III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2019

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Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão do sócio administrador, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Tradução e interpretação nas línguas portuguesa vs inglesa, francesa, espanhola e chinesa e nacionais moçambicanas, revisão linguística, ensino de línguas;e b)Consultoria/ gestão de negócios,aluguer de equipamento de tradução e de eventos,bem como a prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao sócio Júlio César Moiane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente e na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 29 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e
Texto do artigo · p. 30 representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral e sua convocação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico ou carta registada com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Júlio César Moiane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 25 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 30 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lintel, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Lintel, Limitada, registada sob NUEL100509733, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram o artigo quinto, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Belarmino Luís Eugénio Escritório;
Texto do artigo · p. 30 Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Cristina Mendes Alexandre, respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MFI Document Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial MFI Document Solutions, Limitada, matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100723883, tendo estado presente os sócios Amin Sultanali Nazarali Madhani e Madhani Dilshad Sultanal Dossa, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade pela cessão de quotas e entrada de novos sócios, onde, o sócio Amin Sultanali
Texto do artigo · p. 30 Nazarali Madhani cedeu da sua participação social o valor nominal de 40,000.00MT, correspondente a 40% do capital social, à favor do novo sócio Madhani Arifali Sultanali Nazarali, e por outro lado o sócio Madhani Dilshad Sultanal Dossa, cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 30,000.00MT, correspondente a 30% do capital social, à favor da nova sócia Salima Sultanal Nazarali Madhani. E por consequência disso, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 Que, o capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 30 a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Madhani Arifali Sultanali Nazarali;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amin Sultanali Nazarali Madhani; e
Número ou marcador · p. 30 c) Outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Salima Sultanal Nazarali Madhani.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Bazar Popular, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas sessenta e dois e sessenta e sete do livro de notas para escritura diversas número duzentos e oitenta e sete, na Vila de Gondola e na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim, César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Kassamahmad, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060181072380P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e onze e residente no bairro 1, cidade de Chimoio, Abdul Samad
Texto do artigo · p. 31 Kassam, solteiro, maior, natural de chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246718B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Maio de dois mil e dez e residente no bairro 1, cidade de Chimoio, e Naushad Kassam Ahmed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102899035c1181176M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e seis de Junho de dois mil e nove e residente no bairro 2, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados. Pelo primeiro,segundo e terceiro outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Bazar Popular, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de chimoio, bairro 3 de Fevereiro, província de Manica. Constituída pela escritura do dia oito de Fevereiro de dois mil e onze, a folhas sessenta e dois à sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e sete da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuídos em três quotas desiguais assim distribuídas:uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Abdul Samad Kassam, e outras duas quotas iguais de valores nominais de quarenta e cinco mil meticais cada uma, equivalentes a trinta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Kassam Ahmad e Naushad Kassam Ahmed, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 A reunião tinha como pontos de agendas, cessão de quotas, onde os sócios Kassam Ahmad e Abdul Samad Kassam, não estado mais interessado em continuar na referida sociedade cedem na totalidade as suas quotas ao sócio Naushad Kassam Ahmed, passando este a ter todas obrigações.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência desta operação o sócio altera a composição dos artigos primeiro, quarto, quinto e sétimo da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Bazar Popular - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Soalpo, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 31 mil meticais, correspondente a uma unica quota pertencente ao sócio único Naushad Kassam Ahmed, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juizo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio unico Naushad Kassam Ahmed, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dipsensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga se em todos seus actos e contratos pela assinatura de um e único sócio.
Texto do artigo · p. 31 E como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a reunião e em seguida lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 31 Que em tido o mais nao alterado por esta escritutra, continuam em vigor as disposicoes do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Gondola, onze de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Restart Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092178 datado de 7 de Janeiro de 2019, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada do sócio Álvaro Filipe Mungoi, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100430994Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Agosto de 2010, residente no quarteirão 22, casa 82, bairro da Liberdade, município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Restart Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, bairro da Liberdade, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio a grosso e a retalho de material diverso e outros acessórios afins;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de contratação de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 31 d) Angariação de clientes;
Número ou marcador · p. 31 e) Aluguer de equipamentos e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 31 f) Importação e exportação de produtos e materiais afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá, mediante o consentimento do sócio, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (O capital social da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único da sociedade o senhor Álvaro Filipe Mungoi.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante consentimento do sócio alterando-se em qualquer do casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 32 SECÃO II
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (A administração gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade o senhor Álvaro Filipe Mungoi.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Validade dos actos administrativos da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante:
Número ou marcador · p. 32 a) A assinatura do sócio único: Álvaro Filipe Mungoi;
Número ou marcador · p. 32 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo sócio, pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 24 de Janeiro de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 RT Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101097064 dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Rui Manuel Peres Aires Teodoro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de BelasSintra, residente na rua da Argélia, casa n.º 409, rés-do-chão, cidade de Maputo, Polana Cimento-A, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102329404Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 25 de Maio de 2012 e João Silva Nhambomba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Machava, bairro Tsalala, casa n.º 1, quarteirão 29, cidade da Matola, província
Texto do artigo · p. 32 de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774509P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 11 de Julho de 2016, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de RT Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem sua sede e escritório na matola, condomínio Djuba Estate, rua 2, n.º 177, por deliberação do sócio poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos, traduções inglês para português e vice-versa, e outras actividades não especificadas de acordo com a licença; b)A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar que para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 32 a) Rui Manuel Peres Aires Teodoro, com uma quota de 24.500,00.MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondentes a 98 % do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) João Silva Nhambomba, com uma quota de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 2% do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital deverá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada de dinheiro ou realização por capitalização de parte ou total
Texto do artigo · p. 32 dos lucros ou reserva ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observar-se para tal efeito os dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Património)
Texto do artigo · p. 32 Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Património)
Texto do artigo · p. 32 Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Poderá ser exigida prestações suplementares de capital social, e os sócios poderão fazer suprimento à sociedade, de acordo com as condições que ele fixar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Rui Manuel Peres Aires Teodoro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis e móveis, caso os tenha.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do seu representante.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização será exercida pelos sócios, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRIO
Texto do artigo · p. 32 (Encerramento das contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social concede com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 32 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A liquidação da sociedade será feita de acordo com a lei e com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 28 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão do sócio administrador, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  2. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 29: a) Tradução e interpretação nas línguas portuguesa vs inglesa, francesa, espanhola e chinesa e nacionais moçambicanas, revisão linguística, ensino de línguas;e b)Consultoria/ gestão de negócios,aluguer de equipamento de tradução e de eventos,bem como a prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao sócio Júlio César Moiane.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  13. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação do sócio.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente e na legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 29: (Interdição ou morte)
  20. Texto do artigo, página 29: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e
  21. Texto do artigo, página 30: representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e sua convocação)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico ou carta registada com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação e sua obrigação)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio administrador Júlio César Moiane.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  34. Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  37. Texto do artigo, página 30: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 25 de Janeiro de 2018.
  46. Texto do artigo, página 30: — A Técnica, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 30: Lintel, Limitada
  48. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Lintel, Limitada, registada sob NUEL100509733, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram o artigo quinto, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 30: Capital social
  51. Texto do artigo, página 30: O capital social, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Belarmino Luís Eugénio Escritório;
  52. Texto do artigo, página 30: Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Cristina Mendes Alexandre, respectivamente.
  53. Texto do artigo, página 30: Nampula, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 30: MFI Document Solutions, Limitada
  55. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial MFI Document Solutions, Limitada, matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100723883, tendo estado presente os sócios Amin Sultanali Nazarali Madhani e Madhani Dilshad Sultanal Dossa, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade pela cessão de quotas e entrada de novos sócios, onde, o sócio Amin Sultanali
  56. Texto do artigo, página 30: Nazarali Madhani cedeu da sua participação social o valor nominal de 40,000.00MT, correspondente a 40% do capital social, à favor do novo sócio Madhani Arifali Sultanali Nazarali, e por outro lado o sócio Madhani Dilshad Sultanal Dossa, cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 30,000.00MT, correspondente a 30% do capital social, à favor da nova sócia Salima Sultanal Nazarali Madhani. E por consequência disso, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  57. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 30: Que, o capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  61. Texto do artigo, página 30: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Madhani Arifali Sultanali Nazarali;
  62. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amin Sultanali Nazarali Madhani; e
  63. Número ou marcador, página 30: c) Outra quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Salima Sultanal Nazarali Madhani.
  64. Texto do artigo, página 30: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  65. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 30: Bazar Popular, Limitada
  67. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas sessenta e dois e sessenta e sete do livro de notas para escritura diversas número duzentos e oitenta e sete, na Vila de Gondola e na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim, César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Kassamahmad, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060181072380P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e onze e residente no bairro 1, cidade de Chimoio, Abdul Samad
  68. Texto do artigo, página 31: Kassam, solteiro, maior, natural de chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100246718B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Maio de dois mil e dez e residente no bairro 1, cidade de Chimoio, e Naushad Kassam Ahmed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102899035c1181176M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e seis de Junho de dois mil e nove e residente no bairro 2, cidade de Chimoio.
  69. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados. Pelo primeiro,segundo e terceiro outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Bazar Popular, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de chimoio, bairro 3 de Fevereiro, província de Manica. Constituída pela escritura do dia oito de Fevereiro de dois mil e onze, a folhas sessenta e dois à sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e sete da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuídos em três quotas desiguais assim distribuídas:uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Abdul Samad Kassam, e outras duas quotas iguais de valores nominais de quarenta e cinco mil meticais cada uma, equivalentes a trinta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Kassam Ahmad e Naushad Kassam Ahmed, respectivamente.
  70. Texto do artigo, página 31: A reunião tinha como pontos de agendas, cessão de quotas, onde os sócios Kassam Ahmad e Abdul Samad Kassam, não estado mais interessado em continuar na referida sociedade cedem na totalidade as suas quotas ao sócio Naushad Kassam Ahmed, passando este a ter todas obrigações.
  71. Texto do artigo, página 31: Em consequência desta operação o sócio altera a composição dos artigos primeiro, quarto, quinto e sétimo da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção;
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  74. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Bazar Popular - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Soalpo, cidade de Chimoio, província de Manica.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 31: (Capital social e distribuição de quotas)
  77. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta
  78. Texto do artigo, página 31: mil meticais, correspondente a uma unica quota pertencente ao sócio único Naushad Kassam Ahmed, respectivamente.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  81. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juizo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio unico Naushad Kassam Ahmed, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dipsensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 31: (Vinculações)
  84. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga se em todos seus actos e contratos pela assinatura de um e único sócio.
  85. Texto do artigo, página 31: E como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a reunião e em seguida lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos os presentes.
  86. Texto do artigo, página 31: Que em tido o mais nao alterado por esta escritutra, continuam em vigor as disposicoes do pacto social anterior.
  87. Texto do artigo, página 31: Gondola, onze de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 31: Restart Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 31: Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092178 datado de 7 de Janeiro de 2019, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada do sócio Álvaro Filipe Mungoi, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100430994Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Agosto de 2010, residente no quarteirão 22, casa 82, bairro da Liberdade, município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 31: (Denominação da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Restart Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 31: (Duração da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento do presente contrato.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 31: (Sede da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 5 de Fevereiro, bairro da Liberdade, município da Matola, província de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
  100. Número ou marcador, página 31: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  104. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
  105. Número ou marcador, página 31: b) Comércio a grosso e a retalho de material diverso e outros acessórios afins;
  106. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de contratação de mão-de-obra;
  107. Número ou marcador, página 31: d) Angariação de clientes;
  108. Número ou marcador, página 31: e) Aluguer de equipamentos e sua comercialização;
  109. Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação de produtos e materiais afins.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  111. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, mediante o consentimento do sócio, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  112. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  113. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 31: (O capital social da sociedade)
  116. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único da sociedade o senhor Álvaro Filipe Mungoi.
  117. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante consentimento do sócio alterando-se em qualquer do casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  118. Texto do artigo, página 32: SECÃO II
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 32: (A administração gerência e representação da sociedade)
  121. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade o senhor Álvaro Filipe Mungoi.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 32: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
  124. Texto do artigo, página 32: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante:
  125. Número ou marcador, página 32: a) A assinatura do sócio único: Álvaro Filipe Mungoi;
  126. Número ou marcador, página 32: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
  127. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo sócio, pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo sócio.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 32: Em mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 24 de Janeiro de 2019. — O Notário,
  132. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 32: RT Serviços, Limitada
  134. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101097064 dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Rui Manuel Peres Aires Teodoro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de BelasSintra, residente na rua da Argélia, casa n.º 409, rés-do-chão, cidade de Maputo, Polana Cimento-A, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102329404Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 25 de Maio de 2012 e João Silva Nhambomba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Machava, bairro Tsalala, casa n.º 1, quarteirão 29, cidade da Matola, província
  135. Texto do artigo, página 32: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100774509P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, aos 11 de Julho de 2016, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  138. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de RT Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  141. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem sua sede e escritório na matola, condomínio Djuba Estate, rua 2, n.º 177, por deliberação do sócio poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  147. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo principal:
  148. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos, traduções inglês para português e vice-versa, e outras actividades não especificadas de acordo com a licença; b)A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar que para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100 % do capital social.
  152. Número ou marcador, página 32: a) Rui Manuel Peres Aires Teodoro, com uma quota de 24.500,00.MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondentes a 98 % do capital;
  153. Número ou marcador, página 32: b) João Silva Nhambomba, com uma quota de 500.00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 2% do capital.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  156. Texto do artigo, página 32: O capital deverá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada de dinheiro ou realização por capitalização de parte ou total
  157. Texto do artigo, página 32: dos lucros ou reserva ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo observar-se para tal efeito os dispositivos legais.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 32: (Património)
  160. Texto do artigo, página 32: Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 32: (Património)
  163. Texto do artigo, página 32: Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos e prestações suplementares)
  166. Texto do artigo, página 32: Poderá ser exigida prestações suplementares de capital social, e os sócios poderão fazer suprimento à sociedade, de acordo com as condições que ele fixar.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Rui Manuel Peres Aires Teodoro.
  170. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis e móveis, caso os tenha.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
  173. Texto do artigo, página 32: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do seu representante.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  176. Texto do artigo, página 32: A fiscalização será exercida pelos sócios, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRIO
  178. Texto do artigo, página 32: (Encerramento das contas)
  179. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social concede com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  180. Texto do artigo, página 32: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 32: (Liquidação e dissolução)
  183. Texto do artigo, página 32: A liquidação da sociedade será feita de acordo com a lei e com as deliberações dos sócios.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  186. Texto do artigo, página 32: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  187. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 28 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  188. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  190. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  191. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  192. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  193. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  194. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  195. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  196. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  197. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  198. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  199. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  200. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  201. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  202. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  203. Título de secção, página 33: Delegações:
  204. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  205. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  206. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  207. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  208. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  209. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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