III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2020

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Texto do artigo · p. 16 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Omisso)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 14 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 For Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dias do mês de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade For Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º100239280, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quatro, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a comecialização de produtos detergentes e de higiene, quer para uso industrial,
Texto do artigo · p. 16 doméstico e outros, bem como equipamentos industriais, destinados a panificação, pastelaria e afins, com importação e exportação, assim como a prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos industriais, e assistência técnica formativa.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 20 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, representada juridicamente pelo único fundador Julio Elias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica. E de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Filiação)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo, pode filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) A Pregar e disseminar o evangelho do senhor através de cultos com fundamento de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união, amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 17 c) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo, é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Viver de acordo com doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo Evangelho de acordo com as Escrituras Sagradas;
Número ou marcador · p. 17 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 17 Os membros cessam a qualidade de membros da Igreja por:
Número ou marcador · p. 17 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Periodicidade e Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e convocada pelo Presidente da Mesa, com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção e consti uído pelo:
Número ou marcador · p. 17 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 17 b) Apóstolo;
Número ou marcador · p. 17 c) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Secretário-geral e;
Número ou marcador · p. 17 e) Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As descrições de tarefas serão elaborados num regulamento de guias e normas da igreja.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Texto do artigo · p. 17 Constitui fundos iniciais da Igreja, o capital social, constituído por um valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), tendo sido subscrito e realizado na totalidade na ordem de:
Texto do artigo · p. 17 50% Júlio Elias; 50% Domingos Lino Manuel Paulo. Constituiem património da Igreja todos os
Texto do artigo · p. 17 móveis e imóveis adquiridos em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Emendas)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto somente pode ser alterado no seu todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da decisão do fundador ou seu substituto legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 Os presentes entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 17 Chimoio, Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Impacto Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378608, uma entidade denominada Impacto Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 17 Adriano António Senete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharreluga, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231350J, emitido pela Direcção de Identificação Civil na cidade de Maputo, a 20 de Setembro de 2018, e válido até 20
Texto do artigo · p. 18 de Setembro de 2028, residente no bairro Acordos de Lusaka, talhão 152/A, MachavaMatola; e
Texto do artigo · p. 18 Valquíria da Glória Mangule, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101638250S, emitido pela Direcção de Identificação Civil na cidade de Maputo aos 31 de Outubro de 2017 e válido até 31 de Outubro de 2022, residente no bairro Acordos de Lusaka, talhão 152/A, Machava-Matola.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade comercial que se irá reger pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação sede e âmbito geográfico)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta o nome de Impacto Corretores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da resistência, n.º 1642, 2.º andar, porta I, na cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outros endereços na mesma ou noutras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem por objecto principal a actividade de mediação de seguros nos ramos vida e não vida na categoria de corretor de seguros.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Adriano António Senete; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Valquíria da Glória Mangule.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital realizado em dinheiro é de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital social poderá ser aumentado bastando decisão em acta dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e mandatos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, bem como referente á abertura de contas bancárias, a sua gestão e solicitação de financiamento será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios e na ausência de um deles, basta uma credencial de representação.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Cabe aos sócios deliberar sobre qualquer matéria relativa à sociedade, devendo as mesmas estarem escritas em acta enumeradas. Fica desde já registada a acta de constituição como a acta número um.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações referidas no número anterior são válidas se unânimes e um dos sócios poderá decidir validamente desde que tenha autorização escrita do outro sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) A autorização pode ser por carta ou e-mail.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Tudo quanto não se encontrar regulado nos presentes estatutos, será regido pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Junayed Tours & Travels, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101086585, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Junayed Tours & Travels, Limitada, constituída entre os sócios: Azm Junayed, filho de A.F Zubair e de Rina Begum, de nacionalidade blangladesh, portador do DIRE n.º 07BD000586770P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Beira, a 7 de Maio de 2018, válido até 7 de Maio de 2019, e Julinda José Carlos, filho de José Carlos Bacar, e de Linda Júlio Mendes de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101506781A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 18 de Pemba, a 4 de Janeiro de 2018, residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Junayed Tours & Travels, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação social, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços, agenciamentos de viagens, rent-a-car, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios AZM Junayed com quarenta e nove porcento e Julinda José Carlos com cinquenta e um porcento.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio subscritor, AZM Junayed, sendo desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudicais objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador pode constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 19 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Khurula Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folha trinta e oito a folhas quarenta e um do livro de notas para
