III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2022

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Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, por dois administradores ou administrador único nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração podem ser pessoas estranhas à sociedade e pessoas colectivas, sendo que estas últimas se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito indicarem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral por meio de deliberação decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os membros do conselho de administração fixar-lhes-á a remuneração, bem como a eventual caução que devam prestar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que convocado por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio eletrónico ou fax dirigido aos administradores com 5 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião, acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar em qualquer lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entender conveniente, reunir-se em qualquer local.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta assinada por todos os administradores ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas subscritas e assinadas por todos os presentes
Número ou marcador · p. 14 Sete) O administrador temporariamente impedido de participar na reunião pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 14 Oito) O presidente, quando impedido de participar numa reunião, pode fazer-se representar na presidência por outro membro do conselho de administração, mediante simples carta ou telefax dirigidos a quem o substituirá.
Número ou marcador · p. 14 Nove) Para o conselho de administração poder deliberar validamente, deverá estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes dos administradores)
Texto do artigo · p. 14 Os administradores terão os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o que será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O directorgeral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; e
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura de qualquer membro do comité de assinaturas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças, avales com abonações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente distribuível terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar, após proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório da administração e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Carlyle Partners Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 ADENDA
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 20, III Série, de 28 de Janeiro de 2022,
Texto do artigo · p. 15 no cabeçalho e no primeiro parágrafo, onde se lê: «Carlyle Partiner Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve ler-se: «Carlyle Partners Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CCC Corretores de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101534472, uma entidade denominada CCC Corretores de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de CCC Corretores de Seguros, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommershield, rua Pereira Martinho, n.º 133, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país e no estrangeiro, onde e quando o entender conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal mediação de seguros na categoria de corretor de seguros no ramo vida, não vida, consultoria em todas as matérias relacionadas com actividade de seguros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar
Texto do artigo · p. 15 contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido e representado em quinhentas e cinquenta mil acções, com o valor nominal de dois meticais cada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social encontra-se realizado na sua totalidade em dinheiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As acções podem ser nominativas e preferenciais. e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os títulos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e por um administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os títulos contêm, para além das inscrições obrigatórias por lei, a transcrição dos artigos quinto e sexto do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Acções
Número ou marcador · p. 15 Um) Se um accionista desejar vender a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, obrigatoriamente deverá comunicar, por carta registada, aos restantes accionistas o número de acções a alienar, bem como todas as condições em que será efectuada a projectada transmissão, designadamente o preço e demais condições de pagamento, prazo e o nome do adquirente, motivação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Num prazo de quinze dias a contar da recepção da carta referida no número anterior, os preferentes deverão informar, por carta registada, o accionista interessado em vender as suas acções se exercem ou não o seu direito de preferência, sendo a falta de resposta entendida como renúncia a esse direito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sendo vários os accionistas interessados em exercer o seu direito de preferência, as acções transmitidas serão entre eles distribuídas na proporção do número de acções que cada um deles detiver na data de expedição da carta referida no número dois supra.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os accionistas gozam, ainda, de um direito especial de opção de compra, em caso de transmissão gratuita, entre sócios e/ou a favor de terceiros, entre vivos, de quaisquer acções representativas do capital social da sociedade, direito esse ao qual se aplicará, com as necessárias adaptações, o disposto nos números um a três, ficando, desde já, definido que o preço devido pelo exercício do referido direito de opção de compra será determinado de acordo com o valor contabilístico das acções em apreço.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência ou de opção de compra, no prazo, condições e nos termos previstos nos números anteriores, a transmissão de acções poderá ser feita livremente, desde que:
Número ou marcador · p. 15 a) O transmitente celebre o negócio jurídico respectivo no prazo de trinta dias contados do termo do prazo para o exercício do direito de preferência e/ou de opção; e
Número ou marcador · p. 15 b) O adquirente das acções seja aquele que foi anunciado na carta a que se refere o número dois e, bem assim, os termos e condições da transmissão sejam idênticos aos que foram comunicados na carta mencionada em dois.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Sem prejuízo do cumprimento da comunicação prevista no número um do presente artigo, nas transmissões a seguir indicadas não haverá direito de preferência nem direito de compra, sendo as mesmas livres, não se aplicando, consequentemente, o previsto no presente artigo a este propósito:
Número ou marcador · p. 15 a) Transmissões a favor de pessoas colectivas em que o transmitente, directa ou indirectamente, detenha a totalidade do capital social e dos direitos;
Número ou marcador · p. 15 b) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas que detenham, directa ou indirectamente, a totalidade do capital social e dos direitos de voto do transmitente;
Número ou marcador · p. 15 c) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas, cujo capital social com direito de voto, seja detido directamente, pela mesma pessoa colectiva ou física que detém a totalidade do capital social com direito de voto do accionista transmitente.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Para dos efeitos, do cumprimento do dever de comunicação previsto no número um, o Conselho de Administração da sociedade disponibilizará ao accionista transmitente, mediante pedido formulado por este, a identificação dos demais accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Qualquer transmição de açcões deve ser tramitada com o concenso e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuírem na data fixada para a subscrição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se algum accionista não desejar exercer o direito de preferência conferido neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com o estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá emitir nos termos legais e demais condições que forem estabelecidas em Assembleia Geral, obrigações, bem como outros títulos de dívida legalmente autorizados, em conformidade com o que for deliberado pela Assembleia Geral, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias, nos termos e dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas ou seus representantes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, só têm direito a participar e a voto os accionistas que tenham, pelos menos, acima de 100 mil acções registadas em seu nome até 30 dias antes do dia marcado para a reunião da Assembleia Geral, ou salvo casos em que a participação tenha sido aprovada pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Cada 10 mil acções corresponderá a um voto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado no número três deste artigo poderão agrupar-se de forma a, em conjunto, complementar o número necessário ao exercício do direito de voto, fazendo-se representar por um deles, sendo este o único a participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso de haver acções em compropriedade, os comproprietários terão de ser representados por um deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As assembleias gerais representam a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções dadas em caução, penhoradas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas
Texto do artigo · p. 16 a depósito na administração judiciária, não conferem ao respectivo credor, depositário, administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os titulares de obrigações não podem assistir às assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar na Assembleia Geral, nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas deverão indicar, por carta dirigida ao Presidente da Mesa, quem os representará na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuiniões da Assembleia Geral e poderão participar nos seus trabalhos, mas não terão, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço de contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, nomeadamente sem limitar quaisquer aumentos de capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Fixar as remunerações dos membros do Conselho de Administração e do Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 16 f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As matérias elencadas na alínea c) do número anterior encontram-se sujeitas à aprovação pelos votos representativos da totalidade do capital social, pelo que deverão ser aprovadas por unanimidade dos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso as matérias elencadas nas alíneas
Número ou marcador · p. 16 b) e c) do artigo vigésimo sejam submetidas pelo Conselho de Administração da sociedade à deliberação da Assembleia Geral, estas mesmas matérias ficam sujeitas à deliberação por unanimidade dos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem o substitua, salvo nos casos específicos previstos na lei.
Parágrafo · p. 16 Dois) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral serão feitas através de anúncios publicados no Boletim da República e/ou no jornal oficial de maior circulação da sede social.
Número ou marcador · p. 16 Três) As convocatórias deverão ser publicadas com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Na convocatória pode afixar-se igualmente uma segunda data para a reunião da assembleia, para o caso de ela não poder reunirse na primeira data por falta de quórum, desde que as duas estejam separadas por um período superior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As convocatórias devem conter, pelo menos, as mensões e indicações exigidas na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar na primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados accionistas que possuam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais imperativas em contrário e do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral deverão obter, para serem válidas, a aprovação dos votos correspondentes a setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior e salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de um Presidente, de um vice-presidente e de um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou ainda a requerimento escrito de um ou mais accionistas que representam, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O requerimento referido no número anterior é dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deve indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificar ainda a necessidade da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia reunir-se-á na sede social ou num local que for indicado nos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em cada reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma acta no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por, no mínimo, de três até cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração designará o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade em um ou dois administradores, devendo a delegação, bem como a eventual repartição de funções pelos administradores constar de acta do conselho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento, proceder à alteração de funções entre os administradores delegados ou revogar a delegação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não poderão ser delegadas as matérias constantes das alíneas b) e c) do número um do artigo vigésimo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social, sem prejuízo das limitações resultantes da aprovação das matérias estabelecidas nas alíneas b) e c) seguintes;
Número ou marcador · p. 17 b) Deliberar sobre o plano de negócios e o orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre a celebração de quaisquer contratos, cujo valor seja superior a duzentos mil dólares norte-americanos e caso não se encontre especificamente autorizada a sua celebração no âmbito do orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Adquirir, vender ou por qualquer outra forma alienar ou obrigar os bens móveis e imóveis da sociedade e os respectivos direitos, incluindo estabelecimentos comerciais, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 17 f) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a participação noutras sociedades ou sobre a associação com outras empresas, sociedades ou entidades;
Número ou marcador · p. 17 h) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas associadas;
Número ou marcador · p. 17 i) Nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) Para obrigar a sociedade serão necessárias as seguintes assinaturas:
Número ou marcador · p. 17 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) De mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) Até à nomeação do Conselho de Administração, as funções de administração serão exercidas por Hipólito Hamilton Dinís Chiluvane e com poderes de substabelecimento.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal designará o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não accionistas, porém um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão designados por três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Emitir opinião acerca do balanço, inventário, demonstrações financeiras e contas anuais;
Número ou marcador · p. 17 b) Chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse fim e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado por qualquer de seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 O ano social é o ano civil, devendo ser dado um balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Efectuado o balanço anual, os lucros terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) O restante para dividendo aos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria de setenta por cento de votos correspondentes ao capital social, afectálo à constituição e/ou reforço de reservas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Os membros dos órgãos sociais manter-seão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandato, até serem eleitos ou designados os novos membros, ou até que tomem posse dos respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato de sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Central Eléctrica de Tetereane, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a treze de Dezembro de dois mil e vinte e um, os accionistas representativos do total do capital social da sociedade anónima Central Eléctrica de Tetereane, S.A., com capital social, integralmente registado, de cinquenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e onze meticais, dividido em cinco milhões, novecentas e vinte e cinco mil, quinhentas e uma acções nominativas escriturais (desmaterializadas), cada com valor nominal de dez meticais e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100962039, deliberaram por unanimidade sobre alterar o (i) parágrafo oito do artigo cinco; e (ii) artigo vinte e seis dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Número ou marcador · p. 18 Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...). Oito) Além das contribuições de capital
Texto do artigo · p. 18 social, aos titulares de acções da classe A pode ser exigido realizar prestações suplementares de capital na proporção de suas respectivas participações na sociedade até um limite máximo global de USD7.453.303.00. Os titulares de acções da classe A podem também, a qualquer momento, realizar prestações suplementares de capital que excedam a proporção da sua participação, até um limite máximo global de USD2.206.767.00 e sujeito aos termos e condições aprovadas por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros, dividendos e reserva legal)
Texto do artigo · p. 18 O lucro líquido da sociedade deverá, em cada exercício, ser alocado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) 5% (cinco por cento) serão utilizados para criar ou reforçar as reservas legais aplicáveis, até ao limite corres-pondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) serão distribuídos aos accionistas como dividendo obrigatório, excepto se:
Texto do artigo · p. 18 i. A percentagem acima referida alocada a dividendo obrigatório for considerada ilegal, inválida ou ineficaz com o fundamento de a lei aplicável exigir per-centagem superior, em cujo caso um montante não superior a 5% (cinco por cento) do lucro líquido da sociedade será distribuído aos accionistas como dividendo obrigatório; ou ii. A Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração e com sujeição ao parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, decida não distribuir dividendos quando haja sério risco de a distribuição provocar consequências financeiras adversas à sociedade, incluindo, mas sem a isso se limitar, o incumprimento de rácios financeiros ou outros
Texto do artigo · p. 18 rácios que a Sociedade esteja obrigada a observar ao abrigo dos contratos de financiamento celebrados para financiar a sua actividade.
