III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2020

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Texto do artigo · p. 15 Reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir-se no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 15 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou ose exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade ou por advogado.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Composição da administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 15 a) De 1 (um) administrador único;
Número ou marcador · p. 15 b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 15 c) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 d) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Período do exercício e contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos em harmonia com o que os sócios deliberem, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 15 c) Distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Liquidação
Texto do artigo · p. 16 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 H.T Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação da sociedade H.T Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101171265. Hélder Manuel Texeira, casado, natural
Texto do artigo · p. 16 da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Manga, constitui uma sociedade unipessoal limitada, a qual se regerá nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de H.T Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro da Manga, na Rua EN6. A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços em aluguer de viaturas, aluguer de máquinas industriais, aluguer de máquinas agrícolas, aluguer de imóveis, serração de madeira e limpezas gerais;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio em venda de madeira, venda de automóveis, e venda de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal e deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Hélder Manuel Teixeira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para feito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Horizon Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101281094, uma entidade denominada Horizon Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Xavier Tomás Chipanga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155770B, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º 780;
Texto do artigo · p. 16 Sandra José Guambe Chipanga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100624314N, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º 8.
Texto do artigo · p. 16 E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Que pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável às sociedades comerciais, denominada Horizon Comércio & Serviços, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, Rua Dr. José Negrão, n.º 51.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sucursais)
Texto do artigo · p. 16 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de uniformes (escolar e corporativo);
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de equipamento de protecção no trabalho (individual e colectiva);
Número ou marcador · p. 16 d) Venda de material e equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 16 e) Venda de material de escritório, equipamento informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 f) Venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 16 g) Consultoria e formação na área de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 16 h) Manutenção de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 16 i) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 16 j) Prestação de serviços na área de logística;
Número ou marcador · p. 16 k) Prestação de serviços de procurement.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizada pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Xavier Tomás Chipanga, equivalente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Sandra José Guambe Chipanga, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercêlo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos anteriores números.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 17 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 17 d) Por infração do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 17 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 17 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 17 c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 17 d) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Xavier Tomás Chipanga, na qualidade de procurador e gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente terá todos os poderes necessários para proceder à abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade, sacar e endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio desde já nomeado Xavier Tomás Chipanga, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinadas a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Infinity Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101283569, uma entidade denominada Infinity Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Shakil Valimohamed Yusuf, casado, maior, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, portador do Passaporte n.º CK20836, emitido a 31 de Janeiro de 2019, na cidade de Nairobe;
Texto do artigo · p. 18 Kashif Mujaz Abdalla Shaif, casado, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Ngungunhane, n.º 56, portador do Passaporte n.º BK053866, emitido a 1 de Março de 2019, na cidade de Nairobe;
Texto do artigo · p. 18 Azhar Mohamed Dawood Sheikh, casado, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Ngungunhane, n.º 56, portador do Passaporte n.º BK031760, emitido a 14 de Agosto de 2018, na cidade de Nairobe;
Texto do artigo · p. 18 Youssuf Salimo Jussub, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Ngungunhane, n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314158B, emitido a 27 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo. Criam por este acto uma sociedade por
Texto do artigo · p. 18 quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Infinity Technologies, Limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Rua Ngungunhane, n.º 56, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) A concepção, desenvolvimento, e execução de projectos de telecomunicações, electrónica, redes de comunicações, electricidade industrial e doméstica;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de manutenção e instalação de sistemas de telecomunicação, elétricos, electrónicos, iluminação, informática, e de dados.
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação de equipamentos de telecomunicação, electrónica, redes de comunicações e electricidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido nas proporções seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) O sócio Shakil Valimohamed Yusuf com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) O sócio Kashif Mujaz Abdalla Shaif com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) O sócio Azhar Mohamed Dawood Sheikh com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) O sócio Youssuf Salimo Jussub com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 18 b) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 18 c) Nomear e exonerar os directores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Fixar a remuneração para os directores e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral realizar-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano e, em sessão extraordinária, sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Shakil Valimohamed Yusuf e Youssuf Salimo Jussub, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, devendo ser obrigatória a assinatura dos dois sócios em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 19 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 19 c) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura de ambos sócios ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 encerram-se até trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Jointronics, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Jointronics, Limitada, matriculada sob NUEL 101222642, entre: Tianlong Li, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º EG1435257, emitido pela República Popular da China, a 28 de Abril de 2019; Liming Chen, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º EB 7501448, emitido pela República Popular da China,a 22 de Junho de 2017; e Zhen Zhang, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º ED3847616, emitido pela República Popular da China,ao 13 de Junho de 2018, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Designação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação de Jointronics, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, na Rua General Viera de Rocha, n.º 421, nos Pioneiros, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a venda a retalho de eletrodoméstico e material de construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 2. 000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Tianlong Li, correspondente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Liming Chen, correspondente a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Zhen Zhang, correspondente a 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Tianlong Li, o qual fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 Ano social e balanço
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Texto do artigo · p. 19 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) O restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo seu representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Todo o omisso se regerá pelas disposi-
Texto do artigo · p. 19 ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kateka Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, na sede da sociedade em epígrafe, localizadaa, na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 20 bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 1026, rés-do-chão, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101200612, onde esteve reunido os sócios Nguyen Van Tiep, detentor de uma quota no valor de noventa e cinco mi meticais, Nguyen Van Toan detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais e Nócia Joyce Manjate na qualidade de convidada. Tendo os sócios deliberado e aprovado a proposta de cessão parcial das quotas detidas pelo sócio Nguyen Van Tiep no valor 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, para a senhora Nócia Joyce Manjate pelo seu valor nominal, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto dos artigos relativos ao capital social.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da alteração parcial do pacto social, a alteração do texto do artigo relativo ao capital social, altera-se o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 20 a) Nguyen Van Tiep, com o valor total de 44.000,00MT, correspondente a quarenta e quatro por cento (44%) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Nguyen Van Toan, com o valor total de 5.000,00MT, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Nócia Joyce Manjate, com o valor total de 51.000,00MT, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Khulorha Shipping Agency & Logistics Supply Chains, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Khulorha Shipping Agency & Logistisc Supply Chains, S.A., uma sociedade que se constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, participação e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade anónima que adopta a firma Khulorha Shipping Agency & Logistics Supply Chains, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, entre outros:
Número ou marcador · p. 20 a) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 20 c) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 20 d) Conferência e peritagem de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 e) Estiva;
Número ou marcador · p. 20 f) Armazenamento de mercadorias, terminal de cargas e manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 20 g) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 20 h) Consultoria e serviços complementares;.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais, relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede social fica instalada na Rua Mouzinho de Albuquerque, UC.CA, n.º 5, bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, a sede mudar para outro local, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pode deliberação dos sócios, a sociedade pode instalar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início com o respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, acções e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e divide-se em 120 (cento e vinte mil)
Texto do artigo · p. 20 acções nominativas e ordinárias, cada uma com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), distribuídas pela seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Morais Bernardo Jasse – titular de 60.000 (sessenta mil acções) com o valor nominal de 1000,00M por cada, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, que corresponde a uma participação de 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) João Manuel Quicimusso - titular de 30 (trinta) mil acções com valor nominal de 1000,00MT por cada, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, que corresponde a uma participação de 30.000,00MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 c) Isabel Joaquim Muchanga Quicimusso
Texto do artigo · p. 20 - titular de 30 (trinta) mil acções com valor nominal de 1000,00MT por cada, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, que corresponde a uma participação de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência)
Texto do artigo · p. 20 O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se plenamente pela assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Limites)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao administrador único é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador responde civilmente por actos ou omissões dolosos ou culposos de que resulte prejuízo para a sociedade, nos termos regulados pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exemplares)
Texto do artigo · p. 20 Este contrato é celebrado em Maputo, a 24 de Setembro de 2019, e é feito em 4 (quatro) exemplares de igual valor, destinando-se um a cada accionista e o outro para efeitos de registo da sociedade na Conservatória das Entidades Legais competente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lenda Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101168972, uma entidade denominada Lenda Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jeremias Zacarias Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100119313M, emitido a 20 de Março de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural e residente em Maputo, bairro AltoMaé, Avenida 24 de Julho, n.º 3992, nono andar, flat 91.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma de Lenda Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante com sede no bairro Central, Avenida Aniceto do Rosário, n.º 58, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode igualmente por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de segurança em toda a sua amplitude e actividade conexa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a única quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Zacarias Vilanculos.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 21 A gerência e administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, serão exercidas pelo sócio que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Limites)
Número ou marcador · p. 21 Um) É vedado à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas far-se-ão com referência a data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar deduzir-se-á o montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MGA Construtura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MGA Construtura – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101271153. onde Meque Gimo Armando, solteiro, natural de Machanga, província de Sofala e residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101545781N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, a 23 de Abril de 2018, constitui uma
Texto do artigo · p. 21 sociedade de engenharia, construção civil e serviços por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Designação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação de MGA
Texto do artigo · p. 21 Construtura – Sociedade Unipessoal, Limitada. CLÁSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 21 CLÁSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 21 CLÁSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto engenharia, construção civil e serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de prestação de serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Reuniões da assembleia geral
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir-se no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  3. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o relatório da administração e as contas do exercício;
  4. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  5. Número ou marcador, página 15: c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar;
  6. Número ou marcador, página 15: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 15: Quórum constitutivo e deliberativo e representação nas assembleias gerais
  11. Número ou marcador, página 15: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de votos correspondentes, pelo menos, a 75% do capital social.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  14. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou ose exijam maioria qualificada.
  15. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade ou por advogado.
  16. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração e fiscalização
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: Composição da administração
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  23. Número ou marcador, página 15: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  24. Número ou marcador, página 15: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  28. Número ou marcador, página 15: a) De 1 (um) administrador único;
  29. Número ou marcador, página 15: b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  30. Número ou marcador, página 15: c) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
  31. Número ou marcador, página 15: d) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: Período do exercício e contas
  36. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
  40. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos em harmonia com o que os sócios deliberem, sob proposta do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  42. Número ou marcador, página 15: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  43. Número ou marcador, página 15: b) Reservas livres;
  44. Número ou marcador, página 15: c) Distribuição aos sócios.
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 16: Liquidação
  51. Texto do artigo, página 16: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  52. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 16: H.T Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade H.T Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101171265. Hélder Manuel Texeira, casado, natural
  55. Texto do artigo, página 16: da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Manga, constitui uma sociedade unipessoal limitada, a qual se regerá nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de H.T Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro da Manga, na Rua EN6. A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços em aluguer de viaturas, aluguer de máquinas industriais, aluguer de máquinas agrícolas, aluguer de imóveis, serração de madeira e limpezas gerais;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Comércio em venda de madeira, venda de automóveis, e venda de máquinas industriais.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal e deter participações em outras sociedades.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Hélder Manuel Teixeira.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designado para feito.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 14 de Janeiro de 2020. — A Con-
  80. Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 16: Horizon Comércio & Serviços, Limitada
  82. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101281094, uma entidade denominada Horizon Comércio & Serviços, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 16: Xavier Tomás Chipanga, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100155770B, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º 780;
  84. Texto do artigo, página 16: Sandra José Guambe Chipanga, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100624314N, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º 8.
  85. Texto do artigo, página 16: E disseram os outorgantes:
  86. Texto do artigo, página 16: Que pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  89. Texto do artigo, página 16: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável às sociedades comerciais, denominada Horizon Comércio & Serviços, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, Rua Dr. José Negrão, n.º 51.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 16: (Sucursais)
  92. Texto do artigo, página 16: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  99. Número ou marcador, página 16: a) Venda de material de construção;
  100. Número ou marcador, página 16: b) Venda de uniformes (escolar e corporativo);
  101. Número ou marcador, página 16: c) Venda de equipamento de protecção no trabalho (individual e colectiva);
  102. Número ou marcador, página 16: d) Venda de material e equipamento de frio;
  103. Número ou marcador, página 16: e) Venda de material de escritório, equipamento informático e consumíveis;
  104. Número ou marcador, página 16: f) Venda de mobiliário;
  105. Número ou marcador, página 16: g) Consultoria e formação na área de higiene e segurança no trabalho;
  106. Número ou marcador, página 16: h) Manutenção de equipamento de frio;
  107. Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços na área de informática;
  108. Número ou marcador, página 16: j) Prestação de serviços na área de logística;
  109. Número ou marcador, página 16: k) Prestação de serviços de procurement.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizada pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas desiguais:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Xavier Tomás Chipanga, equivalente a 75% do capital social; e
  116. Número ou marcador, página 17: b) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Sandra José Guambe Chipanga, equivalente a 25% do capital social.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercêlo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito à sociedade.
  124. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  125. Número ou marcador, página 17: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos anteriores números.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  129. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo dos sócios;
  130. Número ou marcador, página 17: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  131. Número ou marcador, página 17: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
  132. Número ou marcador, página 17: d) Por infração do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 17: (Interdição ou morte)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 17: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  142. Número ou marcador, página 17: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  143. Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  144. Número ou marcador, página 17: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  146. Número ou marcador, página 17: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  147. Número ou marcador, página 17: d) As alterações ao contrato de sociedade;
  148. Número ou marcador, página 17: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 17: (Administração e vinculação da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Xavier Tomás Chipanga, na qualidade de procurador e gerente.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente terá todos os poderes necessários para proceder à abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade, sacar e endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: (Representação)
  156. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio desde já nomeado Xavier Tomás Chipanga, que fica dispensado de prestar caução.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  161. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 17: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinadas a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  172. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  176. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 18: Infinity Technologies, Limitada
  178. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101283569, uma entidade denominada Infinity Technologies, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 18: Shakil Valimohamed Yusuf, casado, maior, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, portador do Passaporte n.º CK20836, emitido a 31 de Janeiro de 2019, na cidade de Nairobe;
  180. Texto do artigo, página 18: Kashif Mujaz Abdalla Shaif, casado, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Ngungunhane, n.º 56, portador do Passaporte n.º BK053866, emitido a 1 de Março de 2019, na cidade de Nairobe;
  181. Texto do artigo, página 18: Azhar Mohamed Dawood Sheikh, casado, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Ngungunhane, n.º 56, portador do Passaporte n.º BK031760, emitido a 14 de Agosto de 2018, na cidade de Nairobe;
  182. Texto do artigo, página 18: Youssuf Salimo Jussub, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua Ngungunhane, n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314158B, emitido a 27 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo. Criam por este acto uma sociedade por
  183. Texto do artigo, página 18: quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  186. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Infinity Technologies, Limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Rua Ngungunhane, n.º 56, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  193. Número ou marcador, página 18: a) A concepção, desenvolvimento, e execução de projectos de telecomunicações, electrónica, redes de comunicações, electricidade industrial e doméstica;
  194. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de manutenção e instalação de sistemas de telecomunicação, elétricos, electrónicos, iluminação, informática, e de dados.
  195. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de equipamentos de telecomunicação, electrónica, redes de comunicações e electricidade.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
  197. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido nas proporções seguintes:
  201. Número ou marcador, página 18: a) O sócio Shakil Valimohamed Yusuf com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  202. Número ou marcador, página 18: b) O sócio Kashif Mujaz Abdalla Shaif com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
  203. Número ou marcador, página 18: c) O sócio Azhar Mohamed Dawood Sheikh com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
  204. Número ou marcador, página 18: d) O sócio Youssuf Salimo Jussub com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  207. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  215. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  218. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  222. Número ou marcador, página 18: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  223. Número ou marcador, página 18: b) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
  224. Número ou marcador, página 18: c) Nomear e exonerar os directores e/ou mandatários da sociedade;
  225. Número ou marcador, página 18: d) Fixar a remuneração para os directores e/ou mandatários.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral realizar-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano e, em sessão extraordinária, sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
  227. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Shakil Valimohamed Yusuf e Youssuf Salimo Jussub, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, devendo ser obrigatória a assinatura dos dois sócios em quaisquer actos e contratos.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  232. Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  233. Número ou marcador, página 19: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  234. Número ou marcador, página 19: c) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações.
  235. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura de ambos sócios ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
  236. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  240. Texto do artigo, página 19: encerram-se até trinta e um de Dezembro de cada ano.
  241. Número ou marcador, página 19: Três) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 19: Jointronics, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Jointronics, Limitada, matriculada sob NUEL 101222642, entre: Tianlong Li, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º EG1435257, emitido pela República Popular da China, a 28 de Abril de 2019; Liming Chen, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º EB 7501448, emitido pela República Popular da China,a 22 de Junho de 2017; e Zhen Zhang, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de Passaporte n.º ED3847616, emitido pela República Popular da China,ao 13 de Junho de 2018, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  252. Texto do artigo, página 19: Designação
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação de Jointronics, Limitada.
  254. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  255. Texto do artigo, página 19: Sede
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, na Rua General Viera de Rocha, n.º 421, nos Pioneiros, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  257. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  258. Texto do artigo, página 19: Duração
  259. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  261. Texto do artigo, página 19: Objecto
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a venda a retalho de eletrodoméstico e material de construção civil.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  264. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  265. Texto do artigo, página 19: Capital social
  266. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas diferentes assim distribuídas:
  267. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 2. 000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Tianlong Li, correspondente a 1% do capital social;
  268. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Liming Chen, correspondente a 9% do capital social;
  269. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Zhen Zhang, correspondente a 90% do capital social.
  270. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  271. Texto do artigo, página 19: Gerência
  272. Texto do artigo, página 19: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Tianlong Li, o qual fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  273. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  274. Texto do artigo, página 19: Ano social e balanço
  275. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  277. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  278. Texto do artigo, página 19: Lucros
  279. Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  280. Número ou marcador, página 19: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  281. Número ou marcador, página 19: b) O restante será considerado como lucro.
  282. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  283. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo seu representante legalmente constituído.
  286. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  287. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 19: Todo o omisso se regerá pelas disposi-
  289. Texto do artigo, página 19: ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  290. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 19: Kateka Travel Agency, Limitada
  292. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, na sede da sociedade em epígrafe, localizadaa, na cidade de Maputo,
  293. Texto do artigo, página 20: bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 1026, rés-do-chão, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101200612, onde esteve reunido os sócios Nguyen Van Tiep, detentor de uma quota no valor de noventa e cinco mi meticais, Nguyen Van Toan detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais e Nócia Joyce Manjate na qualidade de convidada. Tendo os sócios deliberado e aprovado a proposta de cessão parcial das quotas detidas pelo sócio Nguyen Van Tiep no valor 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, para a senhora Nócia Joyce Manjate pelo seu valor nominal, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto dos artigos relativos ao capital social.
  294. Texto do artigo, página 20: Em consequência da alteração parcial do pacto social, a alteração do texto do artigo relativo ao capital social, altera-se o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  295. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 20: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido na seguinte proporção:
  299. Número ou marcador, página 20: a) Nguyen Van Tiep, com o valor total de 44.000,00MT, correspondente a quarenta e quatro por cento (44%) do capital social;
  300. Número ou marcador, página 20: b) Nguyen Van Toan, com o valor total de 5.000,00MT, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social;
  301. Número ou marcador, página 20: c) Nócia Joyce Manjate, com o valor total de 51.000,00MT, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
  302. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  303. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
  304. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 20: Khulorha Shipping Agency & Logistics Supply Chains, S.A.
  306. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Khulorha Shipping Agency & Logistisc Supply Chains, S.A., uma sociedade que se constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  307. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede, participação e duração
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  310. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade anónima que adopta a firma Khulorha Shipping Agency & Logistics Supply Chains, S.A.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, entre outros:
  314. Número ou marcador, página 20: a) Agenciamento de navios;
  315. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de mercadorias e bens;
  316. Número ou marcador, página 20: c) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  317. Número ou marcador, página 20: d) Conferência e peritagem de bens e mercadorias;
  318. Número ou marcador, página 20: e) Estiva;
  319. Número ou marcador, página 20: f) Armazenamento de mercadorias, terminal de cargas e manuseamento de cargas;
  320. Número ou marcador, página 20: g) Transporte e logística;
  321. Número ou marcador, página 20: h) Consultoria e serviços complementares;.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais, relacionadas com o seu objecto.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A sede social fica instalada na Rua Mouzinho de Albuquerque, UC.CA, n.º 5, bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, a sede mudar para outro local, dentro ou fora do território nacional.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) Pode deliberação dos sócios, a sociedade pode instalar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início com o respectivo acto constitutivo.
  330. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções e aumento de capital social
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  333. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e divide-se em 120 (cento e vinte mil)
  334. Texto do artigo, página 20: acções nominativas e ordinárias, cada uma com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), distribuídas pela seguinte maneira:
  335. Número ou marcador, página 20: a) Morais Bernardo Jasse – titular de 60.000 (sessenta mil acções) com o valor nominal de 1000,00M por cada, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, que corresponde a uma participação de 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
  336. Número ou marcador, página 20: b) João Manuel Quicimusso - titular de 30 (trinta) mil acções com valor nominal de 1000,00MT por cada, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, que corresponde a uma participação de 30.000,00MT (trinta mil meticais);
  337. Número ou marcador, página 20: c) Isabel Joaquim Muchanga Quicimusso
  338. Texto do artigo, página 20: - titular de 30 (trinta) mil acções com valor nominal de 1000,00MT por cada, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, que corresponde a uma participação de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 20: (Competência)
  341. Texto do artigo, página 20: O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 20: (Vinculação)
  344. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se plenamente pela assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 20: (Limites)
  347. Número ou marcador, página 20: Um) Ao administrador único é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador responde civilmente por actos ou omissões dolosos ou culposos de que resulte prejuízo para a sociedade, nos termos regulados pela lei comercial.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 20: (Exemplares)
  351. Texto do artigo, página 20: Este contrato é celebrado em Maputo, a 24 de Setembro de 2019, e é feito em 4 (quatro) exemplares de igual valor, destinando-se um a cada accionista e o outro para efeitos de registo da sociedade na Conservatória das Entidades Legais competente.
  352. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  353. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 21: Lenda Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101168972, uma entidade denominada Lenda Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jeremias Zacarias Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100119313M, emitido a 20 de Março de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural e residente em Maputo, bairro AltoMaé, Avenida 24 de Julho, n.º 3992, nono andar, flat 91.
  356. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  357. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma de Lenda Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante com sede no bairro Central, Avenida Aniceto do Rosário, n.º 58, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais que lhe forem aplicáveis.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode igualmente por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  361. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  363. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  364. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de segurança em toda a sua amplitude e actividade conexa.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  367. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  368. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a única quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Zacarias Vilanculos.
  370. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  371. Texto do artigo, página 21: (Gerência e administração)
  372. Texto do artigo, página 21: A gerência e administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, serão exercidas pelo sócio que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  373. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  374. Texto do artigo, página 21: (Limites)
  375. Número ou marcador, página 21: Um) É vedado à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  378. Texto do artigo, página 21: (Exercício social e balanço)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas far-se-ão com referência a data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar deduzir-se-á o montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
  381. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  382. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  383. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 21: MGA Construtura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MGA Construtura – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101271153. onde Meque Gimo Armando, solteiro, natural de Machanga, província de Sofala e residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101545781N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, a 23 de Abril de 2018, constitui uma
  387. Texto do artigo, página 21: sociedade de engenharia, construção civil e serviços por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  388. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  389. Texto do artigo, página 21: Designação
  390. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação de MGA
  391. Texto do artigo, página 21: Construtura – Sociedade Unipessoal, Limitada. CLÁSULA SEGUNDA
  392. Texto do artigo, página 21: Sede
  393. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  394. Texto do artigo, página 21: CLÁSULA TERCEIRA
  395. Texto do artigo, página 21: Duração
  396. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  397. Texto do artigo, página 21: CLÁSULA QUARTA
  398. Texto do artigo, página 21: Objecto
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto engenharia, construção civil e serviços.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de prestação de serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
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