Texto do artigo · p. 19 escrituras diversas número quinhentos quarenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócio, aumento do capital social, e alteração parcial do pacto social, a sócia Luisa da Gimaina Fainda Mutisse, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, cede na totalidade a favor do Allan João Paulo Muthisse, que entra na sociedade como novo sócio, a sócia Luísa da Gimaina Fainda Mutisse, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 19 Os sócios elevam o capital social da sociedade de um milhão de meticais, para cinco milhões de meticais, sendo o valor de aumento de quatro milhões de meticais, que entrou na caixa da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Que, em consequência ficam, alterados os artigos quarto e nono dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de oito quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Atanásio Mutisse, correspondente a dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente a sócia Carmilia Inês Mutisse;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Atanásio Paulo Muthisse;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Hortência Muthisse;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Quélio Paulo Muthisse;
Número ou marcador · p. 19 f) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a catorze por cento do
Texto do artigo · p. 19 capital social, pertencente ao sócio Paulo Atanásio Muthisse Júnior;
Número ou marcador · p. 19 g) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, corres-pondente a catorze por cento do capital social, pertencente a sócia Amária Muyeza Muthisse; e,
Número ou marcador · p. 19 h) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Allan João Paulo Muthisse.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade pertence ao sócio Paulo Atanásio Mutisse, coadjuvado pelos sócios Carmilia Inês Mutisse e Atanásio Hortência Muthisse, desde já nomeadas directora-geral e director de marketing e pro-dução, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador ou pela assinatura conjunta de um dos directores com a do sócio administrador ou de um mandatário indicado por procuração.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 19 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lógico, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária n.º 1/2020, datada de vinte de Outubro de dois mil e vinte, da Lógico, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Ligonha, n.º 687-707, bairro do Tchumene, na cidade da Matola, sob NUEL 101191249, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de quinhentos mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Guilherme Pereira Soares e Ângela Maria Enós Jamaldine Soares, que cedem a totalidade das suas quotas a favor de Consuelo António Soares e Paulo Emílio Goodivin Mata, que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Consuelo António Soares; e
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Emílio Goodivin Mata.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo não mais alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 14 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Marambwé Capital, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de oito de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Marambwé Capital, S.A., com sede na rua Geração 8 de Março, em Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100477963, deliberaram sobre a mudança do endereço de sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Zimbabué, n.º 1068, rés-dochão, bairro da Sommerschield, distrito municipal Kampfumo, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mercearia Ravat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101420760, uma entidade denominada Mercearia Ravat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Sabbir Ibrahim Ravat, solteiro, maior, nascido a 30 de Novembro de 1977, natural de Valsad, de nacionalidade indiana, filho de Ibrahim Ahmad Ravat e de Rabia Ibrahim Ravat, portador de DIRE n.º 11IN00063305J, emitido a 27 de Janeiro de 2019 e válido até 27 de Janeiro de 2024, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 741, bairro Central, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato escrito particular,
Texto do artigo · p. 20 constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social Mercearia Ravat – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 3316, bairro da Malanga, rés-dochão, na cidade de Maputo, distrito Kamphumu, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 20 a) Comercialização a retalho e a grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda a retalho e a grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 20 e) Impotação e exportação de todo o tipo de produtos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de valor nominal, pertencente ao único sócio Sabbir Ibrahim Ravat.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Sabbir Ibrahim Ravat, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Miba, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101441830, uma entidade denominada Miba, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Ihsan Demirkan, maior, de nacionalidade turca, titular de passaporte n.º U11233748, emitido pelos Serviços da Turquia, a 17 de Junho de 2015, com validade de 17 de Junho de 2026, residente na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, rua do Mercado; e
Texto do artigo · p. 20 Adolfo Vasco Maguiele, casado sob regime de comunhão de bens com Isaura Aurélio Tembe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010250484847P, emitido em Maputo, a 26 de Abril de 2013, residente na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, oitavo andar direito. Celebram as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade toma a designação Miba, Limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, mercado Romão, n.º 534, na cidade de
Texto do artigo · p. 20 Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A Miba, Limitada tem como seu objecto principal investimento nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Fabricação e fornecimento de mobiliário;
Número ou marcador · p. 20 b) Arquitectura de interiores;
Número ou marcador · p. 20 c) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 20 d) Decoração de exteriores e interiores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor normal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento de capital social, pertencente ao sócio Ihsan Demirkan; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor normal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Vasco Maguiele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e
Texto do artigo · p. 21 fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ihsan Demirkan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, devem conferir-se os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Suplemento
Número ou marcador · p. 21 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento. A cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Competência
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes ou representante, sendo necessária a intervenção mínima de dois sócios para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Omissão
Texto do artigo · p. 21 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozambique North Mining 2, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Dezembro de 2020, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101444155, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique North Mining - 2, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre os quais:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 21 limitada, adopta a denominação de Mozambique North Mining - 2, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social sita na avenida da Marginal, n.º 4441, bairro da Sommarchield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividade principal de exploração mineira e florestal;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e/ou derivados desta actividade a favor da mãode-obra.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente ao sócio Song Zhengzhuo; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a
Texto do artigo · p. 22 ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozambique North Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Dezembro de 2020, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101444147, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique North Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre os quais:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Mozambique North Mining, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social sita na avenida da Marginal, n.º 4441, bairro Sommarchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividade principal de exploração mineira e florestal;
Número ou marcador · p. 22 b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e/ou derivados desta actividade a favor da mãode-obra.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente ao sócio Song Zhengzhuo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozgist – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101447480, uma entidade denominada Mozgist – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Silvino Pedro Cumbane, solteiro, de naconalidade moçambicana, residente no bairro Boquisso A, quarteirão 4, casa n.º 824, na província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101041804P, emitido a 29 de Maio de 2018, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mozgist – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Boquisso A, quarteirão 4, casa n.º 824, na província de Maputo
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de aquisição, armazenamento, recuperação, análise e visualização de informação geoespacial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Silvino Pedro Cumbane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Tansmissão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 16: (Amortização)
  4. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  7. Texto do artigo, página 16: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  13. Texto do artigo, página 16: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Omisso)
  16. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  17. Texto do artigo, página 16: Nampula, 14 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 16: For Mozambique, Limitada
  19. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dias do mês de Julho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade For Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º100239280, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quatro, que passará a ter a seguinte redacção:
  20. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a comecialização de produtos detergentes e de higiene, quer para uso industrial,
  24. Texto do artigo, página 16: doméstico e outros, bem como equipamentos industriais, destinados a panificação, pastelaria e afins, com importação e exportação, assim como a prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos industriais, e assistência técnica formativa.
  25. Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 16: Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  28. Texto do artigo, página 16: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  30. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  31. Texto do artigo, página 16: É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, representada juridicamente pelo único fundador Julio Elias.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  33. Texto do artigo, página 16: (Sede, âmbito e duração)
  34. Texto do artigo, página 16: A Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica. E de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  36. Texto do artigo, página 16: (Filiação)
  37. Texto do artigo, página 16: A Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo, pode filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  40. Texto do artigo, página 16: São objectivos da Igreja:
  41. Número ou marcador, página 16: a) A Pregar e disseminar o evangelho do senhor através de cultos com fundamento de Jesus Cristo;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união, amor ao próximo;
  43. Número ou marcador, página 17: c) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras.
  44. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A Igreja Ventos da Justiça do Espírito Santo, é constituída por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  50. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 17: a) Viver de acordo com doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo Evangelho de acordo com as Escrituras Sagradas;
  53. Número ou marcador, página 17: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  56. Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos membros:
  57. Número ou marcador, página 17: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 17: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 17: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  61. Texto do artigo, página 17: Os membros cessam a qualidade de membros da Igreja por:
  62. Número ou marcador, página 17: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  63. Número ou marcador, página 17: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  64. Número ou marcador, página 17: c) Por morte.
  65. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  66. Texto do artigo, página 17: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  68. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais desta Igreja:
  70. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção; e
  72. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  75. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 17: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente a mesa da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 17: (Periodicidade e Convocatória da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e convocada pelo Presidente da Mesa, com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e o local da reunião.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
  88. Texto do artigo, página 17: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos.
  89. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  91. Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho de Direcção)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção e consti uído pelo:
  93. Número ou marcador, página 17: a) Bispo;
  94. Número ou marcador, página 17: b) Apóstolo;
  95. Número ou marcador, página 17: c) Pastor Geral;
  96. Número ou marcador, página 17: d) Secretário-geral e;
  97. Número ou marcador, página 17: e) Tesoureiro geral.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) As descrições de tarefas serão elaborados num regulamento de guias e normas da igreja.
  99. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  101. Texto do artigo, página 17: (Património)
  102. Texto do artigo, página 17: Constitui fundos iniciais da Igreja, o capital social, constituído por um valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), tendo sido subscrito e realizado na totalidade na ordem de:
  103. Texto do artigo, página 17: 50% Júlio Elias; 50% Domingos Lino Manuel Paulo. Constituiem património da Igreja todos os
  104. Texto do artigo, página 17: móveis e imóveis adquiridos em nome da Igreja.
  105. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  109. Texto do artigo, página 17: (Emendas)
  110. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto somente pode ser alterado no seu todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da decisão do fundador ou seu substituto legal.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  113. Texto do artigo, página 17: Os presentes entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  114. Texto do artigo, página 17: Chimoio, Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 17: Impacto Corretores de Seguros, Limitada
  116. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378608, uma entidade denominada Impacto Corretores de Seguros, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  118. Texto do artigo, página 17: Adriano António Senete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharreluga, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231350J, emitido pela Direcção de Identificação Civil na cidade de Maputo, a 20 de Setembro de 2018, e válido até 20
  119. Texto do artigo, página 18: de Setembro de 2028, residente no bairro Acordos de Lusaka, talhão 152/A, MachavaMatola; e
  120. Texto do artigo, página 18: Valquíria da Glória Mangule, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101638250S, emitido pela Direcção de Identificação Civil na cidade de Maputo aos 31 de Outubro de 2017 e válido até 31 de Outubro de 2022, residente no bairro Acordos de Lusaka, talhão 152/A, Machava-Matola.
  121. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade comercial que se irá reger pelas seguintes cláusulas:
  122. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  123. Texto do artigo, página 18: (Denominação sede e âmbito geográfico)
  124. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome de Impacto Corretores de Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da resistência, n.º 1642, 2.º andar, porta I, na cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outros endereços na mesma ou noutras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  126. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  127. Texto do artigo, página 18: (Duração e objecto)
  128. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto principal a actividade de mediação de seguros nos ramos vida e não vida na categoria de corretor de seguros.
  130. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  131. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  133. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Adriano António Senete; e
  134. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Valquíria da Glória Mangule.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital realizado em dinheiro é de quinhentos e cinquenta mil meticais (550.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social subscrito.
  136. Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado bastando decisão em acta dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  138. Texto do artigo, página 18: (Gerência e mandatos)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, bem como referente á abertura de contas bancárias, a sua gestão e solicitação de financiamento será exercida pelos sócios.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios e na ausência de um deles, basta uma credencial de representação.
  141. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  142. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) Cabe aos sócios deliberar sobre qualquer matéria relativa à sociedade, devendo as mesmas estarem escritas em acta enumeradas. Fica desde já registada a acta de constituição como a acta número um.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações referidas no número anterior são válidas se unânimes e um dos sócios poderá decidir validamente desde que tenha autorização escrita do outro sócio.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) A autorização pode ser por carta ou e-mail.
  146. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  147. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 18: Tudo quanto não se encontrar regulado nos presentes estatutos, será regido pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 18: Junayed Tours & Travels, Limitada
  151. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101086585, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Junayed Tours & Travels, Limitada, constituída entre os sócios: Azm Junayed, filho de A.F Zubair e de Rina Begum, de nacionalidade blangladesh, portador do DIRE n.º 07BD000586770P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Beira, a 7 de Maio de 2018, válido até 7 de Maio de 2019, e Julinda José Carlos, filho de José Carlos Bacar, e de Linda Júlio Mendes de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101506781A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  152. Texto do artigo, página 18: de Pemba, a 4 de Janeiro de 2018, residente em Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos abaixo:
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: Denominação social e sede
  155. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Junayed Tours & Travels, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação social, transferi-la, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 18: Objecto
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços, agenciamentos de viagens, rent-a-car, hotelaria e turismo.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: Capital social
  162. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios AZM Junayed com quarenta e nove porcento e Julinda José Carlos com cinquenta e um porcento.
  163. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio subscritor, AZM Junayed, sendo desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador não poderá praticar actos contrários ou prejudicais objecto social.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  169. Texto do artigo, página 18: Nampula, 19 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 18: Khurula Investimentos, Limitada
  171. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folha trinta e oito a folhas quarenta e um do livro de notas para
  172. Texto do artigo, página 19: escrituras diversas número quinhentos quarenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócio, aumento do capital social, e alteração parcial do pacto social, a sócia Luisa da Gimaina Fainda Mutisse, detentora de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, cede na totalidade a favor do Allan João Paulo Muthisse, que entra na sociedade como novo sócio, a sócia Luísa da Gimaina Fainda Mutisse, aparta-se da sociedade e nada tem haver dela.
  173. Texto do artigo, página 19: Os sócios elevam o capital social da sociedade de um milhão de meticais, para cinco milhões de meticais, sendo o valor de aumento de quatro milhões de meticais, que entrou na caixa da sociedade.
  174. Texto do artigo, página 19: Que, em consequência ficam, alterados os artigos quarto e nono dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
  175. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 19: Capital social
  178. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinco milhões de meticais, correspondente a soma de oito quotas desiguais assim distribuídas:
  179. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Atanásio Mutisse, correspondente a dois por cento do capital social;
  180. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente a sócia Carmilia Inês Mutisse;
  181. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Atanásio Paulo Muthisse;
  182. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Hortência Muthisse;
  183. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Quélio Paulo Muthisse;
  184. Número ou marcador, página 19: f) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a catorze por cento do
  185. Texto do artigo, página 19: capital social, pertencente ao sócio Paulo Atanásio Muthisse Júnior;
  186. Número ou marcador, página 19: g) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, corres-pondente a catorze por cento do capital social, pertencente a sócia Amária Muyeza Muthisse; e,
  187. Número ou marcador, página 19: h) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Allan João Paulo Muthisse.
  188. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 19: Administração
  191. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade pertence ao sócio Paulo Atanásio Mutisse, coadjuvado pelos sócios Carmilia Inês Mutisse e Atanásio Hortência Muthisse, desde já nomeadas directora-geral e director de marketing e pro-dução, respectivamente.
  192. Texto do artigo, página 19: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador ou pela assinatura conjunta de um dos directores com a do sócio administrador ou de um mandatário indicado por procuração.
  193. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado, continuam
  194. Texto do artigo, página 19: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2020. — O Téc-
  195. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 19: Lógico, Limitada
  197. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária n.º 1/2020, datada de vinte de Outubro de dois mil e vinte, da Lógico, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua do Ligonha, n.º 687-707, bairro do Tchumene, na cidade da Matola, sob NUEL 101191249, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de quinhentos mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Guilherme Pereira Soares e Ângela Maria Enós Jamaldine Soares, que cedem a totalidade das suas quotas a favor de Consuelo António Soares e Paulo Emílio Goodivin Mata, que entram para a sociedade como novos sócios.
  198. Texto do artigo, página 19: Em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  199. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Consuelo António Soares; e
  204. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Emílio Goodivin Mata.
  205. Texto do artigo, página 19: Em tudo não mais alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social.
  206. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 14 de Dezembro de 2020. —
  207. Texto do artigo, página 19: A Notária, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 19: Marambwé Capital, S.A.
  209. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de oito de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Marambwé Capital, S.A., com sede na rua Geração 8 de Março, em Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100477963, deliberaram sobre a mudança do endereço de sociedade.