Número ou marcador · p. 18 c) Sujeito ao parágrafo (a), os accionistas e a sociedade confirmam que o accionista Globeleq Mozambique Renewable Holdings (Pty) Ltd realizou uma prestação suplementar de capital adicional e voluntária no valor de USD2,206,767.00 (Prestações Suplementares Adicio-nais Voluntárias da GQ) e que o referido valor deverá ser restituído à Globeleq Mozambique Renewable Holdings (Pty) Ltd com prioridade sobre quaisquer outros dividendos, distribuições ou reembolsos a accionistas de classe A, na data que ocorrer antes entre (i) o período de maturidade de 3 anos ou (ii) a data na qual a Globeleq Mozambique Renewable Holdings (Pty) Ltd receba a aprovação do Banco de Moçambique para restituição das prestações suplementares adicionais voluntárias da GQ, até que a totalidade do referido valor tenha sido restituída, após a qual dividendos, distribuições ou reembolsos dos accionistas serão restituídos proporcionalmente a todos os accionistas. Para efeitos de esclarecimento, o pagamento de dividendos, distribuições ou reembolsos de accionistas devidos a accionistas de classe B não serão afectados e permanecerão devidos, sendo o valor devido aos accionistas de classe B, a parte proporcional do valor total disponível para ser pago, calculada assumindo que o valor total foi pago como um dividendo ordinário a todos os accionistas.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 D.C.M. – Distribuidora de Combustível da Moamba, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade D.C.M. – Distribuidora de Combustível da Moamba, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101290476, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que os sócios Victor Miguel Dias e Hussein Ibny Ali Hassan possuíam cada um, capital social da referida sociedade e que dividiram em quatro quotas desiguais, sendo a primeira no valor de trinta mil meticais que o sócio Victor Miguel Dias reserva para si, a segunda no valor de trinta mil meticais que o sócio Hussein Ibny Ali Hassan reserva para si, a terceira no valor de trinta mil meticais que cederam a Vítor Fernando da Costa Dias e, por fim, a quarta no valor de dez mil meticais que cederem à sociedade One Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Certifico também que os sócios deliberaram sobre reforçar do conselho de gerência que anteriormente era composta por dois membros, nomeadamente pelos senhores Victor Miguel Dias e Hussein Ibny Ali Hassan, passou a ser composto por quatro membros, pela inclusão dos senhores Vítor Fernando da Costa Dias e Nuno Soeiro.
Texto do artigo · p. 19 Certifico ainda que foi também deliberado sobre a mudança da sede social da sociedade para as instalações da sociedade, localizadas na Estrada Nacional n.º 4, Parcela n.º 1119, Chicochana - Moamba.
Texto do artigo · p. 19 E, por último, certifico que, na sequência das deliberações supra, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a alteração dos artigos segundo, quinto, nono e décimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, Parcela n.º 1119, Chicochana - Moamba, podendo ser transferida para outro lugar dentro do território nacional, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (...). Três) É permitida a constituição, pela assembleia geral, de representação da sociedade no estrangeiro, observadas as formalidade legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Miguel Dias;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ibny Ali Hassan;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vítor Fernando da Costa Dias; e
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio One Logistic, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) O conselho de gerência é
Texto do artigo · p. 19 constituído pelos sócios Victor Miguel Dias, Hussein Ibny Ali Hassan, Vítor Fernando da Costa Dias e ainda pelo senhor Nuno Soeiro, todos dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta de três membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 19 c) (...).
