III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2023

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Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, a contar a partir do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 31 A IDV tem os objetivos:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestar culto a Deus;
Número ou marcador · p. 31 b) Ensinar a palavra de Deus através das Sagradas Escrituras, seminários, cursos bíblicos, teológicos e outros meios que a Igreja dispor;
Número ou marcador · p. 31 c) Preservar a sociedade no declínio da moral e da ética através do exemplo de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 31 d) Realizar o baptismo dos fiéis de acordo com as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 31 e) Celebrar casamentos religiosos antecedidos do registro civil;
Número ou marcador · p. 31 f) Realizar cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 31 g) Realizar projectos socio-económicos e outros visando o desenvolvimento da Igreja e do país;
Número ou marcador · p. 31 h) Cooperar com outras instituiçõcs religiosas, públicas e privadas nos diversos domínios de actividades e;
Número ou marcador · p. 31 i) Prosseguir outros fins próprios da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos princípios doutrinários
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Princípios Doutrinários)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Doutrina da Igreja baseia-se nos preceitos da Bíblia, livro Sagrado que contém todas as regras da vida e da conduta de um verdadeiro cristão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A IDV crê em nosso Senhor Jesus Cristo, nos seus milagres, na sua morte para a remissão dos pecados por meio do seu sangue.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos membros, adesão, deveres, direitos,disciplina e forma de reintegração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja todos interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor da pele, desde que aceitem ser baptizados e submeterem-se às leis e práticas da Igreja, incluindo os seus estatutos e o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A IDV tem três categorias de membros, designadamente, membros efectivos, membros não efectivos e membros honorários:
Número ou marcador · p. 31 a) São membros efetivos todos os baptizados que participam regularmente nas actividades da Igreja tais como; cultos, reuniões, pagamento de dízimos e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 31 b) São membros não efectivos todos baptizados que não participam regularmente nas actividades da
Texto do artigo · p. 31 Igreja, nos cultos, não pagam dízimos e não fazein contribuições regularmente e;
Número ou marcador · p. 31 c) São membros honorários aqueles embora não sejam da Igreja, se destacam nas acções de apoio a mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de adesão)
Texto do artigo · p. 31 Á adesão na Igreja é livre e de espontânea vontade mediante a fé em Deus e Jesus Cristo seu filho. Para tal, é necessário manifestar a vontade de forma verbal ou escrita dirigindo-se ao seu dirigente na congregação onde pretende tornar-se membro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) São deveres dos membros da IDV os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Conhecer, respeitar, estudar e aplicar a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 31 b) Observar rigorosamente a disciplina da Igreja, as Escrituras Sagradas, os estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 31 c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja; d)Promover a entrada de novos membros;
Número ou marcador · p. 31 e) Contribuir com tudo o que estiver ao seu alcance para o desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 f) Exercer com zelo e dedicação as funções para que for indigitado;
Número ou marcador · p. 31 g) Dar regularmente o dízimo e;
Número ou marcador · p. 31 h) Observar outros deveres próprios de um cristão prudente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 31 Os direitos dos membros da Igreja são os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Participar na discursão e análise das questões referentes às actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da Igreja, reunindo os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 31 c) Usufruir da assistência material e espiritual que a Igreja possa dispor sempre que dela careça;
Número ou marcador · p. 31 d) Apresentar propostas necessárias para o bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 e) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa e;
Número ou marcador · p. 31 f) Usufruir de outros direitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 31 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 31 Um) Ao membro que de qualquer forma infrinja os seus deveres, com culpa ou se
Texto do artigo · p. 31 comporte de modo diverso aos princípios e ética da Igreja, poderão ser aplicadas as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 31 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 31 c) Suspensão das funções e;
Número ou marcador · p. 31 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo serão aplicadas pela Assembleia Geral e as restantes serão aplicadas no local onde o membro pertence.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 31 (Formas de reintegração)
Texto do artigo · p. 31 Ao longo do período de suspensão será prestado ao membro infractor, apoio espiritual com vista a sua reabilitação e reintegração na comunidade da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos e suas funções
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos directivos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A IDV tem os seguintes órgãos Directivos:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Conselho Central;
Número ou marcador · p. 31 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 d) Conselho Pastoral e;
Número ou marcador · p. 31 e) Departamentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de necessidade a Igreja pode criar outros órgãos, após a aprovação Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Igreja que reúne uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Participam nesta Assembleia Geral, os dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias e convidados de honra. As suas deliberações só são válidas quando se encontrar presentes 2/3 dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo Pastor da Igreja.
Número ou marcador · p. 31 Treze) Compete a Assembleia Geral o Seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Definir a doutrina e as políticas gerais de orientação da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) Aprovar o plano estratégico anual de actividades e prespectivas para o mo seguinte;
Número ou marcador · p. 31 c) Fazer balanço das actividades anuais;
Número ou marcador · p. 31 d) Eleger os dirigentes dos órgãos diretivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 31 e) Retificar as decisões dos órgãos diretivos da Igreja; f)Deliberar sobre as medidas disciplinares nas alíneas c) e d) do artigo 100 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 g) Alterar os estatutos e;
Número ou marcador · p. 32 h) Deliberar sobre a dissolução da Igreja.
Número ou marcador · p. 32 Catorze) A Mesa da Assembleia Geral é composta por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos e, será integrado por:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) Secretário e;
Número ou marcador · p. 32 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 32 Quinze) Ao nível Provincial, o órgão mais alto será a Conferência Provincial cujas reuniões se realizarão uma vez por ano ou quando as necessidades o impuserem e sob direcção do superintendente provincial.
Número ou marcador · p. 32 Dezasseis) Ao nível distrital e das zonas
Texto do artigo · p. 32 o órgão mais alto se designará Conselho do Distrito ou da zona, que reunirá semestralmente ou quando for necessário, convocado e dirigido por um Diácono ou Evangelista respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Central)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos directivos da Igreja e.gerir assuntos correntes da mesma, tem como presidente o Pastor Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a órgão o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) Elaborar os relatórios para serem submetidos a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano interno estratégico da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 c) Preparar assuntos a submeter a discussão e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 e) Propor a eleição dos órgãos directivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 f) Propor cessação de funções dos dirigentes dos órgãos directivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 g) Propor a alteração e emenda dos estatutos e;
Número ou marcador · p. 32 h) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho Central é composto por sete dirigentes da Igreja, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleitos para outros mandatos, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Tesoureiro Geral e;
Número ou marcador · p. 32 e) Chefes de Departamentos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Conselho Central reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e, das actividades da Igreja. Reúne uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral ou quando for necessário em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao Conselho Fiscal o Seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar a escrituração da Igreja, sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 32 b) Fiscalizar a administração geral da Igreja e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
Número ou marcador · p. 32 c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho Fiscal é composto quatro (4) membros eleitos pela Assembleia Geral, para um rnandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) Secretário e;
Número ou marcador · p. 32 d) Relator.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 32 (Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho Pastoral é o órgão que reúne os pastores da igreja com objectivo de se ocupar das questões de índole espiritual, visando a uniformização das práticas e princípios doutrinários. Reúne duas vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente quando for necessário. É convocado e Presidido pelo Pastor Geral, coadjuvando pelo Pastor Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São competências do Conselho Pastoral:
Texto do artigo · p. 32 a)Zelar pelo cumprimento dos programas de evangelização;
Número ou marcador · p. 32 b) Coordenar actividades dos Pastores ao nível das paróquias e zonas;
Número ou marcador · p. 32 c) Incentivar o estudo bíblico no seio dos crentes em geral e dos dirigentes, em especial com vista ao seu crescimento;
Número ou marcador · p. 32 d) Analisar e decidir sobre as propostas de candidatos a pastores da Igreja;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestar contas das suas actividades aos órgãos superiores;
Número ou marcador · p. 32 f) Realizar outras funções respeitantes ao Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mesa do Conselho Pastoral, é Composto pelos seguintes dirigentes:
Número ou marcador · p. 32 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 32 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 32 (Departamentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Comité dos Romanos tem por atribuições especificas, programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher com vista a sua melhor inserção na comunidade da Igreja e na sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Departamento das Senhoras é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo serem reeleitos para outros mandatos em caso de necessidade, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) Secretária.
Número ou marcador · p. 32 Três) Comité da Juventude tem por atribuições; organizar e enquadrar os jovens cristãos nas actividades da Igreja, devendo promover sessões de estudo palestras, actividades recreativas e outras respeitantes aos jovens.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Departamento da Juventude é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) podendo serem reeleitos para outros mandatos em caso de necessidade, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 32 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por decisão da Assembleia Geral e de acordo com as necessidades do desenvolvimento das actividades da Igreja, poderão ser criados outros Departamentos tais como de evangelização, projectos, activistas, Escola Bíblica, Dominical ou outros sectores específicos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Da composição e competências dos dirigentes
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 32 (Composição dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os dirigentes da Igreja têm a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dirigentes Eclesiásticos:
Número ou marcador · p. 32 a) Pastor Geral ;
Número ou marcador · p. 32 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 32 c) Superintendentes Provinciais;
Número ou marcador · p. 32 d) Pastores;
Número ou marcador · p. 32 e) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 32 f) Diáconos;
Número ou marcador · p. 32 g) Pregadores;
Número ou marcador · p. 32 h) Protocolos. Três) Dirigentes Executivos: a) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Presidente do Conselho Fiscal e;
Número ou marcador · p. 33 d) Chefes de Departamentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 33 (Competências dos dirigentes eclesiásticos)
Texto do artigo · p. 33 (Pastor-Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) O pastor Geral é um servo de Jesus e é dirigente máximo espiritual e administrativo da Igreja, na República de Moçambique é representante legal do Profeta Apostolo que se encontra na sede internacional em Kinshasa República Democrática do Congo:
Número ou marcador · p. 33 a) Cumpre e faz cumprir a doutrina da Igreja centralizada na pessoa de Jesus Cristo nosso Salvador e fundador dos princípios bíblicos, atendendo e obedecendo ao Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 33 b) É guiado pela Palavra de Deus que é a Bíblia Sagada, ele é chamado dado o dom de liderança pelo próprio Jesus, cabeça da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 c) O Pastor Geral é escolhido pela Igreja pelo carisma e liderança atendendo que carisma é um dom de Deus que concede a poucos. E indicado pelo Profeta Apostolo para um mandato indeterminado, podendo ser removido em caso de violação grave das leis bíblicas e estatutárias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As suas funções são as seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Cumprir e fazer cumprir a doutrina e os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 b) Pregar a mensagem da vida interna por intermédio da palavra de Deus, que é baseada no princípio do perdão, justiça, santidade e amor divino;
Número ou marcador · p. 33 c) Empossar os dirigentes espirituais da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 d) Consagrar os titulares da Igreja e orientar-lhes para a liderança de Deus vivo, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
Número ou marcador · p. 33 e) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da Igreja;
Número ou marcador · p. 33 f) Propor alterações, emendas dcis estatutos, regulamento interno e outros manuais de funcionamento administrativo e financeiro da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 33 (Pastor Geral Adjunto)
Texto do artigo · p. 33 Pastor Geral Adjunto, tem a função,de auxiliar o Pastor Geral na sua missão de dirigir a Igreja, devendo substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 33 (Outros dirigentes eclesiásticos)
Texto do artigo · p. 33 As funções dos restantes dirigentes eclesiásticos vão constar no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VII Das competências dos dirigentes executivos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Dirigentes executivos)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Secretário-Geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da Igreja com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco (5) anos, podendo ser reeleito para outros mandatos caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Secretário-Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 33 a) Secretariar as reuniões;
Número ou marcador · p. 33 b) Garantir a circulação do expediente de dentro para fora da Igreja; c)Manter os livros de registo em particular dos membros, actualizados e;
Número ou marcador · p. 33 d) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral dentre os membros da Igreja com a capacidade para executar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco (5) anos, podendo ser reeleito para outros mandatos caso necessário.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O Tesoureiro Geral, tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 33 a) Recolher os dinheiros da Igreja e depositá-los no Banco;
Número ou marcador · p. 33 b) Fazer a gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da Igreja quando autorizado;
Número ou marcador · p. 33 c) Fazer o relatório de contas para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Assinar o expediente que é da sua competência;
Número ou marcador · p. 33 e) Realizar outras actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Outros dirigentes executivos)
Texto do artigo · p. 33 As funções dos restantes dirigentes executivos vão constar no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Mandatos dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 33 Um) O mandato do Pastor-Geral é por tempo indeterminado, podendo ser substituído em caso do seu envolvimento em problemas graves que o normal funcionamento da Igreja ou no caso de indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O exercício da função de dirigente pode cessar em caso da morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da Igreja ou indisponibilidade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mandato dos restantes dirigentes da Igreja vai constar no regulamento interno da mesma.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Requisitos dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os dirigentes eclesiásticos devem possuir um curso bíblico, para além dos pressupostos referidos no número seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os dirigentes eclesiásticos devem reunir os seguintes pressupostos:
Número ou marcador · p. 33 a) Ser membro da Igreja a mais de 5 anos e conhecer a sua estrutura orgânica, doutrina; e
Número ou marcador · p. 33 b) Ter comportamento moral irrepreensível no seio da comunidade e da sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VIII Do património, fundos, sua origem e gestão
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 33 (Património)
Texto do artigo · p. 33 Constitui património da Igreja os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome, bem como, aqueles outros que tenham sido recebido a título de doação, legado ou herança para o uso da Igreja.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 33 (Fundos, sua origem e gestão)
Número ou marcador · p. 33 Um) Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades da Igreja, provenientes das voluntárias dos membros, dízimos, bem como doações, legados e outros donativos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gestão do referido fundo compete ao conselho central.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IX Da revisão ou alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 33 (Revisão)
Texto do artigo · p. 33 Os presentes estatutos poderão ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 33 Os presentes estatutos poderão ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustados à realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO X Das disposições transitórias, casos omissos, símbolos e disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA
Número ou marcador · p. 34 Um) A Igreja poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de dissolução da Igreja os seus bens móveis e imóveis serão doados às instituições de ajuda humanitária no país.
Número ou marcador · p. 34 Três) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos serão interpretados pelo Conselho Central.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Todos os casos omissos nestes estatutos serão atendidos segundo a lei que gere as organizações congéneres no país.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As lacunas e omissões que se verificam no processo de implementação dos estatutos, serão colmatados por regulamento a serem escritos para regulamentações específicas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 34 Os símbolos da Igreja de Deus Vivante são os seguintes:
Texto do artigo · p. 34 i. Bíblia aberta-representativa da sua base nas escrituras sagradas; ii. Mapa de Moçambique-simboliza o espaço geográfico onde a Igreja está implatada e se propõe a cobrir a sua totalidade na prossecução dos seus objectivos; iii. Cor vermelha-simboliza o sague de Jesus Cristo; e iv. Isaías 9:6 1, Timóteo 3:15-representa as passagens bíblicas que são a base da fundação da Igreja.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Com a entrada em vigor destes estatutos, todos os dispositivos vulgares e formais da igreja anteriores, ficam revogados.
Texto do artigo · p. 34 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo Governo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 34 ILP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos dias vinte e três de Novembro de dois mil vinte três,
Texto do artigo · p. 34 pelas nove horas, a ILP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100400863, foi deliberado pela sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, a transformação da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas pela entrada do novo sócio João António de Abreu Teixeira e Costa.
Texto do artigo · p. 34 Cedendo a sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto cinquenta por cento da sua quota no valor nominal de cinco mil meticais a favor de João António de Abreu Teixeira e Costa e, foi ainda alterada a denominação social para ILP Investimento, Logística e Projecto, Limitada. Em consequência de deliberação é alterado na íntegra os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação ILP Investimento, Logística e Projecto, Limitadada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua Fernão Melo e Castro n.º 131, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do mundo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
Número ou marcador · p. 34 b) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização e construção civil;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços nas áreas de reabilitação de imóveis, divisórias e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços de decorações e arranjos paisagísticos;
Número ou marcador · p. 34 f) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 34 g) Prestação de serviços em ciência e informação geográfica, estudo de mercados e outros relacionados com estatística;
Número ou marcador · p. 34 h) Serviço de consultoria na área de recursos humanos, secretariado, marketing e logística;
Número ou marcador · p. 34 i) Actividade de consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 34 j) Formação técnica/profissional; k)Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 l) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 m) Prestação de serviço de gestão imobiliária, incluindo a sublocação de espaços de habitação e escritórios;
Número ou marcador · p. 34 n) Prestação de serviços de aluguer de viaturas e diversos meios circulantes;
Número ou marcador · p. 34 o) Prestação de serviço de transporte, despachos e entregas de cargas e correspondências;
Número ou marcador · p. 34 p) Prestação de serviços aluguer e reparação de mobiliários, equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 34 q) Prestação de comércio nacional e internacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 r) Representações comerciais, agenciamentos e franchising;
Número ou marcador · p. 34 s) Comercialização de mobiliário, equipamento e material de escritório;
Número ou marcador · p. 34 t) Prestação de serviços gráficos, digitalização, impressão e encadernação;
Número ou marcador · p. 34 u) Comercialização de equipamentos e tecnologias aplicáveis a topografia, georreferências, construção cível e engenharia no geral;
Número ou marcador · p. 34 v) Organização e gestão de eventos diversos;
Número ou marcador · p. 34 w) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto;
Número ou marcador · p. 34 b) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João António de Abreu Teixeira e Costa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) São desde já nomeados como administradores: Isabel Maria Lipari Garcia, Pinto e João António de Abreu Teixeira e Costa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Imobiliária Panorama, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de onze de Dezembro de dois mil e vinte e três,
Texto do artigo · p. 35 lavrada na acta número dois da assembleia geral da sociedade comercial por quotas Imobiliária Panorama, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100278871, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do pacto social da sociedade, nos seguintes termos: A Tmcel – Moçambique Telecom, S.A. detém na sociedade, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pelo que cede a quota acima identificada à sócia Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Que em consequência do acima referido, o Artigo Quarto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, realizado em dinheiro, detida pela sócia Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 35 e três.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 inCentea MZ – Tecnologia de Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Novembro de dois mil e vinte três, tomada na sede da sociedade comercial inCentea MZ – Tecnologia de Gestão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis oito oito um sete quatro, com capital social de seis milhões novecentos e trinta e quatro mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder ao aumento do capital social por conversão de créditos, dos actuais seis milhões novecentos e trinta e quatro mil meticais, para seis milhões novecentos e trinta e quatro mil meticais e consequentemente a alteração do artigo quatro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de oito milhões e trinta e quatro mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 35 a)Uma quota de quatro milhões dezassete mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 35 cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade inCentea Capital, SA; e
Texto do artigo · p. 35 b)Uma quota de quatro milhões dezassete mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sociedade Meridian 32, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de December de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Instituto Politécnico Ponta Matire, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014286, uma entidade denominada, Instituto Politécnico Ponta Matire, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Entre: Adriano Abílio Amosse, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101026283I emitido a 8 de Agosto de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101431088, residente na Machava, quarteirão 32. casa n.º 184, bairro Infulene; Ahamada Manuel Quemua, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100064708I emitido aos 19 de Agosto de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 110967268, residente em Quelimane, quarteirão G. casa n.º 38, bairro Brandão;
Texto do artigo · p. 35 Eusébio João Salimo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100001998N emitido aos 20 de Outubro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102223683, residente na Matola, quarteirão 1, casa n.º 269, bairro Matola Gare; e
Texto do artigo · p. 35 Mário Manuel Quemua, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100304376N, emitido aos 24 de Agosto de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, titular do NUIT 103494672, residente na Matola, quarteirão 7. casa n.º 21, bairro Tsalala.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação IPPM– Instituto Politécnico Ponta Matire, Lda e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, quarteirão 1, MatolaGare, edifício e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir delegações dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de formação técnico profissional de nível médio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais, correspondente a uma soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Adriano Abílio Amosse com (23,3%) vinte e três, tres porcento correspodente a volor nominal de 23.300,00MT (vinte e três mil e trezentos) meticais;
Número ou marcador · p. 36 b) Ahamada Manuel Quemua com (23,4%) vinte e três, quatro porcento correspodente a volor nominal de 23.400,00MT, (vinte e três mil e quatrocentos meticais);
Número ou marcador · p. 36 c) Eusébio João Salimo com (30%) trinta porcento correspodente a volor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e
Número ou marcador · p. 36 d) Mário Manuel Quemua, com (23,4%) vinte e três, porcento correspodente a volor nominal de 23.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais.)
