III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2023

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Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal da FASMO é o órgão de fiscalização e monitoria da associação e é
Texto do artigo · p. 23 constituído por três membros que ocupam os cargos de presidente, secretário e vogal;
Número ou marcador · p. 23 Dois) O presidente, secretário e vogal devem possuir conhecimentos básicos na área da contabilidade, conforme plano oficial de contas em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) O presidente é substituído nos seus impedimentos e coadjuvado no exercício das suas funções, sucessivamente, pelo secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da FASMO, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos e da lei, nomeadamente emitindo recomendações por sua iniciativa ou elaborando parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 23 b) Examinar a escrituração e os documentos da FASMO;
Número ou marcador · p. 23 c) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que considerar adequada, as existências de qualquer espécie de bens ou valores;
Número ou marcador · p. 23 d) Pedir a convocação da Assembleia Geral quando necessário;
Número ou marcador · p. 23 e) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora exercida durante um período e dar parecer sobre o relatório e contas do ano anterior, bem como sobre o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No exercício das suas funções podem os membros do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Assistir, quando solicitado, às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) Requisitar ao Conselho de Direcção, para exame e verificação dos livros, registos e documentos da FASMO, bem como as informações de que careçam no âmbito das competências que lhes estão atribuídas; e c)Obter de terceiros que tenham realizado operações por conta da FASMO as informações necessárias ao conveniente esclarecimento de tais operações.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho Fiscal pode fazer-se assessorar por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas sempre que o entenda útil ou conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal funciona sempre, excepto em casos especiais e devidamente fundamentados, na Sede Social da FASMO.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que o julgue conveniente e, obrigatoriamente, trimestralmente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do congresso
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competência do congresso)
Texto do artigo · p. 24 A Mesa da Assembleia Geral convoca
Texto do artigo · p. 24 o Congresso bianualmente, para auscultar a Comunidade Surda e todos os parceiros sociais, sobre a situação da mesma, na procura da definição duma melhor política de sensibilização, integração e reabilitação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO (Iniciativa de convocação) Sem prejuízo do disposto no artigo 37.°, o Congresso reúne ainda por deliberação da Assembleia Geral ou por solicitação do Conselho de Direcção à Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Data e ordem de trabalhos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Data do Congresso como o respectivo programa são fixados pelo Conselho de Direcção da FASMO.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de a reunião do Assembleia Geral Alargada ser convocada por deliberação da Assembleia Geral, o programa deve incluir, pelo menos, os pontos propostos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Convocação da Assembleia Geral Alargada é efectuada nos termos do disposto no artigo 28.°, n.º 1, mas com a antecedência mínima de 60 dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É também publicitado de todas as formas de modo a permitir a maior presença possível de participantes, surdos e ouvintes, de todas as áreas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os participantes que não sejam delegados das associações filiadas podem participar activamente nos trabalhos, excepto nas deliberações e votações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações e votações)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para efeitos de deliberações e votações só votarão os delegados das associações filiadas no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada delegado tem direito a um voto. Três) Cada associação pode indicar um
Texto do artigo · p. 24 número de delegados que é o dobro do número de votos expresso no artigo 21.º, n.º 3, destes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Comissão organizadora do Assembleia Geral Alargada)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo da manutenção em funções dos órgãos sociais, os titulares da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituir-se-ão em Comissão Organizadora da Assembleia Geral Alargada, competindo-lhe elaborar e aprovar o seu regulamento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Presidente da Comissão Organizadora da Assembleia Geral Alargada é o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sendo substituído, por impedimento, pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Do património e regime financeiro
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Número ou marcador · p. 24 Um) O património da FASMO é constituído pela universalidade dos bens, direitos e garantias que adquira ou contraia no desempenho das suas atribuições e por aqueles que lhe sejam atribuídos e afectados à realização dos seus fins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Carecem de autorização da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Aquisição de bens móveis e imóveis a título oneroso e sujeitas a registo;
Número ou marcador · p. 24 b) Alienação ou oneração de imóveis a qualquer título;
Número ou marcador · p. 24 c) Realização ou aquisição de empréstimos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Receitas)
Texto do artigo · p. 24 Constituem receitas da FASMO:
Número ou marcador · p. 24 a) O montante das quotizações recebidas das associações filiadas;
Número ou marcador · p. 24 b) O rendimento dos bens e patrimónios próprios;
Número ou marcador · p. 24 c) As contrapartidas e compensações recebidas por actividades realizadas ou serviços prestados;
Número ou marcador · p. 24 d) Os empréstimos que lhe sejam concedidos;
Número ou marcador · p. 24 e) Os juros recorrentes de aplicações financeiras; f)O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles e da venda de publicações; g)As doações, subsídios ou outras formas de apoio financeiro estabelecidos por quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 24 h) O rendimento, a herança, legados ou doações instituídas a seu favor;
Número ou marcador · p. 24 i) Os subsídios do Estado ou de organismos oficiais;
Número ou marcador · p. 24 j) Quaisquer outras receitas, rendimentos ou valores que provenham da sua
Texto do artigo · p. 24 actividade ou que por lei ou contrato lhe venham a pertencer ou a ser atribuídos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Despesas)
Texto do artigo · p. 24 Constituem despesas da FASMO, as que realizadas no âmbito do exercício das atribuições e competências que lhe estão cometidas, respeitem a encargos decorrentes da sua actividade e a aquisição de bens de mobilizado ou imobilizado. A FASMO se dispõem a pagar a jóia e as quotas anuais dos membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) A filiação à Federação Mundial de Surdos (WFD);
Número ou marcador · p. 24 b) Em representação Organizações R e g i o n a i s , A f r i c a n a e Internacionais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições gerais, transitórias e finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dia Internacional das Línguas de Sinais e dos Surdos)
Texto do artigo · p. 24 A FASMO vem propor uma reflexão sobre os direitos humanos das pessoas surdas e a luta pela inclusão das pessoas surdas na sociedade moçambicana. Data está que será dia 23 e 30 de Setembro de cada ano. Celebra se o "Dia Internacional das Línguas de Sinais (do dia 23/9) e o Dia Internacional dos Surdos" (do dia 26/9 ao dia 30/9), é comemorado em razão da criação da Federação Mundial de Surdos (WFD) e o declarado pelo Organização das Nações Unidas (ONU).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 24 O símbolo da FASMO é o seu logotipo. Os aspectos técnicos e gráficos que caracterizam o logotipo da FASMO são definidos em documento próprio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos neste estatuto são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A FASMO pode dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A FASMO depois de dissolvida continua a ter existência jurídica, mas unicamente para efeitos da sua liquidação e partilha e ultimação das responsabilidades jurídicas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo-se a FASMO a sua liquidação e partilha serão feitas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No caso de extinção da FASMO, compete à Assembleia Geral tomar as medidas necessárias à salvaguarda dos objectivos prosseguidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente para alterar e a sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Glozzer, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de abril de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101548619, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Texto do artigo · p. 25 CAPĹTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A entidade denominada Glozzer, Limitada é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no Matola cidade, Machava, para bairro Matola Gare, quarteirão 13, talhão 592/A, parcela 3380G
Número ou marcador · p. 25 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio a retalho de calcados e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados; g)Comércio a retalho de eletrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 h) Comércio a retalho de material optico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 i) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 j) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 k) Venda de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico; l)Compra e venda de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 25 m) Manutenção de informações;
Número ou marcador · p. 25 n) Manutenção de estoque;
Número ou marcador · p. 25 o) Manutenção de equipamento;
Número ou marcador · p. 25 p) Programação de produtos;
Número ou marcador · p. 25 q) Venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 r) Venda de peças auto;
Número ou marcador · p. 25 s) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 t) Venda de material de construção; v) actividades de salão de cabeleireiro e
Texto do artigo · p. 25 instituto de beleza, actividade de bem- estar físico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser.
