III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2020

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Texto do artigo · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de dois meses após a notificação.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 23 OITAVA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será apresentada em juízo e fora dele pelo sócio Jermano Tomás Panguana, que desde já fica nomeado director-geral.
Texto do artigo · p. 23 NONA
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado à reserva legal,
Texto do artigo · p. 23 devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Supermercado Mil, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Supermercado Mil, Limitada, matriculada sob NUEL 101233456, entre:
Texto do artigo · p. 23 Song Chen, natural de Fujian, China, nacionalidade chinesa, e residente na Rua Jaime Ferreira, Quarto Bairro de Chaimite, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 23 Weidi Chen, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos do artigo 90 das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Mil, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicavéis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho em supermercados e hipermercados. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou Alvará.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais dividido em duas quotas desiguais a saber:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Song Chen; b)Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Weidi Chen .
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Chong Qiang, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 9de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Visual Atelier, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 24 no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101286606, uma entidade denominada Visual Atelier, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, ente:
Texto do artigo · p. 24 Atália David Matola, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101372245F, emitido a 6 de Dezembro de 2016, com validade até 6 de Dezembro de 2021, residente na rua 13046, quarteirão 11, casa n.º 153 bairro do Fomento, Matola; e
Texto do artigo · p. 24 Cacilda António Sambo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010102727007Q, emitido a 15 de Março de 2011, vitalício, residente na Rua 13046, quarteirão 11, casa n.º 153, bairro do Fomento, Matola.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Visual Atelier, Limitada, com a sede social na Avenida Vladimir Lenine, quarteirão 57, casa n.º 3182, Maputo, podendo, por decisão dos sócios, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: corte e costura, serigrafia, creches, escolas, transporte escolar, comércio geral, importação e exportação de diversos produtos, catering, serviços de limpeza, farmácia, clínicas, consultoria, prospenção e pesquisa de minérios, comercialização e ferragem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente às sócias Atália David Matola com 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), do capital, correspondente a 99%. A outra parte pertence à sócia Cacilda António Sambo com 200,00MT (duzentos meticais) do capital correspondente a 1%.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada um dos sócios tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade da senhora Atália David Matola.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia Atália David Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura de uma das duas sócias, Atália David Matola, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 World of Water Treatment, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de opublicação da sociedade World of Water Treatment, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101183157, entre: Manuel António Mazivila, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 24 nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 24 Danilo Jesus Castigo Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 24 Pedro Sílvio José Matosse, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçamicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguitntes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de World of Water Treatment, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Rua Comercial, Macuti, n.° 1024. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de sistemas para tratamento complexos de água, manuntenção industrial e assistencia tecnica,
Texto do artigo · p. 25 consultoria a empresa, comercialização a grosso ou retalho de produtos químicos relacionados com tratamento de água, laboratoriais e industriais, importação e exportação, fornecimento de produtos de higiene e saneamento, serviços de limpeza e higienização industriais e domésticos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 Três) Poderá o conselho de administração deliberar sobre o aumento do capital, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas que se encontram distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Manuel António Mazivila, correspondente a trinta e três por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Danilo Jesus Castigo Cossa, correspondente a trinta e três por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Sílvio José Matosse, correspondente a trinta e três por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Manuel António Mazivila, Danilo Jesus Castigo Cossa e Pedro Sílvio José Matosse.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 World Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101285529, uma entidade denominada World Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Mohamad Hawile, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105270899A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 27 de Abril de 2015 e válido até 27 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada World Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de World Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, parcela n.º 141C/Z3, bairro Polana Caniço B, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto: comércio a grosso e a retalho de combustível liquido, produção, distribuição, exploração de oleoduto, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, pescas, agricultura, pecuária, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização,
Texto do artigo · p. 25 exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, mercado financeiro, banca, representações comerciais, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, pertencente a uma única quota, subscrita pelo sócio único Mohamad Hawile.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00 MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  2. Texto do artigo, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  3. Texto do artigo, página 23: SÉTIMA
  4. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  5. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
  6. Texto do artigo, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de dois meses após a notificação.
  7. Texto do artigo, página 23: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  8. Texto do artigo, página 23: OITAVA
  9. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  10. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade será apresentada em juízo e fora dele pelo sócio Jermano Tomás Panguana, que desde já fica nomeado director-geral.
  12. Texto do artigo, página 23: NONA
  13. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULA
  14. Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos resultados)
  15. Texto do artigo, página 23: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado à reserva legal,
  16. Texto do artigo, página 23: devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  17. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020.
  18. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 23: Supermercado Mil, Limitada
  20. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Supermercado Mil, Limitada, matriculada sob NUEL 101233456, entre:
  21. Texto do artigo, página 23: Song Chen, natural de Fujian, China, nacionalidade chinesa, e residente na Rua Jaime Ferreira, Quarto Bairro de Chaimite, cidade da Beira; e
  22. Texto do artigo, página 23: Weidi Chen, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos do artigo 90 das cláusulas seguintes.
  23. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Mil, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicavéis.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Beira.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho em supermercados e hipermercados. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou Alvará.
  33. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 24: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais dividido em duas quotas desiguais a saber:
  36. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Song Chen; b)Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Weidi Chen .
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Chong Qiang, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  42. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 9de Dezembro de 2019.
  43. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 24: Visual Atelier, Limitada
  45. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que
  46. Texto do artigo, página 24: no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101286606, uma entidade denominada Visual Atelier, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, ente:
  48. Texto do artigo, página 24: Atália David Matola, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101372245F, emitido a 6 de Dezembro de 2016, com validade até 6 de Dezembro de 2021, residente na rua 13046, quarteirão 11, casa n.º 153 bairro do Fomento, Matola; e
  49. Texto do artigo, página 24: Cacilda António Sambo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010102727007Q, emitido a 15 de Março de 2011, vitalício, residente na Rua 13046, quarteirão 11, casa n.º 153, bairro do Fomento, Matola.
  50. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  53. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Visual Atelier, Limitada, com a sede social na Avenida Vladimir Lenine, quarteirão 57, casa n.º 3182, Maputo, podendo, por decisão dos sócios, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  59. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social, designadamente as seguintes actividades: corte e costura, serigrafia, creches, escolas, transporte escolar, comércio geral, importação e exportação de diversos produtos, catering, serviços de limpeza, farmácia, clínicas, consultoria, prospenção e pesquisa de minérios, comercialização e ferragem.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
  62. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente às sócias Atália David Matola com 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), do capital, correspondente a 99%. A outra parte pertence à sócia Cacilda António Sambo com 200,00MT (duzentos meticais) do capital correspondente a 1%.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de cada um dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada um dos sócios tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade da senhora Atália David Matola.
  68. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  69. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia Atália David Matola.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar)
  72. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura de uma das duas sócias, Atália David Matola, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020.
  77. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 24: World of Water Treatment, Limitada
  79. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de opublicação da sociedade World of Water Treatment, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101183157, entre: Manuel António Mazivila, solteiro, maior, de
  80. Texto do artigo, página 24: nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  81. Texto do artigo, página 24: Danilo Jesus Castigo Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  82. Texto do artigo, página 24: Pedro Sílvio José Matosse, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçamicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguitntes:
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  85. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de World of Water Treatment, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Rua Comercial, Macuti, n.° 1024. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área de sistemas para tratamento complexos de água, manuntenção industrial e assistencia tecnica,
  92. Texto do artigo, página 25: consultoria a empresa, comercialização a grosso ou retalho de produtos químicos relacionados com tratamento de água, laboratoriais e industriais, importação e exportação, fornecimento de produtos de higiene e saneamento, serviços de limpeza e higienização industriais e domésticos.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  94. Número ou marcador, página 25: Três) Poderá o conselho de administração deliberar sobre o aumento do capital, por uma ou mais vezes.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas que se encontram distribuídas da seguinte forma:
  98. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Manuel António Mazivila, correspondente a trinta e três por cento de capital social;
  99. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Danilo Jesus Castigo Cossa, correspondente a trinta e três por cento de capital social;
  100. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Sílvio José Matosse, correspondente a trinta e três por cento de capital social.
  101. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
  104. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Manuel António Mazivila, Danilo Jesus Castigo Cossa e Pedro Sílvio José Matosse.
  105. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  111. Texto do artigo, página 25: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2020.
  113. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 25: World Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101285529, uma entidade denominada World Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 25: Mohamad Hawile, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105270899A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 27 de Abril de 2015 e válido até 27 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada World Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  120. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de World Petrol – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, parcela n.º 141C/Z3, bairro Polana Caniço B, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  126. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto: comércio a grosso e a retalho de combustível liquido, produção, distribuição, exploração de oleoduto, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, pescas, agricultura, pecuária, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização,
  127. Texto do artigo, página 25: exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, mercado financeiro, banca, representações comerciais, importação e exportação.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  129. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Das disposições finais
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, pertencente a uma única quota, subscrita pelo sócio único Mohamad Hawile.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  136. Número ou marcador, página 25: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  138. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  142. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  143. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  146. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos lei.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  149. Texto do artigo, página 25: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  150. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020.
  151. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  152. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  153. Texto lido por imagem, página 26: INM
  154. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  155. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  156. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  157. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  158. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  159. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  160. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  161. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  162. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  163. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  164. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  165. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  166. Título de secção, página 26: Delegações:
  167. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  168. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  169. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  170. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  171. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
  172. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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