III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 26/2020
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- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 8: a) As renumerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) A propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) A nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 8: d) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: f) As políticas de negócios;
- Número ou marcador, página 8: g) A aceleração de quaisquer tipos contratos entre a cooperativa e os sócios;
- Número ou marcador, página 8: h) A aceleração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: i) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registos, imóveis ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 8: j) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 8: k) A participação no capital social e na constituição de cooperativas de grau superior;
- Número ou marcador, página 8: l) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
- Número ou marcador, página 8: m) A contracção de empréstimos ou financiamentos que onerem em mais de 20% do património da cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: n) Garantias a prestar pela cooperativa, nomeadamente, hipotecas, penhoras, fianças ou avales;
- Número ou marcador, página 8: o) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 8: p) Os termos e condições da concessão de suprimentos;
- Número ou marcador, página 8: q) A constituição de reservas convenientes a prossecução dos fins sociais;
- Número ou marcador, página 8: r) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
- Número ou marcador, página 8: s) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação)
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais serão convocadas da forma como se prevê no artigo 45 da lei das cooperativas e por analogia, conforme estabelecido no Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu Presidente da Mesa, e, no seu impedimento, pelo vice-presidente, e caso este não convoque, quando deva legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal ou ainda os sócios que a tenham requerido, convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Votação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Cada cooperativista dispõe de, pelo menos, um voto, podendo a um cooperativista ser atribuído o direito a um peso até sete votos, apurados em função proporcional as operações realizadas com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A atribuição do voto proporcional referido no número anterior, caberá a Assembleia Geral e será aferido em função da globalidade das operações realizadas pela cooperativa em que esse cooperativista realize, no mínimo, quinze por cento das referidas operações.
- Número ou marcador, página 9: Três) O apuramento do número de votos proporcionais as operações realizadas com a cooperativa, será feito conforme for decidido em Assembleia Geral até o máximo de sete votos.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou as intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da Cooperativa assim o determinem.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para além do previsto especialmente nos presentes estatutos, compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 9: b) Efectuar e realizar todos os actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor o aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 9: d) Modificação na organização da cooperativa;
- Número ou marcador, página 9: e) Extensão ou redução das actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 9: f) Emissão de obrigações nos termos prescritos;
- Número ou marcador, página 9: g) Outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração de pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registos, imóveis ou participações sociais;
- Texto do artigo, página 9: trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da cooperativa;
- Número ou marcador, página 9: h) Admitir e despedir trabalhadores;
- Número ou marcador, página 9: i) Construir mandatários, incluindo mandatários jurídicos;
- Número ou marcador, página 9: j) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 9: k) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: l) Qualquer outro assunto sobre o qual requeira deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é composto por cinco membros conforme dispõe o n.°2 do artigo 57 da Lei das cooperativas, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente,
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente,
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário,
- Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro,
- Número ou marcador, página 9: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente e em geral, os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenha sido delegado poderes necessários ou empregado, devidamente.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: A fiscalização da cooperativa quanto a observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatuários;
- Número ou marcador, página 9: b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas a Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendos, transformação fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
- Número ou marcador, página 9: d) Pronunciar se sobre relatório de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 9: e) E em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto conforme dispõe o artigo 62 da lei das cooperativas, sendo no caso concreto, por três membros, nomeadamente, um presidente, um secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 9: Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos exercícios
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social)
