III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2019

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da Sociedade são:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Administrador Único ou Conselho de Administração, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas; e
Número ou marcador · p. 15 c) O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os mandatos dos membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração terão a duração de 4 (quatro) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho Fiscal será eleito anualmente na Assembleia Geral ordinária de sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Embora eleitos por prazo certo, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até nova eleição, sem prejuízo da cessação de funções nos restantes casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano, dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório de gestão e as contas referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 15 c) Eleger o Fiscal Único, e se necessário, os membros dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral da Sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de
Texto do artigo · p. 15 Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas que detenham, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de carta protocolada, podendo a convocatória ser expedida por correio electrónico com recibo de leitura relativamente aos accionistas que tiverem comunicado previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em primeira convocatória, a Assembleia Geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados accionistas que representem ¾ (três quartos) do capital social da Sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em segunda chamada, a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o número de Accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Sete) As seguintes deliberações terão que ser tomadas unanimidade dos votos correspondentes aos Accionistas presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da Sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
Número ou marcador · p. 15 b) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 15 c) Os termos e condições de prestações acessórias ou suprimentos; e
Número ou marcador · p. 15 d) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos accionistas, a Sociedade é gerida e representada por um administrador único ou por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) administradores, de entre os quais será designado o Presidente do Conselho de Administração, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo se for de outro modo deliberado pelos accionistas, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da Sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sempre que a gestão e representação da Sociedade seja exercida por um administrador único, as suas decisões deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso com a respectiva assinatura reconhecida na qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que a gestão e representação da Sociedade seja exercida por um Conselho de Administração, aplicar-se-ão as seguintes regras específicas:
Número ou marcador · p. 16 a) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os administradores; b)O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representadostodos osmembros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 d) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por ¾ (três quartos) dos administradores presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 16 i) A celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio, associação em participação e outros contratos semelhantes; ii) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento; iii) A concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros; iv) A aprovação do plano de negócios, as contas, relatórios e balanços anuais da Sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 v) A participação da Sociedade em novos projectos; e vi) A delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A Sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a Sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do administrador delegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será fiscalizada por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas, eleitos na reunião anual ordinária da Assembleia Geral ordinária e manter-se-ão em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e exercício social)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será extrajudicial em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas
Texto do artigo · p. 16 e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 CEFORTEC, Lda. (Centro de Formação Técnico Profissional – Sociedade por Quotas, Limitadas
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101098451, uma entidade denominada CEFORTEC, Lda. (Centro de Formação Técnico Profissional, Sociedade por Quotas Limitadas).
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Joaquim Sérgio Arsénio Tovele, portador
Texto do artigo · p. 16 do Bilhete de Identificação número cento e dez biliões e trezentos milhões e trezentos e catorze mil e seiscentos e quarenta e cinco N, emitido aos vinte de Março de dois mil e dezassete, válido até vinte de Março de dois mil e vinte, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, domicilio no bairro de Laulane, na cidade de Maputo, portador do NUIT cento e dois milhões, sessenta e cinco mil e trezentos e onze.
Texto do artigo · p. 16 Muhammad Junaid Surmawala, portadora do DIRE, número onze PK zero, zero, zero, treze mil cento e trinta e sete Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, de nacionalidade paquistanesa, domicilio no bairro do Alto Maé - cidade de Maputo, portador do NUIT cento e dezanove milhões, trezentos e três mil e quatrocentos e dezanove.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação CEFORTEC, Lda (Centro de Formação Técnico Profissional – Sociedade por Quotas Limitadas), criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Milagre Mabote, quarteirão 39, rés-do-chão, bairro de KaMaxakeni, Distrito de KaMaxakeni.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, prestar serviços de educação:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria académica, formação profissional e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 17 b) Criação de salas de estudo e prestação de outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, sendo representado por duas quotas, com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por centos ) à favor do sócio Joaquim Sérgio Tovele, e a outa quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por centos) pertencente ao sócio Muhammad Junaid Surmawala, perfazendo um total equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 17 a) A modalidade e o montante do aumento;
Número ou marcador · p. 17 b) O número de novas quotas a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das quotas existentes, o novo valor nominal destas;
Texto do artigo · p. 17 c)Os prazos para a subscrição e realização do aumento;
Número ou marcador · p. 17 d) As reservas a incorporar no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
Número ou marcador · p. 17 e) A quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os accionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, na proporção das respectivas quotas, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio maioritário, para transacções bancárias e outras representações institucionais, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Key.T.C Solution Printing e Publicidade Luminosa, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades legais da Matola, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Key.T.C Solution Printing e Publicidade Luminosa,Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por termo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Sede e representação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Municipal da Matola C, quarteirão n.º 12, casa n.º 83, rua dos professores, Município da Matola, província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de territorio nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedaee tem por objeto principal o exercício de indústria de serigrafia gráfica, impressão de camisetas, bones e serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de produção de cartões de visitas, planfletos;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção de roll Ups;
Número ou marcador · p. 17 c) Produção de placas ou placas ou paineis de publicidade;
Número ou marcador · p. 17 d) Produção de logótipos, covintes;
Número ou marcador · p. 17 e) Estampagem de camisetes, bonés etc
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio a grosso e retalho de roupa diversa e material complementar usado na serigrafia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexaos com
Texto do artigo · p. 18 o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desevolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admíssivel.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas pelo respectivo sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 70.000.00MT ( setenta mil meticais), correspondente a (70%) por centos do capital social, pertencente à sócia Charbano Momade Abdul;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a (10%) por cento de capital social, pertencente ao sócio Keyton Wesly Gonçalves;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a (10%) por cento do capital social, pertencente a sócia Sheysa Albertina Gonçalves;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais, correspondente a (10%) por cento do capital social, pertencentes a sócia Taynara Abdul Gonçalves.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capiatl social, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar deversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Suprimento, prestações suplementares e direito dos sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contrato de suprimento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montate global das suas quotas, nas condições em que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito
Texto do artigo · p. 18 ou empréstimo à sociedade, a qualquer deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 18 Tres) Assiste qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extratos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Devisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a divisão e a sucessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes à favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder à estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, têm-no os sócios na proporção das quotas que ja possuem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Com vista a aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão à sociedade por carta registada, com aviso de recepção no prazo de trinta dias, identificando o respectivo pontencial adquirente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade convocará o conselho de administração para deliberar sobre se a sociedade poderá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios que pretendem exercer o seu direito de preferência, verificando que não pretende o exercer, deverão manifestar sua intenção em senssão de conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a socidade ou os sócios exercerão
Texto do artigo · p. 18 o direito de preferência, podendo aquele cedela ao potencial adquirente que tiver indicado.
Número ou marcador · p. 18 Sete) E numa qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecer-la a sociedade e esta não quizer adquirir-la é que a mesma será cedida à estranhos.
Texto do artigo · p. 18 Não ha caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelo seus legítimos herdeiros, que dentre si disignarão um deles para os representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelo seus titulares
Texto do artigo · p. 18 sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respetivo fazer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios. Ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota não lhe fique a pertencer por inteiro na sequência de partilha de bens.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 18 Três) A amortização deve ser decidida no prazo mínimo de noventa dias, contados a partir da data que a sociedade tiver tomado conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O pagamento do preço de amortização será feito na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividido por duodécimo, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que
Texto do artigo · p. 18 o sócio por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificamente por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos sócios ou alguém por estes nomeado em acta, e representará a sociedade nas sua relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelos sócios gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser a acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da sócia gerente Charbano Momade Abdul.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerências, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sócio gerente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a estão a causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se prova que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outros de reserva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios são liquidatários do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 19 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma
Texto do artigo · p. 19 negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias convertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mvule Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Agosto de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100641593, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mvule Investments, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 19 Leovigildo Novidades Juliasse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 50179153, emitido a 17 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete; e
Texto do artigo · p. 19 Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 50173359, emitido a 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 19 Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mvule Investments, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mvule Investments, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Estradas do Zambeze, U.C 3 de Janeiro, quarteirão 6, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade propõe-se a exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços imobiliários (actividade imobiliária);
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 d) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 19 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 f) Indústria transformadora téxtil, metalúrgica de base, de couro, vestuário, bebidas, alimentos – micro e pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 19 g) Actividade artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas;
Número ou marcador · p. 19 h) Agricultura, produção animal, caça, florestas e pescas;
Número ou marcador · p. 19 i) Actividades de consultoria em desenvolvimento local, meio ambiente, agricultura, gestão de recursos humanos, secretariado, relações públicas, marketing, informática e áreas afins;
Número ou marcador · p. 19 j) Actividades de serviços (salões cabeleleiros, institutos de beleza, decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividades de tradutores e intérpretes, marketing e publicidade);
Número ou marcador · p. 19 k) Formação técnico-profissional para gestores de recursos humanos, consultores, cursos de secretariado, relações públicas, marketing, técnicos de informática, técnicos especializados em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 19 l) Estabelecimentos de ensino privado, creches, centros de explicação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leovigildo Novidades Juliasse;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dada por escrito e prestada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia-geral, sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a assembleia-geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade cabe aos sócios que usarão o título de sócios-administradores, sem necessidade de deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada e representada pela assinatura isolada de qualquer sócio-administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição e inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem te direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 21 \— O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Nkomazi Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e um-A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura e foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMERIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de Nkomazi Logística, Limitada e tem a sua sede social na província de Maputo, no bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, n.º 533/1, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O objecto social constará do transporte de combustíveis, cargas perigosas, logística e aprovisionamento.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá ainda adicionar outras atividades que se poderão acomodar ao termo logística, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Louis Jacobus Van Der Berg, com 70%, no valor de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Olívia da Costa Magalhães, com 30%, no valor de 15.000.00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias à viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia-geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Este contrato é celebrado em Maputo, a 6 de Fevereiro de 2019, e é feito em dois exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Que, em tudo o mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 21 escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 21 Matola, dezanove de Janeiro de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 R & A – Import-Export, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico,para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101078515, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R & A – Import-Export, Limitada, constituída entre os sócios Nila Shashikant Unadkat, casada, natural de Gujarat,Índia,de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102722960N e residente em Nampula; e Rushil Bhavin Manharlal, solteiro, menor de idade, natural de Porbandar, Gujarat, Índia, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100537439M, de nacionalidade moçambicana e residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de R & A – Import-Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, domicílio e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do trabalho, aeroporto, bairro de Motomoti, posto administrativo de Namicopo, cidade de Nampula e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade de Moçambique, abrir ou encerrar, em todo o território nacinal ou no estrangeiro, agências, delegações, sucursais ou qualquer outra espécie de representação, onde e quando a administração da empresa assim o desejar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas seguintes de actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio de mobiliário, material de escritórios, material informático, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 22 b) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades económicas que sejam permitidas por lei, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Proibição de actos ou contratos alheios à sociedade)
Texto do artigo · p. 22 O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios ao objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Sucessores e herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, os seus herdeiros, representantes ou sucessores exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço, resultados e dividendos)
Texto do artigo · p. 22 Os balanços sociais serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano, os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para
Texto do artigo · p. 22 o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens que o sócio acordar, serão por ele divídidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e pela vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Quando a lei não exija outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada e dirigida ao sócio com antecedência de 20(vinte) dias, pelo menos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial ou outra legislação vigente. Nampula, 3 de Dezembro de 2018. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Texto do artigo · p. 22 Mossuluga, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101094367, a entidade legal supra constituída por: Castigo João Cidade, solteiro, natural de Madal, Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106453183S, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na cidade de Quelimane, rua n.º 5008, quarteirão A, casa S/n.º, acidentalmente residente na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone 6, Avenida Ngungunhane, n.º 279/5, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 ( Firma e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mossuluga, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Chambone 6, Avenida Ngungunhane, n.º 279/5, na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, caso julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da Sociedade são:
  4. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 15: b) O Administrador Único ou Conselho de Administração, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas; e
  6. Número ou marcador, página 15: c) O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Os mandatos dos membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração terão a duração de 4 (quatro) anos, renováveis.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal será eleito anualmente na Assembleia Geral ordinária de sócios.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) Embora eleitos por prazo certo, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até nova eleição, sem prejuízo da cessação de funções nos restantes casos previstos na lei.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano, dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório de gestão e as contas referentes ao exercício findo;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  15. Número ou marcador, página 15: c) Eleger o Fiscal Único, e se necessário, os membros dos restantes órgãos sociais.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral da Sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de
  17. Texto do artigo, página 15: Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas que detenham, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de carta protocolada, podendo a convocatória ser expedida por correio electrónico com recibo de leitura relativamente aos accionistas que tiverem comunicado previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em primeira convocatória, a Assembleia Geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados accionistas que representem ¾ (três quartos) do capital social da Sociedade.
  20. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em segunda chamada, a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o número de Accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  21. Número ou marcador, página 15: Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  22. Número ou marcador, página 15: Sete) As seguintes deliberações terão que ser tomadas unanimidade dos votos correspondentes aos Accionistas presentes ou representados:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da Sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
  24. Número ou marcador, página 15: b) A emissão de obrigações;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Os termos e condições de prestações acessórias ou suprimentos; e
  26. Número ou marcador, página 15: d) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos accionistas, a Sociedade é gerida e representada por um administrador único ou por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) administradores, de entre os quais será designado o Presidente do Conselho de Administração, o qual terá voto de qualidade.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo se for de outro modo deliberado pelos accionistas, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da Sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da administração)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) Sempre que a gestão e representação da Sociedade seja exercida por um administrador único, as suas decisões deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso com a respectiva assinatura reconhecida na qualidade.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que a gestão e representação da Sociedade seja exercida por um Conselho de Administração, aplicar-se-ão as seguintes regras específicas:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os administradores; b)O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representadostodos osmembros do Conselho de Administração;
  37. Número ou marcador, página 16: c) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração;
  38. Número ou marcador, página 16: d) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por ¾ (três quartos) dos administradores presentes ou representados:
  39. Número ou marcador, página 16: i) A celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio, associação em participação e outros contratos semelhantes; ii) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento; iii) A concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros; iv) A aprovação do plano de negócios, as contas, relatórios e balanços anuais da Sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
  40. Número ou marcador, página 16: v) A participação da Sociedade em novos projectos; e vi) A delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 16: A Sociedade obriga-se:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a Sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do administrador delegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
  46. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandatos.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade será fiscalizada por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas, eleitos na reunião anual ordinária da Assembleia Geral ordinária e manter-se-ão em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleitos.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Lucros e exercício social)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pelos accionistas.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será extrajudicial em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) A Sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  59. Número ou marcador, página 16: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas
  60. Texto do artigo, página 16: e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  61. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  62. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 16: CEFORTEC, Lda. (Centro de Formação Técnico Profissional – Sociedade por Quotas, Limitadas
  64. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101098451, uma entidade denominada CEFORTEC, Lda. (Centro de Formação Técnico Profissional, Sociedade por Quotas Limitadas).
  65. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Joaquim Sérgio Arsénio Tovele, portador
  66. Texto do artigo, página 16: do Bilhete de Identificação número cento e dez biliões e trezentos milhões e trezentos e catorze mil e seiscentos e quarenta e cinco N, emitido aos vinte de Março de dois mil e dezassete, válido até vinte de Março de dois mil e vinte, em Maputo, de nacionalidade moçambicana, domicilio no bairro de Laulane, na cidade de Maputo, portador do NUIT cento e dois milhões, sessenta e cinco mil e trezentos e onze.
  67. Texto do artigo, página 16: Muhammad Junaid Surmawala, portadora do DIRE, número onze PK zero, zero, zero, treze mil cento e trinta e sete Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, de nacionalidade paquistanesa, domicilio no bairro do Alto Maé - cidade de Maputo, portador do NUIT cento e dezanove milhões, trezentos e três mil e quatrocentos e dezanove.
  68. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação CEFORTEC, Lda (Centro de Formação Técnico Profissional – Sociedade por Quotas Limitadas), criada por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Milagre Mabote, quarteirão 39, rés-do-chão, bairro de KaMaxakeni, Distrito de KaMaxakeni.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, prestar serviços de educação:
  80. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria académica, formação profissional e capacitação profissional;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Criação de salas de estudo e prestação de outros serviços afins.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  84. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, sendo representado por duas quotas, com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por centos ) à favor do sócio Joaquim Sérgio Tovele, e a outa quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por centos) pertencente ao sócio Muhammad Junaid Surmawala, perfazendo um total equivalente a 100% do capital social.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  89. Número ou marcador, página 17: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
  90. Número ou marcador, página 17: Quatro) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
  91. Número ou marcador, página 17: a) A modalidade e o montante do aumento;
  92. Número ou marcador, página 17: b) O número de novas quotas a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das quotas existentes, o novo valor nominal destas;
  93. Texto do artigo, página 17: c)Os prazos para a subscrição e realização do aumento;
  94. Número ou marcador, página 17: d) As reservas a incorporar no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
  95. Número ou marcador, página 17: e) A quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos accionistas.
  96. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os accionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro, na proporção das respectivas quotas, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  99. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou de suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelos sócios.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do sócio maioritário, para transacções bancárias e outras representações institucionais, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  105. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  106. Texto do artigo, página 17: Das disposições gerais
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  113. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  115. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Janeiro de 2019.
  119. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 17: Key.T.C Solution Printing e Publicidade Luminosa, Limitada
  121. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades legais da Matola, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  124. Texto do artigo, página 17: Key.T.C Solution Printing e Publicidade Luminosa,Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por termo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  126. Texto do artigo, página 17: Sede e representação
  127. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Municipal da Matola C, quarteirão n.º 12, casa n.º 83, rua dos professores, Município da Matola, província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de territorio nacional ou no estrageiro.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  129. Texto do artigo, página 17: Objecto
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedaee tem por objeto principal o exercício de indústria de serigrafia gráfica, impressão de camisetas, bones e serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras:
  131. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de produção de cartões de visitas, planfletos;
  132. Número ou marcador, página 17: b) Produção de roll Ups;
  133. Número ou marcador, página 17: c) Produção de placas ou placas ou paineis de publicidade;
  134. Número ou marcador, página 17: d) Produção de logótipos, covintes;
  135. Número ou marcador, página 17: e) Estampagem de camisetes, bonés etc
  136. Número ou marcador, página 17: f) Comércio a grosso e retalho de roupa diversa e material complementar usado na serigrafia.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexaos com
  138. Texto do artigo, página 18: o seu objecto principal. Três) A sociedade poderá desevolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admíssivel.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  140. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas pelo respectivo sócios fundadores:
  142. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 70.000.00MT ( setenta mil meticais), correspondente a (70%) por centos do capital social, pertencente à sócia Charbano Momade Abdul;
  143. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a (10%) por cento de capital social, pertencente ao sócio Keyton Wesly Gonçalves;
  144. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a (10%) por cento do capital social, pertencente a sócia Sheysa Albertina Gonçalves;
  145. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota de 10.000.00MT (dez mil meticais, correspondente a (10%) por cento do capital social, pertencentes a sócia Taynara Abdul Gonçalves.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  147. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital social)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto na lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência no aumento do capiatl social, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar deversamente em caso de venda de novas acções.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  151. Texto do artigo, página 18: (Suprimento, prestações suplementares e direito dos sócios)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contrato de suprimento.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montate global das suas quotas, nas condições em que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito
  154. Texto do artigo, página 18: ou empréstimo à sociedade, a qualquer deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
  155. Número ou marcador, página 18: Tres) Assiste qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extratos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  157. Texto do artigo, página 18: (Devisão e cessação de quotas)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a divisão e a sucessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes à favor da própria sociedade.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder à estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, têm-no os sócios na proporção das quotas que ja possuem.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) Com vista a aplicação dos acordos dispostos nos números anteriores, o sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar de tal decisão à sociedade por carta registada, com aviso de recepção no prazo de trinta dias, identificando o respectivo pontencial adquirente.
  161. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade convocará o conselho de administração para deliberar sobre se a sociedade poderá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho à sociedade.
  162. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios que pretendem exercer o seu direito de preferência, verificando que não pretende o exercer, deverão manifestar sua intenção em senssão de conselho de gerência.
  163. Número ou marcador, página 18: Seis) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a socidade ou os sócios exercerão
  164. Texto do artigo, página 18: o direito de preferência, podendo aquele cedela ao potencial adquirente que tiver indicado.
  165. Número ou marcador, página 18: Sete) E numa qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
  166. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecer-la a sociedade e esta não quizer adquirir-la é que a mesma será cedida à estranhos.
  167. Texto do artigo, página 18: Não ha caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um dos sócios, porque os seus serão assumidos pelo seus legítimos herdeiros, que dentre si disignarão um deles para os representar na sociedade.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  169. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelo seus titulares
  171. Texto do artigo, página 18: sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respetivo fazer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios. Ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota não lhe fique a pertencer por inteiro na sequência de partilha de bens.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) A amortização deve ser decidida no prazo mínimo de noventa dias, contados a partir da data que a sociedade tiver tomado conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
  174. Número ou marcador, página 18: Quatro) O pagamento do preço de amortização será feito na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividido por duodécimo, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
  175. Número ou marcador, página 18: Cinco) Ao preço da amortização deverá acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que
  176. Texto do artigo, página 18: o sócio por ventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE (Assembleia geral)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificamente por um dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  182. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos sócios ou alguém por estes nomeado em acta, e representará a sociedade nas sua relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocada pelos sócios gerentes, ou a pedido de qualquer dos membros.
  185. Número ou marcador, página 18: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser a acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja o caso.
  186. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária dos sócios gerentes nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  187. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da sócia gerente Charbano Momade Abdul.
  188. Número ou marcador, página 19: Seis) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerências, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  190. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sócio gerente o voto de qualidade.
  193. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio gerente responde para com a sociedade pelos danos que a estão a causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se prova que agiu sem culpa.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  195. Texto do artigo, página 19: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de outros de reserva.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  199. Texto do artigo, página 19: (Transformação da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  202. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e extinção da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios são liquidatários do seu património, quer dos activos como também dos passivos.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  206. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígio)
  207. Texto do artigo, página 19: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma
  208. Texto do artigo, página 19: negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias convertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  210. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 19: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  212. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Janeiro de 2019.
  213. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 19: Mvule Investments, Limitada
  215. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Agosto de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100641593, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mvule Investments, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  216. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  217. Texto do artigo, página 19: Leovigildo Novidades Juliasse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 50179153, emitido a 17 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete; e
  218. Texto do artigo, página 19: Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 50173359, emitido a 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete.
  219. Texto do artigo, página 19: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mvule Investments, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mvule Investments, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Estradas do Zambeze, U.C 3 de Janeiro, quarteirão 6, na cidade de Tete.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade propõe-se a exercer as seguintes actividades:
  232. Número ou marcador, página 19: a) Alojamento, restauração e similares;
  233. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços imobiliários (actividade imobiliária);
  234. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso e a retalho;
  235. Número ou marcador, página 19: d) Transporte de pessoas e bens;
  236. Número ou marcador, página 19: e) Construção civil;
  237. Número ou marcador, página 19: f) Indústria transformadora téxtil, metalúrgica de base, de couro, vestuário, bebidas, alimentos – micro e pequena dimensão;
  238. Número ou marcador, página 19: g) Actividade artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas;
  239. Número ou marcador, página 19: h) Agricultura, produção animal, caça, florestas e pescas;
  240. Número ou marcador, página 19: i) Actividades de consultoria em desenvolvimento local, meio ambiente, agricultura, gestão de recursos humanos, secretariado, relações públicas, marketing, informática e áreas afins;
  241. Número ou marcador, página 19: j) Actividades de serviços (salões cabeleleiros, institutos de beleza, decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividades de tradutores e intérpretes, marketing e publicidade);
  242. Número ou marcador, página 19: k) Formação técnico-profissional para gestores de recursos humanos, consultores, cursos de secretariado, relações públicas, marketing, técnicos de informática, técnicos especializados em diversas áreas;
  243. Número ou marcador, página 19: l) Estabelecimentos de ensino privado, creches, centros de explicação.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  245. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  246. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  249. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  250. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Leovigildo Novidades Juliasse;
  251. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  260. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dada por escrito e prestada em assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia-geral, sob proposta dos mesmos.
  266. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  271. Número ou marcador, página 20: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  272. Número ou marcador, página 20: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 20: (Representação na assembleia geral)
  275. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a assembleia-geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem especificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a 2/3 (dois terços) do capital social.
  280. Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  281. Número ou marcador, página 20: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade cabe aos sócios que usarão o título de sócios-administradores, sem necessidade de deliberação em assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada e representada pela assinatura isolada de qualquer sócio-administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  286. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  288. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição e inabilitação)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem te direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  307. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2015.
  309. Texto do artigo, página 21: \— O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  310. Texto do artigo, página 21: Nkomazi Logística, Limitada
  311. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Janeiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e um-A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura e foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMERIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  314. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Nkomazi Logística, Limitada e tem a sua sede social na província de Maputo, no bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, n.º 533/1, rés-do-chão.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  320. Texto do artigo, página 21: O objecto social constará do transporte de combustíveis, cargas perigosas, logística e aprovisionamento.
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá ainda adicionar outras atividades que se poderão acomodar ao termo logística, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
  325. Número ou marcador, página 21: a) Louis Jacobus Van Der Berg, com 70%, no valor de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais);
  326. Número ou marcador, página 21: b) Olívia da Costa Magalhães, com 30%, no valor de 15.000.00MT (quinze mil meticais).
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  329. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 21: (Administração, gestão e representação)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias à viabilidade da sociedade ou empresa.
  338. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 21: (Assembleia-geral)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  345. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  348. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) Este contrato é celebrado em Maputo, a 6 de Fevereiro de 2019, e é feito em dois exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
  353. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Que, em tudo o mais não alterado por esta
  354. Texto do artigo, página 21: escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
  355. Texto do artigo, página 21: Matola, dezanove de Janeiro de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 21: R & A – Import-Export, Limitada
  357. Texto do artigo, página 21: Certifico,para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101078515, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R & A – Import-Export, Limitada, constituída entre os sócios Nila Shashikant Unadkat, casada, natural de Gujarat,Índia,de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102722960N e residente em Nampula; e Rushil Bhavin Manharlal, solteiro, menor de idade, natural de Porbandar, Gujarat, Índia, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100537439M, de nacionalidade moçambicana e residente em Nampula.
  358. Texto do artigo, página 22: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  361. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de R & A – Import-Export, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 22: (Sede, domicílio e duração)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do trabalho, aeroporto, bairro de Motomoti, posto administrativo de Namicopo, cidade de Nampula e a sua duração será por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade de Moçambique, abrir ou encerrar, em todo o território nacinal ou no estrangeiro, agências, delegações, sucursais ou qualquer outra espécie de representação, onde e quando a administração da empresa assim o desejar.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  368. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas seguintes de actividades:
  369. Número ou marcador, página 22: a) Comércio de mobiliário, material de escritórios, material informático, electrodomésticos;
  370. Número ou marcador, página 22: b) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades económicas que sejam permitidas por lei, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Proibição de actos ou contratos alheios à sociedade)
  373. Texto do artigo, página 22: O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios ao objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou outros actos semelhantes.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 22: (Sucessores e herdeiros)
  376. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, os seus herdeiros, representantes ou sucessores exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Balanço, resultados e dividendos)
  379. Texto do artigo, página 22: Os balanços sociais serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano, os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para
  380. Texto do artigo, página 22: o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens que o sócio acordar, serão por ele divídidos.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  383. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e pela vontade do sócio.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  386. Texto do artigo, página 22: Quando a lei não exija outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada e dirigida ao sócio com antecedência de 20(vinte) dias, pelo menos.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 22: (Legislação)
  389. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial ou outra legislação vigente. Nampula, 3 de Dezembro de 2018. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
  390. Texto do artigo, página 22: Mossuluga, Limitada
  391. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101094367, a entidade legal supra constituída por: Castigo João Cidade, solteiro, natural de Madal, Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106453183S, emitido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na cidade de Quelimane, rua n.º 5008, quarteirão A, casa S/n.º, acidentalmente residente na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone 6, Avenida Ngungunhane, n.º 279/5, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: ( Firma e duração)
  394. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mossuluga, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Chambone 6, Avenida Ngungunhane, n.º 279/5, na província de Inhambane.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, caso julgue conveniente.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
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