III SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 28/2015
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- Texto do artigo, página 21: A sociedade, mediante prévia deliberaçao do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração, representação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Chidiebere Alison Ugochukwu, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, praticando todos os actos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assintura do administrador acima nomeado, ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas dos resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio ou da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituír serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos prescritos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma determinada pelo único sócio ou pelos seus representantes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, aos dez de Março de dois mil e quinze. —
- Texto do artigo, página 21: O conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 22: Mozequipa, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Maio de dois mil e catorze, da sociedade Mozequipa, Limitada, matriculada na conservatória do registo das entidades legais de Maputo sob o NUEL 100415453, deliberam a alteração da sede social e consequentemente alteração do artigo dois dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vinte e Quatro de Julho de Julho número mil setecentos e quarenta e nove, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração mudar a sua sede social, criar e extinguir filíais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, e no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral observando-se os condicionalismos da lei.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e catorze. — O técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Super Obra, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação, de doze de Janeiro do ano de dois mil e quinze , a assembleia geral da sociedade por quotas denominada Super Obra, Limitada uma sociedade, constituída no dia cinco de Agosto de dois mil e nove, e matriculada na conservatória do registo de entidades legais de Maputo, sob o NUEL 100112639, contribuinte fiscal registado sob o NUIT 400138238, contribuinte no sistema nacional de segurança social inscrito sob o n.º 111140500, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, os sócios da sociedade em epigrafe deliberaram o aumento do capital social da sociedade de um milhão e quinhentos mil meticais, para doze milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 22: E em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo Terceiro do pacto social que rege a sociedade, o qual foi dada a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de dez milhões e duzentos mil meticais, equivalente a oitenta e cinco porcentos do capital social, subscrita pelo sócio Abayomi Alexandre Mutemba;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais, equivalente a quinze porcentos do capital social, subscrita pelo sócio Alexandre Carlos Mutemba . Que em tudo o mais não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. - O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Insite, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Insite, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de um milhão novecentos cinquenta e seis mil meticais, matriculada junto da conservatória de registo das entidades legais de Maputo, sob o n.º 100163896, realizada a seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e quinze, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quinto a adoptar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão novecentos cinquenta e seis mil meticais, e acha-se dividido nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota, com o valor nominal de um milhões setenta e cinco mil e oitocentos meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade, a favor da sócia Maria Leonor Tomás Dias de Assunção Sério Brandão;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e noventa e um mil e duzentos meticais, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade, a favor da sócia Khiumara Investimentos Limitada;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e noventa e três mil e quatrocentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social da sociedade, a favor da sócia B3 Consultoria Limitada;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota com o valor nominal de cento noventa e cinco mil e seiscentos meticais,
- Texto do artigo, página 22: representativa de dez por cento do capital social da sociedade, a favor da sócia Isabel Sofia Carvalho Cardoso de Meneses.
- Texto do artigo, página 22: Esta conforme. Maputo, dezoito de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 22: quinze. — O técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Wintouch Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de fevereiro do ano dois mil e quinze, da sociedade Wintouch Mocambique, Limitada, matriculada na conservatória de registo de entidades legais de Maputo, sobNUEL 100376814, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 22: a) A cessação da quota do sócio Alfredo Francisco Chilaúle, a favor Wintouch Sistemas de Informacao, Limitada, correspondente noventa e dois mil meticais;
- Texto do artigo, página 22: b) A cessaçãoda quota do sócio Helder Manuel Braga Ramoa, a favor Wintouch Sistemas de Informação, Limitada, correspondente noventa e oito mil meticais.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência desta deliberação, o artigo quinto dos estatutos da sociedade fica com a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidos:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal d e d e z m i l m e t i c a i s , correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Francisco Chilaule;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a Wintouch Sitemas de Informação Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e quinze. — O técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Dismovel Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil e quinze, exarada a folhas oitenta seis á oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e um traço D, do segundo cartório notarial de Maputo, perante a mim, Sérgio João Soares Pinto, lincenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe o aumento de capital e alteração parcial do pacto social, o artigo quinto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Joaquim Augusto Machado da Silva, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Manuel Leal Nunes, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, aos vinte e sete de Março dedois
- Texto do artigo, página 23: mil e quinze. — A técnica, Ilegígel.
- Texto do artigo, página 23: Mobiserv, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de Publicação, que por acta deliberada no dia dez de Fevereiro de dois mil e quinze, quando eram cerca das dez horas e três minutos, reuniram-se na Sociedade Mobiserv, Limitada, com sede social, sita na Avenida Acordos de Lusaka, número mil oitocentos e um, nesta cidade de Maputo, matriculada pela conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 100087324, com
- Texto do artigo, página 23: o capital social de vinte mil meticais, procedeuse na sociedade em epígrafe, rectificação de objecto, rectificação da divisão do capital social e rectificação de administração e gerência.
- Texto do artigo, página 23: Em face das referidas deliberações o artigo segundo do capítulo I e quinto do capítulo II, ambos do pacto social passarão a conter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o comercio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 23: a) Mobiliários hospitalar, mobiliário para escritório e seus pertences, mobiliário doméstico, escolar e militar;
- Número ou marcador, página 23: b) Equipamento de laboratório médico.
- Número ou marcador, página 23: c) Equipamento médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 23: d) Equipamento para acampamento;
- Número ou marcador, página 23: e) aparelhos de precisão, artigos de electricidade fotográficos para laboratórios.
- Número ou marcador, página 23: f) Diversos equipamentos ligeiros.
- Número ou marcador, página 23: g) E outros similares afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Fernando Macuácua;
- Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia, Elisa Gregório Langa,
- Texto do artigo, página 23: ...........................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercido pelos sócios Mário Fernando Macuácua e Elisa Gregório Langa, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: a) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas
- Texto do artigo, página 23: ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 23: b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por esta mesma reunião continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 23: quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100554461 uma sociedade entidade SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Maria Manuel Coelho Fernandes, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º N317433, emitido em Lisboa – SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, válido até cinco de Setembro de dois mil e dezanove, adiante designado por sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, parcela duzentos trinta e quatro, bloco número trinta e oito, segundo andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área de desenvolvimento interpessoal e imagem corporativa, consistindo em:
- Texto do artigo, página 24: Formação, consultoria e aconselhamento em:
- Número ou marcador, página 24: a) Comportamento social;
- Número ou marcador, página 24: b) Marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 24: c) Coaching pessoal e corporativo;
- Número ou marcador, página 24: d) Imagem pessoal e corporativa;
- Número ou marcador, página 24: e) Aconselhamento e acompanhamento executivo;
- Número ou marcador, página 24: f) Imagem pessoal e corporativa;
- Número ou marcador, página 24: g) Negociação e representação institucional;
- Número ou marcador, página 24: h) Moda;
- Número ou marcador, página 24: i) Design de comunicação.
- Número ou marcador, página 24: j) Serão áreas complementares de a actuação:
- Número ou marcador, página 24: k) Instalação e manutenção de ferramentas informáticas relacionadas;
- Número ou marcador, página 24: l) Aluguer e venda de equipamentos e veículos para promoção e marketing;
- Número ou marcador, página 24: m) Promoção e gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Maria Manuel Coelho Fernandes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Participações
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual,
- Texto do artigo, página 24: de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 24: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 24: b) Em caso de morte ou insolvência;
- Número ou marcador, página 24: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 24: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Soveex, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação devinte dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e quinze, nesta cidade de Maputo na sede da sociedade Soveex, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100091364,com
- Texto do artigo, página 24: o capital social de trinta mil meticais, com o NUIT 400234795, os sócios Abdul Magid Abdul com uma quota no valor de catorze mil meticais, senhor Issa Gakou com uma quota no valor de seis mil meticais e o senhor Herinques Eduardo Muchanga com uma quota no valor de dez mil meticais, deliberam por unanimidade amanter o capital social e o aumento do objecto social:
- Texto do artigo, página 24: Em consequência, do aumento do objecto social, é alterado a redacção do artigo terceiro
- Texto do artigo, página 24: do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a exercer actividade de prospecção, extração, exploração, comercialização,dos recursos minerais , metais preciosos , semi preciosos e outros associados, compra e venda de produtos minerais, comércio geral agrosso, a importação e exportação, bem como os respectivos equipamentos e prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos das legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Royal Gates Lng, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100590921 uma sociedade denominada Royal Gates Lng, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Faruk Ibrahim, natural de Paquistão, residente em Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L918581, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e doze, pelo SEF- Serviços de Estrangeiros e Fronteiras
- Texto do artigo, página 24: Mahomed Richad Ibraimo, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M796550, emitido aos três de Setembro de dois mil e treze, pelo SEF- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
- Texto do artigo, página 24: È celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos nonagésimo e ducentésimo octogésimo terceiro e seguintes do código comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A Royal Gate Lng Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a: Logística e gestão; gestão de recursos humanos; a prestação de serviços, nas várias áreas relacionadas com energia, electricidade, engenharia, frio, refrigeração, montagem de equipamentos, representação de marcas, importação e exportação, centrais térmicas, energia eólica, energia solar, centrais com energia de gás e carvão, gasoduto e oleoduto, e outras; industrias afins; manuseamento de carga, máquinas e equipamento; aluguer de viaturas ligeiras e pesadas; transporte aéreo, terrestre, fluvial, marítimo e ferroviário, de passageiros e carga; venda, montagem e assistência técnica diversa para a indústria de petróleo e gás; LNG, protecção, drilling de gás e petróleo; serviços de catering; comercialização de produtos petrolíferos, seus derivados e outros; Prestação de serviços diversos na indústria do gás e petróleo; agenciamentos e representações comercias; gestão de recursos humanos, formação e capacitação profissional; importação e exportação; gestão de condomínios e imobiliária; aquisição, administração, locação e alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participação em condomínios; elaboração de estudos e projectos urbanísticos e de construção civil; consultoria nas mais diversas áreas; estudos do impacto ambiental; agenciamento e representações; comércio geral; importação e exportação; o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Faruk Ibrahim com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Mahomed Richad Ibraim, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no código comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Exclusão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo tricentésimo do código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 25: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 25: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do
- Texto do artigo, página 25: pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e vinculação
- Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Ano social e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 26: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e quinze. — O técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Titanium Soluções e Serviços, Limitada,
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100589397, uma sociedade denominada Titanium Soluções e Serviços, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Lécio da Ana Domingos Munguambe, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Karl Marx número mil oitocentos e oitenta, décimo sexto andar, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º110100466552P, emitido no dia treze de Setembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Sergio Adriano Maria Domingos Malo, casado de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, número quinhentos quarenta e nove, nono andar, Direito, bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º110100436565M emitido no dia dezanove de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade com a denominação Titanium Soluções e Serviços, Limitada, adiante
- Texto do artigo, página 26: designadamente simplesmente por Titanium, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo bairro do Alto Maé, rua de Sá, distrito municipal Kampfumo, número sessenta e três, primeiro andar, flat três, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, consultoria, hotelaria e restauração, entretenimento, transporte, educação e saude, e comercio de produtos afins.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Do capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lécio da Ana Domingos Munguambe;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de igual valor, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sergio Adriano Maria Domingos Malo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e secção de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercido pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissoluções
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiro
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e quinze. — O Técnico.
- Texto do artigo, página 27: Kukwira S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100590867 uma sociedade denominada Kukwira S.A.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Kukwira S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, número setecentos e sessenta, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do Conselho de Administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços e assessoria técnica na área imobiliária e de construção civil, tendo como foco: i. Construção, reabilitação e gestão de edifícios dirigidos a habitação, comércio, entre outros bens imobiliários; ii. Consultoria em engenharia civil, arquitectura, estudos e projectos, fiscalização de obras até sétima classe; iii. Gestão e desenvolvimento de projectos imobiliários; iv. Realização de estudos, pesquisas e desenvolvimento imobiliário; v. Administração e/ou compra, venda e arrendamento de bens imobiliários
- Número ou marcador, página 27: b) Gestão de participações financeiras;
- Número ou marcador, página 27: c) Gestão de participações em sociedades e grupos de empresa.
- Número ou marcador, página 27: d) Prospecção, pesquisa e exploração mineira.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedade de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a novecentos mil meticais e encontra-se
- Texto do artigo, página 27: representado por novecentos acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Trezentos acções correspondentes ao valor nominal de trezentos mil meticais pertencentes ao sócio Octávio Jerónimo Lucas, casado com Sandra Felicidade Langa Lucas, em regime de comunhão de bens;
- Número ou marcador, página 27: b) Trezentos acções correspondentes ao valor nominal de trezentos mil meticais pertencentes ao Nélio Jeronimo Octavio Lucas.
- Número ou marcador, página 27: c) Trezentos acções correspondentes ao valor nominal de trezentos mil meticais pertencentes ao sócio Nguille Paulino Cuamba Rombe, casado com Télia Lalasse Aurélio Magaia Rombe em regime de comunhão geral de bens.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) Todas as acções representativas do capital social são ao portador, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções nominativas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Haverá títulos de um a dez acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Categorias de acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial correspondera um voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão,
- Texto do artigo, página 27: ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 27: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Número ou marcador, página 27: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 27: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Oneração de acções com outras transmissões)
- Texto do artigo, página 27: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
- Número ou marcador, página 28: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 28: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
- Número ou marcador, página 28: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
- Número ou marcador, página 28: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
- Número ou marcador, página 28: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral; O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Designação e mandatos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que estejam compreendidas na estrutura accionista da sociedade, bem assim como pessoas estranhas a esta.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatro anos, devendo os membros dos designados a meio de um mandato, desempenhar funções até ao final do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Constituição de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Só poderão participar na Assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, ate ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: Quarto) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Representação na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas Assembleias Gerais poderão fazê-lo mediante simples carta, assinada e dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebida com cinco dias de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao Presidente da Mesa, quem as representará.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Presidente da Mesa pode, contudo, admitir a participação na Assembleia dos representantes não indicados dentro do prazo fixados nos números anteriores, quando verifique que tal facto não prejudica os trabalhos da Assembleia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Voto)
- Texto do artigo, página 28: A cada acção corresponde um voto;
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum e maiorias)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta mais um porcento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo o disposto no número seguinte e nos casos em que a lei exija uma maioria
- Texto do artigo, página 28: qualificada superior, todas as deliberações da Assembleia Geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Designar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 28: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de três à cinco administradores, com um Presidente, podendo ser eleito um Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Poderes do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 28: Compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 28: a) Representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração e coordenar a respectiva actividade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe os mais amplos poderes de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto de litígios, bem como comprometer-se em arbitragens.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Delegação de poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração pode delegar especialmente em um ou mais administradores, poderes para se ocuparem de pelouros de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Essa delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores respondem solidariamente com o administrador-delegado ou com os membros da direcção pelos prejuízos causados à sociedade por actos ou omissões destes, quando, tendo conhecimento desses actos ou omissões ou do propósito de os praticar, não solicitem a intervenção do conselho de administração para tomar as medidas pertinentes e adequadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se validamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
- Número ou marcador, página 29: c) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 01/AMVM/2014 Governo da Província de Tete Assembleia Municipal da Vila de Moatize
- Certidão de registo Medical Technologies, Limitada
- Certidão de registo Erati Mineração, Limitada
- Certidão de registo Royal Gate Petrochemical Limitada
- Certidão de registo LM & AM Security Sistems, Limitada
- Certidão de registo Vila no Mar, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Rical Limitada
- Diploma Relatório e contas
- Certidão de registo Bitonga Comercial, Limitada
- Certidão de registo Formosa, Limitada
- Certidão de registo Formosa, Limitada
- Resolução n.º 02/AM/2014 Resolução n.º 02/AM/2014 de 25 de Abril
- Certidão de registo Tumbine Empreendimentos, Limitada
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- Certidão de registo LCDM – Cooperativa de Desenvolvimento de Moçambique - Lipemu, Limitada
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- Diploma Super Obra, Limitada
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- Certidão de registo Wintouch Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Dismovel Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ghelle Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobiserv, Limitada
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- Certidão de registo Iceberg, Limitada
- Certidão de registo Rui Martins, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Mobile Solutions – MMS, Limitada
- Certidão de registo Electro Matrix – Sociedade Unipssoal, Limitada
- Certidão de registo Luxor S.A.
- Certidão de registo Encisa – Empresa de Comércio e Indústria, Limitada