Número ou marcador · p. 19 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Eazy Max Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de dez de Janeiro dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quota denominada Eazy Max Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101678989, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social de Eazy Max Peças e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede no distrito da Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 9B, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a retalho e a grosso de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio de lubrificantes para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio a retalho de combústiveis para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 19 e) Procurement;
Número ou marcador · p. 19 f) Importaçao e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente ao sócio Júbel José Pascoal Franguana, estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676079C, emitido aos 23 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que o sócio em assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, Júbel José Pascoal Franguana que desde já, fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 20 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ferreira Fernandes, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101690369, uma entidade denominada Ferreira Fernandes, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Ferreira Fernandes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene, rua Frey António da Conceicao, n.º 89, rés-do-chão, Kampfumo portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257513Q, emitido a 3 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Ferreira Fernandes, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Frey António da Conceição, n.º 89, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de camiões, empilhadeiras, máquinas e equipamentos, computadores, material de ferragens e ferramentas, prestação serviços em varias áreas, aluguer de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT Equivalente a 100% do capital social pertencente ao Ferreira Fernandes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Ferreira Fernandes, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 GLS – Global Logistic Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698319, uma entidade denominada GLS – Global Logistic Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Francisco José Marques Carriço, de 62 anos de idade, solteiro, filho de Claudemiro Lucas Carriço e de Ludovina Marques Lourenço, natural de Tomar-SantarémPortugal, de nacionalidade portuguesa residente em Maputo, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 20 n.º CA447620, emitido aos 15 de Fevereiro 2019 e válido até 15 de Fevereiro de 2024, com o NUIT 110578504.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de GLS – Global Logistic Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Kampfumu, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços nas áreas de logística e transportes;
Número ou marcador · p. 20 c) Intermediação comercial na área de logística e transportes;
Número ou marcador · p. 20 d) Aluguer de equipamento para transportes;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 20 g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Marques Carriço.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Francisco José Marques Carriço.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros
Texto do artigo · p. 21 ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Inforweb Several – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692442, uma entidade denominada Inforweb Several – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Edson Roberto Sitoe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101475110P, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Inforweb Several – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1107, 1.º andar Esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto, a venda de material informático, periféricos, itens de conectividade, serviços de reparação, software, criação de páginas web, registo de domínio e alojamento, email corporativo, telemóveis e acessórios, som auto e acessórios. A sociedade poderá realizar outras actividades mediante simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Edson Roberto Sitoe.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por Edson Roberto Sitoe, que fica nomeado Administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Integrity Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101693783, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Integrity Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio A, quarteirão 1, n.º 19, 1.º andar, Maputo província.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, por dois administradores ou administrador único nomeados pela assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração podem ser pessoas estranhas à sociedade e pessoas colectivas, sendo que estas últimas se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito indicarem em carta dirigida à sociedade.
  3. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral por meio de deliberação decida destituí-los.
  4. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os membros do conselho de administração fixar-lhes-á a remuneração, bem como a eventual caução que devam prestar.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do conselho de administração)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que convocado por qualquer administrador.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio eletrónico ou fax dirigido aos administradores com 5 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião, acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar em qualquer lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  10. Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entender conveniente, reunir-se em qualquer local.
  11. Número ou marcador, página 14: Cinco) O conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta assinada por todos os administradores ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  12. Número ou marcador, página 14: Seis) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas subscritas e assinadas por todos os presentes
  13. Número ou marcador, página 14: Sete) O administrador temporariamente impedido de participar na reunião pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax.
  14. Número ou marcador, página 14: Oito) O presidente, quando impedido de participar numa reunião, pode fazer-se representar na presidência por outro membro do conselho de administração, mediante simples carta ou telefax dirigidos a quem o substituirá.
  15. Número ou marcador, página 14: Nove) Para o conselho de administração poder deliberar validamente, deverá estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  16. Número ou marcador, página 14: Dez) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes ou representados.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Poderes dos administradores)
  19. Texto do artigo, página 14: Os administradores terão os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Director-geral)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o que será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O directorgeral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
  29. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; e
  30. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura de qualquer membro do comité de assinaturas.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças, avales com abonações.
  32. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Ano social e aplicação de resultados)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente distribuível terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar, após proposta do conselho de administração.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da administração)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório da administração e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por deliberações dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  46. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável)
  47. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  48. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 14: Carlyle Partners Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 14: ADENDA
  51. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 20, III Série, de 28 de Janeiro de 2022,
  52. Texto do artigo, página 15: no cabeçalho e no primeiro parágrafo, onde se lê: «Carlyle Partiner Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve ler-se: «Carlyle Partners Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  53. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 15: CCC Corretores de Seguros, S.A.
  55. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101534472, uma entidade denominada CCC Corretores de Seguros, S.A.
  56. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de CCC Corretores de Seguros, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommershield, rua Pereira Martinho, n.º 133, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país e no estrangeiro, onde e quando o entender conveniente.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 15: Duração
  64. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal mediação de seguros na categoria de corretor de seguros no ramo vida, não vida, consultoria em todas as matérias relacionadas com actividade de seguros.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar
  69. Texto do artigo, página 15: contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas.
  71. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 15: Capital social
  74. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido e representado em quinhentas e cinquenta mil acções, com o valor nominal de dois meticais cada.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se realizado na sua totalidade em dinheiro.
  76. Número ou marcador, página 15: Três) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  77. Número ou marcador, página 15: Quatro) As acções podem ser nominativas e preferenciais. e podem ser convertidas em acções ao portador, a requerimento e à custa dos accionistas.
  78. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os títulos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e por um administrador, podendo as suas assinaturas ser apostas por chancela.
  79. Número ou marcador, página 15: Seis) Os títulos contêm, para além das inscrições obrigatórias por lei, a transcrição dos artigos quinto e sexto do presente contrato da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 15: Acções
  82. Número ou marcador, página 15: Um) Se um accionista desejar vender a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, obrigatoriamente deverá comunicar, por carta registada, aos restantes accionistas o número de acções a alienar, bem como todas as condições em que será efectuada a projectada transmissão, designadamente o preço e demais condições de pagamento, prazo e o nome do adquirente, motivação.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) Num prazo de quinze dias a contar da recepção da carta referida no número anterior, os preferentes deverão informar, por carta registada, o accionista interessado em vender as suas acções se exercem ou não o seu direito de preferência, sendo a falta de resposta entendida como renúncia a esse direito.
  84. Número ou marcador, página 15: Três) Sendo vários os accionistas interessados em exercer o seu direito de preferência, as acções transmitidas serão entre eles distribuídas na proporção do número de acções que cada um deles detiver na data de expedição da carta referida no número dois supra.
  85. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas gozam, ainda, de um direito especial de opção de compra, em caso de transmissão gratuita, entre sócios e/ou a favor de terceiros, entre vivos, de quaisquer acções representativas do capital social da sociedade, direito esse ao qual se aplicará, com as necessárias adaptações, o disposto nos números um a três, ficando, desde já, definido que o preço devido pelo exercício do referido direito de opção de compra será determinado de acordo com o valor contabilístico das acções em apreço.
  86. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se nenhum dos accionistas exercer o direito de preferência ou de opção de compra, no prazo, condições e nos termos previstos nos números anteriores, a transmissão de acções poderá ser feita livremente, desde que:
  87. Número ou marcador, página 15: a) O transmitente celebre o negócio jurídico respectivo no prazo de trinta dias contados do termo do prazo para o exercício do direito de preferência e/ou de opção; e
  88. Número ou marcador, página 15: b) O adquirente das acções seja aquele que foi anunciado na carta a que se refere o número dois e, bem assim, os termos e condições da transmissão sejam idênticos aos que foram comunicados na carta mencionada em dois.
  89. Número ou marcador, página 15: Seis) Sem prejuízo do cumprimento da comunicação prevista no número um do presente artigo, nas transmissões a seguir indicadas não haverá direito de preferência nem direito de compra, sendo as mesmas livres, não se aplicando, consequentemente, o previsto no presente artigo a este propósito:
  90. Número ou marcador, página 15: a) Transmissões a favor de pessoas colectivas em que o transmitente, directa ou indirectamente, detenha a totalidade do capital social e dos direitos;
  91. Número ou marcador, página 15: b) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas que detenham, directa ou indirectamente, a totalidade do capital social e dos direitos de voto do transmitente;
  92. Número ou marcador, página 15: c) Transmissões a favor de pessoas colectivas ou físicas, cujo capital social com direito de voto, seja detido directamente, pela mesma pessoa colectiva ou física que detém a totalidade do capital social com direito de voto do accionista transmitente.
  93. Número ou marcador, página 15: Sete) Para dos efeitos, do cumprimento do dever de comunicação previsto no número um, o Conselho de Administração da sociedade disponibilizará ao accionista transmitente, mediante pedido formulado por este, a identificação dos demais accionistas da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 15: Oito) Qualquer transmição de açcões deve ser tramitada com o concenso e aprovação da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  96. Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuírem na data fixada para a subscrição.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) Se algum accionista não desejar exercer o direito de preferência conferido neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com o estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
  98. Número ou marcador, página 16: Três) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá emitir nos termos legais e demais condições que forem estabelecidas em Assembleia Geral, obrigações, bem como outros títulos de dívida legalmente autorizados, em conformidade com o que for deliberado pela Assembleia Geral, nos termos legais.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 16: Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias, nos termos e dentro dos limites legais.
  103. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas ou seus representantes com direito a voto.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, só têm direito a participar e a voto os accionistas que tenham, pelos menos, acima de 100 mil acções registadas em seu nome até 30 dias antes do dia marcado para a reunião da Assembleia Geral, ou salvo casos em que a participação tenha sido aprovada pelo Presidente da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 16: Três) Cada 10 mil acções corresponderá a um voto.
  108. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado no número três deste artigo poderão agrupar-se de forma a, em conjunto, complementar o número necessário ao exercício do direito de voto, fazendo-se representar por um deles, sendo este o único a participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso de haver acções em compropriedade, os comproprietários terão de ser representados por um deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais.
  110. Número ou marcador, página 16: Seis) As assembleias gerais representam a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  112. Número ou marcador, página 16: Um) As acções dadas em caução, penhoradas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas
  113. Texto do artigo, página 16: a depósito na administração judiciária, não conferem ao respectivo credor, depositário, administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) Os titulares de obrigações não podem assistir às assembleias gerais.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas com direito de voto podem fazer-se representar na Assembleia Geral, nos termos previstos no Código Comercial.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas que sejam pessoas colectivas deverão indicar, por carta dirigida ao Presidente da Mesa, quem os representará na Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuiniões da Assembleia Geral e poderão participar nos seus trabalhos, mas não terão, nessa qualidade, direito a voto.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competências da Assembleia Geral
  120. Número ou marcador, página 16: Um) Compete à Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 16: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço de contas e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  122. Número ou marcador, página 16: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, nomeadamente sem limitar quaisquer aumentos de capital da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 16: d) Fixar as remunerações dos membros do Conselho de Administração e do Fiscal;
  125. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  126. Número ou marcador, página 16: f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) As matérias elencadas na alínea c) do número anterior encontram-se sujeitas à aprovação pelos votos representativos da totalidade do capital social, pelo que deverão ser aprovadas por unanimidade dos accionistas da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 16: Três) Caso as matérias elencadas nas alíneas
  129. Número ou marcador, página 16: b) e c) do artigo vigésimo sejam submetidas pelo Conselho de Administração da sociedade à deliberação da Assembleia Geral, estas mesmas matérias ficam sujeitas à deliberação por unanimidade dos accionistas da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem o substitua, salvo nos casos específicos previstos na lei.
  132. Parágrafo, página 16: Dois) As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral serão feitas através de anúncios publicados no Boletim da República e/ou no jornal oficial de maior circulação da sede social.
  133. Número ou marcador, página 16: Três) As convocatórias deverão ser publicadas com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data da realização da assembleia.
  134. Número ou marcador, página 16: Quatro) Na convocatória pode afixar-se igualmente uma segunda data para a reunião da assembleia, para o caso de ela não poder reunirse na primeira data por falta de quórum, desde que as duas estejam separadas por um período superior a quinze dias.
  135. Número ou marcador, página 16: Cinco) As convocatórias devem conter, pelo menos, as mensões e indicações exigidas na lei.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral considera-se normalmente constituída e poderá validamente funcionar na primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados accionistas que possuam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas e o capital representado, sem prejuízo das disposições legais imperativas em contrário e do disposto no número seguinte.
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral deverão obter, para serem válidas, a aprovação dos votos correspondentes a setenta por cento do capital social.
  139. Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo do estabelecido no número anterior e salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de um Presidente, de um vice-presidente e de um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou ainda a requerimento escrito de um ou mais accionistas que representam, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
  144. Número ou marcador, página 16: Dois) O requerimento referido no número anterior é dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deve indicar com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificar ainda a necessidade da reunião da assembleia.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia reunir-se-á na sede social ou num local que for indicado nos anúncios convocatórios.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Em cada reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma acta no respectivo livro.
  148. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por, no mínimo, de três até cinco membros eleitos pela Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão ser ou não accionistas e serão eleitos por um período de cinco anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo da sua destituição antecipada em caso de violação da lei e dos presentes estatutos, a qualquer altura, pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral que proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração designará o respectivo Presidente.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  154. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade em um ou dois administradores, devendo a delegação, bem como a eventual repartição de funções pelos administradores constar de acta do conselho.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento, proceder à alteração de funções entre os administradores delegados ou revogar a delegação.
  156. Número ou marcador, página 17: Três) Não poderão ser delegadas as matérias constantes das alíneas b) e c) do número um do artigo vigésimo.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
  159. Número ou marcador, página 17: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social, sem prejuízo das limitações resultantes da aprovação das matérias estabelecidas nas alíneas b) e c) seguintes;
  160. Número ou marcador, página 17: b) Deliberar sobre o plano de negócios e o orçamento anual da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre a celebração de quaisquer contratos, cujo valor seja superior a duzentos mil dólares norte-americanos e caso não se encontre especificamente autorizada a sua celebração no âmbito do orçamento anual da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 17: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e resolver judicial e extrajudicialmente sobre os direitos e interesses da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 17: e) Adquirir, vender ou por qualquer outra forma alienar ou obrigar os bens móveis e imóveis da sociedade e os respectivos direitos, incluindo estabelecimentos comerciais, acções e obrigações;
  164. Número ou marcador, página 17: f) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a participação noutras sociedades ou sobre a associação com outras empresas, sociedades ou entidades;
  166. Número ou marcador, página 17: h) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas associadas;
  167. Número ou marcador, página 17: i) Nomear mandatários da sociedade, mediante procuração, especificando os respectivos poderes.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente.
  171. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  172. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões do conselho por qualquer outro administrador mediante simples carta dirigida ao presidente, mas o mandato só será válido para uma reunião.
  173. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Número ou marcador, página 17: Um) Para obrigar a sociedade serão necessárias as seguintes assinaturas:
  176. Número ou marcador, página 17: a) De dois administradores;
  177. Número ou marcador, página 17: b) De um administrador nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo Conselho de Administração;
  178. Número ou marcador, página 17: c) De mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador.
  180. Número ou marcador, página 17: Três) Até à nomeação do Conselho de Administração, as funções de administração serão exercidas por Hipólito Hamilton Dinís Chiluvane e com poderes de substabelecimento.
  181. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  183. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal designará o respectivo Presidente.
  185. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem ser ou não accionistas, porém um dos membros efectivos será revisor oficial de contas ou técnico de contabilidade devidamente habilitado.
  186. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão designados por três anos, podendo ser reeleitos.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  188. Número ou marcador, página 17: Um) Além das atribuições constantes da lei, compete especialmente ao Conselho Fiscal:
  189. Número ou marcador, página 17: a) Emitir opinião acerca do balanço, inventário, demonstrações financeiras e contas anuais;
  190. Número ou marcador, página 17: b) Chamar a atenção do Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal pode ser assessorado por técnicos especialmente designados ou contratados para esse fim e ainda por empresas especializadas em consultoria e auditoria.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  193. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado por qualquer de seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.
  194. Número ou marcador, página 17: Dois) Para o Conselho Fiscal poder deliberar é necessário que esteja presente ou devidamente representada a maioria dos seus membros.
  195. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  196. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Do exercício e aplicação de resultados
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 17: O ano social é o ano civil, devendo ser dado um balanço anual com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 17: Efectuado o balanço anual, os lucros terão a seguinte aplicação:
  201. Número ou marcador, página 17: a) Dez por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  202. Número ou marcador, página 17: b) O restante para dividendo aos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por maioria de setenta por cento de votos correspondentes ao capital social, afectálo à constituição e/ou reforço de reservas.
  203. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolver-se-á nos casos e termos estabelecidos pelo Código Comercial.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  207. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução ou liquidação da sociedade, o acto será feito por uma comissão liquidatária, composta por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitórias
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
  210. Texto do artigo, página 18: Os membros dos órgãos sociais manter-seão obrigatoriamente em funções, exercendo plenamente o seu mandato, até serem eleitos ou designados os novos membros, ou até que tomem posse dos respectivos cargos.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste contrato de sociedade, regularão as disposições legais aplicáveis.
  213. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 18: Central Eléctrica de Tetereane, S.A.
  215. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a treze de Dezembro de dois mil e vinte e um, os accionistas representativos do total do capital social da sociedade anónima Central Eléctrica de Tetereane, S.A., com capital social, integralmente registado, de cinquenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e onze meticais, dividido em cinco milhões, novecentas e vinte e cinco mil, quinhentas e uma acções nominativas escriturais (desmaterializadas), cada com valor nominal de dez meticais e devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100962039, deliberaram por unanimidade sobre alterar o (i) parágrafo oito do artigo cinco; e (ii) artigo vinte e seis dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  216. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  220. Número ou marcador, página 18: Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...). Oito) Além das contribuições de capital
  221. Texto do artigo, página 18: social, aos titulares de acções da classe A pode ser exigido realizar prestações suplementares de capital na proporção de suas respectivas participações na sociedade até um limite máximo global de USD7.453.303.00. Os titulares de acções da classe A podem também, a qualquer momento, realizar prestações suplementares de capital que excedam a proporção da sua participação, até um limite máximo global de USD2.206.767.00 e sujeito aos termos e condições aprovadas por deliberação da Assembleia Geral.
  222. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 18: (Lucros, dividendos e reserva legal)
  225. Texto do artigo, página 18: O lucro líquido da sociedade deverá, em cada exercício, ser alocado do seguinte modo:
  226. Número ou marcador, página 18: a) 5% (cinco por cento) serão utilizados para criar ou reforçar as reservas legais aplicáveis, até ao limite corres-pondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
  227. Número ou marcador, página 18: b) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) serão distribuídos aos accionistas como dividendo obrigatório, excepto se:
  228. Texto do artigo, página 18: i. A percentagem acima referida alocada a dividendo obrigatório for considerada ilegal, inválida ou ineficaz com o fundamento de a lei aplicável exigir per-centagem superior, em cujo caso um montante não superior a 5% (cinco por cento) do lucro líquido da sociedade será distribuído aos accionistas como dividendo obrigatório; ou ii. A Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração e com sujeição ao parecer favorável do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, decida não distribuir dividendos quando haja sério risco de a distribuição provocar consequências financeiras adversas à sociedade, incluindo, mas sem a isso se limitar, o incumprimento de rácios financeiros ou outros
  229. Texto do artigo, página 18: rácios que a Sociedade esteja obrigada a observar ao abrigo dos contratos de financiamento celebrados para financiar a sua actividade.
  230. Número ou marcador, página 18: c) Sujeito ao parágrafo (a), os accionistas e a sociedade confirmam que o accionista Globeleq Mozambique Renewable Holdings (Pty) Ltd realizou uma prestação suplementar de capital adicional e voluntária no valor de USD2,206,767.00 (Prestações Suplementares Adicio-nais Voluntárias da GQ) e que o referido valor deverá ser restituído à Globeleq Mozambique Renewable Holdings (Pty) Ltd com prioridade sobre quaisquer outros dividendos, distribuições ou reembolsos a accionistas de classe A, na data que ocorrer antes entre (i) o período de maturidade de 3 anos ou (ii) a data na qual a Globeleq Mozambique Renewable Holdings (Pty) Ltd receba a aprovação do Banco de Moçambique para restituição das prestações suplementares adicionais voluntárias da GQ, até que a totalidade do referido valor tenha sido restituída, após a qual dividendos, distribuições ou reembolsos dos accionistas serão restituídos proporcionalmente a todos os accionistas. Para efeitos de esclarecimento, o pagamento de dividendos, distribuições ou reembolsos de accionistas devidos a accionistas de classe B não serão afectados e permanecerão devidos, sendo o valor devido aos accionistas de classe B, a parte proporcional do valor total disponível para ser pago, calculada assumindo que o valor total foi pago como um dividendo ordinário a todos os accionistas.
  231. Texto do artigo, página 18: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  232. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 19: D.C.M. – Distribuidora de Combustível da Moamba, Limitada
  234. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade D.C.M. – Distribuidora de Combustível da Moamba, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101290476, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que os sócios Victor Miguel Dias e Hussein Ibny Ali Hassan possuíam cada um, capital social da referida sociedade e que dividiram em quatro quotas desiguais, sendo a primeira no valor de trinta mil meticais que o sócio Victor Miguel Dias reserva para si, a segunda no valor de trinta mil meticais que o sócio Hussein Ibny Ali Hassan reserva para si, a terceira no valor de trinta mil meticais que cederam a Vítor Fernando da Costa Dias e, por fim, a quarta no valor de dez mil meticais que cederem à sociedade One Logistic, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 19: Certifico também que os sócios deliberaram sobre reforçar do conselho de gerência que anteriormente era composta por dois membros, nomeadamente pelos senhores Victor Miguel Dias e Hussein Ibny Ali Hassan, passou a ser composto por quatro membros, pela inclusão dos senhores Vítor Fernando da Costa Dias e Nuno Soeiro.
  236. Texto do artigo, página 19: Certifico ainda que foi também deliberado sobre a mudança da sede social da sociedade para as instalações da sociedade, localizadas na Estrada Nacional n.º 4, Parcela n.º 1119, Chicochana - Moamba.
  237. Texto do artigo, página 19: E, por último, certifico que, na sequência das deliberações supra, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a alteração dos artigos segundo, quinto, nono e décimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  238. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, Parcela n.º 1119, Chicochana - Moamba, podendo ser transferida para outro lugar dentro do território nacional, pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) (...). Três) É permitida a constituição, pela assembleia geral, de representação da sociedade no estrangeiro, observadas as formalidade legais.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victor Miguel Dias;
  247. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ibny Ali Hassan;
  248. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vítor Fernando da Costa Dias; e
  249. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio One Logistic, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) (...).
  251. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 19: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) O conselho de gerência é
  255. Texto do artigo, página 19: constituído pelos sócios Victor Miguel Dias, Hussein Ibny Ali Hassan, Vítor Fernando da Costa Dias e ainda pelo senhor Nuno Soeiro, todos dispensados de prestar caução.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada:
  259. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de dois sócios;
  260. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de três membros do conselho de gerência;
  261. Número ou marcador, página 19: c) (...).
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) (...).
  263. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 19: Eazy Max Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de dez de Janeiro dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quota denominada Eazy Max Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101678989, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza, duração e sede)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social de Eazy Max Peças e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede no distrito da Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 9B, rés-do-chão.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  273. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a retalho e a grosso de peças e acessórios para veículos automóveis;
  274. Número ou marcador, página 19: b) Comércio de lubrificantes para veículos automóveis;
  275. Número ou marcador, página 19: c) Comércio de vestuário e calçado;
  276. Número ou marcador, página 19: d) Comércio a retalho de combústiveis para uso doméstico;
  277. Número ou marcador, página 19: e) Procurement;
  278. Número ou marcador, página 19: f) Importaçao e exportação de produtos.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente ao sócio Júbel José Pascoal Franguana, estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676079C, emitido aos 23 de Dezembro de 2020.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que o sócio em assembleia geral decidir.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, Júbel José Pascoal Franguana que desde já, fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
  288. Texto do artigo, página 20: a)Pela assinatura do administrador único;
  289. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelo sócio.
  293. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2021. — O Téc-
  294. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 20: Ferreira Fernandes, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101690369, uma entidade denominada Ferreira Fernandes, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 20: Ferreira Fernandes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene, rua Frey António da Conceicao, n.º 89, rés-do-chão, Kampfumo portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257513Q, emitido a 3 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
  298. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Denominação da sede)
  301. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Ferreira Fernandes, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Frey António da Conceição, n.º 89, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  307. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de camiões, empilhadeiras, máquinas e equipamentos, computadores, material de ferragens e ferramentas, prestação serviços em varias áreas, aluguer de máquinas e equipamentos.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT Equivalente a 100% do capital social pertencente ao Ferreira Fernandes.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  313. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Ferreira Fernandes, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 20: GLS – Global Logistic Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698319, uma entidade denominada GLS – Global Logistic Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  321. Texto do artigo, página 20: Francisco José Marques Carriço, de 62 anos de idade, solteiro, filho de Claudemiro Lucas Carriço e de Ludovina Marques Lourenço, natural de Tomar-SantarémPortugal, de nacionalidade portuguesa residente em Maputo, portador do Passaporte
  322. Texto do artigo, página 20: n.º CA447620, emitido aos 15 de Fevereiro 2019 e válido até 15 de Fevereiro de 2024, com o NUIT 110578504.
  323. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  324. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de GLS – Global Logistic Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Kampfumu, na cidade de Maputo.
  330. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  331. Número ou marcador, página 20: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria para os negócios e gestão;
  336. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços nas áreas de logística e transportes;
  337. Número ou marcador, página 20: c) Intermediação comercial na área de logística e transportes;
  338. Número ou marcador, página 20: d) Aluguer de equipamento para transportes;
  339. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços gerais;
  340. Número ou marcador, página 20: f) Comércio geral com importação & exportação;
  341. Número ou marcador, página 20: g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  344. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: (Capital social e divisão de quotas)
  347. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Marques Carriço.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Francisco José Marques Carriço.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  353. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  360. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  364. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  367. Texto do artigo, página 21: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros
  368. Texto do artigo, página 21: ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 21: Inforweb Several – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692442, uma entidade denominada Inforweb Several – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 21: Edson Roberto Sitoe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101475110P, residente nesta cidade. Constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  378. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Inforweb Several – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1107, 1.º andar Esquerdo, na cidade de Maputo.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  381. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto, a venda de material informático, periféricos, itens de conectividade, serviços de reparação, software, criação de páginas web, registo de domínio e alojamento, email corporativo, telemóveis e acessórios, som auto e acessórios. A sociedade poderá realizar outras actividades mediante simples deliberação do sócio único.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 21: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Edson Roberto Sitoe.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  387. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por Edson Roberto Sitoe, que fica nomeado Administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
  392. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 21: Integrity Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101693783, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Integrity Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio A, quarteirão 1, n.º 19, 1.º andar, Maputo província.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 21: Duração
  400. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
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