III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2022

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Engenharia e construção civil e áreas afim;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria na área de arquitectura, engenharia civil e obras públicas,
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos e materias de construção, incluindo seu transporte;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de agenciamento e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 f) Paisagismo, jardinagem e outros;
Número ou marcador · p. 22 g) Consultoria, fornecimento de equipamentos e prestação de serviços na área de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 22 h) Consultoria na área ambiental, projectos de investimento, marketing e vendas, jurídica, e outras;
Número ou marcador · p. 22 i) A prestação de serviços de limpeza, e a comercialização de equipamentos, acessórios e produtos conexos com este objecto;
Número ou marcador · p. 22 j) A prestação de serviços de segurança electrónica, e a comercialização de sistemas, equipamentos e acessórios conexos com este objecto;
Número ou marcador · p. 22 k) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 22 l) Prestação de serviços de rent-a-car.
Número ou marcador · p. 22 m) Comércio em geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da socidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Da administração social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelo único sócio Décio Arão Pinto é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Décio Arão Pinto como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessaárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Texto do artigo · p. 22 CAPÍTALO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio único, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 22 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 J.F Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101650782, a sociedade J.F Construções, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação J.F Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Ndambine 2000, distrito de Chongoene EN1.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Helena Alberto Tandane, com uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Castelo José Sitoe, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quinze por cento (40%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedindo ou ainda para aumentar o numero de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficaram obrigadas:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura única da administradora Helena Alberto Tandane;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administracao tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Xai-Xai, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 LRS – Logistic Rental Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698173, uma entidade denominada LRS – Logistic Rental Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 23 Francisco José Marques Carriço, de 62 anos de idade, solteiro, filho de Claudemiro Lucas Carriço e de Ludovina Marques Lourenço, natural de Tomar-Santarém-Portugal, de nacionalidade portuguesa residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA447620, emitido aos 15 de Fevereiro de 2019 e válido até 15 de Fevereiro de 2024, com NUIT 110578504.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de LRS – Logistic Rental Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Kampfumu, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria para os negócios e gestão; b)Aluguer e venda de veículos, máquinas e equipamento de transporte;
Número ou marcador · p. 23 c) Aluguer de atrelados;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços nas áreas de logística e transportes;
Número ou marcador · p. 23 e) Intermediação comercial na área de logística e transportes;
Número ou marcador · p. 23 f) Aluguer de equipamento para transportes;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 23 h) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 23 i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Marques Carriço.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Francisco José Marques Carriço.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio.
Texto do artigo · p. 24 A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Majaua Ferro, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial Majaua Ferro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101039765, estando presente a totalidade do capital social, a sócia Meena Dipak Rajani, manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota, com os respectivos direitos e obrigações, e pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Damodar Ferro, Limitada. Por seu turno, o
Texto do artigo · p. 24 sócio Dipak Manharlal Rajani, manifestou a sua vontade de dividir a sua quota em duas novas, uma quota, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, que reserva para si com os respectivos direitos e obrigações; E outra quota, no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações, e pelo seu valor nominal, a favor da Damodar Ferro,Lda. Por outro lado, a Damodar Ferro, Limitada, unifica as quotas supra cedidas, detendo deste modo, noventa e nove por cento do capital social. E, em consequência disso, fica assim alterado, o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e noventa e seis mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Damodar Ferro, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dipak Manharlal Rajani.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Marellu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101688887, uma entidade denominada Marellu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Fernando Horácio Pires, casado, natural de Luabo-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100100078A, emitido na cidade de Maputo, aos 11 de Julho de 2012. Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Marellu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 550 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal, actividade de comércio geral e poderá ainda exercer actividades complementares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma quota correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Fernando Horácio Pires.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor da sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa mas com direito de preferência a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que, estejam presentes ou devidamente representada a maioria do capital social de 51% (cinquenta e um por cento).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGOSÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à cinquenta e um por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pode ser representada pelo próprio sócio ou uma outra pessoa a ser indicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração, terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações do conselho de administração serão tomadas pelo sócio da sociedade com maioria representada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão)
Texto do artigo · p. 24 A gestão diária da sociedade será feita ou dirigida pelo sócio ou uma outra pessoa indicada pelo sócio com plenos direitos e para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei em Moçambique por forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 25 Três) O balanço, as contas anuais e o rela-
Texto do artigo · p. 25 tório da administração terão parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Matadouro de Marracuene, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101625052, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Matadouro de Marracuene, Limitada e tem a sua sede no bairro Samora Machel, distrito de Marracuene, localidade de Matalane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Matadouro;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Actividades industriais, turísticas, serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 25 e) Actividades de agro-pecuária, agricultura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Horácio Francisco Chave;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Albertina Julião Mata Chave;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Joana Afonso Cuna.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo de todos os sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola 26 Janeiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Muhammad Ali Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693228, uma entidade denominada Muhammad Ali Imobiliaária, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Abdul Qadir, casado, em comunhão de bens com Naheed, natural de Karachi – Paquistão, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302377326I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Janeiro de dois dois mil e dezasseis, residente na rua de Anguana, número trezentos e nove, cidade de Maputo, que outorga por si e em nome do seu filho menor Muhammad Ali, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101086756A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Dezembro de dois mil e vinte, residente na rua de Anguana, número trezentos e nove, cidade de Maputo, celebram entre si o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Muhammad Ali Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida fernão Magalhães, número duzentos sessenta e sete, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objeto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto: A compra, venda e arrendamento imobiliário.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas: Uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Qadir e outra de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Muhammad Ali.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administracao e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, seräo exercidas pelo sócio Abdul Qadir.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Murrimo Farming, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, na sua sede social sita em Gurué, Barragem, Estrada B, província da Zambézia, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Murrimo Farming, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100303078, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é bens é de 59.328.451,72MT (cinquenta e nove milhões trezentos e vinte oito mil quatrocentos e cinquenta e um meticais e setenta e dois centavos), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 57.954.703,22MT correspondente a 97,68450303% do capital social, pertencente à sócia Crookes Brothers, Limited; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota, no valor nominal de 1.373.748,50MT correspondente a 2,315496967% do capital social, pertencente a sócia Mozambique Farms (Pty), Limited.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Murrimo Macadamias, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que dezoito dias do mês Novembro de dois mil e vinte e um, na sua sede social sita em rua de Gurué, Lioma, cidade de Gurué, província da Zambézia, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Murrimo Macadamias, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100291134, com o capital social de
Texto do artigo · p. 26 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), tendo sido deliberada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 1.607.077.254,29MT (um bilião seiscentos e sete milhões setenta e sete mil e duzentos e cinquenta e quatro meticais e vinte e nove centavos), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota, no valor nominal de 1.605.832.718,06MT, correspondente a 99.922559029 % do capital social, pertencente à sócia Crookes Brothers, Limited; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota, no valor nominal de 1.244.536,23MT correspondente a 0.077440971% do capital social, pertencente a sócia Mozambique Farms (Pty), Limited.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Oilnet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101683540, a sociedade Oilnet Mozambique, Limitada constituída por documento particular aos 17 de Janriro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Oilnet Mozambique, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro da Polana, na Avenida Julius Nyerere, n.° 360, 19ºA. Esquerdo, nesta Cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, transferí-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Serviços e consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e materiais e acessórios para as actividades;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestações de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Promoção e gestão dos investimentos, estudo e análise de projectos, compra e venda, administração e gestão de participações sócias;
