III SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 28/2020
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| N.º Ordem | Descrição | Orçamento 2020 |
|---|---|---|
| 1 | Receitas correntes | 3,202,370,101 |
| 1.1 | Receitas tributárias | 2,001,891,112 |
| 1.2 | Contribuições sociais | 0 |
| 1.3 | Patrimoniais | 116,632,800 |
| 1.4 | Exploração de bens do domínio público | 0 |
| 1.5 | Venda de bens e serviços | 7,117,488 |
| 1.6 | Donativos correntes | 0 |
| 1.7 | Transferências correntes | 755,296,173 |
| 1.9 | Outras receitas correntes | 321,432,528 |
| 2 | Receitas de capital | 4,162,401,713 |
| 2.1 | Empréstimos | 0 |
| 2.2 | Alienações do Património do Estado | 1,000,000 |
| 2.3 | Amortizações de empréstimos concedidos | 45,080,000 |
| 2.4 | Donativos de capital | 60,308,122 |
| 2.5 | Transferências de capital | 4,056,013,591 |
| 2.9 | Outras receitas de capital | 0 |
| Total receitas | 7,364,771,814 |
| 3 | Despesas correntes | 2,781,890,788 |
|---|---|---|
| 3.1 | Despesas com o pessoal | 896,633,771 |
| 3.2 | Bens e serviços | 1,525,852,912 |
| 3.3 | Transferências correntes | 314,807,407 |
| 3.4 | Demais despesas correntes | 4,153,311 |
| 3.5 | Exercícios findos | 6,850,000 |
| 3.6 | Dotação provisional | 33,593,387 |
| 4 | Despesas de capital / investimento | 4,582,881,026 |
| 4.1 | Construções | 4,163,981,006 |
| 4.2 | Maquinaria e equipamento e mobiliário | 203,923,888 |
| 4.3 | Meios de transporte | 144,583,908 |
| 4.4 | Demais bens de capital | 32,580,000 |
| 4.5 | Transferências de capital | 1,100,000 |
| 4.6 | Dotação provisional | 36,712,224 |
| Total de despesas | 7,364,771,814 |
| SUPERVATI/DEFICIT | 0 |
|---|
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 18º 52' 30,00'' - 18º 52' 30,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 55' 00,00'' | 33º 07' 00,00 33º 11' 30,00 33º 11' 30,00 33º 07' 00,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 18º 52' 30,00'' - 18º 52' 30,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 55' 00,00'' | 33º 07' 00,00 33º 11' 30,00 33º 11' 30,00 33º 07' 00,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 III SÉRIE — Número 28
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 28
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia Municipal de Maputo: Resolução. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A.A. Petrogas, Limitada. ACN-Comércio e Serviços, Limitada. Agrozembe, Limitada. Engco Investimentos, Limitada. Ergonuts Moz, Limitada. Everrich Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. F.M.S. – Força de Mudança Segurança, Limitada. Guang Tong International Energy Corporation, Limitada. HWS Consultores & Auditores, Limitada. International Energy Services, Limitada. Ismail Amad & Filhos – Casa Choitram, Limitada. JM- Cabedal, Limitada. M. Line, Limitada. Mad -Soluções e Serviços, Limitada. Makweros Unidos, Limitada. Manutécnica e Serviços, Limitada. Massungulo, Limitada. Moz Médica, S.A. National Pharma, Limitada. Nice-Nhamatanda Indústria, Comercialização e Empreendimentos,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Oane – Consultores Imobiliários, Limitada. Ottanda, Limitada. Ottanda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria & Pastelaria Elite, Limitada. Passos de África, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Só Máquinas, Limitada. Sucesso Ferragem, Limitada. Supermercado Mil, Limitada. Visual Atelier, Limitada. World of Water Treatment, Limitada. World Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal de Maputo
- Texto do artigo, página 1: RESOLUÇÃO n.º 13/AM/2019 de 12 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de operacionalizar o Plano de Actividades do ano 2020, torna-se necessário aprovar o respectivo Orçamento, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/ 2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, reunida na sua Sessão Ordinária, a Assembleia Municipal de Maputo delibera:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: Aprovar o Orçamento para o Ano Económico de 2020,que é parte da presente resolução.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: Autorizaro Conselho Municipal a arrecadar as receitas previstas de 7.364.771.814,00MT, provenientes de:
- Número ou marcador, página 1: a) Receitas correntes 3.202.370.101,00MT
- Número ou marcador, página 1: b) Receitas de capital 4.162.401.713,00MT
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Número ou marcador, página 1: 1. O limite da despesa para o exercício económico de 2020 é fixado em 7.364.771.814,00MT, sendo:
- Número ou marcador, página 1: a) Despesas correntes 2.781.890.788,00MT
- Número ou marcador, página 1: b) Despesas de capital 4.582.881.026,00MT
- Número ou marcador, página 1: 2. As despesas correntes são assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 1: a) Despesas com pessoal 896.633.771,00MT
- Número ou marcador, página 1: b) Bens e serviços 1.525.852.912,00MT
- Número ou marcador, página 1: c) Transferências correntes 313.907.407,00MT
- Número ou marcador, página 1: d) Demais despesas correntes 38.646.698,00MT
- Número ou marcador, página 1: e) Exercícios findos 6.850.000,00MT
- Número ou marcador, página 1: 3. As despesas de capital são assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 1: a) Bens de capital 4.545.068.802,00MT
- Número ou marcador, página 1: b) Transferências de capital 1.100.000,00MT
- Número ou marcador, página 1: c) Demais Despesas de capital 36.712.224,00MT
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Número ou marcador, página 2: a) Autorizar o Conselho Municipal a proceder à transferência de dotações das Unidades Orgânicas que sejam extintas, integradas ou separadas, para outras ou novos órgãos que tenham as mesmas funções.
- Número ou marcador, página 2: b) Fica o Conselho Municipal autorizado a fazer movimentações de verbas entre os diferentes objectivos gerais do Programa Quinquenal do Município, áreas estratégicas, subáreas estratégicas.
- Número ou marcador, página 2: c) Autorizar igualmente o Conselho Municipal a transferir dotações
- Texto do artigo, página 2: orçamentais de uma unidade orgânica para outra, e dentro da mesma unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 2: d) Nos casos em que se verifique a não utilização total da dotação orçamental de um órgão Municipal, é autorizado o Conselho Municipal a proceder à transferência de verbas em causa para outras Unidades Orgânicas que dela careçam.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 2: Paços do Município, em Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Presidente da Assembleia Municipal, Samuel Miguel Modumela.
- Texto do artigo, página 2: N.º Ordem
Descrição
Orçamento 2020
1
Receitas correntes
3,202,370,101
1.1
Receitas tributárias
2,001,891,112
1.2
Contribuições sociais
0
1.3
Patrimoniais
116,632,800
1.4
Exploração de bens do domínio público
0
1.5
Venda de bens e serviços
7,117,488
1.6
Donativos correntes
0
1.7
Transferências correntes
755,296,173
1.9
Outras receitas correntes
321,432,528
2
Receitas de capital
4,162,401,713
2.1
Empréstimos
0
2.2
Alienações do Património do Estado
1,000,000
2.3
Amortizações de empréstimos concedidos
45,080,000
2.4
Donativos de capital
60,308,122
2.5
Transferências de capital
4,056,013,591
2.9
Outras receitas de capital
0
Total receitas
7,364,771,814
N.º Ordem Descrição Orçamento 2020 1 Receitas correntes 3,202,370,101 1.1 Receitas tributárias 2,001,891,112 1.2 Contribuições sociais 0 1.3 Patrimoniais 116,632,800 1.4 Exploração de bens do domínio público 0 1.5 Venda de bens e serviços 7,117,488 1.6 Donativos correntes 0 1.7 Transferências correntes 755,296,173 1.9 Outras receitas correntes 321,432,528 2 Receitas de capital 4,162,401,713 2.1 Empréstimos 0 2.2 Alienações do Património do Estado 1,000,000 2.3 Amortizações de empréstimos concedidos 45,080,000 2.4 Donativos de capital 60,308,122 2.5 Transferências de capital 4,056,013,591 2.9 Outras receitas de capital 0 Total receitas 7,364,771,814 - Texto do artigo, página 2: 3
Despesas correntes
2,781,890,788
3.1
Despesas com o pessoal
896,633,771
3.2
Bens e serviços
1,525,852,912
3.3
Transferências correntes
314,807,407
3.4
Demais despesas correntes
4,153,311
3.5
Exercícios findos
6,850,000
3.6
Dotação provisional
33,593,387
4
Despesas de capital / investimento
4,582,881,026
4.1
Construções
4,163,981,006
4.2
Maquinaria e equipamento e mobiliário
203,923,888
4.3
Meios de transporte
144,583,908
4.4
Demais bens de capital
32,580,000
4.5
Transferências de capital
1,100,000
4.6
Dotação provisional
36,712,224
Total de despesas
7,364,771,814
3 Despesas correntes 2,781,890,788 3.1 Despesas com o pessoal 896,633,771 3.2 Bens e serviços 1,525,852,912 3.3 Transferências correntes 314,807,407 3.4 Demais despesas correntes 4,153,311 3.5 Exercícios findos 6,850,000 3.6 Dotação provisional 33,593,387 4 Despesas de capital / investimento 4,582,881,026 4.1 Construções 4,163,981,006 4.2 Maquinaria e equipamento e mobiliário 203,923,888 4.3 Meios de transporte 144,583,908 4.4 Demais bens de capital 32,580,000 4.5 Transferências de capital 1,100,000 4.6 Dotação provisional 36,712,224 Total de despesas 7,364,771,814 - Texto do artigo, página 2: SUPERVATI/DEFICIT
0
SUPERVATI/DEFICIT 0 - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2019, foi atribuída a favor de Precious Activities, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9724C, válida até 21 de Outubro de
- Texto do artigo, página 3: 2044, para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 18º 52' 30,00''
- 18º 52' 30,00''
- 18º 55' 00,00''
- 18º 55' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18º 52' 30,00'' - 18º 52' 30,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 55' 00,00'' 33º 07' 00,00 33º 11' 30,00 33º 11' 30,00 33º 07' 00,00 - Texto do artigo, página 3: 33º 07' 00,00 33º 11' 30,00 33º 11' 30,00 33º 07' 00,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18º 52' 30,00'' - 18º 52' 30,00'' - 18º 55' 00,00'' - 18º 55' 00,00'' 33º 07' 00,00 33º 11' 30,00 33º 11' 30,00 33º 07' 00,00 - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: A.A. Petrogás, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação A.A. Petrogás, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Avenida/rua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101022358, do Registo da Entidades Legais de Quelimane
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Tipo, firma e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação A.A. Petrogás, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Quelimane, podendo por deliberação do sócio, em assembleia geral deslocar a sua sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação e implementação de serviços na área comercialização produtos energéticos, gás, energia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal e ainda, a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades desde que para tal exista licença ou autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), no qual 40% pertencente ao sócio ShafiqKhan, 20% pertencente a sócia Eunice Mayda Sequeira
- Texto do artigo, página 3: Motany, 20% pertencente ao sócio Adnan Shafiq MotanyKhan e 20% pertencente a sócia Amin Shafiq Motany Khan respectivamente.
- Texto do artigo, página 3: Único: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capacitação da parte ou totalmente dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário, podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigatório a sociedade por sua assinatura, podendo conferir-se poderes a um procurador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pela sócia Eunice Mayda Sequeira Motany ou mandatário deste que devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 3: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os principais da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 2 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: ACN-Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112527, uma entidade denominada, ACN-Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Abdul Carim Isaac, casado sob regime de comunhão de bens com a senhora Naiza Mamade Hanif, de 39 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, natural de
- Texto do artigo, página 3: Nampula, residente em Nacala Porto, titular do DIRE n.º 03PT00069677, de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Naiza Mamade Hanif, casada sob o regime de comunhão de bens com o senhor Abdul Carim Isaac, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Velha, residente na cidade de Nacala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037395Q, de vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, emitido Arquivo de Identificação de Nacala.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato e celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de ACN-Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 448, 1 andar único, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral Abril ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 3: a) Indústria, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todas as classes do CAE;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio de produtos elétricos e acessórios, químicos incluídos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 4: c) Importação e venda de viaturas e de pecas acessórias e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial marketing, assessórias multidisciplinares, design, publicidade, organização de eventos;
- Número ou marcador, página 4: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de vinte e cinco mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Abdul Carim Isaac e outra de igual valor o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Naiza Mamade Hanif.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direito correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a gerência da sociedade e exercida pelos sócios que ficam desde ja dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e pra os efeitos de lei.
- Texto do artigo, página 4: Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balaço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Lucros
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se o assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Agrozembe, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeito de publicação, que por escritura de vinte de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e noventa a cento e noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola perante mim, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Luís Domingos Bota, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100956064S, emitido aos 12 de Abril de 2016, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Jaquelina de Carmene Bata, solteira, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100966573J, emitido aos 12 de Abril de 2016, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 4: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 4: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agrozembe, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrozembe, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia-geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Produção agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 4: b) Comercialização agrária;
- Número ou marcador, página 4: c) Comercialização pecuária;
- Número ou marcador, página 4: d) Processamento e venda de carnes, seus derivados e outros produtos frescos;
- Número ou marcador, página 4: e) Fornecimento de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: f) Fornecimento de agro-químicos;
- Número ou marcador, página 4: g) Fornecimento e venda a retalho de equipamentos de trabalho e material de protecção individual;
- Número ou marcador, página 4: h) Prestação de serviços de consultorias agrária e ambiental;
- Número ou marcador, página 5: i) Treinamento diversos;
- Número ou marcador, página 5: j) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 5: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Luís Domingos Bota e Jaquelina de Carmene Bata, respectivamente
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Luís Domingos Bota e Jaquelina de Carmene Bata, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução e sem remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações sem uma deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Texto do artigo, página 5: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 5: a) Assinatura dos administradores; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 5: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Salvo outras formalidades legais a assembleiageral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Engco Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º EIAAG001/2020 do dia vinte e sete do mês de Janeiro de dois mil e vinte, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Engco Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322, matriculada sob o NUEL 13921, com capital social de 2,000,000,00MT (dois milhões de meticais), os sócios deliberaram a aprovação de acréscimo do objecto social, a prestação de serviços atinentes ao combate a diversas pragas nocivas á saúde pública, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectos principais:
- Número ou marcador, página 5: a) Realizar investimentos através da aquisição e alienação de quaisquer actividades móveis e/ou imóveis de qualquer tipo, em Moçambique ou noutra parte;
- Número ou marcador, página 5: b) Adquirir dívidas e outros direitos e cobrar dívidas em nome de outrsa pessoas;
- Número ou marcador, página 5: c) Adquirir agenciamentos e representações comerciais ligadas a venda a grosso ou a retalho de qualquer tipo de bens;
- Número ou marcador, página 5: d) O exercício de comércio de importação e exportação, venda a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 5: e) Adquirir, proteger e licenciar qualquer tipo de direitos de propriedade intelectual, incluindo a pesquisa e desenvolvimento de tais direitos;
- Número ou marcador, página 6: f) Construir, conservar e/ou alterar qualquer edifício que seja necessário e conveniente para a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento dos seus objectos sociais, bem como, com
- Texto do artigo, página 6: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação. Três) A sociedade poderá também
- Texto do artigo, página 6: exercer actividade de comercialização a grosso e a retalho de equipamentos para todas as especialidades médicohospitalares, acessórios e consumíveis hospitalares para diversos serviços de saúde, tais como cardiologia, cirurgia, esterilização hospitalar, endoscopia, imagiologia, laboratório, unidade de urgência, telemedicina, ventilação, anatomia patológica, pneumonia, estomatologia, neurologia, fisioterapia, equipamento de diagnóstico, acessórios, entre outros bens de utilidade sanitária.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá prestar serviços atinentes ao combate a diversas pragas nocivas á saúde pública, á luz de actividades complementares do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que não for dito no presente extracto, matem-se inalterável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Ergonuts Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, NUEL 101248992, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ergonuts Moz, Limitada, constituída entre os sócios: Muskan Khapra, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107959433F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Abril de 2019, neste acto representada pelo seu pai, Amit Khapra,
- Texto do artigo, página 6: maior, solteiro, natural de Pritampur-Sonepat
- Texto do artigo, página 6: – Índia, residente nesta cidade de Nampula, na rua Daniel Napatima, portador do DIRE n.º 031N00015276P, emitido aos 18 de Março de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula; Manishkumar Tyagi, maior, natural de Mount Abu Rajasthan-Índia, portador do DIRE n.º 031N00044623B, emitido aos 11 de Dezembro de 2018, pelo Serviços Provinciais de Migração de Nampula; Amit Khapra, maior, solteiro, natural de Pritampur-Sonepat – Índia, residente nesta cidade de Nampula, na rua Daniel Napatima, portador do DIRE n.º 031N00015276P, emitido aos 18 de Março de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a dominação de Ergonuts Moz, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro de Natikir, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando a assembleia deliberar achar necessário.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e revenda de produtos agrícolas em todo território moçambicano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá revender os produtos da compra dentro e fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que, deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a soma de três (3) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta um cento), para a sócia Muskan Khapra;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 47.5% (quarenta e sete e meio porcento), para o sócio Manishkumar Tyagi; e
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 1.5% (um e meio porcento) correspondente ao sócio Amit Khapra.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Manishkumar Yagi, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 27 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Everrich Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Everrich Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100855186, Godson Chijioke Unachukwu, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, natural de Nnevi, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação de Everrich Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua General Vieira da Rocha, s/n, rés-do-chão, no bairro de Maquinino, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no exterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) O Objecto principal da sociedade é comércio, a retalho ou a Grosso com importação e exportação de produtos diversos, permitidos por lei vigente;
- Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá também, desenvolver outra actividade principal desde que não seja contrária a lei, quando a mesma seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 7: Único: É da competência da sociedade, deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em numerário e de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota social com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Godson Chijioke Unachukwu.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este, decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o seu respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores, por este, nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio, como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justificar.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os
- Texto do artigo, página 7: seus actos, activas e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Omissos
- Texto do artigo, página 7: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: F.M.S. – Força de Mudança Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento trinta e nove e seguintes, deste cartório notarial, na sociedade em epigrafe, procedeu-se a alteração da denominação, e por Consequência do já reportado, altera o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Semente Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não alteado mantém-se o
- Texto do artigo, página 7: pacto social. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 8 de
- Texto do artigo, página 7: Janeiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Guang Tong International Energy Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 1012224988, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Guang Tong International Energy Corporation, Limitada, constituída entre os sócios: Jinghua Zhang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH226285I, emitido pelo Serviços de Migração de República Popular da China, aos 27 de Agosto de 2019
- Texto do artigo, página 7: e residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula; Guanjin Zhou, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º E563690I8, emitido pelo Serviços de Migração de República Popular da China, aos 28 de Agosto de 2015 e residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula; Jiwei Wei, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º E675332I, emitido pelo Serviços de Migração de República Popular da China, aos 27 de Agosto de 2019 e residente no bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que irá reger se nos termos dos artigos abaixos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Guang Tong International Energy Corporation, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como a sua sede no bairro Namutequeliua Muhala, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Venda de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 7: b) Lubrificantes e óleos;
- Número ou marcador, página 7: c) Comércio de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 7: d) Transportes e logisticas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associarse com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais sendo, uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), do capital social, correspondente a 60%
- Texto do artigo, página 8: pertencente ao sócio Guanjin Zhou, uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) do capital social, correspondente a 30% pertencente ao sócio Jinghua Zhang, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social, correspondente a 10% pertencente ao sócio Jiwei Wei, respectivamente.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo o sócio Jiwei Wei, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 10 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: HWS Consultores & Auditores, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101150135, uma entidade denominada, HWS Consultores & Auditores, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado voluntariamente, de boa fé e ao abrigo do preceituado no Código Comercial o presente contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Hermenegildo Augusto Cofe, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151532F, emitido aos 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Mavalane, distrito Municipal 4, célula A, quarteirão 31, casa n.º 31, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segunda. Selma Hermenegildo Quinto Zavale, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125807S, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Distrito Municipal 4, quarteirão 24 ,casa n.º 426, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Walter Faife Cofe, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105412934S, emitido aos 2 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, casa n.º 424, na cidade de Maputo, menor e devidamente representado pelo Pai, na qualidade de representante legal;
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Hermen Cofe, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105412935A, emitido aos 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Mahotas casa n.º 424, na cidade de Maputo, menor e devidamente representado pelo pai, na qualidade de representante legal.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de HWS Consultores & Auditores, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Magoanine quarteirão n.º 24, casa n.º 426, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, o conselho de gerência poderá abrir ou encerrar quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social e/ou transferir a sede ou o estabelecimento principal para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo inde-
- Texto do artigo, página 8: terminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria em gestão financeira;
- Número ou marcador, página 8: c) Análise e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 8: d) Formação e em contabilidade, auditoria e gestão financeira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas de qualquer ramo de actividades e nelas adquirir interesses e cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares, cessão e divisão de quotas, amortização de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cento e vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 8: correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Hermenegildo Augusto Cofe, representativa de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Selma Hermenegildo Quinto Zavale, representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Walter Faife Cofe, representativa de doze vírgula e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota com valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Hermen Cofe, representativa de doze vírgula e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda por entradas dos sócios, mediantes a deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 8: Um) Não serão permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos autorizados, mediante deliberação tomada em assembleia geral que estabelece as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios podem adiantar no caso de capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para a actividade comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina do preceituado no Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão, transmissão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão, transmissão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão, transmissão ou divisão de quotas a estranhos carecem de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de trinta dias, a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Por acordo com os respectivos titulares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízos do disposto no parágrafo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida de amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital social.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São os seguintes os órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente, vinculam a gerência e os sócios em particular.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é formada pelos sócios que poderão votar validamente com procuração dos sócios quando as deliberações não importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Reunião em assembleia)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja requerida por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede social podendo realizar-se noutro local desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia tem, dentre outras, as seguintes competências especiais:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciar e votar o balanço, relatório de contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados obtidos;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 9: d) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação e deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada, com antecedência de pelos menos 3 (três) dias pelo conselho de gerência ou pelo sócio que detenha pelo menos mais de metade das quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos.
- Número ou marcador, página 9: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 13/AM/2019 Assembleia Municipal de Maputo
- Certidão de registo Guang Tong International Energy Corporation, Limitada
- Certidão de registo HWS Consultores & Auditores, Limitada
- Certidão de registo International Energy Services, Limitada
- Diploma Ismail Amad & Filhos - Casa Choitram Limitada
- Certidão de registo JM Cabedal, Limitada
- Certidão de registo M.Line, Limitada
- Certidão de registo Mad-Soluções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Makweros Unidos, Limitada
- Certidão de registo Manutécnica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Massungulo, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Moz Médica, S.A.
- Certidão de registo National Pharma, Limitada
- Certidão de registo Nice-Nhamatanda Indústria, Comercialização e Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Oane-Consultores Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo Ottanda, Limitada
- Certidão de registo Ottanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Padaria & Pastelaria Elite, Limitada
- Certidão de registo Passos de África, Limitada
- Diploma Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Só Máquinas, Limitada
- Certidão de registo A.A. Petrogás, Limitada
- Certidão de registo Sucesso Ferragem, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Mil, Limitada
- Certidão de registo Visual Atelier, Limitada
- Diploma World of Water Treatment, Limitada
- Certidão de registo World Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACN-Comércio e Serviços, Limitada
- Diploma Agrozembe, Limitada
- Certidão de registo Engco Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Ergonuts Moz, Limitada
- Certidão de registo Everrich Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.M.S. – Força de Mudança Segurança, Limitada