III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2022

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Texto do artigo · p. 7 ARIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São membros da associação de agricultores Associação Swisiuana todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que adiram voluriamente os princípios da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III De deveres e direitos dos associados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os órgãos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 7 f) Cuidar e utilizar bem os bens da união;
Número ou marcador · p. 7 g) Defender a associação fora e dentro dela;
Número ou marcador · p. 7 h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 7 i) Esforçar-se pela elevação do seu nível académico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que as achar contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões de outrem;
Número ou marcador · p. 7 g) Usufruir dos benefícios que advêm das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 7 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 7 i) Pedir o afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 De infracções e penalidades
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Infracções)
Texto do artigo · p. 7 Constituem infracçcões aos membros da associação de agricultores Associação Swisiuana que não cumprem os deveres e abusam os seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 7 Um) Depedendo das infracções, os membros da associação que não cumprem os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
Número ou marcador · p. 7 d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
Número ou marcador · p. 7 e) Afastamento do cargo directivo;
Número ou marcador · p. 7 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A aplicação da pena de explusão implica/importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundo social da associção:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 500,00MT para jóias e 50,00MT da quota mensal;
Número ou marcador · p. 8 b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 8 d) As contribuições de cada sócio em cada camapanha;
Número ou marcador · p. 8 e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 8 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros da associação, sendo o órgão máximo da associção e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
Número ou marcador · p. 8 Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir os programas e linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusam os seus direitos, de acordo com artigo nove número dois deste estatuto;
Número ou marcador · p. 8 f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar os planos económicos e financeiros e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre questões relacionadas com a oganização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no n.º 1 alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos de membros com direitos a votar e são obrigatórias se lavrar actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Swisiuana realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzidos apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 8 Tres) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedencia de 10 dias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo doze, o substituto eleito desempenhará as funçcões até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Investir os membros aos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
Número ou marcador · p. 8 d) Assinar as actas das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 8 São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências de vogal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vogal colaborar com membros da Mesa da assembleia em todas as actividades da Mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação;
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, uma secretária, um tesoureira e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 8 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 9 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 9 g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como do plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 9 j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia;
Número ou marcador · p. 9 k) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos, responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar em nome da Associação Swisiuana todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vice-presidente especialmente auxiliar o Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) A movimentação dos fundos da asociação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do Presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
Número ou marcador · p. 9 c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro;
Número ou marcador · p. 9 d) Fazer prestação de contas e pagamentos;
Número ou marcador · p. 9 e) Fazer conciliação com os gerentes das actividades económicas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma Presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 9 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da Associação Swisiuana, verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 9 f) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Fazer auditorias das caixas, da tesouraria e/ou gerente;
Número ou marcador · p. 9 c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestar contas à união na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da secretária do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Competências de vogal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vogal colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Alterações aos estatutos)
Texto do artigo · p. 9 As deliberações sobre a alteração aos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agro Embeu e Parque de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Outubro de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101403750, a sociedade Agro Embeu e Parque de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Embeu e Parque de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, vila Ulongué, distrito de Angónia, província de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
Texto do artigo · p. 10 formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Agricultura – sementes e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 10 c) Comercialização de grãos, tabacos e artigos para fumadores;
Número ou marcador · p. 10 d) Animais vivos e ervas medicinais;
Número ou marcador · p. 10 e) Sementes, plantas e oleoginosas;
Número ou marcador · p. 10 f) Alugar e venda de equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 10 g) Venda de adubos e outros pesticidas;