Número ou marcador · p. 27 e) Logística;
Número ou marcador · p. 27 f) Formação em áreas especializadas para indústria do gás e petróleo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outras matérias relacionados com sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% por cento do capital social, pertencente á Kalimba Investimentos, S.A., sociedade anónima, com a sua sede na cidade da Matola, na Avenida Nelson Mandela, n.º 368, registada sob o Número de Entidade Legal 100780127
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Teodomiro Correia Sarmento, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733413B, emitido a 2 de Novembro 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O número de membros poderá ser alargado por decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, renovável.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Texto do artigo · p. 27 fica nomeado como administrador o senhor Teodomiro Correia Sarmento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Padaria Ubuntu, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 219-B, deste cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Padaria Ubuntu, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Ubuntu, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na localidade de Hokwé, distrito de Chokwé, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolvimento industrial de panificação e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente à soma de duas quota de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Dário Manuel António com 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Halde Manuel António com 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Halde Manuel António, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, sendo que para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 27 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Planet Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101380270, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Planet Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Amir Aly Ussene, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102647342B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula a 23 de Outubro de 2012.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Planet Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua Sansão Muthemba no bairro Urbano Central, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de contabilidade, recursos humanos, comércio, indústria de farinação de milho, contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto social que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Amir Aly Ussene.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Amir Aly Ussene:
Número ou marcador · p. 28 a) Para brigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um sócio podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários;
Número ou marcador · p. 28 b) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 5 de Julho de 2015. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Print Tonner Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101690237 uma entidade denominada Print Tonner Enterprise Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 28 Margarida Eduardo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade, número zero oitocentos e um, cem noventa e oito, cento e trinta cinco J, emitido a oito de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Print Tonner Enterprise Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere zona do kilometro 15 bairro Popular, cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples deliberação do seu sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividade de comércio de material de escritório, material escolar, consumíveis informáticos, material de gráfica e serigrafia, prestação de serviços de venda e reparação de máquinas fotocopiadoras, computadores, prestação de serviços de consultoria e informática em instalação de redes, e serviços afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com o objecto diferente, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito é de dez mil meticais e corresponde a uma quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia Margarida Eduardo comparticipa por cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateadopelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pela sócia Margarida Eduardo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador deseignado especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 21: Objecto
  3. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto social:
  4. Número ou marcador, página 21: a) Engenharia e construção civil e áreas afim;
  5. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria na área de arquitectura, engenharia civil e obras públicas,
  6. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de construção civil;
  7. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos e materias de construção, incluindo seu transporte;
  8. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de agenciamento e promoção imobiliária;
  9. Número ou marcador, página 22: f) Paisagismo, jardinagem e outros;
  10. Número ou marcador, página 22: g) Consultoria, fornecimento de equipamentos e prestação de serviços na área de higiene e segurança no trabalho;
  11. Número ou marcador, página 22: h) Consultoria na área ambiental, projectos de investimento, marketing e vendas, jurídica, e outras;
  12. Número ou marcador, página 22: i) A prestação de serviços de limpeza, e a comercialização de equipamentos, acessórios e produtos conexos com este objecto;
  13. Número ou marcador, página 22: j) A prestação de serviços de segurança electrónica, e a comercialização de sistemas, equipamentos e acessórios conexos com este objecto;
  14. Número ou marcador, página 22: k) Intermediação comercial;
  15. Número ou marcador, página 22: l) Prestação de serviços de rent-a-car.
  16. Número ou marcador, página 22: m) Comércio em geral.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da socidade.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da administração social
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: Capital social
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelo único sócio Décio Arão Pinto é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser por decisão do sócio.
  29. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: Administração
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Décio Arão Pinto como director-geral e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
  36. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessaárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  41. Texto do artigo, página 22: CAPÍTALO IV Da dissolução
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio único, quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2022. — A Con-
  52. Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 22: J.F Construções, Limitada
  54. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101650782, a sociedade J.F Construções, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação J.F Construções, Limitada.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua legalização.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  61. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Ndambine 2000, distrito de Chongoene EN1.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  65. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  66. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
  71. Número ou marcador, página 22: a) Helena Alberto Tandane, com uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  72. Número ou marcador, página 22: b) Castelo José Sitoe, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quinze por cento (40%) do capital social.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um administrador.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedindo ou ainda para aumentar o numero de administradores da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficaram obrigadas:
  78. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura única da administradora Helena Alberto Tandane;
  79. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administracao tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  81. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 23: Xai-Xai, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 23: LRS – Logistic Rental Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698173, uma entidade denominada LRS – Logistic Rental Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  89. Texto do artigo, página 23: Francisco José Marques Carriço, de 62 anos de idade, solteiro, filho de Claudemiro Lucas Carriço e de Ludovina Marques Lourenço, natural de Tomar-Santarém-Portugal, de nacionalidade portuguesa residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA447620, emitido aos 15 de Fevereiro de 2019 e válido até 15 de Fevereiro de 2024, com NUIT 110578504.
  90. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de LRS – Logistic Rental Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Distrito Kampfumu, na cidade de Maputo.
  97. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  98. Número ou marcador, página 23: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  102. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria para os negócios e gestão; b)Aluguer e venda de veículos, máquinas e equipamento de transporte;
  103. Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de atrelados;
  104. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços nas áreas de logística e transportes;
  105. Número ou marcador, página 23: e) Intermediação comercial na área de logística e transportes;
  106. Número ou marcador, página 23: f) Aluguer de equipamento para transportes;
  107. Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços gerais;
  108. Número ou marcador, página 23: h) Comércio geral com importação & exportação;
  109. Número ou marcador, página 23: i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  112. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 23: (Capital social e divisão de quotas)
  115. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco José Marques Carriço.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  118. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Francisco José Marques Carriço.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  121. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  124. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  128. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  131. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  132. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  135. Texto do artigo, página 23: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio.
  136. Texto do artigo, página 24: A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 24: Majaua Ferro, Limitada
  142. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial Majaua Ferro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101039765, estando presente a totalidade do capital social, a sócia Meena Dipak Rajani, manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota, com os respectivos direitos e obrigações, e pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Damodar Ferro, Limitada. Por seu turno, o
  143. Texto do artigo, página 24: sócio Dipak Manharlal Rajani, manifestou a sua vontade de dividir a sua quota em duas novas, uma quota, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, que reserva para si com os respectivos direitos e obrigações; E outra quota, no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações, e pelo seu valor nominal, a favor da Damodar Ferro,Lda. Por outro lado, a Damodar Ferro, Limitada, unifica as quotas supra cedidas, detendo deste modo, noventa e nove por cento do capital social. E, em consequência disso, fica assim alterado, o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  144. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 24: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  148. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e noventa e seis mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Damodar Ferro, Limitada;
  149. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dipak Manharlal Rajani.
  150. Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  151. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 24: Marellu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101688887, uma entidade denominada Marellu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  155. Texto do artigo, página 24: Fernando Horácio Pires, casado, natural de Luabo-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100100078A, emitido na cidade de Maputo, aos 11 de Julho de 2012. Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 24: (Tipo, firma e duração)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Marellu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  162. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 550 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  165. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal, actividade de comércio geral e poderá ainda exercer actividades complementares.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma quota correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Fernando Horácio Pires.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  171. Texto do artigo, página 24: É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor da sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa mas com direito de preferência a sociedade.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 24: (Quórum)
  174. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que, estejam presentes ou devidamente representada a maioria do capital social de 51% (cinquenta e um por cento).
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGOSÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  177. Texto do artigo, página 24: As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à cinquenta e um por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei se exija maioria diferente.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode ser representada pelo próprio sócio ou uma outra pessoa a ser indicada conforme deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração, terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  184. Texto do artigo, página 24: As deliberações do conselho de administração serão tomadas pelo sócio da sociedade com maioria representada.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 24: (Gestão)
  187. Texto do artigo, página 24: A gestão diária da sociedade será feita ou dirigida pelo sócio ou uma outra pessoa indicada pelo sócio com plenos direitos e para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
  190. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei em Moçambique por forma:
  192. Número ou marcador, página 25: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
  193. Número ou marcador, página 25: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
  194. Número ou marcador, página 25: Três) O balanço, as contas anuais e o rela-
  195. Texto do artigo, página 25: tório da administração terão parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  198. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  201. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 25: Matadouro de Marracuene, Limitada
  204. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101625052, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Matadouro de Marracuene, Limitada e tem a sua sede no bairro Samora Machel, distrito de Marracuene, localidade de Matalane, província de Maputo.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  212. Número ou marcador, página 25: a) Matadouro;
  213. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral;
  214. Número ou marcador, página 25: c) Actividades industriais, turísticas, serviços de restauração e catering;
  215. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços em várias áreas;
  216. Número ou marcador, página 25: e) Actividades de agro-pecuária, agricultura.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Horácio Francisco Chave;
  222. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Albertina Julião Mata Chave;
  223. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Joana Afonso Cuna.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo de todos os sócios da empresa.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  228. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  235. Texto do artigo, página 25: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola 26 Janeiro de 2022. — A Conser-
  240. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 25: Muhammad Ali Imobiliária, Limitada
  242. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693228, uma entidade denominada Muhammad Ali Imobiliaária, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 25: Abdul Qadir, casado, em comunhão de bens com Naheed, natural de Karachi – Paquistão, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302377326I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Janeiro de dois dois mil e dezasseis, residente na rua de Anguana, número trezentos e nove, cidade de Maputo, que outorga por si e em nome do seu filho menor Muhammad Ali, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101086756A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Dezembro de dois mil e vinte, residente na rua de Anguana, número trezentos e nove, cidade de Maputo, celebram entre si o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
  244. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 25: Denominação
  247. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Muhammad Ali Imobiliária, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 26: Sede
  250. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida fernão Magalhães, número duzentos sessenta e sete, cidade de Maputo.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 26: Duração
  253. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 26: Objeto
  256. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto: A compra, venda e arrendamento imobiliário.
  257. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 26: Capital social
  260. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas: Uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Qadir e outra de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Muhammad Ali.
  261. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administracao e gestão da sociedade
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 26: Administração e gestão da sociedade
  264. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, seräo exercidas pelo sócio Abdul Qadir.
  265. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  268. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
  269. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 26: Murrimo Farming, Limitada
  271. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, na sua sede social sita em Gurué, Barragem, Estrada B, província da Zambézia, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Murrimo Farming, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100303078, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  272. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é bens é de 59.328.451,72MT (cinquenta e nove milhões trezentos e vinte oito mil quatrocentos e cinquenta e um meticais e setenta e dois centavos), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  276. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 57.954.703,22MT correspondente a 97,68450303% do capital social, pertencente à sócia Crookes Brothers, Limited; e
  277. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota, no valor nominal de 1.373.748,50MT correspondente a 2,315496967% do capital social, pertencente a sócia Mozambique Farms (Pty), Limited.
  278. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 26: Murrimo Macadamias, Limitada
  280. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que dezoito dias do mês Novembro de dois mil e vinte e um, na sua sede social sita em rua de Gurué, Lioma, cidade de Gurué, província da Zambézia, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Murrimo Macadamias, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100291134, com o capital social de
  281. Texto do artigo, página 26: 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), tendo sido deliberada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  282. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 1.607.077.254,29MT (um bilião seiscentos e sete milhões setenta e sete mil e duzentos e cinquenta e quatro meticais e vinte e nove centavos), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  286. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota, no valor nominal de 1.605.832.718,06MT, correspondente a 99.922559029 % do capital social, pertencente à sócia Crookes Brothers, Limited; e
  287. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota, no valor nominal de 1.244.536,23MT correspondente a 0.077440971% do capital social, pertencente a sócia Mozambique Farms (Pty), Limited.
  288. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 26: Oilnet Mozambique, Limitada
  290. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101683540, a sociedade Oilnet Mozambique, Limitada constituída por documento particular aos 17 de Janriro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 26: (Firma e sede)
  293. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Oilnet Mozambique, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro da Polana, na Avenida Julius Nyerere, n.° 360, 19ºA. Esquerdo, nesta Cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, transferí-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
  294. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral:
  298. Número ou marcador, página 27: a) Serviços e consultoria multidisciplinar;
  299. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de produtos incluindo os equipamentos e materiais e acessórios para as actividades;
  300. Número ou marcador, página 27: c) Prestações de serviços em geral;
  301. Número ou marcador, página 27: d) Promoção e gestão dos investimentos, estudo e análise de projectos, compra e venda, administração e gestão de participações sócias;
  302. Número ou marcador, página 27: e) Logística;
  303. Número ou marcador, página 27: f) Formação em áreas especializadas para indústria do gás e petróleo.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver a actividade de importação e exportação de equipamentos, bens e outras matérias relacionados com sua actividade e, poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  311. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% por cento do capital social, pertencente á Kalimba Investimentos, S.A., sociedade anónima, com a sua sede na cidade da Matola, na Avenida Nelson Mandela, n.º 368, registada sob o Número de Entidade Legal 100780127
  312. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social, pertencente ao sócio Teodomiro Correia Sarmento, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733413B, emitido a 2 de Novembro 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  315. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  316. Número ou marcador, página 27: Dois) O número de membros poderá ser alargado por decisão da assembleia geral.
  317. Texto do artigo, página 27: Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, renovável.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  319. Texto do artigo, página 27: fica nomeado como administrador o senhor Teodomiro Correia Sarmento.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  322. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 27: Padaria Ubuntu, Limitada
  325. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas n.º 219-B, deste cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Padaria Ubuntu, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  328. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Ubuntu, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na localidade de Hokwé, distrito de Chokwé, província de Gaza, República de Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  330. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  333. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  334. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento industrial de panificação e seus derivados;
  335. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente à soma de duas quota de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
  340. Número ou marcador, página 27: a) Dário Manuel António com 65% do capital social;
  341. Número ou marcador, página 27: b) Halde Manuel António com 35% do capital social.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Halde Manuel António, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  346. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, sendo que para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  347. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  348. Texto do artigo, página 27: O Notário, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 27: Planet Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101380270, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Planet Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Amir Aly Ussene, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102647342B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula a 23 de Outubro de 2012.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 28: Denominação
  353. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Planet Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 28: Sede
  356. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua Sansão Muthemba no bairro Urbano Central, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 28: Objecto
  359. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de contabilidade, recursos humanos, comércio, indústria de farinação de milho, contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto social que não seja proibida por lei.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 28: Capital social
  362. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Amir Aly Ussene.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  365. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Amir Aly Ussene:
  366. Número ou marcador, página 28: a) Para brigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um sócio podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários;
  367. Número ou marcador, página 28: b) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
  368. Texto do artigo, página 28: Nampula, 5 de Julho de 2015. — O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 28: Print Tonner Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101690237 uma entidade denominada Print Tonner Enterprise Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  371. Texto do artigo, página 28: Margarida Eduardo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, portadora do Bilhete de Identidade, número zero oitocentos e um, cem noventa e oito, cento e trinta cinco J, emitido a oito de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Print Tonner Enterprise Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere zona do kilometro 15 bairro Popular, cidade de Lichinga.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação do seu sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  379. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividade de comércio de material de escritório, material escolar, consumíveis informáticos, material de gráfica e serigrafia, prestação de serviços de venda e reparação de máquinas fotocopiadoras, computadores, prestação de serviços de consultoria e informática em instalação de redes, e serviços afins.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  384. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com o objecto diferente, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é de dez mil meticais e corresponde a uma quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia Margarida Eduardo comparticipa por cem por cento do capital.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  390. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  391. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateadopelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pela sócia Margarida Eduardo.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  396. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode se fazer representar por um procurador deseignado especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  399. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pelo do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
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