III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 26/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a quota de único sócio António José Marques Pereira, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta dosócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação de sede)
Texto do artigo · p. 8 Um)A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio único ou do procurador especialmente designadopara o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 8 Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Só após os procedimentos referidos o sócio único poderá decidir sobre a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito/a, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 DEC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062155 uma entidade denominada, DEC Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Bárgio Constatino da Costa, casado com (Joaquina Jonas Namachulua, sob regime de comunhão Geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101277295N, emitido aos 16 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Joaquina Jonas Namachulua, casada com (Bárgio Constatino da Costa, sob regime de comunhão geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277833C, emitido aos 8 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Dec Serviços, Limitada tem a sua sede no Bairro Central, na rua travessa do Tiracol, n.º 53, 2.º andar, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo Indeterminado
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços diversos; consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio Geral, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com import & export;
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de catorze mil meticais (14.000.00MT), pertencente ao sócio Bárgio Constantino da Costa,equivalente a 70% (setenta por cento) do capital, e outra quota no valor de seis mil meticais, pertencente a sócia Joaquina Jonas Namachulua,equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Bárgio Constantino da Costa, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Órbita Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101096572 uma entidade denominada, Órbita Comércio & Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Jaime Alfredo Marrengula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no Bairro de Magoanine A, Distrito Municipal 5, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101878475F, emitido aos 21 de Março
Texto do artigo · p. 9 de 2016, na Cidade de Maputo; Segundo: Sheridan Francisco Oliveira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 1491, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992952S, emitido aos 30 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Órbita Comércio & Serviços Limitada, e tem a sua sede na Rua Tenente General Oswaldo Tazama n.º 1551, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria e prestação de serviços para a indústria de combustíveis bem como compra e venda de combustível e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessório ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Jaime Alfredo Marrengula;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Sheridan Francisco Oliveira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedadeas prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A admnistração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Jaime Alfredo Marrengula, que fica designado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Elbe Rede Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101096424 uma entidade denominada, Elbe Rede Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. João Mangue, maior, solteiro, nascido aos 28 de Julho de 1966, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998673B, emitido a 12 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Paulo João Mangue, maior, solteiro, nascido aos 30 de Julho de 1995, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301715367B, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Célia João Mangue, maior, solteira, nascida a 5 de Agosto de 1999, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104502203P, emitido a 24 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. João Mangue Júnior, menor, solteiro, nascido a 12 de Outubro de 2001, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104751622C, emitido a 9 de Maio de 2014, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 10 de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por quarto outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Quinto. Caúa Catarina João Mangue, menor, solteira, nascido a 1 de Dezembro de 2005, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104751678N, emitido a 9 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo,doravante designado por quinto outorgante, representada neste acto pelo seu pai maior, João Mangue.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Elbe Rede Multiservice, lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumu, Bairro Central, Rua de Bagamoyo n.º 186, 2.º andar porta 21.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Compra e venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 10 b) Mobiliáriode escritório, Prestação de serviços em áreas afins, montagem e manutenção de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por cinco quotas desiguais,pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) João Mangue,com a quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60%;
Número ou marcador · p. 10 b) Paulo João Mangue,com a quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10%;
Número ou marcador · p. 10 c) Célia João Mangue,com a quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10%;
Número ou marcador · p. 10 d) João Mangue Júnior, com a quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10%;
Número ou marcador · p. 10 e) Cauã Catarina João Mangue, com a quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10%.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dependem da deliberação dos sócios: A apreciação do balanço e a aprovação das
Texto do artigo · p. 10 contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver); A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de alguém por ele nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Espiral Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 111100049 uma entidade denominada, Espiral Comércio e Serviços –
Texto do artigo · p. 11 Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos Manuel Pedroso dos Santos, natural de Vila Nova de Poiares-Coimbra-Portugal de nacionalidade portuguesa, nascido aos 6/12/66, portador do Passaporte CA303182, emitido em Maputo-Moçambique, aos 3 de Dezembro de 2018 válido até 3 de Dezembro de 2023 solteiro, maior, representante da empresa com funções de director-geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Espiral Comércio e Serviços Sociedade Unipessoal, Lda a qual se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais vigentes que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e duração
Texto do artigo · p. 11 A empresa tem a sua sede nesta cidade, de Maputo, no Bairro Munhuana, quarteirão 7, parcela 121 podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais delegações ou outra forma de representações onde e quando o seu sócio quiser, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectos
Texto do artigo · p. 11 Os objectos da sociedade são:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral, Importação e exportação de géneros alimentícios, bebidas, produtos de higiene, limpeza e diversos;
Número ou marcador · p. 11 b) Representação comercial de marcas, comissões, consignações, maketing e agenciamento;
Número ou marcador · p. 11 c) Serviços de limpeza, podendo exercer outras actividades desde que autorizadas pela entidade de direito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integrante realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento, pertencente ao único sócio, nomeadamente Carlos Manuel Pedroso dos Santos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência do proprietário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Manuel Pedroso dos Santos, sendo apenas necessária a sua assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mercury Logistic And Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099059 uma entidade denominada, Mercury Logistic And Transport, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Momad Arif Rajahussen Gulamo, moçambicano, maior, solteiro, natural da Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102503294I, emitido a 15 de Fevereiro de 2018, em Maputo, residente na Rua de Niassa n.º 6, Bairro Central, Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Laila Marina Vaz Cabir, moçambicana, maior, casada, natural de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100981070N, emitido a 22 de Novembro de 2016, na Cidade de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Balane n.º 3, Cidade de Inhambane, e;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Natércia Rosália Maúngue Chissaque, moçambicana, maior, casada, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103991712P, emitido a 13 de Março de 2015, na Cidade de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, Quarteirão 28, casa n.º 96, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Mercury Logistic And Transport Lda., com sede na Avenida Maguigune n.º 919, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Kampfumu na Cidade de Maputo, sucursais nas Cidades da Beira, Tete, Nacala e Pemba.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, transporte e serviços afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos por três quotas, de acordo com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 3.750.000MT, pertencente ao sócio Momad A. R. Gulamo o correspondente a 37.5%;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 3.750.000MT, pertencente a sócia, Laila M. Vaz Cabir, o correspondente a 37.5%;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de 2.500.000MT, pertencente a sócia, Natércia R. M. Chissaque, o correspondente a 25%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia Laila Marina Vaz Cabir, ou por um indicado para o efeito, a quem este expressamente nomear para
Texto do artigo · p. 11 o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ECOASA – Empresa de Construção, Águas e Saneamento, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101092682, uma entidade denominada ECOASA – Empresa de Construção, Águas e Saneamento, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Alberto André Macuvele, moçambicano, maior, solteiro, natural de Canhavane, Distrito de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 090305683615I, emitido a 14 de Dezembro de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no bairro 3, cidade de Chibuto;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. João Leonilde Soares Mandlate, solteiro, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100534064M, emitido aos 6 de Abril de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chibuto, e;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Ilídio Arnaldo Duvane, moçambicano, maior, solteiro, natural de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 090304240982N, emitido aos 6 de Dezembro de 2017, na cidade de Xai-Xai, residente no 4.º bairro de Chimundo, cidade de Chibuto.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação ECOASA – Empresa de Construção, Águas e Saneamento, Limitada, sita no quarteirão 12, 3.º bairro, cidade de Chibuto, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de construção, fornecimento de água, saneamento e serviços afins. Poderá ainda exercer outras actividades por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 83.500,00MT pertencente ao sócio Alberto Macuvele, correspondente a 33.4%
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 83.250,00MT pertencente ao sócio João Mandlate, correspondente a 33.3 %;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de 83.250,00MT pertencente ao sócio Ilídio Duvane, correspondente a 33.3 %.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Alberto André Macuvele, ou por um indicado para o efeito, a quem este expressamente nomear para
Texto do artigo · p. 12 o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 City Link, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100448, uma entidade denominada, City Link, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Ilchade Jafar Ismael Maimuna, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, aos 22 de Outubro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001004313265J, emitido aos 10 de Agosto de 2015, residente em Boane-Matola Rio, rua da MOZAL, n.º 509; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Âlya Danilo Ismael Virgy, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo, aos 15 de Março de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395462M, emitido aos 8 de Outubro de 2015, residente em Boane-Matola Rio, Rua da MOZAL n.º 509.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e tipo)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação City Link, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos
Texto do artigo · p. 13 legais, à data da assinatura do presente contrato, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, distrito de Boane, localidade da Matola Rio, rua da Mozal, parcela n.º509.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 13 b) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Manutenção e reparação de veículos automóveis, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 13 e) Gestão de transportes;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 13 g) Representação de empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação em sociedades)
Texto do artigo · p. 13 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos da sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Ilchade Jafar Ismael;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Âlya Danilo Ismael Virgy.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e cessão de quotas à terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 13 o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula e de nenhum efeito a cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Requerem consenso entre os sócios as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dispensa de formalidades prévias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem,
Texto do artigo · p. 13 também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 128, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não se poderão dispensar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a ter lugar três após o fim do exercício nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, caso haja, aos resultados transitados do exercício anterior, depois a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário
Texto do artigo · p. 14 reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da Sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei, número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kirabo – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101099636, a sociedade comercial anónima Kirabo, S.A. e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Kirabo – Sociedade Anónima, e é constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por Sociedade).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Sociedade tem a sua sede social na cidade, no Parque Industrial de Beluluane, distrito de Boane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá a todo o tempo deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Três) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da Sociedade consiste na geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo a importação e exportação de bens, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, participar em consórcios e constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), representado por 1.000 (mil) acções nominativas, ordinárias e registadas, cada com o valor nominal de 50,00MT(cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os títulos serão representativos de 1 (uma) ou mais acções, deverão conter a seguinte indicação: as acções representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da Sociedade, e ser assinados por um ou dois administradores, consoante a Sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries, devendo as condições de remissão serem fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou cujo critério fixar.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da Sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O penhor das acções da Sociedade deverá ser averbado no respectivo título e no Livro de registo de acções nos termos acordados no respectivo contrato de penhor de acções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Emissão de obrigações, prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida
Texto do artigo · p. 14 legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os accionistas, que terão a natureza de prestações acessórias.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, os accionistas poderão efectuar prestações voluntárias à Sociedade, a título gratuito, até ao montante máximo global de duas vezes o capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Cinco)Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, poderá ser aprovada a realização de suprimentos pelos accionistas à Sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 14 a) No caso de um dos accionistas pretender alienar a totalidade ou parte das suas acções na Sociedade a um terceiro, deverá comunicálo previamente e por escrito aos restantes accionistas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente de boa-fé, o preço, o número de acções a transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, o qual não poderá em caso algum ser inferior a 30 (trinta) dias a contar da data da recepção pelos demais accionistas da referida notificação, bem como os demais termos e condições da projectada transmissão de acções sob a forma de uma proposta de aquisição assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na proposta de aquisição;
Número ou marcador · p. 14 b) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da comunicação referida no número anterior, os demais accionistas deverão notificar o accionista transmitente, se pretendem ou não exercer
Texto do artigo · p. 15 o direito de preferência. Se os demais accionistas não remeterem qualquer notificação ao accionista transmitente até ao final daquele prazo entender-se-á que não exerceram o direito de preferência, podendo as acções ser transmitidas a um terceiro;
Número ou marcador · p. 15 c) Se mais de um dos demais accionistas exercer o direito de preferência, as acções ser-lhes-ão atribuídas na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Não se encontra sujeita a qualquer restrição prevista nos números antecedentes a transmissão de acções efectuada por um accionista à favor de qualquer afiliada. Para este efeito, “afiliada” significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 15 a) Na qual um dos accionistas da Sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da Sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
Número ou marcador · p. 15 c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a Sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente de um dos accionistas da Sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem imponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O direito de preferência previsto no presente Artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de Acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista nos termos da lei e nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) O accionista tenha vendido as suas acções ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 15 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios; ou
Número ou marcador · p. 15 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a quota de único sócio António José Marques Pereira, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta dosócio único.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação de sede)
  7. Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio único ou do procurador especialmente designadopara o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  11. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  15. Texto do artigo, página 8: Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 8: (Apuramento e distribuição de resultados)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Só após os procedimentos referidos o sócio único poderá decidir sobre a aplicação do lucro remanescente.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito/a, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Janeiro de 2019.
  28. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 8: DEC Serviços, Limitada
  30. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062155 uma entidade denominada, DEC Serviços, Limitada, entre:
  31. Texto do artigo, página 8: Bárgio Constatino da Costa, casado com (Joaquina Jonas Namachulua, sob regime de comunhão Geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101277295N, emitido aos 16 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  32. Texto do artigo, página 8: Joaquina Jonas Namachulua, casada com (Bárgio Constatino da Costa, sob regime de comunhão geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277833C, emitido aos 8 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  33. Texto do artigo, página 8: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Dec Serviços, Limitada tem a sua sede no Bairro Central, na rua travessa do Tiracol, n.º 53, 2.º andar, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo Indeterminado
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços diversos; consultoria em diversas áreas;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Comércio Geral, fornecimentos de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com import & export;
  43. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de catorze mil meticais (14.000.00MT), pertencente ao sócio Bárgio Constantino da Costa,equivalente a 70% (setenta por cento) do capital, e outra quota no valor de seis mil meticais, pertencente a sócia Joaquina Jonas Namachulua,equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  47. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  50. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Bárgio Constantino da Costa, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Janeiro de 2019.
  61. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 9: Órbita Comércio & Serviços, Limitada
  63. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101096572 uma entidade denominada, Órbita Comércio & Serviços Limitada.
  64. Texto do artigo, página 9: Outorgantes:
  65. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Jaime Alfredo Marrengula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, residente no Bairro de Magoanine A, Distrito Municipal 5, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101878475F, emitido aos 21 de Março
  66. Texto do artigo, página 9: de 2016, na Cidade de Maputo; Segundo: Sheridan Francisco Oliveira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 1491, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992952S, emitido aos 30 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  67. Texto do artigo, página 9: E disseram os outorgantes: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Órbita Comércio & Serviços Limitada, e tem a sua sede na Rua Tenente General Oswaldo Tazama n.º 1551, Cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 9: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de consultoria e prestação de serviços para a indústria de combustíveis bem como compra e venda de combustível e lubrificantes.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessório ou complementar da actividade principal.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Jaime Alfredo Marrengula;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Sheridan Francisco Oliveira.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  89. Texto do artigo, página 9: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar à sociedadeas prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 9: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 10: A admnistração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Jaime Alfredo Marrengula, que fica designado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Janeiro de 2019.
  104. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 10: Elbe Rede Multiservice, Limitada
  106. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101096424 uma entidade denominada, Elbe Rede Multiservice, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 10: Celebrado entre:
  108. Texto do artigo, página 10: Primeiro. João Mangue, maior, solteiro, nascido aos 28 de Julho de 1966, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103998673B, emitido a 12 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  109. Texto do artigo, página 10: Segundo. Paulo João Mangue, maior, solteiro, nascido aos 30 de Julho de 1995, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301715367B, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
  110. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Célia João Mangue, maior, solteira, nascida a 5 de Agosto de 1999, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104502203P, emitido a 24 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por terceiro outorgante;
  111. Texto do artigo, página 10: Quarto. João Mangue Júnior, menor, solteiro, nascido a 12 de Outubro de 2001, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104751622C, emitido a 9 de Maio de 2014, pelo Arquivo
  112. Texto do artigo, página 10: de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por quarto outorgante;
  113. Texto do artigo, página 10: Quinto. Caúa Catarina João Mangue, menor, solteira, nascido a 1 de Dezembro de 2005, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104751678N, emitido a 9 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo,doravante designado por quinto outorgante, representada neste acto pelo seu pai maior, João Mangue.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Elbe Rede Multiservice, lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumu, Bairro Central, Rua de Bagamoyo n.º 186, 2.º andar porta 21.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda de equipamento informático;
  125. Número ou marcador, página 10: b) Mobiliáriode escritório, Prestação de serviços em áreas afins, montagem e manutenção de sistemas informáticos.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por cinco quotas desiguais,pertencente aos sócios:
  130. Número ou marcador, página 10: a) João Mangue,com a quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60%;
  131. Número ou marcador, página 10: b) Paulo João Mangue,com a quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10%;
  132. Número ou marcador, página 10: c) Célia João Mangue,com a quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10%;
  133. Número ou marcador, página 10: d) João Mangue Júnior, com a quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10%;
  134. Número ou marcador, página 10: e) Cauã Catarina João Mangue, com a quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10%.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição do sócio)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) Dependem da deliberação dos sócios: A apreciação do balanço e a aprovação das
  143. Texto do artigo, página 10: contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver); A alteração do pacto social.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, ou de alguém por ele nomeado em acta.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  150. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Janeiro de 2019.
  152. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 10: Espiral Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 111100049 uma entidade denominada, Espiral Comércio e Serviços –
  155. Texto do artigo, página 11: Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos Manuel Pedroso dos Santos, natural de Vila Nova de Poiares-Coimbra-Portugal de nacionalidade portuguesa, nascido aos 6/12/66, portador do Passaporte CA303182, emitido em Maputo-Moçambique, aos 3 de Dezembro de 2018 válido até 3 de Dezembro de 2023 solteiro, maior, representante da empresa com funções de director-geral.
  156. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: Denominação
  159. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Espiral Comércio e Serviços Sociedade Unipessoal, Lda a qual se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais vigentes que lhe forem aplicáveis.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 11: Sede e duração
  162. Texto do artigo, página 11: A empresa tem a sua sede nesta cidade, de Maputo, no Bairro Munhuana, quarteirão 7, parcela 121 podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais delegações ou outra forma de representações onde e quando o seu sócio quiser, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir data da presente escritura.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: Objectos
  165. Texto do artigo, página 11: Os objectos da sociedade são:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral, Importação e exportação de géneros alimentícios, bebidas, produtos de higiene, limpeza e diversos;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Representação comercial de marcas, comissões, consignações, maketing e agenciamento;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Serviços de limpeza, podendo exercer outras actividades desde que autorizadas pela entidade de direito.
  169. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 11: O capital social, integrante realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento, pertencente ao único sócio, nomeadamente Carlos Manuel Pedroso dos Santos.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 11: Transmissão de quotas
  174. Texto do artigo, página 11: A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência do proprietário.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 11: Administração
  180. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Manuel Pedroso dos Santos, sendo apenas necessária a sua assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  181. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Janeiro de 2019.
  182. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 11: Mercury Logistic And Transport, Limitada
  184. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101099059 uma entidade denominada, Mercury Logistic And Transport, Limitada, entre:
  185. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Momad Arif Rajahussen Gulamo, moçambicano, maior, solteiro, natural da Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102503294I, emitido a 15 de Fevereiro de 2018, em Maputo, residente na Rua de Niassa n.º 6, Bairro Central, Cidade de Nampula;
  186. Texto do artigo, página 11: Segundo. Laila Marina Vaz Cabir, moçambicana, maior, casada, natural de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100981070N, emitido a 22 de Novembro de 2016, na Cidade de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Balane n.º 3, Cidade de Inhambane, e;
  187. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Natércia Rosália Maúngue Chissaque, moçambicana, maior, casada, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103991712P, emitido a 13 de Março de 2015, na Cidade de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, Quarteirão 28, casa n.º 96, Cidade de Maputo.
  188. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Mercury Logistic And Transport Lda., com sede na Avenida Maguigune n.º 919, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Kampfumu na Cidade de Maputo, sucursais nas Cidades da Beira, Tete, Nacala e Pemba.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, transporte e serviços afins.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos por três quotas, de acordo com a seguinte distribuição:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 3.750.000MT, pertencente ao sócio Momad A. R. Gulamo o correspondente a 37.5%;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 3.750.000MT, pertencente a sócia, Laila M. Vaz Cabir, o correspondente a 37.5%;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de 2.500.000MT, pertencente a sócia, Natércia R. M. Chissaque, o correspondente a 25%.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  203. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia Laila Marina Vaz Cabir, ou por um indicado para o efeito, a quem este expressamente nomear para
  207. Texto do artigo, página 11: o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  217. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Janeiro de 2019.
  218. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 12: ECOASA – Empresa de Construção, Águas e Saneamento, Limitada
  220. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101092682, uma entidade denominada ECOASA – Empresa de Construção, Águas e Saneamento, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
  222. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Alberto André Macuvele, moçambicano, maior, solteiro, natural de Canhavane, Distrito de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 090305683615I, emitido a 14 de Dezembro de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no bairro 3, cidade de Chibuto;
  223. Texto do artigo, página 12: Segundo. João Leonilde Soares Mandlate, solteiro, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100534064M, emitido aos 6 de Abril de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Chibuto, e;
  224. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Ilídio Arnaldo Duvane, moçambicano, maior, solteiro, natural de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 090304240982N, emitido aos 6 de Dezembro de 2017, na cidade de Xai-Xai, residente no 4.º bairro de Chimundo, cidade de Chibuto.
  225. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  228. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação ECOASA – Empresa de Construção, Águas e Saneamento, Limitada, sita no quarteirão 12, 3.º bairro, cidade de Chibuto, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais onde for conveniente.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto: a prestação de serviços de construção, fornecimento de água, saneamento e serviços afins. Poderá ainda exercer outras actividades por lei permitidas.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Capital social e divisão de quotas)
  237. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), sendo:
  238. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 83.500,00MT pertencente ao sócio Alberto Macuvele, correspondente a 33.4%
  239. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 83.250,00MT pertencente ao sócio João Mandlate, correspondente a 33.3 %;
  240. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de 83.250,00MT pertencente ao sócio Ilídio Duvane, correspondente a 33.3 %.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  243. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  250. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Alberto André Macuvele, ou por um indicado para o efeito, a quem este expressamente nomear para
  251. Texto do artigo, página 12: o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  257. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 12: (Disposições diversas)
  260. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  263. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Janeiro de 2019.
  264. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 12: City Link, Limitada
  266. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100448, uma entidade denominada, City Link, Limitada, entre:
  267. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Ilchade Jafar Ismael Maimuna, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, aos 22 de Outubro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001004313265J, emitido aos 10 de Agosto de 2015, residente em Boane-Matola Rio, rua da MOZAL, n.º 509; e
  268. Texto do artigo, página 12: Segundo. Âlya Danilo Ismael Virgy, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo, aos 15 de Março de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395462M, emitido aos 8 de Outubro de 2015, residente em Boane-Matola Rio, Rua da MOZAL n.º 509.
  269. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 12: (Denominação e tipo)
  272. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação City Link, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos
  273. Texto do artigo, página 13: legais, à data da assinatura do presente contrato, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, distrito de Boane, localidade da Matola Rio, rua da Mozal, parcela n.º509.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral:
  278. Número ou marcador, página 13: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  279. Número ou marcador, página 13: b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
  283. Número ou marcador, página 13: a) Transporte de passageiros e carga;
  284. Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de veículos automóveis;
  285. Número ou marcador, página 13: c) Manutenção e reparação de veículos automóveis, peças e acessórios;
  286. Número ou marcador, página 13: d) Comércio de veículos automóveis;
  287. Número ou marcador, página 13: e) Gestão de transportes;
  288. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria e gestão de negócios;
  289. Número ou marcador, página 13: g) Representação de empresas.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Participação em sociedades)
  292. Texto do artigo, página 13: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos da sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  293. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Distribuição)
  296. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  297. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Ilchade Jafar Ismael;
  298. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Âlya Danilo Ismael Virgy.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  301. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão de quotas à terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade não exercer
  307. Texto do artigo, página 13: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  308. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula e de nenhum efeito a cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  309. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  313. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 13: (Quórum deliberativo)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) Requerem consenso entre os sócios as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 13: (Dispensa de formalidades prévias)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem,
  321. Texto do artigo, página 13: também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 128, do Código Comercial.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não se poderão dispensar as reuniões da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar)
  330. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
  331. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas do exercício)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  335. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a ter lugar três após o fim do exercício nos termos previstos no Código Comercial.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 13: (Distribuição dos resultados)
  338. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, caso haja, aos resultados transitados do exercício anterior, depois a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário
  339. Texto do artigo, página 14: reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da Sociedade)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  348. Texto do artigo, página 14: Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei, número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  349. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Janeiro de 2019.
  350. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 14: Kirabo – Sociedade Anónima
  352. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101099636, a sociedade comercial anónima Kirabo, S.A. e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: (Firma e duração)
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kirabo – Sociedade Anónima, e é constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por Sociedade).
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A Sociedade tem a sua sede social na cidade, no Parque Industrial de Beluluane, distrito de Boane, Moçambique.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá a todo o tempo deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da Sociedade consiste na geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo a importação e exportação de bens, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) A Sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, participar em consórcios e constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), representado por 1.000 (mil) acções nominativas, ordinárias e registadas, cada com o valor nominal de 50,00MT(cinquenta meticais).
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) Os títulos serão representativos de 1 (uma) ou mais acções, deverão conter a seguinte indicação: as acções representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da Sociedade, e ser assinados por um ou dois administradores, consoante a Sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) A Sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries, devendo as condições de remissão serem fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou cujo critério fixar.
  370. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da Sociedade.
  371. Número ou marcador, página 14: Cinco) O penhor das acções da Sociedade deverá ser averbado no respectivo título e no Livro de registo de acções nos termos acordados no respectivo contrato de penhor de acções.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 14: (Emissão de obrigações, prestações acessórias e suprimentos)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida
  375. Texto do artigo, página 14: legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  377. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os accionistas, que terão a natureza de prestações acessórias.
  378. Número ou marcador, página 14: Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, os accionistas poderão efectuar prestações voluntárias à Sociedade, a título gratuito, até ao montante máximo global de duas vezes o capital social da sociedade.
  379. Texto do artigo, página 14: Cinco)Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, poderá ser aprovada a realização de suprimentos pelos accionistas à Sociedade.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções a terceiros.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
  384. Número ou marcador, página 14: a) No caso de um dos accionistas pretender alienar a totalidade ou parte das suas acções na Sociedade a um terceiro, deverá comunicálo previamente e por escrito aos restantes accionistas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente de boa-fé, o preço, o número de acções a transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, o qual não poderá em caso algum ser inferior a 30 (trinta) dias a contar da data da recepção pelos demais accionistas da referida notificação, bem como os demais termos e condições da projectada transmissão de acções sob a forma de uma proposta de aquisição assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na proposta de aquisição;
  385. Número ou marcador, página 14: b) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da comunicação referida no número anterior, os demais accionistas deverão notificar o accionista transmitente, se pretendem ou não exercer
  386. Texto do artigo, página 15: o direito de preferência. Se os demais accionistas não remeterem qualquer notificação ao accionista transmitente até ao final daquele prazo entender-se-á que não exerceram o direito de preferência, podendo as acções ser transmitidas a um terceiro;
  387. Número ou marcador, página 15: c) Se mais de um dos demais accionistas exercer o direito de preferência, as acções ser-lhes-ão atribuídas na proporção das respectivas participações.
  388. Número ou marcador, página 15: Três) Não se encontra sujeita a qualquer restrição prevista nos números antecedentes a transmissão de acções efectuada por um accionista à favor de qualquer afiliada. Para este efeito, “afiliada” significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  389. Número ou marcador, página 15: a) Na qual um dos accionistas da Sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da Sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
  390. Número ou marcador, página 15: c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a Sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente de um dos accionistas da Sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
  391. Número ou marcador, página 15: Quatro) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem imponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
  392. Número ou marcador, página 15: Cinco) O direito de preferência previsto no presente Artigo tem eficácia real.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 15: (Amortização de Acções)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A Sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista nos termos da lei e nos seguintes casos:
  396. Número ou marcador, página 15: a) O accionista tenha vendido as suas acções ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto nos presentes estatutos;
  397. Número ou marcador, página 15: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  398. Número ou marcador, página 15: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios; ou
  399. Número ou marcador, página 15: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição