III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 248/2018

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Número ou marcador · p. 8 Quatro) Criar uma janela de contacto permanente com as instituições bancárias para concessão de créditos as Associações Agro-Pecuárias para financiamento de micro e macro projectos de agro-pecuária e comercial, bem como de apoio pela palestras de natureza educativa sobre a componente financeira.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Promoção de actividades produtivas e comerciais com vista a se reduzir a migração de jovens sobretudo para os países vizinhos.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Constituição de parcerias com outras entidades públicas e privadas com objectivo de se capacitar os cooperativistas em matéria de formação, com vista a se elevar cada vez mais os índices de níveis de produção e de produtividade.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Incutir no seio dos cooperativistas o espírito de iniciativa de se promover mútuo e constantes palestras sensibilizativas sobre a necessidade de prevenção de doenças endémicas como HIV/SIDA, droga e prostituição.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Caracterização
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros desta associação todas as pessoas singulares desde que sejam naturais e ou residentes do Distrito de Moamba ou de zonas circunvizinhas ou que praticam a actividade agro-pecuária dentro da Associação, que tenham uma idade superior a 15 anos de idade, aceitam e cumpram o estabelecido nos estatutos e programas e regulamentos internos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Condições de admissão
Texto do artigo · p. 8 Os candidatos a membros da Associação Agro-Pecuária, devem apresentar as suas candidaturas, por escrito, ao Conselho de Direcção, devendo as mesmas serem secundadas por pelo menos, dois membros fundadores ou três efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estabelecidos estatutariamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros da AHLUVUKU classificamse em:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – Aqueles que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos – são os que forem admitidos nas condições indicadas no artigo 7 do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários – são pessoas singulares ou colectivas que tenham ou venham a dar apoio moral para o desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros correspondentes – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelo seu empenho a causa da Cooperativa tenham sido aceites em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Usar e conservar correctamente os bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprir e respeitar, os estatutos,
Texto do artigo · p. 8 regulamentos e programas da associação. Três) Pagar a jóia e quotas pontualmente. Quatro) Cumprir com zelo e dedicação as
Texto do artigo · p. 8 tarefas que lhes forem cometidas pelos órgãos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Cumprir consciente e responsavelmente as deliberações dos Órgãos Sociais.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Respeitar os membros dos Órgãos Sociais, bem como os restantes membros.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Denunciar quaisquer acções que visem por em causa a unidade e o bom-nome da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Não falar fora da associação de todos assuntos da vida dela.
Número ou marcador · p. 8 Nove) Não discutir em público com estranhos da vida da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dez) Manter maior sigilo da vida da associação.
Número ou marcador · p. 8 Onze) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação.
Número ou marcador · p. 8 Doze) Contribuir para o prestigio da associação e para o seu fortalecimento observando rigorosamente os seus princípios e suas normas.
Número ou marcador · p. 8 Treze) Não abandonar a associação sem prévia comunicação.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) Não se apresentar em estado de embriaguez ou drogado na associação.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) Não desviar bens da associação, ou fazer uso indevido sem prévia autorização superior em beneficio próprio.
Número ou marcador · p. 8 Dezasseis) Não furtar, burlar, abuso de confiança, e outras fraudes na associação.
Número ou marcador · p. 8 Dezassete) Não invocar o cargo que ocupa para tirar vantagens pessoais.
Número ou marcador · p. 8 Dezoito) Não quebrar o sigilo da associação. Dezanove) Não faltar respeito aos seus
Texto do artigo · p. 8 superiores hierárquicos e aos demais membros.
Número ou marcador · p. 8 Vinte) Não danificar, destruir ou deteriorar culposamente de bens da associação.
Número ou marcador · p. 8 Vinte e um) Não injuriar, ofender corporalmente, maus tratos e ameaças a outrem dentro da Associação Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Participar activamente nos trabalhos nas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Participar nas discussões de assuntos da associação.
Texto do artigo · p. 9 Quatro)Propor a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Participar na tomada de decisões relativas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Propor ou requerer a convocação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Solicitar esclarecimentos sobre eventuais dúvidas relacionadas com o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 9 Nove) Requerer a todo momento a sua retirada da associação como membro.
Número ou marcador · p. 9 Dez) Usufruir de todos os benefícios e regalias que estejam estabelecidos estatutariamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sanções
Texto do artigo · p. 9 Aos membros da associação que violarem os estatutos e não cumpram os seus deveres e abusem dos seus direitos ou de qualquer forma prejudiquem o prestigio da associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Chamada de simples atenção;
Número ou marcador · p. 9 b) Crítica pública e registada no seu processo individual de admissão de membro;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão de membro e, se for dirigente afastado do cargo;
Número ou marcador · p. 9 d) Em caso de discordância da sanção decidida pelo Conselho de Disciplina, o visado querendo pode apresentar o seu recurso a Assembleia Geral da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 9 a) Pela auto renúncia voluntária;
Número ou marcador · p. 9 b) Falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a seis meses sem qualquer justificação plausível;
Número ou marcador · p. 9 c) Prática de actos que violem os dispositivos estatuários e regimentais cujos efeitos ponham em causa o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Exclusão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Recursos Financeiros
Número ou marcador · p. 9 a) Jóias e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 9 b) Donativos dados por terceiros;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras receitais legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Recursos Patrimoniais
Texto do artigo · p. 9 São os bens imóveis e móveis adquiridos com fundos próprios ou que tenham sido doados por entidades governamentais ou privada, ou por outras pessoas singulares, colectivas ou por congéneres.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Enumeração
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho de Disciplina.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é Órgão Supremo deliberativo da associação, sendo constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Texto do artigo · p. 9 Os membros honorários tem o direito de assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A mesa da Assembleia Geral é composta por um:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice Presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Periodicidade
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para análise e aprovação do programa de funcionamento das actividades bem como apreciação do relatório das contas do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 9 Dois)A Assembleia Geral extraordinária reúne-se sempre que para tal seja necessário desde que seja respeitado o quórum de um determinado número de membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Convocatória
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com antecedência máxima de 60 dias, devendo o aviso da convocatória ser entregue pessoalmente ao membro, ou através de jornal mais lido, ou de rádio mais escutada na zona.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O aviso convocatório, para além da agenda dos trabalhos indicará a hora, dia, mês e ano e o local da realização dos trabalhos dessa Assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se à hora do início da sessão se acharem presentes na sala, pelo menos, mais da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de voto, exceptuando as relativas a alteração de estatutos e da dissolução da associação que exigem ¾ de votos dos membros presentes, e de todos os membros respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que julgado necessário sempre que julgado necessário por iniciativa do Conselho ou Conselho de Disciplina ou por 2/3 dos membros com o mínimo de 60 dias de antecedência através dos órgãos de informação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente com prévia consulta a outros órgãos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Eleger e destituir os títulos dos órgãos da Associação, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Apreciar e aprovar o relatório do Conselho de Direcção, anualmente e as linhas gerais mestre de actividades apresentadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Direcção bem como do respectivo parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Apreciar e aprovar o relatório apresentado pelo Conselho do Controlo de Disciplina.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Aprovar as alterações de estatutos e o Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Ratificar o ingresso de novos membros e deliberar sobre a exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Fixar o valor da jóia e de quotas mensais.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Deliberar sobre a atribuição da categoria de membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 9 Nove) Deliberar sobre outras questões de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o Órgão de gestão e executivo de Administração permanente bem como da coordenação de todas as actividades da associação de acordo com o programa anual aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário, um vice Secretário e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 10 Um) Realizar as actividades de gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Representar a associação em Juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de contas do exercícios anual e apresentar a proposta do orçamento.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Propor a Assembleia Geral o plano de actividades, o plano de contas e o respectivo balanço.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Propor a Assembleia Geral o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Desempenhar outras actividades que não são da competência dos outros Órgãos Sociais.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Zelar pela unidade e coesão no seio dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dez) Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Onze) Deliberar sobre outras tarefas inerentes a associação de acordo com o mandato da assembleia.
Número ou marcador · p. 10 Doze) Elaborar projectos de alteração dos estatutos ou regulamento interno e submeter a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Treze) Convocar sessões extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) Submeter o relatório do seu
Texto do artigo · p. 10 mandato a Assembleia Geral. Quinze) Nomear chefes de departamentos. Dezasseis) Aprovar planos e projectos
Texto do artigo · p. 10 apresentados pelo Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês em sessões ordinárias, e um número limitado de vezes em sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros, e, em caso de empate, o Presidente gozará do direito de usar o voto de qualidade para o desempate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o Órgão de Fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um Presidente, um vogal e um relator.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez trimestralmente e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) Examinar as contas e o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício periódico e programas de actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Analisar litígios e queixas nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Solicitar esclarecimentos ao Conselho de Direcção quando haja necessidade para tal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos Órgãos Sociais são eleitos por mandato de cinco anos, podendo serem reeleitos por mais dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nenhum membro dos Órgãos Sociais pode exercer as suas funções em acumulação com um qualquer cargo dos outros Órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Competência dos membros dos Órgãos Sociais
Texto do artigo · p. 10 As competências dos membros dos Órgãos Sociais serão definidos e regulamentadas pelo Regulamento geral interno da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Símbolos da Cooperativa
Texto do artigo · p. 10 Constituem símbolos da Associação uma enxada ao lado uma cabeça de gado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 10 Todas as dúvidas e omissões serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 10 Laranja, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos vinte sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, na sede da sociedade Laranja, Lda matriculada sob NUEL 100102323, deliberou a seguinte, cedência da quota do senhor Paulo Alberto Neves detentor de cem por cento do capital social, correspondente a vinte mil meticais, este que cede a sua quota de dois
Texto do artigo · p. 10 por centos correspondente a dois mil meticais a senhora Carla Carlos Muchanga Neves, que pelo consenso comum de todos sócios desde já fica nomeados sócios.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quotas, assim descriminados:
Texto do artigo · p. 10 A quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo Alberto Neves.
Texto do artigo · p. 10 A quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente a sócia Carla Carlos Muchanga Neves.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Texto do artigo · p. 10 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Paulo Alberto Neves, pelo presente instrumento investido na qualidade de administrador, com dispensa de caução, em que bastando a sua assinatura para responder activa e passivamente, dentro e fora, assim como nas contas bancárias sendo o único assinante.
Texto do artigo · p. 10 Nada mais havendo a tratar foi encerrada sessão pelo que os restantes artigos mantêm-se da anterior escritura, foi lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta vai ser devidamente assinada pelos representantes.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 27 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 GDI-Grupo de Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, da Sociedade GDIGrupo de Investimentos, Lda, matriculada sob o NUEL 100398451, deliberaram a alteração da sede social da sociedade, da Cidade de Pemba, Província de Cabo-Delgado, sita no Bairro Alto Gingone, para a cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango n.º 71, rés-do-chão. Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto a sede, estabelecimentos e representações para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo segundo dos estatutos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) …” Maputo, 3 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ericino de Salema & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de três de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Ericino de Salema e Associados Advogados, Lda, matriculada sob NUEL 100961377,que os sócios Ericino Higíno de Salema e Célia Bartolomeu Nhampule Vaz Raposo, deliberaram, por unanimidade, a alteração denominação social para Ericino de Salema & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada (Esa, Lda) e a mudança da sede social para Rua Marconi, n.º 134, résdo-chão, flat 1, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência directa das precedentes alterações, modifica-se o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Ericino de Salema & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente Esa, Lda, tendo a sua sede na Rua Marconi, número 134, rés-dochão, flat 1, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ts Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação tomada em assembleia geral da Ts Consulting, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Maputo, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100465043 (um zero zero quatro seis cinco zero quatro três).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Ts Consulting, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Bairro do Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 11 Dois … Três…
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 H.J.P Pescas, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeito de publicação e por acta, trinta dias do Mês de Novembro do ano dois mil e dezoito, pelas dez horas e vinte minutos na sede da firma H.J.P Pescas da matriculada sob o NUEL 101072304, celebraram uma cessão de quotas no valor de duzentos mil meticais que o sócio Huang Jin Peng tinha no capital social da referida sociedade, que cedeu a sócia Celma Issufo Ibraimo Issufo.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência dessa cedência altera o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas a saber:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor de 600.000MT que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Celma Issufo Ibraimo Issufo;
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor de 350.000MT que corresponde a quarenta por cento do capital social,pertencente ao sócio Huang JinPeng;
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor de 50.000MT que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussa Issufo Ibraimo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Auto Bas, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade
Texto do artigo · p. 11 denominada Auto Bas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.° 1877 rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100115980, com capital social de 30.000.00MT (trinta mil meticais), os sócios Muhammad Younus - Gerente e o sócio Munir Abdul Sacoor que outorgam e deliberam mudança endereço consequentemente a sociedade passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na EN1, n.º 81, Parcela 3110:
Texto do artigo · p. 11 EN1, n.° 81, Parcela 3110, bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Storeservices, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100926547, uma sociedade denominada Storeservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado este contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 11 Diocliciano Milagre Capitinhane, maior, solteiro de 34 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300094579Q, residente nesta cidade, Bairro Machava Socimol Bunhiça quarteirão 14 , casa 720; e
Texto do artigo · p. 11 Eugénio João Monjane, maior, solteiro de 43 anos de idade, portador do Passaporte n.º 13AE72994, residente em Marracuene, Maputo, resolvem constituir empresa com responsabilidade limitada com natureza empresarial que será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
Texto do artigo · p. 11 .........................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Storeservices, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede Avenida Romão Fernandes Farinha 376.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto principal; serviços aduaneiro, assistência contabilística e fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Palmax, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101062716 uma sociedade anónima denominada Palmax, S.A.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Palmax, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Orlando Mendes número 148, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) A detenção e gestão de participações em sociedades, investimentos diversos em diferentes sectores da economia, incluindo, mas não se limitando a investimentos nos sectores de Agricultura, turismo, recursos minerais, energia, infraestruturas, agro-processamento, agro-negócios, transporte, gestão de outras empresas, trading, comercialização;
Número ou marcador · p. 12 b) A prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de finanças, economia, investimentos, gestão corporativa, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional e outros;
Número ou marcador · p. 12 c) A angariação de capitais (obtenção de financiamentos, mobilização de capital).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duzentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Acções)
Texto do artigo · p. 12 As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Acções Próprias)
Texto do artigo · p. 12 A Sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por Lei, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Poderá ser exigida aos accionistas a realização de prestações suplementares até ao valor do capital social à data da deliberação e os accionistas ficarão obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 12 Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da Sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 12 As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral da Sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição e representação)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral da Sociedade é constituída pelos accionistas titulares de acções registadas no Livro de Registo de Acções e pelos Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Secretário da Mesa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 12 Os Accionistas que sejam pessoas colectivas poderão ser representados nas Assembleias Gerais pelos seus representantes autorizados, por outro Accionista, pelos administradores da Sociedade ou por um advogado, em cada caso, agindo na qualidade de Procuradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (O presidente da mesa e o secretário da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral procederá à eleição de um Presidente da Mesa e de um Secretário para as reuniões da Assembleia Geral, os quais permanecerão nos respectivos cargos até que os sucessores sejam eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação)
Texto do artigo · p. 12 As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por meio de carta dirigida a cada accionista com trinta dias de antecedência relativamente à data agendada para a realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações da Assembleia Geral serão necessárias somente em relação a assuntos que, de acordo com a lei aplicável, requeiram a aprovação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento mais um dos votos presentes e/ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Actas)
Texto do artigo · p. 13 As actas das deliberações devem ser compiladas e mantidas no Livro de Actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Interrupção e suspensão)
Texto do artigo · p. 13 Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa e adiada para a mesma hora e local inicialmente agendados, no dia útil seguinte.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da Sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral por um período de quatro anos e poderão ser ou não accionistas da Sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Renúncia e destituição)
Texto do artigo · p. 13 Um administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, informando o órgão de tal facto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres e conduta)
Texto do artigo · p. 13 Os administradores da Sociedade devem rigorosamente exercer suas funções como administradores fiduciários relativamente à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Poderes)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Administração administra as actividades da Sociedade, pode obrigar a Sociedade e a representa em juízo e em qualquer outro foro, exercendo todos os poderes que lhe forem concedidos no âmbito da capacidade jurídica da Sociedade e que não estejam compreendidos, por lei, no âmbito da competência da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por qualquer dos seus membros, pelo menos quatro vezes por ano. As reuniões devem ter lugar no locar e hora que forem decididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Fiscalização
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas independente ou uma sociedade de auditores de contas independente, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e quando for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração, por escrito ou verbalmente e sem nenhuma formalidade de pré-aviso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 13 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 13 A Sociedade contratará uma sociedade de auditores de contas independente devidamente registada em Moçambique para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade
Texto do artigo · p. 13 e para preparação de relatórios e pareceres dirigidos ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) Pelas assinaturas de dois administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Texto do artigo · p. 13 O ano social corresponde ao período desde o dia da constituição da Sociedade, terminando no dia trinta e um de Dezembro do ano seguinte. Após este período inicial, cada ano social terminará no dia trinta e um Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade manterá uma reserva mínima de acordo com o previsto na Lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 13 Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pelo Código Comercial em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Arca de Noe-Criação de Animais e Serviços, Soc. Uni, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Adenda
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República n.º 43 de 1 de Março de 2018, no segundo parágrafo, onde se lê «natural de Quelimane.» deve-se ler: «natural da Beira. »
Texto do artigo · p. 13 Conservatória de Registo das Entidades Legais, em Maputo, aos 10 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Enermech Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade, Enermech Mozambique, Limitada, com sede na Rua da Resistência n.° 1083, 1.° andar, DRT, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479850, deliberaram a dissolução da sociedade por vontade dos sócios a partir da data deste acto.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sociga-Sociedade Comercial e Industrial de Gaza, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das Assembleias Gerais de 30 de Janeiro de 2018, se procedeu, na SocigaSociedade Comercial e Industrial de Gaza, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101034607, à alteração do objecto social e da estrutura do capital social da sociedade, em virtude da divisão e cessão da quota do sócio José Manuel Samo Gudo de 205.000.00 (duzentos e cinco mil meticais), a qual divide em duas partes desiguais e cede à Melissa Gertrudes de Sadique e Samo Gudoque passa para sócia da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em virtude das deliberações e da cessão acima apresentada, alteram os artigos terceiro e sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio de importação e venda a grosso e a retalho de peças e sobressalentes, acessórios para viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 14 b) Material eléctrico, ferragens e electrodomésticos, meios de frio;
Número ou marcador · p. 14 c) Materiais de construção civil e ferramentas das mais diversas aplicações;
Número ou marcador · p. 14 d) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 f) Exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos incluindo bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Quatro) Criar uma janela de contacto permanente com as instituições bancárias para concessão de créditos as Associações Agro-Pecuárias para financiamento de micro e macro projectos de agro-pecuária e comercial, bem como de apoio pela palestras de natureza educativa sobre a componente financeira.
  2. Número ou marcador, página 8: Cinco) Promoção de actividades produtivas e comerciais com vista a se reduzir a migração de jovens sobretudo para os países vizinhos.
  3. Número ou marcador, página 8: Seis) Constituição de parcerias com outras entidades públicas e privadas com objectivo de se capacitar os cooperativistas em matéria de formação, com vista a se elevar cada vez mais os índices de níveis de produção e de produtividade.
  4. Número ou marcador, página 8: Sete) Incutir no seio dos cooperativistas o espírito de iniciativa de se promover mútuo e constantes palestras sensibilizativas sobre a necessidade de prevenção de doenças endémicas como HIV/SIDA, droga e prostituição.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 8: Caracterização
  8. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros desta associação todas as pessoas singulares desde que sejam naturais e ou residentes do Distrito de Moamba ou de zonas circunvizinhas ou que praticam a actividade agro-pecuária dentro da Associação, que tenham uma idade superior a 15 anos de idade, aceitam e cumpram o estabelecido nos estatutos e programas e regulamentos internos da associação.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 8: Condições de admissão
  11. Texto do artigo, página 8: Os candidatos a membros da Associação Agro-Pecuária, devem apresentar as suas candidaturas, por escrito, ao Conselho de Direcção, devendo as mesmas serem secundadas por pelo menos, dois membros fundadores ou três efectivos, em pleno gozo dos seus direitos estabelecidos estatutariamente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 8: Classificação dos membros
  14. Texto do artigo, página 8: Os membros da AHLUVUKU classificamse em:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – Aqueles que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – são os que forem admitidos nas condições indicadas no artigo 7 do presente estatuto;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários – são pessoas singulares ou colectivas que tenham ou venham a dar apoio moral para o desenvolvimento da Associação;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Membros correspondentes – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pelo seu empenho a causa da Cooperativa tenham sido aceites em Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Usar e conservar correctamente os bens da associação.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprir e respeitar, os estatutos,
  23. Texto do artigo, página 8: regulamentos e programas da associação. Três) Pagar a jóia e quotas pontualmente. Quatro) Cumprir com zelo e dedicação as
  24. Texto do artigo, página 8: tarefas que lhes forem cometidas pelos órgãos.
  25. Número ou marcador, página 8: Cinco) Cumprir consciente e responsavelmente as deliberações dos Órgãos Sociais.
  26. Número ou marcador, página 8: Seis) Respeitar os membros dos Órgãos Sociais, bem como os restantes membros.
  27. Número ou marcador, página 8: Sete) Denunciar quaisquer acções que visem por em causa a unidade e o bom-nome da Cooperativa.
  28. Número ou marcador, página 8: Oito) Não falar fora da associação de todos assuntos da vida dela.
  29. Número ou marcador, página 8: Nove) Não discutir em público com estranhos da vida da associação.
  30. Número ou marcador, página 8: Dez) Manter maior sigilo da vida da associação.
  31. Número ou marcador, página 8: Onze) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação.
  32. Número ou marcador, página 8: Doze) Contribuir para o prestigio da associação e para o seu fortalecimento observando rigorosamente os seus princípios e suas normas.
  33. Número ou marcador, página 8: Treze) Não abandonar a associação sem prévia comunicação.
  34. Número ou marcador, página 8: Catorze) Não se apresentar em estado de embriaguez ou drogado na associação.
  35. Número ou marcador, página 8: Quinze) Não desviar bens da associação, ou fazer uso indevido sem prévia autorização superior em beneficio próprio.
  36. Número ou marcador, página 8: Dezasseis) Não furtar, burlar, abuso de confiança, e outras fraudes na associação.
  37. Número ou marcador, página 8: Dezassete) Não invocar o cargo que ocupa para tirar vantagens pessoais.
  38. Número ou marcador, página 8: Dezoito) Não quebrar o sigilo da associação. Dezanove) Não faltar respeito aos seus
  39. Texto do artigo, página 8: superiores hierárquicos e aos demais membros.
  40. Número ou marcador, página 8: Vinte) Não danificar, destruir ou deteriorar culposamente de bens da associação.
  41. Número ou marcador, página 8: Vinte e um) Não injuriar, ofender corporalmente, maus tratos e ameaças a outrem dentro da Associação Agro-pecuária.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Participar activamente nos trabalhos nas actividades da associação.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) Participar nas discussões de assuntos da associação.
  47. Texto do artigo, página 9: Quatro)Propor a admissão de novos membros.
  48. Número ou marcador, página 9: Cinco) Participar na tomada de decisões relativas as actividades da associação.
  49. Número ou marcador, página 9: Seis) Propor ou requerer a convocação da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 9: Oito) Solicitar esclarecimentos sobre eventuais dúvidas relacionadas com o funcionamento da associação.
  51. Número ou marcador, página 9: Nove) Requerer a todo momento a sua retirada da associação como membro.
  52. Número ou marcador, página 9: Dez) Usufruir de todos os benefícios e regalias que estejam estabelecidos estatutariamente.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: Sanções
  55. Texto do artigo, página 9: Aos membros da associação que violarem os estatutos e não cumpram os seus deveres e abusem dos seus direitos ou de qualquer forma prejudiquem o prestigio da associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Chamada de simples atenção;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Crítica pública e registada no seu processo individual de admissão de membro;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão de membro e, se for dirigente afastado do cargo;
  59. Número ou marcador, página 9: d) Em caso de discordância da sanção decidida pelo Conselho de Disciplina, o visado querendo pode apresentar o seu recurso a Assembleia Geral da Cooperativa.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: Perda de qualidade de membro
  62. Número ou marcador, página 9: a) Pela auto renúncia voluntária;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Falta de pagamento de quotas por um período igual ou superior a seis meses sem qualquer justificação plausível;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Prática de actos que violem os dispositivos estatuários e regimentais cujos efeitos ponham em causa o bom nome da associação;
  65. Número ou marcador, página 9: d) Exclusão.
  66. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  67. Texto do artigo, página 9: Dos recursos financeiros e patrimoniais
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: Recursos Financeiros
  70. Número ou marcador, página 9: a) Jóias e quotas mensais;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Donativos dados por terceiros;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Outras receitais legalmente permitidas.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: Recursos Patrimoniais
  75. Texto do artigo, página 9: São os bens imóveis e móveis adquiridos com fundos próprios ou que tenham sido doados por entidades governamentais ou privada, ou por outras pessoas singulares, colectivas ou por congéneres.
  76. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 9: Enumeração
  79. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia geral;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 9: d) Conselho de Disciplina.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  85. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é Órgão Supremo deliberativo da associação, sendo constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  86. Texto do artigo, página 9: Os membros honorários tem o direito de assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 9: A mesa da Assembleia Geral é composta por um:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Vice Presidente;
  92. Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 9: Periodicidade
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para análise e aprovação do programa de funcionamento das actividades bem como apreciação do relatório das contas do Conselho de Direcção.
  96. Texto do artigo, página 9: Dois)A Assembleia Geral extraordinária reúne-se sempre que para tal seja necessário desde que seja respeitado o quórum de um determinado número de membros.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 9: Convocatória
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com antecedência máxima de 60 dias, devendo o aviso da convocatória ser entregue pessoalmente ao membro, ou através de jornal mais lido, ou de rádio mais escutada na zona.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) O aviso convocatório, para além da agenda dos trabalhos indicará a hora, dia, mês e ano e o local da realização dos trabalhos dessa Assembleia.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se à hora do início da sessão se acharem presentes na sala, pelo menos, mais da metade dos membros.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de voto, exceptuando as relativas a alteração de estatutos e da dissolução da associação que exigem ¾ de votos dos membros presentes, e de todos os membros respectivamente.
  105. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que julgado necessário sempre que julgado necessário por iniciativa do Conselho ou Conselho de Disciplina ou por 2/3 dos membros com o mínimo de 60 dias de antecedência através dos órgãos de informação.
  106. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros.
  107. Número ou marcador, página 9: Cinco) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente com prévia consulta a outros órgãos.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 9: Um) Eleger e destituir os títulos dos órgãos da Associação, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) Apreciar e aprovar o relatório do Conselho de Direcção, anualmente e as linhas gerais mestre de actividades apresentadas pelo Conselho de Direcção.
  112. Número ou marcador, página 9: Três) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas apresentado pelo Conselho de Direcção bem como do respectivo parecer do Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 9: Quatro) Apreciar e aprovar o relatório apresentado pelo Conselho do Controlo de Disciplina.
  114. Número ou marcador, página 9: Cinco) Aprovar as alterações de estatutos e o Regulamento Geral Interno.
  115. Número ou marcador, página 9: Seis) Ratificar o ingresso de novos membros e deliberar sobre a exclusão de membros.
  116. Número ou marcador, página 9: Sete) Fixar o valor da jóia e de quotas mensais.
  117. Número ou marcador, página 9: Oito) Deliberar sobre a atribuição da categoria de membros beneméritos.
  118. Número ou marcador, página 9: Nove) Deliberar sobre outras questões de interesse da associação.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção Executiva
  121. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o Órgão de gestão e executivo de Administração permanente bem como da coordenação de todas as actividades da associação de acordo com o programa anual aprovado pela Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário, um vice Secretário e um Tesoureiro.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção Executiva
  125. Número ou marcador, página 10: Um) Realizar as actividades de gestão e administração da associação.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) Representar a associação em Juízo e fora dele.
  127. Número ou marcador, página 10: Três) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 10: Quatro) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de contas do exercícios anual e apresentar a proposta do orçamento.
  129. Número ou marcador, página 10: Cinco) Propor a Assembleia Geral o plano de actividades, o plano de contas e o respectivo balanço.
  130. Número ou marcador, página 10: Seis) Propor a Assembleia Geral o regulamento interno.
  131. Número ou marcador, página 10: Sete) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros.
  132. Número ou marcador, página 10: Oito) Desempenhar outras actividades que não são da competência dos outros Órgãos Sociais.
  133. Número ou marcador, página 10: Nove) Zelar pela unidade e coesão no seio dos membros da associação.
  134. Número ou marcador, página 10: Dez) Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 10: Onze) Deliberar sobre outras tarefas inerentes a associação de acordo com o mandato da assembleia.
  136. Número ou marcador, página 10: Doze) Elaborar projectos de alteração dos estatutos ou regulamento interno e submeter a aprovação da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 10: Treze) Convocar sessões extraordinárias da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 10: Catorze) Submeter o relatório do seu
  139. Texto do artigo, página 10: mandato a Assembleia Geral. Quinze) Nomear chefes de departamentos. Dezasseis) Aprovar planos e projectos
  140. Texto do artigo, página 10: apresentados pelo Secretário Executivo.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 10: Sessões do Conselho de Direcção
  143. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês em sessões ordinárias, e um número limitado de vezes em sessões extraordinárias.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros, e, em caso de empate, o Presidente gozará do direito de usar o voto de qualidade para o desempate.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  147. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o Órgão de Fiscalização das actividades da associação, sendo composto por um Presidente, um vogal e um relator.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez trimestralmente e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 10: Um) Examinar as contas e o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício periódico e programas de actividades da associação.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando achar conveniente.
  154. Número ou marcador, página 10: Quatro) Analisar litígios e queixas nos termos dos estatutos.
  155. Número ou marcador, página 10: Cinco) Solicitar esclarecimentos ao Conselho de Direcção quando haja necessidade para tal.
  156. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 10: Mandatos
  159. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos Órgãos Sociais são eleitos por mandato de cinco anos, podendo serem reeleitos por mais dois mandatos consecutivos.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) Nenhum membro dos Órgãos Sociais pode exercer as suas funções em acumulação com um qualquer cargo dos outros Órgãos sociais.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 10: Competência dos membros dos Órgãos Sociais
  163. Texto do artigo, página 10: As competências dos membros dos Órgãos Sociais serão definidos e regulamentadas pelo Regulamento geral interno da associação.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 10: Símbolos da Cooperativa
  166. Texto do artigo, página 10: Constituem símbolos da Associação uma enxada ao lado uma cabeça de gado.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  168. Texto do artigo, página 10: Dúvidas e omissões
  169. Texto do artigo, página 10: Todas as dúvidas e omissões serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção.
  170. Texto do artigo, página 10: Laranja, Limitada
  171. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos vinte sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, na sede da sociedade Laranja, Lda matriculada sob NUEL 100102323, deliberou a seguinte, cedência da quota do senhor Paulo Alberto Neves detentor de cem por cento do capital social, correspondente a vinte mil meticais, este que cede a sua quota de dois
  172. Texto do artigo, página 10: por centos correspondente a dois mil meticais a senhora Carla Carlos Muchanga Neves, que pelo consenso comum de todos sócios desde já fica nomeados sócios.
  173. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 10: Capital social
  176. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quotas, assim descriminados:
  177. Texto do artigo, página 10: A quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Paulo Alberto Neves.
  178. Texto do artigo, página 10: A quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente a sócia Carla Carlos Muchanga Neves.
  179. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  182. Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do senhor Paulo Alberto Neves, pelo presente instrumento investido na qualidade de administrador, com dispensa de caução, em que bastando a sua assinatura para responder activa e passivamente, dentro e fora, assim como nas contas bancárias sendo o único assinante.
  183. Texto do artigo, página 10: Nada mais havendo a tratar foi encerrada sessão pelo que os restantes artigos mantêm-se da anterior escritura, foi lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta vai ser devidamente assinada pelos representantes.
  184. Texto do artigo, página 10: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 27 de Novembro de 2018.
  185. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 10: GDI-Grupo de Investimentos, Limitada
  187. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, da Sociedade GDIGrupo de Investimentos, Lda, matriculada sob o NUEL 100398451, deliberaram a alteração da sede social da sociedade, da Cidade de Pemba, Província de Cabo-Delgado, sita no Bairro Alto Gingone, para a cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango n.º 71, rés-do-chão. Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto a sede, estabelecimentos e representações para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo segundo dos estatutos:
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 11: (Sede, estabelecimentos e representações)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) …” Maputo, 3 de Dezembro de 2018.
  192. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: Ericino de Salema & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  194. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de três de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Ericino de Salema e Associados Advogados, Lda, matriculada sob NUEL 100961377,que os sócios Ericino Higíno de Salema e Célia Bartolomeu Nhampule Vaz Raposo, deliberaram, por unanimidade, a alteração denominação social para Ericino de Salema & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada (Esa, Lda) e a mudança da sede social para Rua Marconi, n.º 134, résdo-chão, flat 1, Cidade de Maputo.
  195. Texto do artigo, página 11: Em consequência directa das precedentes alterações, modifica-se o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  196. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ericino de Salema & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente Esa, Lda, tendo a sua sede na Rua Marconi, número 134, rés-dochão, flat 1, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  200. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Dezembro de 2018.
  201. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 11: Ts Consulting, Limitada
  203. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação tomada em assembleia geral da Ts Consulting, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Maputo, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 100465043 (um zero zero quatro seis cinco zero quatro três).
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Ts Consulting, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 245, Bairro do Polana Cimento.
  207. Texto do artigo, página 11: Dois … Três…
  208. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Novembro de 2018.
  209. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 11: H.J.P Pescas, Limitada
  211. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeito de publicação e por acta, trinta dias do Mês de Novembro do ano dois mil e dezoito, pelas dez horas e vinte minutos na sede da firma H.J.P Pescas da matriculada sob o NUEL 101072304, celebraram uma cessão de quotas no valor de duzentos mil meticais que o sócio Huang Jin Peng tinha no capital social da referida sociedade, que cedeu a sócia Celma Issufo Ibraimo Issufo.
  212. Texto do artigo, página 11: Em consequência dessa cedência altera o artigo quarto dos estatutos passa a ter a seguinte redacção:
  213. Texto do artigo, página 11: ....................................................................
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em três quotas a saber:
  217. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor de 600.000MT que corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Celma Issufo Ibraimo Issufo;
  218. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor de 350.000MT que corresponde a quarenta por cento do capital social,pertencente ao sócio Huang JinPeng;
  219. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor de 50.000MT que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussa Issufo Ibraimo.
  220. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Dezembro de 2018.
  221. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 11: Auto Bas, Limitada
  223. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade
  224. Texto do artigo, página 11: denominada Auto Bas, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.° 1877 rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100115980, com capital social de 30.000.00MT (trinta mil meticais), os sócios Muhammad Younus - Gerente e o sócio Munir Abdul Sacoor que outorgam e deliberam mudança endereço consequentemente a sociedade passa ter a seguinte redacção:
  225. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  228. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na EN1, n.º 81, Parcela 3110:
  229. Texto do artigo, página 11: EN1, n.° 81, Parcela 3110, bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  230. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Dezembro de 2018.
  231. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 11: Storeservices, Limitada
  233. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100926547, uma sociedade denominada Storeservices, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 11: É celebrado este contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  235. Texto do artigo, página 11: Diocliciano Milagre Capitinhane, maior, solteiro de 34 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300094579Q, residente nesta cidade, Bairro Machava Socimol Bunhiça quarteirão 14 , casa 720; e
  236. Texto do artigo, página 11: Eugénio João Monjane, maior, solteiro de 43 anos de idade, portador do Passaporte n.º 13AE72994, residente em Marracuene, Maputo, resolvem constituir empresa com responsabilidade limitada com natureza empresarial que será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
  237. Texto do artigo, página 11: .........................................................................
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  240. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Storeservices, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede Avenida Romão Fernandes Farinha 376.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  246. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal; serviços aduaneiro, assistência contabilística e fiscal.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  249. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Dezembro de 2018.
  251. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 12: Palmax, S.A.
  253. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101062716 uma sociedade anónima denominada Palmax, S.A.
  254. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  257. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Palmax, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Orlando Mendes número 148, na Cidade de Maputo.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local por deliberação do Conselho de Administração.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  263. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  264. Número ou marcador, página 12: a) A detenção e gestão de participações em sociedades, investimentos diversos em diferentes sectores da economia, incluindo, mas não se limitando a investimentos nos sectores de Agricultura, turismo, recursos minerais, energia, infraestruturas, agro-processamento, agro-negócios, transporte, gestão de outras empresas, trading, comercialização;
  265. Número ou marcador, página 12: b) A prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de finanças, economia, investimentos, gestão corporativa, formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional e outros;
  266. Número ou marcador, página 12: c) A angariação de capitais (obtenção de financiamentos, mobilização de capital).
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  270. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duzentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  276. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios legalmente permitidos.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 12: (Acções)
  279. Texto do artigo, página 12: As acções serão nominativas, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 12: (Acções Próprias)
  282. Texto do artigo, página 12: A Sociedade só poderá adquirir acções próprias ou realizar operações sobre as mesmas, nos casos admitidos por Lei, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  285. Texto do artigo, página 12: Poderá ser exigida aos accionistas a realização de prestações suplementares até ao valor do capital social à data da deliberação e os accionistas ficarão obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos na Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  287. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Das disposições gerais
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  290. Texto do artigo, página 12: São órgãos da sociedade:
  291. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Administração;
  293. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 12: (Eleição e mandato)
  296. Texto do artigo, página 12: Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único são eleitos pela Assembleia Geral da Sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 12: (Remuneração)
  299. Texto do artigo, página 12: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 12: (Âmbito)
  303. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral da Sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 12: (Constituição e representação)
  306. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral da Sociedade é constituída pelos accionistas titulares de acções registadas no Livro de Registo de Acções e pelos Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Secretário da Mesa.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  309. Texto do artigo, página 12: Os Accionistas que sejam pessoas colectivas poderão ser representados nas Assembleias Gerais pelos seus representantes autorizados, por outro Accionista, pelos administradores da Sociedade ou por um advogado, em cada caso, agindo na qualidade de Procuradores.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 12: (O presidente da mesa e o secretário da assembleia geral)
  312. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral procederá à eleição de um Presidente da Mesa e de um Secretário para as reuniões da Assembleia Geral, os quais permanecerão nos respectivos cargos até que os sucessores sejam eleitos em Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 12: (Convocação)
  315. Texto do artigo, página 12: As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral por meio de carta dirigida a cada accionista com trinta dias de antecedência relativamente à data agendada para a realização da reunião da Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  318. Texto do artigo, página 13: As deliberações da Assembleia Geral serão necessárias somente em relação a assuntos que, de acordo com a lei aplicável, requeiram a aprovação dos accionistas.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  320. Texto do artigo, página 13: (Quórum deliberativo)
  321. Texto do artigo, página 13: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento mais um dos votos presentes e/ou representados, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  323. Texto do artigo, página 13: (Actas)
  324. Texto do artigo, página 13: As actas das deliberações devem ser compiladas e mantidas no Livro de Actas da Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: (Interrupção e suspensão)
  327. Texto do artigo, página 13: Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa e adiada para a mesma hora e local inicialmente agendados, no dia útil seguinte.
  328. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da Sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três a sete, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral por um período de quatro anos e poderão ser ou não accionistas da Sociedade.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 13: (Renúncia e destituição)
  335. Texto do artigo, página 13: Um administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, informando o órgão de tal facto.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 13: (Deveres e conduta)
  338. Texto do artigo, página 13: Os administradores da Sociedade devem rigorosamente exercer suas funções como administradores fiduciários relativamente à sociedade.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 13: (Poderes)
  341. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Administração administra as actividades da Sociedade, pode obrigar a Sociedade e a representa em juízo e em qualquer outro foro, exercendo todos os poderes que lhe forem concedidos no âmbito da capacidade jurídica da Sociedade e que não estejam compreendidos, por lei, no âmbito da competência da Assembleia Geral ou Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 13: (Convocação)
  344. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por qualquer dos seus membros, pelo menos quatro vezes por ano. As reuniões devem ter lugar no locar e hora que forem decididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  345. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Fiscalização
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 13: (Órgão de fiscalização)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas independente ou uma sociedade de auditores de contas independente, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  352. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e quando for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração, por escrito ou verbalmente e sem nenhuma formalidade de pré-aviso.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  354. Texto do artigo, página 13: (Actas do conselho fiscal)
  355. Texto do artigo, página 13: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  357. Texto do artigo, página 13: (Auditorias externas)
  358. Texto do artigo, página 13: A Sociedade contratará uma sociedade de auditores de contas independente devidamente registada em Moçambique para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade
  359. Texto do artigo, página 13: e para preparação de relatórios e pareceres dirigidos ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  363. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  364. Número ou marcador, página 13: a) Pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador;
  365. Número ou marcador, página 13: b) Pelas assinaturas de dois administradores.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  368. Texto do artigo, página 13: O ano social corresponde ao período desde o dia da constituição da Sociedade, terminando no dia trinta e um de Dezembro do ano seguinte. Após este período inicial, cada ano social terminará no dia trinta e um Dezembro de cada ano.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  371. Texto do artigo, página 13: A sociedade manterá uma reserva mínima de acordo com o previsto na Lei.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  374. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 13: (Disposição transitória)
  377. Texto do artigo, página 13: Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão regulados e resolvidos pelo Código Comercial em vigor, bem como pela demais legislação aplicável.
  378. Texto do artigo, página 13: Arca de Noe-Criação de Animais e Serviços, Soc. Uni, Limitada
  379. Texto do artigo, página 13: Adenda
  380. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído (inexacto) no Suplemento ao Boletim da República n.º 43 de 1 de Março de 2018, no segundo parágrafo, onde se lê «natural de Quelimane.» deve-se ler: «natural da Beira. »
  381. Texto do artigo, página 13: Conservatória de Registo das Entidades Legais, em Maputo, aos 10 de Outubro de 2018.
  382. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 14: Enermech Mozambique, Limitada
  384. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade, Enermech Mozambique, Limitada, com sede na Rua da Resistência n.° 1083, 1.° andar, DRT, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479850, deliberaram a dissolução da sociedade por vontade dos sócios a partir da data deste acto.
  385. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Dezembro de 2018.
  386. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 14: Sociga-Sociedade Comercial e Industrial de Gaza, Limitada
  388. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das Assembleias Gerais de 30 de Janeiro de 2018, se procedeu, na SocigaSociedade Comercial e Industrial de Gaza, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 101034607, à alteração do objecto social e da estrutura do capital social da sociedade, em virtude da divisão e cessão da quota do sócio José Manuel Samo Gudo de 205.000.00 (duzentos e cinco mil meticais), a qual divide em duas partes desiguais e cede à Melissa Gertrudes de Sadique e Samo Gudoque passa para sócia da sociedade.
  389. Texto do artigo, página 14: Em virtude das deliberações e da cessão acima apresentada, alteram os artigos terceiro e sexto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  390. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  393. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  394. Número ou marcador, página 14: a) Comércio de importação e venda a grosso e a retalho de peças e sobressalentes, acessórios para viaturas automóveis;
  395. Número ou marcador, página 14: b) Material eléctrico, ferragens e electrodomésticos, meios de frio;
  396. Número ou marcador, página 14: c) Materiais de construção civil e ferramentas das mais diversas aplicações;
  397. Número ou marcador, página 14: d) Promoção imobiliária;
  398. Número ou marcador, página 14: e) Comércio a grosso e retalho de produtos alimentares;
  399. Número ou marcador, página 14: f) Exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos incluindo bebidas alcoólicas.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
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