou marcador, página 14: c) Mineração;
  277. Número ou marcador, página 14: d) Tratamento e processamento;
  278. Número ou marcador, página 14: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
  279. Número ou marcador, página 14: f) Importação e comercialização de equipamentos mineiros;
  280. Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação; h)A realização de investimentos e empreendimentos ligados a indústria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 14: Capital social
  284. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido da seguinte maneira:
  285. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Paulo Martins da Cruz;
  286. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Lazaro Martins da Cruz.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  289. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  292. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  295. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social, ou em outro lugar a ser definido pelo Presidente uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente, para deliberar sobre quaiquer outros assuntos .
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada ou por qualquer outro meio que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  299. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um único administrador sendo designado o sócio Artur Paulo Martins da Cruz.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral a ser designado pelo conselho de administração por um período de um ano renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  301. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador.
  302. Número ou marcador, página 14: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do director geral ou bastante procurador.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 14: Fiscal único
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até a assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) O fiscal único será auditor de contas da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  308. Número ou marcador, página 14: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier fixar.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de quotas
  311. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e os resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  313. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração apresenterá á aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 14: Dissolução da sociedade
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos pela lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos os eles serão liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados proceder-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  321. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presents estatutos serão reguladas nos termos do código comercial e demais legislação aplicável.
  322. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 15: Elite Nails e SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101413861, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Isabel Henrique Mahumane, casada com Adão Baptista sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Liberdade, rua de Magude, 725, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  327. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Elite Nails e SPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada. Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  330. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na Avenida União Africana, n.º 788/E, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 15: (Duração )
  333. Texto do artigo, página 15: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  337. Número ou marcador, página 15: a) Actividade de prestação de serviços de manicure, pedicure, massagem, depilação e venda de produtos de beleza;
  338. Número ou marcador, página 15: b) Limpeza facial e tratamento de pele e estética dermatologia;
  339. Número ou marcador, página 15: c) Venda de perfumes e cremes; d)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 15: Capital social
  343. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito, pertencente a única sócia Isabel Henrique Mahumane.
  344. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 15: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela sócia único.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  348. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única.
  349. Número ou marcador, página 15: Dois) Não sendo a sócia, o gerente, compete a sócia única nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes.
  350. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  351. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 15: (Omissão)
  354. Texto do artigo, página 15: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  355. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 23 de Outubro de 2020. — A Con-
  356. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 15: Farmalife – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos oitenta e um mil quinhentos e cinquenta e oito, a cargo de conservador, Calquer Nuno de Albuquerque, conservador superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmalife – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Jeharabano Jutha, viúva, natural de Nampula residente em Nampula, filho de Kassamali Pirbhay e de Fátima Pirbhay Daya, portador
  359. Texto do artigo, página 15: do Bilhete de Identidade n.º 030104499020S, emitido a dezoito de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  360. Texto do artigo, página 15: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 15: Denominação
  363. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Farmalife – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 15: Sede
  366. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Praça da Liberdade, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: Duração
  369. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 15: Objecto
  372. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal
  373. Texto do artigo, página 15: o exercício das seguintes actividade:
  374. Número ou marcador, página 15: a) Comercialização de medicamentos; b)Venda de cosméticos e outros produtos medicinais.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  377. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 15: Capital social
  380. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente a sócia Jeharabano Jutha.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  383. Número ou marcador, página 16: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  384. Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  385. Número ou marcador, página 16: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  386. Número ou marcador, página 16: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será eleito ou nomeado em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  392. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  393. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante procuração adequada para o efeito, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  394. Número ou marcador, página 16: Seis) O administrador está dispensado de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 16: Sete) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  398. Texto do artigo, página 16: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
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