III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2018

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Amortizações de quotas
Texto do artigo · p. 35 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é gerida e administrada por conselho de gerência composto por Samora Francisco Chivambo e Almiro Jacinto Banze,eleitos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 5 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 35 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Auto Service e Screp, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101044734 dia doze de Setembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Manuel José Bié, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de George - Dimitrov, quarteirão n.º
Texto do artigo · p. 35 9, casa n.º 58, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110500237042M, emitido aos 27 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Orlando João José Bié, solteiro maior, natural de Maputo, residente no quarteirão n.º 10, casa n.º 77, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164628Q, emitido aos 9 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Auto Service e Screp, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A Sede localiza-se, no Bairro de Kongolote, quarteirão n.º 7, casa n.º 70, Maputo província.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de peças de viaturas, bate chapas, pintura, mecânica e transporte; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 a) Manuel José Bié, uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Orlando João José Bié, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 36 Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido pelo sóciogerente, Orlando João José Bié.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 36 A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas do sócio Orlando João José Bié.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 18 de Outubro de2018.
Texto do artigo · p. 36 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00 MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 35: Amortizações de quotas
  3. Texto do artigo, página 35: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 35: Administração e gestão da sociedade
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade é gerida e administrada por conselho de gerência composto por Samora Francisco Chivambo e Almiro Jacinto Banze,eleitos pela assembleia geral.
  7. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 5 de Novembro de 2018.
  8. Texto do artigo, página 35: — A Técnica, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 35: Auto Service e Screp, Limitada
  10. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101044734 dia doze de Setembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Manuel José Bié, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro de George - Dimitrov, quarteirão n.º
  11. Texto do artigo, página 35: 9, casa n.º 58, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110500237042M, emitido aos 27 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e Orlando João José Bié, solteiro maior, natural de Maputo, residente no quarteirão n.º 10, casa n.º 77, bairro Zona Verde, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164628Q, emitido aos 9 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: Denominação
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Auto Service e Screp, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 35: Duração
  18. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 35: Sede
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A Sede localiza-se, no Bairro de Kongolote, quarteirão n.º 7, casa n.º 70, Maputo província.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: Objecto
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  27. Número ou marcador, página 36: a) Venda de peças de viaturas, bate chapas, pintura, mecânica e transporte; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  30. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 36: a) Manuel José Bié, uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 36: b) Orlando João José Bié, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 40% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  38. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I
  40. Texto do artigo, página 36: Da administração gerência e representação
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercido pelo sóciogerente, Orlando João José Bié.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  45. Texto do artigo, página 36: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas do sócio Orlando João José Bié.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 36: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 36: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  53. Texto do artigo, página 36: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  54. Texto do artigo, página 36: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 18 de Outubro de2018.
  60. Texto do artigo, página 36: — A Técnica, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 37: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  62. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  63. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  64. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  65. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  66. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  67. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  68. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  69. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  70. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  71. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  72. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  73. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  74. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  75. Título de secção, página 37: Delegações:
  76. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  77. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  78. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  79. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  80. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00 MT
  81. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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