Número ou marcador · p. 10 h) Serviços de consultoria agro-pecuária e consultoria nas áreas de irrigação e mecanização agrícola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Cassamo Amadeu Alibay, solteiro, natural de Angoche, província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100075502F, emitido a 15 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Zambézia, residente em vila Ulongue, avenida Eduardo Mondlane, n.º 103, bairro Francisco Manyanga, distrito de Angónia, titular de NUIT 123578007.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Cassamo Amadeu Alibay, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados
Texto do artigo · p. 10 actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Anchor Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101691314, uma entidade denominada Anchor Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
Texto do artigo · p. 10 Eugénio Criscêncio Mulhanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101770109M, emitido a 17 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 20, casa n.º 410, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Anchor Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1222, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Recrutamento e seleção de pessoal;
Número ou marcador · p. 10 b) Higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 c) Montagem de tubos de canalização de água, instalação eléctrica, etc, em edifícios e torres de elevada altura e também em edifícios de alturas normais, navios de cabotagem e de grande porte, assim como nas minas;
Número ou marcador · p. 10 d) Montagem de torres de estrutura metálica e respectiva instalação de antenas;
Número ou marcador · p. 10 e) Inspecção NDT;
Número ou marcador · p. 10 f) Inspecção de todos os equipamentos de altura e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 10 g) Prova de água em navios, edifícios, com todo o controlo de corrosão e pintura;
Número ou marcador · p. 10 h) Linhas de segurança e instalação de ponto ancorragem;
Número ou marcador · p. 10 i) Limpeza de edifícios e montagem de sinais de publicidade;
Número ou marcador · p. 10 j) Formação em trabalhos de alturas e em águas;
Número ou marcador · p. 10 k) Soldadura a oxigénios e electródios;
Número ou marcador · p. 10 l) Imortação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100% do seu capital social, pertencente ao sócio Eugénio Criscêncio Mulhanga.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Alterações de capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos sociais e disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seguinte órgão social: a administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade pertencem a Eugénio Criscêncio Mulhanga.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Andermat Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação alteração da acta de vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, da empresa Andermat Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob NUEL 101467171, com sede residente na Rua de Murrumbala, numero trezentos e catorze, cidade de Matola, província de Maputo, publica-se a acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Andermat Mozambique, Limitada, que delibera sobre a alteração parcial dos estatutos no seu artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a todos os sócios, que fique nomeado gerente sem observação de prestar e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura de todos os sócioadministradores, que poderão designar
Texto do artigo · p. 11 um ou mais manda-tários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhe a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, ambos os sócios ou seus mandatários deverão proceder à abertura da conta em conjunto, embora depois possam movimentar a referida conta com quaisquer assinaturas de qualquer dos sócios ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum, os sócios administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 10 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 11 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Barak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101682129, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Barak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 11 Aweis Abdisalam Haji, solteiro, natural de Moyale, residente em Nampula, portador de DIRE n.º 06KE00022925N, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Chimoio, a 29 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado por si o presente contrato de sociedade de responsabilidade unipessoal de acordo com o artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Barak Comercial, Limitada, abreviadamente BC, Limitada, e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem sua sede na cidade de Nampula, na rua 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Nampula para qualquer outro ponto do território, bem como criar, manter ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade Barak Comercial, Limitada tem como objecto social comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o seu objecto social, desde que para o efeito estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da Ordem de Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na prossecução dos seus fins, a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogado para realização de projecto nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade Barak Comercial, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 200.000,00MT, correspondente à soma de uma quota do único da sociedade, o senhor Aweis Abdisalam Haji.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo único sócio, o senhor Aweis Abdisalam Haji, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Tudo quanto o presente contrato for omisso será regulado de acordo com as normas existentes sobre a matéria em questão ou de acordo com as práticas costumeiras dos comerciantes.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 11 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bingu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicacao, que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101671852, a sociedade Bingu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Bingu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, distrito de Angónia, vila de Ulónguè, província de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a retalho e a grosso de material de escritório, eléctrico, informático, material de construção civil, ferragem, acessórios de viaturas e diversos, serviços de catering, de papelaria e de reprografia, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Amós Peterson Bingu, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, distrito de Angónia, vila de Ulónguè, portador de Bilhete de Identidade n.º 05020044863F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 26 de Novembro de 2020, NUIT 115980959.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Amós Peterson Bingu, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 7 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 12 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 12 BT Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dois dias de Dezembro de dois mil e vinte e um, na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique, se reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade BT Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 15744, com o capital social integralmente realizado de USD10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos), correspondente a 240.018,80MT (duzentos e quarenta mil e
