III SÉRIE — n.º 241
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 241/2020
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- Texto do artigo, página 23: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Silvino Pedro Cumbane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do admistrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva
- Texto do artigo, página 23: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Naja Petro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a treze de Junho de dois mil e dezassete, foi registada, sob o NUEL 100867117, a sociedade Naja Petro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Naja Petro – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Mbodza, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Moatize.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: comércio de combustível, gás e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Nelson Américo José Álvaro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 051002475019N, a 21 de Maio de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro da Liberdade, UC. 2, Moatize, titular de NUIT 107963634.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Nelson Américo José Álvaro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 10 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 24: RAJUMU Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101446905, uma entidade denominada RAJUMU Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Racílio Júlio Muholove, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chidenguele, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100585466N, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de XaiXai, residente no distrito municipal n.º 5, quarteirão 25, casa n.º 115. Constitui uma sociedade comercial de
- Texto do artigo, página 24: um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de RAJUMU Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Jardim, avenida de Moçambique, n.º 88, casa n.º 10, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda de material de construção, electricidade e consumíveis do escritório;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestar serviço de canalização, electricidade e construção;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestar outros serviços relacionados com a actividade económica da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Filiar-se em outras sociedades congéneres, quando for do interesse do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma
- Texto do artigo, página 24: única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Racílio Júlio Muholove.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade ficam a cargo da senhora Juvenália Morgado Nhamuave, a quem se reserva o direito de as dispensar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os seus actos de gestão, activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelos seus administradores quando seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Direitos especiais
- Texto do artigo, página 24: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Deveres dos administradores
- Número ou marcador, página 24: Um) Os administradores devem actuar com diligência de um gestor criterioso e coordenado, no interesse da sociedade, conforme os estatutos e a lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores não podem, sem prévio consentimento expresso do sócio, exercer por conta própria ou alheia actividade comercial concorrente a actividade abrangida no objecto social da sociedade, salvo se já exercia anteriormente a sua nomeação.
- Número ou marcador, página 24: Três) É proibido aos administradores:
- Número ou marcador, página 24: a) Aproveitar vantagens, para si mesmo ou para outrem, à custa de ter deixado oportunidade de negócio do interesse da sociedade; b)Receber de terceiros qualquer vantagem pessoal em razão do exercício do cargo e outras proibições previstas da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta do plano de negócio e de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Disposição final
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Sabanna Quarries, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de 12 de Novembro de 2020, da sociedade Sabanna Quarries, Limitada, com sede em Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100937433, deliberaram sobre a mudança da sua sede e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Regulado Denguma, distrito de Morrumbala, Zambézia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: SBI Partner, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404153, uma entidade denominada SBI Partner, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Adriano António Senete, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 25: de Inharreluga, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231350J, emitido pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo aos 20 de Setembro de 2018, residente no bairro Acordos de Lusaka, talhão 152/A, Machava – Matola; e
- Texto do artigo, página 25: Valquíria da Glória Mangule, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101638250S, emitido pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo aos 31 de Outubro de 2017, residente no bairro Acordos de Lusaka, talhão 152/A, Machava – Matola.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade comercial que se irá reger pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta o nome de SBI Partner, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1642, 2.º andar, porta I, na cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outros endereços na mesma ou noutras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem por objecto principal a actividade:
- Número ou marcador, página 25: a) Investimento e participações sociais;
- Número ou marcador, página 25: b) Recuperação de crédito;
- Número ou marcador, página 25: c) Project Finance – Intermediação para financiamento bancário e ou financiamento com capitais de risco;
- Número ou marcador, página 25: d) Identificar oportunidades de negócio e promover o micro e pequeno empresário nacional, apresentandose como plataforma de investimento;
- Número ou marcador, página 25: e) Deter, administrar e gerir participações no capital social de outra micro e pequenas empresas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, permitidas por lei
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais (10.000,00MT) e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil e quinhentos meticais
- Texto do artigo, página 25: (8.500,00MT), representativa de oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencente ao sócio Adriano António Senete; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais (1.500,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente à sócia Valquíria da Glória Mangule.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 25: aumentado bastando decisao em acta dos socios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e mandatos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, bem como, referente a abertura de contas bancárias e sua gestão, solicitar financiamento é exercida pelo sócio Adriano António Senete.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que detenha mais de cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) Cabe aos sócios a decisão de qualquer matéria relativa à sociedade, devendo as decisões estarem escritas em actas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões referidas no número anterior são válidas, bastando a assinatura do sócio que detenha mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Único) Tudo quanto não se encontrar regulado nos presentes estatutos, será regido pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: SBI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101406512, uma entidade denominada SBI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Adriano António Senete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharreluga, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231350J, emitido pela Direcção de Identificação Civil na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 26: aos 20 de Setembro de 2018, residente no bairro Acordos de Lusaka, talhão 152/A, Machava – Matola.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação sede e âmbito geográfico)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta o nome de SBI Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1642, 2.º andar, porta I, na cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outros endereços na mesma ou noutras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem por objecto principal a actividade de venda de material informático e de escritório, consumíveis de escritório, transporte de carga e de passageiros, aluguer de viaturas, intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias ao objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Adriano António Senete.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade será feita pelo senhor Adriano António Senete, que será dispensado a prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio-gerente representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Tudo quanto não se encontrar regulado nos presentes estatutos, será regido pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Sertec, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101346145, entidade legal supra constituída entre: Hernandes Agostinho Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhalaze, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502084723P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete e Justino Felisberto Tune, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jardim, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100580521T, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Sertec, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre número mil trezentos e dez, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Assistência técnica na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 26: b) Assistência técnica na área ambiental;
- Número ou marcador, página 26: c) Consultoria na área de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 26: d) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja
- Texto do artigo, página 26: devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Hernandes Agostinho Mondlane, com setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Justino Felisberto Tune, com vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hernandes Agostinho Mondlane, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
- Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, seis de Julho de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 26: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: The Meat 'n Ocean Co, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de treze de Julho de dois mil e vinte, da sociedade The Meat 'n Ocean Co, Limitada, matriculada sob o NUEL 100879379, no dia 13 de Julho de 2017, sita no bairro Triunfo,
- Texto do artigo, página 27: Avenida Marginal n.º 4441, Loja 26, cidade de Maputo, uma sociedade com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Texto do artigo, página 27: Estavam presentes os sócios, Domingos da Cruz Gomes, detentor de uma quota no valor de 17.000,00MT, correspondente a 85% do capital social e Rui Manuel Jordão Gomes da Costa, detentor de uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente a 15% do capital social, encontrando-se assim reunido a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 27: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas pertencentes ao sócio Rui Manuel Jordão Gomes da Costa, no valor nominal de 3.000,00MT, para Domingos da Cruz Gomes.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessação efectuada, e alteração a redacção dos artigos quarto do estatuto o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito é de vinte mil meticais, corresponde à soma de uma quota única sendo:
- Texto do artigo, página 27: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Domingos da Cruz Gomes, que corresponde a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Transfarma (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de 2020, na sociedade Transfarma (Moçambique), Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 7.206 a folhas 71 do Livro C-19, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, se procedeu à liquidação e dissolução simultânea da sociedade nos termos do artigo 229, n.º 1 al. a) do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: VQ Corner, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101441849, uma entidade denominada VQ Corner, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Adolfo Vasco Maguiele, casado no regime de comunhão de bens com a Isaura Aurelio Tembe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010250484847P, emitido em Maputo, a 26 de Abril de 2013, residente na cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1385, 8 º andar direito;
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Devrim Sahutoglu, casado no regime de separação de bens com a Yildiz Sahutoglu, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108027076Q, emitido em Maputo, a 20 de Abril de 2020, residente em Maputo na Avenida Samora Machel n.º 533, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma VQ Corner, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Albers n.º 66, bairro Central na cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal a consultoria de investimentos e imobiliária em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Pode subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, gestão de negócios e todo e qualquer acto dentro da área de comércio, indústria, finanças, agenciamento, mediação e intermediação comercial de escritórios e residências, elaboração de projectos imobiliários, design e decoração de interiores e exteriores, construção civil, desde que, conexo ou subsidiário ao objecto principal, de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e licenças.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 27: (um milhão de meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor normal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, represente ao sócio Adolfo Vasco Maguiele;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor normal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, represente ao sócio Devrim Sahutoglu.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Adolfo Vasco Maguiele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Suplemento
- Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Cessão
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 28: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Competência
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção mínima de dois sócios para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Lucros
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 28: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Omissão
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Wealth Mining - 2, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101444074, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wealth Mining - 2, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Wealth Mining - 2, Limitada., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida do Zimbabwe 1533, bairro Sommarchield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Actividade principal exploração mineira e florestal;
- Número ou marcador, página 28: b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para issoesteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000,000.00MT
- Texto do artigo, página 28: (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) o correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Eliseu Silvestre Cacuna.
- Texto do artigo, página 28: ....................................................................
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Da administração (Composição)
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Wealth Mining - 3, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101444163, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wealth Mining - 3, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Wealth Mining - 3, Limitada., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida do Zimbabwe 1533, bairro Sommarchield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Actividade principal exploração mineira e florestal;
- Número ou marcador, página 29: b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para issoesteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 850.000.00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencente ao sócio Guo Manyi;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 29: mil meticais) o correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Eliseu Silvestre Cacuna.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Da administração (Composição)
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Xica Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101447219, uma entidade denominada Xica Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: José Luís Fonseca Veloso dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230946I, emitido em cidade de Maputo, a 26 de Maio 2010, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo, na rua da Imprensa n.º 312, 25.º andar Esquerdo; e
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Miguel de Pina Veloso dos Santos, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Johannesburg, casado, portador do Passaporte n.º A08099139, emitido em 24 de Maio de 2018,
- Texto do artigo, página 29: pelo Department of Home Affairs residente em Maputo Maputo, na rua da Imprensa n.º 312, 25.º andar Esquerdo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade denominada Xica Imobiliária, Limitada que se regerá pelos respectivos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Xica Imobiliária, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua da Imprensa 256, rés-do-chão, sobreloja 3 & 4.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a promoção, e gestão imobiliária, compra e venda de bens imóveis, administração e arrendamento de imóveis próprios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social e pertencente ao sócio José Luís Fonseca Veloso dos Santos;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social e pertencente ao sócio Miguel de Pina Veloso dos Santos.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece
- Texto do artigo, página 30: do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
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