III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2023

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Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sócia poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio em assembleia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, a sócia será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Dezembnro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 J & J Construções Metálicas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773795, uma entidade denominada J & J Construções Metálicas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: José Mário Nhacudima, residente em Maputo, bairro de Inhagoia “B’’, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1050175, emitido aos 25 de Março de 2022, com o NUIT 133719644. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 37 e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação de J&J Construções Metálicas de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sekout Toure, n.°1126, rés-
Texto do artigo · p. 37 do-chão, Kampfumo, província de Maputo, podendo transferi-lá, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultoria e construção civil;
Número ou marcador · p. 37 b) Fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio José Mário Nhacudima.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de José Mário Nhacudima e passa desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do José Mário Nhacudima.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Dezembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Luciano Marrengula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de 14 de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob a firma Luciano Marrengula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Fomento, rua Mahatma Gandhi, n.° 56, na província de Maputo, titular do NUEL 105014992, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 37 Sócio:
Texto do artigo · p. 37 Luciano Januario Marrengula – cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Inhambane, residente no distrito municipal, Kamubucuana, bairro do Jardim, quarteirão .04, casa n.º 375, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101435964I, emitido a
Texto do artigo · p. 37 18 de Julho de 2023, válido até 17 de Julho de 2028.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Constituição de sociedade, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) Pelo presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal por quotas, por tempo indeterminado, denominado Luciano Marrengula Advogados-Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamento designada LMA Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Fomento, rua Mahatma Gandhi, n.° 56, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de Advogado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é permitida igualmente o exercício de actividades conexas ao seu objecto principal desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Luciano Januário Marrengula.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade será administrada e representada pelo sócio único ou por administradores por este nomeado.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou dos administradores por este nomeado.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2023.—
Texto do artigo · p. 37 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Maken International – Sociedade Unipessopal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 38 das Entidades Legais, sob o n.º 105014690, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maken International – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Hao Shen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente habitualmente no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala – Porto, portador do Passaporte n.º EH5102829, emitido no dia 10 de Outubro de 2019, válido até 10 de Outubro de 2029. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Maken International – Sociedade Unipessopal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal importação e exportação de cereais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída:Hao Shen mantém consigo cem por cento do capital social equivalente a 100.000.00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 38 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 38 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e será aumentada o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 38 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 38 Um) Mediante deliberação da assembleiageral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A direcção-geral e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Hao Shen, que desde já é nomeado director-geral, sendo necessário a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Matmule Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010629, uma entidade denominada, Matmule Comércio & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Rachide Raúl Matsinhe, Maior, solteiro, natural de Massinga – Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.°110100705282N emitido aos 5 de Março de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Guava, quarteirão 02, casa n.° 63, cidade de Maputo, NUIT 109964247.
Texto do artigo · p. 38 Hortência Januário Matsinhe, maior, solteira, natural de Massinga – Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.°110502921771A emitido aos 19 de Dezembro de 2019 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarterião 25, casa n.° 225, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 38 Lucas Isabel Mandamule, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 100504123978A emitido aos 17 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 52, casa n.° 47, cidade de Maputo, NUIT 131878907.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Matmule Comercio & Servicos, Limitada, com sede no bairro Albazine, rua Dom Alexandre, parcela n.° 421, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto venda de pecas e assessórios de viaturas, manutenção, venda de material de construção civil, aluguer de transporte e restauração, podendo realizar outras actividades mediante licenciamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e
Texto do artigo · p. 39 representa uma soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, corresponde a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Rachide Raul Matsinhe;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, corresponde a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Hortência Januário Matsinhe;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, corresponde a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Lucas Isabel Mandamule.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A convocação da assembleia geral, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção ou por e-mail dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação ou por e-mail e ou.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade compete a um administrador, dispensando de caução e remunerado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de quinze anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 39 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivelmente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade obriga-se pela sua assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Fica desde já nomeado administrador único socio Rachide Raúl Matsinhe, cabendo a este e somente a gestão e decisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, Lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Dezembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mega Controle Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 39 Legais sob NUEL 101379981, uma entidade denominada Mega Controle Fumigação Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 39 Emerson Augusto José Magaia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100661755F, emitido aos 12 de Outubro de 2020, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 56, casa n.º 87, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial resolve constituir uma sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Mega Controle Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maxaquene B, quarteirão 56 casa n.º 87, cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SECUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, a contar a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objectivo
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo a desinfecção, desinfestação, desinsectização, desratização e desbaratização de escritório jardinagem, limpeza geral e muito mais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorisado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Emerson Augusto José Magaia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos que necessita, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio pode livremente fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Gerância
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, actividade e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Emerson Augusto José Magaia, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastados a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembeleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quanto assim o estender.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a pertencerem legalmente destinados para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Dezembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Metane and Nies Joint Venture Corporations, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105008395, a sociedade Metane and Nies Joint Venture Corporations, Limitada, constituida por documento particular aos 10 de
Texto do artigo · p. 40 Agosto de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Metane And Nies Joint Venture Corporations, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:Construção civil.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT(quinhentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Edgar Ngenda Imataa, solteiro, maior, natural de Kitwe, de nacionalidade zambiana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º ZN963317, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Migração de República da Zâmbia, NUIT 1768588016, quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Sharon Mwila, solteiro,maior, natural de Kawambwa, nacionalidade zambiana, residente no bairro Chingodzi,cidade de Tete, portador do Passaporte n.º ZN599246, emitido a 4 de Abril Julho de dois mil e dezassete pelos pelos Serviços de Migração de República da Zâmbia, NUIT 176858796, quota no valor nominal cinquenta mil meticais, equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Edgar Ngenda Imataa com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 40 MM – Clearing & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009404, uma entidade denominada MM – Clearing & Services, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Paulo Armando Mazanga, de 40 anos de idade, filho de Armando Madungue Mazanga e de Celina Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215821N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 14 de Junho de 2021, e válido até 13 de Junho de 2026, com o NUIT 103509696; e
Texto do artigo · p. 40 Gomes Andre Matsinhe, de 43 anos de idade, filho de André Matsinhe e de Helena Armando Mausse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105093829I, emitido a 9 de Dezembro de 2022, e válido até 8 de Dezembro de 2032, com o NUIT 105484283.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação MM –Clearing & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Samuel Magaia n.˚380, 1˚ andar esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Samuel Magaia n.˚ 380, 1˚ andar esquerdo, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços de tramitação de processos de legalidade empresarial, e mais serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000.00MT(quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas,
Texto do artigo · p. 41 ou cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Armando Mazanga e cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Gomes André Matsinhe constituindo cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelas sócios Paulo Armando Mazanga e Gomes André Matsinhe.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Munguine 99 Vendas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014712, uma entidade denominada, Munguine 99 Vendas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 41 Léria Wailesse Jeque, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110501066222B, emitido a 20 de Fevereiro de 2023 e residente na Maputo, no bairro Cumbeza-Marracune, quarteirão 171, casa n.º 8634. 52160 tele 858831545.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) Munguine99 Vendas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade terá a sua sede, em Maputo província, rua. Portalegre, n.º 130, Matola cidade F. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 b) Venda de telefones e seus respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 41 c) Venda de computadores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 41 d) Venda de material de escritórios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Léria Wailesse Jeque e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Léria Wailesse Jeque.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Ndzala, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015088, uma entidade denominada, Ndzala, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 41 João Leocádio Fernandes Guirengane, casado com Sandrine Kayonga Guirengane, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100370320I, emitido na cidade de Maputo, aos 21 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 41 Aladza Tesi Imuraguire Guirengane, menor no acto representado pelo senhor João Leocádio Fernandes Guirengane na qualidade de pai, natural de ZAF Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104504580A, emitido na cidade de Maputo, a 16 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 42 Sheja Tinga Guirengane, menor no acto representado pelo senhor João Leocádio Fernandes Guirengane na qualidade de pai, natural de ZAF Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110306805542F, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 42 Tsurani Sangwa Guirengane, menor no acto representado pelo senhor João Leocádio Fernandes Guirengane na qualidade de pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110306805543M, emitido na cidade de Maputo, aos 16 de Novembro 2021.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adota a denominação Ndzala, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Goba, Posto Administrativo de Changalane, distrito de Namaacha, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) A prática de agropecuária;
Número ou marcador · p. 42 b) A prática de agronegócio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objectivo social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e já depositado, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas de igual valor, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 42 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio João Leocádio Fernandes Guirengane; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte e cinco do capital social, pertencente a sócia Aladza Tesi Imuraguire Guirengane; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio Sheja Tinga Guirengane;