Número ou marcador · p. 25 Três) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 25 i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
Texto do artigo · p. 25 CAPĹTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 Único) O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a)Alcídio Fernando Zauzau, participação 50% avaliada no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais); b)Glória Paula Adriano Zita, participação 50% avaliada no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Único) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietario podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo prévio com o titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 26 c) For Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 26 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 26 Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 CAPĹTULO III Da gerência, representação e limites
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência, representação e limites)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, por Elcídio Fernando Zauzau e Gloria Paula Adriano Zita.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer
Texto do artigo · p. 26 documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 26 Único) Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
Texto do artigo · p. 26 CAPĹTULO IV Do balanço e contas de exercício
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 26 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 26 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Único) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 A Conseradora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Green Power Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014608 uma entidade denominada, Green Power Resources, Limitada. Connect Enterprise Solution Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada, uma sociedade registada na conservatória de registo de entidades legais sobre o NUEL 101027821, titular de identificação fiscal n.º 400911568, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, bairro da Central na cidade de Maputo, aqui representada por Marco Joel da Silva Almeida, na qualidade de administrador, portador do DIRE n.º 11PT00032020N, emitido em Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, bairro Central em Maputo. Entre:
Texto do artigo · p. 26 António João Pereira Quelhas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877554C, emitido em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 4078, casa n.º 1, Sommerschield – Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Nkutema Namoto Alberto Chipande, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido em Maputo, residente na rua Dr. Egas Monis, 63/79, bairro da Polana Cimento em Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 António José Barbosa Ferreira dos Santos, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00027286Q, emitido em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 888, 12.º C, Polana Cimento - Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Acordaram, em constituir, entre si, uma sociedade por quotas que se denominará Green Power Resources, Limitada., e que, em conformidade com o artigo 283º do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, do Código Comercial será regida pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma, duração e denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade assume a forma de sociedade por quotas, durará por tempo indeterminado e adoptará a denominação de Green Power Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua 1.233, porta 81, Edifício Maryah 5.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da administração a
Texto do artigo · p. 27 sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração pode deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestações de serviços nas áreas geológicas, mineira, hidrogeológica, ambiental, topográfica, jurídica, económica, social, financeira e comercial;
Número ou marcador · p. 27 b) Estudos de avaliação técnica e económica e, sua implementação e, exploração de projectos de energias renováveis, em particular solares, eólica, energia das marés, geotérmicas, biogás, biomassas e mini-hídricas;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de consultoria, gestão, aprovisionamento (procurement), fornecimento, logística, engenharia e supervisão no sector energético, emprego e outros serviços conexos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 27 d) Produção e venda de electricidade através de todos e quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a exploração e manutenção de centrais eléctricas;
Número ou marcador · p. 27 e) Comércio, importação e exportação de bens e equipamentos, bem como a prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ao objecto social;
Número ou marcador · p. 27 f) Prospecção, pesquisa e extracção mineira e de outros produtos similares;
Número ou marcador · p. 27 g) Comércio de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 27 h) Construção e fiscalização de furos de água, furos de sondagens geológicas e furos de sondagens geotécnicas;
Número ou marcador · p. 27 i) Construção e fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 j) Comércio de todo o tipo de minerais ou produtos similares;
Número ou marcador · p. 27 k) Comércio de todo o tipo de equipamento para a pesquisa, geológica e material de acampamento, equipamento mineiro e equipamento industrial; l)Gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenham uma relação de grupo não ocasional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos do disposto no parágrafo
Texto do artigo · p. 27 anterior do presente artigo, considera-se haver relação de grupo não ocasional nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente votos na assembleia geral de outras sociedades ou o direito de eleger membros de administração das mesmas sociedades.
Número ou marcador · p. 27 Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, representação comercial a favor das sociedades com quais mantenha uma relação de grupo não ocasional.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá, ainda mediante proposta do conselho de administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social ARTIG0 QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil) meticais, correspondente à soma de quatro quotas (4) iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Connect Enterprise Solution - SGPS, Limitada;
Texto do artigo · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Barbosa Ferreira dos Santos;
Texto do artigo · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande;
Texto do artigo · p. 27 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António João Pereira Quelhas.
Texto do artigo · p. 27 Dois) As quotas dos sócios só poderão ser oneradas, no seu todo ou em parte, mediante deliberação prévia da assembleia geral da sociedade na qual se consinta a realização do acto de oneração pretendido. Para este efeito,
Texto do artigo · p. 27 o sócio interessado em onerar a sua quota deverá notificar previamente a sociedade sobre os termos em que o pretende fazer, sendo esta informação disponibilizada ao restante sócio aquando da realização da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 invocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Três) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos casos não previstos no número anterior, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade. Em tais casos, a sociedade, em primeiro lugar, e os restantes sócios, em segundo lugar, gozam de direito de preferência. Caso mais do que um sócio exerça o seu direito de preferência, a quota será rateada na proporção da participação social de cada um.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios por meio de carta registada, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e o modo de pagamento. Se existirem propostas escritas apresentadas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas a referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da recepção da referida carta registada, através de comunicação escrita ao cedente.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência nos termos do artigo anterior n.º 4, o sócio não cedente poderá fazê-lo no prazo de 30 dias a contar da data de recepção por este de comunicação escrita da sociedade, declarando que não exerce o seu direito de preferência. No mesmo prazo, a sociedade deverá pronunciar-se, por comunicação escrita endereçada ao cedente e aos restantes sócios, sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta, e em caso de negativo, os fundamentos da recusa.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Durante aqueles períodos sucessivos de 30 dias cada o cedente não poderá desistir da sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a perder interesse na aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Caso a sociedade e os sócios não exercem o seu direito de preferência e a sociedade não manifeste por escrito a sua oposição a cessão proposta no prazo previsto no artigo anterior n.º 5, a cedente poderá, nos 30 dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir a quota em causa ao potencial cessionário, par um preço não inferior e em condições não mais favoráveis do que as
Texto do artigo · p. 28 constantes da citada carta.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Decorrido o prazo de 30 dias previsto no artigo anterior n.º 7 sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela sociedade e pelo (s) sócio (s) deixa de produzir efeitos, devendo a cedente reiniciar os procedimentos dos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 28 Um) É permitido a sociedade, em reunião da assembleia geral especialmente convocada para o efeito, deliberar amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Liquidação; falência; insolvência; ou interdição de qualquer sócio:
Número ou marcador · p. 28 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, risco de alienação judicial ou ainda, a ocorrência de qualquer outro motivo que retire a quota da disponibilidade do seu titular, excepto se resultar de uma deliberação dos sócios adoptada nos termos do artigo 8.
Número ou marcador · p. 28 c) Violação pelo sócio cedente;
Número ou marcador · p. 28 d) Acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 28 e) Condenação do sócio ou de representantes seus em acção interposta pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo acordo em contrário dos sócios, a forma, prazo e contrapartida da amortização de quota serão efectuados nos termos previstos nos artigos 292º e 293º e seguintes da Lei das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização não prejudica o direito do sócio titular da quota amortizada, aos dividendos já distribuídos e ao reembolso de prestações suplementares ou suprimentos, nos termos definidos nas respectivas deliberações e/ ou contratos celebrados para a efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo do disposto na Lei das Sociedades Comerciais, são causas de exclusão de sócio, a ocorrência de qualquer um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Exercício directo ou indirecto, de actividade concorrente ao da sociedade na Green Power Resources, Limitada expecto nos casos em que for expressamente autorizado por esta ou, independentemente de autorização, for conhecido por todos os sócios na data de constituição da sociedade ou da aquisição da (s) quota (s) pela respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 28 b) A divulgação ou utilização de informações de natureza confidencial, ainda que não obtidas na qualidade de socio, que causem prejuízo sério à sociedade e/ou aos
Texto do artigo · p. 28 restantes sócios; c) a incumprimento reiterado deste estatuto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para efeitos do artigo 7º/1ª), o exercício de uma actividade concorrente inclui a titularidade de uma participação social, a participação na administração de outra sociedade, o estabelecimento de qualquer forma de parceria ou colaboração, directamente ou por interposta pessoa, noutra sociedade, consorcio ou agrupamento complementar de empresas de desenvolvam, no território nacional ou estrangeiro, actividade materialmente compreendida no objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de exclusão, o sócio excluído terá direito a receber, como contrapartida, o valor nominal da sua quota e as quantias de que seja credor, nomeadamente a título de prestações suplementares e suprimentos, nos termos definidos nas respectivas deliberações e/ou contratos celebrados para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada a sociedade nos termos do artigo 14º, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandadeira dirigida à sociedade, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para as representarem em qualquer reunião assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, compete aos administradores eleitos neste contrato ou posteriormente em reunião da assembleia geral, cujos mandatos terão a duração de (4) quatro anos, podendo ser reeleitos, sucessivamente, por mandatos com uma duração igual ou com aquela que vier a ser deliberada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários à prática de determinados actos, fixando o âmbito e duração do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Ficam, desde já, nomeados para administração que será composta por 4 (quatro) sócios com mandato de um quadriénio com início em 2023 a 2026:
Número ou marcador · p. 28 a) Nkutema Namoto Alberto Chipande
Texto do artigo · p. 28 – Administrador Executivo;
Número ou marcador · p. 28 b) Marco Joel da Silva Almeida – Administrador Executivo;
Número ou marcador · p. 28 c) António João Pereira Quelhas – administrador;
Número ou marcador · p. 28 d) António José Barbosa Ferreira dos Santos – administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de um Administrador Executivo;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura em conjunto de 2 (dois) Administradores;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores executivos ou procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício)
Texto do artigo · p. 28 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Contas de exercício)
Número ou marcador · p. 28 Um) O relatório anual de gestão e as contas do exercício anual da sociedade serão preparados pela administração e submetidos a aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na Lei das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante pedido fundamentado de qualquer dos sócios e a expensas da sociedade, as contas do exercício podem ser sujeitas a uma auditoria independente, realizada por empresa de reconhecida reputação, tendo cada um dos sócios direito a reunir-se com os auditores contratados, em privado, para revisão de todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, em reunião da assembleia geral especificamente convocada para o efeito aprovada por unanimidade dos votos
Texto do artigo · p. 29 correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social será efectuada por uma comissão de liquidatários que será constituída pelos administradores em exercício à data da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação dos sócios que delibere sobre a dissolução e a liquidação da sociedade e constituiu um encargo desta.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Notificações)
Número ou marcador · p. 29 Um) Salvo estipulação diversa deste estatuto, todas as notificações entre a sociedade e os sócios, e entre estes últimos, devem ser efectuadas para os endereços seguintes, à atenção das pessoas referidas.
Texto do artigo · p. 29 Para a sociedade: Rua 1.233, Porta 81, Edifício Maryah 5º
Texto do artigo · p. 29 andar - Maputo A atenção da Administração Para o sócio - Connect Enterprise Solution
Texto do artigo · p. 29 – SGPS, Lda.
Texto do artigo · p. 29 Rua 1.233, Porta 81, Edifício Maryah 5º andar - Maputo
Texto do artigo · p. 29 A atenção de Marco Joel da Silva Almeida Para o sócio - António José Barbosa Ferreira
Texto do artigo · p. 29 Dos Santos
Texto do artigo · p. 29 Avenida Julius Nyerere nº 888, 12º C, Polana Cimento - Maputo
Texto do artigo · p. 29 Para o sócio - Nkutema Namoto Alberto Chipande
Texto do artigo · p. 29 Rua Dr. Egas Monis 63/79, Polana Cimento
Texto do artigo · p. 29 – Maputo
Texto do artigo · p. 29 Para o sócio - António João Pereira Quelhas Avenida Julius Nyerere nº 4078, Casa nº1,
Texto do artigo · p. 29 Sommerschield - Maputo
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade e os sócios poderão, a qualquer momento, alterar a informação referida no anterior nº 1 sem que tal seja considerado uma alteração ao estatuto, notificando, para o efeito, os outros sócios e a sociedade, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção.
