III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2018

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Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de duzentos e cinquenta mil meticais, divididos em cinco quotas, pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), representativa de 62% (sessenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Samo Gudo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Melissa Gertrudes de Sadique e Samo Gudo;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 6% (seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 6% (seis por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Isabel de Estevão Samo Gudo;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 6% (seis por cento) do capital social, pertencente à sócia Ivania Cristina de Estevão Samo Gudo.
Texto do artigo · p. 14 ...........................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 14 A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será bastante a assinatura do sócio maioritário, o senhor José Manuel Samo Gudo ou duas assinaturas conjuntas dos sócios minoritários.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo: Parágrafo terceiro: Parágrafo quarto:
Texto do artigo · p. 14 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Naraina Laxmissancar, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que por Acta de seis do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.°446, Bairro Central, rés-do-chão, Cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número cinco mil quatrocentos e oitenta, a folhas cento e sessenta e nove do livro C traço catorze, com a data de vinte e dois de Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco, e que no livro E traço vinte e três, a folhas onze verso sob o número catorze mil trezentos e oitenta, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, abertura de mais uma sucursal, sita na Avenida de Moçambique P. n.º 7168, Centro Comercial Zimpeto Palm Square, Loja (centro/ foodcourt) k13, rés-dochão, Cidade de Maputo. O qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.°446, Bairro Central, rés-do-chão, Cidade de Maputo, NUIT 400002312, e tem as suas sucursais no Centro comercial Shoprite – praça da Paz, Avenida Acordos de Lusaka, Bairro da Malhagalene, no Centro Comercial Matola Mall, Loja n.˚ S042A e Loja n.˚ S014/15, Parcela n.° 10/1/A do foral da Matola, Cidade da Matola, na Avenida Marginal (Baia Mall), loja G26, Bairro Triunfo, na Avenida Karl Marx, n.˚ 1276, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Bairro Central e na Avenida de Moçambique P. n.º 7168, Centro Comercial Zimpeto Palm Square, Loja (centro/ foodcourt) k13, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Trendsetters, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Trendsetters, Limitada, com a sua sede na Província de Maputo,
Texto do artigo · p. 15 Avenida União Africana, Parque Municipal da Matola número 29, Cidade da Matola, Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número 101004287, com a capital social 100.00,00MT (cem mil meticais), representado pelos sócios Mohammed Hamza Jawed e Muhammad Mustafa. Deliberação de cedência de quotas e consequente alteração do artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Cadir Mahomed Hussen Dadá;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente o sócio Muhammad Mustafa.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Solar Works Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Agosto de dois mil e dezoito, na sociedade Solar Works Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100741628, com o capital social, integralmente realizado de 46.305.000,00 MT (quarenta e seis milhões, trezentos e cinco mil meticais), os sócios aprovaram o aumento de capital e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, em resultado da qual, o Artigo Quarto passa a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quarenta e seis milhões, trezentos e cinco mil meticais, representado por duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco milhões oitocentos e quarenta e um mil novecentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 15 meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade e titulada pela sócia Solar Works! B.V.;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e sessenta e três mil e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social da Sociedade e titulada pela sócia SolarWorksÁfrica (PTY) LTD.”
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 AL- Ismaeel Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social da empresa AL- Ismaeel Motors, Lda, sita na Avenida de Angola, número 285, rés-dochão, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100606267, o sócio Muhammad Usman, detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), apartou-se da sociedade cedendo a referida quota a favor do Senhor. Muhammad Tayyab Ali, em conformidade da cedência e efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 Em consequência dessa cedência, altera-se o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez, mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Malik Zeeshan;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT, (dez, mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Tayyab Ali.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Electro Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social sita na Rua de Aveiro, número vinte e cinco, rés-de- chão, na cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da Electro Verde, Limitada, com o capital social no valor de um milhão de meticais, Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota no valor nominal quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Pancaje Jeetilal detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, registada sob
Texto do artigo · p. 15 o NUEL 100647702, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Assembleia Geral Extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, onde os sócios Munir Abdul Sacoor e Pancaje Jeetilal, manifestaram o interesse de apartar-se da sociedade e ceder as suas quotas que detêm na sociedade a favor dos senhores Helena Seliano Vilamão e Muhammad Faizan Younus, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações, alterando-se deste modo os artigos terceiro e sétimo dos estatutos como se segue.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido nas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Helena Seliano Vilamão;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Faizan Younus.
Texto do artigo · p. 15 ...........................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios
Texto do artigo · p. 16 com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Helena Seliano Vilamão, nomeada sócia - gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sócia gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso algum a sócia gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 16 Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Diallo & Brothers, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, na da sociedade Diallo & Brothers, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trezentos e setenta e cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL 100386046, deliberaram a cessão das quotas no valor de duzentos vinte e cinco meticais que os sócios Mamadou Cherif Diallo e Mamadou Khaly Diallo possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Ahmed Tidiane Diallo e Mariama Sow.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Duas quotas no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a
Texto do artigo · p. 16 quarenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Mohamed Moudjitaba Diallo e Mariama Sow;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Tidiane Diallo.
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohamed Moudjitaba Diallo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 16 O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas de dois sócios, sendo uma do administrador.
Texto do artigo · p. 16 O administrador e vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da Empresa, já definidos. Maputo, 28 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ALF-Group, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro de dois mil e dezoito exarada a folhas quarenta e cinco à quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de ALFGroup, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro de Triunfo, Rua dos Cavalos, Edifício Life número três, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais,
Texto do artigo · p. 16 delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração de bombas de Gasolina;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Latifo Firoz Cassamo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente a sócia Milo Rajabali, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Abdul Latifo Firoz Cassamo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocado por simples carta, expedida aossócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes todos os sócios, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 17 da lei aplicável. Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mashova, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia nove do mês de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Mashova, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100086236 que os sócios da sociedade deliberaram sobre a divisão
Texto do artigo · p. 17 e cessão de quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que o sócio Mark Conway Millar possuía no capital social a qual dividiu e cedeu a Masma Holdings Limited, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência das deliberações acima tomadas, foi deliberado e aprovado por unanimidade a alteração do artigo quinto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais (MZN 100.000,00), correspondente a soma de duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Mark Conway Millar;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a setenta e cinco porcento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Masma Holdings Limited.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Dezembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SACYR – Somague Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito, tomada em assembleia geral extraordinária da sociedade SACYR-Somague Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de quarenta e três milhões e cinco mil maticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número três mil seiscentos e doze a folhas vinte e quatro verso do livro C traço dez, procedeu se a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 17 limitada, adopta a firma SACYR-Somague Moçambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Lopes, número duzentos e trinta e dois, rés-do-chão, Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por principal objecto social a actividade de empreiteiro de obras públicas e construção civil, com a maior amplitude consentida pela Lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e bens, é de quarenta e três milhões e cinco mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa aproximadamente de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia SACYR-Somague, S.A, e
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota com o valor nominal de dois milhões, cento e cinquenta mil, duzentos e cinquenta meticais, representativa aproximadamente de cinco por cento do capital social, pertencente à sócia SACYR – Neopul, S.A.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 18 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) As reservas a incorporar- se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 18 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 18 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 18 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e prestações acessórias de capital)
Texto do artigo · p. 18 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias e/ou prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao dobro do valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão e oneração de quotas é livre, não tendo a sociedade nem os sócios direito de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 18 É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 PRIMEIRO – Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 18 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoa colectiva para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, apessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer
Texto do artigo · p. 18 o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
Texto do artigo · p. 18 o número de matricula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 18 a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
Número ou marcador · p. 18 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) A exclusão dos sócios; d)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 18 e) A fixação ou dispensa da caução que os administradores devem prestar;
Número ou marcador · p. 19 f) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 19 g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 19 h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 19 i) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 j) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 19 k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 l) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 19 m) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos representativos de mais de cinquenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Texto do artigo · p. 19 SEGUNDO – A ADMINISTRAÇÃO
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (A administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 19 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social,
Texto do artigo · p. 19 que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 19 c) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens imóveis ou móveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 19 d) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito; e
Número ou marcador · p. 19 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 19 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 19 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um
Texto do artigo · p. 19 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá deliberar o adiantamento sobre lucros aos sócios no decurso do exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Foro)
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e para todas as questões relacionadas com a sua interpretação e aplicação, as partes determinam como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, um de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Delfa Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100346761, uma entidade denominada Delfa Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Issufo Omar Caba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516822Q, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 316 – 8.º andar, flat 17.
Texto do artigo · p. 19 Constitui aos vinte e quatro de Abril de dois mil e doze ao abrigo do disposto
Texto do artigo · p. 20 no artigo 90 Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Delfa Guest House -Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada por Delfa Guest House, adiante designada por sociedade, e uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Manhiça, bairro Cambeve, na província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal os serviços de alojamento e restauração, organização de conferências, eventos e outros similares, prestação de serviços, importação e exportação, participação e gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT
Texto do artigo · p. 20 (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Issufo Omar Cabá.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 20 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá, ordinariamente na sede da sociedade para a apreciação do balanco e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência será confiada a Chaharbanú Amade Miá, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 20 se-ão com referencia a 31 se Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Swiss Garden, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003272, uma entidade denominada Swiss Garden, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Ikechukwu Cyprian Okafor, casado, maior, natural de Nigéria, residente nesta cidade, bairro de Triunfo, casa n.º 26, Maputo, de nacionalidade nigeriano, titular do Passaporte n.º A09132360, emitido em Abuja em 5 de Março de 2018 e válido até 4 de Março de 2023;
Texto do artigo · p. 20 Segundo.Unyime Innocent Okafor, casada, maior, natural de Nigéria, residente na Nigéria, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º A07627617, emitido Abuja em 10 de Agosto de 201 e válido até 9 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato social constituem uma sociedade unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e do presente contrato social, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação: Swiss Garden, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração destes estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Restaurante e bar com bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Discoteka de entreteminento;
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 d) Compra evenda deimóveis;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 f) Cosméticos a retalho e grosso;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços emhotelaria, e casa de hospedagem; h)Venda de peças de veículos automóveis e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 21 i) Venda de material eléctrico e electrónicos;
Número ou marcador · p. 21 j) Som e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 k) Electrodomésticos de casa e seus derivados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão demeticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios e dividido em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Ikechukwu Cyprian Okafor, com uma quota nominal de 600.000,00MT que corresponde a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Unyime Innocent Okafor, com uma quota nominal de 400.000,00MT que corresponde a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social compreende bens imóveis, devidamente registados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela senhora Ikechukwu Cyprian Okafor, que desde já fica nomeada sócia gerente, com despesa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a empresa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de duzentos e cinquenta mil meticais, divididos em cinco quotas, pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 155.000,00MT (cento e cinquenta e cinco mil meticais), representativa de 62% (sessenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Samo Gudo;
  4. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Melissa Gertrudes de Sadique e Samo Gudo;
  5. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 6% (seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Anselmo de Estevão Samo Gudo;
  6. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 6% (seis por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Isabel de Estevão Samo Gudo;
  7. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 6% (seis por cento) do capital social, pertencente à sócia Ivania Cristina de Estevão Samo Gudo.
  8. Texto do artigo, página 14: ...........................................................
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 14: (Gerência e administração)
  11. Texto do artigo, página 14: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  12. Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será bastante a assinatura do sócio maioritário, o senhor José Manuel Samo Gudo ou duas assinaturas conjuntas dos sócios minoritários.
  13. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo: Parágrafo terceiro: Parágrafo quarto:
  14. Texto do artigo, página 14: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Dezembro de 2018.
  16. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 14: Naraina Laxmissancar, Limitada
  18. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por Acta de seis do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.°446, Bairro Central, rés-do-chão, Cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número cinco mil quatrocentos e oitenta, a folhas cento e sessenta e nove do livro C traço catorze, com a data de vinte e dois de Dezembro de mil novecentos e setenta e cinco, e que no livro E traço vinte e três, a folhas onze verso sob o número catorze mil trezentos e oitenta, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, abertura de mais uma sucursal, sita na Avenida de Moçambique P. n.º 7168, Centro Comercial Zimpeto Palm Square, Loja (centro/ foodcourt) k13, rés-dochão, Cidade de Maputo. O qual passa a ter a seguinte redacção:
  19. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  21. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  22. Texto do artigo, página 14: Naraina Laxmissancar, Limitada, sita na Avenida Guerra Popular, n.°446, Bairro Central, rés-do-chão, Cidade de Maputo, NUIT 400002312, e tem as suas sucursais no Centro comercial Shoprite – praça da Paz, Avenida Acordos de Lusaka, Bairro da Malhagalene, no Centro Comercial Matola Mall, Loja n.˚ S042A e Loja n.˚ S014/15, Parcela n.° 10/1/A do foral da Matola, Cidade da Matola, na Avenida Marginal (Baia Mall), loja G26, Bairro Triunfo, na Avenida Karl Marx, n.˚ 1276, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Bairro Central e na Avenida de Moçambique P. n.º 7168, Centro Comercial Zimpeto Palm Square, Loja (centro/ foodcourt) k13, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  23. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Dezembro de 2018.
  24. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 14: Trendsetters, Limitada
  26. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Trendsetters, Limitada, com a sua sede na Província de Maputo,
  27. Texto do artigo, página 15: Avenida União Africana, Parque Municipal da Matola número 29, Cidade da Matola, Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número 101004287, com a capital social 100.00,00MT (cem mil meticais), representado pelos sócios Mohammed Hamza Jawed e Muhammad Mustafa. Deliberação de cedência de quotas e consequente alteração do artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
  28. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Cadir Mahomed Hussen Dadá;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente o sócio Muhammad Mustafa.
  34. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Dezembro de 2018.
  35. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 15: Solar Works Mozambique, Limitada
  37. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze de Agosto de dois mil e dezoito, na sociedade Solar Works Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100741628, com o capital social, integralmente realizado de 46.305.000,00 MT (quarenta e seis milhões, trezentos e cinco mil meticais), os sócios aprovaram o aumento de capital e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, em resultado da qual, o Artigo Quarto passa a conter a seguinte redacção:
  38. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quarenta e seis milhões, trezentos e cinco mil meticais, representado por duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco milhões oitocentos e quarenta e um mil novecentos e cinquenta
  43. Texto do artigo, página 15: meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade e titulada pela sócia Solar Works! B.V.;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e sessenta e três mil e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social da Sociedade e titulada pela sócia SolarWorksÁfrica (PTY) LTD.”
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Novembro de 2018.
  46. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 15: AL- Ismaeel Motors, Limitada
  48. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social da empresa AL- Ismaeel Motors, Lda, sita na Avenida de Angola, número 285, rés-dochão, na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100606267, o sócio Muhammad Usman, detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), apartou-se da sociedade cedendo a referida quota a favor do Senhor. Muhammad Tayyab Ali, em conformidade da cedência e efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  49. Texto do artigo, página 15: Em consequência dessa cedência, altera-se o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  50. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez, mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Malik Zeeshan;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT, (dez, mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Tayyab Ali.
  55. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2018.
  56. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 15: Electro Verde, Limitada
  58. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social sita na Rua de Aveiro, número vinte e cinco, rés-de- chão, na cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da Electro Verde, Limitada, com o capital social no valor de um milhão de meticais, Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota no valor nominal quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Pancaje Jeetilal detentor de uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, registada sob
  59. Texto do artigo, página 15: o NUEL 100647702, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Assembleia Geral Extraordinária tendo deliberado a cedência de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social, onde os sócios Munir Abdul Sacoor e Pancaje Jeetilal, manifestaram o interesse de apartar-se da sociedade e ceder as suas quotas que detêm na sociedade a favor dos senhores Helena Seliano Vilamão e Muhammad Faizan Younus, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações, alterando-se deste modo os artigos terceiro e sétimo dos estatutos como se segue.
  60. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido nas seguintes formas:
  63. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Helena Seliano Vilamão;
  64. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Faizan Younus.
  65. Texto do artigo, página 15: ...........................................................
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 15: (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios
  70. Texto do artigo, página 16: com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Helena Seliano Vilamão, nomeada sócia - gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  72. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sócia gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  73. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum a sócia gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  74. Texto do artigo, página 16: Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
  75. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2018.
  76. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 16: Diallo & Brothers, Limitada
  78. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, na da sociedade Diallo & Brothers, Limitada com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trezentos e setenta e cinco mil meticais, matriculada sob o NUEL 100386046, deliberaram a cessão das quotas no valor de duzentos vinte e cinco meticais que os sócios Mamadou Cherif Diallo e Mamadou Khaly Diallo possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Ahmed Tidiane Diallo e Mariama Sow.
  79. Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  80. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  83. Número ou marcador, página 16: a) Duas quotas no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a
  84. Texto do artigo, página 16: quarenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Mohamed Moudjitaba Diallo e Mariama Sow;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Tidiane Diallo.
  86. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios:
  87. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohamed Moudjitaba Diallo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  90. Texto do artigo, página 16: O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  91. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas de dois sócios, sendo uma do administrador.
  92. Texto do artigo, página 16: O administrador e vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da Empresa, já definidos. Maputo, 28 de Novembro de 2018.
  93. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 16: ALF-Group, Limitada
  95. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro de dois mil e dezoito exarada a folhas quarenta e cinco à quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de ALFGroup, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  101. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Triunfo, Rua dos Cavalos, Edifício Life número três, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais,
  102. Texto do artigo, página 16: delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  108. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  109. Número ou marcador, página 16: a) Exploração de bombas de Gasolina;
  110. Número ou marcador, página 16: b) Venda de produtos alimentares.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 16: O capital social é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Latifo Firoz Cassamo, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  116. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente a sócia Milo Rajabali, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  123. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Abdul Latifo Firoz Cassamo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  126. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  129. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocado por simples carta, expedida aossócios com sete dias de antecedência.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes todos os sócios, representando cem por cento do capital social.
  135. Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de lucros)
  138. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  145. Texto do artigo, página 17: da lei aplicável. Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2018.
  146. Texto do artigo, página 17: — A Notária Técnica, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 17: Mashova, Limitada
  148. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia nove do mês de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Mashova, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100086236 que os sócios da sociedade deliberaram sobre a divisão
  149. Texto do artigo, página 17: e cessão de quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que o sócio Mark Conway Millar possuía no capital social a qual dividiu e cedeu a Masma Holdings Limited, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  150. Texto do artigo, página 17: Em consequência das deliberações acima tomadas, foi deliberado e aprovado por unanimidade a alteração do artigo quinto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  151. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais (MZN 100.000,00), correspondente a soma de duas quotas desiguais a saber:
  155. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Mark Conway Millar;
  156. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a setenta e cinco porcento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Masma Holdings Limited.
  157. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Dezembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 17: SACYR – Somague Moçambique, Limitada
  159. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito, tomada em assembleia geral extraordinária da sociedade SACYR-Somague Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de quarenta e três milhões e cinco mil maticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número três mil seiscentos e doze a folhas vinte e quatro verso do livro C traço dez, procedeu se a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a ter seguinte nova redacção:
  160. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  163. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  164. Texto do artigo, página 17: limitada, adopta a firma SACYR-Somague Moçambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  167. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Lopes, número duzentos e trinta e dois, rés-do-chão, Sommerschield, cidade de Maputo.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por principal objecto social a actividade de empreiteiro de obras públicas e construção civil, com a maior amplitude consentida pela Lei.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  176. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  177. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e bens, é de quarenta e três milhões e cinco mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  181. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa aproximadamente de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia SACYR-Somague, S.A, e
  182. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota com o valor nominal de dois milhões, cento e cinquenta mil, duzentos e cinquenta meticais, representativa aproximadamente de cinco por cento do capital social, pertencente à sócia SACYR – Neopul, S.A.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Aumentos de capital)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  188. Número ou marcador, página 18: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  189. Número ou marcador, página 18: c) As reservas a incorporar- se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  190. Número ou marcador, página 18: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  191. Número ou marcador, página 18: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  192. Número ou marcador, página 18: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  193. Número ou marcador, página 18: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  194. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e prestações acessórias de capital)
  197. Texto do artigo, página 18: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias e/ou prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao dobro do valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  200. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados pelo conselho de administração.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 18: (Transmissão e oneração de quotas)
  203. Texto do artigo, página 18: A cessão e oneração de quotas é livre, não tendo a sociedade nem os sócios direito de preferência na cessão.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
  210. Texto do artigo, página 18: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
  211. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  212. Texto do artigo, página 18: PRIMEIRO – Assembleia Geral
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  215. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  216. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral; e
  217. Número ou marcador, página 18: b) O conselho de administração.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  222. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  223. Número ou marcador, página 18: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoa colectiva para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, apessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer
  225. Texto do artigo, página 18: o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
  230. Texto do artigo, página 18: o número de matricula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  231. Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente
  232. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  233. Número ou marcador, página 18: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  234. Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  235. Número ou marcador, página 18: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 18: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 18: (Competência da assembleia geral)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  240. Número ou marcador, página 18: a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
  241. Número ou marcador, página 18: b) A amortização de quotas;
  242. Número ou marcador, página 18: c) A exclusão dos sócios; d)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  243. Número ou marcador, página 18: e) A fixação ou dispensa da caução que os administradores devem prestar;
  244. Número ou marcador, página 19: f) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  245. Número ou marcador, página 19: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  246. Número ou marcador, página 19: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  247. Número ou marcador, página 19: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 19: j) O aumento e a redução do capital;
  249. Número ou marcador, página 19: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 19: l) A emissão das obrigações;
  251. Número ou marcador, página 19: m) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos representativos de mais de cinquenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  253. Número ou marcador, página 19: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  254. Texto do artigo, página 19: SEGUNDO – A ADMINISTRAÇÃO
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 19: (A administração)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  259. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  260. Número ou marcador, página 19: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  261. Número ou marcador, página 19: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 19: (Competências da administração)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  266. Número ou marcador, página 19: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social,
  267. Texto do artigo, página 19: que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  268. Número ou marcador, página 19: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  269. Número ou marcador, página 19: c) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens imóveis ou móveis;
  270. Número ou marcador, página 19: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  271. Número ou marcador, página 19: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  272. Número ou marcador, página 19: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  276. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
  277. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  278. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  279. Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito; e
  280. Número ou marcador, página 19: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  283. Texto do artigo, página 19: (Auditorias externas)
  284. Texto do artigo, página 19: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  287. Texto do artigo, página 19: (Ano civil)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  289. Texto do artigo, página 19: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um
  290. Texto do artigo, página 19: de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  293. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  294. Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  295. Número ou marcador, página 19: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá deliberar o adiantamento sobre lucros aos sócios no decurso do exercício.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  299. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  301. Texto do artigo, página 19: (Foro)
  302. Texto do artigo, página 19: O presente contrato, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e para todas as questões relacionadas com a sua interpretação e aplicação, as partes determinam como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  303. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, um de Outubro de dois mil
  304. Texto do artigo, página 19: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 19: Delfa Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100346761, uma entidade denominada Delfa Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 19: Issufo Omar Caba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516822Q, emitido aos seis de Setembro de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 316 – 8.º andar, flat 17.
  308. Texto do artigo, página 19: Constitui aos vinte e quatro de Abril de dois mil e doze ao abrigo do disposto
  309. Texto do artigo, página 20: no artigo 90 Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  310. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A Delfa Guest House -Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada por Delfa Guest House, adiante designada por sociedade, e uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Manhiça, bairro Cambeve, na província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência julgar conveniente.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal os serviços de alojamento e restauração, organização de conferências, eventos e outros similares, prestação de serviços, importação e exportação, participação e gestão de participações sociais.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
  324. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  325. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT
  329. Texto do artigo, página 20: (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Issufo Omar Cabá.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  332. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  336. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o seu titular;
  337. Número ou marcador, página 20: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  338. Número ou marcador, página 20: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  339. Número ou marcador, página 20: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  344. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá, ordinariamente na sede da sociedade para a apreciação do balanco e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  347. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiada a Chaharbanú Amade Miá, que desde já fica nomeada gerente.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  349. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  353. Texto do artigo, página 20: se-ão com referencia a 31 se Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  356. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Dissolução e liquidação)
  358. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  360. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 Novembro de 2018.
  361. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 20: Swiss Garden, Limitada
  363. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003272, uma entidade denominada Swiss Garden, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ikechukwu Cyprian Okafor, casado, maior, natural de Nigéria, residente nesta cidade, bairro de Triunfo, casa n.º 26, Maputo, de nacionalidade nigeriano, titular do Passaporte n.º A09132360, emitido em Abuja em 5 de Março de 2018 e válido até 4 de Março de 2023;
  365. Texto do artigo, página 20: Segundo.Unyime Innocent Okafor, casada, maior, natural de Nigéria, residente na Nigéria, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º A07627617, emitido Abuja em 10 de Agosto de 201 e válido até 9 de Agosto de 2021.
  366. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato social constituem uma sociedade unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 20: A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e do presente contrato social, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação: Swiss Garden, Limitada.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração destes estatutos da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  372. Número ou marcador, página 21: a) Restaurante e bar com bebidas alcoólicas;
  373. Número ou marcador, página 21: b) Discoteka de entreteminento;
  374. Número ou marcador, página 21: c) Gestão imobiliária;
  375. Número ou marcador, página 21: d) Compra evenda deimóveis;
  376. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação;
  377. Número ou marcador, página 21: f) Cosméticos a retalho e grosso;
  378. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços emhotelaria, e casa de hospedagem; h)Venda de peças de veículos automóveis e sobressalentes;
  379. Número ou marcador, página 21: i) Venda de material eléctrico e electrónicos;
  380. Número ou marcador, página 21: j) Som e seus derivados;
  381. Número ou marcador, página 21: k) Electrodomésticos de casa e seus derivados.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  383. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão demeticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios e dividido em duas quotas, da seguinte forma:
  384. Número ou marcador, página 21: a) Ikechukwu Cyprian Okafor, com uma quota nominal de 600.000,00MT que corresponde a 60% do capital social;
  385. Número ou marcador, página 21: b) Unyime Innocent Okafor, com uma quota nominal de 400.000,00MT que corresponde a 40% do capital social.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  387. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social compreende bens imóveis, devidamente registados pela sociedade.
  388. Número ou marcador, página 21: Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  391. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela senhora Ikechukwu Cyprian Okafor, que desde já fica nomeada sócia gerente, com despesa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a empresa.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  393. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
  394. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão dos sócios.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituados nos termos da lei.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
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