Texto do artigo · p. 12 dezoito meticais e oitenta centavos), tendo sido deliberada a alteração parcial dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 12 Com a denominação de BT Mozambique, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de administração, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de telecomunicações, que incluem, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecimento e revenda de serviços de telecomunicações, incluindo serviços PSTN e serviços móveis por via de operadores locais licenciados;
Número ou marcador · p. 12 b) Actuar como principal de telecomunicações, equipamentos e serviços para o cliente, ou actuar como agente para os seus clientes, caso em que irá desencadear as funções de gestão, tais como receber e verificar facturação, efectuar pagamentos, avaliação de equipamento de telecomunicação e/ou peças, gestão e instalação de novo equipamento e serviços, reporte de gestão de falhas e gerir autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias da actividade principal, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 13 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitido à sociedade participar como sócia de responsabilidade limitada noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de USD10.000 (dez mil dólares norte-americanos), correspondente a 240.018,80MT (duzentos e quarenta mil e dezoito meticais e oitenta centavos), integralmente subscrito e realizado em duas quotas como segue:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de USD9.900 (nove mil e novecentos dólares norte-americanos), correspondente a 99,8% (noventa e nove vírgula oito por cento) do capital social, equivalente a 237.618,61MT (duzentos e trinta e sete mil seiscentos e dezoito meticais sessenta e um centavos), pertencente à sócia BT (International) Holdings Limited; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de USD100 (cem dólares norte-americanos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, equivalente a 2.400,18MT (dois mil e quatrocentos meticais e dezoito cêntimos), pertencente a BT Nominees, Limited.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos sócios em assembleia geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência dos sócios na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este direito passará para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode a qualquer momento proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 13 c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada;
Número ou marcador · p. 13 d) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 13 e) (...) Sua quota, no caso de a sociedade ou de os sócios terem declarado desejar exercer o direito de preferência na cessão de harmonia com o disposto no número dois do artigo sétimo dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros estimados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, bem como da parte que lhe corresponde do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário e devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou das sócias que representem, pelo menos, 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente de mesa ou no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios ou entregue em mão, contra a cobrança de recibo, com antecedência mínima de quinze dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões da assembleia podem ter lugar em qualquer lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral, quando os sócios, estando fisicamente em locais distantes, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. A sócia que não possa estar presente na reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa desde que, para o efeito envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe forem conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou devidamente representada a totalidade do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 13 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Qualquer alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
Número ou marcador · p. 13 d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 14 e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 14 g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do conselho de administração e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: ARIGO SEIS
  2. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  3. Número ou marcador, página 7: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) São membros da associação de agricultores Associação Swisiuana todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que adiram voluriamente os princípios da associação.
  5. Número ou marcador, página 7: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III De deveres e direitos dos associados
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  8. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos associados)
  9. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da associação:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  12. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  13. Número ou marcador, página 7: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  14. Número ou marcador, página 7: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os órgãos a que for eleito;
  15. Número ou marcador, página 7: f) Cuidar e utilizar bem os bens da união;
  16. Número ou marcador, página 7: g) Defender a associação fora e dentro dela;
  17. Número ou marcador, página 7: h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  18. Número ou marcador, página 7: i) Esforçar-se pela elevação do seu nível académico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  20. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  21. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros da associação:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  24. Número ou marcador, página 7: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 7: d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que as achar contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 7: e) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  27. Número ou marcador, página 7: f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões de outrem;
  28. Número ou marcador, página 7: g) Usufruir dos benefícios que advêm das actividades em comum dos associados;
  29. Número ou marcador, página 7: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum dos associados;
  30. Número ou marcador, página 7: i) Pedir o afastamento da associação.
  31. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  32. Texto do artigo, página 7: De infracções e penalidades
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  34. Texto do artigo, página 7: (Infracções)
  35. Texto do artigo, página 7: Constituem infracçcões aos membros da associação de agricultores Associação Swisiuana que não cumprem os deveres e abusam os seus direitos.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  37. Texto do artigo, página 7: (Penas a aplicar)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) Depedendo das infracções, os membros da associação que não cumprem os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
  39. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão simples;
  40. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
  41. Número ou marcador, página 7: c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
  42. Número ou marcador, página 7: d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
  43. Número ou marcador, página 7: e) Afastamento do cargo directivo;
  44. Número ou marcador, página 7: f) Expulsão.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) A aplicação da pena de explusão implica/importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos fundos sociais
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 8: (Fundos sociais)
  49. Texto do artigo, página 8: Constituem fundo social da associção:
  50. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 500,00MT para jóias e 50,00MT da quota mensal;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  53. Número ou marcador, página 8: d) As contribuições de cada sócio em cada camapanha;
  54. Número ou marcador, página 8: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
  55. Número ou marcador, página 8: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 8: (Órgãos da associação)
  59. Texto do artigo, página 8: A associação tem como órgãos:
  60. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
  62. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  64. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos membros da associação, sendo o órgão máximo da associção e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
  67. Número ou marcador, página 8: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  69. Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 8: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  72. Número ou marcador, página 8: b) Definir os programas e linhas gerais de actuação da associação;
  73. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 8: d) Admitir novos membros;
  75. Número ou marcador, página 8: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusam os seus direitos, de acordo com artigo nove número dois deste estatuto;
  76. Número ou marcador, página 8: f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
  77. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar os planos económicos e financeiros e controlar a sua execução;
  78. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
  79. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre questões relacionadas com a oganização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
  80. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no n.º 1 alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos de membros com direitos a votar e são obrigatórias se lavrar actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  83. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  84. Número ou marcador, página 8: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Swisiuana realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzidos apenas uma única vez.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  86. Número ou marcador, página 8: Tres) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedencia de 10 dias.
  87. Número ou marcador, página 8: Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo doze, o substituto eleito desempenhará as funçcões até ao final do mandato do membro substituído.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 8: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  91. Número ou marcador, página 8: a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  92. Número ou marcador, página 8: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 8: c) Investir os membros aos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
  94. Número ou marcador, página 8: d) Assinar as actas das assembleias gerais.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  96. Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
  97. Texto do artigo, página 8: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 8: a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 8: b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 8: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  102. Texto do artigo, página 8: (Competências de vogal)
  103. Texto do artigo, página 8: Compete ao vogal colaborar com membros da Mesa da assembleia em todas as actividades da Mesa da assembleia.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  105. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  106. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação;
  107. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação, em juízo ou fora dele.
  108. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, uma secretária, um tesoureira e uma conselheira.
  109. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  110. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  111. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  112. Texto do artigo, página 8: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  113. Número ou marcador, página 8: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  115. Número ou marcador, página 8: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  116. Número ou marcador, página 8: e) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante autoridades ou em juízo;
  117. Número ou marcador, página 9: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  118. Número ou marcador, página 9: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  119. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como do plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 9: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  121. Número ou marcador, página 9: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia;
  122. Número ou marcador, página 9: k) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos, responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  124. Texto do artigo, página 9: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  126. Número ou marcador, página 9: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  127. Número ou marcador, página 9: b) Assinar em nome da Associação Swisiuana todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral; e
  128. Número ou marcador, página 9: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  130. Texto do artigo, página 9: (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
  131. Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente especialmente auxiliar o Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  133. Texto do artigo, página 9: (Competências do tesoureiro)
  134. Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro:
  135. Número ou marcador, página 9: a) A movimentação dos fundos da asociação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
  136. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do Presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
  137. Número ou marcador, página 9: c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro;
  138. Número ou marcador, página 9: d) Fazer prestação de contas e pagamentos;
  139. Número ou marcador, página 9: e) Fazer conciliação com os gerentes das actividades económicas.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  141. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  142. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma Presidente e um vice-presidente.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  145. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  147. Número ou marcador, página 9: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  148. Número ou marcador, página 9: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da Associação Swisiuana, verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
  149. Número ou marcador, página 9: c) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 9: e) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  152. Número ou marcador, página 9: f) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  154. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
  155. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  156. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
  157. Número ou marcador, página 9: b) Fazer auditorias das caixas, da tesouraria e/ou gerente;
  158. Número ou marcador, página 9: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
  159. Número ou marcador, página 9: d) Prestar contas à união na sessão da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  161. Texto do artigo, página 9: (Competências da secretária do Conselho Fiscal)
  162. Texto do artigo, página 9: Compete à secretária:
  163. Número ou marcador, página 9: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
  164. Número ou marcador, página 9: b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  166. Texto do artigo, página 9: (Competências de vogal)
  167. Texto do artigo, página 9: Compete ao vogal colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  168. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  170. Texto do artigo, página 9: (Alterações aos estatutos)
  171. Texto do artigo, página 9: As deliberações sobre a alteração aos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
  172. Texto do artigo, página 9: Está conforme. A Notária, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 9: Agro Embeu e Parque de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Outubro de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101403750, a sociedade Agro Embeu e Parque de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 9: (Tipo, denominação e duração)
  177. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Embeu e Parque de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  178. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
  181. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, vila Ulongué, distrito de Angónia, província de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
  182. Texto do artigo, página 10: formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  186. Número ou marcador, página 10: a) Agricultura – sementes e insumos agrícolas;
  187. Número ou marcador, página 10: b) Pecuária;
  188. Número ou marcador, página 10: c) Comercialização de grãos, tabacos e artigos para fumadores;
  189. Número ou marcador, página 10: d) Animais vivos e ervas medicinais;
  190. Número ou marcador, página 10: e) Sementes, plantas e oleoginosas;
  191. Número ou marcador, página 10: f) Alugar e venda de equipamento agrícola;
  192. Número ou marcador, página 10: g) Venda de adubos e outros pesticidas;
  193. Número ou marcador, página 10: h) Serviços de consultoria agro-pecuária e consultoria nas áreas de irrigação e mecanização agrícola.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Cassamo Amadeu Alibay, solteiro, natural de Angoche, província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100075502F, emitido a 15 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Zambézia, residente em vila Ulongue, avenida Eduardo Mondlane, n.º 103, bairro Francisco Manyanga, distrito de Angónia, titular de NUIT 123578007.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  200. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Cassamo Amadeu Alibay, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  201. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados
  202. Texto do artigo, página 10: actos e negócios jurídicos.
  203. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  207. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2022. — O Conser-
  209. Texto do artigo, página 10: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  210. Texto do artigo, página 10: Anchor Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101691314, uma entidade denominada Anchor Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 10: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por:
  213. Texto do artigo, página 10: Eugénio Criscêncio Mulhanga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101770109M, emitido a 17 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 20, casa n.º 410, na República de Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  217. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Anchor Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  223. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1222, rés-do-chão.
  224. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  228. Número ou marcador, página 10: a) Recrutamento e seleção de pessoal;
  229. Número ou marcador, página 10: b) Higiene e segurança no trabalho;
  230. Número ou marcador, página 10: c) Montagem de tubos de canalização de água, instalação eléctrica, etc, em edifícios e torres de elevada altura e também em edifícios de alturas normais, navios de cabotagem e de grande porte, assim como nas minas;
  231. Número ou marcador, página 10: d) Montagem de torres de estrutura metálica e respectiva instalação de antenas;
  232. Número ou marcador, página 10: e) Inspecção NDT;
  233. Número ou marcador, página 10: f) Inspecção de todos os equipamentos de altura e seus acessórios;
  234. Número ou marcador, página 10: g) Prova de água em navios, edifícios, com todo o controlo de corrosão e pintura;
  235. Número ou marcador, página 10: h) Linhas de segurança e instalação de ponto ancorragem;
  236. Número ou marcador, página 10: i) Limpeza de edifícios e montagem de sinais de publicidade;
  237. Número ou marcador, página 10: j) Formação em trabalhos de alturas e em águas;
  238. Número ou marcador, página 10: k) Soldadura a oxigénios e electródios;
  239. Número ou marcador, página 10: l) Imortação e exportação.
  240. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  241. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  242. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a 100% do seu capital social, pertencente ao sócio Eugénio Criscêncio Mulhanga.
  245. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 10: (Alterações de capital social)
  247. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
  248. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  249. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sociais e disposições finais
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  252. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seguinte órgão social: a administração.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade pertencem a Eugénio Criscêncio Mulhanga.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
  257. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  260. Texto do artigo, página 11: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 11: Andermat Mozambique, Limitada
  263. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação alteração da acta de vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um, da empresa Andermat Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob NUEL 101467171, com sede residente na Rua de Murrumbala, numero trezentos e catorze, cidade de Matola, província de Maputo, publica-se a acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Andermat Mozambique, Limitada, que delibera sobre a alteração parcial dos estatutos no seu artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  264. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 11: (Gestão e administração da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 11: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a todos os sócios, que fique nomeado gerente sem observação de prestar e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatória a assinatura de todos os sócioadministradores, que poderão designar
  269. Texto do artigo, página 11: um ou mais manda-tários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhe a respectiva procuração).
  270. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a empresa na movimentação de contas bancárias, ambos os sócios ou seus mandatários deverão proceder à abertura da conta em conjunto, embora depois possam movimentar a referida conta com quaisquer assinaturas de qualquer dos sócios ou seus mandatários.
  271. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum, os sócios administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações ou qualquer outro acto de responsabilidade alheia.
  272. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 10 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
  273. Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 11: Barak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101682129, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Barak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  276. Texto do artigo, página 11: Aweis Abdisalam Haji, solteiro, natural de Moyale, residente em Nampula, portador de DIRE n.º 06KE00022925N, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Chimoio, a 29 de Outubro de 2021.
  277. Texto do artigo, página 11: É celebrado por si o presente contrato de sociedade de responsabilidade unipessoal de acordo com o artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5, que se regerá nos termos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  280. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Barak Comercial, Limitada, abreviadamente BC, Limitada, e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem sua sede na cidade de Nampula, na rua 3 de Fevereiro.
  281. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Nampula para qualquer outro ponto do território, bem como criar, manter ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade Barak Comercial, Limitada tem como objecto social comércio geral com importação e exportação.
  285. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o seu objecto social, desde que para o efeito estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da Ordem de Advogados de Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 11: Três) Na prossecução dos seus fins, a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogado para realização de projecto nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
  287. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 11: A sociedade Barak Comercial, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 200.000,00MT, correspondente à soma de uma quota do único da sociedade, o senhor Aweis Abdisalam Haji.
  293. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  296. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo único sócio, o senhor Aweis Abdisalam Haji, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  297. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  300. Texto do artigo, página 11: Tudo quanto o presente contrato for omisso será regulado de acordo com as normas existentes sobre a matéria em questão ou de acordo com as práticas costumeiras dos comerciantes.
  301. Texto do artigo, página 11: Nampula, 11 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 12: Bingu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicacao, que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101671852, a sociedade Bingu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 12: (Tipo de denominação e duração)
  306. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Bingu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  307. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  310. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, distrito de Angónia, vila de Ulónguè, província de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  313. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a retalho e a grosso de material de escritório, eléctrico, informático, material de construção civil, ferragem, acessórios de viaturas e diversos, serviços de catering, de papelaria e de reprografia, com importação e exportação.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Amós Peterson Bingu, solteiro, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, distrito de Angónia, vila de Ulónguè, portador de Bilhete de Identidade n.º 05020044863F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 26 de Novembro de 2020, NUIT 115980959.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  319. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Amós Peterson Bingu, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  320. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  321. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  325. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 7 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
  327. Texto do artigo, página 12: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  328. Texto do artigo, página 12: BT Mozambique, Limitada
  329. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dois dias de Dezembro de dois mil e vinte e um, na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, cidade de Maputo, Moçambique, se reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade BT Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 15744, com o capital social integralmente realizado de USD10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos), correspondente a 240.018,80MT (duzentos e quarenta mil e
  330. Texto do artigo, página 12: dezoito meticais e oitenta centavos), tendo sido deliberada a alteração parcial dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  331. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e duração)
  334. Texto do artigo, página 12: Com a denominação de BT Mozambique, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado reportando a sua existência para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  337. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de administração, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  338. Número ou marcador, página 12: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  339. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  341. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de telecomunicações, que incluem, nomeadamente:
  342. Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento e revenda de serviços de telecomunicações, incluindo serviços PSTN e serviços móveis por via de operadores locais licenciados;
  343. Número ou marcador, página 12: b) Actuar como principal de telecomunicações, equipamentos e serviços para o cliente, ou actuar como agente para os seus clientes, caso em que irá desencadear as funções de gestão, tais como receber e verificar facturação, efectuar pagamentos, avaliação de equipamento de telecomunicação e/ou peças, gestão e instalação de novo equipamento e serviços, reporte de gestão de falhas e gerir autorizações.
  344. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias da actividade principal, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 13: (Participação em outras sociedades)
  347. Texto do artigo, página 13: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitido à sociedade participar como sócia de responsabilidade limitada noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente.
  348. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 13: O capital social é de USD10.000 (dez mil dólares norte-americanos), correspondente a 240.018,80MT (duzentos e quarenta mil e dezoito meticais e oitenta centavos), integralmente subscrito e realizado em duas quotas como segue:
  352. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de USD9.900 (nove mil e novecentos dólares norte-americanos), correspondente a 99,8% (noventa e nove vírgula oito por cento) do capital social, equivalente a 237.618,61MT (duzentos e trinta e sete mil seiscentos e dezoito meticais sessenta e um centavos), pertencente à sócia BT (International) Holdings Limited; e
  353. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de USD100 (cem dólares norte-americanos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, equivalente a 2.400,18MT (dois mil e quatrocentos meticais e dezoito cêntimos), pertencente a BT Nominees, Limited.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  356. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas pelo conselho de administração.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  359. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos sócios em assembleia geral da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência dos sócios na sua aquisição.
  361. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este direito passará para cada um dos sócios.
  362. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quotas feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode a qualquer momento proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  366. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo dos sócios;
  367. Número ou marcador, página 13: b) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  368. Número ou marcador, página 13: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada;
  369. Número ou marcador, página 13: d) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  370. Número ou marcador, página 13: e) (...) Sua quota, no caso de a sociedade ou de os sócios terem declarado desejar exercer o direito de preferência na cessão de harmonia com o disposto no número dois do artigo sétimo dos estatutos.
  371. Número ou marcador, página 13: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros estimados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, bem como da parte que lhe corresponde do fundo de reserva legal.
  372. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e representação da sociedade
  373. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 13: (Convocação e funcionamento)
  376. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário e devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou das sócias que representem, pelo menos, 10% do capital social da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente de mesa ou no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios ou entregue em mão, contra a cobrança de recibo, com antecedência mínima de quinze dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  378. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da assembleia podem ter lugar em qualquer lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  379. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
  380. Número ou marcador, página 13: Cinco) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral, quando os sócios, estando fisicamente em locais distantes, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
  381. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. A sócia que não possa estar presente na reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa desde que, para o efeito envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe forem conferidos para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 13: Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 13: (Constituição e composição)
  385. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  386. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou devidamente representada a totalidade do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes.
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 13: (Deliberação da assembleia geral)
  389. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
  390. Texto do artigo, página 13: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  391. Número ou marcador, página 13: b) Qualquer alteração dos estatutos;
  392. Número ou marcador, página 13: c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
  393. Número ou marcador, página 13: d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
  394. Número ou marcador, página 14: e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 14: f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
  396. Número ou marcador, página 14: g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  398. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do conselho de administração e da representação da sociedade
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
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