Número ou marcador · p. 29 Três) Qualquer novo sócio que suceda, no todo ou em parte, a qualquer sócio fundador, nas respectivas quotas, deve, no prazo de 8 dias a contar da outorga da respectiva escritura de cessão de quotas, notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade da pessoa de contacto, para efeitos do presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Grupo Auto Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101915484, uma entidade denominada Grupo Auto Solution, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Miguel Rafael Macomo Nhamposse, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Mahobane-Sábie, residente na cidade da Matola Verde, casa n.º, 589, quarteirão n.º 22, bairro Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100152105J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 29 Kelvin José Miguel Nhamposse, de nacionalidade moçambiacana, solterio, natural de Maputo, residente na provincia de Maputo, bairro Zona Verde, casa n.º 589, quarteirão 22, portador do Bilhete de identidade n.° 110505203178F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 29 Arlindo António Timane, de nacionalidade moçambiacana, solterio, natural de Maputo, residente na provincia de Maputo, bairro Pazimane, casa n.º 102, quarteirão 1, portador do Bilhete de identidade n.° 110100034864P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Mputo. Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Grupo Auto Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Mãe, Avenida Ahmed Sekou Toure, casa n.º 356, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 29 Venda e aluguer de viaturas, aluguer e venda de máquinas e geradores, importação e exportação, venda de porcas e parrafusos, venda de acessórios e reparação de viaturas, fornecimento de combustível e óleos, construção civil e obras públicas, venda de material de construção e ferragem, prestação de serviços informáticos, venda de equipamento informático, compra
Texto do artigo · p. 29 e venda de imobiliários, higiene e segurança no trabalho, montagem e reparação de ar-condicionados, fornecimento e aluguer de lonas e stands, montagem e reparação de segurança electrônica, serviços de segurança estática, gráfica e topografia, serigrafia, serviços de limpeza geral e recolha de lixo, fornecimento de produtos de limpeza, jardinagem, venda de produtos alimentícios, venda de bebibas, consultoria jurídica, fornecimento e instalação de sistemas de electrecidade, tratamento de água e canalização, serviços agro-pecuários, serviços de reciclagem de plástico e ferro, representações, e externo, fornecimento de equipamento de proteção epi, fornecimento de extintores, fornecimento de equipamento de laboratório, serviços de catering, serviços de logística, serviços de papelaria, serviços de serrilharia e carpintaria, venda de electrodomésticos e loiça, elaboração de projectos de arquitectura, serviços de publicidade e marketing, tramitação de documentos, produção de carimbo, venda de cosméticos, serviços hoteleiros e turismo, fornecimeto de material de escritório e serviços de padaria e pastelaria, mecanica industrial e manutenção de máquinas industrial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, pertencentes aos sócios
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Miguel Rafael Macome Nhamposse;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente quarenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Kelvin José Miguel Nhamposse;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Arlindo António Timane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence somente ao sócio Miguel Rafael Macome Nhamposse desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade é necessario uma e única assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exercicio económico)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Despesas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Hoffiço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014198, uma entidade denominada Hoffiço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Efráime Calisto Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.° 110502813108Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023, portador do NUIT n.° 100995670, residente no quarteirão 7, casa n.° 9, célula 6, Inhagoa B, Kamubucuana, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos da legislação aplicável, que regerse-á sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Hoffiço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 30 responsabilidade limitada, abreviadamente designado por HF – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Inhagoia B, Avenida de Moçambique, n.° 9, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) A Prestação de serviços de Tradução e Interpretação e a provisão de mãode-obra nesse ramo;
Número ou marcador · p. 30 b) A provisão de mão-de-obra nas outras áreas especializadas afins ou conexas com a prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 30 c) Assistência técnica geral na implementação e projectos de âmbito de cooperação bilateral entre Moçambique e outros estados;
Número ou marcador · p. 30 d) A prestação de serviços de procurement, logística, assistência em processos de desembaraço aduaneiro e assistência técnicas em outras áreas, particularmente para projectos implementados no âmbito de cooperação bilateral entre Moçambique e outros estados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, por decisão do socio-administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Efráime Calisto Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Efráime Calisto Nhantumbo, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Igreja de Deus Vivante
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denoninação, natureza, sede, delegações, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Igreja de Deus Vivante abreviadamente designada (IDV) foi fundada em Kinshasa República Democrática do Congo, no dia 15 de Março de 1983, na República de Moçambique introduzida no ano de 2010, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Rege-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A IDV é uma denominação de natureza Religiosa Cristã e Evangélica, guia-se pelos princípios universais deste ramo de Igrejas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 30 A sede internacional da Igreja situa-se em Kinshasa, Avenida Lak Moero n.º 140 República Democrática do Congo e, a sede nacional no Município da Matola, bairro Zona província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  2. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal da FASMO é o órgão de fiscalização e monitoria da associação e é
  3. Texto do artigo, página 23: constituído por três membros que ocupam os cargos de presidente, secretário e vogal;
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) O presidente, secretário e vogal devem possuir conhecimentos básicos na área da contabilidade, conforme plano oficial de contas em vigor.
  5. Número ou marcador, página 23: Três) O presidente é substituído nos seus impedimentos e coadjuvado no exercício das suas funções, sucessivamente, pelo secretário e vogal.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Competência)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da FASMO, incumbindo-lhe, designadamente:
  9. Número ou marcador, página 23: a) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos e da lei, nomeadamente emitindo recomendações por sua iniciativa ou elaborando parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
  10. Número ou marcador, página 23: b) Examinar a escrituração e os documentos da FASMO;
  11. Número ou marcador, página 23: c) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que considerar adequada, as existências de qualquer espécie de bens ou valores;
  12. Número ou marcador, página 23: d) Pedir a convocação da Assembleia Geral quando necessário;
  13. Número ou marcador, página 23: e) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora exercida durante um período e dar parecer sobre o relatório e contas do ano anterior, bem como sobre o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) No exercício das suas funções podem os membros do Conselho Fiscal:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Assistir, quando solicitado, às reuniões do Conselho de Direcção;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Requisitar ao Conselho de Direcção, para exame e verificação dos livros, registos e documentos da FASMO, bem como as informações de que careçam no âmbito das competências que lhes estão atribuídas; e c)Obter de terceiros que tenham realizado operações por conta da FASMO as informações necessárias ao conveniente esclarecimento de tais operações.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho Fiscal pode fazer-se assessorar por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas sempre que o entenda útil ou conveniente.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal funciona sempre, excepto em casos especiais e devidamente fundamentados, na Sede Social da FASMO.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que o julgue conveniente e, obrigatoriamente, trimestralmente.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do congresso
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 24: (Competência do congresso)
  25. Texto do artigo, página 24: A Mesa da Assembleia Geral convoca
  26. Texto do artigo, página 24: o Congresso bianualmente, para auscultar a Comunidade Surda e todos os parceiros sociais, sobre a situação da mesma, na procura da definição duma melhor política de sensibilização, integração e reabilitação.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO (Iniciativa de convocação) Sem prejuízo do disposto no artigo 37.°, o Congresso reúne ainda por deliberação da Assembleia Geral ou por solicitação do Conselho de Direcção à Mesa da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  29. Texto do artigo, página 24: (Data e ordem de trabalhos)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A Data do Congresso como o respectivo programa são fixados pelo Conselho de Direcção da FASMO.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de a reunião do Assembleia Geral Alargada ser convocada por deliberação da Assembleia Geral, o programa deve incluir, pelo menos, os pontos propostos pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Convocação)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A Convocação da Assembleia Geral Alargada é efectuada nos termos do disposto no artigo 28.°, n.º 1, mas com a antecedência mínima de 60 dias.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) É também publicitado de todas as formas de modo a permitir a maior presença possível de participantes, surdos e ouvintes, de todas as áreas da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) Os participantes que não sejam delegados das associações filiadas podem participar activamente nos trabalhos, excepto nas deliberações e votações.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 24: (Deliberações e votações)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) Para efeitos de deliberações e votações só votarão os delegados das associações filiadas no pleno gozo dos seus direitos.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada delegado tem direito a um voto. Três) Cada associação pode indicar um
  41. Texto do artigo, página 24: número de delegados que é o dobro do número de votos expresso no artigo 21.º, n.º 3, destes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 24: (Comissão organizadora do Assembleia Geral Alargada)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo da manutenção em funções dos órgãos sociais, os titulares da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituir-se-ão em Comissão Organizadora da Assembleia Geral Alargada, competindo-lhe elaborar e aprovar o seu regulamento.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) O Presidente da Comissão Organizadora da Assembleia Geral Alargada é o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sendo substituído, por impedimento, pelo vicepresidente.
  46. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Do património e regime financeiro
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Património)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) O património da FASMO é constituído pela universalidade dos bens, direitos e garantias que adquira ou contraia no desempenho das suas atribuições e por aqueles que lhe sejam atribuídos e afectados à realização dos seus fins.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Carecem de autorização da Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 24: a) Aquisição de bens móveis e imóveis a título oneroso e sujeitas a registo;
  52. Número ou marcador, página 24: b) Alienação ou oneração de imóveis a qualquer título;
  53. Número ou marcador, página 24: c) Realização ou aquisição de empréstimos.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Receitas)
  56. Texto do artigo, página 24: Constituem receitas da FASMO:
  57. Número ou marcador, página 24: a) O montante das quotizações recebidas das associações filiadas;
  58. Número ou marcador, página 24: b) O rendimento dos bens e patrimónios próprios;
  59. Número ou marcador, página 24: c) As contrapartidas e compensações recebidas por actividades realizadas ou serviços prestados;
  60. Número ou marcador, página 24: d) Os empréstimos que lhe sejam concedidos;
  61. Número ou marcador, página 24: e) Os juros recorrentes de aplicações financeiras; f)O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles e da venda de publicações; g)As doações, subsídios ou outras formas de apoio financeiro estabelecidos por quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  62. Número ou marcador, página 24: h) O rendimento, a herança, legados ou doações instituídas a seu favor;
  63. Número ou marcador, página 24: i) Os subsídios do Estado ou de organismos oficiais;
  64. Número ou marcador, página 24: j) Quaisquer outras receitas, rendimentos ou valores que provenham da sua
  65. Texto do artigo, página 24: actividade ou que por lei ou contrato lhe venham a pertencer ou a ser atribuídos.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 24: (Despesas)
  68. Texto do artigo, página 24: Constituem despesas da FASMO, as que realizadas no âmbito do exercício das atribuições e competências que lhe estão cometidas, respeitem a encargos decorrentes da sua actividade e a aquisição de bens de mobilizado ou imobilizado. A FASMO se dispõem a pagar a jóia e as quotas anuais dos membros, nomeadamente:
  69. Número ou marcador, página 24: a) A filiação à Federação Mundial de Surdos (WFD);
  70. Número ou marcador, página 24: b) Em representação Organizações R e g i o n a i s , A f r i c a n a e Internacionais.
  71. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais, transitórias e finais
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 24: (Dia Internacional das Línguas de Sinais e dos Surdos)
  74. Texto do artigo, página 24: A FASMO vem propor uma reflexão sobre os direitos humanos das pessoas surdas e a luta pela inclusão das pessoas surdas na sociedade moçambicana. Data está que será dia 23 e 30 de Setembro de cada ano. Celebra se o "Dia Internacional das Línguas de Sinais (do dia 23/9) e o Dia Internacional dos Surdos" (do dia 26/9 ao dia 30/9), é comemorado em razão da criação da Federação Mundial de Surdos (WFD) e o declarado pelo Organização das Nações Unidas (ONU).
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 24: (Logotipo)
  77. Texto do artigo, página 24: O símbolo da FASMO é o seu logotipo. Os aspectos técnicos e gráficos que caracterizam o logotipo da FASMO são definidos em documento próprio.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e pela lei vigente na República de Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A FASMO pode dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) A FASMO depois de dissolvida continua a ter existência jurídica, mas unicamente para efeitos da sua liquidação e partilha e ultimação das responsabilidades jurídicas.
  85. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se a FASMO a sua liquidação e partilha serão feitas nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de extinção da FASMO, compete à Assembleia Geral tomar as medidas necessárias à salvaguarda dos objectivos prosseguidos.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  88. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  89. Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente para alterar e a sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 25: Glozzer, Limitada
  91. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de abril de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101548619, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  92. Texto do artigo, página 25: CAPĹTULO I Da denominação e duração
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  95. Número ou marcador, página 25: Um) A entidade denominada Glozzer, Limitada é uma sociedade limitada, por quotas de responsabilidade de estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  99. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no Matola cidade, Machava, para bairro Matola Gare, quarteirão 13, talhão 592/A, parcela 3380G
  100. Número ou marcador, página 25: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  101. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  105. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  106. Número ou marcador, página 25: b) Comércio a retalho de calcados e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
  107. Número ou marcador, página 25: c) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  108. Número ou marcador, página 25: d) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N.E;
  109. Número ou marcador, página 25: e) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados;
  110. Número ou marcador, página 25: f) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados; g)Comércio a retalho de eletrodomésticos, em estabelecimentos especializados;
  111. Número ou marcador, página 25: h) Comércio a retalho de material optico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados;
  112. Número ou marcador, página 25: i) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
  113. Número ou marcador, página 25: j) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados;
  114. Número ou marcador, página 25: k) Venda de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico; l)Compra e venda de produtos e serviços;
  115. Número ou marcador, página 25: m) Manutenção de informações;
  116. Número ou marcador, página 25: n) Manutenção de estoque;
  117. Número ou marcador, página 25: o) Manutenção de equipamento;
  118. Número ou marcador, página 25: p) Programação de produtos;
  119. Número ou marcador, página 25: q) Venda de viaturas;
  120. Número ou marcador, página 25: r) Venda de peças auto;
  121. Número ou marcador, página 25: s) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  122. Número ou marcador, página 25: t) Venda de material de construção; v) actividades de salão de cabeleireiro e
  123. Texto do artigo, página 25: instituto de beleza, actividade de bem- estar físico.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser.
  125. Número ou marcador, página 25: Três) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  126. Número ou marcador, página 25: i) Prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) Representação comercial e agenciamento.
  127. Número ou marcador, página 25: Quatro) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 25: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
  132. Texto do artigo, página 25: CAPĹTULO II Da capital social
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 25: Único) O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
  136. Texto do artigo, página 25: a)Alcídio Fernando Zauzau, participação 50% avaliada no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais); b)Glória Paula Adriano Zita, participação 50% avaliada no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  139. Texto do artigo, página 25: Único) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietario podera conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  144. Número ou marcador, página 26: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  148. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  149. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo prévio com o titular;
  150. Número ou marcador, página 26: b) Por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  151. Número ou marcador, página 26: c) For Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
  152. Número ou marcador, página 26: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
  153. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
  154. Número ou marcador, página 26: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
  155. Texto do artigo, página 26: CAPĹTULO III Da gerência, representação e limites
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 26: (Gerência, representação e limites)
  158. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, por Elcídio Fernando Zauzau e Gloria Paula Adriano Zita.
  159. Número ou marcador, página 26: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
  160. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
  161. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer
  163. Texto do artigo, página 26: documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 26: (Deliberações e actos equiparados)
  166. Texto do artigo, página 26: Único) Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
  167. Texto do artigo, página 26: CAPĹTULO IV Do balanço e contas de exercício
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas de exercício)
  170. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  171. Texto do artigo, página 26: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados de exercício)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  175. Número ou marcador, página 26: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  178. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 26: Único) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2023. —
  184. Texto do artigo, página 26: A Conseradora, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 26: Green Power Resources, Limitada
  186. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014608 uma entidade denominada, Green Power Resources, Limitada. Connect Enterprise Solution Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada, uma sociedade registada na conservatória de registo de entidades legais sobre o NUEL 101027821, titular de identificação fiscal n.º 400911568, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, bairro da Central na cidade de Maputo, aqui representada por Marco Joel da Silva Almeida, na qualidade de administrador, portador do DIRE n.º 11PT00032020N, emitido em Maputo, residente na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, bairro Central em Maputo. Entre:
  187. Texto do artigo, página 26: António João Pereira Quelhas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877554C, emitido em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 4078, casa n.º 1, Sommerschield – Maputo;
  188. Texto do artigo, página 26: Nkutema Namoto Alberto Chipande, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022428B, emitido em Maputo, residente na rua Dr. Egas Monis, 63/79, bairro da Polana Cimento em Maputo; e
  189. Texto do artigo, página 26: António José Barbosa Ferreira dos Santos, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00027286Q, emitido em Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 888, 12.º C, Polana Cimento - Maputo.
  190. Texto do artigo, página 26: Acordaram, em constituir, entre si, uma sociedade por quotas que se denominará Green Power Resources, Limitada., e que, em conformidade com o artigo 283º do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, do Código Comercial será regida pelos seguintes termos:
  191. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objecto
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 26: (Forma, duração e denominação)
  194. Texto do artigo, página 26: A sociedade assume a forma de sociedade por quotas, durará por tempo indeterminado e adoptará a denominação de Green Power Resources, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 26: (Sede e formas de representação)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua 1.233, porta 81, Edifício Maryah 5.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da administração a
  199. Texto do artigo, página 27: sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território moçambicano.
  200. Número ou marcador, página 27: Três) A administração pode deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  204. Número ou marcador, página 27: a) Prestações de serviços nas áreas geológicas, mineira, hidrogeológica, ambiental, topográfica, jurídica, económica, social, financeira e comercial;
  205. Número ou marcador, página 27: b) Estudos de avaliação técnica e económica e, sua implementação e, exploração de projectos de energias renováveis, em particular solares, eólica, energia das marés, geotérmicas, biogás, biomassas e mini-hídricas;
  206. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de consultoria, gestão, aprovisionamento (procurement), fornecimento, logística, engenharia e supervisão no sector energético, emprego e outros serviços conexos permitidos por lei;
  207. Número ou marcador, página 27: d) Produção e venda de electricidade através de todos e quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a exploração e manutenção de centrais eléctricas;
  208. Número ou marcador, página 27: e) Comércio, importação e exportação de bens e equipamentos, bem como a prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ao objecto social;
  209. Número ou marcador, página 27: f) Prospecção, pesquisa e extracção mineira e de outros produtos similares;
  210. Número ou marcador, página 27: g) Comércio de produtos minerais;
  211. Número ou marcador, página 27: h) Construção e fiscalização de furos de água, furos de sondagens geológicas e furos de sondagens geotécnicas;
  212. Número ou marcador, página 27: i) Construção e fiscalização de obras de construção civil;
  213. Número ou marcador, página 27: j) Comércio de todo o tipo de minerais ou produtos similares;
  214. Número ou marcador, página 27: k) Comércio de todo o tipo de equipamento para a pesquisa, geológica e material de acampamento, equipamento mineiro e equipamento industrial; l)Gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenham uma relação de grupo não ocasional.
  215. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do disposto no parágrafo
  216. Texto do artigo, página 27: anterior do presente artigo, considera-se haver relação de grupo não ocasional nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente votos na assembleia geral de outras sociedades ou o direito de eleger membros de administração das mesmas sociedades.
  217. Número ou marcador, página 27: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, representação comercial a favor das sociedades com quais mantenha uma relação de grupo não ocasional.
  218. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá, ainda mediante proposta do conselho de administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  219. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social ARTIG0 QUARTO
  220. Texto do artigo, página 27: (Capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos)
  221. Texto do artigo, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil) meticais, correspondente à soma de quatro quotas (4) iguais assim distribuídas:
  222. Texto do artigo, página 27: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Connect Enterprise Solution - SGPS, Limitada;
  223. Texto do artigo, página 27: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Barbosa Ferreira dos Santos;
  224. Texto do artigo, página 27: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande;
  225. Texto do artigo, página 27: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António João Pereira Quelhas.
  226. Texto do artigo, página 27: Dois) As quotas dos sócios só poderão ser oneradas, no seu todo ou em parte, mediante deliberação prévia da assembleia geral da sociedade na qual se consinta a realização do acto de oneração pretendido. Para este efeito,
  227. Texto do artigo, página 27: o sócio interessado em onerar a sua quota deverá notificar previamente a sociedade sobre os termos em que o pretende fazer, sendo esta informação disponibilizada ao restante sócio aquando da realização da assembleia geral
  228. Texto do artigo, página 27: invocada para o efeito.
  229. Texto do artigo, página 27: Três) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
  230. Texto do artigo, página 27: Quatro) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas entre sócios.
  234. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos casos não previstos no número anterior, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade. Em tais casos, a sociedade, em primeiro lugar, e os restantes sócios, em segundo lugar, gozam de direito de preferência. Caso mais do que um sócio exerça o seu direito de preferência, a quota será rateada na proporção da participação social de cada um.
  235. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade e aos restantes sócios por meio de carta registada, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e o modo de pagamento. Se existirem propostas escritas apresentadas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas a referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  236. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da recepção da referida carta registada, através de comunicação escrita ao cedente.
  237. Número ou marcador, página 27: Cinco) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência nos termos do artigo anterior n.º 4, o sócio não cedente poderá fazê-lo no prazo de 30 dias a contar da data de recepção por este de comunicação escrita da sociedade, declarando que não exerce o seu direito de preferência. No mesmo prazo, a sociedade deverá pronunciar-se, por comunicação escrita endereçada ao cedente e aos restantes sócios, sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta, e em caso de negativo, os fundamentos da recusa.
  238. Número ou marcador, página 27: Seis) Durante aqueles períodos sucessivos de 30 dias cada o cedente não poderá desistir da sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a perder interesse na aquisição da quota.
  239. Número ou marcador, página 27: Sete) Caso a sociedade e os sócios não exercem o seu direito de preferência e a sociedade não manifeste por escrito a sua oposição a cessão proposta no prazo previsto no artigo anterior n.º 5, a cedente poderá, nos 30 dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir a quota em causa ao potencial cessionário, par um preço não inferior e em condições não mais favoráveis do que as
  240. Texto do artigo, página 28: constantes da citada carta.
  241. Número ou marcador, página 28: Oito) Decorrido o prazo de 30 dias previsto no artigo anterior n.º 7 sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pela sociedade e pelo (s) sócio (s) deixa de produzir efeitos, devendo a cedente reiniciar os procedimentos dos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 28: (Amortização da quota)
  244. Número ou marcador, página 28: Um) É permitido a sociedade, em reunião da assembleia geral especialmente convocada para o efeito, deliberar amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  245. Número ou marcador, página 28: a) Liquidação; falência; insolvência; ou interdição de qualquer sócio:
  246. Número ou marcador, página 28: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, risco de alienação judicial ou ainda, a ocorrência de qualquer outro motivo que retire a quota da disponibilidade do seu titular, excepto se resultar de uma deliberação dos sócios adoptada nos termos do artigo 8.
  247. Número ou marcador, página 28: c) Violação pelo sócio cedente;
  248. Número ou marcador, página 28: d) Acordo entre a sociedade e o sócio.
  249. Número ou marcador, página 28: e) Condenação do sócio ou de representantes seus em acção interposta pela sociedade.
  250. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo acordo em contrário dos sócios, a forma, prazo e contrapartida da amortização de quota serão efectuados nos termos previstos nos artigos 292º e 293º e seguintes da Lei das Sociedades Comerciais.
  251. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização não prejudica o direito do sócio titular da quota amortizada, aos dividendos já distribuídos e ao reembolso de prestações suplementares ou suprimentos, nos termos definidos nas respectivas deliberações e/ ou contratos celebrados para a efeito.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 28: (Exclusão de sócios)
  254. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo do disposto na Lei das Sociedades Comerciais, são causas de exclusão de sócio, a ocorrência de qualquer um dos seguintes factos:
  255. Número ou marcador, página 28: a) Exercício directo ou indirecto, de actividade concorrente ao da sociedade na Green Power Resources, Limitada expecto nos casos em que for expressamente autorizado por esta ou, independentemente de autorização, for conhecido por todos os sócios na data de constituição da sociedade ou da aquisição da (s) quota (s) pela respectivo sócio;
  256. Número ou marcador, página 28: b) A divulgação ou utilização de informações de natureza confidencial, ainda que não obtidas na qualidade de socio, que causem prejuízo sério à sociedade e/ou aos
  257. Texto do artigo, página 28: restantes sócios; c) a incumprimento reiterado deste estatuto.
  258. Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos do artigo 7º/1ª), o exercício de uma actividade concorrente inclui a titularidade de uma participação social, a participação na administração de outra sociedade, o estabelecimento de qualquer forma de parceria ou colaboração, directamente ou por interposta pessoa, noutra sociedade, consorcio ou agrupamento complementar de empresas de desenvolvam, no território nacional ou estrangeiro, actividade materialmente compreendida no objecto social da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de exclusão, o sócio excluído terá direito a receber, como contrapartida, o valor nominal da sua quota e as quantias de que seja credor, nomeadamente a título de prestações suplementares e suprimentos, nos termos definidos nas respectivas deliberações e/ou contratos celebrados para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  263. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, convocada pela administração ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada a sociedade nos termos do artigo 14º, com uma antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
  264. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandadeira dirigida à sociedade, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos para as representarem em qualquer reunião assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  267. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, compete aos administradores eleitos neste contrato ou posteriormente em reunião da assembleia geral, cujos mandatos terão a duração de (4) quatro anos, podendo ser reeleitos, sucessivamente, por mandatos com uma duração igual ou com aquela que vier a ser deliberada.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração pode nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo-lhes os poderes necessários à prática de determinados actos, fixando o âmbito e duração do respectivo mandato.
  269. Número ou marcador, página 28: Três) Ficam, desde já, nomeados para administração que será composta por 4 (quatro) sócios com mandato de um quadriénio com início em 2023 a 2026:
  270. Número ou marcador, página 28: a) Nkutema Namoto Alberto Chipande
  271. Texto do artigo, página 28: – Administrador Executivo;
  272. Número ou marcador, página 28: b) Marco Joel da Silva Almeida – Administrador Executivo;
  273. Número ou marcador, página 28: c) António João Pereira Quelhas – administrador;
  274. Número ou marcador, página 28: d) António José Barbosa Ferreira dos Santos – administrador.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  277. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  278. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um Administrador Executivo;
  279. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura em conjunto de 2 (dois) Administradores;
  280. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um mandatário ou procurador nos termos e limites das respectivas procurações.
  281. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos administradores.
  282. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores executivos ou procurador no âmbito dos poderes constantes da respectiva procuração.
  283. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 28: (Exercício)
  286. Texto do artigo, página 28: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 28: (Contas de exercício)
  289. Número ou marcador, página 28: Um) O relatório anual de gestão e as contas do exercício anual da sociedade serão preparados pela administração e submetidos a aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na Lei das Sociedades Comerciais.
  290. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante pedido fundamentado de qualquer dos sócios e a expensas da sociedade, as contas do exercício podem ser sujeitas a uma auditoria independente, realizada por empresa de reconhecida reputação, tendo cada um dos sócios direito a reunir-se com os auditores contratados, em privado, para revisão de todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  291. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  294. Número ou marcador, página 28: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios, em reunião da assembleia geral especificamente convocada para o efeito aprovada por unanimidade dos votos
  295. Texto do artigo, página 29: correspondentes ao capital social.
  296. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património social será efectuada por uma comissão de liquidatários que será constituída pelos administradores em exercício à data da respectiva deliberação.
  297. Número ou marcador, página 29: Três) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação dos sócios que delibere sobre a dissolução e a liquidação da sociedade e constituiu um encargo desta.
  298. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  299. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 29: (Notificações)
  301. Número ou marcador, página 29: Um) Salvo estipulação diversa deste estatuto, todas as notificações entre a sociedade e os sócios, e entre estes últimos, devem ser efectuadas para os endereços seguintes, à atenção das pessoas referidas.
  302. Texto do artigo, página 29: Para a sociedade: Rua 1.233, Porta 81, Edifício Maryah 5º
  303. Texto do artigo, página 29: andar - Maputo A atenção da Administração Para o sócio - Connect Enterprise Solution
  304. Texto do artigo, página 29: – SGPS, Lda.
  305. Texto do artigo, página 29: Rua 1.233, Porta 81, Edifício Maryah 5º andar - Maputo
  306. Texto do artigo, página 29: A atenção de Marco Joel da Silva Almeida Para o sócio - António José Barbosa Ferreira
  307. Texto do artigo, página 29: Dos Santos
  308. Texto do artigo, página 29: Avenida Julius Nyerere nº 888, 12º C, Polana Cimento - Maputo
  309. Texto do artigo, página 29: Para o sócio - Nkutema Namoto Alberto Chipande
  310. Texto do artigo, página 29: Rua Dr. Egas Monis 63/79, Polana Cimento
  311. Texto do artigo, página 29: – Maputo
  312. Texto do artigo, página 29: Para o sócio - António João Pereira Quelhas Avenida Julius Nyerere nº 4078, Casa nº1,
  313. Texto do artigo, página 29: Sommerschield - Maputo
  314. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade e os sócios poderão, a qualquer momento, alterar a informação referida no anterior nº 1 sem que tal seja considerado uma alteração ao estatuto, notificando, para o efeito, os outros sócios e a sociedade, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção.
  315. Número ou marcador, página 29: Três) Qualquer novo sócio que suceda, no todo ou em parte, a qualquer sócio fundador, nas respectivas quotas, deve, no prazo de 8 dias a contar da outorga da respectiva escritura de cessão de quotas, notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço e da identidade da pessoa de contacto, para efeitos do presente artigo.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 29: (Cassos omissos)
  318. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 29: Grupo Auto Solution, Limitada
  321. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101915484, uma entidade denominada Grupo Auto Solution, Limitada, entre:
  322. Texto do artigo, página 29: Miguel Rafael Macomo Nhamposse, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Mahobane-Sábie, residente na cidade da Matola Verde, casa n.º, 589, quarteirão n.º 22, bairro Zona Verde, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100152105J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade da Matola;
  323. Texto do artigo, página 29: Kelvin José Miguel Nhamposse, de nacionalidade moçambiacana, solterio, natural de Maputo, residente na provincia de Maputo, bairro Zona Verde, casa n.º 589, quarteirão 22, portador do Bilhete de identidade n.° 110505203178F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  324. Texto do artigo, página 29: Arlindo António Timane, de nacionalidade moçambiacana, solterio, natural de Maputo, residente na provincia de Maputo, bairro Pazimane, casa n.º 102, quarteirão 1, portador do Bilhete de identidade n.° 110100034864P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Mputo. Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  327. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Grupo Auto Solution, Limitada.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  330. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Mãe, Avenida Ahmed Sekou Toure, casa n.º 356, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
  333. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  334. Texto do artigo, página 29: Venda e aluguer de viaturas, aluguer e venda de máquinas e geradores, importação e exportação, venda de porcas e parrafusos, venda de acessórios e reparação de viaturas, fornecimento de combustível e óleos, construção civil e obras públicas, venda de material de construção e ferragem, prestação de serviços informáticos, venda de equipamento informático, compra
  335. Texto do artigo, página 29: e venda de imobiliários, higiene e segurança no trabalho, montagem e reparação de ar-condicionados, fornecimento e aluguer de lonas e stands, montagem e reparação de segurança electrônica, serviços de segurança estática, gráfica e topografia, serigrafia, serviços de limpeza geral e recolha de lixo, fornecimento de produtos de limpeza, jardinagem, venda de produtos alimentícios, venda de bebibas, consultoria jurídica, fornecimento e instalação de sistemas de electrecidade, tratamento de água e canalização, serviços agro-pecuários, serviços de reciclagem de plástico e ferro, representações, e externo, fornecimento de equipamento de proteção epi, fornecimento de extintores, fornecimento de equipamento de laboratório, serviços de catering, serviços de logística, serviços de papelaria, serviços de serrilharia e carpintaria, venda de electrodomésticos e loiça, elaboração de projectos de arquitectura, serviços de publicidade e marketing, tramitação de documentos, produção de carimbo, venda de cosméticos, serviços hoteleiros e turismo, fornecimeto de material de escritório e serviços de padaria e pastelaria, mecanica industrial e manutenção de máquinas industrial.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, pertencentes aos sócios
  342. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Miguel Rafael Macome Nhamposse;
  343. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente quarenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Kelvin José Miguel Nhamposse;
  344. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Arlindo António Timane.
  345. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  347. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence somente ao sócio Miguel Rafael Macome Nhamposse desde já nomeado director-geral.
  348. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario uma e única assinatura do director-geral.
  349. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 30: (Exercicio económico)
  352. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil.
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 30: (Despesas)
  355. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  356. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  358. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  359. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 30: Hoffiço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014198, uma entidade denominada Hoffiço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 30: Efráime Calisto Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.° 110502813108Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023, portador do NUIT n.° 100995670, residente no quarteirão 7, casa n.° 9, célula 6, Inhagoa B, Kamubucuana, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos da legislação aplicável, que regerse-á sob as cláusulas e condições seguintes:
  363. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração)
  364. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Hoffiço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de
  365. Texto do artigo, página 30: responsabilidade limitada, abreviadamente designado por HF – Sociedade Unipessoal, Lda.
  366. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Inhagoia B, Avenida de Moçambique, n.° 9, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 30: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 30: a) A Prestação de serviços de Tradução e Interpretação e a provisão de mãode-obra nesse ramo;
  372. Número ou marcador, página 30: b) A provisão de mão-de-obra nas outras áreas especializadas afins ou conexas com a prevista na alínea anterior;
  373. Número ou marcador, página 30: c) Assistência técnica geral na implementação e projectos de âmbito de cooperação bilateral entre Moçambique e outros estados;
  374. Número ou marcador, página 30: d) A prestação de serviços de procurement, logística, assistência em processos de desembaraço aduaneiro e assistência técnicas em outras áreas, particularmente para projectos implementados no âmbito de cooperação bilateral entre Moçambique e outros estados.
  375. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, por decisão do socio-administrador.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Efráime Calisto Nhantumbo.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Efráime Calisto Nhantumbo, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
  382. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  383. Número ou marcador, página 30: Três) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes através de procuração.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  386. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 30: Igreja de Deus Vivante
  392. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denoninação, natureza, sede, delegações, duração e objectivos
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  394. Texto do artigo, página 30: (Denominação e natureza)
  395. Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja de Deus Vivante abreviadamente designada (IDV) foi fundada em Kinshasa República Democrática do Congo, no dia 15 de Março de 1983, na República de Moçambique introduzida no ano de 2010, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Rege-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) A IDV é uma denominação de natureza Religiosa Cristã e Evangélica, guia-se pelos princípios universais deste ramo de Igrejas.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  398. Texto do artigo, página 30: (Sede e delegações)
  399. Texto do artigo, página 30: A sede internacional da Igreja situa-se em Kinshasa, Avenida Lak Moero n.º 140 República Democrática do Congo e, a sede nacional no Município da Matola, bairro Zona província de Maputo.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
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