  210. Texto do artigo, página 19: Em consequência, fica a alterada a redacção do artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  211. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida do Zimbabué, n.º 1068, rés-dochão, bairro da Sommerschield, distrito municipal Kampfumo, Maputo.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  216. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 20: Mercearia Ravat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101420760, uma entidade denominada Mercearia Ravat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  220. Texto do artigo, página 20: Sabbir Ibrahim Ravat, solteiro, maior, nascido a 30 de Novembro de 1977, natural de Valsad, de nacionalidade indiana, filho de Ibrahim Ahmad Ravat e de Rabia Ibrahim Ravat, portador de DIRE n.º 11IN00063305J, emitido a 27 de Janeiro de 2019 e válido até 27 de Janeiro de 2024, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 741, bairro Central, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato escrito particular,
  221. Texto do artigo, página 20: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  224. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social Mercearia Ravat – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  228. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 3316, bairro da Malanga, rés-dochão, na cidade de Maputo, distrito Kamphumu, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  231. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  232. Número ou marcador, página 20: a) Comercialização a retalho e a grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
  233. Número ou marcador, página 20: b) Venda a retalho e a grosso de bebidas;
  234. Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral;
  235. Número ou marcador, página 20: d) Prestações de serviços;
  236. Número ou marcador, página 20: e) Impotação e exportação de todo o tipo de produtos.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de valor nominal, pertencente ao único sócio Sabbir Ibrahim Ravat.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  242. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Sabbir Ibrahim Ravat, que desde já fica nomeado administrador.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  245. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 20: Miba, Limitada
  249. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101441830, uma entidade denominada Miba, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 20: Ihsan Demirkan, maior, de nacionalidade turca, titular de passaporte n.º U11233748, emitido pelos Serviços da Turquia, a 17 de Junho de 2015, com validade de 17 de Junho de 2026, residente na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas, rua do Mercado; e
  251. Texto do artigo, página 20: Adolfo Vasco Maguiele, casado sob regime de comunhão de bens com Isaura Aurélio Tembe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010250484847P, emitido em Maputo, a 26 de Abril de 2013, residente na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, oitavo andar direito. Celebram as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: Denominação
  254. Texto do artigo, página 20: A sociedade toma a designação Miba, Limitada, adiante designada por sociedade.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 20: Sede
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, mercado Romão, n.º 534, na cidade de
  258. Texto do artigo, página 20: Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: Duração
  261. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A Miba, Limitada tem como seu objecto principal investimento nas seguintes áreas:
  265. Número ou marcador, página 20: a) Fabricação e fornecimento de mobiliário;
  266. Número ou marcador, página 20: b) Arquitectura de interiores;
  267. Número ou marcador, página 20: c) Carpintaria;
  268. Número ou marcador, página 20: d) Decoração de exteriores e interiores.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 20: Capital social
  272. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  273. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor normal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento de capital social, pertencente ao sócio Ihsan Demirkan; e
  274. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor normal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Vasco Maguiele.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  277. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 20: Administração
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e
  282. Texto do artigo, página 21: fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ihsan Demirkan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  283. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e, em tal caso, devem conferir-se os respectivos mandatos.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 21: Suplemento
  286. Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim delibere sobre o assunto.
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento. A cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  292. Número ou marcador, página 21: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  295. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  296. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 21: Competência
  299. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes ou representante, sendo necessária a intervenção mínima de dois sócios para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 21: Lucros
  303. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  307. Número ou marcador, página 21: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  311. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 21: Omissão
  314. Texto do artigo, página 21: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 21: Mozambique North Mining 2, Limitada
  317. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Dezembro de 2020, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101444155, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique North Mining - 2, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 21: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre os quais:
  319. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  323. Texto do artigo, página 21: limitada, adopta a denominação de Mozambique North Mining - 2, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  326. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social sita na avenida da Marginal, n.º 4441, bairro da Sommarchield, cidade de Maputo.
  327. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  331. Número ou marcador, página 21: a) Actividade principal de exploração mineira e florestal;
  332. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e/ou derivados desta actividade a favor da mãode-obra.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  334. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  338. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente ao sócio Song Zhengzhuo; e
  339. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi.
  340. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  341. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da administração
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a
  345. Texto do artigo, página 22: ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  347. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  348. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 22: Mozambique North Mining, Limitada
  350. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Dezembro de 2020, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101444147, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique North Mining, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 22: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre os quais:
  352. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  355. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Mozambique North Mining, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na avenida da Marginal, n.º 4441, bairro Sommarchield, cidade de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  362. Número ou marcador, página 22: a) Actividade principal de exploração mineira e florestal;
  363. Número ou marcador, página 22: b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e/ou derivados desta actividade a favor da mãode-obra.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  365. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 22: Capital social
  368. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  369. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente ao sócio Song Zhengzhuo;
  370. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi.
  371. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  372. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da administração
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  377. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  378. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 22: Mozgist – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101447480, uma entidade denominada Mozgist – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  382. Texto do artigo, página 22: Silvino Pedro Cumbane, solteiro, de naconalidade moçambicana, residente no bairro Boquisso A, quarteirão 4, casa n.º 824, na província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101041804P, emitido a 29 de Maio de 2018, na cidade de Maputo.
  383. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  386. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mozgist – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Boquisso A, quarteirão 4, casa n.º 824, na província de Maputo
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de aquisição, armazenamento, recuperação, análise e visualização de informação geoespacial.
  394. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  395. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Silvino Pedro Cumbane.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 23: (Tansmissão de quotas)
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