- Texto do artigo, página 9: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta de Dezembro, sendo que no final de cada exercício, a Direcção da CAPEMA-Cooperativa Agro-Pecuária Mulher Avante Limitada, deverá organizar as contas anuais, e elaborar o relatório respeitante ao exercício.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 9: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei Geral das Cooperativas e subsidiariamente nos termos da Lei Geral Civilística.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Complexo A Baliza do Gito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259242, uma entidade denominada, Complexo A Baliza do Gito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Luís Ássamo, de 54 anos de idade, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010027676759I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2019, residente no Bairro Pipoco II.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Complexo A Baliza do Gito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Pipoco II, Localidade de Gueguegue, Posto Administrativo de Boane, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral, restauração e bebidas, panificação, farmácia e pizzaria;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral com importação e exportação de todos produtos afins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, é de duzentos mil meticais (200.000,0MT), correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Luís Ássamo.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Luís Ássamo desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Consulting Global Risk & Complance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeiros de publicação, que por acta número um de 10 de Janeiro de dois mil e vinte, reuniu em assembleia geral extraordinário da sociedade denominada Consulting Global Risk & Complance – Sociedade Unipessoal, Limitada, com se no Bairro 1.º de Maio, Q. 39, casa n.º 42, matola cidade, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101271226, que deliberou para a publicação desta sociedade por quotas, acima identificada, os seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 10: Mydes Henriques Tandane, casado, com Belinda Guilaze Guilengue, em regime de comunhão geral de bens,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no, Bairro 1.º de Maio, Q. 39, casa n.º 42, Bloco 624, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501965382M, emitido no dia 14 de Maio de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo cidade.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sucessao de quotas, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade com a denominação Consulting Global Risk & Compliance, – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Bairro 1.º de Maio-Matola cidade, quarteirão 39, casa n.º 42, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 10: i) Gestão de riscos;
- Número ou marcador, página 10: j) Gestão de compliance;
- Número ou marcador, página 10: k) Gestão bancária;
- Número ou marcador, página 10: l) Contabilidade e finanças;
- Número ou marcador, página 10: m) Correctagem de seguros;
- Número ou marcador, página 10: n) Prestação de serviços outsourcing;
- Número ou marcador, página 10: o) Consultoria bancária & microfinanças;
- Número ou marcador, página 10: p) Consultoria de gestão de indústria e serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: q) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: r) Procurement;
- Número ou marcador, página 10: s) Petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 10: t) Informática;
- Número ou marcador, página 10: u) Geologia e minas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Mydes Henriques Tandane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Mydes Henriques Tandane, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 28 de Janeiro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 10: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: EC3 Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201961, uma entidade denominada, EC3 Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por Rudolf Johannes Erasmus, casado em regime de comunhão geral de bens com Hannalie Erasmus, portador do Passaporte n.º A06468928, emitido aos 4 de Janeiro de 2018, de nacionalidade sul-africana e residente em Moçambique, no Bairro de Djuba, no complexo habitacional da Mozal River Camp no Posto Administrativo da Matola-Rio.
- Texto do artigo, página 11: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o nome de EC3 África, – Sociedade unipessoal limitada e tem a sua sede em Boane, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objetos os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Acessoria e consultoria em engenharias eléctricas;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de supervisão em instalações elétricas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Quotização)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio Rudolf Johannes Erasmus correspondente a cem porcento do capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Texto do artigo, página 11: A gerência fica a cargo do sócio Rudolf Johannes Erasmus podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Representação e obrigação)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 11: Único. O mandato dos procuradores os mandatários será nos termos da lei e os seus poderes serão limitados aos conferidos pelo documento de nomeação e terá a validade ai anunciado e o mandato deverá ser aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade temporária ou permanente de do sócio, continuando com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz e se tratando de mais de um devendo entre sí escolher quem a todos represente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regulara pelas disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: EMSP – Empresa Moçambicana de Segurança Privada, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101281450, denominada EMSP – Empresa Moçambicana de Segurança Privada, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Clínica de Fisioterapia Alces – Sociedade Unipessoal, Limitada, e Alfane Cesar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como sua denominação: EMSP – Empresa Moçambicana de Segurança Privada, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua XIV, Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) Exercício de actividade de segurança privada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 250.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Clínica de Fisioterapia Alces – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a quota de 156.250,00MT, correspondentes a 62.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Alfane César, com a quota de 93.750,00MT, correspondentes a 37.5% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é gerida por um sócio, e fica desde já indicado o senhor Alfane César, como sócio-gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao sócio, de acordo com a sua disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 11: 29 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: FJ. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101281957, uma entidade denominada FJ. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre, Josia José Agostinho Fuxe, de 47 anos de idade, natural de Luanda, nacionalidade angolana, residente no bairro Chamanculo A, quarteirão 14, casa n.º 20, Distrito Municipal de Nhlamakulu, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N252361, emitido pela Migração de Angola, aos 15 de Julho de 2019.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração, sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de FJ. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Marcelinos dos Santos, quarteirão 14, casa n.º 20, bairro Chamanculo A, Q. 14, casa n.º 20, Distrito Municipal de Nhlamakulu, cidade de Maputo, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: b) Obras públicas;
- Número ou marcador, página 12: c) Turismo;
- Número ou marcador, página 12: d) Consultoria e prestação de serviços na área construção;
- Número ou marcador, página 12: e) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada pelo sócio Josia José Agostinho Fuxe e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Josia José Agostinho Fuxe ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Flor de Café, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278204, uma entidade denominada, Flor de Café, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Inácio Carnote Mário, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100277406M, emitido no dia dezoito de Novembro de dois mil e catorze e válido até ao dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, residente em Maputo, no Bairro Triunfo, Rua dos Cajueiros, n.º 366;
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Letícia Isabel Carnot N’zualo, de nacionalidade moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100321562J, emitido no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze e válido até ao dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, residente em Maputo, no bairro Triunfo, Rua dos Cajueiros, n.º 366.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Flor de Café, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 398, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a assembleia geral, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços, gestão, exploração e promoção de actividades no âmbito da indústria hoteleira e de restauração nomeadamente cafés e pastelaria;
- Número ou marcador, página 12: b) Actividade de comércio a retalho de flores, arranjos florais e plantas;
- Número ou marcador, página 12: c) Importação e exportação de todos os bens das classes de mercadorias previstas no decreto de licenciamento aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Caso a maioria vote durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Carnote Mário;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Letícia Isabel Carnot N’zualo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da Mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 13: a) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 13: c) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 13: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Fica nomeada como administradora da sociedade a senhora Letícia Isabel Carnot N’zualo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores nomeados, respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores da sociedade estão autorizados a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 13: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade, designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º de 27 de Dezembro de 2005, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Grupotec Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101282929, uma sociedade comercial denominada Grupotec Mozambique, Limitada, constituída entre: Grupotec Servícios Avanzados, S.A., sociedade constituída de acordo com as leis do Reino de Espanha, com sede na Avenida de Naranjos, n.º 33, Bajo Izquierda, 46011, Valencia, Espanha, com o Número de Identificação Fiscal (CIF) A-96827829, neste acto representada por Fabrícia de Almeida Henriques, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101201019J, emitido a 26 de Fevereiro de 2016 e válido até 26 de Fevereiro de 2026, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto; e Grupotec Renovables España, S.L., sociedade constituída de acordo com as leis do Reino de Espanha, com sede na Avenida de Los Naranjos, n.º 33, Bajo Izquierda, 46011, Valencia, Espanha, com o Número de Identificação Fiscal (CIF) B- 98537855, neste acto representada por Paula Duarte Rocha, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208361B, emitido a 30 de Junho de 2015, e válido até 30 de Junho de 2020, na qualidade de procuradora, com poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 14: Foi acordado constituir a Grupotec Mozambique, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e nos estatutos que se seguem.
- Texto do artigo, página 14: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador para o mandato de 2020-2023, o senhor César Alejandro Martínez Moreyra, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º PAK490917, emitido em Espanha, pelos serviços DGP 46745X6P1, e válido até 13 de Dezembro de 2029, residente na Avenida de Los Naranjos, n.º 33, BajoI, 46011, Valencia, Espanha.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Firma e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Grupotec Mozambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, oitavo piso, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção, operação e manutenção de centrais solares fotovoltaicas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas à lei ou regulamentação especiais.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 14: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corres-pondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Grupotec Servícios Avanzados, S.A.; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Grupotec Renovables España, S.L.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 100 (cem) vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso, sempre que e na medida em que os sócios venham a exigi-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 15: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 15: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 15: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 15: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 15: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 15: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 15: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
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