III SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 28/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação dos resultados apurados)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 29: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
- Número ou marcador, página 29: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100590964 uma sociedade denominada Roots-ConsultingSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 29: Cédrick Dominique Patrice Lamarié, de nacionalidade francesa, com domicílio na avenida Julius Nyerere numero três mil quatrocentos e dezoito, rés-do-chão, Maputo, portador do Passaporte n.º 11DD46725.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, adopta a denominação Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, numero três mil quatrocentos e dezoito, rés-do-chão direito, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Consultoria e assessoria na gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 29: b) Análise de viabilidade financeira;
- Número ou marcador, página 29: c) Gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 29: d) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 29: e) Tradução;
- Número ou marcador, página 29: f) Investigação e pesquisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, havendo autorização.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais e corresponde à quota do sócio único Cédrick Dominique Patrice Lamarié, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Cédrick Dominique Patrice Lamarié.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
- Texto do artigo, página 30: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos são regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e sei de Março de dois mil e quinze. — O Técnico ,Ilegível.
- Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 31: Nossos serviços:
- Título de secção, página 31: Nossos serviços:
- Texto lido por imagem, página 31: INM
- Título de secção, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual: Séries
- Texto lido por imagem, página 31: Séries
- Lista, página 31: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 31: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
- Título de secção, página 31: Delegações:
- Parágrafo, página 31: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 31: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 31: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
- Parágrafo, página 31: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
- Parágrafo, página 31: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 32: Preço — 56,00MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 01/AMVM/2014 Governo da Província de Tete Assembleia Municipal da Vila de Moatize
- Certidão de registo Medical Technologies, Limitada
- Certidão de registo Erati Mineração, Limitada
- Certidão de registo Royal Gate Petrochemical Limitada
- Certidão de registo LM & AM Security Sistems, Limitada
- Certidão de registo Vila no Mar, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Rical Limitada
- Diploma Relatório e contas
- Certidão de registo Bitonga Comercial, Limitada
- Certidão de registo Formosa, Limitada
- Certidão de registo Formosa, Limitada
- Resolução n.º 02/AM/2014 Resolução n.º 02/AM/2014 de 25 de Abril
- Certidão de registo Tumbine Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Banco Progresso Mobi, S.A.
- Certidão de registo LCDM – Cooperativa de Desenvolvimento de Moçambique - Lipemu, Limitada
- Certidão de registo Multsystem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto AC Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozequipa, Limitada
- Diploma Super Obra, Limitada
- Certidão de registo Insite, Limitada
- Certidão de registo Wintouch Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Dismovel Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ghelle Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobiserv, Limitada
- Certidão de registo SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soveex, Limitada
- Certidão de registo Royal Gates Lng, Limitada
- Certidão de registo Titanium Soluções e Serviços, Limitada,
- Certidão de registo Kukwira S.A.
- Certidão de registo Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Iceberg, Limitada
- Certidão de registo Rui Martins, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Mobile Solutions – MMS, Limitada
- Certidão de registo Electro Matrix – Sociedade Unipssoal, Limitada
- Certidão de registo Luxor S.A.
- Certidão de registo Encisa – Empresa de Comércio e Indústria, Limitada