III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2020

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Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respectivo presidente, ou, nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das auditorias, ano social, aplicação dos resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, situação em que se enquadra na figura de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 National Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101226026, uma entidade denominada, National Pharma, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Oscar Roberto Chalmasse, casado com Dália Mafalda Alves Chalmasse, sob o regime de comunhão de bens, natural de Manica, residente no bairro Matola
Texto do artigo · p. 17 B, Rua Paula Isabel n.° 199, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100723159 J, emitido aos 26 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Dália Mafalda Alves Chalmasse, casada com o primeiro outorgante, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100694343C,
Texto do artigo · p. 17 emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Matola B, Rua Paula Isabel n.° 199, que se rege pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de National Pharma, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração do presente contrato é por tempo indeterminado contando-se como início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede localiza-se na cidade da Matola, bairro Matola B, Rua Paula Isabel, n.º 199.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades legais, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades publicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) A importação e distribuição de medicamentos, consumíveis médicos e cosméticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante acordo comum de acordo de legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 17 c) A sociedade poderá associar - se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime não societário, segundo as modalidades admitidas por lei; d)A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que para tal os sócios obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social distribuídos em:
Número ou marcador · p. 17 a) Oscar Roberto Chalmasse, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Dália Mafalda Alves Chalmasse, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares do capital
Texto do artigo · p. 17 As prestações suplementares do capital não são exigíveis, porém os sócios poderão faze-lo em caso de necessidade, de acordo com o juízo e condições legais a estabelecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes, Oscar Roberto Chalmasse e Dália Mafalda Alves Chalmasse.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade, desde que devidamente autorizado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) É proibida a participação e representação da sociedade em actos solenes ou eventos por terceiros não devidamente autorizados pela mesma, ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Sucessão
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou falecimento dos sócio, a sociedade ficará ao cargo dos herdeiros ou representante legal, nomeado para o efeito pelos mesmos, o qual os representará na sociedade enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados de
Texto do artigo · p. 17 cada exercício serão encerrados com referência
Texto do artigo · p. 18 a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deverá ser feito antes de um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só será dissolvida nos termos da lei caso um dos sócios manifeste interesse no acto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 18 A resolução de conflitos e outros actos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nice-Nhamatanda Indústria, Comercialização e Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e nove e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, a Sumo – Sociedade Unipessoal, Limitada, cede na totalidade aquela sua quota, equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social à nova socia, Mozgrain, Limitada, desligando-se de todos os direitos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 E pela mesma escritura a Suhas Bapusaheb Chougule, também cede 48% (quarenta e oito por cento) daquela sua quota à mesma nova sócia a Mozgrain, Limitada, desligando-se de todos os direitos e obrigações da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 E, em consequência desta operação, altera o artigo quarto do pacto social e passa a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 18 de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Mozgrain, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Nice – Nhamatanda Indústria, Comercialização e Emprendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Tudo e mais do pacto social se mantém
Texto do artigo · p. 18 válido e inalterável. Está conforme. Beira, 2 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 18 Oane-Consultores Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101285359, uma entidade denominada Oane-Consultores Imobiliários, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 18 Nuno Manuel Torres de Sá Fialho, casado com a senhora Margarida Maria Lourenço Calais Grilo Sá Fialho, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, com o DIRE n.º 11PT00054896M, de 28 de Junho de 2019 e validade até 28 de Junho de 2020, residente na Rua Valentim Siti, casa n.º 86, Distrito Municipal Kamphumo, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Margarida Maria Lourenço de Calais Grilo Sá Fialho, casada com o senhor Nuno Manuel Torres de Sá Fialho, em regime de comunhão geral dos bens, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º C555984, de 3 de Outubro de 2017, com caducidade a 3 de Outubro de 2022, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Oane – Consultores Imobiliários, Limitada, com
Texto do artigo · p. 18 sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 708, segundo andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: a consultoria, agenciamento, intermediação comercial, importação e exportação, gestão de empresas, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, alugueres e administração de condomínios, empreitadas de obras públicas e privadas, prestação de serviços administrativos, aluguer e venda de espaços para anúncios, contratação de serviços de alojamento, registo de domínio na internet, assim como todo
Texto do artigo · p. 18 o tipo de publicidade, design, decoração, administração de condomínios, estudos e analises de projectos, fiscalização e gestão de projectos, prestação de serviços nas áreas de decoração, design de interiores e exteriores, formação, consultoria na área de economia, financeira, logística, aluguer de viaturas, informática bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei. Dois) A sociedade poderá exercer, ainda,
Texto do artigo · p. 18 outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Manuel Torres de Sá Fialho;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Margarida Maria Lourenço de Calais Grilo Sá Fialho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nuno Manuel Torres de Sa Fialho, que desde já fica nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 19 Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio-gerente, já acima referido, para todos os actos. Na impossibilidade da sua presença será exibida uma procuração ou documento bastante (deliberação de assembleia geral ou outro) para oficializar qualquer acto, mesmo bancário. Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que os represente a todos na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidos à assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples entrega de carta protocolada com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou mais dos sócios residir fora do local onde situar a sede social. A assembleia geral efectuar-se-á com o mínimo de quórum previsto pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ottanda, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ottanda, Limitada, matriculada sob NUEL 10012417, que consiste na alteração dos estatutos, a entrada de novo sócio e transformação da denominação.
Texto do artigo · p. 19 O presidente voltou a tomar a palavra e propôs que o artigo quarto do contrato de sociedade seja alterado para passar a figurar com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas, da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) João Agostinho da Silva, com uma quota de 9.000,00MT (nove
Texto do artigo · p. 19 mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Rosa Agostinho da Silva, com uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ottanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ottanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101012407, constituída por:
Texto do artigo · p. 19 João Agostinho da Silva, solteiro, maior, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, que constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Ottanda, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Matacuane, Rua Capitão Duarte Costa, Prédio Verde, segundo andar, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: venda de material informático, prestação de serviços e consultoria na área de informática.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares
Texto do artigo · p. 20 ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio João Agostinho da Silva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio João Agostinho da Silva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio deverá ser enviada por escrito por carta registrada, ou por outro meio passível de toda a prova escrita.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 17 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Padaria & Pastelaria Elite, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeito de publicação da sociedade Padaria & Pastelaria Elite, Limitada, matriculada, sob NUEL 101222543, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 20 Abdul Hanan Mahomed Rafique, natural da Beira, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 20 Khatija Kassam, natural de Mutare, Zimbabué, que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regrá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a designação de Padaria & Pastelaria Elite, Limitada, e tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 6, talhão n.º 547, rés-do-chão, bairro 21, zona do Chamba, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Panificação, pastelaria e pizaria;
Número ou marcador · p. 20 b) Mercearia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Abdul Hanan Mahomed Rafique – com uma quota no valor de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Khatija Kassam – com uma quota no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Não deverão fazer suplementos por capital, podendo porém o sócio fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Abdul Hanan Mahomed Rafique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou
Texto do artigo · p. 20 demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se por assinatura do sócio-gerente o senhor Abdul Hanan Mahomed Rafique ou de mandatários a quem se tenham conferido poderes para efeitos. Entretanto, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 20 legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 3 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Passos de África, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101234150, uma entidade denominada Passos de África, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 A empresa é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Bento André Armando Taela Nhatsave, solteiro, maior, natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua de Beja, n.º 112, terceiro andar A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434821N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 13 de Setembro de 2016, representante neste acto dos sócios menores abaixo mencionados;
Texto do artigo · p. 20 Jene Bento Nhatsave, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105697240I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 20 Kell Bento Nhatsave, menor, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105697239P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 20 Mercy Bento Nhatsave, menor, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105697236B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 21 Todos os menores estão representados por Bento André Armando Taela Nhatsave.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Donominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a donominação Passos de África, Limitada, e tem a sua sede em Maputo Província, cidade da Matola, bairro de Malhampsene, parcela 858.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência poderá decidir abrir agência, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde forem necessárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objectivo
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços, aluguer de tendas e equipamento para eventos;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover e apoiar organização de seminários, conferências e outros eventos;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 d) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 21 e) Fomentar o turismo;
Número ou marcador · p. 21 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 21 g) Promover acções de marketing comercial e político;
Número ou marcador · p. 21 h) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das actividades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social e respectivas quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde a cem por cento, à soma de quatro quotas, conforme abaixo distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de quatrocentos e vinte e cinco meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bento André Armando Taela Nhatsave;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Jene Bento Nhatsave;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Kell Bento Nhatsave;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Mercy Bento Nhatsave.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão total ou parcial entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a que fica reservado o direito da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá proceder amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e responsabilidades
Número ou marcador · p. 21 Uma) A sociedade é gerida por um administrador, ficando desde já nomeado o sócio Bento André Armando Taela Nhatsavel.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelas gerentes, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Aos sócios sendo de menor idade, o sócio Bento André Armando Taela Nhatsave, pai dos mesmos, é da inteira responsabilidade
Texto do artigo · p. 21 pela sua assinatura obrigar todos os actos da sociedade, inclusivamente o presente contracto. Fará adenda quando os sócios menores atingirem a idade requerida passar as responsabilidades próprias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 21 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 21 a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas que a sociedade necessita para melhorar o equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Uma) A assembleia geral renuncia ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades que ultrapassem a competência da gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de telex, telefax, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos às sócias com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior desde que a convocatória deva incluir pelo menos:
Número ou marcador · p. 21 a) Agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 21 b) Data e hora da realização:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Se for um acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101268284, por:
Texto do artigo · p. 22 Eliseu Joaquim Menezes, natural de Dondo, que constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a designação de Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, n.º 55, Prédio Tâmega, primeiro andar esquerdo, porta 5, bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Manutenção de móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) Aquisição, alienação, gestão, aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Aluguer de equipamentos para construção civil;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de diversos serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de uma quota única, pertencente ao sócio único Eliseu Joaquim Meneses.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Eliseu Joaquim Meneses.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a
Texto do artigo · p. 22 qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 22 legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme Beira, 3 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Só Máquinas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes do livro de escrituras avulso número setenta e seis do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Só Móquinas, Limitada, com sede na Rua dos Irmãos Roby, n.º 28, Pioneiros, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a compra, venda e aluguer de todo o tipo de máquinas, equipamentos, componentes e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras
Texto do artigo · p. 22 empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente realizado é de cem mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto da Cunha Oliveira e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, é constituida pelos administradores ora nomeados, Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 22 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e b)Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável dos sócios Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Maria de Fátima lopes da Rocha Oliveira nos termos e para os efeitos do artigo 982 do Código Civil e dos artigos 105 e 299 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 22 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sucesso Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 23 no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101285472, uma entidade denominada Sucesso Ferragem, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Jermano Tomás Panguana, casado com Hamida Caldeiras Assane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, quarteirão 34, casa n.º 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101213122J, emitido a 26 de Outubro de 2018, em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 23 Hamida Caldeiras Assane, casada com Jermano Tomás Panguana, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, quarteirão 34, casa n.º 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286162C, emitido a 26 de Outubro de 2018, em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil. Constituem uma sociedade limitada mediante
Texto do artigo · p. 23 as seguintes cláusulas: PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Sucesso Ferragem, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 23 Três) A sociedade tem a sua sede no bairro de Hulene, quarteirão 34, casa n.º 18, na cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 23 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Alteração da sede social)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, bem como poderá instalar, manter e extinguir filiais, sucursais e outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Texto do artigo · p. 23 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício da actividades de fornecimento de material de construção diverso (inertes, cimentos, tintas, material eléctrico, material de canalização, loiça sanitária, etc).
Texto do artigo · p. 23 QUARTA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelos sócios na proporção das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 23 a) Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) do sócio Jermano Tomás Panguana, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; b)Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) da sócia Hamida Caldeiras Assane, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 QUINTA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 23 o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Texto do artigo · p. 23 SEXTA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  4. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, devendo uma delas ser do respectivo presidente, ou, nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das auditorias, ano social, aplicação dos resultados, dissolução e liquidação
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  7. Texto do artigo, página 16: (Auditorias externas)
  8. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, situação em que se enquadra na figura de Fiscal Único.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  10. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  11. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
  14. Texto do artigo, página 17: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  16. Número ou marcador, página 17: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  19. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  20. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 17: National Pharma, Limitada
  22. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101226026, uma entidade denominada, National Pharma, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Oscar Roberto Chalmasse, casado com Dália Mafalda Alves Chalmasse, sob o regime de comunhão de bens, natural de Manica, residente no bairro Matola
  24. Texto do artigo, página 17: B, Rua Paula Isabel n.° 199, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100723159 J, emitido aos 26 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Dália Mafalda Alves Chalmasse, casada com o primeiro outorgante, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100694343C,
  25. Texto do artigo, página 17: emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Matola B, Rua Paula Isabel n.° 199, que se rege pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 17: Denominação
  28. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de National Pharma, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 17: Duração
  31. Texto do artigo, página 17: A duração do presente contrato é por tempo indeterminado contando-se como início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 17: Sede
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A sede localiza-se na cidade da Matola, bairro Matola B, Rua Paula Isabel, n.º 199.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades legais, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, conforme deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades publicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal:
  40. Número ou marcador, página 17: a) A importação e distribuição de medicamentos, consumíveis médicos e cosméticos;
  41. Número ou marcador, página 17: b) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante acordo comum de acordo de legislação em vigor;
  42. Número ou marcador, página 17: c) A sociedade poderá associar - se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime não societário, segundo as modalidades admitidas por lei; d)A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que para tal os sócios obtenham as necessárias autorizações.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 17: Capital social
  45. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social distribuídos em:
  46. Número ou marcador, página 17: a) Oscar Roberto Chalmasse, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  47. Número ou marcador, página 17: b) Dália Mafalda Alves Chalmasse, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares do capital
  50. Texto do artigo, página 17: As prestações suplementares do capital não são exigíveis, porém os sócios poderão faze-lo em caso de necessidade, de acordo com o juízo e condições legais a estabelecer.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes, Oscar Roberto Chalmasse e Dália Mafalda Alves Chalmasse.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade, desde que devidamente autorizado pela sociedade.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) É proibida a participação e representação da sociedade em actos solenes ou eventos por terceiros não devidamente autorizados pela mesma, ao abrigo da lei.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 17: Sucessão
  58. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou falecimento dos sócio, a sociedade ficará ao cargo dos herdeiros ou representante legal, nomeado para o efeito pelos mesmos, o qual os representará na sociedade enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados de
  62. Texto do artigo, página 17: cada exercício serão encerrados com referência
  63. Texto do artigo, página 18: a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deverá ser feito antes de um de Abril do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 18: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  67. Texto do artigo, página 18: A sociedade só será dissolvida nos termos da lei caso um dos sócios manifeste interesse no acto.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 18: Resolução de conflitos
  70. Texto do artigo, página 18: A resolução de conflitos e outros actos omissos no presente contrato serão regulados pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 18: Nice-Nhamatanda Indústria, Comercialização e Empreendimentos, Limitada
  73. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e nove e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, a Sumo – Sociedade Unipessoal, Limitada, cede na totalidade aquela sua quota, equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social à nova socia, Mozgrain, Limitada, desligando-se de todos os direitos da sociedade.
  74. Texto do artigo, página 18: E pela mesma escritura a Suhas Bapusaheb Chougule, também cede 48% (quarenta e oito por cento) daquela sua quota à mesma nova sócia a Mozgrain, Limitada, desligando-se de todos os direitos e obrigações da sociedade.
  75. Texto do artigo, página 18: E, em consequência desta operação, altera o artigo quarto do pacto social e passa a ter uma nova redacção:
  76. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  80. Texto do artigo, página 18: de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  81. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Mozgrain, Limitada;
  82. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Nice – Nhamatanda Indústria, Comercialização e Emprendimentos, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 18: Tudo e mais do pacto social se mantém
  84. Texto do artigo, página 18: válido e inalterável. Está conforme. Beira, 2 de Dezembro de 2019.
  85. Texto do artigo, página 18: — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  86. Texto do artigo, página 18: Oane-Consultores Imobiliários, Limitada
  87. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101285359, uma entidade denominada Oane-Consultores Imobiliários, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
  89. Texto do artigo, página 18: Nuno Manuel Torres de Sá Fialho, casado com a senhora Margarida Maria Lourenço Calais Grilo Sá Fialho, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, com o DIRE n.º 11PT00054896M, de 28 de Junho de 2019 e validade até 28 de Junho de 2020, residente na Rua Valentim Siti, casa n.º 86, Distrito Municipal Kamphumo, em Maputo; e
  90. Texto do artigo, página 18: Margarida Maria Lourenço de Calais Grilo Sá Fialho, casada com o senhor Nuno Manuel Torres de Sá Fialho, em regime de comunhão geral dos bens, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, com o Passaporte n.º C555984, de 3 de Outubro de 2017, com caducidade a 3 de Outubro de 2022, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, residente em Maputo.
  91. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  94. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Oane – Consultores Imobiliários, Limitada, com
  95. Texto do artigo, página 18: sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 708, segundo andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: a consultoria, agenciamento, intermediação comercial, importação e exportação, gestão de empresas, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, alugueres e administração de condomínios, empreitadas de obras públicas e privadas, prestação de serviços administrativos, aluguer e venda de espaços para anúncios, contratação de serviços de alojamento, registo de domínio na internet, assim como todo
  99. Texto do artigo, página 18: o tipo de publicidade, design, decoração, administração de condomínios, estudos e analises de projectos, fiscalização e gestão de projectos, prestação de serviços nas áreas de decoração, design de interiores e exteriores, formação, consultoria na área de economia, financeira, logística, aluguer de viaturas, informática bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei. Dois) A sociedade poderá exercer, ainda,
  100. Texto do artigo, página 18: outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
  102. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  106. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Manuel Torres de Sá Fialho;
  107. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Margarida Maria Lourenço de Calais Grilo Sá Fialho.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  111. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  112. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
  115. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nuno Manuel Torres de Sa Fialho, que desde já fica nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 19: (Delegação de poderes)
  118. Texto do artigo, página 19: Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 19: (Obrigação da sociedade)
  121. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio-gerente, já acima referido, para todos os actos. Na impossibilidade da sua presença será exibida uma procuração ou documento bastante (deliberação de assembleia geral ou outro) para oficializar qualquer acto, mesmo bancário. Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 19: (Alienação de quotas)
  124. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  127. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que os represente a todos na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  130. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidos à assembleia geral para deliberação.
  131. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  133. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 19: (Convocação da assembleia geral)
  136. Texto do artigo, página 19: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples entrega de carta protocolada com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou mais dos sócios residir fora do local onde situar a sede social. A assembleia geral efectuar-se-á com o mínimo de quórum previsto pela lei.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 19: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020.
  141. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 19: Ottanda, Limitada
  143. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ottanda, Limitada, matriculada sob NUEL 10012417, que consiste na alteração dos estatutos, a entrada de novo sócio e transformação da denominação.
  144. Texto do artigo, página 19: O presidente voltou a tomar a palavra e propôs que o artigo quarto do contrato de sociedade seja alterado para passar a figurar com a seguinte redacção:
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 19: Capital social
  147. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas, da seguinte maneira:
  148. Número ou marcador, página 19: a) João Agostinho da Silva, com uma quota de 9.000,00MT (nove
  149. Texto do artigo, página 19: mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  150. Número ou marcador, página 19: b) Rosa Agostinho da Silva, com uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  151. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  152. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2019.
  153. Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 19: Ottanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ottanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101012407, constituída por:
  156. Texto do artigo, página 19: João Agostinho da Silva, solteiro, maior, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, que constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Ottanda, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  162. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro Matacuane, Rua Capitão Duarte Costa, Prédio Verde, segundo andar, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 19: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: venda de material informático, prestação de serviços e consultoria na área de informática.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares
  170. Texto do artigo, página 20: ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio João Agostinho da Silva.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  176. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio João Agostinho da Silva.
  177. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  178. Número ou marcador, página 20: Três) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio deverá ser enviada por escrito por carta registrada, ou por outro meio passível de toda a prova escrita.
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  181. Texto do artigo, página 20: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 17 de Setembro de 2019. —
  183. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 20: Padaria & Pastelaria Elite, Limitada
  185. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeito de publicação da sociedade Padaria & Pastelaria Elite, Limitada, matriculada, sob NUEL 101222543, entre os sócios:
  186. Texto do artigo, página 20: Abdul Hanan Mahomed Rafique, natural da Beira, residente na cidade da Beira; e
  187. Texto do artigo, página 20: Khatija Kassam, natural de Mutare, Zimbabué, que constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regrá pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  190. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a designação de Padaria & Pastelaria Elite, Limitada, e tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 6, talhão n.º 547, rés-do-chão, bairro 21, zona do Chamba, cidade da Beira.
  191. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 20: Duração
  194. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  197. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  198. Número ou marcador, página 20: a) Panificação, pastelaria e pizaria;
  199. Número ou marcador, página 20: b) Mercearia.
  200. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 20: Capital social
  203. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a duas partes desiguais:
  204. Número ou marcador, página 20: a) Abdul Hanan Mahomed Rafique – com uma quota no valor de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  205. Número ou marcador, página 20: b) Khatija Kassam – com uma quota no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  208. Texto do artigo, página 20: Não deverão fazer suplementos por capital, podendo porém o sócio fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  211. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Abdul Hanan Mahomed Rafique.
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou
  214. Texto do artigo, página 20: demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar
  217. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se por assinatura do sócio-gerente o senhor Abdul Hanan Mahomed Rafique ou de mandatários a quem se tenham conferido poderes para efeitos. Entretanto, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  220. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela
  221. Texto do artigo, página 20: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme. Beira, 3 de Janeiro de 2020. —
  222. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 20: Passos de África, Limitada
  224. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101234150, uma entidade denominada Passos de África, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 20: A empresa é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  226. Texto do artigo, página 20: Bento André Armando Taela Nhatsave, solteiro, maior, natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua de Beja, n.º 112, terceiro andar A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434821N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 13 de Setembro de 2016, representante neste acto dos sócios menores abaixo mencionados;
  227. Texto do artigo, página 20: Jene Bento Nhatsave, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105697240I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2015;
  228. Texto do artigo, página 20: Kell Bento Nhatsave, menor, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105697239P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2015;
  229. Texto do artigo, página 20: Mercy Bento Nhatsave, menor, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105697236B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 21 de Dezembro de 2015.
  230. Texto do artigo, página 21: Todos os menores estão representados por Bento André Armando Taela Nhatsave.
  231. Texto do artigo, página 21: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  232. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 21: Donominação e sede
  234. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a donominação Passos de África, Limitada, e tem a sua sede em Maputo Província, cidade da Matola, bairro de Malhampsene, parcela 858.
  235. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  236. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência poderá decidir abrir agência, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde forem necessárias.
  237. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 21: Duração
  239. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 21: Objectivo
  242. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo:
  243. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços, aluguer de tendas e equipamento para eventos;
  244. Número ou marcador, página 21: b) Promover e apoiar organização de seminários, conferências e outros eventos;
  245. Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral com importação e exportação;
  246. Número ou marcador, página 21: d) Rent-a-car;
  247. Número ou marcador, página 21: e) Fomentar o turismo;
  248. Número ou marcador, página 21: f) Consultoria;
  249. Número ou marcador, página 21: g) Promover acções de marketing comercial e político;
  250. Número ou marcador, página 21: h) Agro-pecuária.
  251. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das actividades competentes.
  252. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 21: Capital social e respectivas quotas
  255. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde a cem por cento, à soma de quatro quotas, conforme abaixo distribuídas:
  256. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de quatrocentos e vinte e cinco meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bento André Armando Taela Nhatsave;
  257. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Jene Bento Nhatsave;
  258. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Kell Bento Nhatsave;
  259. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Mercy Bento Nhatsave.
  260. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  263. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial entre os sócios.
  264. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a que fica reservado o direito da sua aquisição.
  265. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  268. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá proceder amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 21: Administração e responsabilidades
  271. Número ou marcador, página 21: Uma) A sociedade é gerida por um administrador, ficando desde já nomeado o sócio Bento André Armando Taela Nhatsavel.
  272. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador está dispensado de prestar caução.
  273. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada:
  274. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do administrador;
  275. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído no respectivo mandato.
  276. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelas gerentes, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  277. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  278. Número ou marcador, página 21: Seis) Aos sócios sendo de menor idade, o sócio Bento André Armando Taela Nhatsave, pai dos mesmos, é da inteira responsabilidade
  279. Texto do artigo, página 21: pela sua assinatura obrigar todos os actos da sociedade, inclusivamente o presente contracto. Fará adenda quando os sócios menores atingirem a idade requerida passar as responsabilidades próprias.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de resultados
  282. Texto do artigo, página 21: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  283. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  284. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações, encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  285. Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  286. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas que a sociedade necessita para melhorar o equilíbrio financeiro.
  287. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  290. Número ou marcador, página 21: Uma) A assembleia geral renuncia ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividades que ultrapassem a competência da gerente.
  292. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de telex, telefax, telegrama, ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos às sócias com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior desde que a convocatória deva incluir pelo menos:
  293. Número ou marcador, página 21: a) Agenda de trabalho;
  294. Número ou marcador, página 21: b) Data e hora da realização:
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Se for um acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e demais legislação aplicável.
  299. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020.
  300. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 22: Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101268284, por:
  303. Texto do artigo, página 22: Eliseu Joaquim Menezes, natural de Dondo, que constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  306. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação de Sena Gestão e Manutenção de Móveis e Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, n.º 55, Prédio Tâmega, primeiro andar esquerdo, porta 5, bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  307. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  310. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
  313. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  314. Número ou marcador, página 22: b) Manutenção de móveis e imóveis;
  315. Número ou marcador, página 22: c) Aquisição, alienação, gestão, aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis;
  316. Número ou marcador, página 22: d) Aluguer de equipamentos para construção civil;
  317. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de diversos serviços afins.
  318. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de uma quota única, pertencente ao sócio único Eliseu Joaquim Meneses.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  324. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Eliseu Joaquim Meneses.
  325. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a
  326. Texto do artigo, página 22: qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
  330. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários.
  331. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela
  335. Texto do artigo, página 22: legislação vigente e aplicável em Moçambique. Está conforme Beira, 3 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  336. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 22: Só Máquinas, Limitada
  338. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes do livro de escrituras avulso número setenta e seis do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Só Móquinas, Limitada, com sede na Rua dos Irmãos Roby, n.º 28, Pioneiros, cidade da Beira.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  342. Número ou marcador, página 22: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a compra, venda e aluguer de todo o tipo de máquinas, equipamentos, componentes e sobressalentes.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 22: Por deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras
  349. Texto do artigo, página 22: empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado é de cem mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto da Cunha Oliveira e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  353. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, é constituida pelos administradores ora nomeados, Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou assinatura de um procurador de acordo com os poderes conferidos.
  355. Número ou marcador, página 22: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  356. Número ou marcador, página 22: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e b)Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 22: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável dos sócios Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Maria de Fátima lopes da Rocha Oliveira nos termos e para os efeitos do artigo 982 do Código Civil e dos artigos 105 e 299 do Código Comercial.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos do artigo 98 do Código Comercial.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de meticais.
  367. Texto do artigo, página 22: A Notária, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 23: Sucesso Ferragem, Limitada
  369. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que
  370. Texto do artigo, página 23: no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101285472, uma entidade denominada Sucesso Ferragem, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 23: Jermano Tomás Panguana, casado com Hamida Caldeiras Assane, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, quarteirão 34, casa n.º 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101213122J, emitido a 26 de Outubro de 2018, em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  372. Texto do artigo, página 23: Hamida Caldeiras Assane, casada com Jermano Tomás Panguana, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, quarteirão 34, casa n.º 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286162C, emitido a 26 de Outubro de 2018, em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil. Constituem uma sociedade limitada mediante
  373. Texto do artigo, página 23: as seguintes cláusulas: PRIMEIRA
  374. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  375. Texto do artigo, página 23: (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
  376. Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Sucesso Ferragem, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 23: Dois) Constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  378. Texto do artigo, página 23: Três) A sociedade tem a sua sede no bairro de Hulene, quarteirão 34, casa n.º 18, na cidade de Maputo, Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 23: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado, e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  380. Texto do artigo, página 23: SEGUNDA
  381. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  382. Texto do artigo, página 23: (Alteração da sede social)
  383. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, bem como poderá instalar, manter e extinguir filiais, sucursais e outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  384. Texto do artigo, página 23: TERCEIRA
  385. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  386. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  387. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício da actividades de fornecimento de material de construção diverso (inertes, cimentos, tintas, material eléctrico, material de canalização, loiça sanitária, etc).
  388. Texto do artigo, página 23: QUARTA
  389. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  390. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelos sócios na proporção das seguintes quotas:
  392. Texto do artigo, página 23: a) Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) do sócio Jermano Tomás Panguana, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; b)Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) da sócia Hamida Caldeiras Assane, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  393. Texto do artigo, página 23: QUINTA
  394. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  395. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital social)
  396. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da assembleia geral,
  397. Texto do artigo, página 23: o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  398. Texto do artigo, página 23: SEXTA
  399. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  400. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
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