III SÉRIE — n.º 30
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 30/2022
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,14deFevereirode2022
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 30
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 30
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Manhiça: Despacho. Governo do Distrito Limpopo: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Apicultores de Macandzene. Associação dos Antigos Técnicos da Direcção da Agricultura da
- Parágrafo, página 1: Manhiça. Associação Swisiuana. Agro Embeu e Parque de Máquinas – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Anchor Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Andermat Mozambique, Limitada. Barak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bingu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. BT Mozambique, Limitada. Carlyle Partners Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal
- Parágrafo, página 1: Limitada. CCC Corretores de Seguros, S.A. Central Eléctrica de Tetereane, S.A. D.C.M. – Distribuidora de Combustível da Moamba, Limitada. Eazy Max Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferreira Fernandes, Serviços – Sociedade Unipesoal, Limitada. GLS – Global Logistic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inforweb Several – Sociedade Unipessoal, Limitada. Integrity Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.F Construções, Limitada. LRS – Logistic Rental Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Majaua Ferro, Limitada. Marellu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matadouro de Marracuene, Limitada. Muhammad Ali Imobiliária, Limitada. Murrimo Farming, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Murrimo Macadamias, Limitada. Oilnet Mozambique, Limitada. Padaria Ubuntu, Limitada. Planet Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Print Tonner Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Protv Digital, Limitada. Pshe Consulting Limitada. Redkota Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOTRACO – Sociedade de Transporte de Combustíveis, Limitada. Staar Advestising, Limitada. TPLA For Local Sustaintability – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tyre & Auto Parts Center, Limitada. Xigovia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambujo Associados, Limitada. 3R Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Manhiça
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, inspectora superior administrativa B e administradora do distrito de Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação dos Antigos Técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça, com sigla AATDAM, sedeada na vila da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconheciemnto como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constiuição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possiveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Antigos Técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça, em Maputo, 16 de Novembro de 2021. — A Administradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Limpopo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Apicultores de Macandzene, do distrito do Limpopo, província de Gaza, posto administrativo de Chicumbane, localidade de Chicumbane - sede, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos, estatutos da constituição da associação e demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos passíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica da Associação de Apicultores de Macandzene constante do processo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Limpopo, em Gaza, 16 de Agosto de 2021. A Administradora do Distrito, Maria Fernanda Moçambique Tonela.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação SWISIUANA, do distrito de Limpopo, província de Gaza, posto admi-nistrativo de Chicumbane, localidade de Chicumbane sede, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos, estatutos da constituíção da associação e demais documentos legalmente exígidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verfica-se que a associação prossegue fins lícitos passíveís e que os actos da constituíção e o estatuto da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação SWISIUANA com fins agrícolas constantes do processo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito do Limpopo, em Gaza, 31 de Agosto de
- Texto do artigo, página 2: 2021. — A Administradora do Distrito, Maria Fernanda Maçamque Tonela.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Janeiro de 2022, foi atribuída a favor de Pathfinder Moçambique E, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10671L, válida até 15 de Novembro de 2026, para terras raras, no distrito de Moatize, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
-16º 36´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 36´ 0,00´´ 34º 00´ 20,00´´ 2 -16º 31´ 30,00´´ 34º 00´ 20,00´´ 3 -16º 31´ 30,00´´ 34º 06´ 30,00´´ 4 -16º 35´ 0,00´´ 34º 06´ 30,00´´ 5 -16º 35´ 0,00´´ 34º 06´ 20,00´´ 6 -16º 35´ 30,00´´ 34º 06´ 20,00´´ 7 -16º 35´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 8 -16º 36´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 00´ 20,00´´
2
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Vértice Latitude Longitude 1 -16º 36´ 0,00´´ 34º 00´ 20,00´´ 2 -16º 31´ 30,00´´ 34º 00´ 20,00´´ 3 -16º 31´ 30,00´´ 34º 06´ 30,00´´ 4 -16º 35´ 0,00´´ 34º 06´ 30,00´´ 5 -16º 35´ 0,00´´ 34º 06´ 20,00´´ 6 -16º 35´ 30,00´´ 34º 06´ 20,00´´ 7 -16º 35´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 8 -16º 36´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 00´ 20,00´´
3
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Vértice Latitude Longitude 1 -16º 36´ 0,00´´ 34º 00´ 20,00´´ 2 -16º 31´ 30,00´´ 34º 00´ 20,00´´ 3 -16º 31´ 30,00´´ 34º 06´ 30,00´´ 4 -16º 35´ 0,00´´ 34º 06´ 30,00´´ 5 -16º 35´ 0,00´´ 34º 06´ 20,00´´ 6 -16º 35´ 30,00´´ 34º 06´ 20,00´´ 7 -16º 35´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 8 -16º 36´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 06´ 30,00´´
4
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Vértice Latitude Longitude 1 -16º 36´ 0,00´´ 34º 00´ 20,00´´ 2 -16º 31´ 30,00´´ 34º 00´ 20,00´´ 3 -16º 31´ 30,00´´ 34º 06´ 30,00´´ 4 -16º 35´ 0,00´´ 34º 06´ 30,00´´ 5 -16º 35´ 0,00´´ 34º 06´ 20,00´´ 6 -16º 35´ 30,00´´ 34º 06´ 20,00´´ 7 -16º 35´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 8 -16º 36´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 06´ 30,00´´
5
-16º 35´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 36´ 0,00´´ 34º 00´ 20,00´´ 2 -16º 31´ 30,00´´ 34º 00´ 20,00´´ 3 -16º 31´ 30,00´´ 34º 06´ 30,00´´ 4 -16º 35´ 0,00´´ 34º 06´ 30,00´´ 5 -16º 35´ 0,00´´ 34º 06´ 20,00´´ 6 -16º 35´ 30,00´´ 34º 06´ 20,00´´ 7 -16º 35´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 8 -16º 36´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 06´ 20,00´´
6
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Vértice Latitude Longitude 1 -16º 36´ 0,00´´ 34º 00´ 20,00´´ 2 -16º 31´ 30,00´´ 34º 00´ 20,00´´ 3 -16º 31´ 30,00´´ 34º 06´ 30,00´´ 4 -16º 35´ 0,00´´ 34º 06´ 30,00´´ 5 -16º 35´ 0,00´´ 34º 06´ 20,00´´ 6 -16º 35´ 30,00´´ 34º 06´ 20,00´´ 7 -16º 35´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 8 -16º 36´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 06´ 20,00´´
7
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Vértice Latitude Longitude 1 -16º 36´ 0,00´´ 34º 00´ 20,00´´ 2 -16º 31´ 30,00´´ 34º 00´ 20,00´´ 3 -16º 31´ 30,00´´ 34º 06´ 30,00´´ 4 -16º 35´ 0,00´´ 34º 06´ 30,00´´ 5 -16º 35´ 0,00´´ 34º 06´ 20,00´´ 6 -16º 35´ 30,00´´ 34º 06´ 20,00´´ 7 -16º 35´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 8 -16º 36´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 03´ 0,00´´
8
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Vértice Latitude Longitude 1 -16º 36´ 0,00´´ 34º 00´ 20,00´´ 2 -16º 31´ 30,00´´ 34º 00´ 20,00´´ 3 -16º 31´ 30,00´´ 34º 06´ 30,00´´ 4 -16º 35´ 0,00´´ 34º 06´ 30,00´´ 5 -16º 35´ 0,00´´ 34º 06´ 20,00´´ 6 -16º 35´ 30,00´´ 34º 06´ 20,00´´ 7 -16º 35´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 8 -16º 36´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 34º 03´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 -16º 36´ 0,00´´ 34º 00´ 20,00´´ 2 -16º 31´ 30,00´´ 34º 00´ 20,00´´ 3 -16º 31´ 30,00´´ 34º 06´ 30,00´´ 4 -16º 35´ 0,00´´ 34º 06´ 30,00´´ 5 -16º 35´ 0,00´´ 34º 06´ 20,00´´ 6 -16º 35´ 30,00´´ 34º 06´ 20,00´´ 7 -16º 35´ 30,00´´ 34º 03´ 0,00´´ 8 -16º 36´ 0,00´´ 34º 03´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Apicultores de Macandzene
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Número ou marcador, página 2: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Apicultores de Macandzene.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associção de apicultores designada por Associação Apicultores de Macandzene é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação de agricultores Associação Apicultores de Macandzene goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Apicultores de Macandzene tem sua sede no Bairro 3, na comunidade de Macandzene, posto administrativo de Zongoene, distrito de Limpopoo, província de Gaza, podendo estabelecer, manter ou
- Texto do artigo, página 2: encerrar delegaçõese e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Apicultores de Macandzene:
- Número ou marcador, página 2: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Particupar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento apícola, quer para a sociedade no geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 2: d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a formação técnica apícola dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
- Número ou marcador, página 2: f) Negociar junto da comunidade, ONG, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 2: g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 2: h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico, familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover a conservação e recuperação de espécies florestais melíferas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Apicultores de Macandzene integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se filiem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presene estatuto da associação.
- Texto do artigo, página 3: ARIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros da Associação Apicultores de Macandzene todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que adiram voluriamente aos princípios da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III De deveres e direitos dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competencia os orgãos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: f) Cuidar e utilizar bem os bens da união;
- Número ou marcador, página 3: g) Defender a associação fora e dentro dela;
- Número ou marcador, página 3: h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: i) Esforçar-se pela elevação do seu nível académico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação: a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que os achar contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado sobre os planos das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões de outrem;
- Número ou marcador, página 3: g) Usufruir os benefícios que advém das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 3: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 3: i) Pedir o afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: De infracções e penalidades
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Infracções)
- Texto do artigo, página 3: Constituem como infracçcões dos membros da Associação de Apicultores Associação Apicultores de Macandzene que não cumprem os deveres e abusam dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Penas a aplicar)
- Número ou marcador, página 3: Um) Depedendo das infracções, os membros da associação que não cumprem os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
- Número ou marcador, página 3: e) Afastamento do cargo directivo;
- Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação da pena de explusão implica/importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Fundos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 500,00MT para jóias e 50,00MT da quota mensal;
- Número ou marcador, página 3: b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
- Número ou marcador, página 3: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
- Número ou marcador, página 3: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais ARIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos:
- Texto do artigo, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associção e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por uma Presidente, uma secretária e uma vogal.
- Número ou marcador, página 3: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e o aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o Presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir os programas e linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusam os seus direitos, de acordo com artigo nove, número dois deste estatuto;
- Número ou marcador, página 4: f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar os planos económicos e financeiros e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre questões relacionadas com a oganização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no n.º 1, alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos de membros com direitos a votar e são obrigatórias se lavrar actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Apicultores de Macandzene realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzidos apenas uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros os direitos de se fazerem representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 4: Tres) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funçcões até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Inverstir os membros aos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 4: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências de vogal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vogal colaborar com os membros da mesa da assembleia em todas as actividades da Mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação;
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, uma secretária, um tesoureira e uma conselheira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realiazação dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante autoridades ou em juizo;
- Número ou marcador, página 4: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia;
- Número ou marcador, página 4: k) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos, responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome da Associação Apicultores de Macandzene todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 4: Compete do vice-presidente especialmente auxiliar o Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do Presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
- Número ou marcador, página 4: c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro;
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer prestação de contas e pagamentos;
- Número ou marcador, página 4: e) Fazer conciliação com os gerentes das actividades económicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma Presidente e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da Associação Apicultores de Macandzene, verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 5: f) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer auditorias das caixas, da tesouraria e/ou gerente;
- Número ou marcador, página 5: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar contas à união na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da secretária do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências de vogal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao vogal colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Alterações aos estatutos)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre alteração aos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Antigos Técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como denominação Associação dos Antigos Técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça, com a sigla AATDAM.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É uma organização dotada de personalidade jurídica, constituída por antigos técnicos agro-pecuários da Direcção da Agricultura da Manhiça.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação tem a sua sede em vila da Manhiça.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivo geral melhorar as condições socio-económicas dos antigos técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a produção e a produtividade de culturas alimentares e de rendimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar os antigos técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça a desenvolverem a auto-estima;
- Número ou marcador, página 5: c) Manter a auto-estima dos antigos técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir a ocupação dos antigos técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça em actividades de geração da renda.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Pode ser membro da AATDAM qualquer técnico da Direcção da Agricultura da Manhiça que tenha sido admitido na década de 90.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O número de membros é limitado, e estes dividem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são todos os técnicos que a partir da data da criação da AATDAM estiveram presentes no acto, que tenham manifestado interesse de serem membros, sendo 10 (dez) membros fundadores; e
- Número ou marcador, página 5: b) Membros admitidos – são todos os técnicos que reúnem requisitos (que tenham sido admitidos até década de 90) e que tenham manifestado o interesse de serem membros da AATDAM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros fundadores e admitidos têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral, votando ou sendo votados para quaisquer cargos de AATDAM;
- Número ou marcador, página 5: b) Recorrer à Assembleia Geral dos actos da Direcção que considerem prejudiciais à AATDAM ou lesivos aos seus direitos associativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Recorrer à convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir o estatuto e as deliberações da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Comparecer em todos os actos para os quais seja convocado;
- Número ou marcador, página 5: d) Pagar quotas no prazo estipulado;
- Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade;
- Número ou marcador, página 5: f) Acatar as determinações da Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: A AATDAM realiza os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: e) Conselheiro fiscal;
- Número ou marcador, página 6: f) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Dirigir as sessões, respeitar e fazer respeitar o estatuto e outras disposições legais, manter a ordem durante a sessão;
- Número ou marcador, página 6: c) Rubricar e assinar as actas das sessões juntamente com outros membros da Mesa;
- Número ou marcador, página 6: d) Ter voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 6: Constituem competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar e substituir em tudo o Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar o Presidente nas suas atribuições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 6: Constituem competências do secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar a existência do número suficiente de membros com direitos associativos para as reuniões;
- Número ou marcador, página 6: b) Ler a acta das sessões;
- Número ou marcador, página 6: c) Fazer as actas das sessões, que deverão rubricar e assinar;
- Número ou marcador, página 6: d) Arquivar os documentos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Secretariar as reuniões da Direcção ou Assembleia Geral e produzir actas;
- Número ou marcador, página 6: f) Substituir o vice-presidente em caso de impedimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 6: Constituem competências do tesoureiro: a) Proceder à cobrança de quotas e outras receitas;
- Número ou marcador, página 6: b) Conferir mensalmente com o secretário as cobranças das quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Depositar todos os fundos disponíveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar conjuntamente com o Presidente os cheques e ordens de levantamento ou depósito;
- Número ou marcador, página 6: e) Apresentar os comprovativos dos depósitos bancários ao Presidente da AATDAM, para posteriormente apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Fazer o relatório mensal dos movimentos financeiros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Quota)
- Texto do artigo, página 6: Serão pagas quotas anuais no valor de 500,00MT.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) O membro que não paga as quotas regularmente durante dois (2) anos fica suspenso da organização e sujeito à multa de 20% do valor das quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados fundadores e admitidos estão sujeitos às penalidades e sucessivas de advertência suspensão e exclusão nos casos de ausência a três assembleias gerais consecutivas sem justificativos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento rigoroso do estatuto por parte da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a gestão dos bens materiais e financeiros da AATDAM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos membros no pleno uso dos direitos associativos e nela reside o poder da AATDAM.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem a Mesa da Assembleia Geral um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) À falta ou impedimento do Presidente, este representar-se-á pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção será constituída por quatro membros, sendo um Presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção da AATDAM será eleita de três em três anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Direcção reúne-se em sessão ordinária nos dias que ficarem estabelecidos na primeira reunião e, extraordinariamente, sempre que o Presidente achar conveniente para o bom funcionamento da AATDAM.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O ano civil da AATDAM começa
- Texto do artigo, página 6: em Abril e termina em Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII De caso de morte
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Caso de morte)
- Texto do artigo, página 6: Em caso da morte de membro, a vaga é ocupada por cônjuge ou um dos filhos (as) biológicos, com idade igual ou superior a dezoito (18) anos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII De casos omissos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos no presente estatuto serão objecto de regulamentos específicos e a Direcção poderá decidir os casos pontuais submetendo as suas decisões e procedimentos à ratificação na primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IX Da entrada em vigor
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Este estatuto entrara em vigor na data de seu registo na Conservatória do Registo Civil.
- Texto do artigo, página 6: Manhiça, Setembro de 2021.
- Texto do artigo, página 6: Associação Swisiuana
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da associação de agricultores Associação Swisiuana.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associção de agricultores designada por Associação Swisiuana é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses sociais e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A associação de agricultores Associação Swisiuana goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Swisiuana tem sua sede no Biarro 1, quarteirão 2, posto administrativo de Chicumbane, distrito de Limpopo, província de Gaza, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação Swisiuana:
- Número ou marcador, página 7: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a sociedade no geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 7: d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover a formação técnico-agrária ou agropecuária dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
- Número ou marcador, página 7: f) Negociar junto da comunidade, ONG, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico, familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 7: i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade dos solos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Swisiuana integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se filiem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presene estatuto da associação.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Andermat Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Barak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bingu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BT Mozambique, Limitada
- Diploma Carlyle Partners Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CCC Corretores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo Central Eléctrica de Tetereane, S.A.
- Certidão de registo D.C.M. – Distribuidora de Combustível da Moamba, Limitada
- Certidão de registo Eazy Max Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferreira Fernandes, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito da Manhiça, em Maputo, 16 de Novembro de 2021. — A Administradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier Mafumo. Governo do Distrito de Limpopo
- Certidão de registo GLS – Global Logistic Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inforweb Several – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Integrity Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J.F Construções, Limitada
- Certidão de registo LRS – Logistic Rental Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Majaua Ferro, Limitada
- Certidão de registo Marellu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matadouro de Marracuene, Limitada
- Certidão de registo Muhammad Ali Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Murrimo Farming, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Limpopo, em Gaza, 16 de Agosto de 2021. A Administradora do Distrito, Maria Fernanda Moçambique Tonela.
- Certidão de registo Murrimo Macadamias, Limitada
- Certidão de registo Oilnet Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Padaria Ubuntu, Limitada
- Certidão de registo Planet Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Print Tonner Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Protv Digital, Limitada
- Diploma Pshe Consulting, Limitada
- Certidão de registo Redkota Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOTRACO – Sociedade de Transporte de Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo Staar Advertising, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo TPLA For Local Sustaintability – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tyre & Auto Parts Center, Limitada
- Certidão de registo Xigovia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambujo Associados, Limitada
- Certidão de registo 3R Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Apicultores de Macandzene
- Diploma Associação dos Antigos Técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça
- Diploma Associação Swisiuana
- Certidão de registo Agro Embeu e Parque de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anchor Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada