III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2020

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 30 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 30 b) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de dois membros e um mínimo de um, eleitos em assembleia geral, podendo ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica desde já eleito o sócio José Luís
Texto do artigo · p. 30 Fonseca Veloso dos Santos como director-geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução posições finais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Eleições)
Texto do artigo · p. 30 A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores, sendo que os membros dos órgãos sociais são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 ZCS Comércio e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dezassete de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Evete Márcia Agostinho Massangaia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório,
Texto do artigo · p. 30 foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ZCS Comércio e Logística, Limitada, composta por três sócios: Paulo de Assis Sarmento, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110101811276S, de treze de Janeiro de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Maputo; Sociedade Nalume Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, número mil cento vinte e dois, primeiro andar, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100978946 e União Comercial Zanda, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no em Marracuene, bairro Cumbeza, Estrada Nacional número um, quarteirão quatro, casa número sessenta e quatro, célula A, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100439867, quarteirão quatro, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de ZCS Comércio e Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede da sociedade é na Avenida Agostinho Neto n.º 1122 – 1.º andar direito, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e exportação de carvão mineral;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação de derivados para a produção de cimento;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio geral, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 30 d) Logística;
Número ou marcador · p. 30 e) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 f) Produção e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 30 g) Venda de combustíveis líquidos, sólidos, gasosos e gás doméstico;
Número ou marcador · p. 30 h) Limpeza e manutenção de instalações industriais.
Número ou marcador · p. 30 i) Turismo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo à soma de trêsquotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) O sócio, União Comercial Zanda, subscreve e realiza uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) O sócio, Nalume Consultoria e Serviços, Limitada, subscreve e realiza uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) O sócio, Paulo de Assis Sarmento, subscreve e realiza uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O não exercício do direito de preferência pelos sócios e a não manifestação da sociedade, confere ao referido sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 31 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
Número ou marcador · p. 31 b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 31 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de 30 dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua
Texto do artigo · p. 31 aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 31 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 31 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 31 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 31 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 31 h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 31 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 31 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivios; e
Número ou marcador · p. 31 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, os senhor José António Chicurrane, Paulo Tomás Cardoso Júnior e Paulo de Assis Sarmento, não obstante, a sociedade poder também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 31 a)Pela assinatura de dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
Número ou marcador · p. 32 b) Pelas assinaturas conjuntas de um administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A liquidação da sociedade será extra -judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
Texto do artigo · p. 32 da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 32 A Notária, Ilegível.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  3. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  4. Número ou marcador, página 30: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  5. Número ou marcador, página 30: b) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 30: (Conselho de gerência)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de dois membros e um mínimo de um, eleitos em assembleia geral, podendo ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica desde já eleito o sócio José Luís
  10. Texto do artigo, página 30: Fonseca Veloso dos Santos como director-geral
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 30: (Dissolução posições finais)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 30: (Eleições)
  16. Texto do artigo, página 30: A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores, sendo que os membros dos órgãos sociais são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  19. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  20. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 30: ZCS Comércio e Logística, Limitada
  22. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dezassete de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Evete Márcia Agostinho Massangaia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório,
  23. Texto do artigo, página 30: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ZCS Comércio e Logística, Limitada, composta por três sócios: Paulo de Assis Sarmento, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete Identidade n.º 110101811276S, de treze de Janeiro de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Maputo; Sociedade Nalume Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, número mil cento vinte e dois, primeiro andar, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100978946 e União Comercial Zanda, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no em Marracuene, bairro Cumbeza, Estrada Nacional número um, quarteirão quatro, casa número sessenta e quatro, célula A, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100439867, quarteirão quatro, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: (Forma e firma)
  27. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de ZCS Comércio e Logística, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A sede da sociedade é na Avenida Agostinho Neto n.º 1122 – 1.º andar direito, Maputo - Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  39. Número ou marcador, página 30: a) Importação e exportação de carvão mineral;
  40. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação de derivados para a produção de cimento;
  41. Número ou marcador, página 30: c) Comércio geral, nacional e internacional;
  42. Número ou marcador, página 30: d) Logística;
  43. Número ou marcador, página 30: e) Transporte de mercadorias;
  44. Número ou marcador, página 30: f) Produção e venda de materiais de construção;
  45. Número ou marcador, página 30: g) Venda de combustíveis líquidos, sólidos, gasosos e gás doméstico;
  46. Número ou marcador, página 30: h) Limpeza e manutenção de instalações industriais.
  47. Número ou marcador, página 30: i) Turismo.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  49. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo à soma de trêsquotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 30: a) O sócio, União Comercial Zanda, subscreve e realiza uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social;
  54. Número ou marcador, página 30: b) O sócio, Nalume Consultoria e Serviços, Limitada, subscreve e realiza uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social;
  55. Número ou marcador, página 30: c) O sócio, Paulo de Assis Sarmento, subscreve e realiza uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  59. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  64. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  65. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada, referida no número anterior.
  66. Número ou marcador, página 31: Cinco) O não exercício do direito de preferência pelos sócios e a não manifestação da sociedade, confere ao referido sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
  67. Número ou marcador, página 31: Seis) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 31: (Exclusão do sócio)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 31: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
  72. Número ou marcador, página 31: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  74. Número ou marcador, página 31: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 31: (Exoneração do sócio)
  77. Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de 30 dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua
  79. Texto do artigo, página 31: aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  80. Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 31: (Ónus e encargos)
  84. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  86. Número ou marcador, página 31: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  87. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  90. Texto do artigo, página 31: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 31: (Composição da assembleia geral)
  93. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações)
  97. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  99. Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 31: (Competências da assembleia geral)
  102. Número ou marcador, página 31: Um) Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  103. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  104. Número ou marcador, página 31: b) Distribuição de lucros;
  105. Número ou marcador, página 31: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  106. Número ou marcador, página 31: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  107. Número ou marcador, página 31: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 31: f) Aumento ou redução do capital social;
  109. Número ou marcador, página 31: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  110. Número ou marcador, página 31: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  111. Número ou marcador, página 31: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  112. Número ou marcador, página 31: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivios; e
  113. Número ou marcador, página 31: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  116. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por três administradores, nomeando-se desde já, os senhor José António Chicurrane, Paulo Tomás Cardoso Júnior e Paulo de Assis Sarmento, não obstante, a sociedade poder também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  118. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  121. Texto do artigo, página 31: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  124. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  125. Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura de dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
  126. Número ou marcador, página 32: b) Pelas assinaturas conjuntas de um administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 32: (Exercício e contas do exercício)
  129. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  130. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  133. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  137. Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação da sociedade será extra -judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  139. Número ou marcador, página 32: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
  140. Texto do artigo, página 32: da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  141. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  144. Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2019. —
  146. Texto do artigo, página 32: A Notária, Ilegível.
  147. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  148. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  149. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  150. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  151. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  152. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  153. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  154. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  155. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  156. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  157. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  158. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  159. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  160. Título de secção, página 33: Delegações:
  161. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  162. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  163. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  164. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  165. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  166. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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