III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2015

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação dos resultados apurados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 29 b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
Número ou marcador · p. 29 c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100590964 uma sociedade denominada Roots-ConsultingSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 29 Cédrick Dominique Patrice Lamarié, de nacionalidade francesa, com domicílio na avenida Julius Nyerere numero três mil quatrocentos e dezoito, rés-do-chão, Maputo, portador do Passaporte n.º 11DD46725.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade, adopta a denominação Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, numero três mil quatrocentos e dezoito, rés-do-chão direito, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria e assessoria na gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Análise de viabilidade financeira;
Número ou marcador · p. 29 c) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 29 d) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 29 e) Tradução;
Número ou marcador · p. 29 f) Investigação e pesquisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, havendo autorização.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais e corresponde à quota do sócio único Cédrick Dominique Patrice Lamarié, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Cédrick Dominique Patrice Lamarié.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 30 ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos são regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e sei de Março de dois mil e quinze. — O Técnico ,Ilegível.
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 31 Nossos serviços:
Título de secção · p. 31 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual: Séries
Texto lido por imagem · p. 31 Séries
Lista · p. 31 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 31 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 31 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 31 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 32 Preço — 56,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 29: (Conselho fiscal)
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de contas ou sociedade auditora de contas.
  5. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o Presidente do Conselho Fiscal.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 29: (Aplicação dos resultados apurados)
  8. Texto do artigo, página 29: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
  9. Número ou marcador, página 29: a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
  10. Número ou marcador, página 29: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
  11. Número ou marcador, página 29: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 29: d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  15. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 29: Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100590964 uma sociedade denominada Roots-ConsultingSociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  20. Texto do artigo, página 29: Cédrick Dominique Patrice Lamarié, de nacionalidade francesa, com domicílio na avenida Julius Nyerere numero três mil quatrocentos e dezoito, rés-do-chão, Maputo, portador do Passaporte n.º 11DD46725.
  21. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, adopta a denominação Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, numero três mil quatrocentos e dezoito, rés-do-chão direito, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria e assessoria na gestão de negócios;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Análise de viabilidade financeira;
  34. Número ou marcador, página 29: c) Gestão de participações sociais;
  35. Número ou marcador, página 29: d) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens;
  36. Número ou marcador, página 29: e) Tradução;
  37. Número ou marcador, página 29: f) Investigação e pesquisa.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, havendo autorização.
  39. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais e corresponde à quota do sócio único Cédrick Dominique Patrice Lamarié, equivalente a cem por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  45. Texto do artigo, página 29: O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Cédrick Dominique Patrice Lamarié.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador.
  50. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
  61. Texto do artigo, página 30: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos são regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e sei de Março de dois mil e quinze. — O Técnico ,Ilegível.
  64. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  65. Texto lido por imagem, página 31: Nossos serviços:
  66. Título de secção, página 31: Nossos serviços:
  67. Texto lido por imagem, página 31: INM
  68. Título de secção, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  69. Título de secção, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  70. Título de secção, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  71. Título de secção, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  72. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  73. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  74. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual: Séries
  75. Texto lido por imagem, página 31: Séries
  76. Lista, página 31: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  77. Lista, página 31: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  78. Título de secção, página 31: Delegações:
  79. Parágrafo, página 31: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  80. Parágrafo, página 31: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  81. Parágrafo, página 31: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  82. Parágrafo, página 31: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  83. Parágrafo, página 31: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  84. Parágrafo, página 32: Preço — 56,00MT
  85. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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