III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2018

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Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 deNovembro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Revtec Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080374, uma entidade denominada Revtec Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Shakil Valimohamed Yusuf, casado, maior, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, portador do Passaporte n.º C0385753, emitido aos 31 de Dezembro de 2015 na cidade de Nairobe; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Youssuf Salimo Jussub, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Central, rua Ngungunhane n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314158B, emitido aos 27 de Outubro de 2015 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Criam por este acto, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Revtec Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Ngungunhane n.º 56, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento e implementação de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda e assistência técnica de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido nas proporções seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) O sócio Shakil Valimohamed Yusuf com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) O sócio Youssuf Salimo Jussub com uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Aos sócios, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 22 ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 22 c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral realizar-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, devendo ser obrigatória a assinatura dos dois sócios em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 22 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 22 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 22 d) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura de ambos sócios ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 encerram-se até trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que segue:
Número ou marcador · p. 22 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 22 c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Prestação do capital)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Dezmbro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Gispy Petal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080935, uma entidade denominada Gispy Petal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Iolanda Maria Corte Real Nunes, solteira, maior natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300183297B, emitido a quatro de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mao-Tse-Tung, número seiscentos e dezassete, no bairro da Polana Cimento-Distrito Municipal Kampfumu,pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 22 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação, Gispy Petal-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem e sua sede social no bairro da Polana Cimento, na Avenida Mao-TseTung n.º 617, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais fixas ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto da sociedade consiste na comercialização de flores, plantas, floricultura wallfes e panqueca doce em bicicleta andante.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que seja com objecto diferente da socieddade para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte cinco mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecias por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (A administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pela única sócia Iolanda Maria Corte Real Nunes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada, pela asssinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmennte designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social concide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O exercício social concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Dezmbro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Apolo Renewable Resources Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Adenda Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República n.º 86 de 2 de Junho de 2017, no artigo quinto (capital social) na alínea b), onde se lê «uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a quatro por cento», deve-se ler «uma quota no valor de sessenta milhões de meticais».
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lina Amade Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082903, uma entidade denominada Lina Amade Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Lina Maria Amade Abdul Remane, solteira, natural de Quelimane-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100024784S, emitido aos 24 de Julho de 2017 – Vitalício, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Lina Amade Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Natikiri, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil, obras públicas, estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinco milhões de meticais, equivalente a única quota
Texto do artigo · p. 23 pertencente a senhora Lina Maria Amade Abdul Remane, no valor nominal de 5.000.000,00 MT correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Lina Maria Amade Abdul Remane, na qualidade de administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela Lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Dezmbro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Perigest Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101049388 dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Perigest Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade da Matola. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços e, que consiste em:
Número ou marcador · p. 24 a) Peritagens e avaliação de sinistros, intermediação, acessória, assistência técnica e serviços afins;
Número ou marcador · p. 24 b) Instalação e manutenção eléctrica de edifícios residenciais e industriais; montagem, reparação e manutenção de ar condicionados; sistemas eléctricos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo primeiro – O capital social é integralmente realizado em uma quota em dinheiro no montante nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao senhor Mateus Lucas Jangaia Chicuechere.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo segundo– O sócio poderá conceder à sociedade o suprimento de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação do mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado de acordo com o sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou divisão da quota, observando a disposição legal em vigor é livre do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento do proprietário da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Órgão de soberania
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mateus Lucas Jangaia Chicuechere, que desde então fica nomeado administrador da sociedade;
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas á sociedade ou estranhas, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 24 Paragrafo terceiro – O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissoluções
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e, feitas outras deduções que se julgarem necessárias em assembleia, os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Omissão
Texto do artigo · p. 24 Em todo o caso omisso regularão a disposição comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 4 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Siner Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 60 a 63 do livro de notas para escrituras diversas número 1.042-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número um, datada de dezoito de Março de dois mil e dezoito, a sócia Sythuthuka Security, divide a sua quota no valor nominal de trinta mil meticais, em duas novas quotas, sendo uma com o valor nominal de dez mil meticais, que reserva para si e outra com o valor nominal de vinte mil meticais, que cede a favor da sócia Cosmos Moçambique, Limitada, que unifica
Texto do artigo · p. 24 a sua quota primitiva com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, passando a deter na sociedade uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 24 Que por força da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cosmos Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sinergia, S.A.; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sythuthuka Security.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 24 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 AS-Madinga Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade reconhecido no dia um de Julho de doismil e catorze a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, comparecerem como outorgantes: Salvador Madinga Pitrosse, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060901445400F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete e residente actualmente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho sócio menor Augusto Madinga Pitrosse, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavita, portador do
Texto do artigo · p. 25 Bilhete de Identidade numero, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e nove e nove de Abril de dois mil e quinze e residente actualmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 25 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 25 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de AS
Texto do artigo · p. 25 –Madinga Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) a sociedade tem a sua sede no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as dividas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreasde:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 25 b) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 c) Construção e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 25 d) Reparação e melhoramento de infra – estruturas;
Número ou marcador · p. 25 e) Intervenções hidráulicas;
Número ou marcador · p. 25 f) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 25 g) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 25 h) Montagem e manutenção de meios frios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 25 Por decisão da gerência é permitida, a participação das sociedades em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota valor nominal de cem mil meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Salvador Madinga Pitrosse e última quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Augusto Madinga Pitrosse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objectivo social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento a interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 25 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas despesas e encargos sociais, separadas em parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelos sócios – gerentes serão de responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 25 Uma) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou a sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultantes da desvalorização na moeda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de Janeiro
Texto do artigo · p. 25 de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ferragem Ismael Chigogoguana - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101076865 dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Isildo Ismael Daudo,casado, natural deMaputo, portador do Bilhete de Identidaden.º 100100020901J, emitido aos 9 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 26 residente no bairro Kumbeza, Marracuene,
Texto do artigo · p. 26 quarteirão n.º 2, casa n.º 68, Maputo província, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO Denominação A sociedade adopta a denominação de Ferragem Ismael Chigogoguana - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO Duração A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede localiza-se em Boquisso, quarteirão n.º 3, n.º 808, cidade da Matola. Dois) Quando devidamente autorizada pelas
Texto do artigo · p. 26 entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Ferragem – venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de material de cofragem;
Número ou marcador · p. 26 c) Fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda de material eléctrico; material de canalização.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Isildo Ismael Daudo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas osócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 CESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Isildo Ismael Daudo.
Texto do artigo · p. 26 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 RPMG-Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101070743, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RPMG-Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios: Lampião Rodrigues Lampião, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Quelimane, província de Zambézia, residente na rua 24 de Julho n.º 12, bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102631577Q, emitido em Nampula aos 12 de Janeiro de 2018, válido até 2023; e Mansur João Omar, solteiro, de 32 anos de idade, natural de Quelimane, província de Zambézia, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 128, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904703P, emitido em Nampula aos 5 de Fevereiro de 2018, válido até 2023. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada RPMG-Mozambique Limited., por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na rua Filipe Samuel Magaia n.º 786, rés-dochão, bairro Central, cidade de Nampula e por deliberação da assembleia poderá abrir, transferir, abrir sucursais, filiais, agências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comercialização e representação de:
Número ou marcador · p. 27 i) Componentes e sobressalentes para locomotivas, vagões, carruagens, zorras e outros equipamentos motorizados para caminhos-de-ferro; ii) Material para infraestruturas ferroviárias, incluindo via permanente, e portuárias; iii) Componentes e sobressalentes para todo o equipamento portuário; iv)Peças, componente e sobressalentes para equipamento das minas e outros equipamentos relacionados;
Número ou marcador · p. 27 v) Diversos equipamentos, materiais e sobressalentes para prospeção e extração de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 27 i) Consultoria em engenharia ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; ii) Manutenção e reparação de equipamento ferroviário, portuário, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; iii) Logística para actividades ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação das peças, materiais, sobressalente e os demais referidos em a).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (MZN 50.000,00), correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Lampião Rodrigues Lampião, com uma quota de MZN 25.000,00, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Mansur João Omar, com uma quota de MZN 25.000,00, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e gerida por ambos sócios os quais ficam, desde já, nomeados administradores executivos, com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes á realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias as assinaturas dos dois administradores executivos ou a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em caso algum poderão os sócios e administradores executivos comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 5 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Casa da Cate - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101079651 a entidade legal supra constituída por: Catherine Eleanor Osmaston, solteira de 62 anos de idade, de nacionalidade inglesa, portadora do Passaporte n.º P GBR 554197722, emitido em 13 de Julho de 2018 na Inglaterra, residente em The Nutmeg, 294 North Street, Petworth, West Sussex, GU28 ODN, Reino Unido, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Casa da Cate - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade Inhambane, podendo por superior decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objectos:
Número ou marcador · p. 27 a) Criação, desenvolvimento e exploração de complexos turísticos e residenciais;
Número ou marcador · p. 27 b) Arrendamento e compra e venda de imóveis e apartamentos;
Número ou marcador · p. 27 c) Desenvolvimento de actividades náuticas (desportos marítimos e pesca desportiva);
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá no futuro exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro compreende 20.000,00MT (vinte mil meticais), conta domiciliada no FNB na cidade de Inhambane; é inteiramente realizado em dinheiro e correspondente a uma única quota pertencente a sócia:
Texto do artigo · p. 27 Catherine Eleanor Osmaston, com a quota de 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão individualmente a sócia Catherine Eleanor Osmaston que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. A gerente terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis. A gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes
Texto do artigo · p. 28 para determinados negócios ou espécies de negócios. Porém em caso algum, a gerente poderá obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral será realizada em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício orçamental encerrado com a data de 31 de Dezembro. O lucro líquido de todas as despesas e encargos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será atribuída à sócia na proporção da respectiva quota, ou reinvestido a seu critério, sendo contudo qualquer uma das possibilidades coberta por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Quando a Lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas através de cartas registadas dirigidas à sócia, com acusação de recepção e com a antecedência mínima de vinte (20) dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá em casos fixados por Lei. Dissolvendo-se a sociedade por decisão acordo da sócia, a mesma será liquidatária, como então deliberar, devendo tal deliberação merecer o tratamento descrito no Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, continuando com os herdeiros da falecida ou representantes da interdita que nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A alteração e/ou complementaridade aos estatutos, serão decididas por assembleia geral, com produção da respectiva acta de alteração. Sessões extraordinárias poderão ocorrer sempre que necessárias, desde que exibida a agenda a sócia com a respectiva convocatória, num prazo mínimo de dez (10) dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições legais do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Inhambane, quatro de Dezembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 M&M Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101076210 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservadora e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M&M Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios:Manuel Macopa, casado, de 54 anos de idade, natural de Nhamatanda, província de Sofala, residente na Avenida da Independência, bairro Central, casa n.º 57H, distrito Urbano Central, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100741281P, emitido em Nampula, aos 16 de Dezembro de 2010, válido até 2020; e Mahomed Riaz Mahomed, casado, de 36 anos de idade, natural da Beira, província de Sofala, residente na rua das FPLM n.º 75, rés-do-chão, bairro do Muahivire, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100073362S, emitido em Nampula, aos 13 de Abril de 2015, válido até 2020, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 deNovembro de 2018.
  3. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 21: Revtec Moçambique, Limitada
  5. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080374, uma entidade denominada Revtec Moçambique, Limitada, entre:
  6. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Shakil Valimohamed Yusuf, casado, maior, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, portador do Passaporte n.º C0385753, emitido aos 31 de Dezembro de 2015 na cidade de Nairobe; e
  7. Texto do artigo, página 21: Segundo. Youssuf Salimo Jussub, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Central, rua Ngungunhane n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314158B, emitido aos 27 de Outubro de 2015 na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 21: Criam por este acto, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Revtec Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Ngungunhane n.º 56, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento e implementação de sistemas informáticos;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Venda e assistência técnica de equipamentos informáticos.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido nas proporções seguintes:
  25. Número ou marcador, página 21: a) O sócio Shakil Valimohamed Yusuf com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 21: b) O sócio Youssuf Salimo Jussub com uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Aos sócios, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
  38. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros
  39. Texto do artigo, página 22: ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
  45. Número ou marcador, página 22: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 22: d) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral realizar-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto 1 deste artigo.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, devendo ser obrigatória a assinatura dos dois sócios em quaisquer actos e contratos.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  53. Texto do artigo, página 22: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  55. Número ou marcador, página 22: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  56. Número ou marcador, página 22: d) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura de ambos sócios ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  61. Texto do artigo, página 22: encerram-se até trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de dividendos)
  64. Texto do artigo, página 22: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que segue:
  65. Número ou marcador, página 22: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  66. Número ou marcador, página 22: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  67. Número ou marcador, página 22: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 22: (Prestação do capital)
  70. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Dezmbro de 2018.
  79. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 22: Gispy Petal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080935, uma entidade denominada Gispy Petal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  83. Texto do artigo, página 22: Iolanda Maria Corte Real Nunes, solteira, maior natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300183297B, emitido a quatro de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mao-Tse-Tung, número seiscentos e dezassete, no bairro da Polana Cimento-Distrito Municipal Kampfumu,pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  85. Texto do artigo, página 22: Da denominação, duração, sede e objecto
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  88. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação, Gispy Petal-Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 22: Denominação e natureza jurídica
  91. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem e sua sede social no bairro da Polana Cimento, na Avenida Mao-TseTung n.º 617, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
  93. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais fixas ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 22: Objecto
  96. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade consiste na comercialização de flores, plantas, floricultura wallfes e panqueca doce em bicicleta andante.
  97. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  98. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que seja com objecto diferente da socieddade para a prossecução do seu objecto.
  99. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  100. Texto do artigo, página 22: Do capital social
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte cinco mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  106. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecias por lei.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 22: (A administração e representação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela única sócia Iolanda Maria Corte Real Nunes.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, pela asssinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmennte designado para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites especificos do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  115. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social concide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) O exercício social concide com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  126. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Dezmbro de 2018.
  129. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 23: Apolo Renewable Resources Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 23: Adenda Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República n.º 86 de 2 de Junho de 2017, no artigo quinto (capital social) na alínea b), onde se lê «uma quota no valor de cem mil meticais, correspondentes a quatro por cento», deve-se ler «uma quota no valor de sessenta milhões de meticais».
  132. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Dezembro de 2018.
  133. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 23: Lina Amade Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082903, uma entidade denominada Lina Amade Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 23: Lina Maria Amade Abdul Remane, solteira, natural de Quelimane-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100024784S, emitido aos 24 de Julho de 2017 – Vitalício, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  139. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Lina Amade Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Natikiri, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  140. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil, obras públicas, estradas e pontes.
  144. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinco milhões de meticais, equivalente a única quota
  148. Texto do artigo, página 23: pertencente a senhora Lina Maria Amade Abdul Remane, no valor nominal de 5.000.000,00 MT correspondente a 100% do capital social.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  151. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Lina Maria Amade Abdul Remane, na qualidade de administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  154. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Dezmbro de 2018.
  159. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 23: Perigest Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101049388 dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Perigest Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade da Matola. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 23: Duração
  164. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 24: Objecto da sociedade
  167. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços e, que consiste em:
  168. Número ou marcador, página 24: a) Peritagens e avaliação de sinistros, intermediação, acessória, assistência técnica e serviços afins;
  169. Número ou marcador, página 24: b) Instalação e manutenção eléctrica de edifícios residenciais e industriais; montagem, reparação e manutenção de ar condicionados; sistemas eléctricos e outros serviços afins.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 24: Capital social
  173. Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro – O capital social é integralmente realizado em uma quota em dinheiro no montante nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao senhor Mateus Lucas Jangaia Chicuechere.
  174. Texto do artigo, página 24: Parágrafo segundo– O sócio poderá conceder à sociedade o suprimento de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação do mesmo.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  177. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado de acordo com o sócio.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 24: Cessão e divisão do capital
  180. Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão da quota, observando a disposição legal em vigor é livre do sócio, mas a estranhos, dependendo do consentimento do proprietário da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 24: Órgão de soberania
  183. Texto do artigo, página 24: Paragrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mateus Lucas Jangaia Chicuechere, que desde então fica nomeado administrador da sociedade;
  184. Texto do artigo, página 24: Paragrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas á sociedade ou estranhas, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  185. Texto do artigo, página 24: Paragrafo terceiro – O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 24: Dissoluções
  188. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  191. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 24: Balanço
  194. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e, feitas outras deduções que se julgarem necessárias em assembleia, os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 24: Omissão
  197. Texto do artigo, página 24: Em todo o caso omisso regularão a disposição comercial vigente na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 4 de Dezembro de 2018.
  199. Texto do artigo, página 24: — A Técnica, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 24: Siner Segurança, Limitada
  201. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 60 a 63 do livro de notas para escrituras diversas número 1.042-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número um, datada de dezoito de Março de dois mil e dezoito, a sócia Sythuthuka Security, divide a sua quota no valor nominal de trinta mil meticais, em duas novas quotas, sendo uma com o valor nominal de dez mil meticais, que reserva para si e outra com o valor nominal de vinte mil meticais, que cede a favor da sócia Cosmos Moçambique, Limitada, que unifica
  202. Texto do artigo, página 24: a sua quota primitiva com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, passando a deter na sociedade uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais.
  203. Texto do artigo, página 24: Que por força da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  204. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Cosmos Moçambique, Limitada;
  209. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sinergia, S.A.; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sythuthuka Security.
  210. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continuam
  211. Texto do artigo, página 24: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2018. — O Técnico,
  212. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 24: AS-Madinga Construções, Limitada
  214. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade reconhecido no dia um de Julho de doismil e catorze a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, comparecerem como outorgantes: Salvador Madinga Pitrosse, solteiro, maior, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060901445400F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete e residente actualmente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho sócio menor Augusto Madinga Pitrosse, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavita, portador do
  215. Texto do artigo, página 25: Bilhete de Identidade numero, emitido pelos Serviços Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e nove e nove de Abril de dois mil e quinze e residente actualmente nesta cidade de Chimoio.
  216. Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito:
  217. Texto do artigo, página 25: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 25: (Tipo societário)
  220. Texto do artigo, página 25: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  223. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de AS
  224. Texto do artigo, página 25: –Madinga Construções, Limitada.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  227. Número ou marcador, página 25: Um) a sociedade tem a sua sede no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  228. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  229. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as dividas autorizações.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 25: (Objectivo social)
  232. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreasde:
  233. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria;
  234. Número ou marcador, página 25: b) Construção de edifícios;
  235. Número ou marcador, página 25: c) Construção e manutenção de estradas e pontes;
  236. Número ou marcador, página 25: d) Reparação e melhoramento de infra – estruturas;
  237. Número ou marcador, página 25: e) Intervenções hidráulicas;
  238. Número ou marcador, página 25: f) Instalações eléctricas;
  239. Número ou marcador, página 25: g) Assistência técnica;
  240. Número ou marcador, página 25: h) Montagem e manutenção de meios frios.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 25: (Participações em outras empresas)
  243. Texto do artigo, página 25: Por decisão da gerência é permitida, a participação das sociedades em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota valor nominal de cem mil meticais, equivalente a sessenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Salvador Madinga Pitrosse e última quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Augusto Madinga Pitrosse, respectivamente.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 25: (Alteração do capital)
  249. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  252. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  255. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  257. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  258. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objectivo social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  261. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento a interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultado)
  264. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  265. Texto do artigo, página 25: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  266. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas despesas e encargos sociais, separadas em parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelos sócios – gerentes serão de responsabilidade de gerência.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  269. Número ou marcador, página 25: Uma) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  270. Número ou marcador, página 25: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  271. Número ou marcador, página 25: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou a sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  272. Número ou marcador, página 25: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  273. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultantes da desvalorização na moeda.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  276. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de Janeiro
  281. Texto do artigo, página 25: de dois mil e dezoito. — O Notário A, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 25: Ferragem Ismael Chigogoguana - Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101076865 dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Isildo Ismael Daudo,casado, natural deMaputo, portador do Bilhete de Identidaden.º 100100020901J, emitido aos 9 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
  284. Texto do artigo, página 26: residente no bairro Kumbeza, Marracuene,
  285. Texto do artigo, página 26: quarteirão n.º 2, casa n.º 68, Maputo província, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO Denominação A sociedade adopta a denominação de Ferragem Ismael Chigogoguana - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO Duração A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Sede
  290. Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se em Boquisso, quarteirão n.º 3, n.º 808, cidade da Matola. Dois) Quando devidamente autorizada pelas
  291. Texto do artigo, página 26: entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 26: Objecto
  295. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  296. Número ou marcador, página 26: a) Ferragem – venda de material de construção;
  297. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de material de cofragem;
  298. Número ou marcador, página 26: c) Fabrico de blocos;
  299. Número ou marcador, página 26: d) Venda de material eléctrico; material de canalização.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  301. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  302. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  303. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 26: O capital social é de10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Isildo Ismael Daudo.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas osócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  308. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  309. Texto do artigo, página 26: CESSÃO I Da administração gerência e representação
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Isildo Ismael Daudo.
  312. Texto do artigo, página 26: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 26: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  317. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  320. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  321. Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2018.
  327. Texto do artigo, página 26: — A Técnica, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 26: RPMG-Mozambique, Limitada
  329. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101070743, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RPMG-Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios: Lampião Rodrigues Lampião, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Quelimane, província de Zambézia, residente na rua 24 de Julho n.º 12, bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102631577Q, emitido em Nampula aos 12 de Janeiro de 2018, válido até 2023; e Mansur João Omar, solteiro, de 32 anos de idade, natural de Quelimane, província de Zambézia, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 128, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904703P, emitido em Nampula aos 5 de Fevereiro de 2018, válido até 2023. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  332. Texto do artigo, página 26: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada RPMG-Mozambique Limited., por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  335. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na rua Filipe Samuel Magaia n.º 786, rés-dochão, bairro Central, cidade de Nampula e por deliberação da assembleia poderá abrir, transferir, abrir sucursais, filiais, agências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  338. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  339. Número ou marcador, página 27: a) Comercialização e representação de:
  340. Número ou marcador, página 27: i) Componentes e sobressalentes para locomotivas, vagões, carruagens, zorras e outros equipamentos motorizados para caminhos-de-ferro; ii) Material para infraestruturas ferroviárias, incluindo via permanente, e portuárias; iii) Componentes e sobressalentes para todo o equipamento portuário; iv)Peças, componente e sobressalentes para equipamento das minas e outros equipamentos relacionados;
  341. Número ou marcador, página 27: v) Diversos equipamentos, materiais e sobressalentes para prospeção e extração de petróleo e gás.
  342. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de:
  343. Número ou marcador, página 27: i) Consultoria em engenharia ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; ii) Manutenção e reparação de equipamento ferroviário, portuário, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás; iii) Logística para actividades ferroviária, portuária, das minas e relacionado a extracção e prospecção de petróleo e gás.
  344. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação das peças, materiais, sobressalente e os demais referidos em a).
  345. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais (MZN 50.000,00), correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
  349. Número ou marcador, página 27: a) Lampião Rodrigues Lampião, com uma quota de MZN 25.000,00, correspondente a 50% do capital social;
  350. Número ou marcador, página 27: b) Mansur João Omar, com uma quota de MZN 25.000,00, correspondente a 50% do capital social.
  351. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  354. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e gerida por ambos sócios os quais ficam, desde já, nomeados administradores executivos, com dispensa de caução;
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes á realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  356. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias as assinaturas dos dois administradores executivos ou a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes pela assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  358. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum poderão os sócios e administradores executivos comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 27: Nampula, 5 de Novembro de 2018.
  363. Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 27: Casa da Cate - Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101079651 a entidade legal supra constituída por: Catherine Eleanor Osmaston, solteira de 62 anos de idade, de nacionalidade inglesa, portadora do Passaporte n.º P GBR 554197722, emitido em 13 de Julho de 2018 na Inglaterra, residente em The Nutmeg, 294 North Street, Petworth, West Sussex, GU28 ODN, Reino Unido, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Casa da Cate - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade Inhambane, podendo por superior decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração do presente contrato de sociedade.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objectos:
  373. Número ou marcador, página 27: a) Criação, desenvolvimento e exploração de complexos turísticos e residenciais;
  374. Número ou marcador, página 27: b) Arrendamento e compra e venda de imóveis e apartamentos;
  375. Número ou marcador, página 27: c) Desenvolvimento de actividades náuticas (desportos marítimos e pesca desportiva);
  376. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de bens e serviços.
  377. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá no futuro exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro compreende 20.000,00MT (vinte mil meticais), conta domiciliada no FNB na cidade de Inhambane; é inteiramente realizado em dinheiro e correspondente a uma única quota pertencente a sócia:
  380. Texto do artigo, página 27: Catherine Eleanor Osmaston, com a quota de 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerão individualmente a sócia Catherine Eleanor Osmaston que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. A gerente terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis. A gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes
  383. Texto do artigo, página 28: para determinados negócios ou espécies de negócios. Porém em caso algum, a gerente poderá obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral será realizada em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício orçamental encerrado com a data de 31 de Dezembro. O lucro líquido de todas as despesas e encargos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será atribuída à sócia na proporção da respectiva quota, ou reinvestido a seu critério, sendo contudo qualquer uma das possibilidades coberta por deliberação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 28: Quando a Lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas através de cartas registadas dirigidas à sócia, com acusação de recepção e com a antecedência mínima de vinte (20) dias.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá em casos fixados por Lei. Dissolvendo-se a sociedade por decisão acordo da sócia, a mesma será liquidatária, como então deliberar, devendo tal deliberação merecer o tratamento descrito no Código Comercial vigente.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, continuando com os herdeiros da falecida ou representantes da interdita que nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 28: A alteração e/ou complementaridade aos estatutos, serão decididas por assembleia geral, com produção da respectiva acta de alteração. Sessões extraordinárias poderão ocorrer sempre que necessárias, desde que exibida a agenda a sócia com a respectiva convocatória, num prazo mínimo de dez (10) dias.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições legais do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 28: Inhambane, quatro de Dezembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 28: M&M Mozambique, Limitada
  398. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101076210 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservadora e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M&M Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios:Manuel Macopa, casado, de 54 anos de idade, natural de Nhamatanda, província de Sofala, residente na Avenida da Independência, bairro Central, casa n.º 57H, distrito Urbano Central, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100741281P, emitido em Nampula, aos 16 de Dezembro de 2010, válido até 2020; e Mahomed Riaz Mahomed, casado, de 36 anos de idade, natural da Beira, província de Sofala, residente na rua das FPLM n.º 75, rés-do-chão, bairro do Muahivire, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100073362S, emitido em Nampula, aos 13 de Abril de 2015, válido até 2020, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
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