Número ou marcador · p. 42 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio Tsurani Sangwa Guirengane.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração é exercido pelo sócio João Leocádio Fernandes Guirengane.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à administração, representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Exercício social
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos, com a proposta de aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais e omissões
Texto do artigo · p. 42 Em tudo em que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo 18 Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Office Diar Design, Informática e Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959534, uma entidade denominada Office Diar Design, Informática e Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 42 No dia 24 de Maio de 2023 foi constituída uma sociedade unipessoal denominada: Office Diar, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Jacinto Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205796085C, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Office Diar, Design Informática e Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada. abreviadamente designada Office Diar, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maputo, no bairro da Mafalala, rua da Guiné, quarteirão n.º 15, casa n.º 28, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte
Texto do artigo · p. 43 do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Consultoria em: Projectos gráficos, arquitectura, informática e treinamento e capacitação na área de gráfica;
Número ou marcador · p. 43 b) Prestação de serviços em: Serigrafia, sublimação, personalização e reprografia; importação, fornecimento e manutenção de equipamento e material informático, de escritório e de serigrafia; desenho de projectos de construção; compra e venda de material de escritório, informático e de serigrafia.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, industriais conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Jacinto Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade em juiz e fora dele, com ou sem remuneração fica a cargo de Jacinto Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 43 Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O sócio decidirá se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos , e na parte em que forem omissas, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 OMETA, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009724, uma entidade denominada OMETA, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Otília Domingos Firmino de nacionalidade moçambicana, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100198250F, emitido na cidade de Maputo, aos 17 de Setembro de 2020, com validade Vitalício, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 6.º andar flat 14-cidade de Maputo, constitui nos termos 90 artigo do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A aociedade tem como denominação OMETA, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial com uma única quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos o seu início a partir da data da publicação da sua escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Maxaquene “A”, quarteirão 34, casa n.º 14.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto social: a) Exploração de todas as actividades do ramo da educação, no contexto de
Texto do artigo · p. 43 ensino, aprendizagem, formação técnico profissional e nas suas variadas dimensões (incentivo a leitura, ensino de música, explicações, cursos profissionais, entre outros);
Número ou marcador · p. 43 b) Exercício de todas as actividades do ramo da biblioteca;
Número ou marcador · p. 43 c) Organização, realização e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 43 d) Fornecimento de bens e serviços à terceiros;
Número ou marcador · p. 43 e) Assessoria e consultoria na área de educação, cultura e turísmo;
Número ou marcador · p. 43 f) Investigação, consultoria e desenvolvimento da cultura e das línguas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 43 g) Exercício de actividades de excursões e animação turística, promoção da gastronomia, música e danças nacionais;
Número ou marcador · p. 43 h) Investigação da cultura nacional nas áreas da dança, música, teatro, literatura, instrumentos músicais, gastronomia e outras;
Número ou marcador · p. 43 i) Desenvolvimento de actividades para a produção e a comercialização de produtos de interesse cultural e/ ou turístico;
Número ou marcador · p. 43 j) Desenvolvimento de actividades no âmbito da responsabilidade social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsídiárias ou complementares ao seu objecto social, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda, participar em sociedades ou associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação, desde que permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, e pertence à única sócia Otília Domingos Firmino de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É livre a transferência de quota de sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Otília Domingos Firmino, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sócia acima poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas
Texto do artigo · p. 44 de sua escolha, mediante um instrumento legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sócia poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos nos limites conferidos pelo respectivo mandato.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 37: (Transformação da sociedade)
  3. Texto do artigo, página 37: A sócia poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e extinção da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio em assembleia.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, a sócia será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  11. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Dezembnro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 37: J & J Construções Metálicas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773795, uma entidade denominada J & J Construções Metálicas de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  14. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre: José Mário Nhacudima, residente em Maputo, bairro de Inhagoia “B’’, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1050175, emitido aos 25 de Março de 2022, com o NUIT 133719644. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  15. Texto do artigo, página 37: e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Forma e denominação)
  18. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada e a denominação de J&J Construções Metálicas de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  21. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sekout Toure, n.°1126, rés-
  22. Texto do artigo, página 37: do-chão, Kampfumo, província de Maputo, podendo transferi-lá, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  29. Número ou marcador, página 37: a) Consultoria e construção civil;
  30. Número ou marcador, página 37: b) Fornecimento de material de construção.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 37: O capital é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio José Mário Nhacudima.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade ficam ao cargo de José Mário Nhacudima e passa desde já nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do José Mário Nhacudima.
