III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 26/2020
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 III SÉRIE — Número 26
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Magude: Despacho
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Cooptromag – Nkanyini, Limitada. Associação Estrela da Manhã. Agropec Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada. ALS Alliance, Limitada. Ao Sol – Sociedade de Investimentos e Serviços, Limitada. CAPEMA - Cooperativa Agro-Pecuária Mulher Avante, Limitada. Complexo A Baliza do Gito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consulting Global Risk & Compliance – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. EC3 Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada. EMSP – Empresa Moçambicana de Segurança Privada, Limitada. FJ. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flor de Café, Limitada. Grupotec Mozambique, Limitada. H.T Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizon Comércio & Serviços, Limitada. Infinity Technologies, Limitada. Jointronics, Limitada. Kateka Travel Agency, Limitada. Khulorha Shipping Agency & Logistisc Supply Chains, S.A. Lenda Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MGA Construtura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Normetal – Moçambique, Limitada. Operation Water Mozambique Limitada. Osmebra – Gestão Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. P&G Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria Espirito Santo Limitada. Physiohealth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Planalt Engenharia & Construção, Limitada. Sahaf Industries, Limitada. Serviços Carcade Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOGEM – Sociedade Geral de Empreitadas, Limitada. Teclink, S.A. Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros da Beira, TPI. USSOKOTI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação de Cooptromag – Nkanhini, Limitada, com a sede na localidade de Matchabe, na Província de Maputo, distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude-sede, representada pelo senhor Alfredo Samuel Lumbela, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituiçã, cumpre os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos em observância ao disposto n.º do artigo 5, e n.º do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Cooptromag – Nkanhini, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude, 12 de Junho de 2019. — Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Cooptromag-Nkanhyini
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: Cooperativa dos Transportadores Rodoviária de Passageiros e carga de Magude, abreviadamente designada pela sigla Cooptromag-Nkanhyini-Limitada, é uma pessoa de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial de âmbito organizacional no exercício de transporte de passageiros e cargas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Fundação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A Cooptromag-Nkanhyini, Limitada fundada por estes estatutos, tem a sua sede na vila de Magude.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Cooptromag-Nkanhyini, Limitada constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos e tarefas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A Cooptromag-Nkanhyini, limitada tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Organizar toda a actividade de transporte de passageiros e carga até Maputo-cidade, e vice-versa, bem como gerir terminais e rotas de Magude-Sede para o interior do distrito e vice-versa, incluindo o transporte internacional, desde que para isso obtenha a respectiva licença;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir que a actividade de transporte seja exercida por todos os transportadores em igualdade de circunstâncias através de uma escala única;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir a segurança dos passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o respeito entre os transportadores e passageiros;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir e promover a sustentabilidade de cooperativa;
- Número ou marcador, página 2: f) Garantir a redução dos índices de acidentes rodoviários que assola no país, com graves prejuízos humanos e materiais;
- Número ou marcador, página 2: g) Incentivar o exercício da actividade de transporte de passageiros e carga na área da sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 2: h) Garantir a disciplina e a educação moral e cívica dos motoristas e cobradores, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes que resultam do desrespeito das normas de trânsito, excesso de velocidade, embriagues, fadiga e entre outros;
- Número ou marcador, página 2: i) Incentivar e apoiar as ideias dos cooperativistas que visem melhor e desenvolver a actividade de transporte;
- Número ou marcador, página 2: j) Divulgação do cooperativismo e seus valores junto da comunidade transportadora, com vista a uma convivência harmoniosa e solidária, própria dos transportadores;
- Número ou marcador, página 2: m) Afirmar a importância do transporte de pessoas e bens para a sociedade e garantir o seu reconhecimento pelos utentes, e do seu papel para o desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: n) A violação dos presentes estatutos implica sanções nos termos da lei das cooperativas e da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do capital social, títulos, fundos e recursos financeiros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizada, até à data da celebração do presente contracto é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizados por lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) Para além do caso previsto no número anterior, o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A movimentação da conta bancária para levantamento de dinheiro, será por assinatura obrigatoriamente conjunta: do presidente, tesoureiro e um membro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das sanções
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Outras sanções)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo de outras sanções previstas nos presentes estatutos, os cooperativistas estão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 2: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 2: c) Multa;
- Número ou marcador, página 2: d) Suspensão temporária de direitos;
- Número ou marcador, página 2: e) Perda de mandato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à direcção a aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e d) do número anterior, sendo admissível recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sanção prevista na alínea e) do n.º 1, é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 2: Dos membros da Cooptromag-Nkanhyini, Limitada, admissão e a classificação dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Adquirem a qualidade de membros da Cooptromag-Nkanhyini, Limitada, os interessados nacionais e estrangeiros de reconhecida identidade e idoneidade sem descriminação, desde que pratiquem essa actividade de transporte de passageiros e carga na área de jurisdição concedida para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Classificação dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da cooptromag-Nkanhyini, limitada podem ser:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Todos os membros que fazem parte activa nos órgãos sociais representativos da cooptromag-nkanhyini, limitada que participam na elaboração dos presentes estatutos e criarem as necessárias condições para a sua fundação;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – Todos os membros que paguem suas quotas diárias fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários – Aqueles que pela sua acção e motivação no plano moral, tenham contribuído relativamente para a criação, engrandecimento e progressão dos fins da Cooptromag-
- Texto do artigo, página 2: -Nkahyini, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Texto do artigo, página 3: A admissão de membros faz-se por meio de propostas, de modelo adoptado pelo Conselho de Direcção assinado pelo interessado e por um membro efectivo em pleno gozo de todos os direitos, que figurarão como proponentes, devendo para o efeito o interessado juntar:
- Número ou marcador, página 3: a) Autorização do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Identificação;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuição do valor estipulado a todos os membros pela Assembleia Geral da Cooptromag-Nkanhyini, Limitada;
- Número ou marcador, página 3: d) A contribuição prevista na alínea anterior é de 28.500,00MT (vinte e oito mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Dos direitos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Cooptromag-Nkanhyini, Limitada, ou representar esta como seu delegado em qualquer entidade, desde que para isso seja indicado;
- Número ou marcador, página 3: b) Assistir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da assembleias gerais e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar dos serviços da Cooptromag- -Nkanhyini, limitada em condições dignas de realce;
- Número ou marcador, página 3: f) Requerer o relatório sobre a situação financeira e da vida da cooperativa;
- Número ou marcador, página 3: g) Impugnar das decisões contrárias à lei, ou aos presentes estatutos, aprovadas legalmente;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar em encontros que visem discutir a situação da cooperativa;
- Número ou marcador, página 3: i) Beneficiar do apoio financeiro nos casos de morte do transportador/a, seu cônjuge, seus ascendentes e seus descendentes, nas seguintes situações e condições:
- Número ou marcador, página 3: i) Por morte do transportador/a 25.000,00MT; ii) Por morte do/a cônjuge 15.000,00MT; iii) Por morte dos seus ascendentes e descendentes 5.000,00MT; iv) Em caso de acidente de viação 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 3: j) Recorrer das decisões dos órgãos sociais, sempre que julgarem lesados seus objectivos económicos e sociais, ou interesses individuais;
- Número ou marcador, página 3: k) Ser remunerado pelo trabalho que realiza para a cooperativa e de acordo com as deliberações dos órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 3: l) Transmitir por morte ou extinção aos seus herdeiros ou sucessores, os direitos de que é titular;
- Número ou marcador, página 3: m) Alienar gratuita ou onerosamente os direitos adquiridos como membro da Cooptromag-Nkanhyini, Limitada, nos casos de incapacidade para continuar como membro da mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) Observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e outras soluções dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar em todos os actos da vida da Cooptromag-Nkanhyini, Limitada;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas à cooptromag-nkanhyini, limitada pelos trabalhos e subsídios que lhes forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os deveres da alínea a) do presente artigo e a alínea c) não se aplicam aos membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os honorários podem no entanto, assistir as reuniões da Assembleia Geral, sem direitos a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que, livremente decidirem desvincular-se da Cooptromag-Nkanhyini, Limitada;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que, por avaria ou venda das suas viaturas, deixarem de exercer a actividade de transporte por mais de um ano;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que, não exercendo a actividade de transporte, devem pagar quotas e, não o fazem;
- Número ou marcador, página 3: d) Nos casos previstas nas alíneas b) e é) do presente artigo, recuperam automaticamente a sua qualidade de membros, logo que a sua situação fique regularizada com a retomada da actividade de transporte.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Da estrutura organizativa
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da Cooptromag-Nkanhyini, Limitada)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da cooptromag-nkanhyini, limitada:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato dos membros dos órgãos da Cooptromag-Nkanhyini, Limitada)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Cooptromag-Nkanhyini, Limitada são eleitos por um mandato de tês anos podendo ser reeleitos por mais um ou dois mandatos, conforme a lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral, é a reunião de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos. Nela viste o poder supremo da Cooptromag-Nkanhyini, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em encontros ordinários e extraordinários.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, sendo o mês da escolha dos membros, para discussão, exame dos relatórios e votação de contas do ano findo e para eleições dos corpos directivos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente mediante a solicitação de pelo menos um terço dos seus membros da Assembleia Geral, pelo conselho de direcção ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A convocação dos membros para as assembleias gerais, deverá ser feita com antecedência mínima de pelo menos, quinze dias por meio de convocatória ou avisos públicos nos jornais de maior circulação, onde indicara o dia e local da reunião, a hora e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A Assembleia Geral podem reunir e deliberar validamente, se na hora marcada para a reunião estiver presente mais de metade dos cooperativistas com direito a voto ou os seus representantes ou delegados devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Se a hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral, não estiver presente o número de participantes previsto no número anterior, haverá uma tolerância de uma hora.
- Número ou marcador, página 3: Oito) Se no fim da segunda hora não estiver presente o número de participantes previsto no número seis, a Assembleia Geral reunira, uma hora depois com qualquer número de cooperativistas.
- Número ou marcador, página 3: Nove) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 3: Dez) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente da mesa e, caso este não convoque, quando deva legalmente fazé-lo, pode o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal ou ainda os cooperativistas que a tenham requerido, convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Um) Competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger entre os cooperativistas efectivas os membros dos corpos directivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a designação dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Discutir e aprovar as contas, verificar pareceres dos corpos directivos, bem como propostas e regulamentos que forem submetidos acerca da administração da Cooptromag- -Nkanhyini, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre os casos omissos e os que surgirem na interpretação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia ficam registados num livro de actas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente da mesa da Assembleia Geral têm como atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidir reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar conjuntamente com o secretário as actas das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: c) Investir membros para os cargos a que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles e outros membros presentes as actas respectivas dos autos de posse que mandara lavrar.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente da mesa da Assembleia Geral é destituído sempre que não convocar a Assembleia Geral, nos casos em que isso seja obrigado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É caso para a destituição do presidente e do vice-presidente a não comparência, sem motivos justificado pelo menos duas reuniões seguidas ou três interpoladas, da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reuni-se pelo menos uma vez trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção têm a seguinte composição, conforme a lei das cooperativas:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar a conferência nacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o plano anual de actividades da cooperativa, seu orçamento e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Dirigir as actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 4: f) Gerir e administrar a cooperativa;
- Número ou marcador, página 4: g) Representar a Cooptromag-Nkanhyini, limitada em juízo;
- Número ou marcador, página 4: h) Apresentar o relatório das actividades e contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos para o funcionamento da Cooptromag-Nkanhyini, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: j) Admitir novas cooperativistas provisoriamente e propor à Assembleia Geral a sua admissão de pleno direito;
- Número ou marcador, página 4: k) Submeter à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de cooperativistas honorários;
- Número ou marcador, página 4: l) Deliberar e decidir sobre todos ou outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições ao Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Ao presidente da cooperativa compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a cooperativa a nível, provincial, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Superintender em todos os assuntos das cooperativas;
- Número ou marcador, página 4: d) Vincular a cooperativa perante terceiros, estando lhe, porém, vedado obrigar a Cooptromag-Nkanhyini, Limitada em quaisquer operações alheias do seu objecto social, particularmente por assinatura de favores de letras, fianças e quaisquer abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO Ao vice-presidente compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente na sua ausência;
- Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: c) Ocupar o lugar de presidente até à Assembleia Geral seguinte, quando este cargo ficar vago nos casos de incapacidade permanente, demissão ou ausência prolongada, mediante auscultações e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Secretário)
- Texto do artigo, página 4: Ao secretário compete dirigir a área administrativa e elaborar as actas das reuniões da direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Ao tesoureiro compete arrecadar as receitas e dirigir a área financeira.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Definições)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria composto por um presidente, dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros honorários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos ligados à função, segundo o que foi determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar as contas e a situação financeira da cooperativa;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção e, em especial sobre as contas desta.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IX Do sistema eleitoral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Processo eleitoral)
- Texto do artigo, página 4: Uns) Os órgãos eleitorais da Cooptromag-
- Texto do artigo, página 4: -Nkanhyini, Limitada são eleitos por sufrágio directo, individual, secreto e plurinominal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para candidatar se aos órgãos eleitorais da Cooptromag-Nkanhyini, limitada os candidatos deverão observar ao disposto no artigo sétimo, nas alíneas a) e b).
- Número ou marcador, página 4: Três) As substituições de membros nos órgãos efectivos sujeitam-se a confirmações eleitorais em processo idêntico à primeira eleição.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os cargos de presidente e vicepresidente são concorridos exclusivamente pelos membros que satisfaçam o artigo sétimo, alínea a) dos presentes estatutos e com o pagamento das quotas em dia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Reebilidade)
- Texto do artigo, página 4: Após o cumprimento de três mandatos consecutivos na direcção, nenhum membro poderá candidatar se ao mesmo órgão no mandato seguinte.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO X Das disposições patrimoniais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: A Cooptromag-Nkanhyini, Limitada conta com os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 4: a) Amortização dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Subsídios donativos ligados, doações e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 5: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas;
- Número ou marcador, página 5: d) As receitas serão depositadas obrigatoriamente na conta bancária da Cooptromag-Nkanhyini, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Quotizações)
- Texto do artigo, página 5: Aos cooperativistas efectivos compete o pagamento de jóia de admissão e uma taxa diária fixada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO XI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Revisão dos estatutos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os presentes estatutos podem ser revistos quando as condições práticas assim o exigem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação de dois terços dos delegados convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) A apresentação de uma proposta de revisão estatutárias devem ser sucessiva, pelo menos por quatro dos membros da Cooptromag-Nkanhyini, Limitada, o que determina a convocação de uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As restantes propostas de revisão estatutária, devem ser apresentadas com antecedência de noventa dias, em relação à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Cooptromag-K´kanhyini, Limitada poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Se o número de membros for interior a cinco.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da Cooptromag-Nkanhyini, Limitada apenas poderão ocorrer em assembleia, expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decide em simultâneo, o destino a dar aos bens da cooperativa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Interpretação dos estatutos)
- Texto do artigo, página 5: Aos casos omissos nestes estatutos serão regulados pelas disposições, de caso com a lei das cooperativas e a lei em vigor na república de Moçambique, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 5: Magude, 6 de Agosto de 2019. — O Director da Conservatória, Mussá Ussene.
- Texto do artigo, página 5: Associação Estrela da Manhã – (AEM)
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da retirada dos membros fundadores da associação denominada Associação Estrela da Manhã, abreviadamente AEM, registada sob NUEL 100716623, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do conservador Sita Salimo, conservador e notário superior, que passa a ter a seguinte nova redacção: associação que tinha como pontos de agenda, os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: i) Primeiro. Restruturação e Eleição dos membros para os cargos sociais da AEM; ii) Segundo. Revisão dos Estatutos da AEM; iii) Terceiro. Diversos.
- Texto do artigo, página 5: Nela fizeram parte os senhores membros, nomeadamente: Andrew David Cunningham, Timótio Julião Bila, Ibraimo Hâmido Ibrahimo, Alberto João Chicana, Abdul Victor Ernesto, Juvêncio Lino Agostinho, Elsa João Aluatinho, Jaimita Fenilda Jaime, Jacinto Joaquim, Joel Carlos Haiaca, Betinho Armando Muachoro, Pedro Cadre Miquilage, José Orlando Manuel, Maria Arestides Joaquim, Benjamim Álvaro e Isaias Francisco. Não se fizeram presentes por motivos de sua saída definitiva do país aos seu países de orígem os seguintes membros: Nicolaas Oudshoorn, Elbert Adrianus Roosenburg, Stephan Wayne Simpson, Susanne Van Ameijde, Wopkje de Boo Oudshoorn e Cornélia Jacoba Van Der Kooij.
- Texto do artigo, página 5: De imediato entrou-se na discussão do primeiro ponto de agenda, sobre a restruturação e eleição dos órgãos sociais da AEM.
- Texto do artigo, página 5: Em sufrágio universal dos membros da
- Texto do artigo, página 5: associação, foi instituído o seguinte: Assembleia Geral: Presidente: Jaimita Fenilda Jaime; Vice-Presidente: Pedro Cadre Miquilage; Primeiro Vogal: Joel Carlos Haiaca; Segundo Vogal: José Orlando Manuel; Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 5: Presidente: Jacinto Joaquim; Vice-presidente: Elsa João Aluatinho; Secretário: Abdul Victor Ernesto; Tesoureira: Maria Arestides Joaquim; Conselho Fiscal: Presidente: Juvêncio Lino Agostinho; Vice-presidente: Benjamim Álvaro; Relator: Isaias Francisco.
- Texto do artigo, página 5: No que diz respeito ao segundo ponto de agenda que tinha a ver com a revisão dos estatutos da AEM, nos termos da alínea a) do artigo dezoito dos estatutos da AEM, foram discutidos os Artigos dois e três dos Estatutos da AEM, referentes a sede e o âmbito de autuação da AEM, tendo sido aprovado que a sede passa do actual local em Rapale, parcela duzentos e vinte e três para a cidade de Nampula, concretamente no Bairro de Mutauanha, Unidade Comunal de Piloto, Quarteirão cinco, casa número duzentos e noventa e sete. Por outro lado, os membros foram unánimes em alargar o âmbito e/ou espaço de autuação da AEM do nível provincial ao nível nacional porém, respeitando todos os princípios jurídicos legais para a efectivação de sua alteração ao nível das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 5: Sobre o terceiro ponto, referente aos diversos, os membros Andrew David Cunningham, Timótio Julião Bila, Ibraimo Hâmido Ibrahimo e Alberto João Chicana, manifestaram o interesse de se desmembrarem da AEM por imperativos meramente individuais, manifestações estas que não foram passíveis a questionamentos, tendo de seguida a assembleia aprovado por unanimidade a saída definitiva destes membros peticionários, nos termos alínea b) do artigo dezoito dos estatutos da AEM.
- Texto do artigo, página 5: Em intervensão da nova eleita Presidente da Asssembelia Geral, recomendou a todos os membros eleitos para os cargas de diferentes órgãos sociais da associação a cultivarem abnegadamente o espírito de coesão e entrega total à causa da AEM que é de servir as comunidades no geral e ao seu próximo particularmente. Todos devemos procurar ser íntegros em tudo que fizermos em nome da família AEM, acrescentou.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 6 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Agropec Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285030, uma entidade denominada Agropec Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Jaime António Ramos, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade mocambicana, residente cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Rio Limpopo, n.º 134, 2.º andar, flat 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651522S, de 25 de Maio de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade comercial unipessoal limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Identificação do representante)
- Texto do artigo, página 6: A presente sociedade será representada pelo senhor Jaime António Ramos, de 36 anos, natural de Mocuba, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Rio Limpopo, n.º 134, 2.º andar, flat 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651522, de 25 de Maio de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 110363265.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, tipo de sociedade, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A presente sociedade adopta a denominação de Agropec Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede principal na Avenida Rio Limpopo, n.º 29, 1.º andar, cidade de Maputo, deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional, nos termos do n.º 1, do artigo 96, e n.º 1, do artigo 97 ambos do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, tendo se esta como existente apartir do momento do seu registo difinitivo em cartorio, nos termos do artigo 89 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: O objecto desta sociedade é comercialização e distribução de produtos agro-pecuários.
- Texto do artigo, página 6: Único. Pode ainda expolorar quaisquer outras áreas de negiócios não proibidos po lei desde que para tal obtenha o respectivo licenciamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Jaime António Ramos.
- Texto do artigo, página 6: Único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais mediante o volume comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administaração)
- Texto do artigo, página 6: A administaração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do único socio Jaime António Ramos, que actuara como sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se desenvolve nos termos fixados pela lei ou por si quuando assim o entender.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do membro da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedadede co dispensa de caução, podendo estes nomear seu representantese assim o entenderem desde que obedeçam o presentuado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislaçã aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ALS Alliance, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Julho de dois mil e dezanove, a sociedade ALS Alliance, Limitada, matriculada sob Nuel 101019578, com sede em Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga, Recinto Portuário, Portão, n.º 4, deliberaram a cessão da totalidade das quotas detidas pelos sócios Athol Murray Emerton que cede a totalidade da sua quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 50% que sede para LBH Mozambique, Limitada, o sócio Jacques Conradie cede a totalidade da sua quota para Alpha Choice Mozambique, Limitada, no valor de cem mil meticais correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Por sua vez a LBH Mozambique, Limitada, passa a ter uma quota no valor de cem mil meticais e a Alpha Choice Mozambique,
- Texto do artigo, página 6: Limitada, com uma quota de cem mil meticais alterando o artigo quarto da qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: Em consequência, alteram-se o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente a sócia LBH Mozambique, Limitada; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente à sócia Alpha Choice Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Ao Sol – Sociedade de Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas uma a três, do contrato do Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101267652, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Ao Sol – Sociedade de Investimentos & Serviços, Limitada,é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 585, na Matola-Rio, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Projetos e instalação de sistemas energéticos;
- Número ou marcador, página 7: b) Restauração e turismo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representado por três quotas conforme se específica:
- Número ou marcador, página 7: a) Simbili Alberto Puchar Mtumuke, titular de uma quota de valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Zélia Alexandre Matavele, titular de uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Artémio Batista Brás, titular de uma quota de valor nominal vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Simbili Alberto Puchar Mtumuke, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os atos e contratos, podendo esta, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 7 de Janeiro de 2020.— A Con-
- Texto do artigo, página 7: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CAPEMA– Cooperativa AgroPecuária Mulher Avante, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101284379, uma entidade denominada CAPEMA– Cooperativa AgroPecuária Mulher Avante, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de CAPEMA - Cooperativa Agro-Pecuária Mulher Avante, Limitada, e fica sedeada cidade de Xai-Xai, Bairro 11, Rua Cantinho da Paz, n.º 9, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, sob parecer do Conselho Fiscal, a Cooperativa poderá querendo, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade Cooperativa, pelos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem por objecto participar e promover a produção agro-pecuária, tendo na dianteira a mulher empreendedora a partir da região do Baixo Limpopo, bem como contribuir para a fortificação de alimentos e nutrição dos membros integrantes das comunidades locais e particularmente, da mulher solteira e viúva “chefe” dos seus dependentes (agregado) e da criança mais necessitada (desprovida) de família.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Texto do artigo, página 7: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma de escritura ou títulos nominativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Os membros poderão fazer á cooperativa os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Requisitos de admissão)
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas, prosseguidas pela cooperativa, definidas no seu objectivo social, detenham capacidade civil e que preencham os requisitos e condições previstas na lei e nos presentes estatutos, desde que requeiram a sua admissão a Direcção da mesma, aceitem os estatutos, regulamentos, deliberações da CAPEMA - Cooperativa Agro-Pecuária Mulher Avante, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências para admissão de membros)
- Texto do artigo, página 8: Desde que reúnam todos os requisitos previstos no artigo anterior, subscrevam e realizem o capital social, por pedido formulado por escrito ou oralmente acompanhado de duas testemunhas, dirigidos ao Conselho de Direcção. Poderão ser admitidos como membros todas as pessoas descritas no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Registo de membros)
- Texto do artigo, página 8: O registo de membros da cooperativa é feito num livro próprio que poderá coincidir com o livro de registo de títulos, previsto no artigo 7, dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres previstos nos artigos 30 e 31 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, mormente conhecido por Nova Lei Geral das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 8: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 8: a) Os que livremente decidirem desvincular-se da CAPEMA-Cooperativa Agro-Pecuária Mulher Avante, Limitada;
- Número ou marcador, página 8: b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas pelo artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Demissão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer cooperativista poderá requerer, por carta ou oralmente acompanhado de duas testemunhas, dirigidas ao Conselho de Direcção, a sua demissão, mesmo sem invocar os motivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cooperativa estabelecerá internamente as formas e os cálculos de restituição dos montantes de títulos de capital realizado e de outras condições inerentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da CAPEMA-
- Texto do artigo, página 8: -Cooperativa Agro-Pecuária Mulher Avante, Limitada os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, devem seguir ao preceituado no artigo 42 da Lei Geral das Cooperativas, obedecendo ao princípio da democracia interna, sendo as suas deliberações, tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos, exceptuando o disposto especialmente para a Assembleia Geral, nomeadamente, no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da cooperativa que devem ser tomadas em Assembleia Geral, convocada para o efeito e só serão válidos quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum membro do órgão social poderá votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Das candidaturas, eleições, tomada de posse, remuneração e responsabilidades
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
- Número ou marcador, página 8: Um) Aos titulares de cargos na CAPEMA-Cooperativa Agro-Pecuária Mulher Avante, Limitada só serão remunerados, se a Assembleia Geral assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Somente aos funcionários, consultores e outros prestadores de serviços de avença serão remunerados pela CAPEMA- Cooperativa Agro-Pecuária Mulher Avante, Limitada, conforme ao que vier a constar, dos respectivos termos contratuais.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Magude
- Certidão de registo EMSP – Empresa Moçambicana de Segurança Privada, Limitada
- Certidão de registo FJ. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flor de Café, Limitada
- Certidão de registo Grupotec Mozambique, Limitada
- Certidão de registo H.T Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Horizon Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Infinity Technologies, Limitada
- Certidão de registo Jointronics, Limitada
- Certidão de registo Kateka Travel Agency, Limitada
- Certidão de registo Khulorha Shipping Agency & Logistics Supply Chains, S.A.
- Certidão de registo Associação Estrela da Manhã – (AEM)
- Certidão de registo Lenda Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MGA Construtura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Normetal – Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Operation Water Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Osmebra – Gestão Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P&G Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Espírito Santo, Limitada
- Certidão de registo Physiohealth Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Planalt Engenharia & Construção, Limitada
- Certidão de registo Sahaf Industries, Limitada
- Certidão de registo Agropec Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serviços Carcade Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOGEM – Sociedade Geral de Empreitadas, Limitada
- Certidão de registo Teclink, S.A.
- Certidão de registo Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros da Beira, TPI
- Certidão de registo USSOKOTI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ALS Alliance, Limitada
- Certidão de registo Ao Sol – Sociedade de Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo CAPEMA– Cooperativa AgroPecuária Mulher Avante, Limitada
- Certidão de registo Complexo A Baliza do Gito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Consulting Global Risk & Complance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EC3 Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada