III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 28/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem como presidente do conselho de administração, para os devidos efeitos, o sócio Hermenegildo Augusto Cofe cuja assinatura obriga a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para a prática de quaisquer actos a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Ou, alternativamente, pelas assinaturas conjuntas presidente do conselho de administração e do outro sócio ou a de um mandatário estranho à sociedade a quem tenha sido conferido, pela assembleia geral por procuração, poderes especiais e necessários.
Número ou marcador · p. 9 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por morte de um dos sócios cuja assinatura obriga a sociedade, a mesma passa a ser obrigada pela assinatura única do sócio sobrevivo enquanto decorre o processo de habilitação dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Compete em especial ao conselho de administração:
Texto do artigo · p. 9 a)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída pelos estatutos e por lei a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor o orçamento e o plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar relatório e contas anuais e apresentá-las para apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Não havendo na sociedade conselho fiscal cabe aos sócios decidirem sobre a realização de auditorias e fiscalização das actividades, negócios e livros de escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 International Energy Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos vinte e três dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, na sociedade International Energy Services, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100418452, deliberam o seguinte.
Texto do artigo · p. 10 Cessão total da quota, o sócio Santos António Timane, cede toda a sua participação na sociedade, correspondente a dez por cento do capital social a favor da sócia Denise Daniela de Oliveira Cortes Keyser. Em consequência da cessão parcial da quota, foi também deliberado por unanimidade a alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, representado por cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ambrósio Patrício Vumo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Denise Cortês Keyser;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota com valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Tekani Construções e Serviços Lda, representada pela senhora Delfina da Esperança H.S Venâncio;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tito Nicolau Alberto Bonde; e
Número ou marcador · p. 10 e) Uma quota com valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio International Energy Services Limited IESL.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ismail Amad & Filhos - Casa Choitram Limitada
Parágrafo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Ismail Amad & Filhos, casa Choitram Lda, com a sua sede nos ângulos das Avenidas 1 de Julho e Travessa do mesmo nome, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100870401, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
Texto do artigo · p. 10 Aos vinte dias do mes de Junho ade dois mil e dezassete, pelas onze horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, a sociedade comercial Ismail Amad & Filhos - Casa Choitram, Limitada, com a sede social em Quelimane, nos ângulos das Avenidas 1 de Julho e Travessa do mesmo nome, onde estiveram presentes os sócios: Inusso Ismail, António Ismael e Zacarias constituindo assim o quorum suficiente para validamente deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 10 Ponto um. Alteração parcial do pacto social pelo aumento de capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 450.000,00MT quatrocentos e cinquenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 10 Ponto dois. Regularização da quota que foi pertenca do sócio Ismail Ahmad, por falecimento e sua distribuição aos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Verificadas as presenças achou-se que o quórum era suficiente para dar prosseguimento com os trabalhos, tendo Inusso Ismail, depois de cumprimentos de praxe, deu um pequeno historial da empresa desde a sua criação, até esta data foi uma longa caminhada apesar de constrangimentos de varia ordem, tendo sido superadas por uma gestão firme e coesa.
Texto do artigo · p. 10 Considerando que o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), inicialmente declarado estar aquem da realidade actual, atendendo ao elevado custo de mercadorias, não teria sentido continuar a manter o valor uma vez que se mostra inadequado: Assim os socios apresentaram uma proposta a mesa da assembleia, que manifestam o desejo de aumentar o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), bem como a consequente distribuição aos mesmos e divisão da quota deixada pelo sócio Ismail Ahmad, por falecimento deste.
Texto do artigo · p. 10 Porém, esta proposta foi acolhida por unanimidade dos sócios, em consenquência desta, altera parcialmente o pacto social eda nova redacção ao artigo quarto dos estatutos, que passa a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 450.000,00MT (quatrocentos cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três (3) quotas iguais, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Inusso Ismail, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento ecinquenta mil meticais) correspondente a 33,3% do capital social subscrito;
Texto do artigo · p. 10 b)António Ismael, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento ecinquenta mil meticais) correspondente a 33,3% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 10 c) Zacarias Abdulaque Ismael, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais não alterado por esta acta continua a vigorar as desposições,do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 10 Não havendo nada a tratar, encerrou-se a presente sessão da qual elaborou-se a presente acta, que depois de lida e achada conforme, vai ser assinada por todos os intervinientes.
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 JM Cabedal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278530, uma entidade denominada, JM Cabedal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Moses Lovewell Chiziwa Kaonga, maior, de nacionalidade malawiana, portador do DIRE n.º 02MW00052639J, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Pemba, Cabo Delgado, aos 11 de Novembro de 2019, residente na rua Eduardo Mondlane, Expanção, cidade de Pemba, Cabo Delgado, República de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. José Duas Dabangue, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101161087J, emitido pelos Serviços de Identificação da cidade da Maputo, aos 7 de Junho de 2016, residente na cidade Maputo, Rua Geronimo Osório, Sommerschield, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições a seguir:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação, JM Cabedal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de reconhecimento das assinaturas dos sócios e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Augusto Cardoso, n.º 34, bairro Polana Cimento, podendo ser transferida para outro local e abrir delegações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A principal atividade da empresa é a compra a grosso de couro e posterior venda a terceiros de diversos produtos (de couro) feito à mão, entre outros, pastas, carteiras, bolsas e cintos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas pertencentes a:
Texto do artigo · p. 11 a)Moses Lovewell Chiziwa Kaonga, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) José Duas Dabangue, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Da administração, representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é confiada aos sócios, Moses Lovewell Chiziwa Kaonga e José Duas Dabangue.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é obrigada com assinatura conjunta dos sócios Moses Lovewell Chiziwa Kaonga e José Duas Dabangue.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço anual e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 11 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 M.Line, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 101277445, uma sociedade denominada M. Line, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 11 Anastância Eugénio Manhique, solteira de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo 6 de Janeiro de 1971, residente em Bairro de Maxaquene, casa n.º 29, quarteirão 49, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100304471152F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Novembro de 2013; e
Texto do artigo · p. 11 Manuel Ricardo Tamele Júnior solteiro de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo a 15 de Setembro de 1991, residente em Maxaquene casa n.º 45 résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010949308B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato, celebra entre si a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de M.Line, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituida em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial ou no Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 Consultoria financeira, logística, transporte e imobiliária.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. O objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), repartido em duas quotas, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma no valor nominal de setenta porcento correspondente a catorze mil meticais do capital social, pertencente a sócia Anastácia Eugénio Manhique de 49 anos de idade;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma no valor nominal de trinta porcento correspondente a seis mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Manuel Ricardo Tamele Júnior de 29 anos de idade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 É livre a cessão de quotas entre os socios: Parágrafo Primeiro. A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do previo consentimento da sociedade, a qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo segundo. Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passaram esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um sera a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo terceiro. O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicálo a sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. A administração e gerência da sociedade, é atribuída ao sócio Anastâcia Eugénio Manhique, e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo segundo. para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é necessario a assinatura obrigatória da sócia Anastância Eugenio Manhique, e facultativamente a da sócio Manuel Ricardo Tamele Júnior .
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo terceiro. É proibido aos sóciogerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo quarto. A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo quinto. Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo sexto. O administrador poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte, seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de 31 Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre;
Número ou marcador · p. 12 c) O remanescente será atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme entenderem.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mad-Soluções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do Setembro do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Mad-Soluções e Serviços, Limitada, registada sob n.º 100892294, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e nono dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 37.000,00MT, (trinta e sete mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Mércia dos Anjos Elias Monjane Monjane Simpuque e uma outra quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Danito dos Anjos Augusto, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelas sócios
Texto do artigo · p. 12 Mercia dos Anjos Elias Monjane Monjane Simpuque e Danito dos Anjos Augusto, de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As administradoras poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respe ctivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 17 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Makweros Unidos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Makweros Unidos, Limitada, matriculada sob NUEL 100629542, entre, Refinaldo Simião Mavume, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na rua n.o 6, UC-C, Quarteirão 1, 14o bairro Nhancojo, residente na cidade da Beira e Natércia Maria Miguel Brito, solteira, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua António F. Castigo n.o 124, residente na cidade da Beira. Declaram as partes que nos termos do n.o 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptará a denominação Makweros Unidos, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social
Texto do artigo · p. 13 onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços, consultoria diversas e serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Refinaldo Simião Mavume, com 50% de quota, correspondente a 25.000,00MT (Vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Natércia Maria Miguel Brito, com 50% de quota, correspondente a 25.000,00MT(Vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 13 pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz
Texto do artigo · p. 13 nomeadamente, fax, email, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A gerência e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) A gerência e gestão administrativa da sociedade, será exercida por ambos sócios os senhores Refinaldo Simião Mavume e Natércia Maria Miguel Brito, ficam desde já nomeados gerentes;
Número ou marcador · p. 13 b) Para obrigar a sociedade é bastante as assinaturas dos gerentes;
Número ou marcador · p. 13 c) Aos gerentes serão vedados assumirem compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 e) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles, um que a todos representantes, enquanto a respectiva quota se mantivermos indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 14 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2015. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Manutécnica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283992, uma entidade denominada, Manutécnica e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Octávio Gregório Magoliço, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003221707Q, emitido em Maputo a 29 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 30, casa 14.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Manutécnica e Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Manutécnica e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço A, quarteirão 30, casa 14.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como por objecto: Prestação de serviços; manutenção de residências e recintos desportivos, manutenção e reparação de automóveis, assim como poderá exercer outras actividades similares deste que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Octávio Gregório Magoliço, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 14 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já o cargo de sócio, Octávio Gregório Magoliço que e nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindoos necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício fim do e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Massungulo, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255506, uma entidade denominada, Massungulo, Limitada .
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Atália Abílio Honwane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100721977C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2016, residente no bairro de Laulane, Quarteirão 34, casa n.° 411, Distrito Municipal n.° 4, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Nicolas Inácio Mate, solteiro, natural de Cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101630445Q, emitido na cidade de XaiXai, aos 15 de Abril de 2016, residente no Bairro 1 Marien Ngouaby.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Massungulo, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Província de Gaza, distrito de Chibuto (Vilas do Milénio), República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Produção e comercialização de plântulas de hortícolas;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços agrários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Atália Abílio Honwane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolas Inácio Mate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que é reservado o dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, desde já fica nomeada administradora a senhora: Atália Abílio Honwane, ficando assim, sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pela administradora nomeada no ponto antecedente, dentro dos limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sócia administradora não pode, sem o consentimento expresso do outro sócio, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação entre eles.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moz Médica, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261514, uma entidade denominada, Moz Médica, S.A.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Moz Médica, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.o 854, rés-do-chão, flat 1.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração poderá, por deliberação dos sócios transferir a sede, criar quaisquer formas de representação da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) Importação de equipamentos médicos e de diagnóstico;
Número ou marcador · p. 16 b) Manutenção e reparação de equipamentos médicos e de diagnóstico;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação de cosméticos;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços e cursos formação profissional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode desenvolver quaisquer actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto, desde que obtenha as devidas licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, totalmente subscrito e realizado é 100 000.00MT (cem mil meticais), divididos por 100 (cem acções) com o valor nominal de 1 000.00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções serão nominativas e ao portador, podendo ser ordinárias e preferências.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O direito de voto das acções preferenciais rege-se pelo artigo 354 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Três) O que ficou omisso neste ponto será regido pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá adquirir e alienar acções e/ou obrigações próprias, nos termos legalmente admitidos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade de acordo com artigo 127 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Remuneração e caução)
Texto do artigo · p. 16 As remunerações dos administradores serão fixadas de acordo com o artigo 325 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Representação dos accionistas)
Texto do artigo · p. 16 Os accionistas podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, descendente ou ascendente, ou, ainda, por mandatário ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Competências dos órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial:
Número ou marcador · p. 16 a) À Assembleia Geral o disposto no artigo 129 do Código Comercial; b)À administração da sociedade o disposto no artigo 151 do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 16 c) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único da sociedade o disposto no artigo 437 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação da assembleia)
Texto do artigo · p. 16 As assembleias gerais serão convocadas conforme disposto no artigo 416 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Local e acta da assembleia)
Texto do artigo · p. 16 As assembleias gerais da sociedade reunirse-ão na sede social ou noutro local do território moçambicano, indicado o local e a data nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Interrupção e suspensão das sessões)
Texto do artigo · p. 16 As interrupções ou suspensão das sessões deverão observar o artigo 138 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Mandatários)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem um conselho de administração composto pelos sócios.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como presidente do conselho de administração, para os devidos efeitos, o sócio Hermenegildo Augusto Cofe cuja assinatura obriga a sociedade.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 9: (Obrigação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) Para a prática de quaisquer actos a sociedade fica obrigada:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Ou, alternativamente, pelas assinaturas conjuntas presidente do conselho de administração e do outro sócio ou a de um mandatário estranho à sociedade a quem tenha sido conferido, pela assembleia geral por procuração, poderes especiais e necessários.
  11. Número ou marcador, página 9: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte de um dos sócios cuja assinatura obriga a sociedade, a mesma passa a ser obrigada pela assinatura única do sócio sobrevivo enquanto decorre o processo de habilitação dos herdeiros.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  15. Texto do artigo, página 9: Compete em especial ao conselho de administração:
  16. Texto do artigo, página 9: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva atribuída pelos estatutos e por lei a assembleia geral;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Propor o orçamento e o plano de actividade;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar relatório e contas anuais e apresentá-las para apreciação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  21. Texto do artigo, página 9: Não havendo na sociedade conselho fiscal cabe aos sócios decidirem sobre a realização de auditorias e fiscalização das actividades, negócios e livros de escrituração da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos legais.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  27. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros dos sócios)
  28. Texto do artigo, página 9: Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020— O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 9: International Energy Services, Limitada
  34. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos vinte e três dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, na sociedade International Energy Services, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100418452, deliberam o seguinte.
  35. Texto do artigo, página 10: Cessão total da quota, o sócio Santos António Timane, cede toda a sua participação na sociedade, correspondente a dez por cento do capital social a favor da sócia Denise Daniela de Oliveira Cortes Keyser. Em consequência da cessão parcial da quota, foi também deliberado por unanimidade a alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  36. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  38. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, representado por cinco quotas assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ambrósio Patrício Vumo;
  40. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Denise Cortês Keyser;
  41. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Tekani Construções e Serviços Lda, representada pela senhora Delfina da Esperança H.S Venâncio;
  42. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tito Nicolau Alberto Bonde; e
  43. Número ou marcador, página 10: e) Uma quota com valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio International Energy Services Limited IESL.
  44. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 10: Ismail Amad & Filhos - Casa Choitram Limitada
  46. Parágrafo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade Ismail Amad & Filhos, casa Choitram Lda, com a sua sede nos ângulos das Avenidas 1 de Julho e Travessa do mesmo nome, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100870401, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
  47. Texto do artigo, página 10: Aos vinte dias do mes de Junho ade dois mil e dezassete, pelas onze horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, a sociedade comercial Ismail Amad & Filhos - Casa Choitram, Limitada, com a sede social em Quelimane, nos ângulos das Avenidas 1 de Julho e Travessa do mesmo nome, onde estiveram presentes os sócios: Inusso Ismail, António Ismael e Zacarias constituindo assim o quorum suficiente para validamente deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
  48. Texto do artigo, página 10: Ponto um. Alteração parcial do pacto social pelo aumento de capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 450.000,00MT quatrocentos e cinquenta mil meticais);
  49. Texto do artigo, página 10: Ponto dois. Regularização da quota que foi pertenca do sócio Ismail Ahmad, por falecimento e sua distribuição aos sócios.
  50. Texto do artigo, página 10: Verificadas as presenças achou-se que o quórum era suficiente para dar prosseguimento com os trabalhos, tendo Inusso Ismail, depois de cumprimentos de praxe, deu um pequeno historial da empresa desde a sua criação, até esta data foi uma longa caminhada apesar de constrangimentos de varia ordem, tendo sido superadas por uma gestão firme e coesa.
  51. Texto do artigo, página 10: Considerando que o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), inicialmente declarado estar aquem da realidade actual, atendendo ao elevado custo de mercadorias, não teria sentido continuar a manter o valor uma vez que se mostra inadequado: Assim os socios apresentaram uma proposta a mesa da assembleia, que manifestam o desejo de aumentar o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), bem como a consequente distribuição aos mesmos e divisão da quota deixada pelo sócio Ismail Ahmad, por falecimento deste.
  52. Texto do artigo, página 10: Porém, esta proposta foi acolhida por unanimidade dos sócios, em consenquência desta, altera parcialmente o pacto social eda nova redacção ao artigo quarto dos estatutos, que passa a ser a seguinte:
  53. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 10: Capital social
  56. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 450.000,00MT (quatrocentos cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três (3) quotas iguais, pertencentes aos sócios seguintes:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Inusso Ismail, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento ecinquenta mil meticais) correspondente a 33,3% do capital social subscrito;
  58. Texto do artigo, página 10: b)António Ismael, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento ecinquenta mil meticais) correspondente a 33,3% do capital social subscrito;
  59. Número ou marcador, página 10: c) Zacarias Abdulaque Ismael, com uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  60. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado por esta acta continua a vigorar as desposições,do pacto anterior.
  61. Texto do artigo, página 10: Não havendo nada a tratar, encerrou-se a presente sessão da qual elaborou-se a presente acta, que depois de lida e achada conforme, vai ser assinada por todos os intervinientes.
  62. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 10: JM Cabedal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278530, uma entidade denominada, JM Cabedal, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Moses Lovewell Chiziwa Kaonga, maior, de nacionalidade malawiana, portador do DIRE n.º 02MW00052639J, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Pemba, Cabo Delgado, aos 11 de Novembro de 2019, residente na rua Eduardo Mondlane, Expanção, cidade de Pemba, Cabo Delgado, República de Moçambique; e
  66. Texto do artigo, página 10: Segundo. José Duas Dabangue, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101161087J, emitido pelos Serviços de Identificação da cidade da Maputo, aos 7 de Junho de 2016, residente na cidade Maputo, Rua Geronimo Osório, Sommerschield, República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições a seguir:
  68. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  71. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação, JM Cabedal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de reconhecimento das assinaturas dos sócios e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  74. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua Augusto Cardoso, n.º 34, bairro Polana Cimento, podendo ser transferida para outro local e abrir delegações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 11: Um) A principal atividade da empresa é a compra a grosso de couro e posterior venda a terceiros de diversos produtos (de couro) feito à mão, entre outros, pastas, carteiras, bolsas e cintos.
  78. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  80. Texto do artigo, página 11: Do capital social
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas pertencentes a:
  84. Texto do artigo, página 11: a)Moses Lovewell Chiziwa Kaonga, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  85. Número ou marcador, página 11: b) José Duas Dabangue, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  86. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  87. Texto do artigo, página 11: Da administração, representação e formas de obrigar a sociedade
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 11: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  90. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é confiada aos sócios, Moses Lovewell Chiziwa Kaonga e José Duas Dabangue.
  91. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é obrigada com assinatura conjunta dos sócios Moses Lovewell Chiziwa Kaonga e José Duas Dabangue.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 11: (Representação da sociedade)
  94. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  95. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 11: (Balanço anual e aplicação dos resultados)
  98. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  99. Texto do artigo, página 11: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  100. Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  106. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável, na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 11: M.Line, Limitada
  109. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 101277445, uma sociedade denominada M. Line, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril do Código Comercial, entre.
  111. Texto do artigo, página 11: Anastância Eugénio Manhique, solteira de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo 6 de Janeiro de 1971, residente em Bairro de Maxaquene, casa n.º 29, quarteirão 49, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100304471152F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Novembro de 2013; e
  112. Texto do artigo, página 11: Manuel Ricardo Tamele Júnior solteiro de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo a 15 de Setembro de 1991, residente em Maxaquene casa n.º 45 résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010949308B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Novembro de 2016.
  113. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, celebra entre si a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  116. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de M.Line, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, 2.º andar.
  117. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituida em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial ou no Registo de Entidades Legais.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  123. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  124. Texto do artigo, página 11: Consultoria financeira, logística, transporte e imobiliária.
  125. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. O objecto social compreende ainda outras actividades de carácter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas pelas entidades legais.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  128. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), repartido em duas quotas, pelos sócios:
  129. Número ou marcador, página 11: a) Uma no valor nominal de setenta porcento correspondente a catorze mil meticais do capital social, pertencente a sócia Anastácia Eugénio Manhique de 49 anos de idade;
  130. Número ou marcador, página 11: b) Uma no valor nominal de trinta porcento correspondente a seis mil meticais do capital social, pertencente ao sócio Manuel Ricardo Tamele Júnior de 29 anos de idade.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 11: É livre a cessão de quotas entre os socios: Parágrafo Primeiro. A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do previo consentimento da sociedade, a qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
  133. Texto do artigo, página 11: Parágrafo segundo. Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passaram esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um sera a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuirem.
  134. Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicálo a sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
  135. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  137. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. A administração e gerência da sociedade, é atribuída ao sócio Anastâcia Eugénio Manhique, e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
  138. Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é necessario a assinatura obrigatória da sócia Anastância Eugenio Manhique, e facultativamente a da sócio Manuel Ricardo Tamele Júnior .
  139. Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. É proibido aos sóciogerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  140. Texto do artigo, página 12: Parágrafo quarto. A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  141. Texto do artigo, página 12: Parágrafo quinto. Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  142. Texto do artigo, página 12: Parágrafo sexto. O administrador poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte, seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  145. Texto do artigo, página 12: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 12: (Balanço e resultados)
  148. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de 31 Dezembro.
  149. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
  150. Número ou marcador, página 12: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
  151. Número ou marcador, página 12: b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre;
  152. Número ou marcador, página 12: c) O remanescente será atribuído aos sócios.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  155. Texto do artigo, página 12: No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão a liquidação e partilha conforme entenderem.
  156. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  159. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos, serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 12: Mad-Soluções e Serviços, Limitada
  162. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete do Setembro do ano de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Mad-Soluções e Serviços, Limitada, registada sob n.º 100892294, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e nono dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
  163. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 37.000,00MT, (trinta e sete mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Mércia dos Anjos Elias Monjane Monjane Simpuque e uma outra quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Danito dos Anjos Augusto, respectivamente.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelas sócios
  170. Texto do artigo, página 12: Mercia dos Anjos Elias Monjane Monjane Simpuque e Danito dos Anjos Augusto, de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) As administradoras poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respe ctivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  172. Texto do artigo, página 12: Nampula, 17 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 12: Makweros Unidos, Limitada
  174. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Makweros Unidos, Limitada, matriculada sob NUEL 100629542, entre, Refinaldo Simião Mavume, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na rua n.o 6, UC-C, Quarteirão 1, 14o bairro Nhancojo, residente na cidade da Beira e Natércia Maria Miguel Brito, solteira, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua António F. Castigo n.o 124, residente na cidade da Beira. Declaram as partes que nos termos do n.o 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas as cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  178. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptará a denominação Makweros Unidos, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  181. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social
  182. Texto do artigo, página 13: onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  183. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  184. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  187. Número ou marcador, página 13: a) Comércio, com importação e exportação;
  188. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços, consultoria diversas e serviços afins.
  189. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  190. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  191. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  192. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais e da seguinte maneira:
  195. Número ou marcador, página 13: a) Refinaldo Simião Mavume, com 50% de quota, correspondente a 25.000,00MT (Vinte e cinco mil meticais);
  196. Número ou marcador, página 13: b) Natércia Maria Miguel Brito, com 50% de quota, correspondente a 25.000,00MT(Vinte e cinco mil meticais).
  197. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  200. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos
  201. Texto do artigo, página 13: pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  204. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  205. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  206. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  208. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  210. Número ou marcador, página 13: b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  212. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  215. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  216. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz
  217. Texto do artigo, página 13: nomeadamente, fax, email, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  218. Número ou marcador, página 13: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  219. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  222. Texto do artigo, página 13: A gerência e a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios:
  223. Número ou marcador, página 13: a) A gerência e gestão administrativa da sociedade, será exercida por ambos sócios os senhores Refinaldo Simião Mavume e Natércia Maria Miguel Brito, ficam desde já nomeados gerentes;
  224. Número ou marcador, página 13: b) Para obrigar a sociedade é bastante as assinaturas dos gerentes;
  225. Número ou marcador, página 13: c) Aos gerentes serão vedados assumirem compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral;
  226. Número ou marcador, página 13: d) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  227. Número ou marcador, página 13: e) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  228. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  231. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  232. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 14: (Destino dos lucros)
  235. Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  236. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  237. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  239. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  240. Número ou marcador, página 14: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles, um que a todos representantes, enquanto a respectiva quota se mantivermos indivisa.
  241. Número ou marcador, página 14: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  242. Número ou marcador, página 14: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  245. Texto do artigo, página 14: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  246. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2015. —
  250. Texto do artigo, página 14: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 14: Manutécnica e Serviços, Limitada
  252. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101283992, uma entidade denominada, Manutécnica e Serviços, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  254. Texto do artigo, página 14: Octávio Gregório Magoliço, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003221707Q, emitido em Maputo a 29 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 30, casa 14.
  255. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Manutécnica e Serviços, Limitada
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 14: Denominação da sede
  258. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Manutécnica e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço A, quarteirão 30, casa 14.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 14: Duração
  261. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 14: Objecto
  264. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como por objecto: Prestação de serviços; manutenção de residências e recintos desportivos, manutenção e reparação de automóveis, assim como poderá exercer outras actividades similares deste que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  265. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 14: Capital social
  267. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Octávio Gregório Magoliço, equivalente a cem por cento do capital social.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  270. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 14: Divisão de quotas
  273. Texto do artigo, página 14: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 14: Gerência
  276. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e ou passivamente, passam desde já o cargo de sócio, Octávio Gregório Magoliço que e nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  277. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindoos necessários poderes de representação.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  280. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício fim do e repartição de lucros e perdas.
  281. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  282. Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  285. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  286. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  287. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  289. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  290. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 15: Massungulo, Limitada
  295. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255506, uma entidade denominada, Massungulo, Limitada .
  296. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  297. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Atália Abílio Honwane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100721977C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2016, residente no bairro de Laulane, Quarteirão 34, casa n.° 411, Distrito Municipal n.° 4, cidade de Maputo;
  298. Texto do artigo, página 15: Segundo: Nicolas Inácio Mate, solteiro, natural de Cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101630445Q, emitido na cidade de XaiXai, aos 15 de Abril de 2016, residente no Bairro 1 Marien Ngouaby.
  299. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  302. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Massungulo, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
  305. Texto do artigo, página 15: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede, na Província de Gaza, distrito de Chibuto (Vilas do Milénio), República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  306. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  311. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal:
  312. Número ou marcador, página 15: a) Produção e comercialização de plântulas de hortícolas;
  313. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços agrários.
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  317. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Atália Abílio Honwane;
  318. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicolas Inácio Mate.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  321. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  322. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, desde que é reservado o dinheiro de preferência.
  323. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  326. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, desde já fica nomeada administradora a senhora: Atália Abílio Honwane, ficando assim, sócia-gerente.
  327. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pela administradora nomeada no ponto antecedente, dentro dos limites dos seus poderes.
  328. Número ou marcador, página 15: Três) A sócia administradora não pode, sem o consentimento expresso do outro sócio, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação entre eles.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  332. Texto do artigo, página 15: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 15: Moz Médica, S.A.
  334. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261514, uma entidade denominada, Moz Médica, S.A.
  335. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  338. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Moz Médica, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  341. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.o 854, rés-do-chão, flat 1.
  342. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá, por deliberação dos sócios transferir a sede, criar quaisquer formas de representação da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  346. Número ou marcador, página 16: a) Importação de equipamentos médicos e de diagnóstico;
  347. Número ou marcador, página 16: b) Manutenção e reparação de equipamentos médicos e de diagnóstico;
  348. Número ou marcador, página 16: c) Importação de cosméticos;
  349. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços e cursos formação profissional.
  350. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode desenvolver quaisquer actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto, desde que obtenha as devidas licenças ou autorizações.
  351. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  355. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente subscrito e realizado é 100 000.00MT (cem mil meticais), divididos por 100 (cem acções) com o valor nominal de 1 000.00MT (mil meticais) cada.
  358. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 16: (Acções)
  360. Número ou marcador, página 16: Um) As acções serão nominativas e ao portador, podendo ser ordinárias e preferências.
  361. Número ou marcador, página 16: Dois) O direito de voto das acções preferenciais rege-se pelo artigo 354 do Código Comercial.
  362. Número ou marcador, página 16: Três) O que ficou omisso neste ponto será regido pelo Código Comercial.
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  365. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá adquirir e alienar acções e/ou obrigações próprias, nos termos legalmente admitidos.
  366. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 16: (Órgãos da sociedade)
  369. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade de acordo com artigo 127 do Código Comercial:
  370. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Administração; e
  372. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 16: (Remuneração e caução)
  375. Texto do artigo, página 16: As remunerações dos administradores serão fixadas de acordo com o artigo 325 do Código Comercial.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  378. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 16: (Representação dos accionistas)
  381. Texto do artigo, página 16: Os accionistas podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, descendente ou ascendente, ou, ainda, por mandatário ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 16: (Competências dos órgãos da sociedade)
  384. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial:
  385. Número ou marcador, página 16: a) À Assembleia Geral o disposto no artigo 129 do Código Comercial; b)À administração da sociedade o disposto no artigo 151 do Código Comercial;
  386. Número ou marcador, página 16: c) Ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único da sociedade o disposto no artigo 437 do Código Comercial.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 16: (Convocação da assembleia)
  389. Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais serão convocadas conforme disposto no artigo 416 do Código Comercial.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 16: (Local e acta da assembleia)
  392. Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais da sociedade reunirse-ão na sede social ou noutro local do território moçambicano, indicado o local e a data nos respectivos anúncios convocatórios.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da Assembleia Geral)
  395. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 16: (Interrupção e suspensão das sessões)
  398. Texto do artigo, página 16: As interrupções ou suspensão das sessões deverão observar o artigo 138 do Código Comercial.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 16: (Mandatários)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição