III SÉRIE — n.º 252

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 252/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira,30deDezembrode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 252
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 AB Technologies, Limitada. AJV-Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Akzy’s Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AL Karim Investimentos, Limitada. Artlingo Papelaria & Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azre Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chingo's Minas, Limitada. Cooperativa Desenvolvimento, CRL. Cooperativa Mineira de Namanhumbir, CRL. Criar-te – Sociedade Unipessoal, Limitada. Easy Plast, Limitada. Eisle Graphic & Services, Limitada. Elitaz África, Limitada. Elsa Beauty Makeup Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. EM Tchnology – Consultoria, Representação de Serviços, Limitada. Everithing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fortune Metal Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 Hard Rock Mining - II Co, Limitada. Hard Rock Mining - III Co, Limitada.
Lista · p. 1 Hard Rock Mining - V, Co Limitada. Hard Rock Mining - VI Co, Limitada. Hard Rock Mining Co - IV, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Hard Rock Mining Co, Limitada. Indico Ocean Resource Company, Limitada. Inovações Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Investimentos & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuriakos Empreendimentos, Limitada. LI-Cungo Resources & Processing, S.A. Litu Investimentos & Serviços, Limitada. Manutech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maza Energies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moisés Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nataala Cartering, Limitada. Nicovovo Engenharia, Limitada. Nutri Feeds (Moçambique), Limitada. Ocean Spa, Limitada. Outfitters – Sociedade Unipessoal, Limitada. P & E Specialists, Limitada. Pingo Mercearia Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Platnumz Accounting Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada Pro Educação e Vida, Limitada. SAJ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Silversands Petroleum & Trucking, S.A. Simbine Doce Lar Comércio e Serviços, Limitada. Spaces – Consultoria & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spalushious – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecnoarte Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Nabila, Limitada. V&Y Imobiliária e Gestão de Condomínios, Limitada. Vilnius Service, Limitada. ZSHL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. 2WS – Work Wear Shop and Service, Limitada. 4K Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Evangėlica Tintswalo Ta Yesu, como pessoas jurídicas, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa Juridica a Igreja Evangėlica Tintswalo Ta Yesu
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Constantino Julião Mafuiane e Amina Calisto Peu Puanela, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Moisés Constantino Mafuiane, para passar a usar o nome completo de Elon Moisés Constantino Mafuiane.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AB Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101760138, denominada AB Technologies, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio António Bié, Laires Bié e João Francisco Laisse, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adota a denominação AB Technologies, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede em Cado Delgado, cidade de Pemba, Chuiba.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 O objecto da sociedade é o exercício: consultoria e inovação tecnológica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 60,000.00 MT (sessenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas.
Número ou marcador · p. 2 a) Cinquenta mil quotas com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a António Bié;
Número ou marcador · p. 2 b) Cinco mil quotas com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Laires Bié;
Número ou marcador · p. 2 c) Cinco mil quotas com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a João Francisco Laisse.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um gestor, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus atos e contratos, pela intervenção do gestor.
Número ou marcador · p. 2 Três) Fica, pelo presente, nomeado gestor o sócio António Bié.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Disposição final
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o mais não previsto no presente pacto social, aplicar-se-á a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 2 Pemba, 23 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Nutri Feeds (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial Nutri Feeds (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100647001, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim, cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade na mudança de denominação social de Nutri Feeds (Moçambique),Limitada para Africa Feeds,Limitada. Em consequência disso, fica assim alterado o número um do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Africa Feeds, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AJV-Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da decisão do único sócio sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada, AJV-Entretenimento & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101433633, do dia cinco do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, na sua sede social, sita no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, estrada nacional número sete, o sócio único Amadssen Jussub Veterano, respresentando 100% do capital social, deliberou o aumento do objecto social, com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ...............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercicío das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Organização e promoção de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda e aluguer de equipamentos sonoros e boutique;
Número ou marcador · p. 3 d) Centro social;
Número ou marcador · p. 3 e) Salão cabeleleiro unisex;
Número ou marcador · p. 3 f) Car-Wash( lavagem de viaturas).
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 6 de Dezembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 3 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Akzy’s Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101892565, denominada Akzy’s Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Áchiro Omar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Akzy’s Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua da ANE,
Texto do artigo · p. 3 enfrente ao Estádio Municipal, bairro Alto Gingone, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços administrativos, comércio de produtos agro-pecuário, topografia e cartografia, importação / exportação e venda de produtos alimentares, cafetaria, mariscos, produtos de higiene e limpeza e outras mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Áchiro Omar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 3 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Áchiro Omar, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 9 de Dezembro, de 2022. O Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AL Karim Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia catorze do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte dois, matriculada nas entidades legais sob n.º 101895637, com a data de quinze de Dezembro, com capital social de vinte mil meticais, pertencente aos sócios, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 3 Hassan Awada, de, casado, com Rim Kassir, em regime de comunhão geral de bens, natural de LBN Medina M., nacionalidade libanesa, residente no bairro Central Avenida Emília Dausse n.º 20, portador do DIRE n.º 11LB00000344Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo, a 16 de Novembro de 2022;
Texto do artigo · p. 3 Ali Hassan Awada, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107696900A, emitido em Maputo-Cidade, a 18 de Outubro de 2016, residente na bairro Central Avenida Emília Dausse n.º 20, nesta cidade de Maputo, representado pelo seu pai Hassan Awada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação AL Karim Investimentos, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede no bairro Central Avenida Emília Dausse n.º 20, nesta cidade de Maputo, que por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, agências ou outras
Texto do artigo · p. 4 formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de vegetais e frutas;
Número ou marcador · p. 4 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 4 d) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere para explorar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 4 a)Uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Awada, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Ali Hassan Awada, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hassan Awada, com qualidade de administrador da mesma. Compete a este, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto
Texto do artigo · p. 4 social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 a) Para execução de todos actos de administração e gestão referidos na alínea a) deste estatuto, fica nomeado o sócio Hassan Awada;
Número ou marcador · p. 4 b) A sociedade fica obrigada pela a assinatura do administrador Hassan Awada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 17 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Artlingo Papelaria & Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois da sociedade, Artlingo Papelaria & Traduções – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101804828, deliberou a mudança da denominação e consequente alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A presente sociedade unipessoal, de prestação de serviços, sob a firma Lingoprint Traduções & Serviços –