  38. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Dezembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 37: Luciano Marrengula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de 14 de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob a firma Luciano Marrengula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Fomento, rua Mahatma Gandhi, n.° 56, na província de Maputo, titular do NUEL 105014992, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
  41. Texto do artigo, página 37: Sócio:
  42. Texto do artigo, página 37: Luciano Januario Marrengula – cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural de Inhambane, residente no distrito municipal, Kamubucuana, bairro do Jardim, quarteirão .04, casa n.º 375, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101435964I, emitido a
  43. Texto do artigo, página 37: 18 de Julho de 2023, válido até 17 de Julho de 2028.
  44. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  45. Texto do artigo, página 37: (Constituição de sociedade, duração e sede)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) Pelo presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal por quotas, por tempo indeterminado, denominado Luciano Marrengula Advogados-Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamento designada LMA Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante “Sociedade”).
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Fomento, rua Mahatma Gandhi, n.° 56, na província de Maputo.
  48. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  49. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de Advogado.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é permitida igualmente o exercício de actividades conexas ao seu objecto principal desde que legalmente permitidas.
  52. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  53. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Luciano Januário Marrengula.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  56. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  57. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  58. Texto do artigo, página 37: A sociedade será administrada e representada pelo sócio único ou por administradores por este nomeado.
  59. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  60. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  61. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou dos administradores por este nomeado.
  62. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2023.—
  63. Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 37: Maken International – Sociedade Unipessopal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  66. Texto do artigo, página 38: das Entidades Legais, sob o n.º 105014690, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maken International – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Hao Shen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente habitualmente no bairro Maiaia, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala – Porto, portador do Passaporte n.º EH5102829, emitido no dia 10 de Outubro de 2019, válido até 10 de Outubro de 2029. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  67. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
  70. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Maken International – Sociedade Unipessopal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 38: Sede social
  73. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  75. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do objecto social
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  78. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal importação e exportação de cereais.
  79. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  80. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Do capital social e aumento de capital social
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 38: Capital
  83. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída:Hao Shen mantém consigo cem por cento do capital social equivalente a 100.000.00MT (cem mil meticais).
  84. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  85. Texto do artigo, página 38: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  86. Número ou marcador, página 38: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas e será aumentada o valor nominal das existentes.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 38: Quotas próprias
  89. Texto do artigo, página 38: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares e suprimentos
  92. Número ou marcador, página 38: Um) Mediante deliberação da assembleiageral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  93. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  94. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  97. Número ou marcador, página 38: Um) A direcção-geral e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio Hao Shen, que desde já é nomeado director-geral, sendo necessário a sua assinatura em todos os seus actos e contratos.
  98. Texto do artigo, página 38: Nampula, 8 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 38: Matmule Comércio & Serviços, Limitada
  100. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010629, uma entidade denominada, Matmule Comércio & Serviços, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  101. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Rachide Raúl Matsinhe, Maior, solteiro, natural de Massinga – Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.°110100705282N emitido aos 5 de Março de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Guava, quarteirão 02, casa n.° 63, cidade de Maputo, NUIT 109964247.
  102. Texto do artigo, página 38: Hortência Januário Matsinhe, maior, solteira, natural de Massinga – Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.°110502921771A emitido aos 19 de Dezembro de 2019 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarterião 25, casa n.° 225, cidade da Matola; e
  103. Texto do artigo, página 38: Lucas Isabel Mandamule, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 100504123978A emitido aos 17 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 52, casa n.° 47, cidade de Maputo, NUIT 131878907.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  106. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Matmule Comercio & Servicos, Limitada, com sede no bairro Albazine, rua Dom Alexandre, parcela n.° 421, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar dentro e fora do país quando for conveniente.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  112. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto venda de pecas e assessórios de viaturas, manutenção, venda de material de construção civil, aluguer de transporte e restauração, podendo realizar outras actividades mediante licenciamento.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 38: (Capital social e quota)
  115. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e
  116. Texto do artigo, página 39: representa uma soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  117. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, corresponde a 40 % do capital social, pertencente ao sócio Rachide Raul Matsinhe;
  118. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, corresponde a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Hortência Januário Matsinhe;
  119. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, corresponde a 30 % do capital social, pertencente ao sócio Lucas Isabel Mandamule.
  120. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez por deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  123. Texto do artigo, página 39: A convocação da assembleia geral, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção ou por e-mail dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação ou por e-mail e ou.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  126. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade compete a um administrador, dispensando de caução e remunerado.
  127. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de quinze anos, sendo permitida a sua reeleição.
  128. Número ou marcador, página 39: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivelmente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  129. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade obriga-se pela sua assinatura de um administrador.
  130. Número ou marcador, página 39: Cinco) Fica desde já nomeado administrador único socio Rachide Raúl Matsinhe, cabendo a este e somente a gestão e decisão da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 39: (Omissos)
  133. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, Lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Dezembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 39: Mega Controle Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  137. Texto do artigo, página 39: Legais sob NUEL 101379981, uma entidade denominada Mega Controle Fumigação Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  138. Texto do artigo, página 39: Emerson Augusto José Magaia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100661755F, emitido aos 12 de Outubro de 2020, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 56, casa n.º 87, cidade de Maputo.
  139. Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial resolve constituir uma sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  142. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Mega Controle Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maxaquene B, quarteirão 56 casa n.º 87, cidade de Maputo, podendo por deliberação de assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SECUNDO
  144. Texto do artigo, página 39: Duração
  145. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, a contar a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 39: Objectivo
  148. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo a desinfecção, desinfestação, desinsectização, desratização e desbaratização de escritório jardinagem, limpeza geral e muito mais.
  149. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorisado nos termos de legislação em vigor.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 39: Capital social
  152. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT(dez mil meticais) correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Emerson Augusto José Magaia.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessação de quotas
  155. Número ou marcador, página 39: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos que necessita, nos termos da lei.
  156. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio pode livremente fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 39: Gerância
  159. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, actividade e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Emerson Augusto José Magaia, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastados a assinatura dele.
  160. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 39: Assembeleia geral
  163. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  164. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  165. Número ou marcador, página 39: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  168. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quanto assim o estender.
  169. Número ou marcador, página 39: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a pertencerem legalmente destinados para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  172. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Dezembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 39: Metane and Nies Joint Venture Corporations, Limitada
  175. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105008395, a sociedade Metane and Nies Joint Venture Corporations, Limitada, constituida por documento particular aos 10 de
  176. Texto do artigo, página 40: Agosto de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação social)
  179. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Metane And Nies Joint Venture Corporations, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  185. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:Construção civil.
  186. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT(quinhentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 40: a) Edgar Ngenda Imataa, solteiro, maior, natural de Kitwe, de nacionalidade zambiana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º ZN963317, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Migração de República da Zâmbia, NUIT 1768588016, quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 90% do capital social;
  190. Número ou marcador, página 40: b) Sharon Mwila, solteiro,maior, natural de Kawambwa, nacionalidade zambiana, residente no bairro Chingodzi,cidade de Tete, portador do Passaporte n.º ZN599246, emitido a 4 de Abril Julho de dois mil e dezassete pelos pelos Serviços de Migração de República da Zâmbia, NUIT 176858796, quota no valor nominal cinquenta mil meticais, equivalente a 10% do capital social.
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 40: Administração e representação da sociedade
  193. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Edgar Ngenda Imataa com dispensa de caução.
  194. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  196. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  198. Número ou marcador, página 40: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  199. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  200. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 15 de Agosto de 2023. —
  201. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  202. Texto do artigo, página 40: MM – Clearing & Services, Limitada
  203. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009404, uma entidade denominada MM – Clearing & Services, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  204. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
  205. Texto do artigo, página 40: Entre:
  206. Texto do artigo, página 40: Paulo Armando Mazanga, de 40 anos de idade, filho de Armando Madungue Mazanga e de Celina Cossa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215821N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 14 de Junho de 2021, e válido até 13 de Junho de 2026, com o NUIT 103509696; e
  207. Texto do artigo, página 40: Gomes Andre Matsinhe, de 43 anos de idade, filho de André Matsinhe e de Helena Armando Mausse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105093829I, emitido a 9 de Dezembro de 2022, e válido até 8 de Dezembro de 2032, com o NUIT 105484283.
  208. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  210. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  212. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação MM –Clearing & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Samuel Magaia n.˚380, 1˚ andar esquerdo, cidade de Maputo.
  213. Número ou marcador, página 40: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  214. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  216. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Samuel Magaia n.˚ 380, 1˚ andar esquerdo, cidade da Maputo.
  217. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  218. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  221. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  222. Número ou marcador, página 40: a) Despachos aduaneiros;
  223. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços de tramitação de processos de legalidade empresarial, e mais serviços.
  224. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  226. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 40: (Capital social e divisão de quotas)
  229. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000.00MT(quarenta mil meticais), correspondente a duas quotas,
  230. Texto do artigo, página 41: ou cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Armando Mazanga e cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Gomes André Matsinhe constituindo cem por cento do capital social.
  231. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  233. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelas sócios Paulo Armando Mazanga e Gomes André Matsinhe.
  234. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  236. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  237. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  239. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  240. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  241. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 41: (Lucros)
  243. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  244. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  246. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
  247. Número ou marcador, página 41: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  248. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  250. Texto do artigo, página 41: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  251. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 41: Munguine 99 Vendas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014712, uma entidade denominada, Munguine 99 Vendas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  257. Texto do artigo, página 41: Léria Wailesse Jeque, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110501066222B, emitido a 20 de Fevereiro de 2023 e residente na Maputo, no bairro Cumbeza-Marracune, quarteirão 171, casa n.º 8634. 52160 tele 858831545.
  258. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 41: (Denominação, da duração e sede)
  260. Número ou marcador, página 41: Um) Munguine99 Vendas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  261. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  262. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade terá a sua sede, em Maputo província, rua. Portalegre, n.º 130, Matola cidade F. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  265. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  266. Número ou marcador, página 41: a) Consultoria e prestação de serviços;
  267. Número ou marcador, página 41: b) Venda de telefones e seus respectivos acessórios;
  268. Número ou marcador, página 41: c) Venda de computadores e seus acessórios;
  269. Número ou marcador, página 41: d) Venda de material de escritórios.
  270. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Léria Wailesse Jeque e equivalente a 100% do capital social.
  273. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Léria Wailesse Jeque.
  276. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  278. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  280. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  281. Número ou marcador, página 41: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 41: Ndzala, Limitada
  284. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015088, uma entidade denominada, Ndzala, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo, entre:
  285. Texto do artigo, página 41: João Leocádio Fernandes Guirengane, casado com Sandrine Kayonga Guirengane, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100370320I, emitido na cidade de Maputo, aos 21 de Dezembro de 2020;
  286. Texto do artigo, página 41: Aladza Tesi Imuraguire Guirengane, menor no acto representado pelo senhor João Leocádio Fernandes Guirengane na qualidade de pai, natural de ZAF Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104504580A, emitido na cidade de Maputo, a 16 de Novembro de 2021;
  287. Texto do artigo, página 42: Sheja Tinga Guirengane, menor no acto representado pelo senhor João Leocádio Fernandes Guirengane na qualidade de pai, natural de ZAF Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110306805542F, emitido na Cidade de Maputo, a 22 de Novembro de 2021;
  288. Texto do artigo, página 42: Tsurani Sangwa Guirengane, menor no acto representado pelo senhor João Leocádio Fernandes Guirengane na qualidade de pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110306805543M, emitido na cidade de Maputo, aos 16 de Novembro 2021.
  289. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  290. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 42: Denominação
  292. Texto do artigo, página 42: A sociedade adota a denominação Ndzala, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 42: Duração
  295. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 42: Sede
  298. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Goba, Posto Administrativo de Changalane, distrito de Namaacha, província de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  300. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 42: Objecto
  302. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  303. Número ou marcador, página 42: a) A prática de agropecuária;
  304. Número ou marcador, página 42: b) A prática de agronegócio.
  305. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objectivo social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  306. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 42: Capital social
  308. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e já depositado, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas de igual valor, assim distribuídas:
  309. Texto do artigo, página 42: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio João Leocádio Fernandes Guirengane; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte e cinco do capital social, pertencente a sócia Aladza Tesi Imuraguire Guirengane; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio Sheja Tinga Guirengane;
  310. Número ou marcador, página 42: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de vinte e cinco do capital social, pertencente ao sócio Tsurani Sangwa Guirengane.
  311. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
  312. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das percentagens das suas quotas.
  313. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 42: Administração
  315. Número ou marcador, página 42: Um) A administração é exercido pelo sócio João Leocádio Fernandes Guirengane.
  316. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à administração, representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 42: Exercício social
  319. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  320. Número ou marcador, página 42: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos, com a proposta de aplicação de resultado.
  321. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação
  323. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  324. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 42: Disposições finais e omissões
  327. Texto do artigo, página 42: Em tudo em que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais Legislação Comercial e Civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  328. Texto do artigo, página 42: Maputo 18 Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 42: Office Diar Design, Informática e Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100959534, uma entidade denominada Office Diar Design, Informática e Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  331. Texto do artigo, página 42: No dia 24 de Maio de 2023 foi constituída uma sociedade unipessoal denominada: Office Diar, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 42: Jacinto Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205796085C, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e vinte.
  333. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 42: Denominação
  335. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Office Diar, Design Informática e Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada. abreviadamente designada Office Diar, Limitada.
  336. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 42: Duração
  338. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  339. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 42: Sede
  341. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maputo, no bairro da Mafalala, rua da Guiné, quarteirão n.º 15, casa n.º 28, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte
  342. Texto do artigo, página 43: do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida.
  343. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 43: Objecto
  345. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  346. Número ou marcador, página 43: a) Consultoria em: Projectos gráficos, arquitectura, informática e treinamento e capacitação na área de gráfica;
  347. Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços em: Serigrafia, sublimação, personalização e reprografia; importação, fornecimento e manutenção de equipamento e material informático, de escritório e de serigrafia; desenho de projectos de construção; compra e venda de material de escritório, informático e de serigrafia.
  348. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, industriais conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 43: Capital social
  351. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Jacinto Nhantumbo.
  352. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 43: Gerência
  355. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juiz e fora dele, com ou sem remuneração fica a cargo de Jacinto Nhantumbo.
  356. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
  357. Número ou marcador, página 43: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos.
  358. Número ou marcador, página 43: Quatro) O sócio decidirá se a gerência é remunerada.
  359. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  361. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  362. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  363. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  365. Texto do artigo, página 43: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos , e na parte em que forem omissas, pelas leis da República de Moçambique que lhes forem aplicáveis.
  366. Texto do artigo, página 43: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 43: OMETA, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 43: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009724, uma entidade denominada OMETA, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Otília Domingos Firmino de nacionalidade moçambicana, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100198250F, emitido na cidade de Maputo, aos 17 de Setembro de 2020, com validade Vitalício, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1208, 6.º andar flat 14-cidade de Maputo, constitui nos termos 90 artigo do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  369. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  371. Número ou marcador, página 43: Um) A aociedade tem como denominação OMETA, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial com uma única quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos o seu início a partir da data da publicação da sua escritura.
  372. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  374. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Maxaquene “A”, quarteirão 34, casa n.º 14.
  375. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  376. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  378. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Exploração de todas as actividades do ramo da educação, no contexto de
  379. Texto do artigo, página 43: ensino, aprendizagem, formação técnico profissional e nas suas variadas dimensões (incentivo a leitura, ensino de música, explicações, cursos profissionais, entre outros);
  380. Número ou marcador, página 43: b) Exercício de todas as actividades do ramo da biblioteca;
  381. Número ou marcador, página 43: c) Organização, realização e promoção de eventos;
  382. Número ou marcador, página 43: d) Fornecimento de bens e serviços à terceiros;
  383. Número ou marcador, página 43: e) Assessoria e consultoria na área de educação, cultura e turísmo;
  384. Número ou marcador, página 43: f) Investigação, consultoria e desenvolvimento da cultura e das línguas nacionais ou estrangeiras;
  385. Número ou marcador, página 43: g) Exercício de actividades de excursões e animação turística, promoção da gastronomia, música e danças nacionais;
  386. Número ou marcador, página 43: h) Investigação da cultura nacional nas áreas da dança, música, teatro, literatura, instrumentos músicais, gastronomia e outras;
  387. Número ou marcador, página 43: i) Desenvolvimento de actividades para a produção e a comercialização de produtos de interesse cultural e/ ou turístico;
  388. Número ou marcador, página 43: j) Desenvolvimento de actividades no âmbito da responsabilidade social.
  389. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsídiárias ou complementares ao seu objecto social, desde que permitidas por lei.
  390. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda, participar em sociedades ou associações industriais, grupos de sociedade ou outras formas de associação, desde que permitidas pela legislação em vigor.
  391. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, e pertence à única sócia Otília Domingos Firmino de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 43: Dois) É livre a transferência de quota de sócio.
  395. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  397. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Otília Domingos Firmino, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
  398. Número ou marcador, página 43: Dois) A sócia acima poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas
  399. Texto do artigo, página 44: de sua escolha, mediante um instrumento legal para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 44: Três) A sócia poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos nos limites conferidos pelo respectivo mandato.
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