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um administrador composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador é designado por períodos de três anos, obedecendo o princípio de rotatividade dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Pessoas que não sejam sócios podem ser designadas administrador da sociedade desde que seja por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O voto do administrador sócio, não tem nenhuma influência na sua categoria de sócio.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Fica desde já nomeado administrador o sócio Adriano Abílio Amosse.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação geral, a realizar-se até aos trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 8 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Inter Wine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014250 uma entidada denominada Inter Wine – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Valda Lucas Quive, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264839S, emitido aos 23 de Setembro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de Inter Wine – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede social no bairro Jorge Dimitrov, quarteirão 1, casa n.º 12,
Texto do artigo · p. 36 Maputo, podendo por deliberação da sócia fundadora, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando a sócia achar necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comércio geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais corresponde a uma quotas única pertencente a sócia fundadora Valda Lucas Quive.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da sócia fundadora nos termos do quanto previsto na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora Valda Lucas Quive, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia Valda Lucas Quive.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Definição e encerramento do ano de exercício)
Texto do artigo · p. 36 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 30: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, a contar a partir do seu reconhecimento jurídico.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
  5. Texto do artigo, página 31: A IDV tem os objetivos:
  6. Número ou marcador, página 31: a) Prestar culto a Deus;
  7. Número ou marcador, página 31: b) Ensinar a palavra de Deus através das Sagradas Escrituras, seminários, cursos bíblicos, teológicos e outros meios que a Igreja dispor;
  8. Número ou marcador, página 31: c) Preservar a sociedade no declínio da moral e da ética através do exemplo de Jesus Cristo;
  9. Número ou marcador, página 31: d) Realizar o baptismo dos fiéis de acordo com as sagradas escrituras;
  10. Número ou marcador, página 31: e) Celebrar casamentos religiosos antecedidos do registro civil;
  11. Número ou marcador, página 31: f) Realizar cerimónias fúnebres;
  12. Número ou marcador, página 31: g) Realizar projectos socio-económicos e outros visando o desenvolvimento da Igreja e do país;
  13. Número ou marcador, página 31: h) Cooperar com outras instituiçõcs religiosas, públicas e privadas nos diversos domínios de actividades e;
  14. Número ou marcador, página 31: i) Prosseguir outros fins próprios da Igreja.
  15. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos princípios doutrinários
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 31: (Princípios Doutrinários)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A Doutrina da Igreja baseia-se nos preceitos da Bíblia, livro Sagrado que contém todas as regras da vida e da conduta de um verdadeiro cristão.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A IDV crê em nosso Senhor Jesus Cristo, nos seus milagres, na sua morte para a remissão dos pecados por meio do seu sangue.
  20. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos membros, adesão, deveres, direitos,disciplina e forma de reintegração
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Membros)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser admitidos como membros da Igreja todos interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor da pele, desde que aceitem ser baptizados e submeterem-se às leis e práticas da Igreja, incluindo os seus estatutos e o regulamento interno.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A IDV tem três categorias de membros, designadamente, membros efectivos, membros não efectivos e membros honorários:
  25. Número ou marcador, página 31: a) São membros efetivos todos os baptizados que participam regularmente nas actividades da Igreja tais como; cultos, reuniões, pagamento de dízimos e outras contribuições;
  26. Número ou marcador, página 31: b) São membros não efectivos todos baptizados que não participam regularmente nas actividades da
  27. Texto do artigo, página 31: Igreja, nos cultos, não pagam dízimos e não fazein contribuições regularmente e;
  28. Número ou marcador, página 31: c) São membros honorários aqueles embora não sejam da Igreja, se destacam nas acções de apoio a mesma.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (Forma de adesão)
  31. Texto do artigo, página 31: Á adesão na Igreja é livre e de espontânea vontade mediante a fé em Deus e Jesus Cristo seu filho. Para tal, é necessário manifestar a vontade de forma verbal ou escrita dirigindo-se ao seu dirigente na congregação onde pretende tornar-se membro.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 31: (Deveres dos membros)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) São deveres dos membros da IDV os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 31: a) Conhecer, respeitar, estudar e aplicar a Bíblia Sagrada;
  36. Número ou marcador, página 31: b) Observar rigorosamente a disciplina da Igreja, as Escrituras Sagradas, os estatutos e o regulamento interno;
  37. Número ou marcador, página 31: c) Contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja; d)Promover a entrada de novos membros;
  38. Número ou marcador, página 31: e) Contribuir com tudo o que estiver ao seu alcance para o desenvolvimento da Igreja;
  39. Número ou marcador, página 31: f) Exercer com zelo e dedicação as funções para que for indigitado;
  40. Número ou marcador, página 31: g) Dar regularmente o dízimo e;
  41. Número ou marcador, página 31: h) Observar outros deveres próprios de um cristão prudente.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 31: Os direitos dos membros da Igreja são os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 31: a) Participar na discursão e análise das questões referentes às actividades da Igreja;
  46. Número ou marcador, página 31: b) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da Igreja, reunindo os requisitos necessários;
  47. Número ou marcador, página 31: c) Usufruir da assistência material e espiritual que a Igreja possa dispor sempre que dela careça;
  48. Número ou marcador, página 31: d) Apresentar propostas necessárias para o bom funcionamento da Igreja;
  49. Número ou marcador, página 31: e) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa e;
  50. Número ou marcador, página 31: f) Usufruir de outros direitos.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 31: (Disciplina)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) Ao membro que de qualquer forma infrinja os seus deveres, com culpa ou se
  54. Texto do artigo, página 31: comporte de modo diverso aos princípios e ética da Igreja, poderão ser aplicadas as sanções seguintes:
  55. Número ou marcador, página 31: a) Advertência;
  56. Número ou marcador, página 31: b) Repreensão pública;
  57. Número ou marcador, página 31: c) Suspensão das funções e;
  58. Número ou marcador, página 31: d) Expulsão.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) As medidas previstas nas alíneas c) e d) do presente artigo serão aplicadas pela Assembleia Geral e as restantes serão aplicadas no local onde o membro pertence.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 31: (Formas de reintegração)
  62. Texto do artigo, página 31: Ao longo do período de suspensão será prestado ao membro infractor, apoio espiritual com vista a sua reabilitação e reintegração na comunidade da Igreja.
  63. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos e suas funções
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 31: (Órgãos directivos)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) A IDV tem os seguintes órgãos Directivos:
  67. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 31: b) Conselho Central;
  69. Número ou marcador, página 31: c) Conselho Fiscal;
  70. Número ou marcador, página 31: d) Conselho Pastoral e;
  71. Número ou marcador, página 31: e) Departamentos.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de necessidade a Igreja pode criar outros órgãos, após a aprovação Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Igreja que reúne uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos membros da Igreja.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) Participam nesta Assembleia Geral, os dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias e convidados de honra. As suas deliberações só são válidas quando se encontrar presentes 2/3 dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo Pastor da Igreja.
  77. Número ou marcador, página 31: Treze) Compete a Assembleia Geral o Seguinte:
  78. Número ou marcador, página 31: a) Definir a doutrina e as políticas gerais de orientação da Igreja;
  79. Número ou marcador, página 31: b) Aprovar o plano estratégico anual de actividades e prespectivas para o mo seguinte;
  80. Número ou marcador, página 31: c) Fazer balanço das actividades anuais;
  81. Número ou marcador, página 31: d) Eleger os dirigentes dos órgãos diretivos da Igreja;
  82. Número ou marcador, página 31: e) Retificar as decisões dos órgãos diretivos da Igreja; f)Deliberar sobre as medidas disciplinares nas alíneas c) e d) do artigo 100 destes estatutos;
  83. Número ou marcador, página 32: g) Alterar os estatutos e;
  84. Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre a dissolução da Igreja.
  85. Número ou marcador, página 32: Catorze) A Mesa da Assembleia Geral é composta por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos e, será integrado por:
  86. Número ou marcador, página 32: a) Presidente;
  87. Número ou marcador, página 32: b) Vice-presidente;
  88. Número ou marcador, página 32: c) Secretário e;
  89. Número ou marcador, página 32: d) Dois vogais.
  90. Número ou marcador, página 32: Quinze) Ao nível Provincial, o órgão mais alto será a Conferência Provincial cujas reuniões se realizarão uma vez por ano ou quando as necessidades o impuserem e sob direcção do superintendente provincial.
  91. Número ou marcador, página 32: Dezasseis) Ao nível distrital e das zonas
  92. Texto do artigo, página 32: o órgão mais alto se designará Conselho do Distrito ou da zona, que reunirá semestralmente ou quando for necessário, convocado e dirigido por um Diácono ou Evangelista respectivamente.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CATORZE
  94. Texto do artigo, página 32: (Conselho Central)
  95. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos directivos da Igreja e.gerir assuntos correntes da mesma, tem como presidente o Pastor Geral da Igreja.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a órgão o seguinte:
  97. Número ou marcador, página 32: a) Elaborar os relatórios para serem submetidos a Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 32: b) Zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano interno estratégico da Igreja;
  99. Número ou marcador, página 32: c) Preparar assuntos a submeter a discussão e deliberação da Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 32: d) Pronunciar-se sobre a necessidade de fundos bem como aquisição e alienação de bens patrimoniais da Igreja;
  101. Número ou marcador, página 32: e) Propor a eleição dos órgãos directivos da Igreja;
  102. Número ou marcador, página 32: f) Propor cessação de funções dos dirigentes dos órgãos directivos da Igreja;
  103. Número ou marcador, página 32: g) Propor a alteração e emenda dos estatutos e;
  104. Número ou marcador, página 32: h) Pronunciar-se sobre a necessidade da convocação da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho Central é composto por sete dirigentes da Igreja, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleitos para outros mandatos, são os seguintes:
  106. Número ou marcador, página 32: a) Presidente;
  107. Número ou marcador, página 32: b) Vice-presidente;
  108. Número ou marcador, página 32: c) Secretário-geral;
  109. Número ou marcador, página 32: d) Tesoureiro Geral e;
  110. Número ou marcador, página 32: e) Chefes de Departamentos.
  111. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Conselho Central reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINZE
  113. Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
  114. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e, das actividades da Igreja. Reúne uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral ou quando for necessário em sessão extraordinária.
  115. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao Conselho Fiscal o Seguinte:
  116. Número ou marcador, página 32: a) Examinar a escrituração da Igreja, sempre que o entender;
  117. Número ou marcador, página 32: b) Fiscalizar a administração geral da Igreja e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma;
  118. Número ou marcador, página 32: c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral; d)Realizar outras actividades respeitantes a este conselho.
  119. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho Fiscal é composto quatro (4) membros eleitos pela Assembleia Geral, para um rnandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
  120. Número ou marcador, página 32: a) Presidente;
  121. Número ou marcador, página 32: b) Vice-presidente;
  122. Número ou marcador, página 32: c) Secretário e;
  123. Número ou marcador, página 32: d) Relator.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSEIS
  125. Texto do artigo, página 32: (Conselho Pastoral)
  126. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Pastoral é o órgão que reúne os pastores da igreja com objectivo de se ocupar das questões de índole espiritual, visando a uniformização das práticas e princípios doutrinários. Reúne duas vezes por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente quando for necessário. É convocado e Presidido pelo Pastor Geral, coadjuvando pelo Pastor Geral Adjunto.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) São competências do Conselho Pastoral:
  128. Texto do artigo, página 32: a)Zelar pelo cumprimento dos programas de evangelização;
  129. Número ou marcador, página 32: b) Coordenar actividades dos Pastores ao nível das paróquias e zonas;
  130. Número ou marcador, página 32: c) Incentivar o estudo bíblico no seio dos crentes em geral e dos dirigentes, em especial com vista ao seu crescimento;
  131. Número ou marcador, página 32: d) Analisar e decidir sobre as propostas de candidatos a pastores da Igreja;
  132. Número ou marcador, página 32: e) Prestar contas das suas actividades aos órgãos superiores;
  133. Número ou marcador, página 32: f) Realizar outras funções respeitantes ao Conselho Pastoral.
  134. Número ou marcador, página 32: Três) Mesa do Conselho Pastoral, é Composto pelos seguintes dirigentes:
  135. Número ou marcador, página 32: a) Pastor Geral;
  136. Número ou marcador, página 32: b) Pastor Geral Adjunto;
  137. Número ou marcador, página 32: c) Secretário.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZASSETE
  139. Texto do artigo, página 32: (Departamentos)
  140. Número ou marcador, página 32: Um) Comité dos Romanos tem por atribuições especificas, programar e coordenar as actividades evangélicas e de educação moral e cívica da mulher com vista a sua melhor inserção na comunidade da Igreja e na sociedade em geral.
  141. Número ou marcador, página 32: Dois) O Departamento das Senhoras é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) anos, podendo serem reeleitos para outros mandatos em caso de necessidade, são os seguintes:
  142. Número ou marcador, página 32: a) Presidente;
  143. Número ou marcador, página 32: b) Vice-presidente;
  144. Número ou marcador, página 32: c) Secretária.
  145. Número ou marcador, página 32: Três) Comité da Juventude tem por atribuições; organizar e enquadrar os jovens cristãos nas actividades da Igreja, devendo promover sessões de estudo palestras, actividades recreativas e outras respeitantes aos jovens.
  146. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Departamento da Juventude é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco (5) podendo serem reeleitos para outros mandatos em caso de necessidade, são os seguintes:
  147. Número ou marcador, página 32: a) Presidente;
  148. Número ou marcador, página 32: b) Vice-presidente;
  149. Número ou marcador, página 32: c) Secretário.
  150. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por decisão da Assembleia Geral e de acordo com as necessidades do desenvolvimento das actividades da Igreja, poderão ser criados outros Departamentos tais como de evangelização, projectos, activistas, Escola Bíblica, Dominical ou outros sectores específicos.
  151. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da composição e competências dos dirigentes
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZOITO
  153. Texto do artigo, página 32: (Composição dos dirigentes)
  154. Número ou marcador, página 32: Um) Os dirigentes da Igreja têm a seguinte composição:
  155. Número ou marcador, página 32: Dois) Dirigentes Eclesiásticos:
  156. Número ou marcador, página 32: a) Pastor Geral ;
  157. Número ou marcador, página 32: b) Pastor Geral Adjunto;
  158. Número ou marcador, página 32: c) Superintendentes Provinciais;
  159. Número ou marcador, página 32: d) Pastores;
  160. Número ou marcador, página 32: e) Evangelistas;
  161. Número ou marcador, página 32: f) Diáconos;
  162. Número ou marcador, página 32: g) Pregadores;
  163. Número ou marcador, página 32: h) Protocolos. Três) Dirigentes Executivos: a) Secretário-geral;
  164. Número ou marcador, página 33: b) Tesoureiro Geral;
  165. Número ou marcador, página 33: c) Presidente do Conselho Fiscal e;
  166. Número ou marcador, página 33: d) Chefes de Departamentos.
  167. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZANOVE
  168. Texto do artigo, página 33: (Competências dos dirigentes eclesiásticos)
  169. Texto do artigo, página 33: (Pastor-Geral)
  170. Número ou marcador, página 33: Um) O pastor Geral é um servo de Jesus e é dirigente máximo espiritual e administrativo da Igreja, na República de Moçambique é representante legal do Profeta Apostolo que se encontra na sede internacional em Kinshasa República Democrática do Congo:
  171. Número ou marcador, página 33: a) Cumpre e faz cumprir a doutrina da Igreja centralizada na pessoa de Jesus Cristo nosso Salvador e fundador dos princípios bíblicos, atendendo e obedecendo ao Espírito Santo.
  172. Número ou marcador, página 33: b) É guiado pela Palavra de Deus que é a Bíblia Sagada, ele é chamado dado o dom de liderança pelo próprio Jesus, cabeça da Igreja;
  173. Número ou marcador, página 33: c) O Pastor Geral é escolhido pela Igreja pelo carisma e liderança atendendo que carisma é um dom de Deus que concede a poucos. E indicado pelo Profeta Apostolo para um mandato indeterminado, podendo ser removido em caso de violação grave das leis bíblicas e estatutárias.
  174. Número ou marcador, página 33: Dois) As suas funções são as seguintes:
  175. Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir a doutrina e os estatutos da Igreja;
  176. Número ou marcador, página 33: b) Pregar a mensagem da vida interna por intermédio da palavra de Deus, que é baseada no princípio do perdão, justiça, santidade e amor divino;
  177. Número ou marcador, página 33: c) Empossar os dirigentes espirituais da Igreja;
  178. Número ou marcador, página 33: d) Consagrar os titulares da Igreja e orientar-lhes para a liderança de Deus vivo, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho;
  179. Número ou marcador, página 33: e) Responder em juízo e fora dele por actos doutrinários da Igreja;
  180. Número ou marcador, página 33: f) Propor alterações, emendas dcis estatutos, regulamento interno e outros manuais de funcionamento administrativo e financeiro da Igreja.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE
  182. Texto do artigo, página 33: (Pastor Geral Adjunto)
  183. Texto do artigo, página 33: Pastor Geral Adjunto, tem a função,de auxiliar o Pastor Geral na sua missão de dirigir a Igreja, devendo substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E UM
  185. Texto do artigo, página 33: (Outros dirigentes eclesiásticos)
  186. Texto do artigo, página 33: As funções dos restantes dirigentes eclesiásticos vão constar no regulamento interno da Igreja.
  187. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Das competências dos dirigentes executivos
  188. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E DOIS
  189. Texto do artigo, página 33: (Dirigentes executivos)
  190. Número ou marcador, página 33: Um) O Secretário-Geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da Igreja com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato é de cinco (5) anos, podendo ser reeleito para outros mandatos caso seja necessário.
  191. Número ou marcador, página 33: Dois) O Secretário-Geral tem as seguintes competências:
  192. Número ou marcador, página 33: a) Secretariar as reuniões;
  193. Número ou marcador, página 33: b) Garantir a circulação do expediente de dentro para fora da Igreja; c)Manter os livros de registo em particular dos membros, actualizados e;
  194. Número ou marcador, página 33: d) Realizar outras actividades da sua competência.
  195. Número ou marcador, página 33: Três) O Tesoureiro Geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral dentre os membros da Igreja com a capacidade para executar o seu trabalho. O seu mandato é de cinco (5) anos, podendo ser reeleito para outros mandatos caso necessário.
  196. Número ou marcador, página 33: Quatro) O Tesoureiro Geral, tem as seguintes competências:
  197. Número ou marcador, página 33: a) Recolher os dinheiros da Igreja e depositá-los no Banco;
  198. Número ou marcador, página 33: b) Fazer a gestão dos mesmos, pagar as contas e dívidas da Igreja quando autorizado;
  199. Número ou marcador, página 33: c) Fazer o relatório de contas para a Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 33: d) Assinar o expediente que é da sua competência;
  201. Número ou marcador, página 33: e) Realizar outras actividades da sua competência.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E TRÊS
  203. Texto do artigo, página 33: (Outros dirigentes executivos)
  204. Texto do artigo, página 33: As funções dos restantes dirigentes executivos vão constar no regulamento interno da Igreja.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E QUATRO
  206. Texto do artigo, página 33: (Mandatos dos dirigentes)
  207. Número ou marcador, página 33: Um) O mandato do Pastor-Geral é por tempo indeterminado, podendo ser substituído em caso do seu envolvimento em problemas graves que o normal funcionamento da Igreja ou no caso de indisponibilidade.
  208. Número ou marcador, página 33: Dois) O exercício da função de dirigente pode cessar em caso da morte, incapacidade permanente ou revogação do mandato motivado por conduta incompatível com a função, interesses da Igreja ou indisponibilidade.
  209. Número ou marcador, página 33: Três) O mandato dos restantes dirigentes da Igreja vai constar no regulamento interno da mesma.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE CINCO
  211. Texto do artigo, página 33: (Requisitos dos dirigentes)
  212. Número ou marcador, página 33: Um) Os dirigentes eclesiásticos devem possuir um curso bíblico, para além dos pressupostos referidos no número seguinte.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) Os dirigentes eclesiásticos devem reunir os seguintes pressupostos:
  214. Número ou marcador, página 33: a) Ser membro da Igreja a mais de 5 anos e conhecer a sua estrutura orgânica, doutrina; e
  215. Número ou marcador, página 33: b) Ter comportamento moral irrepreensível no seio da comunidade e da sociedade em geral.
  216. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VIII Do património, fundos, sua origem e gestão
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E SEIS
  218. Texto do artigo, página 33: (Património)
  219. Texto do artigo, página 33: Constitui património da Igreja os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome, bem como, aqueles outros que tenham sido recebido a título de doação, legado ou herança para o uso da Igreja.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E SETE
  221. Texto do artigo, página 33: (Fundos, sua origem e gestão)
  222. Número ou marcador, página 33: Um) Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades da Igreja, provenientes das voluntárias dos membros, dízimos, bem como doações, legados e outros donativos.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) A gestão do referido fundo compete ao conselho central.
  224. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IX Da revisão ou alteração dos estatutos
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E OITO
  226. Texto do artigo, página 33: (Revisão)
  227. Texto do artigo, página 33: Os presentes estatutos poderão ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central a quem compete resolver as dúvidas que resultarem da sua aplicação.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E NOVE
  229. Texto do artigo, página 33: Os presentes estatutos poderão ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustados à realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
  230. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO X Das disposições transitórias, casos omissos, símbolos e disposições finais
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA
  232. Número ou marcador, página 34: Um) A Igreja poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competentes.
  233. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de dissolução da Igreja os seus bens móveis e imóveis serão doados às instituições de ajuda humanitária no país.
  234. Número ou marcador, página 34: Três) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos serão interpretados pelo Conselho Central.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E UM
  236. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  237. Número ou marcador, página 34: Um) Todos os casos omissos nestes estatutos serão atendidos segundo a lei que gere as organizações congéneres no país.
  238. Número ou marcador, página 34: Dois) As lacunas e omissões que se verificam no processo de implementação dos estatutos, serão colmatados por regulamento a serem escritos para regulamentações específicas.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  240. Texto do artigo, página 34: (Símbolos)
  241. Texto do artigo, página 34: Os símbolos da Igreja de Deus Vivante são os seguintes:
  242. Texto do artigo, página 34: i. Bíblia aberta-representativa da sua base nas escrituras sagradas; ii. Mapa de Moçambique-simboliza o espaço geográfico onde a Igreja está implatada e se propõe a cobrir a sua totalidade na prossecução dos seus objectivos; iii. Cor vermelha-simboliza o sague de Jesus Cristo; e iv. Isaías 9:6 1, Timóteo 3:15-representa as passagens bíblicas que são a base da fundação da Igreja.
  243. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  244. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  245. Texto do artigo, página 34: Com a entrada em vigor destes estatutos, todos os dispositivos vulgares e formais da igreja anteriores, ficam revogados.
  246. Texto do artigo, página 34: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelo Governo da República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Setembro de 2018.
  248. Texto do artigo, página 34: ILP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 34: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos dias vinte e três de Novembro de dois mil vinte três,
  250. Texto do artigo, página 34: pelas nove horas, a ILP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100400863, foi deliberado pela sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto, a transformação da sociedade de unipessoal para sociedade por quotas pela entrada do novo sócio João António de Abreu Teixeira e Costa.
  251. Texto do artigo, página 34: Cedendo a sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto cinquenta por cento da sua quota no valor nominal de cinco mil meticais a favor de João António de Abreu Teixeira e Costa e, foi ainda alterada a denominação social para ILP Investimento, Logística e Projecto, Limitada. Em consequência de deliberação é alterado na íntegra os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  252. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  254. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação ILP Investimento, Logística e Projecto, Limitadada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua Fernão Melo e Castro n.º 131, na cidade de Maputo.
  255. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do mundo.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  261. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  262. Número ou marcador, página 34: a) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
  263. Número ou marcador, página 34: b) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
  264. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização e construção civil;
  265. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços nas áreas de reabilitação de imóveis, divisórias e tectos falsos;
  266. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços de decorações e arranjos paisagísticos;
  267. Número ou marcador, página 34: f) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
  268. Número ou marcador, página 34: g) Prestação de serviços em ciência e informação geográfica, estudo de mercados e outros relacionados com estatística;
  269. Número ou marcador, página 34: h) Serviço de consultoria na área de recursos humanos, secretariado, marketing e logística;
  270. Número ou marcador, página 34: i) Actividade de consultoria multissectorial, nomeadamente na prestação de serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho;
  271. Número ou marcador, página 34: j) Formação técnica/profissional; k)Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 34: l) Promoção imobiliária;
  273. Número ou marcador, página 34: m) Prestação de serviço de gestão imobiliária, incluindo a sublocação de espaços de habitação e escritórios;
  274. Número ou marcador, página 34: n) Prestação de serviços de aluguer de viaturas e diversos meios circulantes;
  275. Número ou marcador, página 34: o) Prestação de serviço de transporte, despachos e entregas de cargas e correspondências;
  276. Número ou marcador, página 34: p) Prestação de serviços aluguer e reparação de mobiliários, equipamentos de escritório;
  277. Número ou marcador, página 34: q) Prestação de comércio nacional e internacional, em geral, grossista e retalhista, compreendendo a importação e exportação de bens e serviços;
  278. Número ou marcador, página 34: r) Representações comerciais, agenciamentos e franchising;
  279. Número ou marcador, página 34: s) Comercialização de mobiliário, equipamento e material de escritório;
  280. Número ou marcador, página 34: t) Prestação de serviços gráficos, digitalização, impressão e encadernação;
  281. Número ou marcador, página 34: u) Comercialização de equipamentos e tecnologias aplicáveis a topografia, georreferências, construção cível e engenharia no geral;
  282. Número ou marcador, página 34: v) Organização e gestão de eventos diversos;
  283. Número ou marcador, página 34: w) Serviços de catering.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  288. Número ou marcador, página 34: a) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Lipari Garcia Pinto;
  289. Número ou marcador, página 34: b) Cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João António de Abreu Teixeira e Costa.
  290. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  293. Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  296. Texto do artigo, página 35: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  299. Número ou marcador, página 35: Um) São desde já nomeados como administradores: Isabel Maria Lipari Garcia, Pinto e João António de Abreu Teixeira e Costa.
  300. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  304. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 35: Imobiliária Panorama, Limitada
  310. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de onze de Dezembro de dois mil e vinte e três,
  311. Texto do artigo, página 35: lavrada na acta número dois da assembleia geral da sociedade comercial por quotas Imobiliária Panorama, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, sob o n.º 100278871, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do pacto social da sociedade, nos seguintes termos: A Tmcel – Moçambique Telecom, S.A. detém na sociedade, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pelo que cede a quota acima identificada à sócia Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 35: Que em consequência do acima referido, o Artigo Quarto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
  313. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, realizado em dinheiro, detida pela sócia Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de dois mil e vinte
  318. Texto do artigo, página 35: e três.-O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 35: inCentea MZ – Tecnologia de Gestão, Limitada
  320. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Novembro de dois mil e vinte três, tomada na sede da sociedade comercial inCentea MZ – Tecnologia de Gestão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis oito oito um sete quatro, com capital social de seis milhões novecentos e trinta e quatro mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder ao aumento do capital social por conversão de créditos, dos actuais seis milhões novecentos e trinta e quatro mil meticais, para seis milhões novecentos e trinta e quatro mil meticais e consequentemente a alteração do artigo quatro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  321. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  322. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  324. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de oito milhões e trinta e quatro mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  325. Texto do artigo, página 35: a)Uma quota de quatro milhões dezassete mil meticais, correspondente a
  326. Texto do artigo, página 35: cinquenta por cento do capital social, pertencente à sociedade inCentea Capital, SA; e
  327. Texto do artigo, página 35: b)Uma quota de quatro milhões dezassete mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sociedade Meridian 32, Limitada.
  328. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  329. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de December de 2023. O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 35: Instituto Politécnico Ponta Matire, Limitada
  331. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014286, uma entidade denominada, Instituto Politécnico Ponta Matire, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  332. Texto do artigo, página 35: Entre: Adriano Abílio Amosse, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101026283I emitido a 8 de Agosto de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101431088, residente na Machava, quarteirão 32. casa n.º 184, bairro Infulene; Ahamada Manuel Quemua, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100064708I emitido aos 19 de Agosto de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 110967268, residente em Quelimane, quarteirão G. casa n.º 38, bairro Brandão;
  333. Texto do artigo, página 35: Eusébio João Salimo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100001998N emitido aos 20 de Outubro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102223683, residente na Matola, quarteirão 1, casa n.º 269, bairro Matola Gare; e
  334. Texto do artigo, página 35: Mário Manuel Quemua, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100304376N, emitido aos 24 de Agosto de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, titular do NUIT 103494672, residente na Matola, quarteirão 7. casa n.º 21, bairro Tsalala.
  335. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  338. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação IPPM– Instituto Politécnico Ponta Matire, Lda e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, quarteirão 1, MatolaGare, edifício e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir delegações dentro e fora do território nacional.
  339. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de formação técnico profissional de nível médio.
  343. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais, correspondente a uma soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
  347. Número ou marcador, página 36: a) Adriano Abílio Amosse com (23,3%) vinte e três, tres porcento correspodente a volor nominal de 23.300,00MT (vinte e três mil e trezentos) meticais;
  348. Número ou marcador, página 36: b) Ahamada Manuel Quemua com (23,4%) vinte e três, quatro porcento correspodente a volor nominal de 23.400,00MT, (vinte e três mil e quatrocentos meticais);
  349. Número ou marcador, página 36: c) Eusébio João Salimo com (30%) trinta porcento correspodente a volor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e
  350. Número ou marcador, página 36: d) Mário Manuel Quemua, com (23,4%) vinte e três, porcento correspodente a volor nominal de 23.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais.)
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  353. Número ou marcador, página 36: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um administrador composto pelos sócios.
  354. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador é designado por períodos de três anos, obedecendo o princípio de rotatividade dos sócios.
  356. Número ou marcador, página 36: Quatro) Pessoas que não sejam sócios podem ser designadas administrador da sociedade desde que seja por consenso dos sócios.
  357. Número ou marcador, página 36: Cinco) O voto do administrador sócio, não tem nenhuma influência na sua categoria de sócio.
  358. Número ou marcador, página 36: Seis) Fica desde já nomeado administrador o sócio Adriano Abílio Amosse.
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  361. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  362. Texto do artigo, página 36: encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação geral, a realizar-se até aos trinta e um de Março do ano seguinte.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  365. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 36: Matola, 8 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 36: Inter Wine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014250 uma entidada denominada Inter Wine – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  369. Texto do artigo, página 36: Valda Lucas Quive, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101264839S, emitido aos 23 de Setembro de 2020, em Maputo.
  370. Texto do artigo, página 36: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  373. Texto do artigo, página 36: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de Inter Wine – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  376. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social no bairro Jorge Dimitrov, quarteirão 1, casa n.º 12,
  377. Texto do artigo, página 36: Maputo, podendo por deliberação da sócia fundadora, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando a sócia achar necessário.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 36: (Duração e regime)
  380. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comércio geral.
  384. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais corresponde a uma quotas única pertencente a sócia fundadora Valda Lucas Quive.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  390. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da sócia fundadora nos termos do quanto previsto na lei.
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  393. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  396. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora Valda Lucas Quive, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  397. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia Valda Lucas Quive.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 36: (Definição e encerramento do ano de exercício)
  400. Texto do artigo, página 36: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
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