Texto do artigo · p. 4 Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Azre Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que a 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101900630 com capital social de cinco mil, uma entidade denominada Azre Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Azre Gráfica-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 1722, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto: Serviços de gráfica, estampagem, bordados, organização e produção de eventos; programas televisivos; etc.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, peretencente a Carlos José Chivoze, maior, casado com Marija Domarkaite sob o regime comunhão de bens adquiridos, natural de cidade de Maputo, nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102606375F, emitido a 1 de Setembro de 2021, residente em Katembe, Chamissava, casa 268, quarteirão 6.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Carlos José Chivoze.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chingo's Minas, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100666065, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chingo's Minas, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia cinco dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: divisão, unificação de quotas e entrada de sócio da sociedade e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 5 Que por deliberação em assembleia geral extraordinária, os senhores Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo e Mabote Felisberto Jofrisse Chitengo, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.˚ 4 do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a divisão, unificação de quotas e entrada de sócio, onde sócio Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, manifestou a vontade de dividir a mesma em duas quotas desiguais sendo a primeira no valor de 100.000,00MT(cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social e a segunda no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 30% do capital social para posterior ceder por venda a segunda no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), para a senhor Vipul Suresh Gandhi, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5545611, emitido a 28 de Janeiro de 2019, na cidade de Johannesburg, residente no bairro Chingodzi e este aceita e entra na sociedade como novo sócio, e ficar para si a primeira no valor de 100.000,00MT(cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social, ainda no mesmo ponto da agenda, o sr. Mabote Felisberto Jofrisse Chitengo, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, manifestou a vontade de dividir a mesma em duas quotas desiguais sendo a primeira no valor de 100.000,00MT( cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social e a segunda no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 30% do capital social para posterior ceder por venda a segunda no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), para a senhor Vipul Suresh Gandhi, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5545611,
Texto do artigo · p. 5 emitido a 28 de Janeiro de 2019, na cidade de Johannesburg, residente no bairro Chingodzi e este aceita e unifica-as quotas ora cedida passando a deter uma quota de 300,000,00MT, equivalente a 60% do capital social, e ficará para si a primeira no valor de 100.000,00MT(cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social, alterando-se parcialmente os estatutos da sociedade, concretamente no artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo, subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Mabote Felisberto Jofrisse Chitengo, subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Vipul Suresh Gandhi, subscreve uma quota no valor nominal de 300.000,00MT(trezentos mil meticais), correspondente á 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 27 de Dezembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 5 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 5 Cooperativa Desenvolvimento, CRL
Parágrafo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Desenvolvimento, CRL com o NUEL 101888908, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos cooperativistas: Ali Abdala Mbemba, Chaibo Abubacar, António João, Cristina Raimundo Tangachi, Maria Romão,
Texto do artigo · p. 5 João Amussine, Ernestina Jorge, Amina Cosme, Victoria Maurício, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A cooperativa denomina-se Cooperativa Desenvolvimento de responsabilidade limitada, C.R.L, regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, ramos e sede)
Texto do artigo · p. 5 A cooperativa tem natureza multiramal, desenvolve actividade agro-pecuária, produção e comercialização de hortícolas, oleaginosas, cereais, leguminosas e feijões, criação e venda de animais de pequeno porte, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos na localidade da sede ou noutras localidades, desde que, para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) No âmbito da produção e comercialização de hortícolas, cereais, oleaginosas e extensão agrária, criação e venda de animais de pequeno porte, a cooperativa tem como objecto principal a produção, processamento e comercialização de legumes, hortícolas, frutos, vegetais, milho, gergelim, castanha de caju e soja, com importação e exportação, prestação de serviços de extensão rural e formação aos seus membros, aquisição de insumos, fertilizantes, suplementos, medicamentos, equipamentos agrícolas, estufas para os seus membros e compra e venda de animais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
Número ou marcador · p. 5 Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar como seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital mínimo, joia e outras contribuições)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de cento e cinquenta meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma joia de admissão de montante afixar pela direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela assembleia geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas por quotas afixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos e mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercalada.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na Cooperativa Agropecuária Eduardo Mondlane ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a Cooperativa Agro-pecuária Eduardo Mondlane participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 É da competência exclusiva da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos no estatutos, regulamento interno e na lei;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como, o parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar a dissolução da cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões,
Texto do artigo · p. 6 federações ou confederações do ramo de agro-negócio ou de outros ramos;
Número ou marcador · p. 6 h) Decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pela direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
Número ou marcador · p. 6 i) Atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 j) Autorizar a associação com outras pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 6 k) Regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais e até à realização de novas eleições; l)Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 6 A direcção é o órgão de administração e representação da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral o balanço, o relatório e as contas do exercício, bem como, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 b) Executar o plano de actividades anual;
Número ou marcador · p. 6 c) Atender as solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas nestes estatutos e na lei; e)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 f) Contratar entidade profissional competente para coordenar, sob a sua orientação, todas as diligências técnicas inerentes à prossecução dos objetivos da cooperativa e os serviços necessários às actividades da cooperativa e designar os membros das comissões especiais criadas nos termos previstos nos estatutos, regulamento interno e na lei;
Número ou marcador · p. 6 g) Representar a cooperativa em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 h) Escriturar os livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 6 i) Praticar todos e quaisquer actos na defesa dos interesses da cooperativa e dos cooperativistas e na salvaguarda dos princípios cooperativos;
Número ou marcador · p. 6 j) Decidir sobre a compra e venda de bens, produtos e serviços e assinar quaisquer contratos, cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos necessários à administração da cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 k) Negociar e contratar nos termos legais quaisquer empréstimos o u f i n a n c i a m e n t o s c o m estabelecimentos de crédito, departamentos do Estado ou particulares, podendo dar de hipoteca quaisquer bens sociais da cooperativa para garantia de todas as obrigações assumidas ou a assumir;
Número ou marcador · p. 6 l) Aceitar doações ou legados;
Número ou marcador · p. 6 m) Dar posse dos bens, equipamentos e direitos aos membros da cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 n) Exercer todos os demais poderes que, por lei ou pelos estatutos, não sejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e competência do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, bem como, das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 6 c) Verificar, quando creia necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício anterior e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam expostos pela direcção, bem como, os que entenda convenientes para a boa prossecução dos objectivos da cooperativa; e
Número ou marcador · p. 6 f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do número três do artigo vigésimo sexto, destes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A cooperativa fica obrigada à certificação legal das contas, nos termos da lei, contratando para o efeito um revisor oficial de contas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em matéria de dissolução, liquidação e partilha observar-se-ão as disposições dos presentes estatutos e da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O remanescente, se o houver, será entregue à federação nacional de cooperativas agrárias, ou na falta desta, a uma união de cooperativas, se à cooperativa em liquidação não suceder outra entidade cooperativa nova.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 6 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cooperativa Mineira de Namanhumbir, CRL
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Mineira de Namanhumbir, CRL com o NUEL 101871436, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos cooperativistas: Arzélia Alberto, Calton Domingos Fortunato Antunes, 'Albertina Jacob Adelino Dinis, Fernando Emiliano Camilo André, Salvador Florêncio, Frederico Luís, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Constituição, denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída a cooperativa denominada Cooperativa Mineira de Namanhumbir, abreviadamente conhecida por “COMINA”, a qual se rege por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Cooperativa Mineira de Namanhumbir é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa, tem a sua sede na Comunidade de Namanhumbir, localidade de Namanhumbir, posto administrativo sede, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cooperativa, através da cooperação e políticas de benefício mútuo entre os mineiros tem por objecto extracção de minérios (Ruby) para comercialização.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Distribuição dos lucros entre os mesmos, tanto os membros como os contribuintes, como forma de promover e
Texto do artigo · p. 7 criar condições para estes partilharem a vida entre si, bem como a honra e o bem-estar, e desenvolverem o espírito de cooperação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A cooperativa tem como atribuições:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir a disponibilidade do Ruby durante todo o ano como base da alimentação e nutrição da população local e isto incluindo durante o período de venda;
Número ou marcador · p. 7 b) Viabilizar rendimentos sustentáveis para as famílias de mineiros e revendedores.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A cooperativa poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras cooperativas ou outras pessoas colectivas ou singulares ou ainda participar no capital de outras desde que as mesmas concorram para os fins prosseguidos pelos seus cooperativistas e estes acordem através do seu órgão deliberativo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital inicial)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da cooperativa é variável, no montante mínimo inicial 10.000,00 MT (dez mil meticais), constituído por 9 (nove) títulos de capital no valor nominal de 1.111,00 MT (mil cento e onze meticais).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Fundo social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O fundo social da Cooperativa Mineira de Namanhumbir, é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 7 a) Capital inicial;
Número ou marcador · p. 7 b) Juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do âmbito do acto cooperativo;
Número ou marcador · p. 7 c) Excedentes retidos das participações dos membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Operações realizadas com terceiros;
Número ou marcador · p. 7 e) Quaisquer outras doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Outras por deliberação de assembleia geral, inclusive para cumprimento das exigências legais para reservas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da Cooperativa Mineira de Namanhumbir são:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderão ser criadas pela assembleia geral, por proposta da direcção, comissões especiais de carácter consultivo e duração limitada para desempenhar tarefas determinadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, renováveis até duas vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até à primeira reunião da assembleia geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros dos órgãos sociais da cooperativa poderão perder o mandato nas seguintes situações:
Texto do artigo · p. 7 Condenação por crime doloso correspondente a pena de prisão maior e particularmente por crimes resultantes da apropriação de bens da cooperativa, administração danosa dos bens materiais e outros meios da cooperativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à assembleia geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovação de estatutos e os regulamentos da cooperativa, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 7 b) Balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da direcção referentes ao ano em exercício;
Número ou marcador · p. 7 c) Relatórios e pareceres da direcção e do fiscal único;
Número ou marcador · p. 7 d) O orçamento e o plano de actividades do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 e) Resultados do exercício e a forma de distribuição de excedentes;
Número ou marcador · p. 7 f) Eleição e destituição dos membros da direcção e do fiscal único incluindo os seus presidentes;
Número ou marcador · p. 7 g) Normas de trabalho e as tabelas remuneratórias dos membros dos órgãos sociais; h)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 i) Políticas financeiras e contabilísticas, de gestão de recursos humanos e as políticas de negócios da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 j) Celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 k) Aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 7 l) As formas, condições e valores de avaliação para a realização do capital social quando não realizado em dinheiro;
Número ou marcador · p. 7 m) Acordos e contratos que não estejam cobertas pelas competências da direcção;
Número ou marcador · p. 8 n) Definição dos termos e as condições da realização das prestações suplementares e de concessão de suprimentos;
Número ou marcador · p. 8 o) A realização de auditorias externas;
Número ou marcador · p. 8 p) Todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam próprias, assim como em quaisquer outros assuntos de interesse da cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) É da competência da direcção, preparar as propostas sobre a (os):
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 b) Estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 c) Planos estratégicos e programas da cooperativa e respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Planos e orçamentos anuais e respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 8 e) Autorização para a condução de iniciativas económicas e qualquer outra acção visando a angariação de receitas para a cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecimento de programas e projectos executados de forma autónoma;
Número ou marcador · p. 8 g) Adesão da cooperativa a organizações, associações ou fóruns nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 8 h) Subscrição da cooperativa a pronunciamentos, declarações ou outras iniciativas afins no âmbito de advocacia de assuntos associados aos fins e objectivos da cooperativa ou similares;
Número ou marcador · p. 8 i) Regulamentos internos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 Dois) É ainda da competência da direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Preparar e apresentar a assembleia geral os relatórios de actividades e de contas do ano precedente;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar os relatórios de auditorias e avaliações internas ou externas;
Número ou marcador · p. 8 c) Executar orçamento e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 d) Contratar e administrar o pessoal necessário para a execução das actividades da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 e) Atender solicitações da assembleia geral e do fiscal único;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre admissão de novos membros à cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 g) Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, regulamentos internos e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 h) abrir em nome da cooperativa, movimentar, a crédito ou a débito,
Texto do artigo · p. 8 e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a cooperativa seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 8 i) Praticar as demais actos de interesse da cooperativa e dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Definição e competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) O fiscal único é o órgão de fiscalização da regularidade da gestão da Cooperativa Mineira de Namanhumbir responsável por analisar e reportar sobre a situação financeira da cooperativa, em especial, examinar a contabilidade da cooperativa, pelo menos no fim de cada trimestre ou, a qualquer momento, quando seja solicitado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cabe à assembleia geral contratar o fiscal único e aprovar os respectivos termos de referência.
Número ou marcador · p. 8 Três) As competências gerais do fiscal único/ Contabilista estão previstas no artigo 63 da Lei Geral das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para além do estabelecido por lei, compete ao fiscal único praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da direcção e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da direcção, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 8 d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 8 f) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar à assembleia geral as irregularidades e infracções de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 8 h) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 São receitas da cooperativa:
Número ou marcador · p. 8 a) Os resultados da sua actividade;
Número ou marcador · p. 8 b) Os rendimentos dos seus bens;
Número ou marcador · p. 8 c) Os donativos e subsídios não reembolsáveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Quaisquer outras não descritas, mas que não são impedidas por lei e que não contrariem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A responsabilidade dos cooperativistas para com as despesas da cooperativa é determinada na proporção directa da posse de serviços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Reservas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Cooperativa Mineira de Namanhumbir dispõe das reservas legais estabelecidas na Lei Geral das cooperativas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Cooperativa Mineira de Namanhumbir poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na Lei Geral das Cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O destino a dar ao excedente será decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os estatutos da Cooperativa Mineira de Namanhumbir só serão alterados passados cinco anos após a sua aprovação e vigência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os estatutos podem ser revistos fora dos termos previstos no número anterior se a proposta de revisão for aprovada pela assembleia geral com o voto favorável da maioria qualificada de três quartos (3/4) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Podem apresentar propostas de alteração dos estatutos, a direcção da cooperativa ou qualquer membro da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,30deDezembrode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 252
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: AB Technologies, Limitada. AJV-Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Akzy’s Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AL Karim Investimentos, Limitada. Artlingo Papelaria & Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azre Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chingo's Minas, Limitada. Cooperativa Desenvolvimento, CRL. Cooperativa Mineira de Namanhumbir, CRL. Criar-te – Sociedade Unipessoal, Limitada. Easy Plast, Limitada. Eisle Graphic & Services, Limitada. Elitaz África, Limitada. Elsa Beauty Makeup Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. EM Tchnology – Consultoria, Representação de Serviços, Limitada. Everithing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fortune Metal Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Lista, página 1: Hard Rock Mining - II Co, Limitada. Hard Rock Mining - III Co, Limitada.
  14. Lista, página 1: Hard Rock Mining - V, Co Limitada. Hard Rock Mining - VI Co, Limitada. Hard Rock Mining Co - IV, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Hard Rock Mining Co, Limitada. Indico Ocean Resource Company, Limitada. Inovações Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Investimentos & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuriakos Empreendimentos, Limitada. LI-Cungo Resources & Processing, S.A. Litu Investimentos & Serviços, Limitada. Manutech Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maza Energies & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moisés Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nataala Cartering, Limitada. Nicovovo Engenharia, Limitada. Nutri Feeds (Moçambique), Limitada. Ocean Spa, Limitada. Outfitters – Sociedade Unipessoal, Limitada. P & E Specialists, Limitada. Pingo Mercearia Patrice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Platnumz Accounting Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada Pro Educação e Vida, Limitada. SAJ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Silversands Petroleum & Trucking, S.A. Simbine Doce Lar Comércio e Serviços, Limitada. Spaces – Consultoria & Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spalushious – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecnoarte Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Nabila, Limitada. V&Y Imobiliária e Gestão de Condomínios, Limitada. Vilnius Service, Limitada. ZSHL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. 2WS – Work Wear Shop and Service, Limitada. 4K Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Evangėlica Tintswalo Ta Yesu, como pessoas jurídicas, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa Juridica a Igreja Evangėlica Tintswalo Ta Yesu
  21. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida
  22. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Constantino Julião Mafuiane e Amina Calisto Peu Puanela, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Moisés Constantino Mafuiane, para passar a usar o nome completo de Elon Moisés Constantino Mafuiane.
  25. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  26. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 2: AB Technologies, Limitada
  28. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101760138, denominada AB Technologies, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio António Bié, Laires Bié e João Francisco Laisse, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 2: Tipo e firma
  31. Texto do artigo, página 2: A sociedade adota a denominação AB Technologies, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 2: Sede
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Cado Delgado, cidade de Pemba, Chuiba.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: Objecto
  38. Texto do artigo, página 2: O objecto da sociedade é o exercício: consultoria e inovação tecnológica.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 2: Capital
  41. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 60,000.00 MT (sessenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas.
  42. Número ou marcador, página 2: a) Cinquenta mil quotas com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a António Bié;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Cinco mil quotas com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Laires Bié;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Cinco mil quotas com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a João Francisco Laisse.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 2: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 2: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 2: Gerência
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um gestor, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus atos e contratos, pela intervenção do gestor.
  52. Número ou marcador, página 2: Três) Fica, pelo presente, nomeado gestor o sócio António Bié.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 2: Disposição final
  59. Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais não previsto no presente pacto social, aplicar-se-á a Lei Comercial.
  60. Texto do artigo, página 2: Pemba, 23 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 2: Nutri Feeds (Moçambique), Limitada
  62. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial Nutri Feeds (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100647001, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim, cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade na mudança de denominação social de Nutri Feeds (Moçambique),Limitada para Africa Feeds,Limitada. Em consequência disso, fica assim alterado o número um do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  65. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Africa Feeds, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  66. Texto do artigo, página 2: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  67. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 3: AJV-Entretenimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da decisão do único sócio sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada, AJV-Entretenimento & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101433633, do dia cinco do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, na sua sede social, sita no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, estrada nacional número sete, o sócio único Amadssen Jussub Veterano, respresentando 100% do capital social, deliberou o aumento do objecto social, com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  70. Texto do artigo, página 3: ...............................................................
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercicío das seguintes actividades:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Organização e promoção de todo tipo de eventos;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Aluguer de viaturas;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Venda e aluguer de equipamentos sonoros e boutique;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Centro social;
  78. Número ou marcador, página 3: e) Salão cabeleleiro unisex;
  79. Número ou marcador, página 3: f) Car-Wash( lavagem de viaturas).
  80. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 6 de Dezembro de 2022. — O Con-
  81. Texto do artigo, página 3: servador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 3: Akzy’s Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101892565, denominada Akzy’s Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Áchiro Omar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
  86. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Akzy’s Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na rua da ANE,
  87. Texto do artigo, página 3: enfrente ao Estádio Municipal, bairro Alto Gingone, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  94. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços administrativos, comércio de produtos agro-pecuário, topografia e cartografia, importação / exportação e venda de produtos alimentares, cafetaria, mariscos, produtos de higiene e limpeza e outras mercadorias por lei autorizadas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Áchiro Omar.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Cessação de quotas)
  101. Texto do artigo, página 3: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  104. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Áchiro Omar, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  110. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 3: Pemba, 9 de Dezembro, de 2022. O Técnico,Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 3: AL Karim Investimentos, Limitada
  116. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia catorze do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte dois, matriculada nas entidades legais sob n.º 101895637, com a data de quinze de Dezembro, com capital social de vinte mil meticais, pertencente aos sócios, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial entre:
  117. Texto do artigo, página 3: Hassan Awada, de, casado, com Rim Kassir, em regime de comunhão geral de bens, natural de LBN Medina M., nacionalidade libanesa, residente no bairro Central Avenida Emília Dausse n.º 20, portador do DIRE n.º 11LB00000344Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo, a 16 de Novembro de 2022;
  118. Texto do artigo, página 3: Ali Hassan Awada, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107696900A, emitido em Maputo-Cidade, a 18 de Outubro de 2016, residente na bairro Central Avenida Emília Dausse n.º 20, nesta cidade de Maputo, representado pelo seu pai Hassan Awada.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  121. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AL Karim Investimentos, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  124. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro Central Avenida Emília Dausse n.º 20, nesta cidade de Maputo, que por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, agências ou outras
  125. Texto do artigo, página 4: formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Comércio grosso e a retalho, com importação e exportação;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Venda de vegetais e frutas;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Turismo;
  132. Número ou marcador, página 4: d) Outras actividades conexas.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere para explorar.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  137. Texto do artigo, página 4: a)Uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Awada, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Ali Hassan Awada, correspondente a cinco por cento do capital social.
  139. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
  145. Número ou marcador, página 4: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hassan Awada, com qualidade de administrador da mesma. Compete a este, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto
  149. Texto do artigo, página 4: social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes.
  150. Número ou marcador, página 4: a) Para execução de todos actos de administração e gestão referidos na alínea a) deste estatuto, fica nomeado o sócio Hassan Awada;
  151. Número ou marcador, página 4: b) A sociedade fica obrigada pela a assinatura do administrador Hassan Awada.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  155. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  162. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 4: Artlingo Papelaria & Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois da sociedade, Artlingo Papelaria & Traduções – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101804828, deliberou a mudança da denominação e consequente alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  168. Texto do artigo, página 4: A presente sociedade unipessoal, de prestação de serviços, sob a firma Lingoprint Traduções & Serviços –
  169. Texto do artigo, página 4: Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  170. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 4: Azre Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que a 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101900630 com capital social de cinco mil, uma entidade denominada Azre Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 4: (Denominação da sede)
  175. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Azre Gráfica-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 1722, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  178. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: Serviços de gráfica, estampagem, bordados, organização e produção de eventos; programas televisivos; etc.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, peretencente a Carlos José Chivoze, maior, casado com Marija Domarkaite sob o regime comunhão de bens adquiridos, natural de cidade de Maputo, nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102606375F, emitido a 1 de Setembro de 2021, residente em Katembe, Chamissava, casa 268, quarteirão 6.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  184. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Carlos José Chivoze.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 5: Chingo's Minas, Limitada
  190. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100666065, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chingo's Minas, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia cinco dias do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: divisão, unificação de quotas e entrada de sócio da sociedade e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  191. Texto do artigo, página 5: Que por deliberação em assembleia geral extraordinária, os senhores Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo e Mabote Felisberto Jofrisse Chitengo, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.˚ 4 do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a divisão, unificação de quotas e entrada de sócio, onde sócio Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, manifestou a vontade de dividir a mesma em duas quotas desiguais sendo a primeira no valor de 100.000,00MT(cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social e a segunda no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 30% do capital social para posterior ceder por venda a segunda no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), para a senhor Vipul Suresh Gandhi, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5545611, emitido a 28 de Janeiro de 2019, na cidade de Johannesburg, residente no bairro Chingodzi e este aceita e entra na sociedade como novo sócio, e ficar para si a primeira no valor de 100.000,00MT(cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social, ainda no mesmo ponto da agenda, o sr. Mabote Felisberto Jofrisse Chitengo, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, manifestou a vontade de dividir a mesma em duas quotas desiguais sendo a primeira no valor de 100.000,00MT( cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social e a segunda no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 30% do capital social para posterior ceder por venda a segunda no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), para a senhor Vipul Suresh Gandhi, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5545611,
  192. Texto do artigo, página 5: emitido a 28 de Janeiro de 2019, na cidade de Johannesburg, residente no bairro Chingodzi e este aceita e unifica-as quotas ora cedida passando a deter uma quota de 300,000,00MT, equivalente a 60% do capital social, e ficará para si a primeira no valor de 100.000,00MT(cem mil meticais) equivalente a 20% do capital social, alterando-se parcialmente os estatutos da sociedade, concretamente no artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  193. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  196. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  197. Número ou marcador, página 5: a) Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo, subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
  198. Número ou marcador, página 5: b) Mabote Felisberto Jofrisse Chitengo, subscreve uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 5: c) Vipul Suresh Gandhi, subscreve uma quota no valor nominal de 300.000,00MT(trezentos mil meticais), correspondente á 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade.
  200. Texto do artigo, página 5: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  201. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 27 de Dezembro de 2022. — O Con-
  202. Texto do artigo, página 5: servador, Lismo Baera Júnior.
  203. Texto do artigo, página 5: Cooperativa Desenvolvimento, CRL
  204. Parágrafo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Desenvolvimento, CRL com o NUEL 101888908, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos cooperativistas: Ali Abdala Mbemba, Chaibo Abubacar, António João, Cristina Raimundo Tangachi, Maria Romão,
  205. Texto do artigo, página 5: João Amussine, Ernestina Jorge, Amina Cosme, Victoria Maurício, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  208. Texto do artigo, página 5: A cooperativa denomina-se Cooperativa Desenvolvimento de responsabilidade limitada, C.R.L, regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 5: (Natureza, ramos e sede)
  211. Texto do artigo, página 5: A cooperativa tem natureza multiramal, desenvolve actividade agro-pecuária, produção e comercialização de hortícolas, oleaginosas, cereais, leguminosas e feijões, criação e venda de animais de pequeno porte, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos na localidade da sede ou noutras localidades, desde que, para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) No âmbito da produção e comercialização de hortícolas, cereais, oleaginosas e extensão agrária, criação e venda de animais de pequeno porte, a cooperativa tem como objecto principal a produção, processamento e comercialização de legumes, hortícolas, frutos, vegetais, milho, gergelim, castanha de caju e soja, com importação e exportação, prestação de serviços de extensão rural e formação aos seus membros, aquisição de insumos, fertilizantes, suplementos, medicamentos, equipamentos agrícolas, estufas para os seus membros e compra e venda de animais.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) No âmbito do ramo da solidariedade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperativistas nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar como seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperativistas.
  217. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para os devidos efeitos legais, a cooperativa opta, como elemento de referência, pelo ramo do agro-negócio.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Capital mínimo, joia e outras contribuições)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social mínimo da cooperativa, totalmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais.
  221. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social é variável e ilimitado, sendo constituído por títulos nominais de cento e cinquenta meticais, devendo cada cooperativista subscrever no mínimo dez títulos de capital, equivalente a mil e quinhentos meticais.
  222. Número ou marcador, página 6: Três) Cada cooperativista admitido tem ainda o dever de realizar uma joia de admissão de montante afixar pela direcção, nas condições previstas em regulamento próprio a aprovar pela assembleia geral, no valor mínimo de dez mil meticais.
  223. Número ou marcador, página 6: Quatro) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas por quotas afixar pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão.
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 6: (Órgãos e mandatos)
  227. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais da cooperativa são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
  228. Número ou marcador, página 6: Dois) Os mandatos dos órgãos sociais são de quatro anos.
  229. Número ou marcador, página 6: Três) Os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos mais do que uma vez, consecutiva ou intercalada.
  230. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais estão dispensados da prestação de caução ou quaisquer garantias relativamente ao exercício dos respectivos cargos, na Cooperativa Agropecuária Eduardo Mondlane ou em qualquer outra pessoa colectiva, de carácter cooperativo ou não, em que a Cooperativa Agro-pecuária Eduardo Mondlane participe, e para os quais haja necessidade de designar representantes seus.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 6: (Competência da assembleia geral)
  233. Texto do artigo, página 6: É da competência exclusiva da assembleia geral:
  234. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da cooperativa e das comissões especiais, criadas nos termos previstos no estatutos, regulamento interno e na lei;
  235. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e votar anualmente o balanço, o relatório e as contas da direcção, bem como, o parecer do conselho fiscal;
  236. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte;
  237. Número ou marcador, página 6: d) Alterar os estatutos e aprovar e alterar os regulamentos internos;
  238. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa;
  239. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar a dissolução da cooperativa;
  240. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar afiliação e/ou a participação da cooperativa na constituição de outras cooperativas, uniões,
  241. Texto do artigo, página 6: federações ou confederações do ramo de agro-negócio ou de outros ramos;
  242. Número ou marcador, página 6: h) Decidir sobre a exclusão de cooperativistas e funcionar como instância de recurso quanto à recusa de admissão de membros e em relação às sanções aplicadas pela direcção, sem prejuízo do recurso para os tribunais;
  243. Número ou marcador, página 6: i) Atribuir e fixar a remuneração dos membros dos órgãos da cooperativa;
  244. Número ou marcador, página 6: j) Autorizar a associação com outras pessoas colectivas;
  245. Número ou marcador, página 6: k) Regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos respectivos órgãos sociais e até à realização de novas eleições; l)Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 6: (Competências da direcção)
  248. Texto do artigo, página 6: A direcção é o órgão de administração e representação da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
  249. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral o balanço, o relatório e as contas do exercício, bem como, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  250. Número ou marcador, página 6: b) Executar o plano de actividades anual;
  251. Número ou marcador, página 6: c) Atender as solicitações do conselho fiscal nas matérias da competência deste;
  252. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas nestes estatutos e na lei; e)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
  253. Número ou marcador, página 6: f) Contratar entidade profissional competente para coordenar, sob a sua orientação, todas as diligências técnicas inerentes à prossecução dos objetivos da cooperativa e os serviços necessários às actividades da cooperativa e designar os membros das comissões especiais criadas nos termos previstos nos estatutos, regulamento interno e na lei;
  254. Número ou marcador, página 6: g) Representar a cooperativa em juízo e fora dele;
  255. Número ou marcador, página 6: h) Escriturar os livros, nos termos da lei;
  256. Número ou marcador, página 6: i) Praticar todos e quaisquer actos na defesa dos interesses da cooperativa e dos cooperativistas e na salvaguarda dos princípios cooperativos;
  257. Número ou marcador, página 6: j) Decidir sobre a compra e venda de bens, produtos e serviços e assinar quaisquer contratos, cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos necessários à administração da cooperativa;
  258. Número ou marcador, página 6: k) Negociar e contratar nos termos legais quaisquer empréstimos o u f i n a n c i a m e n t o s c o m estabelecimentos de crédito, departamentos do Estado ou particulares, podendo dar de hipoteca quaisquer bens sociais da cooperativa para garantia de todas as obrigações assumidas ou a assumir;
  259. Número ou marcador, página 6: l) Aceitar doações ou legados;
  260. Número ou marcador, página 6: m) Dar posse dos bens, equipamentos e direitos aos membros da cooperativa;
  261. Número ou marcador, página 6: n) Exercer todos os demais poderes que, por lei ou pelos estatutos, não sejam reservados à assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 6: (Composição e competência do conselho fiscal)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa, incumbindo-lhe, designadamente:
  266. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos, bem como, das deliberações da assembleia geral;
  267. Número ou marcador, página 6: b) Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação da cooperativa;
  268. Número ou marcador, página 6: c) Verificar, quando creia necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
  269. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício anterior e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  270. Número ou marcador, página 6: e) Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam expostos pela direcção, bem como, os que entenda convenientes para a boa prossecução dos objectivos da cooperativa; e
  271. Número ou marcador, página 6: f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do número três do artigo vigésimo sexto, destes estatutos.
  272. Número ou marcador, página 6: Três) A cooperativa fica obrigada à certificação legal das contas, nos termos da lei, contratando para o efeito um revisor oficial de contas.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  275. Número ou marcador, página 7: Um) Em matéria de dissolução, liquidação e partilha observar-se-ão as disposições dos presentes estatutos e da lei aplicável.
  276. Número ou marcador, página 7: Dois) O remanescente, se o houver, será entregue à federação nacional de cooperativas agrárias, ou na falta desta, a uma união de cooperativas, se à cooperativa em liquidação não suceder outra entidade cooperativa nova.
  277. Texto do artigo, página 7: Pemba, 6 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 7: Cooperativa Mineira de Namanhumbir, CRL
  279. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Mineira de Namanhumbir, CRL com o NUEL 101871436, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos cooperativistas: Arzélia Alberto, Calton Domingos Fortunato Antunes, 'Albertina Jacob Adelino Dinis, Fernando Emiliano Camilo André, Salvador Florêncio, Frederico Luís, que se regera pelas clausulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  281. Texto do artigo, página 7: (Constituição, denominação e natureza)
  282. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída a cooperativa denominada Cooperativa Mineira de Namanhumbir, abreviadamente conhecida por “COMINA”, a qual se rege por estes estatutos.
  283. Número ou marcador, página 7: Dois) A Cooperativa Mineira de Namanhumbir é uma cooperativa do primeiro grau, constituída por pessoas singulares e colectivas.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  285. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  286. Texto do artigo, página 7: A cooperativa, tem a sua sede na Comunidade de Namanhumbir, localidade de Namanhumbir, posto administrativo sede, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  288. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 7: Um) A cooperativa, através da cooperação e políticas de benefício mútuo entre os mineiros tem por objecto extracção de minérios (Ruby) para comercialização.
  290. Número ou marcador, página 7: Dois) Distribuição dos lucros entre os mesmos, tanto os membros como os contribuintes, como forma de promover e
  291. Texto do artigo, página 7: criar condições para estes partilharem a vida entre si, bem como a honra e o bem-estar, e desenvolverem o espírito de cooperação.
  292. Número ou marcador, página 7: Três) A cooperativa tem como atribuições:
  293. Número ou marcador, página 7: a) Garantir a disponibilidade do Ruby durante todo o ano como base da alimentação e nutrição da população local e isto incluindo durante o período de venda;
  294. Número ou marcador, página 7: b) Viabilizar rendimentos sustentáveis para as famílias de mineiros e revendedores.
  295. Número ou marcador, página 7: Quatro) A cooperativa poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras cooperativas ou outras pessoas colectivas ou singulares ou ainda participar no capital de outras desde que as mesmas concorram para os fins prosseguidos pelos seus cooperativistas e estes acordem através do seu órgão deliberativo.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  297. Texto do artigo, página 7: (Capital inicial)
  298. Texto do artigo, página 7: O capital social da cooperativa é variável, no montante mínimo inicial 10.000,00 MT (dez mil meticais), constituído por 9 (nove) títulos de capital no valor nominal de 1.111,00 MT (mil cento e onze meticais).
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  300. Texto do artigo, página 7: (Fundo social)
  301. Número ou marcador, página 7: Um) O fundo social da Cooperativa Mineira de Namanhumbir, é constituído pelo:
  302. Número ou marcador, página 7: a) Capital inicial;
  303. Número ou marcador, página 7: b) Juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do âmbito do acto cooperativo;
  304. Número ou marcador, página 7: c) Excedentes retidos das participações dos membros;
  305. Número ou marcador, página 7: d) Operações realizadas com terceiros;
  306. Número ou marcador, página 7: e) Quaisquer outras doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito.
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) Outras por deliberação de assembleia geral, inclusive para cumprimento das exigências legais para reservas.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  309. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  310. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da Cooperativa Mineira de Namanhumbir são:
  311. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia geral;
  312. Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
  313. Número ou marcador, página 7: c) Fiscal Único.
  314. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderão ser criadas pela assembleia geral, por proposta da direcção, comissões especiais de carácter consultivo e duração limitada para desempenhar tarefas determinadas.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  316. Texto do artigo, página 7: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, renováveis até duas vezes.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até à primeira reunião da assembleia geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
  319. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros dos órgãos sociais da cooperativa poderão perder o mandato nas seguintes situações:
  320. Texto do artigo, página 7: Condenação por crime doloso correspondente a pena de prisão maior e particularmente por crimes resultantes da apropriação de bens da cooperativa, administração danosa dos bens materiais e outros meios da cooperativa.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  322. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  323. Texto do artigo, página 7: Compete à assembleia geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  324. Número ou marcador, página 7: a) Aprovação de estatutos e os regulamentos da cooperativa, bem como as suas alterações;
  325. Número ou marcador, página 7: b) Balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da direcção referentes ao ano em exercício;
  326. Número ou marcador, página 7: c) Relatórios e pareceres da direcção e do fiscal único;
  327. Número ou marcador, página 7: d) O orçamento e o plano de actividades do ano seguinte;
  328. Número ou marcador, página 7: e) Resultados do exercício e a forma de distribuição de excedentes;
  329. Número ou marcador, página 7: f) Eleição e destituição dos membros da direcção e do fiscal único incluindo os seus presidentes;
  330. Número ou marcador, página 7: g) Normas de trabalho e as tabelas remuneratórias dos membros dos órgãos sociais; h)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da cooperativa;
  331. Número ou marcador, página 7: i) Políticas financeiras e contabilísticas, de gestão de recursos humanos e as políticas de negócios da cooperativa;
  332. Número ou marcador, página 7: j) Celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros dos órgãos sociais;
  333. Número ou marcador, página 7: k) Aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
  334. Número ou marcador, página 7: l) As formas, condições e valores de avaliação para a realização do capital social quando não realizado em dinheiro;
  335. Número ou marcador, página 7: m) Acordos e contratos que não estejam cobertas pelas competências da direcção;
  336. Número ou marcador, página 8: n) Definição dos termos e as condições da realização das prestações suplementares e de concessão de suprimentos;
  337. Número ou marcador, página 8: o) A realização de auditorias externas;
  338. Número ou marcador, página 8: p) Todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam próprias, assim como em quaisquer outros assuntos de interesse da cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos internos.
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  340. Texto do artigo, página 8: (Competências da direcção)
  341. Número ou marcador, página 8: Um) É da competência da direcção, preparar as propostas sobre a (os):
  342. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos da cooperativa;
  343. Número ou marcador, página 8: b) Estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da cooperativa;
  344. Número ou marcador, página 8: c) Planos estratégicos e programas da cooperativa e respectivos orçamentos;
  345. Número ou marcador, página 8: d) Planos e orçamentos anuais e respectivos relatórios de execução;
  346. Número ou marcador, página 8: e) Autorização para a condução de iniciativas económicas e qualquer outra acção visando a angariação de receitas para a cooperativa;
  347. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecimento de programas e projectos executados de forma autónoma;
  348. Número ou marcador, página 8: g) Adesão da cooperativa a organizações, associações ou fóruns nacionais ou internacionais;
  349. Número ou marcador, página 8: h) Subscrição da cooperativa a pronunciamentos, declarações ou outras iniciativas afins no âmbito de advocacia de assuntos associados aos fins e objectivos da cooperativa ou similares;
  350. Número ou marcador, página 8: i) Regulamentos internos da cooperativa;
  351. Número ou marcador, página 8: Dois) É ainda da competência da direcção:
  352. Número ou marcador, página 8: a) Preparar e apresentar a assembleia geral os relatórios de actividades e de contas do ano precedente;
  353. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar os relatórios de auditorias e avaliações internas ou externas;
  354. Número ou marcador, página 8: c) Executar orçamento e plano de actividades;
  355. Número ou marcador, página 8: d) Contratar e administrar o pessoal necessário para a execução das actividades da cooperativa.
  356. Número ou marcador, página 8: e) Atender solicitações da assembleia geral e do fiscal único;
  357. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre admissão de novos membros à cooperativa;
  358. Número ou marcador, página 8: g) Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, regulamentos internos e das deliberações da assembleia geral;
  359. Número ou marcador, página 8: h) abrir em nome da cooperativa, movimentar, a crédito ou a débito,
  360. Texto do artigo, página 8: e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a cooperativa seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
  361. Número ou marcador, página 8: i) Praticar as demais actos de interesse da cooperativa e dos cooperativistas.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  363. Texto do artigo, página 8: (Definição e competências)
  364. Número ou marcador, página 8: Um) O fiscal único é o órgão de fiscalização da regularidade da gestão da Cooperativa Mineira de Namanhumbir responsável por analisar e reportar sobre a situação financeira da cooperativa, em especial, examinar a contabilidade da cooperativa, pelo menos no fim de cada trimestre ou, a qualquer momento, quando seja solicitado pela assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 8: Dois) Cabe à assembleia geral contratar o fiscal único e aprovar os respectivos termos de referência.
  366. Número ou marcador, página 8: Três) As competências gerais do fiscal único/ Contabilista estão previstas no artigo 63 da Lei Geral das Cooperativas.
  367. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para além do estabelecido por lei, compete ao fiscal único praticar os seguintes actos:
  368. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  369. Número ou marcador, página 8: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da direcção e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
  370. Número ou marcador, página 8: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da direcção, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  371. Número ou marcador, página 8: d) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela cooperativa;
  372. Número ou marcador, página 8: e) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
  373. Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  374. Número ou marcador, página 8: g) Participar à assembleia geral as irregularidades e infracções de que tenha conhecimento;
  375. Número ou marcador, página 8: h) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  377. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  378. Texto do artigo, página 8: São receitas da cooperativa:
  379. Número ou marcador, página 8: a) Os resultados da sua actividade;
  380. Número ou marcador, página 8: b) Os rendimentos dos seus bens;
  381. Número ou marcador, página 8: c) Os donativos e subsídios não reembolsáveis;
  382. Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer outras não descritas, mas que não são impedidas por lei e que não contrariem os presentes estatutos.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  384. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) A responsabilidade dos cooperativistas para com as despesas da cooperativa é determinada na proporção directa da posse de serviços.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  388. Texto do artigo, página 8: (Reservas)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) A Cooperativa Mineira de Namanhumbir dispõe das reservas legais estabelecidas na Lei Geral das cooperativas.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) A Cooperativa Mineira de Namanhumbir poderá constituir outras que forem deliberadas pela assembleia geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  392. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na Lei Geral das Cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento (5%) do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) O destino a dar ao excedente será decidido pela assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  396. Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) Os estatutos da Cooperativa Mineira de Namanhumbir só serão alterados passados cinco anos após a sua aprovação e vigência.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Os estatutos podem ser revistos fora dos termos previstos no número anterior se a proposta de revisão for aprovada pela assembleia geral com o voto favorável da maioria qualificada de três quartos (3/4) dos seus membros.
  399. Número ou marcador, página 8: Três) Podem apresentar propostas de alteração dos estatutos, a direcção da cooperativa ou qualquer membro da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição