III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2019

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio a retalho de insumos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio a retalho de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 22 e) Construção de infra-estruturas agropecuárias (incluíndo construção e reabilitação de estufas);
Número ou marcador · p. 22 f) Não havendo impedimento, poderá exercer outras actividades conexas com a actividade principal, obtida a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Castigo João Cidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pelo sócio Castigo João Cidade, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente, bem como por mandato por via de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, quinze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moz Universal Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada, sob o NUEL 101083497, a sociedade Moz Universal Trading, Limitada, constituida por documento particular a 7 de Dezembro 2018, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Moz Universal Trading, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida da Liberdade, Cidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Transporte de mercadorias e equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Aluguer de equipamentos; c)Arquitectura,design e construção civil;
Número ou marcador · p. 23 d) Logística de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 e) Comercialização e gestão de bens;
Número ou marcador · p. 23 f) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 23 g) Gestão de leilão; e
Número ou marcador · p. 23 h) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 15.000.00MT, pertecente ao sócio Edson Joaquim Khossa, casado, natural da cidade de Tete e residente em Tete, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 Identidade n.º 050100790749J, emitido em Tete, a 24 de Fevereiro de 2017, e do NUIT 125673333;
Número ou marcador · p. 23 b) Hélder Fernando Cumbana, casado, natural da cidade de Maputo, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100848820C, emitido em Tete, a 2 de Marçco de 2017, e do NUIT 103409098.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura conjunta de, pelo menos dois administradores, quando houver mais do que um administrador;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 23 d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as
Texto do artigo · p. 23 alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, aos 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Viangofa Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico,para efeitos de publicação, que, no dia nove de Outubro de dois mil e dezassete, foi registada, sob o NUEL 101054705,a sociedade Viangofa Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída por documento particular, a 18 de Setembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Viangofa Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada,e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, distrito de Moatize, província de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Aluguer de viaturas e equipamentos movéis;
Número ou marcador · p. 23 b) Transporte de passageiros e mercadoria;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de manutenção, reparação e lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Virgílio Ângela Gomes de Faria, solteiro, maior, natural de Macovane, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282149I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Junho de 2015, com NUIT 103154405.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Virgílio Ângela Gomes de Faria,que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 11 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 Sugi, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101088200, denominada Sugi, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelos sócios Susanna Sivocci e Giglio Luigi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Sugi, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, n.º 43/21, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de turismo, restauração e desenvolvimento de infra-estruturas para o turismo, detalhadamente as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 24 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 24 c) Ecoturismo;
Número ou marcador · p. 24 d) Turismo de cultura;
Número ou marcador · p. 24 e) Promoção e marketing de turismo;
Número ou marcador · p. 24 f) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 g) Catering (fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços de refeições);
Número ou marcador · p. 24 h) Ship Chandlery (venda de suprimentos e equipamentos para embarcações);
Número ou marcador · p. 24 i) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 24 j) Comércio de bebidas e alimentos; e
Número ou marcador · p. 24 k) Co-Work.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Susanna Sivocci; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Giglio Luigi.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade, com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para este efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral por pessoa física com os devidos poderes para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da assembleia geral que importem o aumento do capital social, a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de 85% (oitenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios ausentes podem votar por carta mandadeira ou, quando a lei exija, por via de procuração, conferindo poderes bastantes para o acto a qualquer sujeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por uma administração composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração será eleita pela assembleia geral ou pelo acto constitutivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmas dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a dois administradores, que pode delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade obriga-se nas situações de gestão que não seja corrente:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de mandatário a quem os dois administradores tenham delegado poderes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Nos actos de gestão corrente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Ficam, desde já, nomeados os administradores Susanna Sivocci e Giglio Luigi.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e de mais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios, com a maioria prevista pelo artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo
Texto do artigo · p. 26 Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Dezembro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Paulina Lino David Mangana.
Texto do artigo · p. 26 Duna Branca, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Deferida a petição requerida sob o número três do Diário de quinze de Janeiro de dois mil e dezassete, certifico que: a sociedade Duna Branca Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praia de Barra, bairro de Conguiana, na cidade de Inhambane, está matriculada definitivamente nos livros de registo de Entidades Legais sob o número setecentos e trinta, a folha setenta e três do livro C traço quatro e que no livro E traço sete com a mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Mais certifico que:
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de doze mil trezentos quarenta e sete meticais e setenta centavos, (12.347.70MT), correspondente à soma de catorze quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 26 a) Uma quota com valor nominal de três mil oitenta e seis meticais e noventa e dois centavos (3.086.92MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Matthys Martinus Christoffel Pieterse;
Texto do artigo · p. 26 b) Uma quota com valor nominal de três mil setecentos e quatro meticais e trinta e um centavos (3.704.31MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio PK Internacional- LLC, Limitada;
Texto do artigo · p. 26 c) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617.39MT), correspondente a cinco por cento (5%)do capital social, pertencente ao sócio Allan Lionel Viljoen;
Texto do artigo · p. 26 d) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617.39MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Werner Jan Stieger;
Texto do artigo · p. 26 e) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617.39MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Quintin Lionel Viljoen;
Texto do artigo · p. 26 f) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Kamp 248 Sabie Park CC;
Texto do artigo · p. 26 g) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617.39MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio HKI Trade and Invest (Pty) Limitada;
Texto do artigo · p. 26 h) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais e sessenta e nove centavos (308.69MT), correspondente a dois e meio por cento (2.5%) do capital social, pertencente ao sócio Marnus Pieterse;
Texto do artigo · p. 26 i) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais e sessenta e nove centavos (308.69 MT), correspondente a dois e meio por cento (2.5%) do capital social, pertencente ao sócio Jan Albertus Viljoen;
Texto do artigo · p. 26 j) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617.39MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Johannes Nicolaas Van Staden;
Texto do artigo · p. 26 k) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617.39MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Branca Investiments (Pty).
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende doze mil trezentos quarenta e sete meticais e setenta centavos, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 Mais certifico ainda que: Um) A gestão diária da sociedade é confiada
Texto do artigo · p. 26 a um director, assistido por um administrativo, ambos empregados da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Caberá ao conselho de gerência a designação do director e a determinação das funções:
Texto do artigo · p. 26 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios da sociedade;
Texto do artigo · p. 26 b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha o confiado uma delegação de poderes.
Texto do artigo · p. 26 c) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções conferida ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, onde procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 26 Três) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 26 Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
Texto do artigo · p. 26 Inhambane, quinze de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Paradise Beach Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Essineta Tinosse Massicame, conservadora e notária superior em exercício nesta Conservatória.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que a sociedade Paradise Beach Resort, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Luc Arthur France Chretien, Cândido Joaquim Tafula e Amílcar Domingos Orlando Macandja. Está matriculada no livro de registo comercial sob o número sessenta e nove, a folhas cento e três do livro E/1 está inscrito o pacto social da referida sociedade. O seu capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: oitenta porcento do capital pertence ao sócio Luc Arthur France Chretien, dez porcento pertence ao sócio Cândido Joaquim Tafula e dez porcento pertence ao sócio Amílcar Domingos Orlando Macandja, tem a sua sede em Massinga, província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 26 Mais certifico que o seu objecto social é a exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros e similares, organização de safaris fotográficos, turísticos, pesca e caça, importação e exportação, distribuição e comercialização de equipamentos, acessórios de caça, pesca industrial e desportivo de produtos marinhos e seus derivados, celebração de estudos, projectos e apresentação de serviços de consultoria relacionados com a actividade principal, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Texto do artigo · p. 26 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Luc Arthur France Chretien, a quem poderá contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Averbamentos: em virtude da acta lavrada no dia 2 de Outubro de 2018, pelas 10 horas no distrito de Massinga, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade acima mencionada, com consentimento para admissão de novos sócios, na qual o sócio maioritário Luc Arthur France Chretien disponibiliza 27% e o
Texto do artigo · p. 27 sócio Amílcar Domingos Orlando Macandja, disponibiliza 3% das suas acções, alterando deste modo o artigo quinto que ficam assim distribuídas, para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 100% de quotas e distribuídas da seguinte maneira: Luc Arthur France Chretien, titular da quota do valor nominal de trinta e três porcento, Amílcar Domingos Orlando Macandja, titular da quota do valor nominal de quatro porcento, onde os sócios Cândido Joaquim Tafula, titular da quota do valor nominal de 8%, Mark David Bates, titular da quota do valor nominal de cinco porcento, Frederick Carter titular da quota do valor nominal de 10%, Pierre Van Der Meer, titular da quota do valor nominal de 5%, Louis Jacob Lourens, titular da quota do valor nominal de 5%, Abdul Tauia Ahmade Neves, titular da quota do valor nominal de 5%, Malcolm Bruce Bentley, titular da quota do valor nominal de 5%, Bjorn Gunther Kahler, titular da quota do valor nominal de 5%, Mervin Craig Mcleod, titular da quota do valor nominal de 2,5%, Tracey Esme Mcleod, titular da quota do valor nominal de 2,5%, Adrianis Joahannes Janse Van Rensburg, titular da quota do valor nominal de 2,5%, Joannes Claassens, titular da quota do valor nominal de 2,5%, Mark Raymond Ellis titular da quota do valor nominal de 2,5%, e Deborah Ann Ellis titular da quota do valor nominal de 2,5% respectivamente.
Texto do artigo · p. 27 Massinga, 9 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora, Essineta Tinosse Massicame.
Texto do artigo · p. 27 Matifume e Friends – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, exarada de folhas seis verso a folhas nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais da mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade com a denominação Sociedade Matifume e Friends - Sociedade Unipessoal,que constituem entre si, cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade passa a adoptar o nome de Matifum & Friends - Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como sede na rua da Igreja, vila de Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo, por simples decisão do sócio único, deslocar a sua sede, criar no país ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos os efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade passa a ter o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Discoteca, bar e restauração;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de decoração, aluguer de tendas, cadeiras, mesas e artigos de hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 27 c) Promoção de eventos.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Ivo Inácio Manjate.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Secção de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A secção de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivo Inácio Manjate.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único: A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Da obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço das actividades)
Texto do artigo · p. 27 O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só poderá dissolver-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se a sociedade procederse à sua liquidação, conforme a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça, vinte e oito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezassete. — O Conservador, Hilário Manuel.
Texto do artigo · p. 27 Farmácia Vatukulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL101094693, do dia 14 de Janeiro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, de Joana Felisberto Gungulo,solteira, maior, natural de Muane – Chambule, de nacionalidade moçambicana, com domicílio no bairro Dlavela, quarteirão n.º 5, casa n.º 73, cidade da Matola,titular do Bilhete de Identidade n.º 11010159495J, emitido aos 27 de
Texto do artigo · p. 28 Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo válido até 27 de Outubro de 2021, na qualidade de sócia única, com os necessários poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 28 Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Farmácia Vatukulo - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede em Mulotana – Sede, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de cosmético.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e sócio único)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Joana Felisberto Gungulo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com que as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela
Texto do artigo · p. 28 sócia únicae a admissão de um novo sócio na sociedade, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios, serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ao administrador único, compete nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 28 b) Exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 28 a)Pela assinatura do administrador único, Joana Felisberto Gungulo;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 28 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação da sócia única, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 28 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 28 b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 28 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 28 e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 28 g) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 28 i) Submeter à aprovação da sócia única, recomendações relativamente a aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 28 j) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior pode ser objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da sócia única dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Conforme deliberação da única sócia, sob proposta do administrador único/concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 28 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Outras prioridades aprovadas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 29 c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sena Concrete, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sena Concrete, Limitada, matriculada sob NUEL 101075850, entre Francisco de Assunção Machate Goma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e Rodrigues Machate Goma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Sena Concrete, Limitada, tem a sua sede na rua Neves Ferreira, próximo de Casa Chacha, Esturro, cidade da Beira, podendo abrir escritório ou quaisquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria diversas;
Número ou marcador · p. 29 c) Transportes e comunicação;
Número ou marcador · p. 29 d) Limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 29 e) Arquitectura e urbanização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu dia de início a partir dadata da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente a dois sócios, que estará dividido em duas quotas, no valor de 450.000,00MT, equivalente a 50% para Francisco de Assunção Machate Goma e 450.000,00MT, equivalente a 50% para Rodrigues Machate Goma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Francisco de Assunção Machate Goma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso da ausência do administrador, o sócio Rodrigues Machate Goma, poderá representar a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de dois mil dezanove.
Texto do artigo · p. 29 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Julmar Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas oitenta e seis à oitenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos oitenta e nove, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, licenciado em direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Julmar Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil, primeiro andar, flat sete, cidade de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  2. Número ou marcador, página 22: a) Agro-pecuária;
  3. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços agro-pecuários;
  4. Número ou marcador, página 22: c) Comércio a retalho de insumos e equipamentos agrícolas;
  5. Número ou marcador, página 22: d) Comércio a retalho de produtos agropecuários;
  6. Número ou marcador, página 22: e) Construção de infra-estruturas agropecuárias (incluíndo construção e reabilitação de estufas);
  7. Número ou marcador, página 22: f) Não havendo impedimento, poderá exercer outras actividades conexas com a actividade principal, obtida a devida autorização.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Castigo João Cidade.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência nos termos em que forem deliberadas.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  15. Texto do artigo, página 22: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pelo sócio Castigo João Cidade, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente, bem como por mandato por via de procuração.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, quinze de Janeiro de dois mil
  24. Texto do artigo, página 23: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 23: Moz Universal Trading, Limitada
  26. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada, sob o NUEL 101083497, a sociedade Moz Universal Trading, Limitada, constituida por documento particular a 7 de Dezembro 2018, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Moz Universal Trading, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida da Liberdade, Cidade.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Transporte de mercadorias e equipamentos;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de equipamentos; c)Arquitectura,design e construção civil;
  38. Número ou marcador, página 23: d) Logística de bens e equipamentos;
  39. Número ou marcador, página 23: e) Comercialização e gestão de bens;
  40. Número ou marcador, página 23: f) Intermediação comercial;
  41. Número ou marcador, página 23: g) Gestão de leilão; e
  42. Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviços e consultoria.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 15.000.00MT, pertecente ao sócio Edson Joaquim Khossa, casado, natural da cidade de Tete e residente em Tete, titular do Bilhete de
  47. Texto do artigo, página 23: Identidade n.º 050100790749J, emitido em Tete, a 24 de Fevereiro de 2017, e do NUIT 125673333;
  48. Número ou marcador, página 23: b) Hélder Fernando Cumbana, casado, natural da cidade de Maputo, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100848820C, emitido em Tete, a 2 de Marçco de 2017, e do NUIT 103409098.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleiageral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  54. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  55. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um administrador;
  57. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta de, pelo menos dois administradores, quando houver mais do que um administrador;
  58. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  59. Número ou marcador, página 23: d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as
  68. Texto do artigo, página 23: alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, aos 22 de Janeiro de 2019.
  70. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  71. Texto do artigo, página 23: Viangofa Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 23: Certifico,para efeitos de publicação, que, no dia nove de Outubro de dois mil e dezassete, foi registada, sob o NUEL 101054705,a sociedade Viangofa Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída por documento particular, a 18 de Setembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: (Tipo de firma e duração)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Viangofa Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada,e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: (Sede, forma e locais de representação)
  79. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, distrito de Moatize, província de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  83. Número ou marcador, página 23: a) Aluguer de viaturas e equipamentos movéis;
  84. Número ou marcador, página 23: b) Transporte de passageiros e mercadoria;
  85. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de manutenção, reparação e lavagem de viaturas.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Virgílio Ângela Gomes de Faria, solteiro, maior, natural de Macovane, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282149I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Junho de 2015, com NUIT 103154405.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e vinculação)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Virgílio Ângela Gomes de Faria,que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  96. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 11 de Janeiro de 2019.
  98. Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  99. Texto do artigo, página 24: Sugi, Limitada
  100. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101088200, denominada Sugi, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelos sócios Susanna Sivocci e Giglio Luigi, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Sugi, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, n.º 43/21, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de turismo, restauração e desenvolvimento de infra-estruturas para o turismo, detalhadamente as seguintes actividades:
  113. Número ou marcador, página 24: a) Hotelaria;
  114. Número ou marcador, página 24: b) Restauração;
  115. Número ou marcador, página 24: c) Ecoturismo;
  116. Número ou marcador, página 24: d) Turismo de cultura;
  117. Número ou marcador, página 24: e) Promoção e marketing de turismo;
  118. Número ou marcador, página 24: f) Imobiliária;
  119. Número ou marcador, página 24: g) Catering (fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços de refeições);
  120. Número ou marcador, página 24: h) Ship Chandlery (venda de suprimentos e equipamentos para embarcações);
  121. Número ou marcador, página 24: i) Organização de eventos;
  122. Número ou marcador, página 24: j) Comércio de bebidas e alimentos; e
  123. Número ou marcador, página 24: k) Co-Work.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  125. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  126. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  130. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Susanna Sivocci; e
  131. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Giglio Luigi.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 24: (Divisão e transmissão de quotas)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  141. Número ou marcador, página 24: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  142. Número ou marcador, página 24: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  145. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 25: (Morte ou dissolução dos sócios)
  148. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  149. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  152. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  157. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade, com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  158. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para este efeito.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral por pessoa física com os devidos poderes para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social estiver devidamente representado.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  167. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral que importem o aumento do capital social, a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade, devem ser tomadas por uma maioria qualificada de 85% (oitenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  168. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios ausentes podem votar por carta mandadeira ou, quando a lei exija, por via de procuração, conferindo poderes bastantes para o acto a qualquer sujeito.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por uma administração composta por dois administradores.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração será eleita pela assembleia geral ou pelo acto constitutivo da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmas dispensadas da prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  174. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a dois administradores, que pode delegar os seus poderes.
  175. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade obriga-se nas situações de gestão que não seja corrente:
  176. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  177. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de mandatário a quem os dois administradores tenham delegado poderes.
  178. Número ou marcador, página 25: Seis) Nos actos de gestão corrente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  179. Número ou marcador, página 25: Sete) Ficam, desde já, nomeados os administradores Susanna Sivocci e Giglio Luigi.
  180. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e de mais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  185. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 25: (Resultados)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá la.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 25: Três) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos.
  191. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios, com a maioria prevista pelo artigo décimo segundo.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  200. Texto do artigo, página 25: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo
  201. Texto do artigo, página 26: Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio e demais legislações aplicáveis.
  202. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Dezembro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Paulina Lino David Mangana.
  203. Texto do artigo, página 26: Duna Branca, Limitada
  204. Texto do artigo, página 26: Deferida a petição requerida sob o número três do Diário de quinze de Janeiro de dois mil e dezassete, certifico que: a sociedade Duna Branca Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praia de Barra, bairro de Conguiana, na cidade de Inhambane, está matriculada definitivamente nos livros de registo de Entidades Legais sob o número setecentos e trinta, a folha setenta e três do livro C traço quatro e que no livro E traço sete com a mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade.
  205. Texto do artigo, página 26: Mais certifico que:
  206. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de doze mil trezentos quarenta e sete meticais e setenta centavos, (12.347.70MT), correspondente à soma de catorze quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  207. Texto do artigo, página 26: a) Uma quota com valor nominal de três mil oitenta e seis meticais e noventa e dois centavos (3.086.92MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Matthys Martinus Christoffel Pieterse;
  208. Texto do artigo, página 26: b) Uma quota com valor nominal de três mil setecentos e quatro meticais e trinta e um centavos (3.704.31MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio PK Internacional- LLC, Limitada;
  209. Texto do artigo, página 26: c) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617.39MT), correspondente a cinco por cento (5%)do capital social, pertencente ao sócio Allan Lionel Viljoen;
  210. Texto do artigo, página 26: d) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617.39MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Werner Jan Stieger;
  211. Texto do artigo, página 26: e) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617.39MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Quintin Lionel Viljoen;
  212. Texto do artigo, página 26: f) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Kamp 248 Sabie Park CC;
  213. Texto do artigo, página 26: g) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617.39MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio HKI Trade and Invest (Pty) Limitada;
  214. Texto do artigo, página 26: h) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais e sessenta e nove centavos (308.69MT), correspondente a dois e meio por cento (2.5%) do capital social, pertencente ao sócio Marnus Pieterse;
  215. Texto do artigo, página 26: i) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais e sessenta e nove centavos (308.69 MT), correspondente a dois e meio por cento (2.5%) do capital social, pertencente ao sócio Jan Albertus Viljoen;
  216. Texto do artigo, página 26: j) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617.39MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Johannes Nicolaas Van Staden;
  217. Texto do artigo, página 26: k) Uma quota com valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617.39MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Branca Investiments (Pty).
  218. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende doze mil trezentos quarenta e sete meticais e setenta centavos, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  219. Texto do artigo, página 26: Mais certifico ainda que: Um) A gestão diária da sociedade é confiada
  220. Texto do artigo, página 26: a um director, assistido por um administrativo, ambos empregados da sociedade.
  221. Texto do artigo, página 26: Dois) Caberá ao conselho de gerência a designação do director e a determinação das funções:
  222. Texto do artigo, página 26: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios da sociedade;
  223. Texto do artigo, página 26: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha o confiado uma delegação de poderes.
  224. Texto do artigo, página 26: c) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções conferida ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, onde procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  225. Texto do artigo, página 26: Três) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  226. Texto do artigo, página 26: Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
  227. Texto do artigo, página 26: Inhambane, quinze de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 26: Paradise Beach Resort, Limitada
  229. Texto do artigo, página 26: Essineta Tinosse Massicame, conservadora e notária superior em exercício nesta Conservatória.
  230. Texto do artigo, página 26: Certifico, que a sociedade Paradise Beach Resort, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Luc Arthur France Chretien, Cândido Joaquim Tafula e Amílcar Domingos Orlando Macandja. Está matriculada no livro de registo comercial sob o número sessenta e nove, a folhas cento e três do livro E/1 está inscrito o pacto social da referida sociedade. O seu capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: oitenta porcento do capital pertence ao sócio Luc Arthur France Chretien, dez porcento pertence ao sócio Cândido Joaquim Tafula e dez porcento pertence ao sócio Amílcar Domingos Orlando Macandja, tem a sua sede em Massinga, província de Inhambane.
  231. Texto do artigo, página 26: Mais certifico que o seu objecto social é a exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros e similares, organização de safaris fotográficos, turísticos, pesca e caça, importação e exportação, distribuição e comercialização de equipamentos, acessórios de caça, pesca industrial e desportivo de produtos marinhos e seus derivados, celebração de estudos, projectos e apresentação de serviços de consultoria relacionados com a actividade principal, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  232. Texto do artigo, página 26: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Luc Arthur France Chretien, a quem poderá contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  233. Texto do artigo, página 26: Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios.
  234. Texto do artigo, página 26: Averbamentos: em virtude da acta lavrada no dia 2 de Outubro de 2018, pelas 10 horas no distrito de Massinga, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade acima mencionada, com consentimento para admissão de novos sócios, na qual o sócio maioritário Luc Arthur France Chretien disponibiliza 27% e o
  235. Texto do artigo, página 27: sócio Amílcar Domingos Orlando Macandja, disponibiliza 3% das suas acções, alterando deste modo o artigo quinto que ficam assim distribuídas, para uma nova e seguinte:
  236. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 100% de quotas e distribuídas da seguinte maneira: Luc Arthur France Chretien, titular da quota do valor nominal de trinta e três porcento, Amílcar Domingos Orlando Macandja, titular da quota do valor nominal de quatro porcento, onde os sócios Cândido Joaquim Tafula, titular da quota do valor nominal de 8%, Mark David Bates, titular da quota do valor nominal de cinco porcento, Frederick Carter titular da quota do valor nominal de 10%, Pierre Van Der Meer, titular da quota do valor nominal de 5%, Louis Jacob Lourens, titular da quota do valor nominal de 5%, Abdul Tauia Ahmade Neves, titular da quota do valor nominal de 5%, Malcolm Bruce Bentley, titular da quota do valor nominal de 5%, Bjorn Gunther Kahler, titular da quota do valor nominal de 5%, Mervin Craig Mcleod, titular da quota do valor nominal de 2,5%, Tracey Esme Mcleod, titular da quota do valor nominal de 2,5%, Adrianis Joahannes Janse Van Rensburg, titular da quota do valor nominal de 2,5%, Joannes Claassens, titular da quota do valor nominal de 2,5%, Mark Raymond Ellis titular da quota do valor nominal de 2,5%, e Deborah Ann Ellis titular da quota do valor nominal de 2,5% respectivamente.
  240. Texto do artigo, página 27: Massinga, 9 de Outubro de 2018.
  241. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora, Essineta Tinosse Massicame.
  242. Texto do artigo, página 27: Matifume e Friends – Sociedade Unipessoal
  243. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, exarada de folhas seis verso a folhas nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais da mesma Conservatória, foi constituída uma sociedade com a denominação Sociedade Matifume e Friends - Sociedade Unipessoal,que constituem entre si, cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  246. Texto do artigo, página 27: A sociedade passa a adoptar o nome de Matifum & Friends - Sociedade Unipessoal.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  249. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como sede na rua da Igreja, vila de Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo, por simples decisão do sócio único, deslocar a sua sede, criar no país ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos os efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  255. Texto do artigo, página 27: A sociedade passa a ter o seguinte objecto:
  256. Número ou marcador, página 27: a) Discoteca, bar e restauração;
  257. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de decoração, aluguer de tendas, cadeiras, mesas e artigos de hotelaria e restauração;
  258. Número ou marcador, página 27: c) Promoção de eventos.
  259. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Ivo Inácio Manjate.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  265. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 27: (Secção de quotas)
  268. Texto do artigo, página 27: A secção de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  271. Texto do artigo, página 27: A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivo Inácio Manjate.
  272. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 27: (Da obrigação da sociedade)
  275. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários para o efeito.
  276. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 27: (Balanço das actividades)
  279. Texto do artigo, página 27: O exercício do ano social coincide com ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só poderá dissolver-se nos casos previstos na lei.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se a sociedade procederse à sua liquidação, conforme a deliberação do sócio único.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  286. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  289. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  290. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça, vinte e oito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezassete. — O Conservador, Hilário Manuel.
  291. Texto do artigo, página 27: Farmácia Vatukulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL101094693, do dia 14 de Janeiro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, de Joana Felisberto Gungulo,solteira, maior, natural de Muane – Chambule, de nacionalidade moçambicana, com domicílio no bairro Dlavela, quarteirão n.º 5, casa n.º 73, cidade da Matola,titular do Bilhete de Identidade n.º 11010159495J, emitido aos 27 de
  293. Texto do artigo, página 28: Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo válido até 27 de Outubro de 2021, na qualidade de sócia única, com os necessários poderes para o acto.
  294. Texto do artigo, página 28: Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  297. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Farmácia Vatukulo - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Mulotana – Sede, distrito de Boane.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  304. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  305. Número ou marcador, página 28: a) Venda de medicamentos;
  306. Número ou marcador, página 28: b) Venda de cosmético.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 28: (Capital social e sócio único)
  309. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota única representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Joana Felisberto Gungulo.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia única.
  311. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com que as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  314. Texto do artigo, página 28: O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 28: (Cessão e oneração de quotas)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela
  319. Texto do artigo, página 28: sócia únicae a admissão de um novo sócio na sociedade, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 28: (Decisões da sócia única)
  322. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios, serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 28: (Gestão e representação da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) Ao administrador único, compete nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade em juízo e fora dela;
  328. Número ou marcador, página 28: b) Exercer todas as funções de administração.
  329. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por qualquer uma das seguintes formas:
  330. Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura do administrador único, Joana Felisberto Gungulo;
  331. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 28: (Poderes do conselho de administração)
  334. Texto do artigo, página 28: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação da sócia única, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  335. Número ou marcador, página 28: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  336. Número ou marcador, página 28: b) Submeter à aprovação do sócio único recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação do mesmo ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  337. Número ou marcador, página 28: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da Sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  338. Número ou marcador, página 28: e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  339. Número ou marcador, página 28: f) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  340. Número ou marcador, página 28: g) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  341. Número ou marcador, página 28: h) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  342. Número ou marcador, página 28: i) Submeter à aprovação da sócia única, recomendações relativamente a aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei;
  343. Número ou marcador, página 28: j) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 28: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior pode ser objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da sócia única dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
  354. Texto do artigo, página 28: Conforme deliberação da única sócia, sob proposta do administrador único/concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  355. Texto do artigo, página 28: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 29: b) Outras prioridades aprovadas pelo sócio único;
  357. Número ou marcador, página 29: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  360. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  361. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  364. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  366. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 29: Sena Concrete, Limitada
  368. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sena Concrete, Limitada, matriculada sob NUEL 101075850, entre Francisco de Assunção Machate Goma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira e Rodrigues Machate Goma, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  371. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sena Concrete, Limitada, tem a sua sede na rua Neves Ferreira, próximo de Casa Chacha, Esturro, cidade da Beira, podendo abrir escritório ou quaisquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
  374. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo:
  375. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil;
  376. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria diversas;
  377. Número ou marcador, página 29: c) Transportes e comunicação;
  378. Número ou marcador, página 29: d) Limpeza e fumigação;
  379. Número ou marcador, página 29: e) Arquitectura e urbanização.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu dia de início a partir dadata da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente a dois sócios, que estará dividido em duas quotas, no valor de 450.000,00MT, equivalente a 50% para Francisco de Assunção Machate Goma e 450.000,00MT, equivalente a 50% para Rodrigues Machate Goma.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Francisco de Assunção Machate Goma.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso da ausência do administrador, o sócio Rodrigues Machate Goma, poderá representar a administração da sociedade.
  391. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 16 de Janeiro de dois mil dezanove.
  392. Texto do artigo, página 29: — A Técnica, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 29: Julmar Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada a folhas oitenta e seis à oitenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos oitenta e nove, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, licenciado em direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  397. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Julmar Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil, primeiro andar, flat sete, cidade de Maputo.
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