III SÉRIE — n.º 248
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 248/2018
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- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de:M&M Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na rua Cabo Verde n.º 7, rés-do-chão, bairro do Muahivire, cidade de Nampula. Por deliberação da assembleia geral, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra, e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comercialização e representação de:
- Número ou marcador, página 28: i) Componentes e sobressalentes para locomotivas, vagões, carruagens, zorras e outros equipamentos motorizados para caminhos-de-ferro; ii) Materiais parainfra-estruturas ferroviárias, incluindo via permanente, e portuárias; iii) Componentes e sobressalentes para todo o equipamento portuário; iv)Peças, componente e sobressalentes para equipamento das minas e outros equipamentos relacionados;
- Texto do artigo, página 28: v)Diversos equipamentos, materiais e sobressalentes paraprospecção e extracção de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 28: i) Consultoria em engenharia ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; ii) Manutenção e reparação de equipamento ferroviário, portuário, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; iii) Logística para actividades ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 28: c) Serviços relacionados a intermediação para a comercialização de (i) componentes e sobressalentes para locomotivas, vagões, carruagens, zorras e outros equipamentos motorizados para caminhos de ferro; (ii)materiais para infraestruturas ferroviárias, incluindo via permanente, e portuárias; (iii) componentes e sobressalentes para todo o equipamento portuário; (iv) peças, componente e sobressalentes para equipamento das minas e outros equipamentos relacionados; (v)equipamentos, materiais e sobressalentes para prospecção e extracção de óleo e gás.
- Número ou marcador, página 28: d) Serviços relacionados a intermediação para a prestação de serviços de construção, reabilitação e melhorias de infra-estruturas ferroviárias, portuárias, de minas e relacionadas a extracção de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação das peças, materiais, sobressalente e os demais referidos em a).
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (MZN 50.000,00), correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Manuel Macopa, com uma quota de MZN 25.000,00, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Mahomed Riaz Mahomed, com uma quota de MZN 25.000,00, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e gerida por ambos sócios os quais ficam, desde já, nomeados administradores executivos, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes á realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias as assinaturas dos dois administradores executivos ou a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Em caso algum poderão os sócios e administradores executivos comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Casos omisso
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 12 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 29: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Farmar’s Hotel - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta e três a trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número dezassete traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, conservador e notário superior, licenciado em Direito, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, Farizanate Abdul Raimo, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Chambone-um-cidade de Maxixe, filha de Raimo Abdul Gafuro e de Sofia Omar Parbato, portadora o Bilhete de Identidade n.º 110101206720P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos treze de Junho de dois mil, titular do NUIT 100713284, outorgou uma escritura pública de
- Texto do artigo, página 29: transformação da empresa em nome individual denominada Farma’s Hotel para uma sociedade comercial por quotas denominada, Farmar’s Hotel - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Farmar’s Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Maxixe, bairro Malalane-um, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 29: a) Indústria semi-hoteleira;
- Número ou marcador, página 29: b) Sala de conferência;
- Número ou marcador, página 29: c) Salão de beleza;
- Número ou marcador, página 29: d) Comércio geral; e e)Importação de máquinas e equipamento para hotel.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) da quota única, pertencente a sócia Farizanate Abdul Raimo, titular do NUIT 100713284.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Decisões da sócia única)
- Número ou marcador, página 29: Um) Caberá à sócia única, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo da sócia única a qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou do seu representante.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 30: A movimentação da conta bancária será feita pela sócia única, podendo delegar os seus poderes a uma ou mais pessoas por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 30: trinta de Novembro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 30: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Electro JMS - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101076091, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro JMS -Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: João Maria Severino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de LungaMossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104148830I, emitido aos 17 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Napipine, Carrupeia, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 30: Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Electro JMS -Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Carrupeia, rua da França, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de electricidade de alta, média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de electrificação com base em sistemas fotovoltaicos;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de electrificação de indústrias, empresas e residências.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio João Maria Severino.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio único João Maria Severino, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 24 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: RM-Residencial Manica, Limitada
- Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas noventa e nove a cento e seis do livro de notas número dois da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo, Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Aissa Alibhai Gonçalves, casada com Acácio Botão Fernandes Gonçalves, em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 060101375978B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, residente no bairro Quarto Congresso, cidade de Manica, província com o mesmo nome, e Acácio Botão Fernandes Gonçalves, casado com Aissa Alibhai Gonçalves, em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010052774S, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no bairro Quarto Congresso, cidade de Manica, província com o mesmo nome, outorgando neste acto, em representação de seus filhos menores, Aaliyah Ibrahimo Gonçalves, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de
- Texto do artigo, página 31: Identificação n.º 060101375982I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis, AlFaed Ibrahimo Gonçalves, natural de Manica, portador do Bilhete de Identificação n.º 060101375980P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis eAyana Ibrahimo Gonçalves, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identificação n.º 060105792426Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis todos registados na Conservatória de Registo Civil de Manica, sendo todos solteiros, de nacionalidade moçambicana e residentes no bairro Quarto Congresso, cidade de Manica, província com o mesmo nome, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 31: Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 31: Sob a designação, RM-Residencial Manica, Limitada, constitui-se a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vinte e Cinco de Setembro, situado no Município e distrito e província de Manica, podendo abrir filiais,sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) Tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) Hotelaria; b)Turismo;
- Número ou marcador, página 31: c) Restaurante e catering;
- Número ou marcador, página 31: d) Limpeza e lavandaria;
- Número ou marcador, página 31: e) Jardinagem-Paisagismo;
- Número ou marcador, página 31: f) Eventos culturais;
- Número ou marcador, página 31: g) Decoração de eventos e festas; e
- Número ou marcador, página 31: h) Imobiliário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade podem desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 31: § Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00 MT (seis milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas designadas e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota detida pelo sócio Aissa Alibhai Gonçalves, no valor de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota detida pela sócia Alliyah Ibrahimo Gonçalves, no valor de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota detida pelo sócio Al Faed Ibrahimo Gonçalves, no valor de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental;e
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota detida pela sócia Ayana Ibrahimo Gonçalves, no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, representado pelo senhor Acácio Botão Fernandes Gonçalves, no âmbito do exercício do poder parental.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos a sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade pode proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
- Número ou marcador, página 31: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto penhor ou penhora da quota, sendo neste caso a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Prestação de suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Aissa Alibhai Gonçalves, que desde já fica nomeada, como directora-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 32: a) Assinatura da directora-geral e, na ausência ou impossibilidade da mesma, mediante procuração mediante poderes bastantes e expressos para o efeito;
- Número ou marcador, página 32: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 32: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 32: Constituem órgãos directivos da sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) O conselho de direcção; e
- Número ou marcador, página 32: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Mesa de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: Compete a assembleia geral: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 32: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 32: d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 32: e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
- Número ou marcador, página 32: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 32: b) Fusão, transformação e dissolução; c)A subscrição, aquisição de participações sociais;
- Número ou marcador, página 32: d) Suprimentos;
- Número ou marcador, página 32: e) Empréstimos ou financiamentos bancários.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mas amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de direcção, reunirse-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 32: a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
- Número ou marcador, página 32: c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar;
- Número ou marcador, página 32: d) Administrar e gerir os fundos da sociedade;e
- Número ou marcador, página 32: e) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho fiscal ė o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Competência do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 32: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 32: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 32: d) Requerer a convocação da assembleia geral; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da morte, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: KLA Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL101003361 dia onze de Junho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Alves Luís Cossa, solteiro maior, natural de Chicuembo - Magude, residente na Zona não Parcelada, Magude-Sede, Mawandla, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301280444C, emitido aos 19 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,que outorga neste acto por si e em representação do seus filhos menores de nomes:Sínia Alves Cossa, menor, natural de Matola, residentena Zona não Parcelada, Magude-Sede, Mawandla e Sharlene Alves Cossa, menor, residente na Zona não Parcelada, Magude-Sede, Mawandla que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de KLA Corporation, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sede localiza-se, na Avenida 5 de Fevereiro, bairro Matola F, Maputo província.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio;
- Número ou marcador, página 33: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 33: d) Recolha de resíduos sólidos e limpeza;
- Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que ossócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social.
- Número ou marcador, página 33: a) Alves Luís Cossa, uma quota de 120.000,00MTcento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Sínia Alves Cossa, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Sharllene Alves Cossa, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelosócio-gerente, Alves Luís Cossa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 33: A movimentação das contas bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas do sócio maioritário Alves Luís Cossa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 19 de Julho de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Lab Atellier, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, exarada na sede social da sociedade denominada Lab Atellier, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 100535890, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguintes acto:
- Texto do artigo, página 33: Mudança da sede social da sociedade de Avenida Mohamed Siad Barre, n.° 354, rés-dochão, para Avenida Salvador Allende, n.° 1208.
- Texto do artigo, página 33: Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração da sede social, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Lab Atellier, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.° 1208, na cidade de Maputo-Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Ofha – Tax&Audit, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 66 a 69 do livro de notas para escrituras diversas número traço 1.043- B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi alterado o pacto social da sociedade Ofha- Tax & Audit, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, dando prosseguimento as deliberações constantes da acta n.º 6/18 de onze de Setembro do corrente ano, em que a assembleia geral deliberou a cedência da quota pertencente ao sócio Diogo José Henriques Cavaco no valor de 5.000,00MT à favor da sociedade Mazal Properties, S.A., que entra para a sociedade, no lugar do sócio cessante assumindo todos os direitos e obrigações que assistiam, aquele e pela mesma escritura a Mazal Properties, S.A., procedeu o aumento de 1000,00 MZN no capital social da Ofha- Tax & Audit, Limitada, que em consequência das referidas alterações, houve necessidade de se reeditar os estatutos da sociedade acima referida em particular as disposições dos artigos segundo e sexto que ficarão a ter uma nova redacção.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Ofha
- Texto do artigo, página 34: – Tax & Audit, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Centro de Escritórios do Hotel Rovuma sito na Rua da Sé n.º 114, Hotel Rovuma, piso 6.º, sala 608 em Maputo, podendo por simples deliberação da administração ser deslocada para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 34: b) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 34: c) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 34: d) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 34: e) Consultoria de recursos humanos; f)Assessoria à administração de empresas e gestão comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a quaisquer outras, nacionais ou estrangeiras, ou nelas se interessar por qualquer forma, designadamente participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto distinto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade abrir, encerrar, ou transferir, agências, filiais, sucursais, ou qualquer outra espécie de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e dos sócios
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado, é de 21.000,00MT representado por duas quotas, sendo uma no valor de 15.000,00MT, pertencente a Rodrigo Alberto de Oliveira Fernandes e outra no valor de 6.000,00MT, pertencente sociedade comercial Mazal Properties, S.A.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Os sócios poderão efectuar, à sociedade, prestações suplementares de capital até ao valor máximo de 20.000.000,00MT bem como fazer à Caixa Social, os suprimentos que esta carecer.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo Único – Realização de prestações acessórias – A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO– A
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 34: a)As quotas sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial, designadamente insolvência do sócio; b)Se os sócios que as detiverem utilizarem informações da sociedade para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros sócios;
- Número ou marcador, página 34: c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos;
- Número ou marcador, página 34: d) Por não cumprimento do previsto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à assembleia geral declarar, nos 90 dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as quotas são amortizadas.
- Número ou marcador, página 34: Três) A amortização de quota nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as quotas amortizadas na data da redução do capital.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 34: a) 10% do valor nominal;
- Número ou marcador, página 34: b) 10% do valor do capital próprio.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de 12 meses com fundos que, nos termos do artigo 120.º e 121.º do Código Comercial, possam ser distribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: A administração e a representação da sociedade pertencem a Rodrigo Alberto de Oliveira Fernandes e Diogo José Henriques Cavaco.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO Compete à administração:
- Número ou marcador, página 34: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 34: b) Definir a orientação dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 34: c) Adquirir, alienar, permutar ou onerar, bens imóveis ou móveis, designadamente acções ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 34: d) Confessar, desistir ou transigir, em quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbitragens; e)Nomear representantes da sociedade em outras sociedades ou associações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá constituir mandatários mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Os negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade, devem prosseguir o objecto da sociedade, autorizando-se, desde já, os sócios à celebração dos mesmos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Ao relatório de gestão e documentos relativos à prestação de contas da sociedade, deverão ser anexados os documentos relativos aos negócios jurídicos celebrados entre os sócios e a sociedade, para que possam ser consultados na sede, por qualquer interessado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade não poderá obrigar-se como fiadora ou avalista de terceiros, salvo se para isso existir um especial interesse económico ou se encontrar em relação de grupo ou domínio.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Os sócios exercem as competências que lhe são conferidas por lei nas assembleias gerais, podendo designadamente nomear administradores.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: As decisões dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral, devem ser registadas por acta, por eles assinadas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dos exercícios sociais, lucros e reservas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos, dentro dos limites fixados por Lei, pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, terão o destino que lhe for dado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos e casos legais, sendo liquidatária a administração ao tempo do exercício.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 35: — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Safe Equip, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101070220 dia catorze de Novembro de
- Texto do artigo, página 35: dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Samora Francisco Chivambo, solteiro maior, natural de Inhambane, residente no bairro de Infulene, quarteirão n.º 13, casa n.º 1100 na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º 13AE16828, emitido aos 23 de Maio de 2014, em Maputo e Almiro Jacinto Banze, casado com Filomena Joaquim Munguambe Banze, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Patrice Lumumba, quarteirão n.º 30, casa n.º 43 na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783758B, emitido aos 14 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação, duração, sede e objecto social
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Safe Equip, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na rua A no quarteirão n.º 30, n.º 43, rés-do-chão, no bairro de Patrice Lumumba, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de venda de equipamento de protecção individual. A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quotas, assim distribuídos: Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento vinte mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente a Samora Francisco Chivambo, outra quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Almiro Jacinto Banze.
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