III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2023

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Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura da única sócia Otilia Domingos Firmino;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura da pessoa a quem a sócia delegar poderes, mediante instrumento legal próprio;
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura de um procurador a quem tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio da procuração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 44 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Patrocínio Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012718, uma entidade denominada Patrocínio Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 44 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Patrocínio Jaime Mapilele, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 30 de Setembro de 1978, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104479411P, emitido a 7 de Agosto de 2023 válido até 6 de Agosto de 2033, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Patrocínio Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições
Texto do artigo · p. 44 legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é denominada Patrocínio Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida anida da Tanzânia, n.º 115, rés-do-chão. bairro Alto Maé, distrito da Kampfumu, povíncia de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 44 a) Actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de arquitetura,
Número ou marcador · p. 44 b) Actividades de ensaios e análises técnicas, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, transporte de passageiros, fornecomento de material de escritório, consulturia afins.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o Patrocínio Jaime Mapilele.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administrador executivo)
Número ou marcador · p. 44 Uma) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Patrocínio Jaime Mapilele,
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Prolink Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014271, uma entidade
Texto do artigo · p. 44 denominada Prolink Engineering, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 44 P r i m e i r o : T a y f u r M u r a t C a n , de nacionalidade turca, residente na cidade de Maputo, Avenida Juliuos Nyerere n.º 694 bairro Polana Cimento, Kampfumo, portador do DIRE 11TR00100480S, emitido a 25 de Maio de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Sérgio António Gucinho, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro São Damásio quarteirão 33, casa, n.º 55, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102041888856J, emitido aos 26 de Fevereiro de 2019, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 44 Terceiro: Stevenson Justino Chivale, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Inhagoia A, quarteirão 23, casa n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839691Q, emitido a 5 de Agosto de 2019, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade por quotas, celebrado ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.° 281 da Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio e 405 do Código Civil, que se regerá pelas cláusulas a seguir descritas:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Prolink Engineering, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na Avenida Amílcar Cabral, n.° 1010, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a engenharia de construção civil, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela
Texto do artigo · p. 45 respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Tayfur Murat Can, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Sérgio António Gucinho com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 c) Stevenson Justino Chivale, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e Vinculação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Tayfur Murat Can, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Ramajur Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010667, uma entidade denominada Ramajur Transportes, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Raúl Macome Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651122S, emitido na cidade de Maputo a 10 de Março de 2023, residente na cidade de Matola, Intaka 1;
Texto do artigo · p. 45 Felismina António Tamele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500511575S, emitido na cidade de Maputo a 30 de Setembro de 2020, residente na cidade de Matola, Muhalaze; e
Texto do artigo · p. 45 Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no bairro de Intaka, n.º 87/A, cidade da Matola, Maputo, devidamente representada pelo senhor Raúl Macome Júnior, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Ramajur Transportes, Limitada, e terá a sua sede em Intaka, n.º 87/A, cidade da Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto principal: Aluguer de transporte/viatura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a três quotas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota nominal no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertence ao sócio Raúl Macome Júnior;
Número ou marcador · p. 45 b) Segunda quota nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertence ao sócio Felismina António Tamele;
Número ou marcador · p. 45 c) Terceira quota nominal no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ramajur Consultoria – Sociedade Uniessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 45 Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Administração e forma de obrigação
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Raúl Macome Júnior, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Bens dos sócios
Texto do artigo · p. 45 Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo aos 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Renova África, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Outubro de dois e vinte e três, da sociedade Renova África, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro um seis nove um três, com o capital social de duzentos mil meticais, os sócios, designadamente, Renova – Fábrica de Papel do Almonda, S.A., e Jamú Sulemane Hassan dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeada como liquidatários os senhores João Paulo Pereira Gorjão Clara e Jamú Sulemane Hassan.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 S & Filha, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 46 Legais sob NUEL 105005677, uma entidade denominada, S & Filha, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade limitada entre:
Texto do artigo · p. 46 Sónia António Chivindze, casada, natural de Marracuene, residente no bairro George Dimitrov, casa 52,quarteirão. 73, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502311648I, a 19 de Dezembro de 2017 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 46 Maira Albino Manguene, menor, natural de Maputo, no bairro George Dimitrov, casa 52, quarteirão 73, portadora do Bilhete Identidade n.º 110506812885 A, emitido a 17 de Novembro de 2022.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação S & Filha, Limitada. e constituída sob forma de sociedade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado a partir da presente data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Com sede na cidade de Maputo, Avenida Lurdes Mutola, bairro George dimitrov, casa 50, quarteirão 17, no distrito municipal Kamubukuana. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local, do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 46 Comércio geral de produtos alimentares e rações para animais, bebidas e
Texto do artigo · p. 46 outros, fornecimentos de bens e serviços e import e export. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ainda que tenha como objecto social do da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em duas quotas. Uma quota no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondente a sócia Sónia António Chivindze, equivalente a 50% e outra quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a sócia Maira Albino Manguene, equivalente a 50%.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade é exercida pela sócia Sónia António Chivindze, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos termos da lei
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em todos actos omissos no presente Estatuto, aplicar-se-á demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 INM
Título de secção · p. 47 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 47 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 47 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 47 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 47 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 47 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 47 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 47 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 47 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 47 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 47 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 47 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 47 Delegações:
Parágrafo · p. 47 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 47 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 47 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 47 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 48 Preço — 240,00MT
Parágrafo · p. 48 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 44: (Forma de obrigar a sociedade)
  3. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se:
  4. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura da única sócia Otilia Domingos Firmino;
  5. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura da pessoa a quem a sócia delegar poderes, mediante instrumento legal próprio;
  6. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura de um procurador a quem tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio da procuração.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 44: (Balanço e contas)
  9. Texto do artigo, página 44: O exercício social coincide com o ano civil.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  12. Texto do artigo, página 44: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 44: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 44: Patrocínio Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012718, uma entidade denominada Patrocínio Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  16. Texto do artigo, página 44: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Patrocínio Jaime Mapilele, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 30 de Setembro de 1978, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104479411P, emitido a 7 de Agosto de 2023 válido até 6 de Agosto de 2033, residente em Maputo.
  17. Texto do artigo, página 44: Que pelo presente contrato de sociedade constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Patrocínio Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  18. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições
  19. Texto do artigo, página 44: legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  22. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é denominada Patrocínio Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida anida da Tanzânia, n.º 115, rés-do-chão. bairro Alto Maé, distrito da Kampfumu, povíncia de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  27. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  28. Número ou marcador, página 44: a) Actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de arquitetura,
  29. Número ou marcador, página 44: b) Actividades de ensaios e análises técnicas, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, transporte de passageiros, fornecomento de material de escritório, consulturia afins.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o Patrocínio Jaime Mapilele.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 44: (Administrador executivo)
  35. Número ou marcador, página 44: Uma) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Patrocínio Jaime Mapilele,
  36. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  40. Texto do artigo, página 44: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 44: Prolink Engineering, Limitada
  42. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014271, uma entidade
  43. Texto do artigo, página 44: denominada Prolink Engineering, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  44. Texto do artigo, página 44: P r i m e i r o : T a y f u r M u r a t C a n , de nacionalidade turca, residente na cidade de Maputo, Avenida Juliuos Nyerere n.º 694 bairro Polana Cimento, Kampfumo, portador do DIRE 11TR00100480S, emitido a 25 de Maio de 2023, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo;
  45. Texto do artigo, página 44: Segundo: Sérgio António Gucinho, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro São Damásio quarteirão 33, casa, n.º 55, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102041888856J, emitido aos 26 de Fevereiro de 2019, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
  46. Texto do artigo, página 44: Terceiro: Stevenson Justino Chivale, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Inhagoia A, quarteirão 23, casa n.º 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839691Q, emitido a 5 de Agosto de 2019, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  47. Texto do artigo, página 44: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade por quotas, celebrado ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.° 281 da Lei n.° 1/2022, de 25 de Maio e 405 do Código Civil, que se regerá pelas cláusulas a seguir descritas:
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 44: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Prolink Engineering, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO (Duração e sede)
  52. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede com sede na Avenida Amílcar Cabral, n.° 1010, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a engenharia de construção civil, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela
  57. Texto do artigo, página 45: respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  58. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  61. Número ou marcador, página 45: a) Tayfur Murat Can, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  62. Número ou marcador, página 45: b) Sérgio António Gucinho com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  63. Número ou marcador, página 45: c) Stevenson Justino Chivale, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  64. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  65. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  67. Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 45: (Administração e Vinculação)
  70. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Tayfur Murat Can, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  71. Número ou marcador, página 45: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  72. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 45: (Ano social e distribuição de resultados)
  74. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  75. Número ou marcador, página 45: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 45: (Casos Omissos)
  78. Texto do artigo, página 45: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  79. Texto do artigo, página 45: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 45: Ramajur Transportes, Limitada
  81. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010667, uma entidade denominada Ramajur Transportes, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  82. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  83. Texto do artigo, página 45: Raúl Macome Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651122S, emitido na cidade de Maputo a 10 de Março de 2023, residente na cidade de Matola, Intaka 1;
  84. Texto do artigo, página 45: Felismina António Tamele, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500511575S, emitido na cidade de Maputo a 30 de Setembro de 2020, residente na cidade de Matola, Muhalaze; e
  85. Texto do artigo, página 45: Ramajur Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada no bairro de Intaka, n.º 87/A, cidade da Matola, Maputo, devidamente representada pelo senhor Raúl Macome Júnior, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo.
  86. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  89. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Ramajur Transportes, Limitada, e terá a sua sede em Intaka, n.º 87/A, cidade da Matola, Maputo.
  90. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 45: Duração
  92. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  93. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 45: Objecto
  95. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto principal: Aluguer de transporte/viatura.
  96. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 45: Capital social
  98. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a três quotas:
  99. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota nominal no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertence ao sócio Raúl Macome Júnior;
  100. Número ou marcador, página 45: b) Segunda quota nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertence ao sócio Felismina António Tamele;
  101. Número ou marcador, página 45: c) Terceira quota nominal no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ramajur Consultoria – Sociedade Uniessoal, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
  104. Texto do artigo, página 45: Na cessão de quotas a terceiros terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  105. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 45: Administração e forma de obrigação
  107. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Raúl Macome Júnior, e com dispensa de caução.
  108. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio ou gerente, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados pelo procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  110. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 45: Bens dos sócios
  112. Texto do artigo, página 45: Os bens dos sócios não respondem pela sociedade, apenas os bens da sociedade respondem pela mesma.
  113. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  115. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas de exercício, e para deliberar sobre a repartição de lucros ou prejuízos.
  116. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que isso se tornar necessário, desde que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  117. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  119. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos neste serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 46: Maputo aos 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 46: Renova África, Limitada
  122. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Outubro de dois e vinte e três, da sociedade Renova África, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro um seis nove um três, com o capital social de duzentos mil meticais, os sócios, designadamente, Renova – Fábrica de Papel do Almonda, S.A., e Jamú Sulemane Hassan dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeada como liquidatários os senhores João Paulo Pereira Gorjão Clara e Jamú Sulemane Hassan.
  123. Texto do artigo, página 46: Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 46: S & Filha, Limitada
  125. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  126. Texto do artigo, página 46: Legais sob NUEL 105005677, uma entidade denominada, S & Filha, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  127. Texto do artigo, página 46: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade limitada entre:
  128. Texto do artigo, página 46: Sónia António Chivindze, casada, natural de Marracuene, residente no bairro George Dimitrov, casa 52,quarteirão. 73, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502311648I, a 19 de Dezembro de 2017 em Maputo; e
  129. Texto do artigo, página 46: Maira Albino Manguene, menor, natural de Maputo, no bairro George Dimitrov, casa 52, quarteirão 73, portadora do Bilhete Identidade n.º 110506812885 A, emitido a 17 de Novembro de 2022.
  130. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 46: (Denominação, duração e sede)
  132. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação S & Filha, Limitada. e constituída sob forma de sociedade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado a partir da presente data da celebração do contrato.
  133. Número ou marcador, página 46: Dois) Com sede na cidade de Maputo, Avenida Lurdes Mutola, bairro George dimitrov, casa 50, quarteirão 17, no distrito municipal Kamubukuana. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local, do território nacional ou estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  137. Texto do artigo, página 46: Comércio geral de produtos alimentares e rações para animais, bebidas e
  138. Texto do artigo, página 46: outros, fornecimentos de bens e serviços e import e export. Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ainda que tenha como objecto social do da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 46: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em duas quotas. Uma quota no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondente a sócia Sónia António Chivindze, equivalente a 50% e outra quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a sócia Maira Albino Manguene, equivalente a 50%.
  142. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  144. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade é exercida pela sócia Sónia António Chivindze, que desde já fica nomeada gerente.
  145. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 46: (Dissolução da sociedade)
  147. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos termos da lei
  148. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 46: Em todos actos omissos no presente Estatuto, aplicar-se-á demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 46: Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 47: INM
  153. Título de secção, página 47: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  154. Título de secção, página 47: NOSSOS SERVIÇOS:
  155. Parágrafo, página 47: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  156. Parágrafo, página 47: — Impressão em Off-set e Digital;
  157. Parágrafo, página 47: — Encadernação e Restauração de Livros;
  158. Parágrafo, página 47: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  159. Parágrafo, página 47: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  160. Parágrafo, página 47: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  161. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura anual:
  162. Parágrafo, página 47: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  163. Parágrafo, página 47: Preço da assinatura semestral:
  164. Lista, página 47: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  165. Parágrafo, página 47: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  166. Título de secção, página 47: Delegações:
  167. Parágrafo, página 47: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  168. Lista, página 47: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  169. Parágrafo, página 47: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  170. Parágrafo, página 47: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  171. Parágrafo, página 48: Preço — 240,00MT
  172. Parágrafo, página 48: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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